Direito quântico

Deus está no controle – a natureza é normativa: o novo Direito natural.

A realidade é ordenada, possui ordem, mas parte dos fatos da natureza é aparente, e parte é oculta, ou inconsciente. Nós percebemos a parte aparente com os sentidos externos, e a parte oculta com a razão, com o Espírito, o sentido interno.

Segundo a física quântica, a natureza tem comportamento dual, tem, ao mesmo tempo, características corpuscular e ondulatória, uma conversível na outra segundo a fórmula E=mc². Como o corpúsculo ou matéria está em constante movimento, é energia, sua realidade é dependente do que se chama função de onda, que define a probabilidade de a partícula ou concentração de energia estar em determinado local, pelo que há dependência da matéria em relação à energia de vibração, ou onda.

Nós, e tudo que fazemos, somos integrantes da natureza, e assim não faz sentido falar em ciências da natureza e ciências do espírito, como concluiu a física quântica, havendo correlação ou interação entre mente e matéria, ao contrário do que sustentava o entendimento cartesiano do mundo, pois o Universo é um Todo Orgânico, e Vivo, por isso pode-se falar em orgânica quântica.

Segundo a ciência moderna, portanto, as coisas são, ao mesmo tempo, partículas e ondas. Outra forma de entender é dizer que as partículas são concentrações de ondas, são campos concentrados. A realidade é ondulatória e se manifesta provisoriamente, no tempo de Planck, em partículas que aparecem sem controle material humano.

Após o Big Bang, antes de formação das partículas já havia a energia, já havia o Espírito, pelo que a conclusão mais óbvia do estudo da cosmologia é no sentido de que a consciência antecede a matéria, ou seja, a consciência cria a matéria, e não o contrário. No princípio era o Logos, a energia Inteligente, e depois foi criada a matéria.

Além disso, também segundo a física, observar a partícula implica não ter controle sobre ela, pois a medição leva à perda de informações, seja quanto à velocidade, seja quanto à posição, o que conduz ao chamado princípio da incerteza.

Desse modo, o positivismo científico encerra sua filosofia com o princípio da incerteza, e essa conclusão tem repercussão no Direito, caso este tenha alguma pretensão científica, pelo que não é possível apenas descrever a natureza, pois como o homem está nela presente, a medição altera a própria realidade. A medição é dependente da teoria, da régua ou modelo de mundo que fundamenta a mesma medição, modelo que contém ou pressupõe uma determinada ordem ou organização das coisas, pelo que toda descrição é ordenada, toda descrição contém em si uma prescrição, o que significa que o Ser é o que Deve Ser. Portanto, seja qual for a forma pela qual descrevemos a natureza vemos uma natureza ordenada, uma realidade normativa, segundo o modo pelo qual for realizada a medição.

No âmbito jurídico, o modelo de mundo é moral, sendo a moral a régua usada para a formação normativa, que serve de parâmetro para a criação e para o julgamento jurídico, definindo os comportamentos como corretos ou incorretos, certos ou errados, lícitos ou ilícitos, pecadores ou santos, justos ou injustos. A moral é o Espírito do Direito, e a Lei é apenas a forma oficial da expressão moral, Direito é moral concentrada, é o máximo Ético.

Como nós fazemos parte da natureza, pois nosso corpo externo (ou interno) é formado de partículas, do mesmo modo como ocorre na física quântica, quando estamos aqui, quando fazemos a medição, perdemos parte da informação para onde estamos indo (horizonte: velocidade ou movimento), e quando definimos para onde estamos indo (horizonte ou direção), não sabemos exatamente onde estamos; ou seja, ou olhamos para o chão, ou para o horizonte, e isso fica evidente no atual mundo da velocidade, da instantaneidade. Desse modo, estamos aqui e lá (horizonte), além daqui, ao mesmo tempo, e quando nos percebemos aqui perdemos parte significativa das informações que não estão aqui, o horizonte. Estamos ao mesmo tempo no corpo (aqui) e no Espírito (horizonte), e quando percebemos apenas as sensações do corpo ignoramos informações espirituais relevantes, como a origem e o sentido do movimento, o que significa que o apego ao corpo leva à ignorância, assim como é fruto de ignorância o total desprezo do corpo. Quando olhamos as coisas, estamos aqui, que também é lá, além daqui. E como o aqui sempre desaparece, o fundamento daqui é lá, que se manifesta aqui.

Portanto, fisicamente, cada pessoa medirá a natureza de uma maneira individual e particular, dependendo do seu ponto de vista, da sua perspectiva, mas não poderá ficar presa à sua posição pessoal, aqui, sob pena de alienação da realidade, sob pena de perda do sentido ou horizonte da vida, além daqui.

Desse modo, a correta medição física das coisas é humanamente impossível por meios materiais, em razão do princípio da incerteza, pelo que devemos olhar a matéria a partir da ideia, do Espírito, e o Espírito a partir da matéria, simultaneamente, sendo a ênfase dada ao Espírito, à função de onda que rege a matéria. A matéria nos dá identidade provisória, externa aos sentidos, mas é o Espírito que nos dá Unidade interna, Razão, ou Logos, que é eterna.

Quanto ao Direito, podemos dizer que é moral posta, é sentimento de movimento humano colocado em palavras, em normas. Como o corpo é uma forma, o Direito é uma forma. A Lei é uma partícula moral. E como há forma ideal, de máxima perfeição estética e funcional, também há Direito ideal, com máxima perfeição estética e funcional, para realização da Justiça, que é sempre Social, como já dizia Aristóteles, pois a justiça é a virtude para o outro. Portanto, como na fórmula Radbruch, direito imoral, ou injusto, Direito não é. O Direito atual, fundado na dignidade humana, com o Espírito cristão, a interpretação cristã, permite realizar o Reino de Deus, a Justiça.

Assim como a partícula vista é a onda não vista, o Direito visto é a moral não vista, e a prisão às palavras, à letra da lei, ao formalismo vazio, leva à perda de seu sentido, de sua substância. Do mesmo modo como a partícula deixará de estar, voltando a onda, o mesmo ocorre com o direito, que deixará de estar, voltando a moral, a razão moral. O que está presente no Direito é o que não está presente, isto é, a moral, que é o fundamento do Direito, enquanto Logos, Unidade de sentido da Vida. É o Espírito que julga o corpo, e não o contrário. “Assim a Lei se tornou nosso pedagogo até Cristo” (Gl 3, 24), pois a função da Lei é nos mostrar Cristo, o Logos ou Moral Universal, a Vida, “pois todos vós sois um só em Cristo Jesus” (Gl 3, 28), como comprovou a orgânica quântica, e “se vos deixais guiar pelo Espírito, não estais debaixo da lei” (Gl 5, 18).

Mas, como está escrito, o que os olhos não viram, os ouvidos não ouviram e o coração do homem não percebeu, isso Deus preparou para aqueles que o amam”. “O homem psíquico não aceita o que vem do Espírito de Deus. É loucura para ele; não pode compreender, pois isso deve ser julgado espiritualmente. O homem espiritual, ao contrário, julga a respeito de tudo e por ninguém é julgado” (1Co 2, 9; 14-15).

O Espírito é Um Só, uma Razão, um Logos, que permite a compreensão. Portanto, na hermenêutica, a fusão de horizontes antecede a interpretação, ainda que a fusão somente seja percebida a posteriori. Primeiro é definido o horizonte comum, o paradigma da realidade, o potencial quântico, o modelo moral de mundo, o Logos, para, então, ser definida a posição dos interlocutores. Sem a prévia fusão de horizontes não há comunicação, e esse é um dos motivos pelos quais é rara a efetiva comunicação no mundo contemporâneo, na medida em que paradigmas inconciliáveis não permitem que seus horizontes sejam fundidos. Ondas com frequências diversas têm maior dificuldade para interagir.

Sem definição do que é universal, da razão, do Logos, não é possível comunicação, pois haverá apenas modos ou razões particulares independentes de uma ordem comum, alheias a uma razão partilhável.

Portanto, pode-se dizer que estava com razão Protágoras, dizendo que “o homem é a medida de todas as coisas”. Primeiro define-se quem é o homem, e depois ocorre a medição. E existem dois paradigmas inconciliáveis sobre a natureza humana, para o cristianismo, o que foi comprovado pela física quântica, o homem é Deus, filho de Deus, é um campo eterno que tem origem cognoscível na Criação, no chamado Big Bang, e se estende pela eternidade, estando manifestado neste corpo provisório, nesta partícula momentânea; enquanto, de outro lado, para o materialismo, que não mais tem sustentação física ou filosófica, o homem seria apenas a partícula.

E esses argumentos aplicados ao mundo jurídico levam à prioridade da Ética. Primeiro ocorre a decisão moral, depois a fundamentação jurídica. Primeiro a origem e o sentido geral do movimento, depois a trajetória particular dos envolvidos, dentro do quadro traçado.

No processo jurídico ou judicial, o autor define o movimento em sua visão de mundo, com uma função de onda jurídica, enquanto o réu traz a sua função de onda ou narrativa potencial da realidade com a defesa. O julgamento colapsa provisoriamente a função de onda, ou seja, estabelece as posições das partes segundo a narrativa do juiz, segundo o modelo normativo compreendido por este, o paradigma moral oficial do mundo. O julgamento realizado, como a observação na física quântica, produz efeitos retroativos até o momento inicial narrado pelas partes do processo, o julgamento dita o caminho pretérito da partícula até aquele momento. O julgamento somente será definitivo, com o colapso da função de onda, se estiver de acordo com o potencial quântico, a realidade do holomovimento, que transcende a capacidade material de percepção, pois ligado à energia infinita do cosmos, ao Espírito Absoluto, a Deus.

Destarte, como a Natureza é em si ordenada, caso contrário não haveria ciência, existe uma realidade moral, e esta prevalecerá, de um jeito ou de outro, impondo-se como paradigma definitivo, ainda que em tempo que transcende a nossa atual percepção corporal momentânea.

A pedra rejeitada pelo construtor é a pedra fundamental. A ciência rejeitou o espírito, o oculto, que é fundamental. A psicologia rejeitou o inconsciente coletivo. A física rejeitou a onda piloto e a realidade. O positivismo jurídico rejeitou a moral e a religião, que são fundamentais.

Outrossim, o novo paradigma científico é necessariamente religioso.

O juiz julga moralmente, isto é, o que está presente no julgamento é o que está ausente, o que está em jogo não é a forma em si, mas o seu conteúdo, a moral. O argumento jurídico é expressão de um julgamento moral, pois o Direito é moral posta, o Direito é moral concentrada.

Enquanto a humanidade insistir em resistir à Ordem da Natureza, em resistir aos mandamentos divinos, em continuar em seu caminho tortuoso, não entenderá a Realidade em sua Perfeição, sua Totalidade, sua Retidão e sua Justiça, a Majestade de Deus.

Eu vou proclamar o nome de Iahweh; quanto a vós, engrandecei o nosso Deus! Ele é a Rocha, e sua obra é perfeita, pois toda a sua conduta é o Direito. É Deus verdadeiro e sem injustiça, ele é a Justiça, e a Retidão” (Dt 32, 3-4).

Portanto, o importante é controlar a moral do juiz, a moral do Direito, para evitar que fiquemos como os bons alemães durante o nazismo, porque sempre poderá ocorrer a correção da moral do juiz pela da própria Realidade, que sempre se impõe, e quem respeitou a apenas a forma da lei durante o nazismo foi considerado violador da Lei. O Ser é o que Deve Ser.

Na física, a partícula é materialmente incontrolável, sujeitando-se à incerteza. O Direito, porque relativo a fatos em mutação, também é incontrolável. Assim como o foco está na função de onda, o foco jurídico está na moral, transcendente e imanente à norma. Por isso, como não há propriamente segurança jurídica, pode haver apenas confiança no juiz, pelo que o importante é o caráter moral do julgador e suas qualidades pessoais, pois dão segurança ao jurisdicionado, ao saber que o juiz estará de boa-fé, buscando a boa fé, mesmo se errar. Nesse ponto, a qualidade do mensageiro pode alterar a qualidade da mensagem.

O que guia a partícula, como sustenta David Bohm, é a onda piloto, o potencial quântico; o que controla a matéria é o Espírito, a energia; e o que conduz a humanidade, enquanto ser coletivo, é o Espírito Santo. Do mesmo modo, o que guia o Direito é a Moral, a Justiça potencial, o Logos, o Cristo.

A ideia da onda piloto, contrária à interpretação tradicional de Copenhague, pode ser entendida no seguinte vídeo, que dá uma boa mostra sobre o funcionamento da física quântica segundo David Bohm, que adotou a linha inicial adotada por Louis de Broglie https://www.youtube.com/watch?v=WIyTZDHuarQ. E todas as ondas individuais têm a mesma origem, o Logos, ou Deus, que mantém da unidade cósmica, pelo Espírito Santo.

A parte aparente do Direito é a Lei, e a parte oculta seu Espírito, sua Razão, e é esta que guia a interpretação jurídica.

O comportamento humano também possui seu movimento externo que é aparente e uma causa interna, de natureza espiritual, o verdadeiro sentido da ação para a pessoa, que pode ser de uma racionalidade que mantenha o equilíbrio entre a pessoa e os demais, pode ser Ético, de boa-fé; ou egoísta ou diabólica, de má-fé. Nesse ponto, David Bohm sustenta a existência de variáveis ocultas não locais na física, cujo conhecimento permitiria o restabelecimento do determinismo, mas esse conhecimento, por ora, pertence apenas a Deus, que conhece o coração dos homens, e por isso também sabe as variáveis ocultas do Direito, a boa-fé e a má-fé. Assim, sendo possível identificar a má-fé e a boa-fé das partes no processo, o julgamento pode ser correto.

Portanto, toda descrição da natureza é prescritiva, não há descrição neutra, pelo que a posição será parcial, segundo a parte; ou holística, global, conforme o Todo. Toda ação é moral, e tudo que fazemos repercute por todo o cosmos, criando ondas, inclusive gravitacionais, que se propagam ao infinito. Assim, a visão pode ser a partir da pessoa, em que a ordem é limitada, parcial e egoísta, ou a partir da totalidade cósmica, em que a ordem é do Todo, do Logos, incluindo a pessoa.

Como tudo está interligado na natureza, é possível concluir que a natureza possui uma ordem altruísta, que permitiu nossa Vida, ainda que pontualmente possam existir ordens egoístas parciais. Mas pela análise da História do Cosmos e da própria evolução da Vida, deve-se entender que a regra determinante, que prevalece, é a da manutenção da ordem total, em detrimento de ordens individuais.

As ordens individuais vão sendo substituídas por ordens mais amplas, de unidades menores são formadas unidades maiores, com qualidades novas, não presentes nas unidades menores individualmente, em saltos quânticos orgânicos.

Por essas razões, como há ordem na natureza, cabe ao Direito humano estabelecer a ordem social em conformidade com a ordem natural, que possui uma unidade intrínseca, uma Ordem Implicada.

A unidade da natureza leva à unidade do comportamento humano em comunidade, como nos mostrou Jesus Cristo, o Logos, pois o Ser é o que Deve Ser.

O desrespeito à unidade humana acarreta uma compensação inconsciente, pois o oculto, o inconsciente, existe e deve ser integrado à vida. Segundo Carl Jung, o que é recusado por nosso racionalismo unilateral, e material, “essa parcela perdida da natureza se vingará em nós retornando sob forma distorcida ou deformada, por exemplo como a epidemia do tango, como futurismo, dadaísmo e tudo o mais que se pode rotular como insensatez e mau gosto” (In Civilização em transição. Petrópolis: Vozes, 1993, p. 30). O terrorismo é uma dessas expressões do inconsciente humano, decorrente da unilateralidade ocidental negando espírito e a unidade planetária, pelo que é preciso que a consciência espiritual se reconcilie com o corpo total da humanidade. “Se ainda estivermos imbuídos da antiga concepção de oposição entre espírito e matéria, isto significa um estado de divisão e de intolerável contradição. Mas se, ao contrário, formos capazes de reconciliar-nos com o mistério de que o espírito é a vida do corpo, vista de dentro, e o corpo é a revelação exterior da vida do espírito, se pudermos compreender que formam uma unidade e não uma dualidade, também compreenderemos que a tentativa de ultrapassar o atual grau de consciência, através do inconsciente, leva ao corpo e, inversamente, que o reconhecimento do corpo não tolera uma filosofia que o negue em benefício de um puro espírito” (Idem, p. 93).

Essa citação vale também para corroborar a tese de que o Reino de Deus é deste mundo, e não apenas espiritual, “o Reino de Deus está no meio de vós”, pelo que haverá uma era messiânica.

No plano atual da humanidade, em que as ligações físicas entre os mais distantes pontos do planeta são cada vez mais rápidas, a unidade planetária que está emergindo imporá a necessidade de respeito absoluto à dignidade humana, de todos, com o reconhecimento da racionalidade absoluta de Jesus Cristo, como Espírito Absoluto, como Logos feito carne, mostrando o Caminho, o Método de se chegar a Deus, que sempre esteve no controle de Tudo.

No Direito e na Vida, Alguém sempre decide por último, e esse Alguém é sempre Deus, o Logos, a única Realidade.

A má fé do Ministro Barroso no julgamento sobre aborto

Destaco, inicialmente, que a má fé em questão significa a fé, a tese, a crença, que é má, questão de natureza objetiva, científica, e não pessoal, subjetiva, sobre a intenção do sujeito, má-fé. A boa fé está ligada à boa ciência, que é coerente e filosoficamente sustentável, enquanto a má fé se refere a conhecimento incoerente, sem amparo científico, racionalmente deficiente.

O Ministro Barroso já afirmou que a ciência está ligada ao conceito de fé: “A crença na Constituição e no constitucionalismo não deixa de ser uma espécie de fé: exige que se acredite em coisas que não são direta e imediatamente apreendidas pelos sentidos” (BARROSO, 2001).

A má fé está ligada à má ideologia, tida como “um conjunto de valores introjetados e imperceptíveis que condicionam o pensamento, independentemente da vontade” (BARROSO, 2001).

A ideologia materialista que suporta o pensamento do Ministro Barroso, de natureza marxista, foi superada pela nova física e representa uma fé ultrapassada cientificamente, ainda que esses conceitos não tenham chegado às ciências ditas sociais, pois o paradigma ainda está em transição.

O paradigma materialista fundado no atomismo de Demócrito, estabelecendo o mundo e o conhecimento com base em pequenos blocos de coisas materiais ruiu completamente no século XX, pela relatividade e orgânica (mecânica, segundo os materialistas) quântica, não mais se sustentando, pois não tem apoio nos fatos, não tem comprovação empírica, e mesmo assim a maior parte da academia, principalmente nas chamadas “ciências do espírito”, especialmente no campo jurídico, insiste na defesa dessa linha ideológica, o que inclui até mesmo a hermenêutica de Gadamer, como já destaquei anteriormente (https://holonomia.com/2016/11/15/crime-de-hermeneutica-donald-trump-e-cristo-crucificado/).

A ciência é um conhecimento final, teleológico, que se preocupa com a melhoria da experiência do ser, pelo que também o Direito deve ser aplicado com essa finalidade. Tudo o que o homem faz tem um objetivo, da alimentação à satisfação cultural, ainda que os motivos sejam ignorados, inconscientes.

Existe, assim, a má fé, que está ligada à má ciência, a falsa ciência, o argumento falacioso que não tem respaldo nos fatos.

Esse é o caso dos motivos do julgamento proferido no Habeas Corpus n.º 124.306, notadamente quanto aos fundamentos do voto do Ministro Barroso, que representa, data maxima venia, a manifestação de ignorância científica no grau Supremo, pois a decisão é exatamente da Suprema Corte, que deveria zelar pela melhor ciência jurídica, que inclui o melhor da ciência como um todo.

Ainda que o resultado do julgamento possa ter sido correto, pela revogação da prisão preventiva, possivelmente desnecessária no caso analisado, os motivos são falaciosos e cientificamente incorretos. O resultado pode ter sido correto, pelos motivos errados.

O Ministro Barroso agiu filosoficamente com um astrônomo que investiga o tempo durante uma hora do dia, quando o sol está a pino, fazendo conclusões “científicas” no sentido de que se vive em um dia sem noite, pois simplesmente não conheceu o período noturno. Segundo ele próprio, no voto citado:

“A história da humanidade é a história da afirmação do indivíduo em face do poder político, do poder econômico e do poder religioso, sendo que este último procura conformar a moral social dominante. O produto deste embate milenar são os direitos fundamentais, aqui entendidos como os direitos humanos incorporados ao ordenamento constitucional. (…)

Após a Segunda Guerra Mundial, os direitos fundamentais passaram a ser tratados como uma emanação da dignidade humana, na linha de uma das proposições do imperativo categórico kantiano: toda pessoa deve ser tratada como um fim em si mesmo, e não um meio para satisfazer interesses de outrem ou interesses coletivos. Dignidade significa, do ponto de vista subjetivo, que todo indivíduo tem valor intrínseco e autonomia (…)”.

O problema aqui consiste no fato histórico omitido no voto no sentido de que a história da humanidade, enquanto coletividade, para o Ocidente, se define pelo humanismo cristão, que reconhece o homem como ser digno porque filho de Deus, sem distinção. O conceito de humanidade como o conhecemos está diretamente ligado ao cristianismo, que já pregava que todos somos membros uns dos outros, como comunidade. E esse aspecto, que somos membros uns dos outros, a física moderna comprovou, dizendo que não há separação física entre as coisas.

O imperativo categórico de Kant, do mesmo modo, não serve para justificar o aborto, pois do ponto de vista humanitário, o embrião também deve ser reconhecido como indivíduo com valor intrínseco e autonomia, sendo sua autonomia tão relativa quanto a da mãe, pois apenas a holonomia, a lei do Todo, ainda não plenamente conhecida, é absoluta. A autonomia relativa da mãe não lhe permite optar pelo aborto.

O indivíduo livre e pleno surgiu com Cristo, pois antes dele apenas alguns eram livres, segundo o pensamento grego, como destacado por Hegel em sua Filosofia da História.

Segundo o voto no citado Habeas Corpus,

“Torna-se importante aqui uma breve anotação sobre o status jurídico do embrião durante fase inicial da gestação. Há duas posições antagônicas em relação ao ponto. De um lado, os que sustentam que existe vida desde a concepção, desde que o espermatozoide fecundou o óvulo, dando origem à multiplicação das células. De outro lado, estão os que sustentam que antes da formação do sistema nervoso central e da presença de rudimentos de consciência – o que geralmente se dá após o terceiro mês da gestação – não é possível ainda falar-se em vida em sentido pleno.

Não há solução jurídica para esta controvérsia. Ela dependerá sempre de uma escolha religiosa ou filosófica de cada um a respeito da vida. Porém, exista ou não vida a ser protegida, o que é fora de dúvida é que não há qualquer possibilidade de o embrião subsistir fora do útero materno nesta fase de sua formação. Ou seja: ele dependerá integralmente do corpo da mãe. Esta premissa, factualmente incontestável, está subjacente às ideias que se seguem”.

Nesse ponto, deve-se dizer que a mãe também depende integralmente do corpo social, pois duvido que uma mulher, salvo de criação silvícola, conseguiria sobreviver fora da sociedade.

O homem depende integralmente da mãe Terra, e nem por isso é legítimo abortar alguém do planeta, mandando esse alguém para o espaço sideral.

Existe solução jurídica para o caso, pois até mesmo no direito ambiental prevalece o princípio da precaução, evitando um dano ainda desconhecido que possa causar prejuízos ao meio ambiente, e vida humana é o que de mais valioso existe no cosmos, urgindo seja beneficiada pela precaução, pela proibição da prática do aborto.

E a falácia científica sobre a consciência também não se sustenta, pois não há prova de que ela esteja dentro do cérebro (sistema nervoso central), e sequer a ciência definiu o que seja consciência, não podendo ser descartada sua presença já no embrião.

Devemos salientar que a alegação da ausência de consciência alheia, levada ao absurdo, é a base do extremismo terrorista, sustentando que os “infiéis”, que não possuem consciência espiritual correta, devem ser mortos.

O constitucionalismo acata a existência dos direitos humanos, inserindo na base normativa do Estado o respeito à pessoa humana e seus direitos fundamentais, o que é a base do Estado de Direito, cujo objetivo, no caso do Brasil, é “constituir uma sociedade livre, justa e solidária”, e não é justo nem solidário o comportamento de quem já nasceu, e, portanto, não foi abortado, sustentar a possibilidade de aborto, o que representa uma ideia egoísta e abominavelmente covarde. O embrião já possui individualidade genética humana, é um novo ser diverso dos seus pais, merecendo respeito como pessoa humana em desenvolvimento.

“Dignidade da pessoa humana expressa um conjunto de valores civilizatórios incorporados ao patrimônio da humanidade. O conteúdo jurídico do princípio vem associado aos direitos fundamentais, envolvendo aspectos dos direitos individuais, políticos e sociais. Seu núcleo material elementar é composto do mínimo existencial, locução que identifica o conjunto de bens e utilidades básicas para a subsistência física e indispensável ao desfrute da própria liberdade. Aquém daquele patamar, ainda quando haja sobrevivência, não há dignidade” (BARROSO, 2001).

Os valores civilizatórios ocidentais decorrem da fraternidade cristã, e o Brasil é constituído para ser uma sociedade fraterna. Quando essa fraternidade é esquecida a civilização desmorona, como no comunismo soviético, no nazismo alemão, no racismo e no consumismo atual, situações em que ocorreram e ocorrem uma inversão de valores, como na defesa do aborto, fazendo retroceder a ideia civilizatória.

O materialismo ateu não reconhece a transcendência, sustentando que tudo o que existe é a matéria, e o problema é que o grande desafio da ciência do século XXI é provar a existência da matéria como coisas além da consciência, pois até o momento tudo o que existe são campos que se expandem ao infinito interagindo entre si, sendo a matéria essa interação, um momento ínfimo dos campos. A realidade, além de não material, é não local, e tende ao infinito, o que derruba a filosofia do finito e da morte de Heidegger e Gadamar. Segundo a corrente majoritária da física moderna, da qual discordo, as coisas somente existem se forem percebidas pelo observador consciente, durante a interferência. O embrião é percebido, também por si mesmo, e existe, como um campo físico e ideológico que vem desde o primeiro vivente, estando momentaneamente no útero da mãe. A interrupção desse campo da vida é efetivamente um crime.

Provavelmente a consciência, como a natureza, é não local, pelo que ainda que o sistema nervoso do feto não esteja formado já deve haver consciência não local, em algum “lugar” do espaço-tempo, em um campo não percebido pela ciência materialista e falha.

Segundo o Ministro Barroso, “Também a questão do aborto até o terceiro mês de gravidez precisa ser revista à luz dos novos valores constitucionais trazidos pela Constituição de 1988, das transformações dos costumes e de uma perspectiva mais cosmopolita”.

O aborto é abominável, mesmo com seis ou sete semanas de gestação, como pode se ver no seguinte link http://fotosaborto.deog.net/fotos-de-abortos-realizados-entre-as-6-e-as-7-semanas/, mostrando fotos de seres claramente humanoides, com forma humana.

A visão “cosmopolita” do Ministro simplesmente não existe, na medida em que o materialismo não é ordenado, valendo-se do princípio da incerteza como seu fundamento teórico, pelo que a própria ideia de ordem é falha nesse contexto. Não existe propriamente uma ordem material, mas apenas ideal, ou espiritual, ou energética, decorrendo da consciência, da metafísica inteligente e imaterial.

Finalmente, a conclusão do voto é igualmente falaciosa.

“Feita esta breve introdução, e na linha do que foi exposto acerca dos três subprincípios que dão conteúdo à proporcionalidade, a tipificação penal nesse caso somente estará então justificada se: (i) for adequada à tutela do direito à vida do feto (adequação); (ii) não houver outro meio que proteja igualmente esse bem jurídico e que seja menos restritivo dos direitos das mulheres (necessidade); e (iii) a tipificação se justificar a partir da análise de seus custos e benefícios (proporcionalidade em sentido estrito)”.

No primeiro ponto, ele argumenta que a criminalização do aborto não impede sua prática, pelo que não seria uma medida adequada. Por esse argumento, o homicídio também não deve mais ser criminalizado, dados os cerca de cinquenta mil crimes contra a vida praticados anualmente no Brasil.

“Na prática, portanto, a criminalização do aborto (homicídio) é ineficaz para proteger o direito à vida do feto (humana). Do ponto de vista penal, ela constitui apenas uma reprovação ‘simbólica’ da conduta”. As palavras entre parênteses “(homicídio) e (humana)” não constam do voto, mas o argumento valeria do mesmo modo, dentro da lógica formal adotada no julgamento.

Portanto, e concluindo essa crítica, seguindo o entendimento do Ministro Barroso, a previsão do crime de homicídio é ineficaz para evitar os assassinatos, não é adequada, pelo que ele também poderia considerar atípico o crime de homicídio, por inconstitucionalidade decorrente da violação do princípio da proporcionalidade…

Um argumento deve ser levado até o seu extremo, e, às vezes, é somente então, por suas últimas consequências, que conseguimos entender sua impropriedade, sua deficiência racional e científica.

O argumento de mérito do julgamento assusta, é nefasto e hediondo, e cria um perigoso precedente para a defesa da Vida.

REFERÊNCIA:

BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro (Pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo). Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ – Centro de Atualização Jurídica, v. I, nº. 6, setembro, 2001. Disponível na internet.

Ciência: linguagem, física e metafísica

A primeira categoria científica é a linguagem, a construção simbólica do mundo, pois sem linguagem não somos propriamente humanos. A linguagem é a forma do pensamento, que tem um conteúdo, o que é pensado e expresso em palavras, permitindo comunicação.

Já nos diz a Bíblia que no princípio era o Logos, sendo um de seus significados Razão, Inteligência, Palavra, Discurso ou seja, a descrição ou projeto inteligente da realidade.

Pela linguagem são feitas associações entre pensamentos e os fenômenos do mundo, uma conexão entre a realidade mental e a realidade física, que estão interligadas, uma não existindo, para nós, sem a outra, sendo o mundo um só, do qual fazemos parte.

Nossa linguagem surge com a experiência da linguagem, com a ligação de um significante a um significado, que depende de uma conexão sensorial e mental entre o símbolo, primeiro sonoro e depois visual, e sua relação com algo, aprendizado que se inicia desde os primeiros momentos da infância.

A partir da linguagem que herdamos pela tradição oral e escrita, construímos um mundo simbólico próprio que vai sendo comparado com a realidade sensorial à nossa volta, em relação aos sentidos e à coerência entre eles, permitindo a análise da pragmática, decorrente do compartilhamento das experiências simbólicas.

Para facilitar a comunicação simbólica, a humanidade criou também a linguagem matemática, de natureza abstrata, que possibilita uma certa objetivação, ou seja, independe de qualidades subjetivas das pessoas, pela convenção bem delimitada dos números e medidas.

E a partir dessas convenções matemáticas, o compartilhamento das informações sobre o mundo foi facilitado, permitindo o desenvolvimento das ciências.

A ciência é uma forma especial de conhecimento, na medida em que é um conhecimento que busca a coerência, a razão, e por isso é dada tanta ênfase aos números e suas ligações e proporções.

Mesmo a mitologia primitiva tinha uma conotação científica, pois buscava explicar o mundo e os fenômenos da vida, usando a linguagem disponível na antiguidade. Questão interessante é a significação original da palavra mito, que tinha o sentido de um discurso, de uma narrativa sobre as coisas, como ciência, ainda que atualmente mito tenha a conotação de história fantasiosa.

Assim, mito é história fantasiosa para nós modernos, pois para os antigos era a ciência da época.

Isso vale para a própria Bíblia, sendo a descrição do Gênesis a forma de narrar a criação do mundo segundo os conceitos válidos para o momento histórico, conceitos que eram tidos como científicos, considerando que na antiguidade as palavras indicavam realidade; quando proferido um nome o próprio ser invocado era tido como presente, e disso vinha o escrúpulo dos judeus quanto ao nome de Deus, Iahweh, que não era pronunciado, mas substituído por Deus ou Senhor.

Com o desenvolvimento da humanidade, mais coisas passaram a ser descritas, mais fenômenos foram estudados, principalmente a partir dos filósofos gregos, que eram tidos como os cientistas da época. Aliás, até pouco tempo, séculos atrás, não havia diferença entre ser filósofo ou cientista, o que ocorreu principalmente a partir do século XIX, com o aprofundamento do conhecimento relativo a certos aspectos da natureza, como a reprodução dos seres, tratada na biologia, o movimento, que levou à física, as qualidades eletromagnéticas, estudadas pela química.

Daí a ciência experimental, definindo os limites dos símbolos pela relação entre eventos percebidos pelos sentidos.

Dessa forma, novos conhecimentos foram surgindo, novos conceitos sendo desenvolvidos. Antes o átomo era a menor partícula, e indivisível, do mundo, agora temos elétrons, prótons, nêutrons, quarks, bósons, neutrinos etc, o que era uma coisa tornou-se várias, ainda que a mesma coisa, o átomo, continue a ser usado nas descrições do mundo, mas com a sua devida contextualização, pois o átomo não é mais cientificamente considerado indivisível. Na realidade, o átomo sequer existe como entidade distinta pois não há um átomo concreto separado de outros, a ciência não consegue separa um átomo de qualquer elemento. Não ocorre na natureza um átomo de hidrogênio isolado do resto mundo, ele está sempre ligado a outro elemento, igual ou diferente.

Isso (os novos conhecimentos) significava a especialização, quando os cientistas passaram a conhecer cada vez mais detalhes de fenômenos específicos, deixando, como regra, de tentar manter a unidade do conhecimento como um todo, como ciência plena, como filosofia.

A fragmentação do conhecimento e a especialização científica acarretaram um distanciamento da ciência de sua verdadeira natureza, como saber racional, coerente e integral, como explicação do Ser, do sentido da Vida.

A dualidade do pensamento cartesiano impede a unificação científica, pois enquanto os cientistas da experiência medida em números se limitaram à descrição matemática dos fenômenos, que deixaram de ter para eles significação ontológica, os cientistas do espírito, das ideias, passaram a ignorar a ligação sensorial entre os pensamentos e o mundo dos sentidos, especialmente quanto aos conceitos fundamentais dos fenômenos físicos e sua significação filosófica, criando um relativismo dos valores, um relativismo moral.

A metafísica, tida como filosofia primeira, chamada por Aristóteles também de Teologia, reúne novamente a linguagem em um todo, incluindo a linguagem recebida, sua verificação experimental, até mesmo quanto aos eventos religiosos, e a formação de uma nova totalidade, testada e aprovada.

Filosofia se liga à especulação, ao pensamento abstrato, como um reflexo dos fenômenos tidos como concretos, sem a prisão sensorial, que pode enganar, assim como um falso argumento. Especular tem a mesma raiz de espelhar, de indicar um reflexo, pelo que filosofia coloca as palavras como reflexo das coisas, fazendo uma imagem linguística total dos eventos do mundo e do Ser, como uma correspondência entre eles, que devem ser ambos coerentes internamente e entre si.

E pela falta de uma especulação total, de um espelhamento, de uma imaginação dos fenômenos totais da realidade, pela ausência de uma autêntica Teologia, deixando de filosofar, de pensar sobre os atuais conceitos físicos, a chamada ciência do espírito acabou se perdendo em meras articulações linguísticas, levando Stephen Hawking a chegar a dizer que “a filosofia está morta. Ela não acompanhou os desenvolvimentos modernos da ciência, em particular da física” (Stephen Hawking e Leonard Mlodinow, in O grande projeto. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2011, p. 7).

O motivo de Hawking dizer isso decorre do fato de que a filosofia primeira é metafísica, e para se estudar metafísica é necessário o entendimento da física. Conhecer o todo é conhecer as partes de que são feitas esse todo, as ligações das partes entre si e com o todo. Mas o mais importante é saber que existe um todo, pois ele é pressuposto para os que entendem haver ordem, cosmos, e não caos.

E para isso o conhecimento da física moderna é fundamental, tanto da relatividade quanto da orgânica quântica, que nos dizem basicamente que não existem partes, apenas um todo que é abstraído para o entendimento de fenômenos específicos, que não podem absolutamente ser destacados do todo, apenas relativamente.

A relatividade demonstra a existência de um suposto contínuo espaço-tempo material, a unidade do espaço e do tempo e a intercambialidade entre matéria e energia, pela fórmula E=mc². Toda matéria é energia e toda energia é matéria, existentes em um campo que tende ao infinito, a chamada Singularidade Cosmológica.

Do mesmo modo, a orgânica quântica não permite falar em separação absoluta de coisas, mas de relações, e até mesmo para medição dos eventos ocorre uma união indissolúvel entre o observador e o observado, pelo que o observador, pela observação, altera a própria coisa observada, como efeito da medição.

O grande enigma da física consiste no fato até então provado pelos números de que não há separação entre nós e o infinito, apenas uma linha imaginária ou real, o horizonte de eventos, a partir do qual o infinito se manifesta, pois o Big Bang é uma singularidade presente aqui, ou seja, nós estamos no Big Bang, estamos no infinito.

Portanto, não se pode falar em diversidade entre natureza e espírito, na medida em que o espírito, a ideia, está presente na natureza, não de forma isolada, mas em sua integridade, integrada pelo homem e seu espírito, como ente especial do Ser, que pelo Logos consegue se ver como próprio Ser. No homem o finito é reunido com o infinito, no homem res extensa e res cogitans se tornam uma só coisa, uma só realidade.

Assim, a metafísica, a filosofia, ao especular sobre as coisas de mundo em termos linguísticos deve observar essas conclusões das ciências físicas, que são, em última análise, a confirmação científica da religião cristã autêntica, que é histórica, prevendo um julgamento no final dos tempos, quando os efeitos de nossas ações serão julgados; o que fizemos, o que causamos, será objeto de consequência para nós, pois somos uma unidade espiritual, em nossa identidade física, pelo DNA, e psíquica, pela individualidade, e perene, na medida em nossa ciência, que compartilha um pouco do Logos, não considera impossível a reunificação física e psíquica, haja vista a clonagem e a inteligência artificial, ainda que apenas o próprio Deus, o Logos, a Inteligência Cósmica, possa restaurar nossa unidade de forma perfeita.

A história é uma ciência normalmente ligada ao espírito, mas também usada pela física, notadamente pela cosmologia, que remete à criação, ao Big Bang, à Singularidade Cosmológica, que não é um evento passado, mas o próprio espaço-tempo em expansão, hoje.

As leis da física, ainda não totalmente explicadas, aplicam-se aos corpos e aos pensamentos, às ideias, em unidade, como o Logos, a razão, a unidade do discurso religioso unindo a criação cósmica e a criação humana, além do desenvolvimento da própria humanidade, sua história.

Jesus Cristo é a expressão humana de Deus, do Logos, da humanidade como ser coletivo, e assim é o próprio Deus entre os homens, o centro da humanidade, é a Vida em sua plenitude, na medida em que seu discurso e seu comportamento correspondem à manifestação da Unidade do Ser, em pensamento e ação, o cumprimento da Lei Cósmica e da Lei Humana, tanto mosaica como romana. “Eu e o Pai somos um”. “Quem me vê, vê o Pai”, indicando que a realidade física e espiritual são uma só e mesma realidade.

Em Jesus Cristo, a humanidade adquire unidade espiritual, racional, além das diferenças sociais, raciais, nacionais etc, ainda que o materialismo científico tente obscurecer essa verdade. Jesus Cristo é o marco, a origem do que hoje se diz serem os direitos humanos. Sem Jesus Cristo não existiriam direitos humanos, o que demanda que a interpretação do que sejam direitos humanos se faça conforme a hermenêutica cristã, e não segundo uma visão materialista ateia.

Desse modo, Direito também se liga a causalidade, pois o Ser é o que Deve Ser, ainda que o tempo do Direito tenha um tempo distinto quanto à causalidade, um tempo kayrológico, relativo ao tempo kayros, o tempo oportuno, o tempo orgânico, diversamente do tempo cronológico, o tempo do relógio máquina.

A causalidade jurídica é uma causalidade diferida, e não imediata, mas é causalidade, como nos indica o conceito de karma, em que pese a interpretação equivocada sobre a chamada reencarnação, pois não existe a volta da alma à carne, mas uma reverberação psíquica arquetípica com compartilhamento de memória, a que se atribui erroneamente o nome de reencarnação, quando uma pessoa, no eterno agora (o tempo não existe além da psique humana), sente algo semelhante ao que é vivido por outra pessoa agora, pela similitude vibracional, como numa sintonização, em situação emocional típica, no futuro ou no passado, compartilhando essa memória.

A percepção do ser e da causalidade do ser dependem da consciência, qualidade raríssima no mundo inconsciente em que vivemos, mas algumas pessoas possuem esse dom, como os profetas, alguns médiuns e intelectuais. A consciência é o sentimento do organismo maior, além do meu corpo e dos meus sentidos individuais, incluindo a família, o grupo, a sociedade, o planeta, o cosmos.

Jesus Cristo em sua Vida é a Unidade da Criatura e do Criador, em um só Cosmos, físico e espiritual, porque tinha tanta consciência dessa Unidade, do organismo Criatura, o Todo do Universo criado, o Filho, que era capaz de manipular o campo de Higgs e o vácuo quântico, alterando a forma e o modo de manifestação da energia Una, que possui múltiplas formas de detecção de seu movimento.

E nós também fazemos parte dessa Unidade, somos Filho, faltando-nos consciência disso e ação conforme essa unidade, individual e coletivamente, o que é indispensável para que também sejamos Um com Cristo e assim com o Pai, com Deus, em unidade de ação e pensamento. Também em discurso, em Palavra, pelo Logos, com o uso da linguagem, pois nossa metafísica está partida e dividida, nossa ciência está dividida e nossa religião está fragmentada.

Hoje está sendo discutida a reforma da educação, do ensino médio, e enquanto não for resolvida essa questão da coerência linguagem, da autêntica ciência, com o desenvolvimento das ideias até o nível da totalidade, da filosofia, da metafísica, da religião verdadeira, que é a mais pura ciência, não se poderá falar em melhoria da educação.

E pela proposta inicial, de redução da importância da disciplina filosofia, pode-se perceber que o governo está longe da causa dos problemas do país, e assim, obviamente, estará também longe das soluções e dos objetivos de melhorar a vida da população…