Da categoria filosófica à natureza jurídica

As categorias são os conceitos fundamentais que embasam o pensamento filosófico ou científico, relacionando ideias e realidade. Os tipos ou quantidades de categorias dependem do sistema filosófico, sendo conhecidas algumas como: substância, quantidade, qualidade, tempo, espaço, causalidade, forma etc.

De outro lado, considerando a necessidade lógica e racional da filosofia, para que seja autêntica filosofia, pode-se considerar que a categoria fundamental do conhecimento é o Logos, a unidade simbólica e real do conhecimento, e a definição do que seja essa categoria e sua extensão definirá o respectivo sistema filosófico.

O logos grego é a base da filosofia ocidental, que recebeu nova qualificação quando assimilado pelo Judaísmo baseado na mensagem de Jesus Cristo, fundindo-se à Sabedoria hebraica, que recebeu o nome de Cristianismo, passando referida categoria a Logos. Assim, se o logos grego possuía conotações diversas dependendo das escolas filosóficas, o Logos ou Sabedoria Monoteísta também recebeu interpretações distintas, estando a assembleia ou academia de Cristo, sua ekklesia, atualmente, no deserto.

Para piorar a situação, com a divisão da filosofia em duas substâncias após Descartes, ocorrendo a cisão do conhecimento em esferas supostamente independentes, em ciências da natureza e ciências do espírito, a pretensão filosófica de conhecimento integral, lógico e racional da realidade ficou ainda mais distante. Passou a haver filosofias, em substituição à Filosofia, a filosofia da linguagem, ligada à res ou coisa pensante (cogitans), à hermenêutica e à pragmática, e a filosofia da ciência, relativa à res ou coisa extensa.

O antigo logos grego partiu-se em logos linguístico, nas chamadas ciências do espírito, humanas ou sociais, e logos numérico, nas ciências da natureza, mas para os gregos mesmo os números eram indicadores de qualidades, o que também ocorria no mundo hebraico, em que os números também possuíam uma simbologia que não era meramente quantitativa, havia unidade no conhecimento e na Filosofia.

Assim, atualmente, a categoria logos, a fundamental, é uma para determinados ramos do conhecimento, expressos em números, e outra para os que lidam com os fenômenos sociais. De todo modo, a primeira categoria filosófica ainda é o logos, ou razão, contraposta à sua contracategoria do ilógico, ou irracional, considerada a natureza dialética do conhecimento, que se desenvolve por comparação entre opostos.

Portanto, nos tempos contemporâneos, para a filosofia do monismo materialista, que concebe a natureza como essencialmente material, a lógica é material, ligada apenas aos sentidos corporais e aos números matemáticos, sendo os fenômenos psicológicos ou espirituais meros efeitos das reações químicas ocorridas no cérebro. Outrossim, a lógica é relativa às reações quantitativas das ligações moleculares, que têm fundamentos atômicos e físicos, sendo as relações humanas e sociais “simples” efeitos dessa realidade física básica.

Hegel, de outro lado, colocava a lógica da ideia em primeiro plano, seguindo o idealismo monista filosófico, segundo o qual a realidade é essencialmente espiritual, sendo o mundo material efeito das relações espirituais ou ideais; a Filosofia é o conhecimento da realização do Espírito Absoluto na História. A proposta de Hegel foi a derradeira tentativa de superação do dualismo cartesiano, do imanentismo espinosiano e do obstáculo kantiano ao conhecimento da realidade em si, visão esta que ainda predomina. Sua filosofia (de Hegel) se baseia expressamente na lógica.

Jung desenvolveu a teoria dos arquétipos, no sentido de unidades ou modelos psíquicos compartilhados pela humanidade, que são as formas pelas quais os conteúdos psíquicos se expressam, oriundos do inconsciente coletivo. A categoria ou arquétipo da totalidade psíquica é o Si-mesmo, ou Self, do qual Cristo é o símbolo, como luz que torna consciente e integra todos os fenômenos psíquicos.

Com os conhecimentos da física moderna, segundo a proposta de David Bohm, que segue o monismo, na linha de Platão, Cristo e Hegel, a categoria básica da realidade é o holomovimento, regulado pela holonomia, ou seja, a realidade é indivisível e incomensurável e baseia-se na lei do todo, a lógica é a da unidade do movimento cósmico. Nada está fora de movimento, pelo que a ciência busca a identificação da ordem interna do movimento externo, a lógica das coisas manifestas que se dobra para dentro dos movimentos, segundo “A Ordem Implicada” (https://holonomia.com/2017/05/22/a-ordem-implicada/).

Para generalizar, de modo a enfatizar a totalidade indivisível, devemos dizer que o que ‘carrega’ a ordem implicada é o holomovimento, que é uma totalidade indivisível e inseparável. (…) Logo, em sua totalidade, o holomovimento não é limitado de qualquer maneira especificável. Não é exigido que se conforme a qualquer ordem em particular ou que esteja ligado por qualquer medida em particular. Portanto, o holomovimento é indefinível e incomensurável” (David Bohm. Totalidade e a ordem implicada. Tradução Teodoro Lorente. São Paulo: Madras, 2008, p. 159).

Portanto, da categoria filosófica, o Logos, ou holonomia, que rege o holomovimento, chega-se à natureza jurídica das coisas e fenômenos, como lícitos ou ilícitos, legais ou ilegais, jurídicos ou antijurídicos, justos ou injustos, que são a categoria jurídica fundamental.

O comportamento conforme o holomovimento é santo, justo ou integral, e o contrário é pecaminoso, injusto ou criminoso.

David Bohm compara o holomovimento ao fluxo de um rio, sendo as realidades físicas provisórias, como ondas ou redemoinhos. Portanto, há um fluxo e esse fluxo é também psíquico, conhecido na psicologia de Jung como libido, ou energia psíquica. O homem integra esse fluxo, podendo controlá-lo acumulando energia psíquica, consciente ou inconscientemente, de forma saudável ou doentia. Por isso, na psicologia a categoria fundamental é a sanidade, em contraposição à insanidade. Quando o homem destina sua atenção a uma determinada simbologia psíquica parcial, quando sua concentração perde a harmonia com a totalidade da libido, do élan ou energia vital, sua humanidade fica prejudicada, sendo ele tanto mais humano quanto maior forem os símbolos humanitários que consiga processar e desenvolver de modo saudável, pleno, em sua atividade cotidiana.

A filosofia política, por sua vez, define o conteúdo da libido que deve ser coletiva e individualmente controlado, segundo uma visão do holomovimento e sua moralidade pública e/ou privada. A filosofia política é o conhecimento e o exercício prático da primeira definição do conteúdo e do sentido, enquanto legal ou ilegal, da atividade psiquicamente considerada, simbólica e moralmente concebida de acordo com os efeitos das ações humanas sobre as demais pessoas e o mundo, e do controle desse conteúdo e sentido na organização social. Destarte, a Constituição expressa esse conteúdo e sentido fundamental da atividade humana em comunidade.

Na realidade, a ordem de mundo somente existe segundo a Filosofia de Cristo, segundo o Logos, pois apenas neste se considera a Holonomia como fundamento da realidade, apenas para o Cristianismo, para o Judaísmo Cristão ou para o Islamismo autêntico, existe Reino de Deus, ou Governo do Logos; em contraste com a anomia da visão materialista das coisas, segundo a qual os eventos aconteceriam aleatoriamente e sem propósito, porque regidos pelo acaso, nada no mundo natural teria causa, o que poderia se aplicar, em última análise, ao comportamento humano.

Fora da concepção Cristã, fora do Monoteísmo, outrossim, o desregramento é a regra, a licitude ou a ilicitude é acidental, porque apenas segundo o Monoteísmo existe uma categoria filosófica plena, que abrange toda a realidade, todos os fenômenos do mundo, presentes, passados e futuros, o Logos ou Sabedoria de Deus, por que, como e para que tudo o que existe foi feito.

Contudo, essa Filosofia vem sendo abertamente atacada, tentando-se uma mutação constitucional que contraria seus princípios filosóficos (da Constituição, da Holonomia), como a pretensão de equiparar a união homossexual à heterossexual, de sustentar a legalidade do assassínio da vida humana no útero materno ou de mutilações do corpo humano ou a legitimação da mentira na qualificação social.

As filosofias políticas são contrastantes, o que divide a humanidade em grupos, em todos os quadrantes do planeta. Tal controvérsia somente será resolvida quando houver a manifestação do Deus Único, humilhando os falsos profetas, o profetas de Baal, como já ocorreu com o profeta Elias, em um momento de reorganização da vida política de Israel.

Acab convocou todos os filhos de Israel e reuniu os profetas no monte Carmelo. Elias, aproximando-se de todo o povo, disse: ‘Até quando claudicareis das duas pernas? Se Iahweh é Deus, segui-o; se é Baal segui-o.’ E o povo não lhe pôde dar resposta. Então Elias disse ao povo: ‘Sou o único dos profetas de Iahweh que fiquei, enquanto os profetas de Baal são quatrocentos e cinquenta. Deem-nos dois novilhos; que eles escolham um para si e depois de esquartejá-lo o coloquem sobre a lenha, sem lhe pôr fogo. Prepararei o outro novilho, e eu o colocarei sobre a lenha, sem lhe pôr fogo. Invocareis depois o nome de vosso deus, e eu invocarei o nome de Iahweh: o deus que responder enviando fogo, é ele o Deus.’ Todo o povo respondeu: ‘Está bem.’ Elias disse então aos profetas de Baal: ‘Escolhei para vós um novilho e preparai vós primeiro, pois sois mais numerosos. Invocai o nome de vosso deus, mas não acendais o fogo.’ Eles tomaram o novilho e o fizeram em pedaços e invocaram o nome de Baal desde a manhã até o meio-dia, dizendo: ‘Baal, responde-nos!’ Mas não houve voz, nem resposta; e eles dançavam dobrando o joelho diante do altar que tinham feito. Ao meio-dia, Elias zombou deles, dizendo: ‘Gritai mais alto; pois, sendo um deus, ele pode estar conversando ou fazendo negócios ou, então, viajando; talvez esteja dormindo e acordará!’ Gritaram mais forte e, segundo seu costume, fizeram incisões no próprio corpo, com espadas e lanças, até escorrer sangue. Quando passou do meio-dia, entraram em transe até a hora da apresentação da oferenda, mas não houve voz, nem resposta, nem sinal de atenção.

Então Elias disse a todo o povo: ‘Aproximai-vos de mim’; e todo o povo se aproximou dele. Ele restaurou o altar de Iahweh que fora demolido. Tomou doze pedras, segundo o número das doze tribos dos filhos de Jacó, a quem Deus se dirigira, dizendo: Teu nome será Israel’, e edificou com as pedras um altar ao nome de Iahweh. Fez em redor do altar um rego capaz de conter duas medidas de semente. Empilhou a lenha, esquartejou o novilho e colocou-o sobre a lenha. Depois disse: ‘Enchei quatro talhas de água e entornai-a sobre o holocausto e sobre a lenha’; assim o fizeram. E ele disse: ‘Fazei-o de novo’, e eles o fizeram. E acrescentou: ‘Fazei-o pela terceira vez’, e eles o fizeram. A água se espalhou em torno do altar e inclusive o rego ficou cheio d’água. Na hora em que se apresenta a oferenda, Elias, o profeta, aproximou-se e disse: ‘Iahweh, Deus de Abraão, de Isaac e de Israel, saiba-se hoje que tu és Deus em Israel, que sou teu servo e que foi por ordem tua que fiz todas estas coisas. Responde-me, Iahweh, responde-me, para que este povo reconheça que és tu, Iahweh, o Deus, e que convertes os corações deles!’ Então caiu o fogo de Iahweh e consumiu o holocausto e a lenha, secando a água que estava no rego. Todo o povo o presenciou; prostrou-se com o rosto em terra, exclamando: ‘É Iahweh que é Deus! É Iahweh que é Deus!’ Elias lhes disse: ‘Prendei os profetas de Baal; que nenhum deles escape!’ E eles os prenderam. Elias fê-los descer para perto da torrente do Quison e lá os degolou” (1Rs 18, 20-40).

De modo semelhante ocorrerá na Parusia, quando o holomovimento der um salto, pela liberação da energia psíquica acumulada em razão da prática diuturna da injustiça que represa a energia da Vida e da Justiça, interferindo na atividade humana, e como esse evento será relacionado à filosofia política mundial, os atuais profetas de Baal serão excluídos da comunidade política, do governo da humanidade, e este passará aos reis sacerdotes de Cristo, dos muçulmanos, dos submissos ao Logos.

A prova desse fato será como o fogo que consumiu o holocausto e a lenha da oferenda de Elias, causando êxtase coletivo mundial, um arrebatamento, quando a adoração ao Deus Único reunirá os servos de Iahweh, HaShem, o Pai Celestial, o Clemente, o Misericordioso, de todos os quadrantes do planeta, a partir de Jerusalém, incluindo Judeus, Muçulmanos e Cristãos. O Mundo será governado segundo a verdadeira Filosofia de Deus, segundo o Logos, a Justiça:

Pois quero misericórdia e não sacrifício;

E quero conhecimento de Deus e não holocaustos” (Os 6, 6).

Monoteísmo, monismo jurídico e Direito internacional

O Monoteísmo está na origem histórica dos direitos humanos, e do conceito de dignidade humana, porque esta decorre do fato de o homem ser filho de Deus, imagem e semelhança de Deus, dotado de liberdade, ao contrário dos animais, regidos pelo instinto.

O Monoteísmo, que sustenta a existência de um Único Deus, o Criador de todas as coisas, e uma só Lei que governa a Natureza e a Humanidade, por esse motivo, relaciona-se à ideia de um monismo jurídico, nos planos nacional e internacional, porque uma só é a natureza humana, sendo a mesma a norma de comportamento para todos os membros da espécie, variando apenas o nível de consciência dessa realidade em cada indivíduo.

Sendo os direitos humanos a base de qualquer direito nacional no mundo civilizado, como consta da Carta das Nações Unidas, os mesmos direitos humanos são o fundamento do direito internacional, porque tanto o Estado-nação é uma abstração, uma criação jurídica, que não existe no mundo da natureza, sendo o Estado nada mais do que a união de seres humanos em torno de ideias de governo humano, também no plano internacional vale a abstração, pois o planeta é uno e as separações entre as pessoas jurídicas de direito público internacional decorrem de abstrações de segundo grau. A humanidade de um estadunidense é a humanidade de um russo ou um sírio, a humanidade não depende do local de nascimento ou moradia da pessoa.

O Direito é a moral compartilhada, a moral ou norma de comportamento individual que é aceita por uma comunidade, dependendo a vida social da aceitação das normas pelos seus destinatários, isto é, a vida comunitária somente existe com base na confiança, na fé segundo a qual as pessoas cumprirão suas obrigações e respeitarão a vida e a propriedade alheias. A partir do consenso racional sobre a bondade ou utilidade de uma lei ou regra de comportamento, esta passa a ser adotada pela comunidade, que deixa de pautar suas ações na base da força ou violência. Os direitos humanos são, por isso, a moral da humanidade.

O sucesso da norma jurídica, ou seja, sua efetividade, depende da aceitação de seu conteúdo, pela comunidade, como benéfico, devendo essa aceitação ser interna e autêntica, porque em caso contrário o destinatário não perderá a oportunidade de violar a lei, caso tenha a possibilidade de fazê-lo sem sofrer as sanções pelo descumprimento. Nesse ponto, ou a lei é obedecida porque acolhida como sua pela pessoa, como uma lei de razão que vale ser obedecida; ou é acatada porque se teme a sanção pelo descumprimento, hipótese na qual o destinatário não compreendeu corretamente a razão da lei ou não a aceita, porque pensa ser sua razão pessoal melhor do que a normativa, quase certamente por algum motivo egoísta, salvo se a norma for irracional ou exigir uma exceção para a situação.

Uma questão que deve ser entendida por todos é a interdependência mútua dos seres humanos, notadamente para que possamos desenvolver nossas plenas capacidades, porque mesmo que consigamos sobreviver individualmente por nossas próprias habilidades, uma vida sem o amparo social não terá plenitude, não será capaz de satisfazer a maior parte de nossas necessidades humanas, tanto no aspecto corporal como espiritual.

Por isso, essa interdependência está na base do Direito, essa ligação profunda entre os seres humanos, e isso é o motivo dos mandamentos de Cristo, que são a origem da moral humanitária, isto é, dos direitos humanos: “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento. Esse é o maior e o primeiro mandamento. O segundo é semelhante a esse: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Desses dois mandamentos dependem toda a Lei e os Profetas” (Mt 22, 34-40).

Amando a Deus, que é Espírito, como todo o coração, toda a alma e todo o entendimento, compreendemos que Ele é o Único Soberano, o Único Independente, e que todos nós dependemos do mundo físico para sobreviver e dos demais humanos para nos desenvolvermos, inclusive espiritualmente, somos todos interdependentes, estamos subordinados a Deus. Daí a importância das leis, para que o tecido social não seja rompido pela violência, e, mais modernamente, a relevância do Estado, para que a solidariedade organizada permita o desenvolvimento de todos os integrantes da comunidade humana, uma comum unidade de razão humana.

Essa interdependência vale igualmente para os Estados-nação, porque ainda que um determinado grupo humano possa viver isolado dos demais, os seus membros e o grupo como coletividade não atingirão seus potenciais. Portanto, os Estados-nação não são soberanos, soberana é apenas a Ekkelesia de Cristo, a assembleia que rege a comunidade pelo Logos, que é universal e humanitário, pauta-se pelo Espírito de solidariedade humana.

Assim como os Estados são feitos das pessoas que os formam, o mesmo vale para a Comunidade Internacional, que é formada de Estados como abstrações das unidades das pessoas que os integram. São os humanos que se governam, que governam os Estados e a Comunidade Internacional. Nesse ponto, se os indivíduos não são soberanos, porque interdependentes, os Estados muito menos, pelo que a ordem interna é dependente da obediência à lei pelas pessoas, e também a ordem internacional somente é ordem quando as pessoas em suas relações internas e externas, individual e coletivamente, respeitam as mesmas leis internas. E como a lei interna da humanidade é a Lei de Cristo, só existe soberania verdadeira na assembleia ou Estado que se guia em obediência ao Logos, quando a autonomia e a holonomia se confundem.

Nesse ponto, o Direito internacional pode existir de duas formas, um Estado governando os demais, como ocorre atualmente, pela forma imperial, um impondo-se a outros, valendo-se do instrumento jurídico do poder de veto no Conselho de Segurança, que representa uma carta branca para a ilegalidade no plano internacional.

Essa é a situação descrita na Bíblia, na profecia de Daniel e no Apocalipse, narrando os impérios humanos até a instauração do Reino de Deus, em que prevalecerá o verdadeiro Direito internacional segundo o Logos, Razão e Justiça da Humanidade, começando a descrição bíblica com o império babilônico, passando pelo medo-persa, pelo império de Alexandre Magno, o império romano, e os impérios atuais, notadamente o anglo-americano. Essa forma do Direito internacional é baseada na força, e não na razão, e, como tudo que se sustenta na força, está fadada ao fracasso, porque todo homem ou império, por mais forte que seja, envelhecerá, se enfraquecerá e será sucedido por outro mais forte.

Estavas olhando, quando uma pedra, sem intervenção de mão alguma, destacou-se e veio bater na estátua, nos pés de ferro e de argila, e os triturou. Então se pulverizaram ao mesmo tempo o ferro e a argila, o bronze, a prata e o ouro, tornando-se iguais à palha miúda na eira de verão: o vento os levou sem deixarem traço algum. E a pedra que havia atingido a estátua tornou-se uma grande montanha, que ocupou a terra inteira” (Dn 2, 34-35).

A pedra que destrói os impérios é o Logos, que dá às pessoas o poder de pensar, de refletir sobre a realidade, sobre a função do poder político, como um instrumento de satisfação coletiva, e como os impérios, invariavelmente, são baseados em motivos egoístas, por mais que o discurso seja de defesa de benefícios universais, mais cedo ou mais tarde a opressão e a exploração são percebidas pela população, e quando esse sentimento de injustiça se espalha o império vai perdendo sustentação até ruir.

Por esse motivo, a única forma viável para que exista um Direito internacional consiste na existência de Estados baseados na Lei de Cristo, do Logos, conforme citados mandamentos, ou seja, em que a vida humana seja um valor em si, independentemente do local de nascimento da pessoa, pois somente um Estado com esses valores respeitará os demais pelos seus integrantes, e dessa forma o Direito será, ao mesmo tempo, nacional e internacional. Da mesma forma como um Cristão não agride outro Cristão, porque ambos são irmãos e filhos de Deus, são presença de Deus na humanidade, para um Estado Cristão a guerra não é uma opção, a violência não é cogitada, como consta, aliás, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Enquanto não enfrentarmos a realidade de que são as concepções religiosas que regem o mundo, o mundo não será governado pela Justiça, não haverá Direito Internacional, mas para isso é indispensável discernir a autêntica religião do Espírito, de Moisés, Jesus Cristo e Maomé, conforme respectivos textos sagrados, da religião secular que hoje domina o planeta, a religião econômica, que, de fato, motiva os conflitos humanos, tanto no plano individual como coletivo, sob o manto de uma defesa de direitos humanos ou de valores supostamente religiosos, porque as divisões entre católicos e protestantes ou entre xiitas e sunitas não passam de subterfúgios para a dominação do homem pelo homem, negando os valores espirituais das Sagradas Escrituras, a Torá, o Evangelho e o Alcorão.

Na Torá autoriza-se que o estrangeiro viva segundo a mesma Lei: “Haverá uma única lei para o cidadão e para o imigrante que imigrou paia o vosso meio” (Ex 12, 49); “Não afligirás o estrangeiro nem o oprimido, pois vós mesmos fostes estrangeiros no país do Egito” (Ex 22, 20). O Evangelho universaliza a Torá para todas as nações. O Alcorão exige que seja interpretado conforme a Torá e o Evangelho: “Se estiveres em dúvida sobre o que te revelamos, consulta os que têm o Livro desde antes de ti. Teu Senhor te revelou a verdade. Não seja um dos que duvidam” (Sura 10, 94); “E, em religião, quem é melhor do que aquele que se submete a Deus, faz o bem e segue a crença, monoteísta, de Abraão? Deus elegeu Abraão por amigo” (Sura 4, 125).

Por isso, o Direito internacional somente será pleno quando a terra de Abraão for a terra dos adoradores do Deus único, quando as relações internacionais se basearem no Direito e na Justiça, no respeito à humanidade, e não nos aspectos econômicos, e quando a vida do estrangeiro tiver o mesmo valor que a vida do nacional. A União Europeia tem origem econômica, o Brexit teve motivação econômica, o Mercosul é um mercado, e as guerras e conflitos internacionais ocorrem por fundamentos econômicos.

Naquele dia Iahweh estabeleceu uma aliança com Abrão nestes termos: ‘À tua posteridade darei esta terra, do Rio do Egito até o Grande Rio, o rio Eufrates, os quenitas, os cenezeus, os cadmoneus, os heteus, os ferezeus, os rafaim, os amorreus, os cananeus, os gergeseus e os jebuseus’” (Gn 15, 18-20).

Quando Abrão completou noventa e nove anos, Iahweh lhe apareceu e lhe disse: ‘Eu sou El Shaddai, anda na minha presença e sê perfeito. Eu instituo minha aliança entre mim e ti, e te multiplicarei extremamente.’ E Abrão caiu com a face por terra. Deus lhe falou assim: ‘Quanto a mim, eis a minha aliança contigo: serás pai de uma multidão de nações. E não mais te chamarás Abrão, mas teu nome será Abraão, pois eu te faço pai de uma multidão de nações. Eu te tornarei extremamente fecundo, de ti farei nações, e reis sairão de ti. Estabelecerei minha aliança entre mim e ti, e tua raça depois de ti, de geração em geração, uma aliança perpétua, para ser o teu Deus e o de tua raça depois de ti. A ti, e à tua raça depois de ti, darei a terra em que habitas, toda a terra de Canaã, em possessão perpétua, e serei o vosso Deus” (Gn 17, 1-8).

Iahweh disse consigo: ‘Ocultarei a Abraão o que vou fazer, já que Abraão se tornará uma nação grande e poderosa e por ele serão benditas todas as nações da terra? Pois eu o escolhi para que ele ordene a seus filhos e à sua casa depois dele que guardem o caminho de Iahweh, realizando a justiça e o direito; deste modo Iahweh realizará para Abraão o que lhe prometeu’” (Gn 18, 17-19).

A solução dos problemas entre nações, portanto, depende do respeito às Escrituras, da observância da Religião verdadeira, que é autêntica Ciência, especialmente porque as nações modernas foram fundadas com base nos valores monoteístas, os quais serviram de base para o pensamento iluminista, que exigem o respeito à Lei e a prática da caridade, com prioridade sobre os valores econômicos e de mercado, o que exige sacrifício, contenção dos egoísmos das pessoas que são transferidos para as coletividades, as nações. Há que se retornar à defesa dos direitos naturais da vida humana, em detrimento dos interesses privados egoístas de pessoas ou grupos humanos, para o restabelecimento da ordem natural do mundo, segundo a Soberania do Criador.

Como Jesus libertou a humanidade sendo torturado e morto na cruz, como Gandhi libertou a Índia apanhando e fazendo greve de fome, também as relações internacionais devem ser resolvidas com sacrifício mútuo. Caso algum país viole o Direito internacional, que sejam interrompidas todas as relações comerciais com aquele país, porque é melhor que uma nação inteira sofra privações, em nome da Lei, do Direito e da Justiça, que uma só vida humana se perca por motivos venais.

Enquanto o patrimônio e o prazer privado, de pessoas ou grupos, for mais valioso nas relações humanas e internacionais do que a vida de outro homem, do que o mérito humano, do que a bondade, a sabedoria e a justiça, não haverá Direito internacional.

Logos, pensamento cósmico e objetividade forte

Existe um pensamento cósmico, que rege todas as coisas no universo, chamado biblicamente de Logos ou Sabedoria de Deus, e com esse mesmo pensamento na mente o padre Georges Lemaître propôs o modelo de mundo criado a partir de um ovo cósmico ou átomo primordial, teoria que depois veio a ser conhecida por Big Bang, aceita cientificamente porque atende, até determinado ponto, a critérios de objetividade forte, pode ser verificada por terceiros, independentemente da subjetividade do observador.

A base teórica de Lemaître certamente está ligada ao seguinte texto:

No princípio era o verbo, e o verbo estava com Deus, e Deus era o verbo. Este no princípio estava como Deus. Todas as coisas existiram por ação dele e sem ele existiu nem uma só coisa que existiu. Nele estava a vida, e vida era a luz dos homens” (Jo 1, 1-4).

Portanto, para essa visão de mundo existe cosmos, a ordem universal objeto da investigação científica, que a tudo antecede e está em tudo, por meio do qual todas as coisas são criadas, o Logos, que está no princípio de tudo, e habitou nos homens a partir de Jesus Cristo, ele próprio a encarnação do Logos, como Caminho para a Ordem, Verdade, adaequatio rei et intellectus, ou correspondência entre realidade e intelecto, e Vida no vivo.

Outra hipótese teórica no âmbito científico é aquela segundo a qual no princípio era a flutuação quântica, que criou nosso universo aleatoriamente, e talvez muitos outros com diversas leis físicas, e estamos aqui apenas porque somente as leis físicas de nosso universo são perfeitas para nossas vidas, tudo é um mero acaso e o mundo é regido pelo indeterminismo.

A proposta científica verdadeira, a Verdade, é objetiva, está sujeita à objetividade forte, ainda que num primeiro momento possa não se distinguir do mais puro subjetivismo, do solipsismo. Contudo, nem a ciência tem atingido tal objetividade, diante da necessidade de um observador para a definição dos fenômenos quânticos, limitando-se o consenso científico à matemática estatística, aos números, sem que o seu significado mais profundo possa ser compartilhado:

Na criatividade, o criador (aquele que escolhe o insight) é a consciência quântica objetiva. No entanto, a representação mental do insight é feita no ego subjetivo, e por este meio entra a subjetividade. Será que isso significa que não podemos estudar insights criativos de forma científica? Não, mas não podemos aplicar o critério de objetividade forte – que os eventos precisam ser independentes dos observadores ou independentes dos sujeitos. Em vez disso, precisamos utilizar a objetividade fraca – os eventos teriam de ser invariáveis com o observador, mais ou menos semelhantes para diferentes sujeitos, independentemente de um sujeito específico. Como observou o físico Bernard D’Espagnat (1983), a física quântica já impõe sobre nós a objetividade fraca. E mesmo experiências em psicologia cognitiva/behaviorista não podem manter uma regra fixa da objetividade forte” (Amit Goswami. Deus não está morto: evidências científicas da existência divina [livro eletrônico]. Trad. Marcello Borges. 2. ed. – São Paulo: Goya, 2015, p. 108).

Para o Monoteísmo, contudo, ao contrário do que sustentado acima, Deus é, de forma objetivamente forte, o Criador e governa a História, o que é um fato para quaisquer observadores, ainda que nem todos O percebam, e o problema tanto da Ciência quanto da Religião é o mesmo, encontrar desde já a subjetividade que se conforma à objetividade forte, ao Logos, e que tenha validade para todo observador.

Segundo o Cristianismo, o Pecado é a causa da desordem do mundo, da falta da objetividade forte na ciência. O Pecado é a negação da Autoridade de Deus, a rejeição de Sua objetividade, o abandono de Seu Logos, quando a subjetividade de Satanás, do Diabo ou Separador, leva o homem a se separar do Criador, encarnando o erro ou a separação, que é a desobediência à Lei, tornando o homem marginal, à margem da realidade, distanciando-o do Logos, e como Adão era um líder político, sua desobediência teve os efeitos de uma rebelião da humanidade contra Deus.

Eis a história de Noé: Noé era um homem justo, íntegro entre seus contemporâneos, e andava com Deus. Noé gerou três filhos: Sem, Cam e Jafé. A terra se perverteu diante de Deus e encheu-se de violência. Deus viu a terra: estava pervertida, porque toda carne tinha uma conduta perversa sobre a terra” (Gn 6, 9-12).

Noé era um homem justo, movia-se objetivamente de forma correta, em sua subjetividade, e foi salvo. Qual a objetividade do chamado dilúvio bíblico? O documentário “Altos e Baixos: A História Da Temperatura” começa a responder a essa questão, em sua realidade na História.

Abraão também seguiu sua subjetividade, saiu de seu mundo em direção ao futuro, sendo hoje, objetivamente, considerado o patriarca religioso de mais da metade da população mundial, do Monoteísmo. O mesmo vale para Moisés, também preocupado com a objetividade forte de sua visão da sarça ardente: “Respondeu Moisés: ‘Mas eis que não acreditarão em mim, nem ouvirão a minha voz, pois dirão: ‘Iahweh não te apareceu‘” (Ex 4, 1). Então Iahweh deu a Moisés os sinais reais de sua presença com ele, perante o povo e o faraó, ainda que a maior prova objetiva que temos hoje desse fato esteja na superação histórica da cultura egípcia pelo Monoteísmo e pela permanente atualidade e poder da Religião de Moisés.

Também os profetas viveram em suas subjetividades, ligadas ao pensamento cósmico, ao Logos, ao Sujeito Objetivo, exprimindo realidades objetivas que se realizaram e se realizarão na História, e esses acontecimentos são a prova da Verdade de suas falas. “Talvez perguntes em teu coração: ‘Como vamos saber se tal palavra não é uma palavra de Iahweh?’ Se o profeta fala em nome de Iahweh, mas a palavra não se cumpre, não se realiza, trata-se então de uma palavra que Iahweh não disse. Tal profeta falou com presunção. Não o temas” (Dt 18, 21-22).

Os cientistas passaram pelo mesmo dilema, de Copérnico, Giordano Bruno e Galileu até Einstein, que tinham a convicção subjetiva da objetividade de suas visões de mundo, em uma subjetividade que se mostrou, posteriormente,  ainda que parcialmente, objetiva, sendo relevante que em alguns casos o tempo para a confirmação da profecia ou da realidade científica pode ser maior ou menor.

Nesse ponto, a hipótese atômica de Demócrito demorou mais de dois mil anos para ser refutada, porque refutada efetivamente foi, pelas descobertas da física moderna, concluindo que o mundo NÃO é feito de pequenas partículas sólidas que se juntam para formar as coisas, que não são agregados de entidade menores. A transferência de energia por pacotes mínimos, ou quanta, apenas indica que a interação entre os corpos é limitada a uma grandeza mínima, sendo os corpos formados uns dos outros em um fluxo contínuo de trocas de partículas ou energia, havendo um só Corpo e um só Espírito (Ef 4, 4).

Outrossim, a objetividade da física atual é matemática, limitada ao espaço-tempo relativístico, não tendo sido alcançada a objetividade forte que inclua o observador quântico, regido pela não localidade e sem a restrição espaço-temporal da relatividade.

A objetividade forte quântica, nesse ponto, que está em desenvolvimento teórico, aproxima-se de uma subjetividade objetiva, ligando-a à Religião, ao observador onipresente em sua conexão não local com toda realidade, ao Espírito único que observa o único Corpo, “para que todos sejam um, tal como Tu, Pai, estás em mim e eu em Ti, para que eles também estejam em nós, para que o mundo creia que Tu me enviaste” (Jo 17, 21). Por isso, uma das propostas subjetivas referente à interpretação científica da física, ou uma combinação de visões subjetivas, deverá se mostrar, no futuro, objetiva. Destarte, alguns teóricos, em sua subjetividade, já estão trabalhando na objetividade.

Na Religião ocorre o mesmo, porque o Messias predito pelos profetas, em suas subjetividades, não foi reconhecido pelos Judeus, que viviam uma realidade subjetiva afastada do Logos, e por isso não viram a objetividade forte da realidade de Cristo. Apenas aqueles que olharam para Jesus de Nazaré no Espírito, num primeiro momento, puderam reconhecê-lo como Messias, e somente esses tiveram a prova objetivamente forte dessa Verdade, ao contemplarem-no ressuscitado, o que motivou-os, doravante, a proclamar o Evangelho, a despeito dos riscos para suas vidas.

Também Saulo de Tarso vivia em sua subjetividade com pretensão de objetividade, até que sucumbiu ao Logos, na estrada para Damasco, passando, então, a divulgar a objetividade forte da Ciência do Cristianismo, como Paulo.

Portanto, nem todos os olhos veem a objetividade forte ao mesmo tempo, alguns somente a verão quando a realidade se impuser sobre eles, na vida corporal, ou além.

Naquele dia sabereis que eu [estou] no Pai e vós em mim e eu em vós. Quem tem os meus mandamentos e os observa, esse é quem me ama. Que me ama será amado pelo meu Pai; e eu amá-lo-ei e a ele me manifestarei‘.

Diz-lhe Judas (não o Iscariotes): ‘Que aconteceu, Senhor, pois ireis manifestar-te a nós e não ao mundo?’ Jesus respondeu e disse-lhe: ‘Se alguém me amar, observará a minha palavra e o meu Pai o amará e viremos para junto dele e com ele faremos morada‘” (Jo 14, 20-23).

Por isso, nem todos têm o pensamento cósmico em vida, nem todos têm a paz de Cristo, somente aqueles que o amam, e são amados pelo Pai, os quais conseguem vê-Lo, por meio de Jesus, pelo Espírito, pelo Logos.

Para viver a Ciência ou a Profecia é preciso entrar no Espírito da Razão, no Logos, na Lei, antecipando em si a realidade que um dia será presenciada por todos, no Dia do Senhor:

Eis que ele vem com as nuvens, e todos os olhos o verão, até mesmo os que o transpassaram, e todas as tribos da terra baterão no peito por causa dele. Sim! Amém!” (Ap 1, 7).

É possível entender que o Dia do Senhor terá mil anos, “Pois mil anos são aos teus olhos como o dia de ontem que passou, uma vigília dentro da noite” (Sl 90, 4); “é que para o Senhor um dia é como mil anos e mil anos como um dia” (2Pe 3, 8). Por isso, alguns entenderão esse dia em seu início, quando a guerra contra Israel, provavelmente envolvendo Irã e Rússia, terminar por intervenção divina:

Sucederá naquele dia, em que Gog vier contra a terra de Israel, — oráculo do Senhor Iahweh — que a minha cólera transbordará. Na minha ira no meu ciúme, no ardor da minha indignação eu o digo. Com efeito, naquele dia haverá um grande tumulto na terra de Israel. Diante de mim tremerão os peixes do mar, as aves do céu, os animais do campo, todo réptil que rasteja sobre a terra e todo o homem que vive sobre a face da terra. Os montes serão arrasados, as rochas íngremes, bem como todos os muros ruirão por terra. Chamarei contra ele toda espada, oráculo do Senhor Iahweh; será a espada de todos contra todos. Castigá-lo-ei com a peste e o sangue; farei chover uma chuva torrencial, saraiva, fogo e enxofre sobre ele e as suas tropas e os muitos povos que vierem com ele. Eu me engrandecerei, me santificarei e me darei a conhecer aos olhos de muitas nações e elas saberão que eu sou Iahweh” (Ez 38, 18-23).

Esse será o começo do Dia do Senhor, da era messiânica, quando as evidências científicas da Verdade do Cristianismo serão aceitas, encerrando a rebelião da humanidade contra Deus, como efeito da ação do Messias, o líder político de Israel e Judá, e também O Profeta do Islã, do Monoteísmo, que tirou o Pecado do mundo, e os homens serão submissos à Lei do Criador, serão, ao mesmo tempo, Islâmicos e Cristãos, inclusive no aspecto político, quando a objetividade forte do Monoteísmo Cristão alcançará muitas nações, não dizendo o texto que será de todas as nações ou o fim dos tempos, porque o Logos governará as nações por mil anos, durante o milênio, mas algumas se revoltarão no final desse tempo, quando a realidade se imporá à humanidade, a todos, de forma inescapável, definitivamente.

Quando se completarem os mil anos, Satanás será solto de sua prisão e sairá para seduzir as nações dos quatro cantos da terra, Gog e Magog, reunindo-as para o combate; seu número é como a areia do mar… Subiram sobre a superfície da terra e cercaram o acampamento dos santos e a Cidade amada; mas um fogo desceu do céu e os devorou. O Diabo que os seduzira foi então lançado no lago de fogo e de enxofre, onde já se achavam a Besta e o falso profeta. E serão atormentados dia e noite, pelos séculos dos séculos” (Ap 20, 7-10).

A mensagem continua a ser proclamada, para que todos caminhem para a Verdade, voluntariamente, antes que o tempo da conversão se encerre, o que acontece diariamente para dezenas de milhares de pessoas, para cada um de nós e para todos nós.

E agora, reis, sede prudentes; deixai-vos corrigir, juízes da terra. Servi a Iahweh com temor, beijai seus pés com tremor, para que não se irrite e pereçais no caminho, pois sua ira se acende depressa. Felizes aqueles que nele se abrigam!” (Sl 2, 10-12).

Carta aberta à Ministra Rosa Weber

Caríssima Ministra Rosa Weber,

O voto de V. Exa. em recente julgamento de habeas corpus, para mim, justifica o tratamento por caríssima, pois prezo a Justiça e amo a Constituição, que, a meu ver, são caríssimas. Nesse ponto, segundo penso, o voto proferido significou um passo em direção ao futuro, o que representa a tese ora vencedora. Do outro lado havia um claro compromisso com um certo passado, um passado nostálgico ideal que nunca existiu. Agora, espero e rogo que a posição de V. Exa. não se torne o entendimento do futuro do passado, que bom seria se não mudasse, ou seria um marco para o Brasil a continuidade do entendimento atual, oficialmente vencedor.

Provavelmente o voto de V. Exa. foi proferido com base em um sentimento interno de que “há algo de podre no reino da Dinamarca”, caso contrário poderia, desde então, ter mudado o entendimento da Corte, como ressalvado em suas próprias palavras.

A Justiça não se corrompe, não apodrece, pois é incorruptível, e nessa Justiça que não se corrompe deve se basear a atuação do julgador, ainda que para isso tenha que, episodicamente, mudar seu entendimento pessoal, sua visão de mundo, arrependendo-se, como já pregava João Batista.

Eu mesmo votei em Fernando Henrique em 1994, e me arrependi, votando em Lula em 1998 e em 2002, arrependo-me novamente e votando, pela última vez, em Cristovam Buarque em 2006, por sua proposta de ter a educação como foco de governo. Hoje penso que o melhor do marxismo decorre do Antigo Testamento, a ideia de justiça social, e que outra grande parte daquela teoria materialista contraria o Espírito do Logos, de Cristo, da Justiça ou Razão encarnada.

Falando em Justiça, usando a hipótese de Rawls do véu da ignorância, pensa V. Exa. que alguma pessoa, parte ou advogado, antes de saber o que ocorrerá no futuro, considerará ser justo ou razoável ser julgado(a) pelo compadre ou comadre da parte adversária? Honestamente? Mesmo não a conhecendo, não tenho dúvida de que V. Exa., nessas décadas como magistrada, não julgou e não julgaria um processo que tivesse um compadre ou comadre como parte, porque isso é uma suspeição objetiva.

Portanto, mesmo que eu concorde, em tese, no mundo ideal, no Reino de Deus, com a necessidade de aguardar o trânsito em julgado para que a sentença penal passe a gerar todos os seus efeitos, existe fundamento jurídico para permitir que a decisão condenatória proferida em segundo grau de jurisdição seja título hábil para sua consideração como uma prisão preventiva qualificada, para garantia da ordem pública.

Considero, no ponto, que nossa ordem pública está em risco, porque a criminalidade é praticada diuturnamente, em todos os níveis sociais da República, com efeitos nefastos para a vida humana, na medida em que são dezenas de milhares de homicídios anuais e mortes no trânsito, em hospitais sem verbas, e pela falta de educação, muitas decorrentes da corrupção, o que, para mim, como Cristão, que considero a vida humana sagrada, configura inequívoco estado de guerra inoficiosa, não declarada; porque ainda não atingimos o Reino de Deus, que está próximo e será deste mundo, apenas não o era daquele tempo.

Também por isso, como já escrevi no artigo “Prisão, Páscoa e Tradição” (https://holonomia.com/2016/08/20/prisao-pascoa-e-tradicao/):

Ainda que a presunção de inocência ou de não culpabilidade tenha validade até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a Lei Maior também permite a prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais. Uma coisa é a dita presunção, outra é a possibilidade de prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. E a presunção em questão é iuris tantum, ou seja, não é absoluta e admite prova em sentido contrário. Fosse presunção iuris et de iure sequer seria possível a prisão em flagrante ou qualquer outra forma de prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, pois violaria o tão aclamado princípio da presunção de inocência ou de não culpabilidade.

No caso da condenação criminal em segundo grau, ainda que para o sistema teórico a pessoa seja presumidamente inocente ou não culpável até o final do processo, o mesmo sistema dispõe sobre a competência constitucional para a declaração da ocorrência de um crime e imposição da pena, o que é feito pelo Judiciário em primeira e segunda instâncias, como regra. Assim, em caso de condenação em segundo grau, a autoridade judiciária competente não mais considera o réu inocente, mas culpado, pelo julgamento do fato em questão, seguindo o devido processo legal. Caso encerrado o processo, efetivamente será culpado o réu para todos os efeitos, e para que isso ocorra basta que não haja recurso, o que levará à inversão da presunção de inocência para a presunção de culpa. Desse modo, a presunção inicial de inocência, com as condenações no curso da ação penal, ou a confirmação de uma condenação pelos órgãos judiciários nos julgamentos ocorridos no processo, vai gradativamente se transformando em presunção de culpa, até que não haja mais possibilidade de recurso.

E ainda que ocorra o trânsito em julgado será possível a revisão criminal, ou seja, o sistema admite a possibilidade de erro, pelo que nem mesmo a presunção de culpa decorrente da sentença penal condenatória transitada em julgado é absoluta.

O mesmo sistema legal que prevê a presunção de inocência também dispõe que, teoricamente, os julgadores de segundo grau são mais experientes que os de primeiro grau, e que com eles é encerrada a análise dos fatos em julgamento, remetendo para os recursos extremos apenas questões jurídicas. Deve-se destacar novamente que é pressuposto constitucional que os juízes aplicarão corretamente a lei, especialmente os de segundo grau, e não o contrário. Daí porque o erro é tido, dentro do sistema de presunções, como excepcional.

Portanto, a prisão após a condenação por um tribunal significa uma prisão preventiva de ofício, permitida pelo art. 311 do CPP, qualificada pelo juízo de mérito da culpa pela autoridade competente, ainda que esse juízo seja passível de recurso, por natureza extraordinário.

Destarte, a prisão em decorrência da condenação em segundo grau de jurisdição é uma prisão preventiva, em que, pela gravidade do fato em apuração, e pelo juízo de mérito da culpa, ainda que revisível – apenas extraordinariamente, a garantia da ordem pública e a segurança da aplicação da lei penal são inerentes ao juízo condenatório qualificado, dispensando-se a fundamentação mais pormenorizada, uma vez que os motivos respectivos, as razões da custódia cautelar, são os mesmos que levaram à conclusão pela ocorrência do crime e imposição da pena, tendo o fumus commissi delicti se transformado em fogo condenatório, enquanto o periculum libertatis também decorre da gravidade do fato criminal reconhecido pelo tribunal, com pena de prisão. Somente nesse sentido, uma vez que não se trata de condenação transitada em julgado, é cabível falar em execução provisória de pena, como já ocorre quando o réu responde preso ao processo e interpõe o recurso ordinário – apelação. E vale dizer que a pena privativa de liberdade, no sistema penal pátrio, apenas é imposta em casos realmente mais graves, como regra em penas superiores a quatro anos, no caso de reincidência criminal ou crime praticado com violência à pessoa.

Outrossim, a ordem pública, após a condenação provisória em segundo grau, por crime de grave repercussão social, considerando a pena em concreto aplicada ao réu, pode ficar em risco caso o acusado continue solto, como regra, permitindo uma prisão preventiva qualificada. A noção de ordem pública é um tanto subjetiva, mas diante da condenação a uma pena de prisão, por tribunal, a prisão preventiva não pode ser considerada absurda. Desproporcional é a regra exigir o trânsito em julgado para que seja entendida como constitucional a prisão após uma condenação qualificada, em segundo grau, por pelo menos dois magistrados dentre o mais experientes do país.

Nesse ponto, a prisão preventiva em questão não afasta a aplicação ou a constitucionalidade do art. 283 do CPP, pois o acórdão, ainda que recorrível pelas vias extremas dos apelos especial e extraordinário, é uma decisão proferida pela autoridade competente, sendo obrigatoriamente escrito e fundamentado, proferido no curso do processo”.

Viver é um ato de fé, e por isso é preciso ter fé na integralidade do sistema, até pelo exemplo de Sócrates, é preciso uma aposta no sentido de que os juízes de segundo grau acertarão, sendo possível a correção pontual de erro pela via do habeas corpus.

O artigo anteriormente citado é do ano de 2016, e por isso não tem ligação direta com a situação do momento, mesmo porque não estou preocupado apenas com o momento, mas com a eternidade, como meu Mestre, que pensando na Vida Eterna, e vivendo por ela, morreu na cruz, pobre, sem benefícios e injustiçado, ao contrário de muitos que hoje pretendem se mostrar como vítimas de uma conspiração maquiavélica, quando maquiavélicos foram, agindo como se os fins justificassem os meios. Como Cristão, portanto, e como jurista, creio que eventuais injustiças humanas pontuais são corrigidas por habeas corpus ou, no fim das contas, por Deus, pelo Logos em sua razão infinita, e se essa Verdade não fosse o que é, Verdade, hoje não teríamos Cristianismo ou mesmo direitos humanos, porque a dignidade humana tem origem teórica no fato de o homem ser filho de Deus, ser imagem e semelhança de Deus, como exposto na Bíblia.

Assim, aposto no futuro, mesmo na tribulação, e por essa razão, ainda no caso de V. Exa. manter o seu respeitável entendimento pela necessidade de aguardar o trânsito em julgado para o cumprimento da prisão, o fato é que a prisão em questão continuará a ser uma preventiva especial decorrente de condenação, doravante pelo Superior Tribunal de Justiça, pela tese média que atualmente se pretende vencedora. Isso sem falar na muito provável revisão da questão em alguns anos, quando dois defensores da suposta tese vencida-vencedora necessariamente serão aposentados.

Outrossim, rogo a V. Exa. que se arrependa, que mude sua visão, sua posição pessoal anteriormente manifestada, e vote pelo Brasil, vote pela Vida, vote pela Justiça, porque, como vinha acontecendo, e pela voz de Rui Barbosa: “A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta”.

Com a Graça e a Paz do Senhor, respeitosamente!

Ubá, 08 de abril de 2018.

Thiago Brega de Assis – Juiz de Direito

Deus não está morto

Deus não está morto” é o nome de um filme, ao qual já assisti e recomendo, e de um livro, que leio no momento, sendo a frase uma resposta a uma manifestação de Nietzsche, que afirmou o contrário, que Deus estaria morto.

Amit Goswami, que também escreveu “O universo autoconsciente: como a consciência cria o mundo material”, possui a mesma linha filosófica que defendo, segundo a qual não existe distinção entre ciência e religião.

Haller E.S. Schünemann, no artigo “O Papel e a Visão de Ciência no Debate Criacionismo x Evolucionismo”, depois de explicitar os quatro modos que, segundo ele, existem para conceber a interação entre ciência e religião: Conflito, Independência, Diálogo e Integração; sustenta:

O tema da relação entre Ciência e Religião precisa ser entendido como um tema filosófico contemporâneo, pois como Harrison (2007) afirma o conceito de religião foi fixado somente no século XVII e Ciência no século XIX. Os caminhos de separação são recentes e estão intimamente relacionados ao discurso do Iluminismo Europeu (Harrison, 2007). O Iluminismo Europeu poderia ser pensando dentro do conceito de Habermas, como sendo um ‘projeto’ que buscou construir as bases de uma nova ordem social fundamentada na racionalidade (Habermas, 2000). Dentro desse projeto racional, a Religião, em especial, pelo poder das instituições religiosas na política e na sociedade, foi vista como um grande mal a ser combatido”.

Por isso, como Goswami, entendo haver uma fusão entre ciência e religião, conceito ainda mais forte que o de integração. Nesse sentido, a separação entre ciência e religião como ramos de conhecimentos distintos era uma questão estranha tanto para os gregos como para os judeus, dos quais herdamos a Filosofia e o Monoteísmo, pois para eles política, ciência, religião e moral eram aspectos de um mesmo mundo e realidade, sendo os respectivos conceitos intercambiáveis.

Tal situação foi se alterando com as duas cidades de Agostinho de Hipona, depois com as duas substâncias de Descartes, culminando na filosofia Kantiana, até hoje aceita, segundo a qual não temos acesso ao mundo real, às coisas em si ou ao mundo numênico, apenas aos fenômenos.

A filosofia do século XX continua no mesmo mundo dividido, apesar de a separação entre res cogitans e res extensa ter sido abolida pela física quântica, ao condicionar a medição da realidade física à opção do observador, ou seja, a consciência ou res cogitans determina a res extensa, o que significa que somente observamos o que antes pensamos, o mundo mental antecede o mundo material.

Portanto, como não há duas substâncias, como propôs Descartes, o que é a conclusão mais importante da física moderna, e porque a filosofia não se deu conta dessa realidade, a filosofia está morta, segundo disse Stephen Hawking, o qual como filósofo foi um ótimo cadeirante, mas que, nesse caso, expressou uma realidade filosófica, que a filosofia perdeu a ligação entre palavras e coisas, quando, segundo a física moderna, coisas são palavras, havendo apenas uma distinção de intensidade entre umas e outras; palavras são campos e coisas interações entre campos.

Por isso, tanto Heidegger, para quem a preocupação do homem é com sua morte corporal, como Gadamer, que entendeu a prioridade da hermenêutica teológica mas não desenvolveu o assunto, continuaram trabalhando no paradigma de dois sistemas, de dois mundos, quando a realidade é una, com dupla perspectiva, particular e ondulatória.

A questão fundamental está no fato de que a teoria das duas substâncias, ou dos dois mundos, segundo a qual o Reino de Deus não seria deste mundo, seguindo as duas cidades de Agostinho de Hipona, é equivocada tanto do ponto de vista teológico como científico ou filosófico.

Os cientistas tiram proveito da ingenuidade dos que apoiam um Deus ‘popular’, ironizando o conceito anterior como um dualismo filosoficamente insustentável, impossível. Deus distribuindo causação descendente, interferindo em nosso mundo de vez em quando? Ah! Impossível, afirmam. Como um Deus não material interage com coisas em um mundo material? Duas entidades que não têm nada em comum não podem interagir sem um sinal mediador. A troca de sinais envolve energia. E a energia do mundo físico é sempre conservada ou é constante. Isso seria impossível se o mundo interagisse com um Deus do outro mundo! Caso encerrado” (Amit Goswami. Deus não está morto: evidências científicas da existência divina [livro eletrônico]. Trad. Marcello Borges. 2. ed. – São Paulo: Goya, 2015, p. 26).

Goswami, portanto, afirma, afastado o dualismo, sobrar o materialismo científico ou monismo material, de um lado, que é incapaz de explicar diversos fenômenos, mas assume o papel de profecia da verdade: “Nos séculos XV e XVI, a religião era o grande inquisidor e a causa de muitas atrocidades cometidas na tentativa de silenciar a ciência. Hoje, porém, em uma irônica inversão de papéis, a ciência sob a influência do materialismo tornou-se o grande inquisidor, exibindo sua arrogância e declarando arbitrariamente Deus e o sutil como sobrenaturais e supérfluos. Mas, como disse antes, essa posição não levará a nada” (Idem, p. 51). De outro lado, resta o monismo idealista, defendido por Platão e, especialmente, por Jesus Cristo. Infelizmente, contudo, o monismo idealista de Jesus Cristo, a Verdade do mundo, foi deturpado.

Entretanto, o idealismo monista foi muito influente no Oriente, em especial na Índia, Tibete, China e Japão, na forma de religiões como o hinduísmo, o budismo e o taoísmo. Estas religiões, não sendo hierarquias organizadas, sempre responderam às mensagens dos místicos que, de tempos em tempos, reafirmaram a validade da filosofia com base em sua própria experiência transcendente.

Os místicos também existiram no Ocidente. Jesus foi um grande místico. Além dele, o cristianismo ocidental teve outros grandes místicos que propuseram o idealismo monista, como, por exemplo, Mestre Eckhart, São Francisco de Assis, Santa Teresa de Ávila, Santa Catarina de Gênova etc. Entretanto, a natureza organizada do cristianismo abafou as vozes dos místicos (e, de modo irônico, inclusive a voz de Jesus) e o dualismo predominou no pensamento oficial do reino cristão” (Idem, pp. 56-57).

Porque o Cristianismo foi deturpado e mal interpretado pelos próprios Cristãos, Goswami não entendeu a superioridade teórica e fática da mensagem Cristã em relação a todas as demais propostas religiosas, na medida em que o Cristianismo é uma Teologia monista e monoteísta, segundo o monismo idealista ou espiritual, pois “Há um só Corpo e um só Espírito, assim como é uma só a esperança da vocação a que fostes chamados; há um só Senhor, uma só fé, um só batismo; há um só Deus e Pai de todos, que é sobre todos, por meio de todos e em todos” (Ef 4, 4-6).

Jesus Cristo não apenas atingiu a iluminação, não é mais um iluminado, Ele é o Cristo Senhor, o Rei da iluminação, o verdeiro Rei Iluminista, é o Logos encarnado, a Voz da Razão, a Voz de Deus, O Profeta. O Espírito brilhou em Jesus Cristo, o Modelo de Vida e de Líder, de Rei e Governante, no Monoteísmo, como Religião de salvação individual e coletiva, Religião ou Ciência Política e Social, e da Natureza, segundo a qual não há diferenças carnais entre os homens, que devem exercer o poder político em nome de Deus, no serviço público, por seus méritos espirituais e sociais. “Caminhai enquanto tendes luz, para que a escuridão não vos apanhe”; “Eu vim como luz para o mundo, para que toda aquele que crê em mim não permaneça na escuridão” (Jo 12, 35; 46). O Cristianismo de Jesus brilhou por pouco tempo e depois veio a escuridão, que ainda perdura, porque a Mensagem Espiritual de Jesus somente é completa com a Mensagem Política, com a prática social da ideia Cristã, para que o Reino seja realizado, transformando e iluminando o mundo.

Tal é o Monismo de Jesus que a oração por Ele ensinada é para que venha o Reino de Deus, para que Sua vontade seja feita na terra como no céu, ou seja, que a unidade seja restabelecida, mudando o mundo.

Para que A Vontade de Deus seja feita, os homens devem obedecê-La, encarnando Seu Espírito, para mudar a face da terra.

Tudo que fazemos muda o mundo, para o bem ou para o mal. Todos os nossos pensamentos e ações produzem ondas eletromagnéticas que se propagam ao infinito em todas as direções na velocidade da luz, ao mesmo tempo em que os mesmos fenômenos podem ser concebidos segundo a não localidade. Nossas ações e nossos pensamentos, fisicamente, não morrem, mas tornam-se eternos, fisicamente.

Esses conceitos da física estão em plena conformidade com a onipresença de Deus, do Espírito, e com o Julgamento do Senhor. Assim, quando morrermos, sofreremos os efeitos de nossas ações, inevitavelmente, porque a não localidade afeta a matéria e nossa psique, porque o aqui e o agora são ao mesmo tempo em todo lugar e em todo tempo, mesmo que não percebamos essa realidade, a não ser quando sonhamos, quando nossa natureza sutil nos permite compreender a limitação de nossos conceitos materiais de tempo e espaço.

Se a própria morte é uma ilusão da matéria, se a morte não existe, porque ideias não morrem, e ondas eletromagnéticas ou gravitacionais não morrem, Deus não está morto.