Raízes judaicas do direito

Com grata satisfação, descobri que ainda existe pesquisa científica no âmbito jurídico na direção correta, representada pelo livro “Raízes judaicas do direito: princípios jurídicos da lei mosaica”, do professor Marcus Abraham, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, obra que é o resultado de sua tese de pós-doutorado realizada na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ.

O trabalho do autor resgata o ideário que nos legou o melhor da tradição ocidental, fazendo uma digressão histórica da teoria jurídica até suas verdadeiras raízes, porque é comum se ensinar nas faculdades de Direito que o mundo da racionalidade começou com o iluminismo, com destaque para as revoluções americana e francesa, sendo a referência positiva mais antiga a Magna Carta de 1215 (que foi produzida dentro de uma cosmovisão judaico-cristão de mundo), ou o direito romano, quando mencionado, sendo comum dizer que tudo que se passou anteriormente ao “renascimento” é fruto de misticismo e deve ser desprezado por seu obscurantismo, junto com qualquer coisa que diga respeito às questões religiosas.

Uma volta às origens do pensamento humano é mesmo necessária, o que também se constata em obra sobre os pensadores originários, Anaximandro, Parmênides e Heráclito, valendo transcrever uma passagem da introdução deste outro trabalho, feita por Emmanuel Carneiro Leão:

“Neste sentido, a presente investigação não quer ser uma obra de historiografia filosófica. Pretende levar a sério que os primeiros pensadores gregos são pensadores e não filósofos. O destino histórico de seu pensamento não provém da objetividade dos conhecimentos, mas do vigor do pensamento. Por isso o caminho a seguir é o caminho de um diálogo a partir da própria coisa do pensamento. Procurar-se-á atingir o centro do diálogo para da perspectiva central entender e interpretar os fragmentos. Pois de que outra maneira poder-se-ia apreender-lhes o pensamento senão pensando?

No horizonte deste questionamento o pensamento dos primeiros pensadores gregos revela uma profundidade atual em que as questões arroladas e as preocupações moventes acenam para o mistério vigente de sua verdade, de outro modo imperceptível. Em consequência, se encolhe a distância cronológica de mais de dois mil e quinhentos anos, que deles nos separa. A estranheza destes pensadores deixa de nos ser externamente estranha para afirmar-se como nossa própria estranheza. É então que nos sentimos conosco quando estamos com eles. Pensar o pensamento dos primeiros pensadores já não equivale a pesquisar nos fragmentos legados as ideias que passaram pelo cérebro de gregos dos séculos VI e V a.C. Será experienciar a decadência planetária de pensamento em que hoje nos debatemos. Trata-se de uma decadência tão decadente que grande é o risco de perdermos até as condições de identificar a decadência e apreciá-la como decadência.” (Anaximandro, Parmênides, Heráclito. Os pensadores originários. Introdução de Emmanuel Carneiro Leão. Tradução de Emmanuel Carneiro Leão e Sérgio Wrublewski. Petrópolis, RJ: Vozes, 2017, pp. 11-12 – negrito meu).

Assim, é fugindo dessa decadência planetária de pensamento na qual nos encontramos que se insere o trabalho de Marcus Abraham, tentando elevar o pensamento jurídico ao plano de onde não deveria ter saído, ao nível da grandeza histórica, da construção multimilenar com início na Torá que desembocou na dignidade humana, ideia que hoje é sequestrada por aquela decadência do pensamento, que é tão decadente que não se consegue entender o quão absurdo é o conceito de dignidade, transmudado em indignidade, que hoje prevalece no discurso jurídico, para tentar fundamentar os pensamentos mais egoístas, individualistas e estapafúrdios possíveis, o que, contudo, muito poucos conseguem identificar como decadência.

O autor consegue apontar a raiz do problema:

“Verdadeiramente, a dignidade humana, numa visão puramente antropocêntrica (recorde-se que, como vimos na Introdução, próprio Kant ainda reservava um lugar em seu sistema filosófico para a noção de D’us), é uma invenção filosófica do século XIX, ou seja, muito recente. É somente neste século que se opera a definitiva cisão radical entre a dignidade do ente humano e sua referência à dignidade de um ente divino. Não à toa, Nietzsche pôde fechar este século com a afamada declaração da morte de D’us, preparada que foi pelo advento do materialismo, representado por figuras como Feuerbach e Marx.

(…)

O paradoxal é que a autonomia da dignidade humana em face da metafísica tenha coincidido com recuos tremendos desta dignidade. É o que se dá com o pensamento ocidental a admitir o conceito de raças superiores e inferiores (que pode remontar a Nietzsche com seu übermensch – super-homem)” (Marcus Abraham. Raízes judaicas do direito: princípios jurídicos da lei mosaica. Rio de Janeiro: Forense, 2020, pp. 150-151).

O materialismo “científico” nos legou as piores atrocidades do século XX, dezenas de milhões de mortos, muito pelo fato de a visão puramente antropocêntrica, desvinculada da metafísica e da realidade divina, ser incapaz de produzir o melhor da humanidade, uma vez que a falta de uma referência objetiva e transcendente de valor, inevitavelmente, mais cedo ou mais tarde, leva à relativização da vida humana.

“Isso porque a vida em uma comunidade organizada sempre exigiu um conjunto de preceitos morais valorativos necessários para sustentar a harmonia da convivência social, cuja apreensão decorre tanto de um esforço da razão humana como de uma obediência oriunda da fé em uma divindade. Ambas as fontes, com muita frequência, atuam simbioticamente na formação cultural, ética e moral do indivíduo e dos povos” (Idem, p. 191).

Outrossim, é indispensável recolocar a discussão teológica no plano que merece, porque a racionalidade humana imanente, por si só, já se provou limitada e insuficiente para resolver os grandes problemas do mundo, não mais podendo ser usada isoladamente para a resolução das questões sociais fundamentais.

Ainda que essa não seja a proposta direta do autor, não há como negar que o resgate da coerência filosófica, da grandeza e da integridade do pensamento humano exige que os temas espirituais e transcendentais voltem à narrativa jurídica, porque tais questões estão no centro do debate físico, seja pela teoria das cordas ou do multiverso, pelo que se as discussões metafísicas fazem parte da discussão da ciência considerada mais objetiva, a Física, urge que também retornem à realidade do Direito, do qual não deveriam ter se afastado, porque o fundamento último da dignidade humana, como bem ressalta o autor, está no Gênesis, o primeiro livro da Bíblia, e decorre do fato de o homem e a mulher terem sido criados à imagem e semelhança de Deus. Sem essa referência, a dignidade perde seu valor.

Essa é a raiz de todo direito ocidental. Fica o livro indicado, para uma exploração detalhada da grandiosidade e atualidade de vários preceitos bíblicos, que se desenvolveram nos mais modernos princípios jurídicos, ainda vigentes.

A questão teleológica

A pergunta sobre a existência de teleologia no mundo está relacionada ao sentido das coisas, se há um fim a ser alcançado e qual seria ele.

Da perspectiva dos que entendem haver uma realidade espiritual, a ideia lógica é de que o mundo material está de algum modo ligado a um plano ontologicamente superior, pelo que a finalidade da atividade humana é se adequar a essa vida mais profunda, e também mais plena.

Mesmo do ponto de vista material, não há como negar a teleologia dos fenômenos, seja a gravidade atraindo os corpos, as plantas se dirigindo para a luz e a água, os animais para alimentação ou defendendo suas crias dos predadores.

No atual plano da civilização humana, o sistema jurídico-constitucional estabelece objetivos a serem alcançados pela comunidade politicamente organizada, dispondo o Preâmbulo da Carta de 1988 que nosso Estado democrático é destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, enquanto o seu art. 3.º estabelece que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Portanto, nós brasileiros, como nação, temos teleologia, temos fins a serem alcançados, segundo as normas vigentes.

Mas para além dessa normatividade posta, há uma teleologia natural? Há um sentido próprio no desenvolvimento dos eventos cósmicos?

Para o entendimento monoteísta de mundo, a resposta a essa indagação é certamente afirmativa, havendo algumas divergências sobre exatamente como será o futuro, sobre muitas circunstâncias envolvendo os destinos individuais e da própria humanidade, mas há um entendimento mais ou menos próximo sobre uma espécie de comunhão espiritual futura, após a ressurreição e o julgamento final, existindo até mesmo algumas ideias também distintas sobre o período que antecederá tal desfecho escatológico.

O pensamento sobre uma teleologia intrínseca à realidade está na base do artigo “O tunelamento quântico (teletransporte) do apóstolo Filipe” (https://holonomia.com/2016/12/27/o-tunelamento-quantico-teletransporte-do-apostolo-filipe/), pois uma vez que existe teleologia, uma direção para a qual o universo se dirige, uma espécie de gravidade que puxa a História para frente, é natural que os comportamentos voltados para esse futuro tenham um fator de favorecimento, da mesma forma como se exige menos energia para descer um morro do que para subi-lo. Ainda que possa haver obstáculos impedindo o fluxo do movimento no sentido devido, como uma barreira contra a descida, com o acúmulo da energia necessária a descida ocorrerá, muitas vezes de forma violenta, com mais intensidade.

Em termos cosmológicos, o valor encontrado para a massa do bóson de Higgs foi aproximadamente de 126 GeV (giga-elétron-volt), que significa que estamos em uma fase metaestável do universo, no sentido de que nosso universo é como um gelo em processo de derretimento, está em mudança de fase.

“No entanto, a massa do bóson de Higgs tem papel análogo ao da temperatura no caso da água. Para um certo valor dessa massa, o Modelo Padrão passa a ter outra fase dominante, na qual o universo seria totalmente diferente do observado, sem possibilidade de desenvolver vida. A nossa fase seria instável, podendo desaparecer como um pedaço de gelo derretendo. Cálculos indicam que nossa fase seria instável para massas do bóson de Higgs menores que aproximadamente 129 GeV. Portanto, as medidas recentes da massa do bóson de Higgs indicam que nossa fase é instável e o universo pode colapsar para a fase dominante” (Rogério Rosenfeld. O cerne da matéria: A aventura científica que levou à descoberta do bóson de Higgs. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 170).

Se a Ciência não tem informações sobre qual seria essa fase dominante para a qual nos dirigimos, o Monoteísmo há muito tempo afirma que vivemos em um tempo de transição, de desequilíbrio, associado à teoria da Queda que afeta a natureza, mas que há um porto seguro a ser alcançado, que é a fase dominante da realidade, quando a humanidade se comportará segundo os mandamentos, corrigindo as atividades viciadas que se enraizaram em nossas ações, com destaque para a questão política, porque os governos serão justos, tanto em termos humanos como divinos.

Vale dizer que a energia escura, segundo as especulações dos físicos, é o que empurra o cosmos em sua expansão, pelo que o universo caminha para uma direção, ainda que não tenhamos como medi-la ou compreendê-la minimamente. Portanto, o próprio movimento cósmico mais amplo não é explicado pela nossa atual Ciência.

O fato de vivermos uma fase de transição cósmica, em direção a outro estado de coisas no universo, é esclarecedor quanto à realidade dos chamados milagres bíblicos, porque é da natureza de uma situação instável haver comportamentos e eventos extraordinários, do que é exemplo a sublimação da água, mantendo a analogia com os estados da matéria. Assim, a fase de transição faz com que maior energia se concentre em determinados pontos do universo, dada a irregularidade do período de crise, permitindo que eventos da realidade futura se manifestem antecipadamente, contrariando o comportamento ordinário daquela fase instável.

Por isso, em algumas situações, a energia é canalizada para esse estado futuro, numa espécie de salto quântico de grandes proporções, afetando uma localidade específica da realidade física macroscópica, em pontos da tecitura do espaço-tempo propícios para aquela manifestação. Assim como a água de uma represa passa por onde a resistência é menor, também o Espírito se manifesta em quem não resiste a Ele, a quem para Ele se volta, e no seu entorno, de modo que em algumas oportunidades essa manifestação alcança a realidade física visível.

Na narrativa bíblica, a História também tem uma direção, o que vale para a sociedade humana, sendo que Jesus realizou em sua vida toda essa plenitude de sentido, e sua ressurreição é exatamente a antecipação da fase dominante do Universo, o Reino de Deus, porque ele, pela quantidade de energia despendida em favor da existência, trabalhando para a evolução da humanidade, e por permitir seu próprio sacrifício, que foi a técnica divina de correção e redirecionamento da História, inseriu na psique humana, no Corpo e no Espírito, a semente da realidade emergente, do mundo que ainda se manifestará. Tal foi uma situação única, na qual, como no tunelamento quântico, certa quantidade de energia do futuro estado do universo foi emprestada ao passado, levando à sua ressurreição corporal.

Se há uma direção no movimento das coisas, quando se conhece tal tendência, a compreensão dos fenômenos é muito facilitada. Nesse ponto, é fácil entender que toda atividade humana é teleológica, deita-se para descanso, come-se para nutrição, sem falar nas diversas atividades sociais efetivadas para satisfazer interesses vários, para o bem e para o mal, porque se sabe o movimento das coisas, sendo possível manipular os eventos do mundo para alcançarmos certos objetivos.

Nós, com nossa limitação, conseguimos agir causalmente para consecução de nossos objetivos, o que pode ser entendido como uma obrigação instrumental para o sucesso de nossos projetos. Outrossim, para se obter determinados fins, certos meios devem ser utilizados, alguns princípios de Logos devem ser respeitados, regras que se impõe cumprir, pelo que, na atividade humana, no mundo da vida, conceitos causais e obrigacionais não se separam, havendo uma vinculação entre o ser e dever ser, como constou no artigo anterior. Os fins dependem das causas, havendo meios próprios para melhor alcançá-los, existindo deveres a serem cumpridos, obrigações a serem satisfeitas, uma moralidade a ser observada.

Voltando, pois, ao sistema jurídico, estabelecidos os objetivos a serem auferidos, os fins a serem atingidos, daí decorrem os deveres, os comportamentos necessários, em termos causais e morais, para que determinado estado de coisas seja promovido.

Outrossim, se restaurada a hermenêutica jurídica à sua origem espiritual, o estado de coisas perseguido pelas normas humanas pode ser identificado com aquele antecipado pela narrativa bíblica, a realização de uma sociedade livre, justa e solidária. Essa é nossa teleologia.

Eis que dias virão — oráculo de Iahweh — em que cumprirei a promessa que fiz à casa de Israel e à casa de Judá. Naqueles dias, naquele tempo, farei germinar para Davi um germe de justiça que exercerá o direito e a justiça na terra. Naqueles dias Judá será salvo e Jerusalém habitará em segurança. E este é o nome com que a chamarão: ‘Iahweh, nossa Justiça’” (Jr 33, 14-15).

O meio de chegar a esse fim passa pelo Método científico, pelo Caminho da Unidade do Logos, para que todos sejamos um com o Pai, reconhecendo Jesus como Seu enviado, com uma missão divina, para um fim espiritual, que é também nosso, de modo que a vida do Cristão é finalística, é teleológica:

E, POR eles, a mim mesmo me santifico, PARA QUE sejam santificados na verdade. Não rogo somente por eles, mas pelos que, por meio de sua palavra, crerão em mim: A FIM DE QUE todos sejam um. Como tu, Pai, estás em mim e eu em ti, QUE eles estejam em nós, PARA QUE que o mundo creia que tu me enviaste. Eu lhes dei a glória que me deste PARA QUE sejam um, como nós somos um: Eu neles e tu em mim, PARA QUE sejam perfeitos na unidade e PARA QUE o mundo reconheça que me enviaste e os amaste como amaste a mim” (Jo 17, 19-23).

Falseando a lei de Hume: derivando um ought de um is

Para enfrentar a lei de Hume, ou guilhotina de Hume, que afirma não ser possível derivar um “ought” (deve) de um “is” (está/é), é necessário estabelecer duas premissas básicas, uma de ordem linguística e outra de natureza filosófica, pontos indispensáveis para que se possa falsear adequada e coerentemente tal entendimento do referido pensador.

A lei de Hume sustenta haver dois mundos separados, o dos fatos e o dos valores, que não podem ser unificados sem perda de coerência, pelo que seria impossível passar de um plano fático para um valorativo, por tratarem de esferas distintas de cognição.

Inicialmente, um ponto que merece destaque é o fato de Hume estar inserido em um ambiente cultural que os antigos chamariam de bárbaro, isto é, em que a comunicação popular não ocorre por meio do latim ou do grego. Os povos antigos eram denominados bárbaros pelos romanos principalmente em razão de não usarem as citadas línguas clássicas, sendo o adjetivo comportamental meramente derivado dessa circunstância. Esse ponto já pode servir para um primeiro esclarecimento, relativo à significação do verbo ser, que, nas línguas inglesa, alemã e francesa, usadas pelos principais filósofos, com seus correspondentes “to be”, “sein” e “être”, também significa o nosso “estar”. Ainda que, atualmente, pelos critérios romanos, a maioria dos povos sejam considerados bárbaros, inclusive nós, o uso indistinto dos referidos significados, “ser” e “estar”, em um mesmo verbo compromete sua significação mais profunda, porque pode expressar situações passíveis de enorme oposição semântica, prejudicando a precisão simbólica da comunicação, que é indispensável para uma boa empreitada filosófica.

Como já exposto no artigo “O ser e o estar: o problema ontológico do nada” (https://holonomia.com/2019/05/01/o-ser-e-o-estar-o-problema-ontologico-do-nada/):

“Assim, a Filosofia é o estudo do ser, daquilo que é, em comparação com aquilo que está, porque provisório e apenas aparente. Na língua portuguesa, conceitualmente, é relativamente fácil entender a diferença ontológica entre o ser, o que é, e o estar, o que está, porque nos significados dos substantivos formados dos respectivos verbos, por derivação imprópria, já estão presentes as qualidades de eternidade do ser e de provisoriedade do estar. O ser, ontologicamente, foi, é e será; enquanto o estar, por definição, apenas está, podendo ou não ter estado antes, ou continuar a estar depois.”

Portanto, quando Hume fala não ser possível derivar um “ought” de um “is”, necessariamente ele está se referido ao “is” como “está”; porque quando se usa o “is” como “é”, tal afirmação, conceitualmente, já indica o conhecimento de algo permanente, e o que é permanente, por natureza e definição, continuará a ser e, portanto, “deve ser”, inicialmente como causalidade.

Além da questão semântica da linguagem, mas a ela associada, há também um importante pressuposto filosófico que se deve considerar na situação em análise, porque há duas possibilidades básicas de concepção intelectual do universo: uma entendendo que há cosmos, uma ordem subjacente de mundo; e outra no sentido de que vivemos sujeitos às absolutas forças do acaso.

Se há ordem subjacente, como sustentado pela primeira opção, o mundo já é organizado e todo estado de coisas se vincula a essa ordem. O curso histórico é o desenvolvimento dessa ordem, de modo que as posições relativas das pessoas expressam movimentos de manutenção, desenvolvimento ou violação da ordem, o que vale inclusive para as ações humanas. Nesse ponto, o Direito tem como uma de suas funções examinar essa ordem, definir e qualificar os comportamentos humanos em relação a ela.

Outrossim, a partir de uma descrição do mundo, concebido filosoficamente como ordenado, é apreendida sua normatividade, seu dever ser, vinculada àquela ordem, valorando os comportamentos como jurídicos e antijurídicos, se conforme ou contrários ao movimento cósmico. Daí se poder falar em dever ser enquanto moralidade, como responsabilidade vinculada à referida ordem.

As chamadas ciências naturais são baseadas nesse pressuposto, procuram descobrir as leis da física, da química, da biologia, as quais regem o comportamento das coisas e animais, o que permite compreender as relações de causalidade e interação entre elas, de modo que a medição de uma determinada situação, tendo como base a observância daquelas leis, indica o que deve ser, isto é, o estado futuro do mundo, em termos de causalidade. A falta de correspondência entre o resultado esperado e a prévia observação terá como causa dois fatores: a má compreensão da lei e/ou a existência de dados insuficientes sobre o estado de coisas em análise.

Como salientado no início, Hume vivia em modo de bifurcação mental, com dois planos de existência separados, o dos fatos e o dos valores. Tal se deu porque ele estava inserido em uma filosofia cartesiana, uma vez que Descartes separou o mundo em duas substâncias, a pensante, sujeita à investigação subjetiva, e a extensa, de ordem objetiva, sendo esta, ponto importante, sustentada por Deus. O plano subjetivo era o das qualidades, dos valores, e o objetivo o das quantidades, o dos fatos. Interessante destacar que também Newton, em sua concepção de realidade, sustentava que o mundo material era dependente de e ordenado e por Deus.

Vale dizer que a tese da bifurcação cartesiana vai de encontro à da empreitada científica de maior sucesso da história da humanidade, a física quântica, segundo a qual a postura do observador, o sujeito, diante do observado, o objeto, condiciona o resultado do experimento, indicando que a ideia de dois mundos separados, subjetivo e objetivo, valores e fatos, é mais uma aparência do que propriamente uma realidade. E termos quânticos talvez se possa falar que cada um de nós é o próprio cosmos de uma perspectiva individual e, portanto, por ele responsável, com deveres para sua manifestação como tal.

Outrossim, mesmo o mundo objetivo, partindo-se da ideia primordial de que há cosmos, já é, em si, dotado de valor, o valor da ordem; e não só isso, também é cabível dizer sobre a existência de uma bondade natural, porque o Deus referido por Descartes e Newton, corifeus da revolução científica, o Deus considerado sustentáculo do universo material é o Criador de todas as coisas, referido na Bíblia:

E Deus viu tudo o que havia feito, e tudo era muito bom” (Gn 1, 31).

O cosmos é não apenas bom, mas muito bom. Sendo o mundo ordenado e muito bom, e diante da posição humana no universo, capaz de interagir com as coisas do mundo, para criar e destruir, há responsabilidade humana com esse ser do mundo, há obrigação, isto é, um dever ser.

A realidade objetiva em si, pois, segundo essa concepção filosófica, já está imbuída de acepções valorativas, e mesmo morais, o que também valia para o platonismo, com sua ideia de Bem, fonte de todas as coisas, e para o aristotelismo, com seu motor imóvel como causa de todo movimento que existe no mundo, que é organizado. A observação dos fatos, destarte, não é neutra, mas se dá segundo a própria ideia de ordenação do mundo, pela existência de um cosmos, de um lado, ou de um caos primordial, de outro.

Partindo, assim, do pressuposto de que há ordem nas coisas, e na medida em que as ações humanas são inseridas nessa ordem, e porque o Direito tem como uma de suas funções qualificar os comportamentos como ordenados ou desordenados, isto é, jurídicos ou antijurídicos, do estado de coisas resultado de uma ação humana é derivada uma consequência normativa, sua qualificação jurídica, bem como os efeitos a serem dela extraídos em relação à ordem do mundo, com a finalidade de restaurá-la, para correção dos efeitos do comportamento ilícito, um dever. É possível falar de um Espírito de ordem, e de um dever com esse Espírito, para que o mundo permaneça como tal, como mundo, com integridade, evitando que se torne um monte de fragmentos desconectados em um caleidoscópio sem nexo.

Portanto, uma vez tido o cosmos como um dado, um axioma, tem-se a sua descrição como um estado de coisas ordenado intrinsecamente, com a qualificação dos comportamentos segundo referida ordem, e considerando que o Direito vinculado à referida ideia não é neutro, mas se destina à manutenção, desenvolvimento e restauração dessa ordem, daí decorre o que deve ser, ligado à liberdade e à responsabilidade humana, referente à norma segundo a qual é devido o comportamento para recomposição daquela ordem, que é a sanção ou o efeito jurídico decorrente da ação ilícita, com seus componentes materiais e normativos, evitando que o cosmos de transforme em caos.

Nesse sentido, adotada a premissa de que há ordem no mundo, como postulado filosófico não sujeito a comprovação empírica, e tomados em consideração os comportamentos segundo essa ordem, a qual representa o “ser” do mundo, portanto, daí decorre o que “deve ser”, a necessidade lógica e moral de declarar a (i)licitude, com a exigência de se impor comportamentos individuais e coletivos para recuperar a ordem, superando a desordem decorrente do ilícito, conforme sua gravidade.

A depender da extensão dos danos causados pela ação, a reação jurídica deverá ser mais ou menos intensa, porque quanto maior a violação normativa, maior a ilicitude, significando que mais estragos são causados ao mundo, criando desordem, exigindo-se mais força, mais energia, para restauração da harmonia social e natural. De outro lado, menores danos podem ser absorvidos sem grandes prejuízos à coletividade, desde que cessadas sua causa e a possibilidade de progressão ou reiteração.

A partir do que é o mundo, se ordenado, daí se segue o que deve ser.

Portanto, essa hipótese é vinculada à primeira opção básica segundo a qual há ordem subjacente. Nesse caso, o “is” não pode ser compreendido como simples estado de coisas, uma situação provisória, ou como momento de um ser, mas como a própria concepção segundo a qual o mundo é ordenado, esse é o “is” do qual decorre o “ought”, o que deve ser, para que seja respeitada a premissa lógica da ordenação, da existência de cosmos.

Adaptado esse postulado, enfim, ao Direito cabe a investigação desse ser, e consequentemente de seu dever ser, o que vale para as disposições normativas, a legislação, administrativas, a prática social, e judiciais, a jurisdição. É atribuição da Ciência do Direito, nessa linha, investigar a ordem do mundo natural, prescrever os comportamentos segundo ela e estabelecer as medidas necessárias à sua restauração, para o equilíbrio das coisas, definindo, destarte, o ser e seu dever ser.

Mesmo em um materialismo comportamental, numa leitura behaviorista radical da humanidade, que tornaria a responsabilidade individual uma quimera, com inegáveis complicações para a fundamentação do Direito, talvez se pudesse falar em um dever ser naturalístico derivado do ser, fruto de uma relação causal entre estímulo e reação, porque em um mundo sem espírito seria realmente complexa a inserção de categorias deontológicas, de deveres propriamente morais.

De outro lado, caso não seja adotada a opção filosófica pela existência de ordem subjacente, o que é incompatível com o próprio projeto científico, e sua pretensão de encontrar as leis da natureza, somente aí a proposição de Hume, filosoficamente, faria sentido, porque cada estado de coisas momentâneo seria efeito aleatório de causas cegas agindo sobre o mundo, o que valeria também para ações humanas, de modo que, em termos naturais, de fato, não se poderia extrair um “ought” de um “is”.

Nessa situação, o “is” significaria “estar”, do qual, de fato, não se extrairia um dever, ou mesmo causalidade, pois existiriam apenas estados de coisas, não haveria um “ser”, um permanente “is”. Em um mundo desprovido de ordem, sem Deus, sem a ideia de Bem ou de um primeiro motor a conectar todas as coisas inteligentemente, outrossim, no qual a empreitada científica seria fadada ao fracasso, por princípio, porque sequer se desenvolveria, até mesmo por ausência de motivação hábil para tanto, conclusão a que se chega pela própria experiência histórica humana dos últimos séculos, Hume, enfim, poderia ter razão.

Aeterni Patris

A Encíclica Aeterni Patris, do Papa Leão XIII, foi citada no último artigo, tendo Alasdair Macintyre contraposto sua racionalidade e sua moralidade às da “Enciclopédia Britânica”, em sua Nona Edição, e ao pensamento de Nietzsche em “Genealogia da Moral”.

Agora vale enfatizar e enaltecer a exortação proferida por Leão XIII na referida obra, porque sua linha de pensamento continua atual, adequada à mentalidade cristã de nosso tempo, sua proposta deve ser seguida para a restauração de alguma unidade dentro do Cristianismo.

Alasdair Macintyre entende que a autêntica Tradição remete ao ideal de São Tomás de Aquino, defendido por Leão XIII, o que está corretíssimo, ao conceber uma integração necessária entre Fé e Razão, nunca uma oposição. Nessa vertente, o trabalho de São Tomás de Aquino representa o permanente esforço de unificação da Razão em torno da mesma Fé, sendo inestimável sua contribuição porque conciliou o pensamento cristão fundado na filosofia de Agostinho, de um lado, que, por sua vez, remetia a Platão, com as ideias aristotélicas, de outro lado, o que era considerado inviável pelos pensadores de seu tempo, que viam uma insuperável incomensurabilidade entre os respectivos esquemas de pensar o mundo.

Minha proposta segue esse ideal tomista, na tentativa de unificar um fundamentalismo cristão, de um lado, com as mais modernas descobertas científicas e filosóficas, de outro.

A tradução da Encíclica pode ser encontrada no seguinte sítio http://filosofante.org/filosofante/not_arquivos/pdf/Aeterni_Patris.pdf, de que foram extraídas as transcrições que seguem.

A Igreja, pelo texto, “sempre teve em vista e foi seu principal desejo, ensinar a religião e lutar perpetuamente contra os erros”, o que também é aplicado ao conhecimento científico, que depura seus erros ao longo do tempo, devendo ser destacado que o atual momento é de grande importância histórica, porque a física moderna mostrou que a realidade material é tão, ou mais, aparente, e enganosa, que o geocentrismo, o que reduz a escala de erro do pensamento científico cristão do início da modernidade.

“Porém, como, segundo o aviso do Apóstolo, ‘pela filosofia e vã falácia’ são muitas vezes enganadas as mentes dos fiéis cristãos e é corrompida a sinceridade da fé nos homens, os supremos pastores da Igreja sempre julgaram ser também próprio de sua missão, promover, com todas as forças, as ciências que merecem tal nome e a um só tempo zelar, com singular vigilância, para que as ciências humanas fossem ensinadas por toda parte, segundo a regra da fé católica, e, em especial, a filosofia, da qual, sem dúvida, depende em grande parte o reto ensinamento das demais ciências.”

Não pode haver margem para questionamento, assim, quanto ao incentivo à busca científica e filosófica, sendo exigida apenas a coerência de uma fé universal e cristã, isto é, que não seja meramente particular, pontual, e que se submeta a uma ideia de racionalidade, de Logos, que orienta o Cristianismo.

“Se alguém fixar a consideração na agrura de nossos dias, e abraçar com o pensamento a condição das coisas que, pública e privadamente se executam, descobrirá que, sem dúvida, a causa fecunda dos males, tanto daqueles que hoje nos oprimem, como dos que tememos, consiste em que os perversos princípios sobre as coisas divinas e humanas, emanados a tempo das escolas dos filósofos, foram-se introduzindo em todas as ordens da sociedade e recebidos pelo comum sufrágio de muitos. Pois, sendo natural ao homem que no obrar tenha a razão por guia, se em algo falta a inteligência, facilmente cai também no mesmo a vontade; e assim acontece que a perversidade das opiniões, cujo assento está na inteligência, influencie nas ações humanas e as perverta. Pelo contrário, se está são o entendimento do homem, e se apoia em princípios sólidos e verdadeiros, produzirá muitos benefícios de utilidade pública e privada.”

Destaca, assim, a importância da filosofia, dos primeiros princípios, os quais escolhidos equivocadamente comprometem todo o sistema de pensamento, o que vale para a ciência de hoje, na medida em que o primeiro princípio platônico era a ideia de Bem, o aristotélico o Primeiro Motor e o cristão o Logos, indicando que a ordem do mundo é resultado dessa realidade anterior, ao contrário dos materialistas que sustentam o acaso e a fatalidade como a força que rege o universo. Outrossim, na cosmologia, considerando que a ordem de nosso universo é de uma magnitude inimaginável, desde o princípio, a cosmologia materialista foi obrigada a criar outras dimensões e universos para tentar se manter no debate científico, e na biologia ainda insiste na evolução cega e aleatória, mesmo sendo tendo sido esta proposta refutada matematicamente. Daí porque a filosofia não pode ser incoerente.

“Ademais, sendo próprio e singular dos teólogos escolásticos o haver unido, com o mais estreito laço, a ciência humana e divina entre si, a teologia na qual sobressaíram não teria obtido tantas honras e louvores da parte dos homens, se houvessem empregado uma filosofia manca e imperfeita ou superficial”.

Assim, os adversários hostis ao Cristianismo continuam em ação, sustentando “a pluralidade de deuses (hoje, universos), que a matéria do mundo careceu de princípio e de causa, e que o curso das coisas conservava-se mediante uma força cega e uma necessidade fatal e não dirigida pelo conselho da Divina Providência”.

Tais pensadores são dotados de uma fé na desordem, porque não há como comprovar seus argumentos, e ainda assim usam sua razão na tentativa de demonstrar a veracidade de sua visão. Entre uma fé na desordem e outra na ordem, eu fico com a segunda, e também tenho todo o direito, como os cosmólogos e biólogos, de usar a razão para comprovar minha fé, ainda que seja para afastar a acusação de irracionalidade, e para tanto não violo, como eles, a navalha de Ockham ou a probabilidade matemática. Portanto, a boa razão é aliada da melhor fé.

“Não é em vão que Deus imprimiu na mente humana a luz da razão. E o acréscimo da luz da fé, mui longe de apagar ou diminuir a força da inteligência, aperfeiçoa-a, e, aumentando as suas forças, torna-a hábil para maiores empresas”.

A filosofia, destarte, deve ser feita de modo integrado, unindo as partes e os conhecimentos respectivos a um todo maior, em uma só racionalidade e coerência, o que parece ter sido o trabalho de São Tomás de Aquino, que espero ler um dia.

“Não há parte da filosofia que, de forma aguda e sólida, não haja tratado: tratou das leis do raciocínio, de Deus e das substâncias incorpóreas, do homem e de outras coisas sensíveis, dos atos humanos e de seus princípios, de tal modo que nada falta nele: nem a abundância das questões, nem a oportuna disposição das partes, nem a firmeza dos princípios ou a robustez dos argumentos, nem a claridade e propriedade da linguagem, nem certa facilidade de explicar coisas obscuras.”

Somente têm verdadeiramente essa capacidade aqueles que se colocam como filhos de Deus, do Aeterni Patris, ao Qual devemos sempre suplicar Sua graça, por Sua divina bondade, por Cristo Jesus, por meio de quem obtivemos essa divina filiação.

“Também nisto sigamos o exemplo do Doutor Angélico que nunca se pôs a ler e escrever sem antes haver-se feito propício a Deus com seus rogos e que confessou, candidamente, que tudo o que sabia não havia adquirido tanto com seu estudo e trabalho, senão que o havia recebido divinamente.

Por isso mesmo, roguemos todos juntamente a Deus, com humilde e concorde súplica, para que derrame sobre todos os filhos da Igreja o espírito de ciência e de entendimento, e abra-lhes os sentidos para entender a sabedoria”. AMÉM!