Nazismo judeu e ortodoxia

A expressão nazismo judeu parece contraditória e absurda, mas foi o que entendi simbolicamente quando assisti ao vídeo no YouTube – como os judeus tratam os cristãos em Israel (https://www.youtube.com/watch?v=3×8-it7lrOo). Este vídeo indica uma pequena parte dos judeus, o que também é praticado por alguns muçulmanos, que não aceitam a presença de um repórter nas proximidades de uma sinagoga, mas representa o mesmo pensamento nazista, no sentido de que algumas pessoas são melhores que as outras, que não merecem tratamento digno.

Deve ser dito que o verdadeiro judaísmo é o vivido por Jesus, judeu de nascimento, crença e vida, que tentou apartar o judaísmo do nazismo, evoluindo a interpretação da Torá, para uma interpretação benevolente e humana, misericordiosa.

Nazismo é abreviação da expressão “nacional socialismo”, que era o que professava o partido de Hitler, que indicava a defesa de uma nação específica, do povo trabalhador alemão, que seria o povo ariano e superior.

No documentário também do YouTube – a verdadeira história soviética (https://www.youtube.com/watch?v=pMx8SHzhk1U), o nazismo alemão de Hitler é associado de forma clara e incontestável ao internacional socialismo da União Soviética, inclusive quanto à utilização do genocídio, homicídios em série contra determinadas populações, sendo a diferença apenas de âmbito de doutrina, uma doutrina era internacional, e podia-se matar quem quer que fosse em proveito da revolução comunista mundial, e a outra era nacional, em que o beneficiário era um povo específico.

O nazismo econômico, que destrói hospitais de refugiados de guerra, é igualmente hediondo.

Não se pode esquecer que a própria Bíblia destaca uma ordem de cunho “genocida” no começo da formação do povo judeu, no sentido de que os israelenses não deixassem nada vivo em determinados locais da terra prometida, Canaã.

“Todavia, quanto às cidades destas nações que Iahweh teu Deus te dará como herança, não deixarás sobreviver nenhum ser vivo. Sim, sacrificarás como anátema os heteus, os amorreus, os cananeus, os ferezeus, os heveus, os jebuseus, conforme Iahweh teu Deus te ordenou, para que não vos ensinem a praticar todas as abominações que elas praticavam para seus deuses: estaríeis pecando contra Iahweh vosso Deus” (Dt 20, 16-18).

A vinda de Jesus, com a nova aliança, foi para estabelecer a sacralidade da humanidade, em termos espirituais, Ele veio para mostrar aos judeus essa realidade. O problema da sua mensagem, contudo, é que ela contraria o interesse dos poderosos, dos líderes da nação e dos sacerdotes; tanto é que sua morte representa o fim da exclusividade dos sacerdotes no contato com Deus, o que somente era possível àqueles com restritíssimo acesso ao Santo do Santos, no interior do templo de Jerusalém.

“Nisso, o véu do Santuário se rasgou em duas partes, de cima a baixo, a terra tremeu e as rochas se fenderam” (Mt. 27, 51).

A significação simbólica do fato de o véu ter se rasgado é no sentido de que a morte de Jesus pôs fim à exclusividade do povo judeu como eleito de Deus, permitindo uma humanidade monoteísta, abrindo a porta ao sacerdócio santo àqueles que O aceitem. Não mais há monopólio sacerdotal, bastando que o interessado seja puro de coração, humilde e submisso à Lei, a Deus.

Com Jesus Cristo, já consolidada a ideia monoteísta, a morte foi abolida, tanto como ideia de separação espiritual de Deus, quanto como sanção penal, pelo que deve a nação de Israel ser o povo do serviço santo, dando a César o que é de César, o tributo, com suas consequências sociais, notadamente a segurança, que era o benefício prestado por Roma (hoje saúde, educação, previdência), e a Deus o que é de Deus, o respeito à integridade da Lei, em seu espírito, inclusive na proteção do estrangeiro e no culto espiritual.

“Por acaso não consiste nisto o jejum que escolhi: em romper os grilhões da iniquidade, em soltar as ataduras do jugo e pôr em liberdade os oprimidos e despedaçar todo o jugo? Não consiste em repartires o teu pão com o faminto, em recolheres em tua casa os pobres desabrigados, em vestires aquele que vês nu e em não te esconderes daquele que é tua carne? Se fizeres isto, a tua luz romperá como a aurora, a cura das tuas feridas se operará rapidamente, a tua justiça irá à tua frente e a glória de Iahweh irá à tua retaguarda” (Is 58, 6-8).

A nova aliança permite o contato de qualquer um com a divindade, por meio de Cristo, de seu sacrifício, de seu serviço sagrado em favor da ideia divina, em favor de sua obra em curso na história humana, a história do Direito, com ligação direta com a história da “civilização”.

Jesus nos mostrou que a humanidade é nossa carne, todos somos um só corpo, pelo que a ideia nazista é inadmissível, sendo uma política ultrapassada, de segregação de povos.

Infelizmente vemos a ideia nazista se multiplicar atualmente, sob diversas formas, como fronteiras entre nações, entre partidos, entre pessoas.

Se a identificação do ego é necessária, pela separação intelectual do mundo, formando a individualidade, o limite dessa identificação deve ser observado com cuidado, sob pena de identificação nazista, o ego coletivo exclusivo. Uma coisa é a preservação de uma cultura, outra é a aniquilação e condenação sumária do pensamento alheio.

A ortodoxia, que significa a adoção da regra correta, nem sempre está correta.

Diz-se que “Deus escreve certo por linhas tortas”, pelo que Deus, na visão humana, às vezes não segue o que entendemos como as regras certas, mas como Deus é perfeito, por definição, Ele escreve certo por linhas certas, mas nossa incompetência e limitação em entender Suas regras faz com que as vejamos como tortas.

Saliente-se que nós não entendemos nem “nossas” regras, na medida em que a relatividade não explica o que ocorreu no princípio da criação ou no interior do buraco negro, ou a energia escura ou a matéria escura, pelo que fica realmente difícil dar algum crédito a qualquer pessoa que questiona os méritos da Providência.

Jesus, na visão ortodoxa, era um heterodoxo, um blasfemo herege, mas na visão de Deus, é o verdadeiro judeu ortodoxo.

Enquanto todos os judeus não entenderem isso, eles não entrarão no Reino de Deus, ou, pelo menos, os que sobrarem…

“Naquele dia, o rebento de Iahweh se cobrirá de beleza e de glória, o fruto da terra será motivo de orgulho e um esplendor para os sobreviventes de Israel. Então o resto de Sião e o remanescente de Jerusalém serão chamados santos, a saber, o que está inscrito para a vida em Jerusalém. Quando o Senhor tiver lavado a imundície das filhas de Sião e o sangue de Jerusalém do meio dela, pelo sopro do seu julgamento, sopro de fogo abrasador” (Is 4, 2-4).

A divisão que a humanidade vive, fechamento de fronteiras na Europa, com a mesma ideia sendo defendida na eleição norte-americana (o que não quer dizer que o outro lado não seja igualmente demoníaco), a partidarização radical no Brasil, entre governo e oposição, é a encarnação do anticristo, ideia segundo a qual o mal está no outro, e deve ser eliminado.

A majestade de Deus nos deu a profecia para nossa tranquilidade, pois ainda que venha a tribulação, a vinda do Reino de Deus é a esperança que dá força nos momentos de dificuldade, já descritos e antevistos, por sua Inteligência Superior, transmitida aos profetas.

“O irmão entregará o irmão à morte e o pai entregará o filho. Os filhos se levantarão contra os pais e os farão morrer. E sereis odiados por todos por causa do meu nome. Aquele, porém, que perseverar até o fim, esse será salvo” (Mt 10, 21-22).

Vem Senhor Jesus! Ou, o que é o mesmo, humanos, sejam Humanos e ajam como Humanos, Coletividade Pensante.

Prisão, Páscoa e Tradição

Inicialmente, este artigo teria o título “As novas aplicações da prisão provisória no ordenamento processual brasileiro”, mas no seu desenvolvimento houve um desvio de rota para “pequeno” alargamento de seu objeto. Da incipiente mudança na tradição processual, passou o tema para a grande Tradição, ainda em curso de mudança. O artigo original foi enviado a sítio eletrônico jurídico com sugestão de publicação no domingo de páscoa de 2016, mas não foi aceito, e como o tema continua atual, vale a publicação.

Comecemos pelo simples.

O direito processual brasileiro vem sofrendo transformações em busca da sua constitucionalização e efetividade, esta exigida por aquela. A Lei n.º 12.403, de 2011, passou a exigir que a prisão em flagrante fosse analisada pelo juiz, decidindo-se (1) pelo relaxamento da prisão ilegal, (2) pela conversão da prisão em preventiva ou (3) com a concessão da liberdade provisória.

A inovação na lei consistiu em não mais permitir a manutenção indefinida da prisão em flagrante, ou seja, nos autos do procedimento enviado ao juiz, decorrente da prisão em flagrante, começou a ser exigida formalmente uma decisão em um dos três sentidos citados, em substituição à anterior simples verificação formal do auto de prisão em flagrante pelo magistrado. Diante da falha humana em aplicar corretamente a norma, mantendo-se a prisão apenas como medida drástica, nos casos exigidos e necessários, foi necessário mudar a norma, para forçar uma decisão, seja para libertar ou prender efetivamente (preventivamente) o autuado.

Em sequência à alteração legal, o Conselho Nacional de Justiça começou a determinar a realização da audiência de custódia, em que a decisão prevista no art. 310 do Código de Processo Penal – CPP deve ser proferida.

Uma primeira questão a ser vista é sobre a possibilidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva pelo magistrado, independentemente de pedido do Ministério Público ou da autoridade policial. Em que pese o entendimento em sentido contrário do Superior Tribunal de Justiça, entendo que o princípio dispositivo impede essa decisão, que contrariaria o sistema acusatório regente do direito processual penal. Nesse ponto, a leitura do art. 311 do CPP indica a necessidade de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público para a decretação da prisão preventiva durante a investigação, que no caso começou pela prisão em flagrante. Outrossim, sem representação ou requerimento, não é possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva durante a fase investigativa, pois nem acusação formal ainda existe.

Desse modo, andou bem a regulamentação da audiência de custódia pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, pela Portaria Conjunta n.º 02/PR/2016, em seu art. 10, §2.º, IV, no sentido de que uma das hipóteses de decisão proferida na audiência de custódia seja sobre a “necessidade de manutenção da prisão”. Assim, não sendo possível a liberdade, e também não havendo elementos, de plano, para a decretação da preventiva, seria mantida a prisão em flagrante para evitar a liberação precipitada de alguém com liberdade potencialmente arriscada à coletividade e para que também não fosse decretada uma prisão preventiva sem o devido atendimento dos requisitos legais, bastante estritos.

Considerando que a certidão de antecedentes criminais – CAC não é nacional ou mesmo estadual, mas local (o que já deveria ter sido objeto de ação do Conselho Nacional de Justiça para a devida correção), a prisão de uma pessoa oriunda de ou que já teve ocupação ou atividade em outro local, ou a existência de condenação anterior, pode ser fato não conhecido do magistrado que preside a audiência de custódia, que tem a possibilidade de entender como indispensável essa informação, pela requisição de CAC de outra localidade, antes de decidir pela concessão da liberdade provisória ou da decretação da preventiva. E como, via de regra, é necessário tempo para a solicitação e expedição da CAC, fica inviabilizada a liberdade ou a imposição da preventiva, até a devida instrução do procedimento, ainda que em breve espaço de tempo, pelo que a decisão a ser proferida é a manutenção provisória da prisão em flagrante, postergando-se a decisão específica para momento próprio, nos próprios autos.

O art. 310 do CPP exige decisão fundamentada ao receber o auto de prisão, e não imediata, e o magistrado, como destinatário da prova e realizador intelectual oficial do direito no processo, pode entender que a devida fundamentação da decisão passe necessariamente pela análise de uma CAC de determinada localidade vinculada de alguma forma à pessoa do indivíduo preso supostamente em situação de flagrante delito, como em locais de residência ou trabalho anterior. Indispensável é a decisão fundamentada no auto de prisão em flagrante, e não decisão instantânea e precipitada.

Outra novidade no processo penal, decorrente de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, é a renovação da possibilidade da prisão preventiva após a condenação do réu em segundo grau de jurisdição, que tem sido tratada como execução provisória da pena. Essa decisão vem sendo alvo de inúmeros debates e artigos, mas nenhum enfrentou, a meu ver, a efetiva significação do julgamento do STF.

Destaco, desde já, que não li os acórdãos em questão, mas as notícias sobre eles, e minha conclusão superficial é no sentido de que não se trata de afastar o princípio de presunção de inocência ou de não culpabilidade, mas de dar efetividade à Constituição Federal que exige a realização de Justiça pelo Poder Judiciário. Ainda que a presunção de inocência ou de não culpabilidade tenha validade até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a Lei Maior também permite a prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais. Uma coisa é a dita presunção, outra é a possibilidade de prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. E a presunção em questão é iuris tantum, ou seja, não é absoluta e admite prova em sentido contrário. Fosse presunção iuris et de iure sequer seria possível a prisão em flagrante ou qualquer outra forma de prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, pois violaria o tão aclamado princípio da presunção de inocência ou de não culpabilidade.

No caso da condenação criminal em segundo grau, ainda que para o sistema teórico a pessoa seja presumidamente inocente ou não culpável até o final do processo, o mesmo sistema dispõe sobre a competência constitucional para a declaração da ocorrência de um crime e imposição da pena, o que é feito pelo Judiciário em primeira e segunda instâncias, como regra. Assim, em caso de condenação em segundo grau, a autoridade judiciária competente não mais considera o réu inocente, mas culpado, pelo julgamento do fato em questão, seguindo o devido processo legal. Caso encerrado o processo, efetivamente será culpado o réu para todos os efeitos, e para que isso ocorra basta que não haja recurso, o que levará à inversão da presunção de inocência para a presunção de culpa. Desse modo, a presunção inicial de inocência, com as condenações no curso da ação penal, ou a confirmação de uma condenação pelos órgãos judiciários nos julgamentos ocorridos no processo, vai gradativamente se transformando em presunção de culpa, até que não haja mais possibilidade de recurso.

E ainda que ocorra o trânsito em julgado será possível a revisão criminal, ou seja, o sistema admite a possibilidade de erro, pelo que nem mesmo a presunção de culpa decorrente da sentença penal condenatória transitada em julgado é absoluta.

O mesmo sistema legal que prevê a presunção de inocência também dispõe que, teoricamente, os julgadores de segundo grau são mais experientes que os de primeiro grau, e que com eles é encerrada a análise dos fatos em julgamento, remetendo para os recursos extremos apenas questões jurídicas. Deve-se destacar novamente que é pressuposto constitucional que os juízes aplicarão corretamente a lei, especialmente os de segundo grau, e não o contrário. Daí porque o erro é tido, dentro do sistema de presunções, como excepcional.

Portanto, a prisão após a condenação por um tribunal significa uma prisão preventiva de ofício, permitida pelo art. 311 do CPP, qualificada pelo juízo de mérito da culpa pela autoridade competente, ainda que esse juízo seja passível de recurso, por natureza extraordinário.

Destarte, a prisão em decorrência da condenação em segundo grau de jurisdição é uma prisão preventiva, em que, pela gravidade do fato em apuração, e pelo juízo de mérito da culpa, ainda que revisível – apenas extraordinariamente, a garantia da ordem pública e a segurança da aplicação da lei penal são inerentes ao juízo condenatório qualificado, dispensando-se a fundamentação mais pormenorizada, uma vez que os motivos respectivos, as razões da custódia cautelar, são os mesmos que levaram à conclusão pela ocorrência do crime e imposição da pena, tendo o fumus commissi delicti se transformado em fogo condenatório, enquanto o periculum libertatis também decorre da gravidade do fato criminal reconhecido pelo tribunal, com pena de prisão. Somente nesse sentido, uma vez que não se trata de condenação transitada em julgado, é cabível falar em execução provisória de pena, como já ocorre quando o réu responde preso ao processo e interpõe o recurso ordinário – apelação. E vale dizer que a pena privativa de liberdade, no sistema penal pátrio, apenas é imposta em casos realmente mais graves, como regra em penas superiores a quatro anos, no caso de reincidência criminal ou crime praticado com violência à pessoa.

Outrossim, a ordem pública, após a condenação provisória em segundo grau, por crime de grave repercussão social, considerando a pena em concreto aplicada ao réu, pode ficar em risco caso o acusado continue solto, como regra, permitindo uma prisão preventiva qualificada. A noção de ordem pública é um tanto subjetiva, mas diante da condenação a uma pena de prisão, por tribunal, a prisão preventiva não pode ser considerada absurda. Desproporcional é a regra exigir o trânsito em julgado para que seja entendida como constitucional a prisão após uma condenação qualificada, em segundo grau, por pelo menos dois magistrados dentre o mais experientes do país.

Nesse ponto, a prisão preventiva em questão não afasta a aplicação ou a constitucionalidade do art. 283 do CPP, pois o acórdão, ainda que recorrível pelas vias extremas dos apelos especial e extraordinário, é uma decisão proferida pela autoridade competente, sendo obrigatoriamente escrito e fundamentado, proferido no curso do processo.

É pressuposto do sistema jurídico que os juízes sejam prudentes e conhecedores das leis, e são eles os responsáveis pelo julgamento dos comportamentos humanos diante dos valores sociais positivados, as normas morais encarnadas em leis estatais.

Mesmo que os juízes falhem, alguém está incumbido de errar humanamente por último, e no que se refere à matéria de fato essa competência é do tribunal de segundo grau, como regra.

Evidentemente, o acusado condenado em segundo grau ainda pode ajuizar habeas corpus com pedido de liminar para que o tribunal superior, que tem competência para reformar a decisão condenatória, suspenda excepcionalmente aquela ordem de prisão preventiva.

Finalmente, a prisão preventiva qualificada pelo juízo condenatório de segundo grau ainda promove uma concretização do princípio da igualdade, passando a atingir as pessoas economicamente abastadas, condenadas criminalmente em segundo grau, do mesmo modo como já ocorria com os menos favorecidos, patrocinados normalmente por defensores dativos ou pela defensoria pública, que normalmente não promovem recursos apenas para ganhar tempo, expediente processual que é comum no caso de acusados com boas condições financeiras, interpondo recursos meramente formais.

A forma da lei é um momento de sua efetivação, em sua positivação, e o outro momento é o da aplicação da forma ao caso, dando-lhe conteúdo, ou seja, tipicidade legal concreta, pela decisão.

O fato é que o mundo jurídico, desde Cristo, vem passando por uma efetivação do Direito, em detrimento da aparência formal, e os embates teóricos sobre a Justiça são corolários da natureza humana, decaída e contraditória, carnal e espiritual.

A páscoa israelense significou a libertação da escravidão estatal, a saída do Egito, com a independência do povo judeu diante do império da época.

Com Cristo, a libertação, que os judeus esperavam fosse do império romano, foi do império da forma, da libertação da carne morta sem conteúdo, libertação da lei formal. A letra matou, o Espírito vivificou.

A tradição egípcia foi superada quando Moisés liderou o povo, sob o comando de Deus, para a saída do Egito.

A tradição judaica foi superada quando Jesus Cristo permitiu-se matar pelas autoridades judaicas e romanas. Mas essa libertação da forma ainda está em curso.

Temo que a tradição ocidental esteja novamente equivocada, desde Constantino, quando o joio passou a ser misturado com o trigo de forma a desviar a Ciência do caminho correto, criando uma dualidade, uma esquizofrenia social com Igreja (comunidade) de um lado e Estado de outro.

A tradição correta seria um caminho que passaria por São Paulo, Espinoza, Hegel e David Bohm, tradição esta que mantém o monismo espiritual e social, a unidade da natureza.

Moisés encontrou uma tradição científica equivocada.

Jesus Cristo encontrou uma tradição científica equivocada.

O princípio da incerteza é mesmo uma verdade científica? A decisão de Solvay de 1927, quando o princípio da incerteza foi estabelecido como dogma científico, foi a mais acertada?

E se a tradição hoje também estiver equivocada, seja a teológica, seja a filosófica, ou a científica?

Penso que Hegel não foi compreendido, como o próprio Jesus Cristo não foi bem entendido quanto ao que seria seu Reino. Seu Reino é o da Verdade, da Justiça, do Direito, da Ciência, quando Deus, a razão, o Logos, habita nos homens, quando a humanidade se harmoniza com a Ordem cósmica, em que pese a redundância da expressão. Essa é a mensagem da Páscoa. Deus, Onipresente, habita no homem (ou pode habitar), e quando isso ocorre, o Reino de Deus é atual, o Espírito se realiza e se faz Presente.

A Páscoa é a passagem espiritual para o Reino de Deus, em que a Justiça se torna Presente, na Parusia. Essa é a boa nova, o Evangelho de Jesus, a libertação da alma de sua prisão formal/material, para sua salvação, e também a libertação da lei humana de sua forma irracional.

Quando o inimigo habita na carne, age a besta, que muita vezes deve ser colocada na jaula, digo, atrás das grades. Isso é a prisão, a manutenção do animal humano em restrição de liberdade, para que possa ocorrer o arrependimento, a mudança de visão de mundo e de atitude, com o nascimento de cima, do Espírito, de modo a transformar a besta em homem, um ser de razão, de pensamento coletivo. Aliás, essa é a função do Direito Penal, provocar o arrependimento, a mudança de perspectiva e de comportamento, do criminoso e da sociedade potencialmente delituosa, mostrando a necessidade de preservação da Vida em sua Plenitude, pois caso Esta não seja voluntariamente respeitada, o Juízo será implacável, como a natureza vem nos mostrando nos últimos tempos. Não há força maior do que a Vida, e a humanidade irá respeitá-la, por bem ou …

O Reino de Deus está cada vez mais próximo. Se era iminente há dois mil anos, muito mais agora que a nação de Israel foi restaurada…

Este breve escrito, procurando um espírito de Justiça, tenta demonstrar uma parte da realização do Espírito, pelo Logos, na história humana, fazendo uma analogia com o caso brasileiro recente. Quanto ao mais, fica aberta a questão da transição da tradição e da Tradição para reflexão.

Desejo a Todos a Paz de Cristo, além de atenção e reflexão/estudo, ou vigília e oração!

Ciência: a luta do cosmos contra o caos

Ciência é conhecimento racional integral, o que inclui uma teoria de ordem, harmonia, organização. Pressupõe, assim, uma metafísica, teoria que explica todos os fenômenos.

Desde o princípio da ciência no ocidente, com os antigos gregos, a questão de ordem do universo era essencial, podendo ser citados dois paradigmas principais, um materialista, com o exemplo de Demócrito descrevendo o universo composto por átomos, as menores peças das quais todas as demais coisas seriam formadas, e um idealista, com o exemplo de Platão, defendendo a existência de corpos ideais como suporte da realidade.

O começo da bíblia é justamente a criação do universo e a intervenção de Deus, ditando a ordem cósmica, “a terra estava vazia e vaga, as trevas cobriam o abismo, e um sopro de Deus agitava a superfície das águas” (Gn 1, 2), até que a palavra de Deus agiu criando a luz e a ordem.

Ciência, como filosofia, é amor ao conhecimento e à verdade. Direito é amor à Justiça, Deus, que é Correto e Íntegro. Ciência é conhecimento de Deus, da Ordem Cósmica, e o seu maior conhecedor é Jesus Cristo. Relevante, fundamental, indispensável, então, é entender Deus e seu significado.

“No princípio era o Verbo e o Verbo estava com Deus e o Verbo era Deus. No princípio, ele estava com Deus. Tudo foi feito por meio dele e sem ele nada foi feito. O que foi feito nele era a vida, e a vida era a luz dos homens; e a luz brilha nas trevas, mas as trevas não a apreenderam” (Jo 1, 1-5).

O Verbo é o Logos, a Razão, a raiz de todas as coisas, o princípio de tudo o que existe. Tudo o que existe para o homem existe como conceito, como expressão simbólica, e o Logos, o Verbo, é o que distingue a humanidade, enquanto ser linguístico, comunicacional. Deus é a Razão última de todas as coisas, visíveis e invisíveis, incluindo as psíquicas e espirituais, e quando Jesus viveu entre os homens, Ele manifestou a Razão de Deus, a Lei da Vida, não no aspecto mundano, mas como Vida Racional, como razão da própria Vida, que contém em si a morte carnal, em que um ser vivo substitui outro no ciclo da evolução.

O problema científico moderno é um problema ideológico, na medida em que a metafísica materialista de Demócrito não foi sustentada pela física moderna, seja pela relatividade ou pela orgânica quântica; mas, ainda assim, esse tema não é devidamente expresso pela comunidade científica.

Segundo David Bohm, pela metafísica a ideologia, como conjunto de ideias, responde à questão sobre o que são as coisas com a resposta “tudo é x”, e “x” define a ideologia. Para o materialismo, tudo é matéria. Para o idealismo, tudo é inteligência, logos.

A partir do materialismo, defende-se uma ciência material, com incidência dos princípios científicos valendo segundo uma ordem material. Ciência é ordem. Contudo, veio o século XX e a ciência disse: materialmente é impossível definir a ordem das coisas, pois vale o princípio da incerteza. Assim, para a ideologia materialista, na verdade, não existe ordem, mas caos, acaso, e para mascarar essa verdade, usa-se o eufemismo da probabilidade. Acaso significa sem causa. Portanto, a ciência materialista é caótica, pois não permite definir a causa das coisas.

Stephen Hawking, o arauto do ateísmo materialista moderno, afirma que “na teoria quântica, a capacidade de fazer previsões exatas é apenas a metade do que era na visão de mundo clássico de Laplace. Todavia, dentro desse sentido restrito, ainda é possível afirmar em determinismo” (In O universo numa casca de noz. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009, p. 108). Nesse ponto ele deturpa o conceito de determinismo, para tentar manter sua posição científica, como a ideia de uma mulher meio grávida.

Portanto, a ideologia materialista capenga insiste em tentar se impor como verdade, mesmo não havendo coerência interna em seus argumentos e conceitos, segundo os dados obtidos no século XX.

Resta a metafísica idealista, que insiste na existência de uma ordem intelectual, espiritual, e sua expressão monoteísta implica na existência da Providência, de uma causalidade espiritual, superior, que existe efetivamente, ainda que não possa ser sempre entendida pela humanidade. Tal proposta é compatível com a ideia de Louis de Broglie, vencida em 1927 em Solvay (quando o dogma da incerteza foi convencionado, estabelecendo as bases para o que viria a ser a interpretação de Copenhague da física quântica, sua visão ortodoxa), mas retomada por David Bohm, sobre a possibilidade de existência de uma onda piloto e de variáveis ocultas regendo o comportamento material, ou seja, de que existe uma energia inteligente oculta controlando a matéria. E essa onda piloto pode ser entendida como o Logos, sendo o Cristo sua manifestação humana e visível, que “pegou” a onda piloto, e, para tanto, morreu na cruz, ressuscitando em seguida. Jesus experimentou o colapso da partícula, mas permaneceu como campo, campo que  permeia todo o espaço-tempo em unidade lógica, como Logos.

Para culminar sua extravagância “filosófica”, Hawking ainda afirma que as “teorias de ‘variáveis ocultas’ preveem resultados em desacordo com as observações. Mesmo Deus está limitado pelo princípio da incerteza e não pode conhecer a posição e a velocidade; Ele só pode conhecer a função de onda” (Op. cit., p. 107). Tal afirmação, além de conter a visão de uma ameba julgando o conhecimento humano, não é honesta cientificamente. Marcelo Gleiser, na obra que me indicou o trabalho de David Bohm, informa que a teoria das variáveis ocultas “produz os mesmos resultados da mecânica quântica”, que as “duas teorias fazem as mesmas previsões e não existe uma possibilidade de distinção”, optando ele pela mecânica quântica sem uma onda-piloto por ser “bem mais simples” (In A ilha do conhecimento: os limites da ciência e a busca por sentido. Rio de Janeiro: Record, 2014, p. 229).

A filosofia de Hegel, de origem cristã, decorre de uma metafísica que poucos alcançam, pelo grau de abstração e rigor lógico, seguindo o idealismo. O hegelianismo é como uma língua estrangeira para a maioria das pessoas. Hegel superou Kant ao eliminar a separação sujeito-objeto, na medida em que o sujeito se torna o objeto no momento do entendimento, sendo ele mesmo intelectualmente a coisa em si, em um todo lógico, mas o paradigma kantiano permanece reinando como pressuposto filosófico da ciência moderna.

A prova do acerto da filosofia de Hegel coube à física quântica, ao demonstrar que o observador e o observado se tornam uma só coisa no momento da medição/observação, um só fenômeno lógico, cuja consequência levaria materialmente ao princípio da incerteza de Heisenberg, princípio que impede a teoria materialista de seguir uma verdadeira ordem. Segundo este físico:

“Independentemente da decisão última, podemos mesmo afirmar agora que a resposta final (sobre a equação fundamental da matéria) estará mais próxima dos conceitos filosóficos expressos, por exemplo, no Timeu de Platão do que dos antigos materialistas. Tal fato não deve ser mal compreendido como um desejo de rejeitar de maneira muito leviana as ideias do moderno materialismo do século XIX, o qual, uma vez que pôde trabalhar com toda a ciência natural dos séculos XVII e XVIII, abarcou um conhecimento muito importante de que carecia a antiga filosofia natural. Não obstante, é inegável que as partículas elementares da física de hoje se ligam mais intimamente aos corpos platônicos do que aos átomos de Demócrito. (…) E, desde que a estrutura matemática é, em última análise, um conteúdo intelectual, poderemos afirmar, usando as palavras de Goethe no Fausto, ‘No princípio era a palavra’ – o logos. Conhecer este logos em todas as suas particularidades, e com total clareza em relação à estrutura fundamental da matéria, constitui a tarefa da física atômica de hoje e de seu aparelhamento infelizmente muitas vezes complicado” (In Problemas da Física Moderna, 3 ed., São Paulo: Perspectiva, 2011, pp. 26-27).

Não sei se foi proposital a não citação do evangelho de são João por Heisenberg, mas essa omissão indica muito bem o nível de obscurecimento que rege a comunidade científica de hoje. A própria física é limitada em seu conhecimento e as teorias demoram tempo para sua demonstração, como a relatividade de Einstein, que agora teve mais uma comprovação, com as ondas gravitacionais. Deve-se ressaltar, contudo, que a relatividade trata de quatro dimensões e é materialista, ignorando 95% (noventa e cinco por cento) do universo conhecido, que é desconhecido, na medida que essa ciência parcial desconhece a matéria escura e a energia escura, responsáveis pelo citado percentual da energia cósmica (95%).

E comprovando o que se diz sobre a incapacidade de a ciência moderna explicar o mundo, pode-se citar a famosa frase de Richard Feynman: “posso afirmar com segurança que ninguém entende a mecânica quântica” (In Sobre as leis da física. Rio de Janeiro: Contraponto: Ed. PUC-Rio, 2012, p. 135). Não se entende a mecânica quântica porque a física quântica é não materialista e indica uma quinta dimensão não local e atemporal, sendo melhor falar orgânica quântica, porque o universo é um todo orgânico, e o Logos é sua mente.

A igreja acadêmica está encerrada em sua dogmática fragmentária, de base cartesiana e materialista, e ontologicamente incorreta. Contudo, a orgânica quântica trabalha com o conceito de unidade e demonstra a inter-relação mente e matéria, de modo dar um giro em direção às ciências do espírito, enquanto a tradição científica continua enclausurada numa metafísica esquizofrênica e partida da realidade. Newton uniu a matéria terrestre à celeste; Einstein juntou espaço e tempo; e Bohm conectou o corpo ao espírito, a res extensa à res cogitans, pelas ciências físicas, seguindo o que Hegel havia feito na filosofia.

O apego materialista, que rejeita o espírito, já havia sido profetizado. Mas esse materialismo chegou ao seu limite filosófico no princípio da incerteza, que impede o reconhecimento de uma ordem material; os desastres humanos, sociais e ambientais que vemos hoje são o resultado dessa falsa ciência, desse falso profeta.

“Deste modo, o espírito humano mergulhou profundamente no mundo sublunar da matéria, repetindo, assim, o mito gnóstico do Nous o qual, contemplando a sua imagem nas profundezas, desceu às regiões inferiores, onde foi enlaçado e tragado pela ‘physis’ (natureza). O clímax desta evolução é representado, respectivamente, pelo Iluminismo francês, no século XVIII, pelo materialismo científico, no século XIX, e, no século XX, pelo “realismo” político e social que faz o curso da história regredir dois mil anos, trazendo de volta o despotismo, a negação dos direitos do indivíduo, a crueldade, o aviltamento da pessoa humana e a escravidão do mundo pré-cristão, cujo ‘labour problem’ (problema trabalhista) foi solucionado com o ‘ergastulum’ (prisão e confinamento de escravos). A ‘inversão de todos os valores’ se opera abertamente diante de nossos olhos.

Parece que tal evolução, indicada aqui em poucas palavras, foi antecipada na simbologia medieval e na gnóstica como o Anticristo no Novo Testamento” (Carl Gustav Jung, in AION – Estudos sobre o simbolismo do Si-mesmo. 2. ed. Petrópolis: Vozes, p. 222).

Sobre o restabelecimento da ordem cósmica, com a vinda de Jesus Cristo na parusia, são Paulo, na segunda carta aos Tessalonicenses, no segundo capítulo, relata que antes da vinda do Senhor seria necessário ocorrer a apostasia, a separação religiosa. “Antes daquele dia virá a apostasia, e, então, será revelado o homem do pecado, o filho da perdição” (2Tes 2, 3). O filho da perdição se autoproclamará Deus, como a ciência moderna faz, declarando a morte de Deus e reconhecendo-se como senhora da verdade.

Assim, a explicação de tal passagem profética pode ser feita da seguinte forma. Antes da parusia vem a apostasia. O que detém o filho do pecado é não haver apostasia. Portanto, a separação cartesiana, a separação entre vida religiosa e vida civil, a apostasia, é o que permite a revelação do homem do pecado, do filho da perdição, o anticristo, que é o modelo de “homem” que a cultura materialista, principalmente ocidental, promove.

Portanto, enquanto o homem religioso não viver a sua verdadeira religião, continuará reinando o príncipe deste mundo, que ideologicamente é o capitalismo selvagem, o egoísmo individual e social, sem Direito, sem Justiça. A solução é uma só, que os judeus sejam judeus; os muçulmanos, muçulmanos; e os cristãos; cristãos; mas verdadeiramente, seguindo a Verdade, Jesus, que é o judeu padrão, ortodoxo, testemunha fiel do espírito da Lei; e o muçulmano modelo, é submisso às Ordens divinas, à Lei de Deus, integralmente, até a morte. Como somos a maioria absoluta da população mundial, basta seguirmos o melhor da nossa religião para restaurarmos a ordem cósmica, realizando o Reino de Deus, sendo a Parusia Sua presença em nós: “O Reino de Deus está no meio de vós” (Lc 17, 21).

“Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão, nem tomarás como penhor a roupa da viúva. Recorda que foste escravo na terra do Egito, e que Iahweh teu Deus de lá te resgatou. É por isso que eu te ordeno agir deste modo. Quando estiveres ceifando a colheita em teu campo e esqueceres um feixe, não voltes para pegá-lo: ele é do estrangeiro, do órfão e da viúva, para que Iahweh teu Deus te abençoe em todo trabalho das tuas mãos. Quando sacudires os frutos da tua oliveira, não repasses os ramos: o resto será do estrangeiro, do órfão e da viúva. Quando vindimares a tua vinha, não voltes a rebuscá-la: o resto será do estrangeiro, do órfão e da viúva. Recorda que foste escravo na terra do Egito. É por isso que eu te ordeno agir deste modo” (Dt 24, 17-21). Os palestinos são estrangeiros no atual território de Israel, não sendo devidamente respeitados.

A Torá e o Alcorão, este expressamente afirmando que apenas veio confirmar a Torá e o Evangelho, possuem um Direito essencialmente voltado à proteção dos necessitados: o pobre, o órfão e a viúva; pois não havia direito previdenciário naquelas épocas, não existia pensão ou benefício assistencial.

“Não oprimais a viúva, o órfão, o estrangeiro e o pobre, não trameis o mal em vossos corações, um contra o outro” (Zc 7, 10).

“Assim fará todo o natural dentre o vosso povo, quando oferecer uma oferenda queimada em perfume agradável a Iahweh. E se algum estrangeiro residir convosco, ou com os vossos descendentes, oferecerá uma oferenda queimada em perfume agradável a Iahweh: como fizerdes, assim fará. a assembleia. Haverá somente um estatuto, tanto para vós como para o estrangeiro. É um estatuto perpétuo para os vossos descendentes: diante de Iahweh, será tanto para vós como para o estrangeiro. Haverá somente uma lei e um direito, tanto para vós como para o estrangeiro que habita no meio de vós’” (Nm 15, 13-16).

“A sentença será entre vós a mesma, quer se trate de um natural ou de estrangeiro, pois eu sou Iahweh vosso Deus” (Lv 24, 22).

Em Isaías 56, os estrangeiros são convidados a tornarem-se servos de Iahweh, pois sua casa será “chamada casa de oração para todos os povos” (Is 56, 7).

“Se, ao contrário, eles depuserem as armas, e não vos combaterem, e vos oferecerem a paz, Deus não vos permitirá mais hostilizá-los” (Sura 4: 90).

“E não disputeis com os adeptos do Livro senão com moderação, salvo os que prevaricam. E dizei: ‘Cremos nos que nos foi revelado e no que vos foi revelado. Nosso Deus e vosso Deus é o mesmo. A Ele nos submetemos’” (Sura 29: 46).

“Se eles se inclinarem para a paz, inclina-te para ela também e confia em deus. Ele ouve tudo e sabe tudo” (Sura 8: 61).

“Servos do Clemente são aqueles que caminham mansamente pela terra, e quando os ignorantes se dirigem a eles, respondem: ‘Paz!’” (Sura 25: 63).

“Nós tivemos os nossos pais segundo a carne como educadores, e os respeitávamos. Não haveremos de ser muito mais submissos ao Pai dos espíritos, a fim de vivermos?” (Hb 12: 9). Cito essa passagem porque muçulmano significa submisso, servo.

“Ficaram em silêncio, porque pelo caminho vinham discutindo sobre qual era o maior. Então Ele, sentando-se, chamou os Doze e disse: “Se alguém quiser ser o primeiro, seja o último de todos e o servo de todos” (Mc 9, 34-35).

“Pois o que é loucura de Deus é mais sábio do que os homens, e o que é fraqueza de Deus é mais forte do que os homens” (1 Co 1, 25).

Uma ciência loucamente divina é mais sábia que a dos homens.

Para uma nova ciência

Este sítio virtual tem por objetivo demonstrar a natureza do cristianismo como ciência, como metafísica perdida na história.

Jesus Cristo pregava a Boa Nova, o Evangelho, a proximidade do Reino de Deus, quando a humanidade viverá em tempos de Justiça e Paz, seguindo os mandamentos de Deus, em harmonia com o Cosmos, a chegada do Dia do Senhor.

Segundo a presente proposta, a adoção do cristianismo após Constantino foi o início do desenvolvimento formal da apostasia, prevista pelo apóstolo Paulo, separando o Estado da Igreja, como se fossem realidades distintas. “Antes daquele dia virá a apostasia, e, então, será revelado o homem do pecado, o filho da perdição” (2Tes 2, 3).

O cristianismo é ciência no seu aspecto mas fundamental, como religião que une a parte ao todo, para que “Deus seja tudo em todos” (1Co 15, 28).

A apostasia se desenvolveu a partir da ideia de santo Agostinho de uma cidade de Deus que não seja a própria vida cristã em sociedade, o Espírito encarnado, interpretando equivocadamente as sagradas escrituras, notadamente quanto à natureza do Reino de Deus, ao reino milenar predito no apocalipse.

A mentalidade judaica de Jesus não separava ciência, filosofia, direito, política e religião, sendo a apostasia essa fragmentação, que hoje vivemos em seu ápice.

O Reino milenar de Cristo é jurídico, baseado em sua igreja (ekklesia), fundada no homem (humanidade) como filho de Deus, em unidade Espiritual, em comum unidade, em comunidade, quando os apóstolos, os enviados do Ungido, do Espírito Santo, da Razão Santa, se sentam em tronos para julgar as nações, ou seja, o apocalipse tem significado científico – ligado ao desequilíbrio ecológico e filosófico; político – o exercício do poder em nome de Deus ou de Mamon (dinheiro); e jurídico – a natureza normativa da sociedade em torno de leis, com natureza moral e científica, com filosofia integral, como era no judaísmo.

A chave para a correta interpretação do Evangelho é a passagem de João, capítulo 18, versículo 36, quando Jesus diz a Pilatos que seu Reino não é deste mundo “agora”, naquela época. O termo “agora” é fundamental para a interpretação do Evangelho, em que pese não constar em todas as traduções do texto bíblico. Não é que o Reino nunca fosse deste mundo, apenas não era deste mundo no período romano vivido por Jesus. Este mundo era o tempo do império romano. “’Senhor, é agora o tempo em que irás restaurar a realeza em Israel?’ E ele respondeu-lhes: ‘Não compete a vós conhecer os tempos e os momentos que o Pai fixou com sua própria autoridade’” (At 1, 6-7). O início da restauração da realeza de Israel ocorreu em 1948, quando o efeito messiânico da atividade de Jesus, pela implantação dos direitos humanos universais, levou a ordem político-jurídica internacional a estabelecer o Estado de Israel, que ainda carece de reconhecer Jesus Cristo como o Ungido, o Messias Judeu, quando será cumprida a profecia de Zacarias 12, 10: “eles olharão para mim a respeito daquele que eles transpassaram, eles lamentarão como se fosse a lamentação por um filho único; eles chorarão como se chora sobre o primogênito”.

A divisão cartesiana de res cogitans e res extensa, que foi superada por Hegel em sua filosofia monista/monoteísta, mostrou-se equivocada também pelas descobertas da nova física, segundo a qual não há separação entre mente e matéria, pois o observador e o observado, o sujeito e o objeto se tornam uma unidade intelectual, como desenvolvido por David Bohm em sua perspectiva ontológica da física.

A epistemologia romana, como positivismo jurídico, e a ontologia cristã, com realidade total, se uniram nos direitos humanos do século XX, mas a metafísica permanece separada, sem a devida explicação da unidade da natureza e do espírito.

A filosofia ocidental moderna continua apegada ao paradigma kantiano, que não aceita o conhecimento da coisa em si, gerando a esquizofrenia do mundo em que vivemos.

A filosofia heideggeriana e a hermenêutica filosófica de Gadamer persistem na limitação do ser, que por natureza é perene, insistindo na provisoriedade mortal do estar, equívoco que é muito propiciado pelos verbos “sein” e “to be”, anglo-germânicos, que significam condições ontologicamente opostas, contendo os conceitos dos verbos “ser”, que é, por natureza, perene, eterno, e “estar”, que é provisório, momentâneo. Deus se identificou a Moisés como “Eu Sou”, o que não é o mesmo que “eu estou”.

O fundamento do ser é o Logos, que estava no princípio, e continua sendo. A ciência materialista se apega ao enumerar, ao contar, do termo logos, um de seus significados, que também tem as acepções de palavra, verbo, discurso, narrativa, razão, raciocínio, inteligência.

O Logos é a norma fundamental de Kelsen, real, e não hipotética, que dá unidade a qualquer sistema jurídico, permitindo o significado de constituição e indicando o todo normativo da comunidade, que hoje é internacional, como já previsto pelo Evangelho em sua universalidade.

Modernamente, a teoria da argumentação jurídica e a ponderação usam parte desse entendimento, mas sem a metafísica do todo físico.

Fisicamente, o todo é o holomovimento, pois a realidade é um todo indivisível e incomensurável (David Bohm); teológica e filosoficamente é a ideia, que é real enquanto racional, o Logos (Hegel); enquanto psicologicamente é o si-mesmo, do qual o símbolo é Cristo (Jung).

Os sistemas jurídicos contemporâneos se baseiam na figura do juiz, que deve seguir o modelo de Cristo, buscando a santidade, com conduta irrepreensível na vida pública e particular, sendo a manifestação viva da Lei, e tendo assim a condição pessoal e social de proferir os julgamentos corretamente (não só com império, mas também com autoridade), adotando o método cristão, na medida em que Jesus, como caminho (método), verdade (conhecimento) e vida (plenitude do ser) é o exemplo humano de Deus, Logos, como conceito que é real, universal e singular, simultaneamente.

A função do Direito como metafísica, ciência e teologia é provocar o arrependimento, ou seja, a mudança de visão, de atitude da pessoa perante o mundo, de modo a estar em conformidade com o holomovimento, com o Logos, vivendo a vida eterna, sendo expressão do Reino de Deus.