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A Ordem Implicada

22 de maio de 201725 de janeiro de 2018Holonomia 5 Comentários

Como já afirmado no artigo “Ciência: a luta do cosmos contra o caos” (https://holonomia.com/2016/08/13/ciencia-a-luta-do-cosmos-contra-o-caos/), ciência é conhecimento racional integral, o que inclui uma teoria de ordem, harmonia, organização. Pressupõe, assim, uma metafísica, teoria que explica todos os fenômenos.

Desse modo, não há ciência sem ordem, sem organização dos dados e dos fenômenos, sem uma relação ou ligação entre coisas e/ou ideias, pelo que a ciência depende de um ato de fé, pois pressupõe que existam conexões e semelhanças entre situações do mundo, ainda que não aparentes, não experimentadas pelos (cinco?) sentidos.

A fé, a crença numa ordem superior, que transcende os fenômenos, e racional, além do que se pode perceber pelos sentidos, é componente básica da ciência mais moderna e avançada, que mesmo não compreendendo eventos invisíveis, que de alguma forma são imaginados, inclui esses eventos na teoria científica.

Sobre a questão da ordem, Richard Feynman afirma que uma “das regras do mundo é que as coisas sempre transitam de uma condição ordenada a uma condição desordenada”, o que penso talvez não esteja totalmente correto (a transição é provavelmente de uma ordem que passa de simples a complexa), mas ele diz que uma das conclusões disso está na possibilidade de que “a partir do presente é possível dizer algo sobre o passado” (In Sobre as leis da física. Rio de Janeiro: Contraponto: Ed. PUC-Rio, 2012, p. 120). O estudo do passado está ligado às ciências históricas, enquanto a física normalmente procura saber o que ainda vai acontecer. Isto significa que, entendendo a ordem dos eventos, é possível a análise pretérita ou futura, do que já aconteceu ou do que vai ocorrer.

Em seguida, Feynman afirma que o mundo possui diversos níveis e hierarquias de ideias, e que todas “as ciências – não só as ciências, mas todos os esforços intelectuais – são tentativas de encontrar conexões entre hierarquias, de conectar beleza com história, história com psicologia do homem, psicologia do homem com funcionamento do cérebro, cérebro com impulsos nervosos, impulsos nervosos com química e assim por diante, para cima e para baixo, nos dois sentidos. Ainda não podemos ligar um extremo a outro, só começamos a perceber que existe essa hierarquia relativa”, e que estamos compreendendo “cada vez mais esse tremendo universo de hierarquias interconectadas” (G. nosso. Idem, pp. 131/132).

No caso do Direito temos a ordem jurídica, o conjunto das normas que regulam a vida das pessoas, segundo uma hierarquia de valores, que está, de algum modo, ligada às demais hierarquias ou ordens da natureza, como afirmado por Feynman.

Ao longo da história, a ciência e sua filosofia, como ideia de Ser, ditam os valores sociais, as hierarquias sociais, que determinam o Direito vigente, segundo uma ideologia de mundo, uma forma de ligar os acontecimentos.

A ciência procura a ordem do universo, a unidade do conhecimento, pelo que pressupõe que exista uma ordem, um cosmos, e não o caos. Se não existisse ordem os fenômenos seriam todos aleatórios, e não faria sentido fazer ciência para suas previsões. Deus é exatamente a Ordem do Universo, o princípio e o fim de tudo, a Unidade do Conhecimento, o Logos, o Espírito, Razão ou Energia total, onipresente, onisciente e onipotente. Conhecimento científico, desse modo, é conhecimento de Deus.

Podemos dizer que a autêntica ciência é o amor à sabedoria e à verdade plena, à Ordem mais ampla, à hierarquia mais alta, ao conhecimento cósmico. Direito é amor à Ordem social harmônica, à Justiça, a Deus, que une todas as hierarquias em Si, formando a Unidade da humanidade com a natureza, em uma única Ordem, com significado, com sentido. E a necessidade de reconexão do homem com a natureza fica cada vez mais clara pelos atuais eventos ambientais, mostrando os efeitos das ações humanas sobre o mundo, e do mundo sobre as pessoas.

Nesse sentido, segundo David Bohm, “temos de considerar o Universo como uma totalidade indivisível e inseparável. A divisão em partículas, ou em partículas e campos, não passa de uma aproximação e uma abstração grosseira. Portanto, chegamos a uma ordem que é radicalmente diferente daquela de Galileu e de Newton – ordem da totalidade indivisível” (G. nosso. In Totalidade e a ordem implicada. Tradução Teodoro Lorente. São Paulo: Madras, 2008, p. 135). Essa totalidade indivisível inclui o observador, o ser pensante, pois este e o mundo observado, fisicamente, “são aspectos imersos e interpenetrados de uma realidade completa, que é indivisível e incomensurável” (G. nosso. Idem, p. 25).

Essa realidade é infinita. A ciência, portanto, deve estar aberta, em seus conceitos, à infinitude, ainda que procure trabalhar, o tanto quanto possível, dentro da maior determinação. Mas a certeza e a infalibilidade, como destaca o princípio da incerteza, transcendem a matéria, somente sendo alcançadas em Deus, que é o conjunto, o Espírito da Totalidade, a Lei que rege o mundo como fluxo universal. Isso porque, para Bohm, existe “um fluxo universal que não pode ser definido explicitamente, mas que pode ser conhecido apenas implicitamente, como indicado pelas formas e contornos definíveis explicitamente, alguns estáveis e outros instáveis, que podem ser abstrações do fluxo universal” (Idem, p. 27).

David Bohm defende que existe, segundo a física quântica, uma interligação em todo o universo, pois o movimento da luz em cada região se expande interferindo em cada região do espaço, e se “expande por todo o Universo e sobre todo o passado, com implicações para todo o futuro”, gerando uma noção da nova visão da realidade, em que “a ordem total está contida, de algum modo implícito, em cada região do espaço e do tempo”. Implícito, no caso, decorre do verbo “implicar”, significando “dobrar para dentro”, de modo que “cada região contém a estrutura total ‘envolvida’ dentro dela” (G. nosso. Idem, p. 157). Explicando esse fenômeno, o autor cita uma onda de rádio que contém uma informação implicada, a qual é explicada por um receptor, desdobrando a informação, por exemplo, em som e música.

A visão de Bohm destaca que a física tem dado ênfase à ordem explicada, dobrada para fora e apreendida pelos sentidos, em que as coisas estão separadas umas das outras, mas que após as descobertas da orgânica quântica a “relevância primária deve ser dada à ordem implicada”, tendo a ordem explicada uma significância secundária (G. nosso. Idem, p. 158).

As analogias com o cristianismo e o Direito são evidentes, pois a relevância primária deve ser dada à Justiça, ao Espírito da Lei, à União Espiritual das pessoas, à ordem implicada, em detrimento da letra da lei, da ordem explicada das coisas aparentes.

“Para generalizar, de modo a enfatizar a totalidade indivisível, devemos dizer que o que ‘carrega’ a ordem implicada é o holomovimento, que é uma totalidade indivisível e inseparável. (…) Logo, em sua totalidade, o holomovimento não é limitado de qualquer maneira especificável. Não é exigido que se conforme a qualquer ordem em particular ou que esteja ligado por qualquer medida em particular. Portanto, o holomovimento é indefinível e incomensurável” (BOHM, 2008, p. 159).

Sendo assim, pela indefinição e incomensurabilidade do holomovimento, cada teoria deve abstrair o que é relevante, ou seja, o que é elevado, destacado do todo, posto em relevo, estudando a parte escolhida, sem esquecer que ela integra uma realidade maior, que é a verdadeira, sendo esta indivisível.

Nesse holomovimento, o que vale é a Lei do Todo, a Holonomia, do que decorre que qualquer autonomia é relativa limitada por Aquela (Idem, p. 165). Desse modo, apenas o Todo, Deus, é absoluto. A conclusão de sua teoria quântica é surpreendente:

“Isso evidentemente significa uma totalidade completa no nosso pensamento. Ou, como foi dito antes, ‘tudo implica tudo’, mesmo a ponto de que ‘nós mesmos’ estamos implicados juntos com ‘tudo aquilo que vemos e pensamos’. Logo, estamos presentes em todos os lugares e em todos os tempos, apesar de fazer isso apenas implicadamente (ou seja, implicitamente)” (G. nosso. Idem, p. 175).

Desse modo, cada um de nós está ligado a tudo mais que existe, ainda que tenhamos a ilusão egoísta de separação. O ego é o centro da consciência individual, a unidade pessoal que nos distingue do resto do universo. Tudo é exterior ao ego, nossa unidade psíquica, que se relaciona com o mundo pelo Si-mesmo, a totalidade psíquica indicada por Jung, como centro virtual do inconsciente coletivo, que inclui todos os egos, na unidade quântica. Desse modo, se o conceito, a ideia do Uno, a ideia de mundo não for total, incluindo todos os egos, a pessoa não é integral.

Como a ação integral é exceção, a visão egoísta do mundo exige a formulação de normas jurídicas, para que cada pessoa respeite as demais, de modo que os comportamentos sejam compatíveis com uma única ordem racional, ditada pelo Direito, por Deus, como Consciência coletiva, ou Logos, que se manifestou em Jesus Cristo. Jesus Cristo tinha Consciência de sua implicação com tudo mais que existe, e por isso podia dizer: “Eu e o Pai somos Um”.

Os conceitos individuais e particulares dividem a unidade quântica total em unidades menores com sentido parcial, relacionadas ao ego, com conceitos próprios, que devem ser organizados em conjunto para o correto entendimento do mundo, da realidade completa, do sentido total. Assim, tudo é exterior ao ego, mas interior ao Si-mesmo, à Consciência, à Unidade, a Deus, a Uniplurissubjetividade que inclui todas as subjetividades.

Por isso, o Decálogo, como uma das primeiras expressões normativas da Consciência, contendo os dez mandamentos, é prova da inteligência divina, estabelecendo as normas de uma vida social, ainda válidas, em que cada pessoa está ligada a outra, e depende de uma ordem superior, pois a vida também é condicionada pelo respeito à razão do outro. E levando esse entendimento à plenitude, Jesus Cristo ensinou que devemos amar a Deus e ao próximo, pois amando a Deus entendemos que nós e o próximo fazemos parte da mesma realidade indivisível e incomensurável, da mesma Consciência.

Sendo tudo movimento, a Consciência é a percepção da situação da própria pessoa e das demais pessoas dentro desse movimento, analisando o sentido do comportamento individual em relação ao holomovimento, à ordem total, ao Espírito. Consciência se liga ao conceito de moral, à pertinência dos comportamentos a uma ordem racional, dos efeitos das ações sobre a vida dos outros, a uma ordem de valores e sentido.

Se cada humano é uma conexão com a ordem total, o espírito humano é como um neurônio no cérebro de Deus, e quando sua ação ocorre por caridade, ligando-se ao outro pelo amor fraterno, essa ação atua como uma sinapse divina, formando comunicação espiritual. Nessa união espiritual, o homem flui junto com a onda piloto do universo, o Logos, ou Espírito Santo, une-se ao holomovimento de modo ordenado e harmônico, faz Justiça. Por isso a função do Estado é constituir uma sociedade livre, justa e solidária, realizar o Reino de Deus, que não terá fim.

“Nós criamos limites para nos esquecermos do incomensurável”. Essa fala de Lucy, personagem do filme homônimo, demonstra uma realidade de nossas vidas que está também na ficção científica, ainda que não percebamos isso, ou seja, que vivemos em uma singularidade cósmica, no Big Bang.

Na singularidade “inicial”, antes mesmo de se formarem as primeiras partículas de matéria, toda a energia estava concentrada em um único ponto. Essa unidade estava em estado de entrelaçamento ou emaranhamento quântico, unidade que persiste e mantém todo o Universo unido em potência consciente, em uma conexão implícita com tudo, como diz Bohm. A ciência busca o conhecimento dessa Unidade, em consciência.

Assim, ciência é a ação teórica e prática para a alcançar a Unidade cósmica perdida, além das aparências, o que também se aplica à Religião, que explica que a Queda é a causa da perda dessa Unidade, e ao Direito, como Religião científica.

A consciência impele o homem, para além de seu egocentrismo, à unidade maior, à unidade com Deus, à finalidade espiritual de sua existência, para a felicidade eterna, para Ser, o que implica no reconhecimento do holomovimento e da ordem respectiva, com sua observância, para que a vida tenha sentido e plenitude. Consciência é a moralidade subjetiva, que também é objetiva e física, em consonância com a unidade do Ser e sua Holonomia.

O problema fundamental do mundo, portanto, é de consciência, de educação na acepção básica da palavra. Estamos sendo mal educados, vivendo inconscientemente.

Nesse ponto, o principal problema político do Estado, que por natureza é racional, é a ignorância, pois esta leva a massa a ser manipulada política e religiosamente. O primeiro problema estatal é, pois, religioso. O foco da ação pública é/deve ser, portanto, a educação reflexiva, integral. Segundo o Dicionário Aurélio (FERREIRA, 2009, p. 714) educação é: “2. Processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da criança e do ser humano em geral, visando à sua melhor integração individual e social (…) 6. Aperfeiçoamento integral de todas as faculdades humanas” (G. nosso).

A verdadeira educação é a instrução com exemplo, como nos mostrou Jesus Cristo, o único com a plenitude de todas as faculdades humanas, como perfeita imagem e semelhança de Deus, agindo para a integração humana além das aparências e separações, renunciando ao ego para a união com Deus. Quando seguimos o exemplo de Cristo,  “Aí não há mais grego e judeu, circunciso e incircunciso, bárbaro, cita, escravo, livre, mas Cristo é tudo em todos” (Cl 3, 11).

A primeira liberdade a ser buscada, destarte, é a do pensamento, a liberdade do Espírito, para viver pela Razão, pelo Logos, e não pelo instinto animal, do prazer que escraviza. A primeira liberdade é a liberdade de superar a separação do ego, permitindo a união do homem Deus, e com os outros homens.

O Direito é a forma científica, pela razão coletiva, pelo Consciente coletivo, incluindo a administração pública e a educação pública, de promover essa Unidade, da Consciência dos homens entre si e destes com Deus, com a ordem da physis, sendo este o símbolo maior da cruz de Cristo, morto indevidamente pelo direito romano e pela lei mosaica, as formas mais avançadas de Direito, humano e divino, até então conhecidas.

A cruz indica a realidade da ordem implicada, além das aparências, mostrando que quando o homem se une a Deus, a Ordem Total contida em tudo, a Ordem Implicada, a morte também se revela apenas aparente…

Deus é o Direito: Jesus Cristo e o controle de constitucionalidade

22 de abril de 20179 de dezembro de 2017Holonomia 3 Comentários

Deus é normalmente definido como Amor e Espírito, como se vê pela descrição dada no Novo Testamento, em 1Jo 4, 8 e Jo 4, 24.

Mas essas definições não excluem aquelas consagradas no Antigo Testamento, de tradição jurídica, o que não foi alterado por Jesus: “Não penseis que vim revogar a Lei e os Profetas. Não vim revogá-los, mas dar-lhes pleno cumprimento” (Mt 5, 17).

Deus é Direito e Justiça, além de Amor e Espírito, pelo que a vida de Jesus Cristo também tem conotação jurídica e política, dentro de uma cosmovisão normativa do mundo.

“Ele é a Rocha, e sua obra é perfeita, pois toda a sua conduta é o Direito. É Deus verdadeiro e sem injustiça, ele é a Justiça, e a Retidão” (Dt 32, 4).

O Monoteísmo, em suas várias vertentes culturais, é uma religião jurídica, o que no cristianismo acabou se perdendo com a separação entre Igreja e Estado ocorrida no império Romano, a apostasia predita por são Paulo. No judaísmo a essência da Lei também se perdeu, notadamente porque o Messias, Jesus Cristo, não foi reconhecido em sua plena significação, o mesmo podendo ser dito do islamismo quando não reconhece a imensa superioridade profética de Jesus Cristo sobre Maomé.

Com a apostasia, a sacralidade da Lei se perdeu, prevalecendo no cristianismo a noção de santo Agostinho das duas cidades, uma dos homens e outra de Deus. E com essa ideia desenvolvida no Ocidente, a lei passou a permitir abominações como aborto e “casamento” homossexual, como se esses fossem comportamentos normais. Se o objeto da Lei é a proteção da Vida, tanto o aborto como consagração da homossexualidade não podem ser conforme a Lei, não podem ser tidas como normais, mas sim anormais. Ainda que se possa “dar a César o que é de César”, ou seja, regular os efeitos patrimoniais do comércio carnal existente no par homossexual, como entidade material, falar em “casamento gay” é abominação, pois o casamento é uma união espiritual, em que dois se tornam um, espiritual e carnalmente, especialmente pelos filhos, mesmo que acidentalmente possa não ser possível a continuidade da Vida pela procriação. União gay, de outro lado, por essência, ontologicamente, não gera vida, ainda que, em outros aspectos comportamentais, aqueles que praticam o homossexualismo possam contribuir socialmente, permitindo, assim, que sejam salvos, mas para isso, no fim das contas, deverão renunciar ao erro, à mentira do hedonismo da morte, que é o comportamento gay, uma das expressões do amor ao dinheiro, o amor à matéria.

Aliás, é o amor ao dinheiro que domina o Ocidente cristão, como nas preocupações meramente econômicas das pessoas, refletidas nos noticiários, que é dominado pela atenção ao mercado. E esse amor ao dinheiro é o pano de fundo para as guerras.

Religião é amor a Deus, religação cósmica e espiritual, do homem, individual e coletivamente, com Deus. A função da Religião é harmonizar o comportamento humano ao movimento de evolução rumo ao Espírito, à Inteligência, à Vida, o mesmo valendo para o Direito, como manifestação social e política da Religião, pelo que a religião também tem reflexos na vida econômica, mas esse não é o foco principal.

Na Antiga Aliança, aceita por Israel no deserto, o Decálogo, os Dez Mandamentos, serviu de Constituição Social, Lei em torno da qual girava a vida da sociedade. Contudo, à Constituição foram sendo acrescidas normas e normas, criando uma diversidade de preceitos de difícil compreensão, como ocorre hoje. Mas Jesus Cristo, como primeiro constitucionalista, ensinou a Verdade da Lei, sua substância:

“Os fariseus, ouvindo que ele fechara a boca dos saduceus, reuniram-se em grupo e um deles — a fim de pô-lo à prova — perguntou-lhe: ‘Mestre, qual é o maior mandamento da Lei?’ Ele respondeu: ‘Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento. Esse é o maior e o primeiro mandamento. O segundo é semelhante a esse: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Desses dois mandamentos dependem toda a Lei e os Profetas’” (Mt 22, 34-40).

Definir o maior mandamento é conhecer o núcleo, a essência da norma constitucional, o que deve prevalecer em caso de conflito normativo e hermenêutico. Jesus Cristo, com sua vida, mostrou ao povo judeu como interpretar a Lei e como cumpri-la, não apenas na forma, mas no seu conteúdo essencial, atendendo ao núcleo duro da Constituição, que confere unidade, integridade e sentido à Lei.

Portanto, muito antes dos juristas contemporâneos, Jesus Cristo já tinha mostrado o que é o controle de constitucionalidade das leis, hoje manifestado, por exemplo, na utilização da proporcionalidade e razoabilidade. Jesus, como Logos Vivo, como Razão Viva, já havia claramente afirmado que a legalidade formal não poderia contrariar a Justiça da Lei, o que é presente na afirmação: “O sábado foi feito para o homem, e não o homem para o sábado; de modo que o Filho do Homem é senhor até do sábado” (Mc 2, 27-28), o que indica a Lei é para o bem do Homem. Aliás, esse é o fundamento do princípio da dignidade da pessoa humana, constante das constituições atuais, decorrente da Lei Cristã, que condiciona a interpretação de qualquer norma. A dignidade é muito mais que a posse de bens materiais para gozo sensual, como defendem os materialistas modernos, como os marxistas, mas a liberdade de Espírito que permite a identificação do homem como Espírito, como imagem de Deus, sem prejuízo da Justiça Social, que é o objetivo do Monoteísmo, a instauração do Reino de Deus na terra, ideia bem anterior às do comunismo e socialismo. A liberdade é o desapego aos vícios da carne, é ter a vida girando em torno de boas ideias, e não de bens. O líder comunista deve assumir o comportamento ditado por Jesus Cristo: “Se queres ser perfeito, vai, vende os teus bens e dá aos pobres, e terás um tesouro nos céus. Depois, vem e segue- me” (Mt 19, 21).

Jesus Cristo é o exemplo, o protótipo, o arquétipo, de cidadão e juiz, a pessoa que se mantém íntegra, na vida pública e privada, cumprindo a Lei, sendo manifestação do Reino de Deus, expressão humana da Lei, da Constituição. Sua vida é a mostra do significado de coerência e de integridade na prática jurídica, tanto em comportamento como em palavras, mostrando a constituição viva, em ação.

Cumprir a Lei é ser honesto, pagar os tributos, não matar, não roubar, não levantar falso testemunho, não falar mentiras, não ofender os outros, pois devemos tratar a todos como gostaríamos de sermos tratados, além de respeitar as autoridades constituídas. Diante de seu julgador romano, Jesus Cristo disse: “Não terias poder algum sobre mim, se não te fosse dado do alto; por isso, quem a ti me entregou tem maior pecado” (Jo 19, 11), o que já indicava a hierarquia normativa, o escalonamento do poder normativo, numa antecipação da pirâmide normativa de Kelsen.

Cumprir a Lei é ser solidário e servo de todos, ponto este que se aplica ainda mais especialmente aos governantes. Se todos respeitassem a Lei em sua essência, estaríamos vivendo o Reino de Deus.

Ao cumprir a Lei, sendo Santo, como Deus é Santo, Jesus manifestou a substância da Lei, o Direito e a Justiça, na essência e na aparência, e assim tornou-se a imagem visível do Deus invisível, e teve condição de dizer: “Eu e o Pai somos um” (Jo 10, 30), porque sabia qual é a natureza da Lei e de Deus.

“Ai de vós, escribas e fariseus, hipócritas, que pagais o dízimo da hortelã, do endro e do cominho, mas omitis as coisas mais importantes da lei: a justiça, a misericórdia e a fidelidade. Importava praticar estas coisas, mas sem omitir aquelas. Condutores cegos, que coais o mosquito e tragais o camelo!” (Mt 23, 23-24).

Mais um exemplo de controle de constitucionalidade, mostrando a Razão da Lei, pois não basta a formalidade, o cumprimento de detalhes, que ficam sem sentido se perdida a ideia de Justiça, a substância da norma.

“Tudo aquilo, portanto, que quereis que os homens vos façam, fazei-o vós a eles, pois esta é a Lei e os Profetas” (Mt 7, 12).

O Reino de Deus está próximo, as Profecias e as Leis estão sendo cumpridas, pois a Verdade manifestada por Jesus Cristo se tornou evidente, e sem Ordem, sem Cosmos, a obediência a Deus, ao Direito e à Justiça, a humanidade não tem futuro ou salvação, como temos visto de forma cada vez mais evidente nos noticiários…

Direito: Religião e Ciência Física

3 de abril de 20178 de dezembro de 2017Holonomia Deixe um comentário

Ao contrário da maioria dos juristas, que separam ciências físicas e da natureza, de um lado, e ciências do espírito, de outro, adoto a visão unificadora de uma única ciência, tanto física quanto espiritual.

Segundo a posição dualista, adotada por Hans Kelsen, a regra jurídica é uma regra de imputação, pela qual se acontece A, B deve ser; o que difere da regra causal das ciências da natureza, em que A causa B.

Partindo da ideia de holomovimento de David Bohm, pela qual a realidade é indivisível e incomensurável, sendo as medições e separações apenas pontuais e limitadas e, em última análise, arbitrárias, o Direito também pode ser visto como uma ciência causal, que inclui uma causalidade local, ou horizontal, e uma não local, ou vertical.

O Direito, como ciência jurídica, ou conhecimento do justo, faz um corte no holomovimento, analisando determinado comportamento, por suas causas e seus efeitos, como justo ou injusto, como adequado ou não ao holomovimento. Contudo, o corte em questão exige um tempo mais amplo do que aquele costumeiramente usado no estudo de casos físicos e jurídicos, podendo abranger anos e gerações.

A análise jurídica do holomovimento inclui necessariamente a verificação da causa ideológica do movimento humano, ou seja, o motivo espiritual que levou à ação humana no contexto analisado. O comportamento é visto dentro dos parâmetros do conhecimento da época, das causas desse comportamento e dos efeitos imediatos e mediatos, considerando a unidade do holomovimento, que implica uma unidade de sentido das coisas, que é essencial para permitir a comunicação, pois sem unidade não há comunicação.

Esse é o primeiro campo físico do entendimento, o campo do Logos, da linguagem das coisas gerais, ligado às próprias coisas e às relações entre elas, no tempo e no espaço, que inclui cosmologia e história, que dão os sentidos gerais das coisas e fenômenos, em unidade de significado, como as grandes filosofias e religiões do passado, e servem de base para as ciências particulares.

Nesse campo geral estão as conclusões do conhecimento humano consolidado, bem como uma causalidade geral dos movimentos. A gravidade causa movimento inorgânico, o mesmo valendo, de certa forma, para a luz, quanto às plantas, que buscam a luminosidade. Nos animais, as causas são ligadas aos hormônios e instintos, o que também se aplica ao homem. Contudo, no homem os instintos são mais elaborados, ligando-se a ideias, e depois da Queda o movimento humano se ligou essencialmente às questões de poder e vaidade, um movimento individual contrastante com o coletivo humano. Todavia, existe também o movimento causado pela Ideia, pelo Espírito, que conduz a vontade humana em direção à coletividade, à Unidade do Ser, cujo exemplo máximo nos foi dado por Jesus Cristo.

Descendo em concretude chegamos a um segundo campo físico, derivado do primeiro, que é o do sentido do movimento coletivo das pessoas, ou o movimento individual com reflexo na vida dos outros, e esse é o campo moral ou político-filosófico, no que se incluem as modernas religiões, com suas interpretações parciais da realidade, e mesmo as ciências particulares.

Com o estabelecimento de valores gerais de comportamento, ou seja, pelo estudo dos efeitos positivos ou negativos das ações humanas sobre as outras pessoas e sobre o meio ambiente, o campo, no plano jurídico, é concretizado em uma norma fundamental, ligada a uma realidade política e social, ou constituição, que é o centro e ponto de partida de julgamento das atitudes das pessoas. Esse é o caso do código de Hamurabi, do código de Manu, do Decálogo, da Lei das Doze Tábuas, da Magna Carta e das Constituições Modernas.

Dando mais concreção às normas, teremos o campo legal, o campo negocial e o campo concreto dos fenômenos particulares, dos fatos tidos como individuais. As demais ciências particulares também se encontram nesse campo, como biologia, física etc.

Todavia, considerando a indivisibilidade do holomovimento, quanto mais particulares os campos, maiores serão as abstrações feitas no seu estudo, ou seja, mais elementos deverão ser ignorados do holomovimento para a especificação daquela situação concreta.

O sentido dos campos torna-se concreto e local, mas sua interpretação é condicionada pelos campos mais amplos, que são mais universais e não locais, até atingir o holomovimento, o todo indivisível, indizível, como Deus.

Em termos humanos, o campo do Logos, o primeiro campo do entendimento, é também o atrator hermenêutico da interpretação jurídica, que na prática diária se encerra, no máximo, quando ultrapassado o legalismo, no campo jurídico-constitucional, com algumas referências ao campo político-filosófico.

Toda interpretação, desse modo, parte de um corte do holomovimento, um corte no espaço-tempo dando as coordenadas de tempo e lugar do fenômeno objeto de análise. Nesse corte são observadas as normas válidas, em vigência, que condicionam o julgamento dos comportamentos, em determinado tempo e lugar.

A norma fundamental hipotética de Kelsen e a regra de reconhecimento de Hart estão situadas no campo moral ou político-filosófico, sendo decorrentes do campo do Logos, que condiciona qualquer entendimento humano.

As ações humanas são baseadas em ideias, tidas como causas dos movimentos das pessoas, que geram efeitos sobre o mundo. Portanto, também o Direito se vale das relações de causalidade, de base física, para sua análise do mundo. A relação entre movimentos humanos é bem descrita nas normas, ditando métodos ou formas de ação, isto é, a aparência pela qual os movimentos devem se mostrar, a forma externa dos comportamentos.

As ações são consideradas diante do sentido geral das coisas, do primeiro campo, mais amplo, e pelos efeitos sobre as pessoas, analisados também nos demais campos em particularidades. Esses efeitos, ou frutos, das ações humanas podem ser bons, estimados pela comunidade, ou maus, repelidos ou proibidos pela coletividade, segundo o julgamento moral adotado.

O julgamento moral, em última análise, é condicionado pelo primeiro campo, pela metafísica, pelo entendimento do todo do holomovimento, pelo Logos.

Considerada a cosmovisão de mundo, as pessoas podem agir de boa-fé ou de má-fé, com intenção coletivamente positiva ou coletivamente negativa, de forma solidária ou egoísta. A definição da coletividade em questão depende da sua definição pelo campo político-filosófico. Segundo o cristianismo, a coletividade é toda a humanidade, pelo que Jesus Cristo representa a boa-fé máxima, a entrega pessoal pela vida coletiva, enquanto o Diabo representa a má-fé típica, o uso nocivo da coletividade em proveito individual. Jesus Cristo resgatou a humanidade para a ideia monoteísta, ou seja, de que somos todos filhos de Deus. Diferentemente dos animais, somos agentes livres dentro do holomovimento, podemos e devemos entender nossas ações e seus resultados dentro do contexto cósmico e humano, porque enquanto animais agem por instinto os homens agem por Ideias, boas ou más.

Em linhas gerais, os campos jurídicos determinam o sentido do movimento, o seu valor positivo ou negativo. Mas os campos jurídicos dependem do campo da inteligência, do entendimento do todo, tanto local como não local, que condiciona as hermenêuticas política, religiosa e moral, as quais definem o campo constitucional, que, por sua vez, delimita os campos legais.

Assim, as normas jurídicas são analisadas dentro de um contexto histórico e das ideias que motivaram a ação humana nesse contexto, bem como os respectivos efeitos sobre a sociedade específica e, atualmente, sobre a humanidade, dada a integração proporcionada pelos avanços tecnológicos.

Minha análise aborda um período de aproximadamente quatro mil anos, desde a consolidação do monoteísmo, até os dias atuais. Esse é o contexto histórico em que faço o meu estudo do Direito, da ciência jurídica, esse é meu corte do holomovimento.

Os efeitos das ações humanas sobre o meio em que o agente vive e sobre o planeta podem exigir um tempo maior de observação, na medida em que alguns efeitos são cumulativos, somente podendo ser constatadas as consequências das ações depois de determinado tempo ou de atingido um volume crítico. Uns tipos de câncer, por exemplo, desenvolvem-se no organismo com a exposição prolongada ao agente nocivo. Do mesmo modo, algumas ideias somente alcançam sua força quando assimiladas por uma parte significativa da população.

Exige-se tempo da formulação da ideia até sua execução prática, e mais tempo para a constatação de seus efeitos sobre a comunidade. Criada a ideia passa a existir o potencial de ação, que pode ser concretizado em ato ou não, dependendo das circunstâncias e do estudo das possibilidades gerais, nocivas ou benéficas, da ideia.

Ideias más dão resultados maus. Qualquer pessoa minimamente honesta entenderá que ideias como as da revolução marxista e a do nazismo foram catastróficas para a vida de milhões de pessoas, seus frutos foram péssimos.

A causalidade jurídica está ligada, assim, às ideias que serviram de motivo para a ação humana e os efeitos dessas ideias, através do comportamento das pessoas, sobre a vida dos outros. A imputação é uma forma específica de causalidade jurídica, por meio de que a ideia da lei condiciona o comportamento do jurista interferindo no holomovimento com o objetivo de restaurar ou aumentar o equilíbrio social.

O motivo da ação é relevante na análise dos fenômenos humanos, considerando que podemos agir de boa-fé, com boas intenções, ou má-fé, más intenções, tendo como pano de fundo os comportamentos aceitos na sociedade, regulados juridicamente em virtude dos valores vigentes, como a vida humana, que representa o valor máximo.

No exemplo do crime culposo, a boa-fé ou má-fé é determinante para análise jurídica do resultado da ação da pessoa, pois esse tipo de crime exige a previsibilidade objetiva do resultado, o que é uma ideia geral dos acontencimentos, pela qual a pessoa normal poderia prever que seu comportamento teria a aptidão de produzir um resultado danoso a outrem, ou seja, a possibilidade de sua ação ser causa de uma consequência negativa para outra pessoa. Assim, se o resultado era previsível ao agente, que mesmo assim atuou, sem adotar os cuidados necessários, causando o acidente, a pessoa não obrou com boa-fé, mas má-fé, com culpa, devendo ser responsabilizada.

David Bohm, em sua teoria física, defende a existência de variáveis ocultas não locais que interferem no movimento das partículas. Elas são ocultas porque não podemos detectá-las, diante das limitações impostas pelo princípio da incerteza. Assim, para Bohm, existe determinismo no universo, existe causalidade, mas ela é não local, dependendo de variáveis ocultas, presentes no mundo subquântico, o mundo da unidade do holomovimento.

No caso do Direito, a variável oculta é a má-fé, quando a pessoa omite sua intenção malévola, ou seja, age egoisticamente.

A boa-fé também é oculta e está ligada ao entendimento dos fenômenos, à ação sobre o mundo de modo a não causar prejuízo aos outros ou, no caso dos melhores seres humanos, para beneficiar a vida coletiva.

As variáveis ocultas são as questões internas às pessoas, os motivos íntimos, ocultos a nós, mas não a Deus, que sabe o que se passa no coração de todos, e também é conhecedor das variáveis ocultas da física, sendo onisciente.

Dentro do contexto jurídico, Jesus Cristo, o homem perfeito, com plena ciência do holomovimento, como Logos em pessoa, nos mostrou a realidade da Vida, agindo com a mais pura e indefectível boa-fé, e morreu condenado na cruz, mesmo sendo santo e inocente. Mas ele fez isso porque sabia ser necessária essa ação, para ser causa da salvação de muitos que seguiram seu exemplo.

Como Messias, ele deveria causar o Reino de Deus, o que está fazendo. Pelos resultados jurídicos de sua vida, dentro do contexto filosófico e histórico dos direitos humanos, Jesus Cristo restaurou o Estado de Israel após o holocausto, fato ainda não assimilado pelos judeus.

A ação de Jesus Cristo não se encerrou, pois sua ação no âmbito jurídico ainda está em curso, na medida em que toda ação gera efeitos infinitos no holomovimento. E um dos efeitos da atuação do Cristo, como Messias político e religioso, é servir de tipo a ser seguido, para que os líderes comunitários ajam de boa-fé, adotando seu exemplo, os líderes políticos, os governantes, para o equilíbrio da comunidade segundo o holomovimento, devem ser os últimos e os servos de todos. Isso é Direito, Física e Religião, a religação dos movimentos individuais ao movimento cósmico, à Ordem (cósmica), a Deus.

Quando a autêntica Ideia de Cristo atingir um valor crítico, provavelmente depois de grande conturbação mundial decorrente de guerra e colapso econômico, com a aceitação de Jesus como o Messias pelos judeus, com o reconhecimento pelos muçulmanos de que Jesus é um profeta superior a Maomé, e quando os cristãos entendenderem que todo homem é filho de Deus e manifestação de Deus como Jesus, seguindo Jesus Cristo, a humanidade passará a agir com boa-fé, segundo o Espírito Santo, O Qual será a causa do comportamento das pessoas, tornando ato, real, o Reino de Deus.

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