Como o Dever se transforma em Ser na medição (quântica)

A unidade lógica do mundo, exigida pela Filosofia, indica a correlação (ou emaranhamento quântico) entre Dever e Ser, apesar do pensamento dominante em sentido contrário.

Nesse ponto, vale relembrar a diferença ontológica entre os conceitos verbais de ser e estar, do que decorre a diferenciação entre os substantivos ligados aos respectivos verbos, pelo que o ser é essencialmente diverso do estar na perspectiva do tempo ou movimento. Isso porque o ser não tem duração, transcendendo qualquer concepção temporal, o ser é, e daí Deus dizer “Eu sou”, pois Ele é Espírito (eterno): “Eu sou o Alfa e o Ômega, diz o Senhor Deus, ‘Aquele-que-é, Aquele-que-era e Aquele-que-vem’, o Todo-poderoso” (Ap 1, 8). O estar, ao contrário, tem duração, está no tempo, ligado ao movimento, entre o que era e o que será. O estar tem uma significação material e provisória, enquanto a do ser é espiritual, ideal ou imaterial, e permanente.

De outro lado, o estar pode ser referir ao ser, notadamente quando se conecta ao seu devir, ao Espírito, ao Logos, ao que era e ao que será. Nessa situação o dever do estar se transforma em ser, o estar é o que deve ser, tornando presente em si o seu devir.

Portanto, fazendo uma utilização da teoria física de movimento, enquanto variação espacial e temporal do ente, ligando-se à ideia de início e fim de um movimento, pela evidente dificuldade, inclusive matemática, de se pensar o movimento eterno com seus cálculos infinitos, conectam-se facilmente os conceitos de ser, estar e devir, de modo que o ser é a unidade inteligente do movimento, considerada a vinculação entre os seus pontos de partida e de chegada, o estar é qualquer desses momentos do movimento e o devir a passagem de um estar a outro. A lei de transformação de um estado a outro, de manutenção da unidade do ser, é o dever.

Como sempre estamos no meio do movimento, na medida em que o tempo não acabou, sem a perspectiva correta do fim (como causa e destino, ou finalidade) do movimento é dificultosa, quiça impossível, compreender a lei do movimento, ou o dever. A lei ou dever é o que conecta passado e futuro.

No mundo quântico essa ligação entre o que foi e o que será é de uma complexidade ímpar, sendo o conhecimento desse devir materialmente limitado pelo princípio da incerteza, segundo o qual o dever é transformado em probabilidade. No desenvolvimento da teoria física, atualmente fala-se de sistemas dinâmicos, tema ligado ao que se chama teoria do caos, que usa um conceito de caos não como desordem mas como ordem instável. Ao discorrer sobre isso, no artigo “Ilya Prigogine: uma contribuição à filosofia da ciência”, Neusa Teresinha Massoni, escrevendo sobre as divergências decorrentes de interferências entre os fenômenos, que apontam, segundo Prigogine, para um sistema dinâmico não local, o qual passa por pontos críticos que determinam a quebra de simetria entre passado e futuro, escreve:

As divergências não aparecem no nível estatístico. A estatística, assim, é incluída para resolver a não analiticidade do problema original. Nos pontos críticos, cada ponto (po) do espaço de fases pode ser associado não a um ponto (pτ) que poderia ser predito com certeza como sendo o estado do sistema decorrido um tempo τ, mas a um conjunto de pontos (p1, p2, p3, …), sendo que cada um destes pontos tem probabilidade não nula de vir a representar o sistema. Sistemas que apresentam essas propriedades são precisamente sistemas dinâmicos caóticos” (In http://www.scielo.br/pdf/rbef/v30n2/a09v30n2.pdf).

Em forma simples, podemos dizer que sistemas dinâmicos passam por crises no seu movimento temporal, e nessas crises são várias as possibilidades da posição futura do sistema, posição futura que estará ligada a um determinado ponto possível que, realizado, terá em si a significação do movimento de todo o sistema em questão.

Segundo a física, portanto, tratando dos sistemas dinâmicos, relativos ao que se entende como sendo a estrutura da realidade, existe uma indeterminação material sobre o devir, sobre a posição futura do sistema, e somente há possibilidade de conseguimos entender a lei do sistema, que levou o movimento do estado passado ao estado futuro, depois que os eventos ocorreram, em uma análise retroativa em perspectiva. Assim, depois da medição pode-se entende o dever em seu ser.

O dever, portanto, ser liga a uma concepção histórica do ser, do caminho (provável, segundo a física) percorrido do início ao fim do movimento, ou da lógica deste deslocamento. Nesse sentido, as leis da física descrevem a matemática dos movimentos das partículas, seu deslocamento pelo espaço e pelo tempo.

No âmbito jurídico, e nas chamadas ciências do espírito, ou ciências humanas, prevalece a ideia de separação entre ser e dever, entre natureza e moralidade, e para compreensão da questão, faço transcrição do artigo “Indução e Verdade: os problemas da ciência moderna” (https://holonomia.com/2017/03/05/inducao-e-verdade-os-problemas-da-ciencia-moderna/), em que cito o autor Ronald Dworkin:

O grande filósofo escocês David Hume declarou que nenhuma quantidade de saber empírico sobre o estado do mundo – nenhuma revelação sobre o curso da história ou sobre a natureza da matéria ou a verdade sobre a natureza humana – pode estabelecer qualquer conclusão sobre o que devia ser sem uma premissa ou assunção adicional sobre o que devia ser*. O princípio de Hume (como chamarei a esta asserção geral) é frequentemente visto como tendo uma clara consequência cética, uma vez que sugere que não podemos saber, através apenas do conhecimento que temos disponível, se alguma das nossas convicções éticas ou morais é verdadeira. De facto, como digo na parte I, o seu princípio tem a consequência oposta. (…) O princípio de Hume, devidamente compreendido, defende não o ceticismo em relação à verdade moral, mas antes a independência da moralidade enquanto departamento separado do conhecimento, com os seus próprios padrões de investigação e de justificação. Requer que rejeitemos o código epistemológico do Iluminismo para o domínio moral” (In Justiça para ouriços. Tradução de Pedro Elói Duarte. Coimbra: Almedina, p. 29).

Este princípio (de Hume) afirma que nenhuma série de proposições sobre como o mundo é, enquanto facto científico ou metafísico, pode fornecer argumentos – sem algum juízo de valor escondido nos interstícios – para uma conclusão sobre o que deveria ser o caso” (Idem, p. 55).

Voltando à distinção entre os conceitos de ser e estar, é possível concluir que o chamado princípio de Hume teria validade para a análise de cada estar isoladamente, para um estado específico do ser, porque para dizermos o que ou “como mundo é” se exige nós a compreensão completa do tempo, passado, presente e futuro, da História, e desse conhecimento efetivamente decorre o entendimento de seu devir, do dever ligado à unidade do ser.

E existem duas concepções, ou leituras possíveis de futuro, opostas sobre o entendimento da História, um ramo da Ciência com aproximadamente duzentos anos, a concepção materialista, baseada em Marx, e a espiritualista ou idealista, fazendo uma abordagem religiosa do mundo, podendo ser citado o exemplo da proposta de Hegel. Ainda que a visão de Hegel não tenha se concretizado como foi por ele prevista, pois, diversamente de sua hipótese, a Alemanha desempenhou um papel contraditório no começo do século XX, negando os valores éticos Cristãos defendidos por Hegel, a visão não material da História ainda é sustentável e, creio, em breve voltará a ser dominante.

A narrativa histórica, e a respectiva concepção de dever, outrossim, é dependente de uma visão de mundo, de uma metafísica ou uma teologia, ao estabelecer uma unidade entre os eventos passados e presentes, apontando para um futuro, além do estado atual das coisas. A metafísica define o contexto segundo o qual o momento é interpretado, em retrospectiva ou prospetiva.

Para o materialismo, com seu contexto limitado, não há sentido ou ordem subjacente no mundo ou na História, que são frutos de meros acasos e coincidências, sem um plano maior predeterminado, pelo que cabe ao homem determinar o seu futuro. Portanto, não há um devir específico, porque o futuro é totalmente incerto, e não há um dever ontológico, prevalecendo o relativismo ou convencionalismo moral. Assim, para o materialismo, efetivamente não existe ser ou, consequentemente, dever, apenas estados e possibilidades.

De outro lado, existe a visão espiritual do mundo, notadamente o Cristianismo em sua versão primitiva, ao entender que Deus governa o mundo, que possuiu uma ordem, e estabelecerá seu Reino na História, no chamado milênio, na era messiânica. Para os Cristãos, há um princípio (ainda que temporalmente relativo) para todas as coisas, o que foi recentemente (em termos históricos) comprovado a partir do estudo do padre belga Georges Lemaître, que deu origem à teoria do Big Bang, e haverá um fim, sem perda de unidade simbólica entre um evento e outro, pois ambos estão na previsibilidade do mesmo Logos de Deus.

Portanto, para a Teologia Cristã a História possui um sentido, há plena conexão lógica entre passado, presente e futuro, mesmo que ainda não compreendamos tal fato, existindo uma teleologia no devir do Ser, do que decorre a existência de um Dever segundo o qual o Ser é, de um estar a outro, incluindo tudo o que existe no cosmos, matéria e energia, corpos e pensamentos.

Portanto, mesmo que vivamos em um sistema dinâmico com uma indeterminação material do futuro, é possível, pelo Espírito, alcançar o ponto futuro da História, pois o Espírito está além do tempo e da mudança. Assim, ao homem, por ser templo do Espírito de Deus, é possível alcançar a unidade simbólica da História, incluindo os eventos futuros, ou seja, o ponto p1, p2 ou p3 que representará o sistema depois de um determinado período de tempo, porque a Lógica, ou Logos, é a mesma em todo o sistema cósmico.

Os livros proféticos e o livro do Apocalipse, além de outras profecias como as dos evangelhos ou das cartas de Paulo Apóstolo, expressam essa visão da unidade da História, revelada pelo Espírito, mostrando como estará a humanidade em momentos relevantes para a realização do Reino de Deus, em pontos futuros possíveis, que, no passado, tinham probabilidade não nula de representarem o sistema.

Como a metafísica define o contexto segundo o qual o momento é interpretado, sobre como compreender o devir e o dever, a metafísica também é relevante no âmbito jurídico, porque condiciona a compreensão sistêmica da norma fundamental e de como regular o comportamento humano segundo seus movimentos, para manutenção da unidade simbólica e real do mundo.

Por isso o maior e o primeiro mandamento é “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento” (Mt 22, 37), que obriga todo Cristão, Filósofo ou Cientista a ser um teólogo, no sentido de conhecer Deus, buscar a compreensão de Deus, da Ordem, do Cosmos. Esse amor e esse entendimento de Deus levam à união com Ele, ao emaranhamento quântico que nos conecta ao Espírito, à eternidade, que não é limitada pelo tempo ou pelo espaço, pois regida pela não localidade quântica.

O conhecimento de Deus, do Logos, no Espírito, dá o correto contexto para interpretação dos fenômenos do mundo, de modo que o sistema integral das coisas seja considerado na tomada de decisões.

A falta de conhecimento de Deus leva à idolatria, ao pecado, à irracionalidade. Por isso, segundo a medição material dos fenômenos prevalece a imprevisibilidade, a incerteza, que limita a medição quântica material do mundo, prejudicando a compreensão do seu ser, e seu dever.

A medição quântica acarreta a união entre observador e observado, enquanto a medição quântica do Espírito leva à união entre observador e O Observador, e daí ao conhecimento do Dever que, cumprido, realiza o Ser, em sua Unidade e Eternidade, conforme método de Jesus Cristo, o Caminho para Deus.

Por isso, apenas na visão espiritual, na medição quântica imaterial, e não local, é possível a manutenção da unidade do Ser e a compreensão do Dever que lhe é inerente, que antecipa o devir. Desse modo, viver segundo o Espírito é viver no Dever que se transforma no Ser que sempre é, motivo pelo qual “Jesus Cristo é o mesmo, ontem e hoje; ele o será para a eternidade!” (Hb 13, 8). Daí a atualidade de sua mensagem, porque tirou o pecado ou erro do mundo científico, é voz de Deus, é O Profeta do Logos eterno, da Razão, do Dever que encarna no Ser.

O Juiz Sacerdote

O juiz é o sacerdote moderno, faz a mediação entre Deus e os homens.

Na realidade, com Jesus Cristo, todo cristão assumiu a função sacerdotal, sendo o Espírito Santo, encarnado nele, o verdadeiro intermediador, ou mediador, entre a humanidade e o Criador. Contudo, na hipótese de conflito humano, há necessidade de outro homem para solucionar, pelo Logos, a controvérsia racional surgida.

O sacerdote é aquele que oferece sacrifício, o que dá ou oferece o sagrado. E sagrado é o que é dedicado a Deus, separado para Deus.

Adão foi o primeiro sacerdote humano, conforme narrado no Gênesis: “Iahweh Deus tomou o homem e o colocou no jardim de Éden para o cultivar e o guardar” (Gn 2, 15).

Jhon Walton, em palestra proferida no Instituto Faraday, a qual assisti no Curso Ciência e Fé Cristã, promovido pela Associação Brasileira de Cristãos na Ciência (http://www.cristaosnaciencia.org.br/), afirma que o jardim, na tradição religiosa, é o local de acesso ao sagrado, e por isso havia um jardim nas proximidades dos templos antigos, narrando ele que Adão recebeu, como sacerdote, a função de servir e guardar tal espaço, o jardim de Éden.

Nos tempos atuais, a ciência assumiu o lugar de Deus como origem da verdade, e o problema dessa ciência é o fato de ela ser parcial e incongruente, decorrente de seu materialismo reducionista. É importante, todavia, destacar, que a nova física destruiu as bases do materialismo, mas os reflexos dessa hecatombe ainda não chegaram às ciências humanas, e nem mesmo são bem entendidos pelos físicos.

Nas assim chamadas ciências jurídicas, a Lei ainda possui relação com a ideia do sagrado, e a Constituição representa concretamente essa Lei, como espaço especial das relações humanas. Considerando que o art. 102 da Constituição Federal, por exemplo, dispõe que compete ao Supremo Tribunal Federal guardar a Constituição, o que é missão profissional do Poder Judiciário, e obrigação cidadã de toda a população, podemos dizer que vivemos em uma nação de reis sacerdotes, em que todos têm a obrigação de servir e guardar a Constituição, sendo os magistrados sacerdotes especiais, pois são os guardiões profissionais da Constituição. Portanto, como o juiz tem a função especial de servir e guardar a Constituição, ele é o novo sacerdote.

Enquanto o sacerdote fazia a mediação do conhecimento de Deus e do acesso à presença de Deus, que também tem em Si a imagem da Justiça, pois Deus é a Justiça (ttps://holonomia.com/2017/04/22/deus-e-o-direito-jesus-cristo-e-o-controle-de-constitucionalidade/), o mesmo acontece hoje, em que o magistrado faz a mediação do conhecimento oficial da Lei e do acesso à sua presença pública, à solene da manifestação da Justiça, por meio da declaração estatal do Direito.

O juiz, além de sacerdote, é o cientista do Direito, por excelência.

Podemos até mesmo fazer uma comparação com o cientista das ciências físicas, que faz um corte da realidade medindo o espaço-tempo, com explicações e previsões. E esse corte exige uma tesoura, um modelo de mundo, ligado a uma cosmovisão de mundo, que pode ser materialista ou espiritualista, que escolhe o primeiro princípio como material ou como espiritual.

Diz a Bíblia que o mundo jaz no poder do maligno, o que significa que o mundo é regido pelo princípio carnal, ou seja, as pessoas vivem suas vidas conforme valores materiais.

A ciência materialista, que predomina, ainda está ligada à relatividade e seus limites, inerentes à velocidade da luz, questão já exposta no artigo “Jesus e o jogo da Vida Eterna: verdade e consequência” (https://holonomia.com/2016/09/05/jesus-e-o-jogo-da-vida-eterna-verdade-e-consequencia/), em que foi exposta a limitação dos conceitos relativísticos, por mais que façam sucesso, como também ocorria com a gravitação newtoniana, igualmente superada.

Nessa linha de raciocínio, ao contrário do que sustenta da relatividade de Einstein, segundo a qual os eventos simultâneos não existem, pois essa ideia de simultaneidade dependeria do referencial, o próprio experimento EPR foi comprovado e demonstrou a simultaneidade existente no entrelaçamento ou emaranhamento quântico, atestou que eventos simultâneos são um fato.

A Ciência completa, a Ciência da unidade, portanto, está além do materialismo, sendo mister admitir uma realidade absoluta que transcende o espaço-tempo, como mostra a física quântica, que chamo de orgânica quântica.

Essa intercorrência explicativa, além de demonstrar que a interpretação ortodoxa das ciências está equivocada, o que também vale para a doutrina jurídica, tem a função de resgatar a unidade do conhecimento científico, inclusive unindo Direito e Física, porque toda abstração ou análise da realidade, seja no Direito ou na Física, deve estar aberta à unidade do conhecimento, e deve buscar essa unidade, que é interna, além das aparências, é imanente e transcendente, como Deus.

Para se medir o espaço-tempo é preciso um corte, que apenas sendo espiritual pode manter a unidade científica, e esse corte é feito de dentro para fora do espaço-tempo, ou seja, o momento do corte ocorre simultaneamente em todo o espaço-tempo, porque interligado internamente pelo potencial quântico, definindo o próprio espaço-tempo. Isso significa que é o Sujeito, Uniplurissubjetivo, com sua Consciência não local, que determina a realidade.

Portanto, o corte é o primeiro princípio de estudo da realidade, que pode ser material, parcial e relativo; ou espiritual, total e absoluto.

Enquanto a medição externa, ligada a um sujeito parcial e local, e material, se propaga à velocidade da luz na ordem manifesta, a medição interna, do Sujeito com Consciência não local, é instantânea em todo o espaço-tempo, pelo entrelaçamento quântico, na ordem implicada.

Assim, o corte espaço-temporal, ainda que aparentemente externo, determina a simultaneidade daquela referência com todo espaço-tempo, marcando a luz de todos os pontos, na medida em que a luz é instantânea para si, pela unidade quântica interna de tudo, segundo a “Ordem Implicada”, conforme exposto no último artigo.

O sacerdote e cientista, com a função de guardar a unidade do conhecimento, mede esta simultaneidade, sendo medida a parte conforme sua relação com o todo, indicando a Ordem Implicada além das aparências, unindo a manifestação fenomênica a partir da unidade interna do Ser.

No campo jurídico, o Direito é Espiritual, porque está ligado à ideia de Justiça, já incorporada na Lei, na Constituição, ainda que a atuação humana continue material, apegada à letra da lei, à sua forma, em detrimento de seu conteúdo, de seu Espírito.

Como toda atividade científica, o Direito usa a matéria, que no seu caso são as leis vigentes, mas a matéria com sua forma limitada não exaure o Direito, que tem sua completude além da mera forma, além as aparências. Direito é forma com conteúdo, e esse conteúdo é moral, está ligado aos conceitos de Ética e de Justiça, e não de legalidade nominal. O Direito usa a Lei, com sua manifestação exterior, para alcançar a Justiça.

O juiz, assim, deve dar substância à Lei, encontrando a Justiça da norma, para cumprir sua função sacerdotal, dando essência à aparência, para que o Estado Seja, para que aquele momento jurídico oficial concretize a unidade do Ser jurídico, do Direito, da Justiça.

O juiz mede o caso concreto, a marca jurídica de uma situação, considerando a totalidade do sistema jurídico, incluindo leis, a Constituição e, especialmente, os valores fundamentais da Vida que originaram a Constituição, fazendo o caso julgado simultâneo à Constituição, ou seja, o ato constituinte da ordem jurídica é o mesmo do caso, o que é feito pela mediação judicial, aplicando a Justiça constitucional à situação em julgamento.

Nesse ponto, o constituinte originário transferiu seu Poder ao Judiciário, para que este mantenha a originalidade da Constituição, mantenha a Vontade Geral, até mesmo contra o entendimento do constituinte derivado, contra as vontades das maiorias, ou minorias, que podem ser manifestadas por chefes de executivo e pelo legislativo.

Infelizmente, contudo, do mesmo modo como tínhamos nos tempos antigos, ainda hoje há sacerdotes de Baal atuando no meio jurídico, os falsos profetas, que cultuam a matéria, o legalismo nominalista, em detrimento da Justiça, muitas vezes inconscientemente, até mesmo no Supremo Tribunal Federal…

O juiz é, assim, o observador, que coloca-se como imóvel diante do movimento das partes, imóvel que está em todos os lugares, no presente que é eterno, e por isso a sentença eterniza todos os momentos jurídicos em um só, na mesma Tradição, que muitas vezes, na maioria das vezes, na atualidade, está deturpada.

A Tradição é aquela passada por Cristo, o Logos, que é o mediador humano. O magistrado da mesma forma, faz a mediação do Direito, por meio da razão, da fundamentação, que usa Palavra, o Verbo.

O juiz é o observador da realidade jurídica, aquele que guarda especialmente a realidade jurídica, interpretando-a, dando-lhe sentido, com vida e obra, seguindo o método científico de Jesus Cristo, o Caminho, a Verdade e a Vida; ou seja, lavando suas vestes no sangue do Cordeiro, purificando-se e santificando-se, tendo apresentação pessoal imaculada, o que, na expressão atual, significa manter conduta irrepreensível na vida pública e privada.

João, às sete Igrejas que estão na Ásia: a vós graça e paz da parte d”Aquele-que-é, Aquele-que-era e Aquele-que-vem’, da parte dos sete Espíritos que estão diante do seu trono, e da parte de Jesus Cristo, a Testemunha fiel, o Primogênito dos mortos, o Príncipe dos reis da terra. Àquele que nos ama, e que nos lavou de nossos pecados com seu sangue, e fez de nós uma Realeza de Sacerdotes para Deus, seu Pai, a ele pertencem a glória e o domínio pelos séculos dos séculos. Amém. Eis que ele vem com as nuvens, e todos os olhos o verão, até mesmo os que o transpassaram, e todas as tribos da terra baterão no peito por causa dele. Sim! Amém! Eu sou o Alfa e o Ômega, diz o Senhor Deus, ‘Aquele-que-é, Aquele-que-era e Aquele-que-vem’, o Todo-poderoso” (Ap 1, 4-8).

Felizes os que lavam suas vestes para terem poder sobre a árvore da Vida e para entrarem na Cidade pelas portas. Ficarão de fora os cães, os mágicos, os impudicos, os homicidas, os idólatras e todos os que amam ou praticam a mentira” (Ap 22, 14-15).

Venha o Teu Reino!