Direito quântico

Deus está no controle – a natureza é normativa: o novo Direito natural.

A realidade é ordenada, possui ordem, mas parte dos fatos da natureza é aparente, e parte é oculta, ou inconsciente. Nós percebemos a parte aparente com os sentidos externos, e a parte oculta com a razão, com o Espírito, o sentido interno.

Segundo a física quântica, a natureza tem comportamento dual, tem, ao mesmo tempo, características corpuscular e ondulatória, uma conversível na outra segundo a fórmula E=mc². Como o corpúsculo ou matéria está em constante movimento, é energia, sua realidade é dependente do que se chama função de onda, que define a probabilidade de a partícula ou concentração de energia estar em determinado local, pelo que há dependência da matéria em relação à energia de vibração, ou onda.

Nós, e tudo que fazemos, somos integrantes da natureza, e assim não faz sentido falar em ciências da natureza e ciências do espírito, como concluiu a física quântica, havendo correlação ou interação entre mente e matéria, ao contrário do que sustentava o entendimento cartesiano do mundo, pois o Universo é um Todo Orgânico, e Vivo, por isso pode-se falar em orgânica quântica.

Segundo a ciência moderna, portanto, as coisas são, ao mesmo tempo, partículas e ondas. Outra forma de entender é dizer que as partículas são concentrações de ondas, são campos concentrados. A realidade é ondulatória e se manifesta provisoriamente, no tempo de Planck, em partículas que aparecem sem controle material humano.

Após o Big Bang, antes de formação das partículas já havia a energia, já havia o Espírito, pelo que a conclusão mais óbvia do estudo da cosmologia é no sentido de que a consciência antecede a matéria, ou seja, a consciência cria a matéria, e não o contrário. No princípio era o Logos, a energia Inteligente, e depois foi criada a matéria.

Além disso, também segundo a física, observar a partícula implica não ter controle sobre ela, pois a medição leva à perda de informações, seja quanto à velocidade, seja quanto à posição, o que conduz ao chamado princípio da incerteza.

Desse modo, o positivismo científico encerra sua filosofia com o princípio da incerteza, e essa conclusão tem repercussão no Direito, caso este tenha alguma pretensão científica, pelo que não é possível apenas descrever a natureza, pois como o homem está nela presente, a medição altera a própria realidade. A medição é dependente da teoria, da régua ou modelo de mundo que fundamenta a mesma medição, modelo que contém ou pressupõe uma determinada ordem ou organização das coisas, pelo que toda descrição é ordenada, toda descrição contém em si uma prescrição, o que significa que o Ser é o que Deve Ser. Portanto, seja qual for a forma pela qual descrevemos a natureza vemos uma natureza ordenada, uma realidade normativa, segundo o modo pelo qual for realizada a medição.

No âmbito jurídico, o modelo de mundo é moral, sendo a moral a régua usada para a formação normativa, que serve de parâmetro para a criação e para o julgamento jurídico, definindo os comportamentos como corretos ou incorretos, certos ou errados, lícitos ou ilícitos, pecadores ou santos, justos ou injustos. A moral é o Espírito do Direito, e a Lei é apenas a forma oficial da expressão moral, Direito é moral concentrada, é o máximo Ético.

Como nós fazemos parte da natureza, pois nosso corpo externo (ou interno) é formado de partículas, do mesmo modo como ocorre na física quântica, quando estamos aqui, quando fazemos a medição, perdemos parte da informação para onde estamos indo (horizonte: velocidade ou movimento), e quando definimos para onde estamos indo (horizonte ou direção), não sabemos exatamente onde estamos; ou seja, ou olhamos para o chão, ou para o horizonte, e isso fica evidente no atual mundo da velocidade, da instantaneidade. Desse modo, estamos aqui e lá (horizonte), além daqui, ao mesmo tempo, e quando nos percebemos aqui perdemos parte significativa das informações que não estão aqui, o horizonte. Estamos ao mesmo tempo no corpo (aqui) e no Espírito (horizonte), e quando percebemos apenas as sensações do corpo ignoramos informações espirituais relevantes, como a origem e o sentido do movimento, o que significa que o apego ao corpo leva à ignorância, assim como é fruto de ignorância o total desprezo do corpo. Quando olhamos as coisas, estamos aqui, que também é lá, além daqui. E como o aqui sempre desaparece, o fundamento daqui é lá, que se manifesta aqui.

Portanto, fisicamente, cada pessoa medirá a natureza de uma maneira individual e particular, dependendo do seu ponto de vista, da sua perspectiva, mas não poderá ficar presa à sua posição pessoal, aqui, sob pena de alienação da realidade, sob pena de perda do sentido ou horizonte da vida, além daqui.

Desse modo, a correta medição física das coisas é humanamente impossível por meios materiais, em razão do princípio da incerteza, pelo que devemos olhar a matéria a partir da ideia, do Espírito, e o Espírito a partir da matéria, simultaneamente, sendo a ênfase dada ao Espírito, à função de onda que rege a matéria. A matéria nos dá identidade provisória, externa aos sentidos, mas é o Espírito que nos dá Unidade interna, Razão, ou Logos, que é eterna.

Quanto ao Direito, podemos dizer que é moral posta, é sentimento de movimento humano colocado em palavras, em normas. Como o corpo é uma forma, o Direito é uma forma. A Lei é uma partícula moral. E como há forma ideal, de máxima perfeição estética e funcional, também há Direito ideal, com máxima perfeição estética e funcional, para realização da Justiça, que é sempre Social, como já dizia Aristóteles, pois a justiça é a virtude para o outro. Portanto, como na fórmula Radbruch, direito imoral, ou injusto, Direito não é. O Direito atual, fundado na dignidade humana, com o Espírito cristão, a interpretação cristã, permite realizar o Reino de Deus, a Justiça.

Assim como a partícula vista é a onda não vista, o Direito visto é a moral não vista, e a prisão às palavras, à letra da lei, ao formalismo vazio, leva à perda de seu sentido, de sua substância. Do mesmo modo como a partícula deixará de estar, voltando a onda, o mesmo ocorre com o direito, que deixará de estar, voltando a moral, a razão moral. O que está presente no Direito é o que não está presente, isto é, a moral, que é o fundamento do Direito, enquanto Logos, Unidade de sentido da Vida. É o Espírito que julga o corpo, e não o contrário. “Assim a Lei se tornou nosso pedagogo até Cristo” (Gl 3, 24), pois a função da Lei é nos mostrar Cristo, o Logos ou Moral Universal, a Vida, “pois todos vós sois um só em Cristo Jesus” (Gl 3, 28), como comprovou a orgânica quântica, e “se vos deixais guiar pelo Espírito, não estais debaixo da lei” (Gl 5, 18).

Mas, como está escrito, o que os olhos não viram, os ouvidos não ouviram e o coração do homem não percebeu, isso Deus preparou para aqueles que o amam”. “O homem psíquico não aceita o que vem do Espírito de Deus. É loucura para ele; não pode compreender, pois isso deve ser julgado espiritualmente. O homem espiritual, ao contrário, julga a respeito de tudo e por ninguém é julgado” (1Co 2, 9; 14-15).

O Espírito é Um Só, uma Razão, um Logos, que permite a compreensão. Portanto, na hermenêutica, a fusão de horizontes antecede a interpretação, ainda que a fusão somente seja percebida a posteriori. Primeiro é definido o horizonte comum, o paradigma da realidade, o potencial quântico, o modelo moral de mundo, o Logos, para, então, ser definida a posição dos interlocutores. Sem a prévia fusão de horizontes não há comunicação, e esse é um dos motivos pelos quais é rara a efetiva comunicação no mundo contemporâneo, na medida em que paradigmas inconciliáveis não permitem que seus horizontes sejam fundidos. Ondas com frequências diversas têm maior dificuldade para interagir.

Sem definição do que é universal, da razão, do Logos, não é possível comunicação, pois haverá apenas modos ou razões particulares independentes de uma ordem comum, alheias a uma razão partilhável.

Portanto, pode-se dizer que estava com razão Protágoras, dizendo que “o homem é a medida de todas as coisas”. Primeiro define-se quem é o homem, e depois ocorre a medição. E existem dois paradigmas inconciliáveis sobre a natureza humana, para o cristianismo, o que foi comprovado pela física quântica, o homem é Deus, filho de Deus, é um campo eterno que tem origem cognoscível na Criação, no chamado Big Bang, e se estende pela eternidade, estando manifestado neste corpo provisório, nesta partícula momentânea; enquanto, de outro lado, para o materialismo, que não mais tem sustentação física ou filosófica, o homem seria apenas a partícula.

E esses argumentos aplicados ao mundo jurídico levam à prioridade da Ética. Primeiro ocorre a decisão moral, depois a fundamentação jurídica. Primeiro a origem e o sentido geral do movimento, depois a trajetória particular dos envolvidos, dentro do quadro traçado.

No processo jurídico ou judicial, o autor define o movimento em sua visão de mundo, com uma função de onda jurídica, enquanto o réu traz a sua função de onda ou narrativa potencial da realidade com a defesa. O julgamento colapsa provisoriamente a função de onda, ou seja, estabelece as posições das partes segundo a narrativa do juiz, segundo o modelo normativo compreendido por este, o paradigma moral oficial do mundo. O julgamento realizado, como a observação na física quântica, produz efeitos retroativos até o momento inicial narrado pelas partes do processo, o julgamento dita o caminho pretérito da partícula até aquele momento. O julgamento somente será definitivo, com o colapso da função de onda, se estiver de acordo com o potencial quântico, a realidade do holomovimento, que transcende a capacidade material de percepção, pois ligado à energia infinita do cosmos, ao Espírito Absoluto, a Deus.

Destarte, como a Natureza é em si ordenada, caso contrário não haveria ciência, existe uma realidade moral, e esta prevalecerá, de um jeito ou de outro, impondo-se como paradigma definitivo, ainda que em tempo que transcende a nossa atual percepção corporal momentânea.

A pedra rejeitada pelo construtor é a pedra fundamental. A ciência rejeitou o espírito, o oculto, que é fundamental. A psicologia rejeitou o inconsciente coletivo. A física rejeitou a onda piloto e a realidade. O positivismo jurídico rejeitou a moral e a religião, que são fundamentais.

Outrossim, o novo paradigma científico é necessariamente religioso.

O juiz julga moralmente, isto é, o que está presente no julgamento é o que está ausente, o que está em jogo não é a forma em si, mas o seu conteúdo, a moral. O argumento jurídico é expressão de um julgamento moral, pois o Direito é moral posta, o Direito é moral concentrada.

Enquanto a humanidade insistir em resistir à Ordem da Natureza, em resistir aos mandamentos divinos, em continuar em seu caminho tortuoso, não entenderá a Realidade em sua Perfeição, sua Totalidade, sua Retidão e sua Justiça, a Majestade de Deus.

Eu vou proclamar o nome de Iahweh; quanto a vós, engrandecei o nosso Deus! Ele é a Rocha, e sua obra é perfeita, pois toda a sua conduta é o Direito. É Deus verdadeiro e sem injustiça, ele é a Justiça, e a Retidão” (Dt 32, 3-4).

Portanto, o importante é controlar a moral do juiz, a moral do Direito, para evitar que fiquemos como os bons alemães durante o nazismo, porque sempre poderá ocorrer a correção da moral do juiz pela da própria Realidade, que sempre se impõe, e quem respeitou a apenas a forma da lei durante o nazismo foi considerado violador da Lei. O Ser é o que Deve Ser.

Na física, a partícula é materialmente incontrolável, sujeitando-se à incerteza. O Direito, porque relativo a fatos em mutação, também é incontrolável. Assim como o foco está na função de onda, o foco jurídico está na moral, transcendente e imanente à norma. Por isso, como não há propriamente segurança jurídica, pode haver apenas confiança no juiz, pelo que o importante é o caráter moral do julgador e suas qualidades pessoais, pois dão segurança ao jurisdicionado, ao saber que o juiz estará de boa-fé, buscando a boa fé, mesmo se errar. Nesse ponto, a qualidade do mensageiro pode alterar a qualidade da mensagem.

O que guia a partícula, como sustenta David Bohm, é a onda piloto, o potencial quântico; o que controla a matéria é o Espírito, a energia; e o que conduz a humanidade, enquanto ser coletivo, é o Espírito Santo. Do mesmo modo, o que guia o Direito é a Moral, a Justiça potencial, o Logos, o Cristo.

A ideia da onda piloto, contrária à interpretação tradicional de Copenhague, pode ser entendida no seguinte vídeo, que dá uma boa mostra sobre o funcionamento da física quântica segundo David Bohm, que adotou a linha inicial adotada por Louis de Broglie https://www.youtube.com/watch?v=WIyTZDHuarQ. E todas as ondas individuais têm a mesma origem, o Logos, ou Deus, que mantém da unidade cósmica, pelo Espírito Santo.

A parte aparente do Direito é a Lei, e a parte oculta seu Espírito, sua Razão, e é esta que guia a interpretação jurídica.

O comportamento humano também possui seu movimento externo que é aparente e uma causa interna, de natureza espiritual, o verdadeiro sentido da ação para a pessoa, que pode ser de uma racionalidade que mantenha o equilíbrio entre a pessoa e os demais, pode ser Ético, de boa-fé; ou egoísta ou diabólica, de má-fé. Nesse ponto, David Bohm sustenta a existência de variáveis ocultas não locais na física, cujo conhecimento permitiria o restabelecimento do determinismo, mas esse conhecimento, por ora, pertence apenas a Deus, que conhece o coração dos homens, e por isso também sabe as variáveis ocultas do Direito, a boa-fé e a má-fé. Assim, sendo possível identificar a má-fé e a boa-fé das partes no processo, o julgamento pode ser correto.

Portanto, toda descrição da natureza é prescritiva, não há descrição neutra, pelo que a posição será parcial, segundo a parte; ou holística, global, conforme o Todo. Toda ação é moral, e tudo que fazemos repercute por todo o cosmos, criando ondas, inclusive gravitacionais, que se propagam ao infinito. Assim, a visão pode ser a partir da pessoa, em que a ordem é limitada, parcial e egoísta, ou a partir da totalidade cósmica, em que a ordem é do Todo, do Logos, incluindo a pessoa.

Como tudo está interligado na natureza, é possível concluir que a natureza possui uma ordem altruísta, que permitiu nossa Vida, ainda que pontualmente possam existir ordens egoístas parciais. Mas pela análise da História do Cosmos e da própria evolução da Vida, deve-se entender que a regra determinante, que prevalece, é a da manutenção da ordem total, em detrimento de ordens individuais.

As ordens individuais vão sendo substituídas por ordens mais amplas, de unidades menores são formadas unidades maiores, com qualidades novas, não presentes nas unidades menores individualmente, em saltos quânticos orgânicos.

Por essas razões, como há ordem na natureza, cabe ao Direito humano estabelecer a ordem social em conformidade com a ordem natural, que possui uma unidade intrínseca, uma Ordem Implicada.

A unidade da natureza leva à unidade do comportamento humano em comunidade, como nos mostrou Jesus Cristo, o Logos, pois o Ser é o que Deve Ser.

O desrespeito à unidade humana acarreta uma compensação inconsciente, pois o oculto, o inconsciente, existe e deve ser integrado à vida. Segundo Carl Jung, o que é recusado por nosso racionalismo unilateral, e material, “essa parcela perdida da natureza se vingará em nós retornando sob forma distorcida ou deformada, por exemplo como a epidemia do tango, como futurismo, dadaísmo e tudo o mais que se pode rotular como insensatez e mau gosto” (In Civilização em transição. Petrópolis: Vozes, 1993, p. 30). O terrorismo é uma dessas expressões do inconsciente humano, decorrente da unilateralidade ocidental negando espírito e a unidade planetária, pelo que é preciso que a consciência espiritual se reconcilie com o corpo total da humanidade. “Se ainda estivermos imbuídos da antiga concepção de oposição entre espírito e matéria, isto significa um estado de divisão e de intolerável contradição. Mas se, ao contrário, formos capazes de reconciliar-nos com o mistério de que o espírito é a vida do corpo, vista de dentro, e o corpo é a revelação exterior da vida do espírito, se pudermos compreender que formam uma unidade e não uma dualidade, também compreenderemos que a tentativa de ultrapassar o atual grau de consciência, através do inconsciente, leva ao corpo e, inversamente, que o reconhecimento do corpo não tolera uma filosofia que o negue em benefício de um puro espírito” (Idem, p. 93).

Essa citação vale também para corroborar a tese de que o Reino de Deus é deste mundo, e não apenas espiritual, “o Reino de Deus está no meio de vós”, pelo que haverá uma era messiânica.

No plano atual da humanidade, em que as ligações físicas entre os mais distantes pontos do planeta são cada vez mais rápidas, a unidade planetária que está emergindo imporá a necessidade de respeito absoluto à dignidade humana, de todos, com o reconhecimento da racionalidade absoluta de Jesus Cristo, como Espírito Absoluto, como Logos feito carne, mostrando o Caminho, o Método de se chegar a Deus, que sempre esteve no controle de Tudo.

No Direito e na Vida, Alguém sempre decide por último, e esse Alguém é sempre Deus, o Logos, a única Realidade.

Eu Sou a Fonte do Direito

Eu Sou é uma expressão com um significado originário especial.

Moisés disse a Deus: ‘Quando eu for aos filhos de Israel e disser: ‘O Deus de vossos pais me enviou até vós’; e me perguntarem: ‘Qual é o seu nome?’, que direi?’ Disse Deus a Moisés: ‘Eu sou aquele que é.’ Disse mais: ‘Assim dirás aos filhos de Israel: ‘EU SOU me enviou até vós.’ ‘Disse Deus ainda a Moisés: ‘Assim dirás aos filhos de Israel: ‘Iahweh, o Deus de vossos pais, o Deus de Abraão, o Deus de Isaac e o Deus de Jacó me enviou até vós. Este é o meu nome para sempre, e esta será a minha lembrança de geração em geração”” (Ex 3, 13-15).

O Ser é o objeto da filosofia, que busca o conhecimento das coisas. O Ser é, é perene, é eterno, é pleno, é integral é íntegro.

A língua portuguesa tem uma grande vantagem em relação às demais línguas ocidentais, pois possui dois verbos, “ser” e “estar”, que indicam situações com significações filosóficas e ontológicas próprias, enquanto outras línguas usam o mesmo verbo para ambos os significados, como o “to be” inglês, o “sein” alemão, o “essere” italiano, o “être” francês.

Ao dizer Eu Sou, enquanto verbo intransitivo, isso indica que tenho uma qualidade relativa a Deus, que É, sempre. Para dizer corretamente Eu Sou é preciso uma consciência de eternidade, ligada ao que sempre fui e sempre serei, à minha essência permanente, enquanto unidade psíquica individual, caso contrário o correto seria dizer eu estou. Apenas o homem tem a capacidade, a possibilidade, de dizer Eu Sou, porque somente o homem tem em si a imagem de Deus, o Espírito de Deus, que É. Esse fato nos foi relembrado por Jesus Cristo, que nos regenerou como humanidade.

Bendito seja o Deus e Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, que, em sua grande misericórdia, nos gerou de novo, pela ressurreição de Jesus Cristo dentre os mortos, para uma esperança viva, para uma herança incorruptível, imaculada e imarcescível, reservada nos céus para vós, os que, mediante a fé, fostes guardados pelo poder de Deus para a salvação prestes a revelar-se no tempo do fim” (1Pe 1, 3-5).

A ressurreição é fundamental porque comprovou o Ser de Jesus Cristo, além de seu estar corporal. Essa consciência ele transmitiu à humanidade por sua morte e ressurreição, transcendendo o mero estar no corpo, estar vivo, mostrando seu Ser, de que Ele já tinha consciência anteriormente, notadamente quando afirmou “Eu sou o Caminho, a Verdade e a Vida”, e por expressar isso foi morto pelos judeus, que não aceitaram a identificação do homem com Deus.

O Sumo Sacerdote o interrogou de novo: ‘És tu o Messias, o Filho o Deus Bendito?’ Jesus respondeu: EU SOU. E vereis o Filho do Homem sentado à direita do Poderoso e vindo com as nuvens do céu‘, O Sumo Sacerdote, então, rasgando as suas túnicas disse: ‘Que necessidade temos ainda de testemunhas? Ouvistes a blasfêmia. Que vos parece?’ E todos julgaram-no réu de morte” (Mc 14, 61-64).

Disseram-lhe, então, os judeus: ‘Não tens ainda cinquenta anos e viste Abraão!’ Jesus lhes disse: ‘Em verdade, em verdade, vos digo: antes que Abraão existisse, EU SOU’. Então apanharam pedras para atirar nele; Jesus, porém, ocultou-se e saiu do Templo” (Jo 8, 57-59).

Portanto, muito antes da filosofia grega, desde Moisés, o povo hebreu já se preocupava com a questão do Espírito, do Ser, da natureza das coisas além das aparências transitórias.

A Queda significa a identificação do homem com seu corpo, com o seu estar, com sua provisoriedade temporal, o Resgate, a Salvação levada a termo por Jesus Cristo, foi a restauração do homem como Espírito, e, como tal, eterno. Jesus tornou a transcendência do Ser imanente em Seu estar, mostrando como o ente pode ser adequar ao Ser, e essa é a Redenção, permitir que o homem seja filho de Deus, Seja.

O estar é uma situação provisória do Ser, sendo o Ser a causa do estar, a causa do ente. O apego ao estar é não Ser. Deus, o Eterno, criou todas as coisas, que estão em determinado estado do movimento, estado que pode estar conectado ou não à essência, ao Ser. O que está, não estava, e decorre da alteração de um estar anterior, que não mais está, tudo isso dentro do Ser, que sempre é.

Desde os filósofos pré-socráticos a questão do Ser e do Devir foram enfrentadas, especialmente por Parmênides, dizendo que tudo que é real é eterno e tem uma unidade, e por Heráclito, salientando que tudo flui e está em permanente mudança, havendo uma unidade além dos opostos.

A filosofia atual é majoritariamente caída, como em Heidegger e Gadamer, para os quais o homem ou Dasein é o corpo, ou a ideia, que aqui está, o ente preocupado com sua morte e suas razões particulares. Essa filosofia se liga ao verbo “estar”, o que indica um ente provisório, de um tempo limitado, enquanto a filosofia autêntica se refere ao Ser, o que sempre é, mesmo mudando.

Essas filosofias se limitam à discussão da consciência do ente, de um estado, não alcançando a consciência cristã, que Jesus Cristo atingiu e nos transmitiu, a consciência de unidade com Deus, a Consciência de Ser, de eternidade, pelo que podia dizer “Eu e o Pai somos um”. A prova disso consiste no simples fato de que ainda hoje bilhões de pessoas reconhecem Seu ensinamento como atual, Sua doutrina moral, jurídica e política são, porque eternas. Já Heidegger e Gadamer provavelmente serão uma nota de rodapé na história da filosofia.

A consciência do estar é reduzida ao corpo, ao ente finito, reduzindo a própria capacidade da consciência, que é una sendo múltipla. A Consciência de Ser é uniplurissubjetiva, isto é, única, com múltiplas perspectivas. Deus é a unidade da Consciência, é o Sujeito, a Consciência de Ser.

Ora, a vida eterna é esta: que eles te conheçam a ti, o único Deus verdadeiro, e aquele que enviaste, Jesus Cristo” (Jo 17, 3).

Vida eterna é conhecer o Ser, o Eterno, e conhecer não de modo meramente intelectual, na medida em que o verbo referido, na linguagem hebraica, significa a intimidade máxima entre o conhecedor e o conhecido; por exemplo, quando a Bíblia diz que um homem conheceu uma mulher isso indica a relação sexual entre eles, daí a expressão conhecer biblicamente.

Portanto, conhecer a Deus é viver a unidade com Deus, sendo sua expressão entre os homens, seguindo o exemplo, o método, o Caminho, Jesus Cristo. No mundo caído da irracionalidade, do egoísmo, após a Queda, é necessária razão, Logos, para a Vida plena.

Desse modo, a preocupação do homem não é com a morte do corpo, com a morte do estar, pois o estar, como provisório, está destinado à morte. A preocupação do homem é com a morte do Ser, ou seja, se identificar com aquilo que desaparecerá, pelo que a busca do homem é pela sanidade, estar em harmonia com o Ser, que É.

No caso do Direito, o que se busca é o seu Ser, a causa do estar, o que é além das normas, além dos textos, que são variados, se busca a racionalidade/moralidade convencional que se funda na racionalidade/moralidade natural da consciência una, do Ser.

A fonte do Direito até o iluminismo era a divindade, pela origem divina dos reis. A fonte do Direito era Deus, o Sujeito, e continua sendo.

Com o iluminismo, a fonte do Direito passou para a razão humana posta na lei, mas essa concepção é limitada a uma razão material e parcial colocada em lei escrita, quando a fonte do Direito é razão humana enquanto Logos, enquanto imagem de Deus, enquanto razão total, que pode se eternizar, que tem validade universal. A essência da Declaração dos Direitos Humanos é deturpada pela razão material e parcial, pela vontade da maioria.

O contrato social, como Rousseau nos diz, se baseia na Vontade Geral, que é o Logos ou Sujeito universal, e não na vontade de todos ou da maioria. O art. 6.º da Declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789 afirma que a lei é a expressão da vontade geral. E segundo Roussseau, a vontade geral é sempre reta e sempre tende para a utilidade pública, não entrando na vontade geral as vontades particulares que se destroem reciprocamente. Sendo sempre reta e boa, a Vontade Geral é o Ser da Lei.

A vontade de todos ou da maioria significa uma razão humana parcial, contrária à natureza humana coletiva, pelo que a vontade de todos ou da maioria pode ser a da Besta, como ocorreu durante o nazismo, o comunismo, e como tem ocorrido com esse capitalismo selvagem, em que a vontade do Estado se limita aos interesses econômicos de determinados grupos de poder. Assim, o Estado laico que temos hoje, baseado na vontade de todos ou da maioria, ou da minoria, em vontades privadas e particulares, é a Besta do Apocalipse, que tem levado à sexta extinção em massa da vida na Terra, pois a vontade da Besta é provisória, contrária à Vida, ao Ser.

Como salientado, a fonte do Direito é o Logos, a Palavra, e Direito é palavra, é sua essência, não palavra sem conteúdo, mas A Palavra, que dá sentido ao Ser, O Verbo ou Logos. O sentido do Direito decorre do uso da palavra, colocada no texto da lei, nos atos jurídicos e na decisão judicial. Interpretar a Lei é obter seu Sentido, seu Espírito, a Vontade Geral, o Espírito Santo, o Logos.

A Lei é expressão do Sujeito, pelo que na sua interpretação o Sujeito identifica o Direito, a Lei, na norma, no texto normativo, significado e entendimento esses que estão no próprio Sujeito, que É a essência do Direito, com sua Consciência uniplurissubjetiva, como Eu Sou.

A decisão judicial é palavra especial, pois é aquela que confere o sentido do Direito para os casos julgados pela máxima autoridade pública, aquela com competência para dizer o significado da Lei, com grandes reflexos na vida das pessoas. Não é sem motivo que a religião monoteísta tem uma conotação jurídica, em que a interpretação da Lei tem fundo religioso. A comunidade gira em torno da Lei, sendo o sinédrio um tribunal ao mesmo tempo político, jurídico e religioso, para não falar na charia, ou sharia.

Também no Ocidente a comunidade gira em torno da Lei, mas o sentido da Lei foi capturado por ideologias materialistas, em favor de um comunismo material e de um capitalismo de mercado, em que a vida se perdeu, o espírito ficou alienado de sua origem, da Vontade Geral. Assim, a função do juiz, como guardião da Constituição, da Vontade Geral, é dar vida, dar sentido à Lei.

Deus se levanta no conselho divino, em meio aos deuses ele julga: ‘Até quando julgareis injustamente, sustentando a causa dos ímpios? Protegei o fraco e o órfão, fazei justiça ao pobre e ao necessitado, libertai o fraco e o indigente, livrai-os da mão dos ímpios! Eles não sabem, não entendem, vagueiam em trevas: todos os fundamentos da terra se abalam. Eu declarei: Vós sois deuses, todos vós sois filhos do Altíssimo; contudo, morrereis como um homem qualquer, caireis como qualquer dos príncipes‘. Levanta-te, ó Deus, julga a terra, pois as nações todas pertencem a ti!” (Salmo 82).

Como o Salmo ressalta, as autoridades são deuses, especialmente os magistrados, mas deuses que também são julgados, pois toda autoridade vem do Deus Altíssimo, que julga os demais deuses. Jesus Cristo citou expressamente esse Salmo, dando-lhe especial valor. E o cristianismo completou sua interpretação, indicando que os jurisdicionados, aqueles julgados, do mesmo modo, são deuses, como ocorreu com o próprio Jesus, que reconheceu a autoridade de seu julgador.

Jesus respondeu: ‘Você não teria nenhuma autoridade sobre mim, se ela não lhe fosse dada por Deus. Por isso, aquele que me entregou a você, tem pecado maior’” (Jo 19, 11).

Outrossim, a autoridade dos juízes é dada por Deus, pelo Logos, para o serviço divino de fazer Justiça, especialmente ao pobre e ao necessitado, e por isso os juízes são chamados deuses pelo salmista, na medida em que a autoridade pública é uma autoridade que vem de Deus, do Espírito, para o bem, a realização do Reino de Deus, em que todos os seres humanos são deuses e devem ser preservados, ainda que provisoriamente possa estar demoníaca, para servir à Besta, para a qual os homens são coisas, e podem ser usados.

Por isso, acatando a Vontade Geral, decido pela Vida, pelo Ser, pela Eternidade, para mim, Eu Sou a fonte do Direito, não como ego, como pessoa, mas como Humanidade com consciência de integrar o Sujeito, submisso à Lei, à Constituição, à Vontade Geral, submisso a Deus, ao Logos, como cristão, portador de razão, como filho do Homem, como manifestação do Ser, da Consciência Una, como imitador de Jesus Cristo, porque, apesar de minhas falhas e imperfeições, de por vezes fazer, como são Paulo, o mal que não quero (Rm 7, 19), vivo para Ser Um com Deus, com o Logos, para servir à Sua Vontade Geral, cujo sentido está na interpretação autêntica da Constituição, em que pese a deturpação provocada pela vontade da maioria, à esquerda materialista ou à direita amante do dinheiro, até mesmo no Supremo Tribunal Federal, olimpo moderno, cujos deuses também morrerão e cairão como qualquer dos príncipes…