Como o Dever se transforma em Ser na medição (quântica)

A unidade lógica do mundo, exigida pela Filosofia, indica a correlação (ou emaranhamento quântico) entre Dever e Ser, apesar do pensamento dominante em sentido contrário.

Nesse ponto, vale relembrar a diferença ontológica entre os conceitos verbais de ser e estar, do que decorre a diferenciação entre os substantivos ligados aos respectivos verbos, pelo que o ser é essencialmente diverso do estar na perspectiva do tempo ou movimento. Isso porque o ser não tem duração, transcendendo qualquer concepção temporal, o ser é, e daí Deus dizer “Eu sou”, pois Ele é Espírito (eterno): “Eu sou o Alfa e o Ômega, diz o Senhor Deus, ‘Aquele-que-é, Aquele-que-era e Aquele-que-vem’, o Todo-poderoso” (Ap 1, 8). O estar, ao contrário, tem duração, está no tempo, ligado ao movimento, entre o que era e o que será. O estar tem uma significação material e provisória, enquanto a do ser é espiritual, ideal ou imaterial, e permanente.

De outro lado, o estar pode ser referir ao ser, notadamente quando se conecta ao seu devir, ao Espírito, ao Logos, ao que era e ao que será. Nessa situação o dever do estar se transforma em ser, o estar é o que deve ser, tornando presente em si o seu devir.

Portanto, fazendo uma utilização da teoria física de movimento, enquanto variação espacial e temporal do ente, ligando-se à ideia de início e fim de um movimento, pela evidente dificuldade, inclusive matemática, de se pensar o movimento eterno com seus cálculos infinitos, conectam-se facilmente os conceitos de ser, estar e devir, de modo que o ser é a unidade inteligente do movimento, considerada a vinculação entre os seus pontos de partida e de chegada, o estar é qualquer desses momentos do movimento e o devir a passagem de um estar a outro. A lei de transformação de um estado a outro, de manutenção da unidade do ser, é o dever.

Como sempre estamos no meio do movimento, na medida em que o tempo não acabou, sem a perspectiva correta do fim (como causa e destino, ou finalidade) do movimento é dificultosa, quiça impossível, compreender a lei do movimento, ou o dever. A lei ou dever é o que conecta passado e futuro.

No mundo quântico essa ligação entre o que foi e o que será é de uma complexidade ímpar, sendo o conhecimento desse devir materialmente limitado pelo princípio da incerteza, segundo o qual o dever é transformado em probabilidade. No desenvolvimento da teoria física, atualmente fala-se de sistemas dinâmicos, tema ligado ao que se chama teoria do caos, que usa um conceito de caos não como desordem mas como ordem instável. Ao discorrer sobre isso, no artigo “Ilya Prigogine: uma contribuição à filosofia da ciência”, Neusa Teresinha Massoni, escrevendo sobre as divergências decorrentes de interferências entre os fenômenos, que apontam, segundo Prigogine, para um sistema dinâmico não local, o qual passa por pontos críticos que determinam a quebra de simetria entre passado e futuro, escreve:

As divergências não aparecem no nível estatístico. A estatística, assim, é incluída para resolver a não analiticidade do problema original. Nos pontos críticos, cada ponto (po) do espaço de fases pode ser associado não a um ponto (pτ) que poderia ser predito com certeza como sendo o estado do sistema decorrido um tempo τ, mas a um conjunto de pontos (p1, p2, p3, …), sendo que cada um destes pontos tem probabilidade não nula de vir a representar o sistema. Sistemas que apresentam essas propriedades são precisamente sistemas dinâmicos caóticos” (In http://www.scielo.br/pdf/rbef/v30n2/a09v30n2.pdf).

Em forma simples, podemos dizer que sistemas dinâmicos passam por crises no seu movimento temporal, e nessas crises são várias as possibilidades da posição futura do sistema, posição futura que estará ligada a um determinado ponto possível que, realizado, terá em si a significação do movimento de todo o sistema em questão.

Segundo a física, portanto, tratando dos sistemas dinâmicos, relativos ao que se entende como sendo a estrutura da realidade, existe uma indeterminação material sobre o devir, sobre a posição futura do sistema, e somente há possibilidade de conseguimos entender a lei do sistema, que levou o movimento do estado passado ao estado futuro, depois que os eventos ocorreram, em uma análise retroativa em perspectiva. Assim, depois da medição pode-se entende o dever em seu ser.

O dever, portanto, ser liga a uma concepção histórica do ser, do caminho (provável, segundo a física) percorrido do início ao fim do movimento, ou da lógica deste deslocamento. Nesse sentido, as leis da física descrevem a matemática dos movimentos das partículas, seu deslocamento pelo espaço e pelo tempo.

No âmbito jurídico, e nas chamadas ciências do espírito, ou ciências humanas, prevalece a ideia de separação entre ser e dever, entre natureza e moralidade, e para compreensão da questão, faço transcrição do artigo “Indução e Verdade: os problemas da ciência moderna” (https://holonomia.com/2017/03/05/inducao-e-verdade-os-problemas-da-ciencia-moderna/), em que cito o autor Ronald Dworkin:

O grande filósofo escocês David Hume declarou que nenhuma quantidade de saber empírico sobre o estado do mundo – nenhuma revelação sobre o curso da história ou sobre a natureza da matéria ou a verdade sobre a natureza humana – pode estabelecer qualquer conclusão sobre o que devia ser sem uma premissa ou assunção adicional sobre o que devia ser*. O princípio de Hume (como chamarei a esta asserção geral) é frequentemente visto como tendo uma clara consequência cética, uma vez que sugere que não podemos saber, através apenas do conhecimento que temos disponível, se alguma das nossas convicções éticas ou morais é verdadeira. De facto, como digo na parte I, o seu princípio tem a consequência oposta. (…) O princípio de Hume, devidamente compreendido, defende não o ceticismo em relação à verdade moral, mas antes a independência da moralidade enquanto departamento separado do conhecimento, com os seus próprios padrões de investigação e de justificação. Requer que rejeitemos o código epistemológico do Iluminismo para o domínio moral” (In Justiça para ouriços. Tradução de Pedro Elói Duarte. Coimbra: Almedina, p. 29).

Este princípio (de Hume) afirma que nenhuma série de proposições sobre como o mundo é, enquanto facto científico ou metafísico, pode fornecer argumentos – sem algum juízo de valor escondido nos interstícios – para uma conclusão sobre o que deveria ser o caso” (Idem, p. 55).

Voltando à distinção entre os conceitos de ser e estar, é possível concluir que o chamado princípio de Hume teria validade para a análise de cada estar isoladamente, para um estado específico do ser, porque para dizermos o que ou “como mundo é” se exige nós a compreensão completa do tempo, passado, presente e futuro, da História, e desse conhecimento efetivamente decorre o entendimento de seu devir, do dever ligado à unidade do ser.

E existem duas concepções, ou leituras possíveis de futuro, opostas sobre o entendimento da História, um ramo da Ciência com aproximadamente duzentos anos, a concepção materialista, baseada em Marx, e a espiritualista ou idealista, fazendo uma abordagem religiosa do mundo, podendo ser citado o exemplo da proposta de Hegel. Ainda que a visão de Hegel não tenha se concretizado como foi por ele prevista, pois, diversamente de sua hipótese, a Alemanha desempenhou um papel contraditório no começo do século XX, negando os valores éticos Cristãos defendidos por Hegel, a visão não material da História ainda é sustentável e, creio, em breve voltará a ser dominante.

A narrativa histórica, e a respectiva concepção de dever, outrossim, é dependente de uma visão de mundo, de uma metafísica ou uma teologia, ao estabelecer uma unidade entre os eventos passados e presentes, apontando para um futuro, além do estado atual das coisas. A metafísica define o contexto segundo o qual o momento é interpretado, em retrospectiva ou prospetiva.

Para o materialismo, com seu contexto limitado, não há sentido ou ordem subjacente no mundo ou na História, que são frutos de meros acasos e coincidências, sem um plano maior predeterminado, pelo que cabe ao homem determinar o seu futuro. Portanto, não há um devir específico, porque o futuro é totalmente incerto, e não há um dever ontológico, prevalecendo o relativismo ou convencionalismo moral. Assim, para o materialismo, efetivamente não existe ser ou, consequentemente, dever, apenas estados e possibilidades.

De outro lado, existe a visão espiritual do mundo, notadamente o Cristianismo em sua versão primitiva, ao entender que Deus governa o mundo, que possuiu uma ordem, e estabelecerá seu Reino na História, no chamado milênio, na era messiânica. Para os Cristãos, há um princípio (ainda que temporalmente relativo) para todas as coisas, o que foi recentemente (em termos históricos) comprovado a partir do estudo do padre belga Georges Lemaître, que deu origem à teoria do Big Bang, e haverá um fim, sem perda de unidade simbólica entre um evento e outro, pois ambos estão na previsibilidade do mesmo Logos de Deus.

Portanto, para a Teologia Cristã a História possui um sentido, há plena conexão lógica entre passado, presente e futuro, mesmo que ainda não compreendamos tal fato, existindo uma teleologia no devir do Ser, do que decorre a existência de um Dever segundo o qual o Ser é, de um estar a outro, incluindo tudo o que existe no cosmos, matéria e energia, corpos e pensamentos.

Portanto, mesmo que vivamos em um sistema dinâmico com uma indeterminação material do futuro, é possível, pelo Espírito, alcançar o ponto futuro da História, pois o Espírito está além do tempo e da mudança. Assim, ao homem, por ser templo do Espírito de Deus, é possível alcançar a unidade simbólica da História, incluindo os eventos futuros, ou seja, o ponto p1, p2 ou p3 que representará o sistema depois de um determinado período de tempo, porque a Lógica, ou Logos, é a mesma em todo o sistema cósmico.

Os livros proféticos e o livro do Apocalipse, além de outras profecias como as dos evangelhos ou das cartas de Paulo Apóstolo, expressam essa visão da unidade da História, revelada pelo Espírito, mostrando como estará a humanidade em momentos relevantes para a realização do Reino de Deus, em pontos futuros possíveis, que, no passado, tinham probabilidade não nula de representarem o sistema.

Como a metafísica define o contexto segundo o qual o momento é interpretado, sobre como compreender o devir e o dever, a metafísica também é relevante no âmbito jurídico, porque condiciona a compreensão sistêmica da norma fundamental e de como regular o comportamento humano segundo seus movimentos, para manutenção da unidade simbólica e real do mundo.

Por isso o maior e o primeiro mandamento é “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento” (Mt 22, 37), que obriga todo Cristão, Filósofo ou Cientista a ser um teólogo, no sentido de conhecer Deus, buscar a compreensão de Deus, da Ordem, do Cosmos. Esse amor e esse entendimento de Deus levam à união com Ele, ao emaranhamento quântico que nos conecta ao Espírito, à eternidade, que não é limitada pelo tempo ou pelo espaço, pois regida pela não localidade quântica.

O conhecimento de Deus, do Logos, no Espírito, dá o correto contexto para interpretação dos fenômenos do mundo, de modo que o sistema integral das coisas seja considerado na tomada de decisões.

A falta de conhecimento de Deus leva à idolatria, ao pecado, à irracionalidade. Por isso, segundo a medição material dos fenômenos prevalece a imprevisibilidade, a incerteza, que limita a medição quântica material do mundo, prejudicando a compreensão do seu ser, e seu dever.

A medição quântica acarreta a união entre observador e observado, enquanto a medição quântica do Espírito leva à união entre observador e O Observador, e daí ao conhecimento do Dever que, cumprido, realiza o Ser, em sua Unidade e Eternidade, conforme método de Jesus Cristo, o Caminho para Deus.

Por isso, apenas na visão espiritual, na medição quântica imaterial, e não local, é possível a manutenção da unidade do Ser e a compreensão do Dever que lhe é inerente, que antecipa o devir. Desse modo, viver segundo o Espírito é viver no Dever que se transforma no Ser que sempre é, motivo pelo qual “Jesus Cristo é o mesmo, ontem e hoje; ele o será para a eternidade!” (Hb 13, 8). Daí a atualidade de sua mensagem, porque tirou o pecado ou erro do mundo científico, é voz de Deus, é O Profeta do Logos eterno, da Razão, do Dever que encarna no Ser.

Direito quântico

Deus está no controle – a natureza é normativa: o novo Direito natural.

A realidade é ordenada, possui ordem, mas parte dos fatos da natureza é aparente, e parte é oculta, ou inconsciente. Nós percebemos a parte aparente com os sentidos externos, e a parte oculta com a razão, com o Espírito, o sentido interno.

Segundo a física quântica, a natureza tem comportamento dual, tem, ao mesmo tempo, características corpuscular e ondulatória, uma conversível na outra segundo a fórmula E=mc². Como o corpúsculo ou matéria está em constante movimento, é energia, sua realidade é dependente do que se chama função de onda, que define a probabilidade de a partícula ou concentração de energia estar em determinado local, pelo que há dependência da matéria em relação à energia de vibração, ou onda.

Nós, e tudo que fazemos, somos integrantes da natureza, e assim não faz sentido falar em ciências da natureza e ciências do espírito, como concluiu a física quântica, havendo correlação ou interação entre mente e matéria, ao contrário do que sustentava o entendimento cartesiano do mundo, pois o Universo é um Todo Orgânico, e Vivo, por isso pode-se falar em orgânica quântica.

Segundo a ciência moderna, portanto, as coisas são, ao mesmo tempo, partículas e ondas. Outra forma de entender é dizer que as partículas são concentrações de ondas, são campos concentrados. A realidade é ondulatória e se manifesta provisoriamente, no tempo de Planck, em partículas que aparecem sem controle material humano.

Após o Big Bang, antes de formação das partículas já havia a energia, já havia o Espírito, pelo que a conclusão mais óbvia do estudo da cosmologia é no sentido de que a consciência antecede a matéria, ou seja, a consciência cria a matéria, e não o contrário. No princípio era o Logos, a energia Inteligente, e depois foi criada a matéria.

Além disso, também segundo a física, observar a partícula implica não ter controle sobre ela, pois a medição leva à perda de informações, seja quanto à velocidade, seja quanto à posição, o que conduz ao chamado princípio da incerteza.

Desse modo, o positivismo científico encerra sua filosofia com o princípio da incerteza, e essa conclusão tem repercussão no Direito, caso este tenha alguma pretensão científica, pelo que não é possível apenas descrever a natureza, pois como o homem está nela presente, a medição altera a própria realidade. A medição é dependente da teoria, da régua ou modelo de mundo que fundamenta a mesma medição, modelo que contém ou pressupõe uma determinada ordem ou organização das coisas, pelo que toda descrição é ordenada, toda descrição contém em si uma prescrição, o que significa que o Ser é o que Deve Ser. Portanto, seja qual for a forma pela qual descrevemos a natureza vemos uma natureza ordenada, uma realidade normativa, segundo o modo pelo qual for realizada a medição.

No âmbito jurídico, o modelo de mundo é moral, sendo a moral a régua usada para a formação normativa, que serve de parâmetro para a criação e para o julgamento jurídico, definindo os comportamentos como corretos ou incorretos, certos ou errados, lícitos ou ilícitos, pecadores ou santos, justos ou injustos. A moral é o Espírito do Direito, e a Lei é apenas a forma oficial da expressão moral, Direito é moral concentrada, é o máximo Ético.

Como nós fazemos parte da natureza, pois nosso corpo externo (ou interno) é formado de partículas, do mesmo modo como ocorre na física quântica, quando estamos aqui, quando fazemos a medição, perdemos parte da informação para onde estamos indo (horizonte: velocidade ou movimento), e quando definimos para onde estamos indo (horizonte ou direção), não sabemos exatamente onde estamos; ou seja, ou olhamos para o chão, ou para o horizonte, e isso fica evidente no atual mundo da velocidade, da instantaneidade. Desse modo, estamos aqui e lá (horizonte), além daqui, ao mesmo tempo, e quando nos percebemos aqui perdemos parte significativa das informações que não estão aqui, o horizonte. Estamos ao mesmo tempo no corpo (aqui) e no Espírito (horizonte), e quando percebemos apenas as sensações do corpo ignoramos informações espirituais relevantes, como a origem e o sentido do movimento, o que significa que o apego ao corpo leva à ignorância, assim como é fruto de ignorância o total desprezo do corpo. Quando olhamos as coisas, estamos aqui, que também é lá, além daqui. E como o aqui sempre desaparece, o fundamento daqui é lá, que se manifesta aqui.

Portanto, fisicamente, cada pessoa medirá a natureza de uma maneira individual e particular, dependendo do seu ponto de vista, da sua perspectiva, mas não poderá ficar presa à sua posição pessoal, aqui, sob pena de alienação da realidade, sob pena de perda do sentido ou horizonte da vida, além daqui.

Desse modo, a correta medição física das coisas é humanamente impossível por meios materiais, em razão do princípio da incerteza, pelo que devemos olhar a matéria a partir da ideia, do Espírito, e o Espírito a partir da matéria, simultaneamente, sendo a ênfase dada ao Espírito, à função de onda que rege a matéria. A matéria nos dá identidade provisória, externa aos sentidos, mas é o Espírito que nos dá Unidade interna, Razão, ou Logos, que é eterna.

Quanto ao Direito, podemos dizer que é moral posta, é sentimento de movimento humano colocado em palavras, em normas. Como o corpo é uma forma, o Direito é uma forma. A Lei é uma partícula moral. E como há forma ideal, de máxima perfeição estética e funcional, também há Direito ideal, com máxima perfeição estética e funcional, para realização da Justiça, que é sempre Social, como já dizia Aristóteles, pois a justiça é a virtude para o outro. Portanto, como na fórmula Radbruch, direito imoral, ou injusto, Direito não é. O Direito atual, fundado na dignidade humana, com o Espírito cristão, a interpretação cristã, permite realizar o Reino de Deus, a Justiça.

Assim como a partícula vista é a onda não vista, o Direito visto é a moral não vista, e a prisão às palavras, à letra da lei, ao formalismo vazio, leva à perda de seu sentido, de sua substância. Do mesmo modo como a partícula deixará de estar, voltando a onda, o mesmo ocorre com o direito, que deixará de estar, voltando a moral, a razão moral. O que está presente no Direito é o que não está presente, isto é, a moral, que é o fundamento do Direito, enquanto Logos, Unidade de sentido da Vida. É o Espírito que julga o corpo, e não o contrário. “Assim a Lei se tornou nosso pedagogo até Cristo” (Gl 3, 24), pois a função da Lei é nos mostrar Cristo, o Logos ou Moral Universal, a Vida, “pois todos vós sois um só em Cristo Jesus” (Gl 3, 28), como comprovou a orgânica quântica, e “se vos deixais guiar pelo Espírito, não estais debaixo da lei” (Gl 5, 18).

Mas, como está escrito, o que os olhos não viram, os ouvidos não ouviram e o coração do homem não percebeu, isso Deus preparou para aqueles que o amam”. “O homem psíquico não aceita o que vem do Espírito de Deus. É loucura para ele; não pode compreender, pois isso deve ser julgado espiritualmente. O homem espiritual, ao contrário, julga a respeito de tudo e por ninguém é julgado” (1Co 2, 9; 14-15).

O Espírito é Um Só, uma Razão, um Logos, que permite a compreensão. Portanto, na hermenêutica, a fusão de horizontes antecede a interpretação, ainda que a fusão somente seja percebida a posteriori. Primeiro é definido o horizonte comum, o paradigma da realidade, o potencial quântico, o modelo moral de mundo, o Logos, para, então, ser definida a posição dos interlocutores. Sem a prévia fusão de horizontes não há comunicação, e esse é um dos motivos pelos quais é rara a efetiva comunicação no mundo contemporâneo, na medida em que paradigmas inconciliáveis não permitem que seus horizontes sejam fundidos. Ondas com frequências diversas têm maior dificuldade para interagir.

Sem definição do que é universal, da razão, do Logos, não é possível comunicação, pois haverá apenas modos ou razões particulares independentes de uma ordem comum, alheias a uma razão partilhável.

Portanto, pode-se dizer que estava com razão Protágoras, dizendo que “o homem é a medida de todas as coisas”. Primeiro define-se quem é o homem, e depois ocorre a medição. E existem dois paradigmas inconciliáveis sobre a natureza humana, para o cristianismo, o que foi comprovado pela física quântica, o homem é Deus, filho de Deus, é um campo eterno que tem origem cognoscível na Criação, no chamado Big Bang, e se estende pela eternidade, estando manifestado neste corpo provisório, nesta partícula momentânea; enquanto, de outro lado, para o materialismo, que não mais tem sustentação física ou filosófica, o homem seria apenas a partícula.

E esses argumentos aplicados ao mundo jurídico levam à prioridade da Ética. Primeiro ocorre a decisão moral, depois a fundamentação jurídica. Primeiro a origem e o sentido geral do movimento, depois a trajetória particular dos envolvidos, dentro do quadro traçado.

No processo jurídico ou judicial, o autor define o movimento em sua visão de mundo, com uma função de onda jurídica, enquanto o réu traz a sua função de onda ou narrativa potencial da realidade com a defesa. O julgamento colapsa provisoriamente a função de onda, ou seja, estabelece as posições das partes segundo a narrativa do juiz, segundo o modelo normativo compreendido por este, o paradigma moral oficial do mundo. O julgamento realizado, como a observação na física quântica, produz efeitos retroativos até o momento inicial narrado pelas partes do processo, o julgamento dita o caminho pretérito da partícula até aquele momento. O julgamento somente será definitivo, com o colapso da função de onda, se estiver de acordo com o potencial quântico, a realidade do holomovimento, que transcende a capacidade material de percepção, pois ligado à energia infinita do cosmos, ao Espírito Absoluto, a Deus.

Destarte, como a Natureza é em si ordenada, caso contrário não haveria ciência, existe uma realidade moral, e esta prevalecerá, de um jeito ou de outro, impondo-se como paradigma definitivo, ainda que em tempo que transcende a nossa atual percepção corporal momentânea.

A pedra rejeitada pelo construtor é a pedra fundamental. A ciência rejeitou o espírito, o oculto, que é fundamental. A psicologia rejeitou o inconsciente coletivo. A física rejeitou a onda piloto e a realidade. O positivismo jurídico rejeitou a moral e a religião, que são fundamentais.

Outrossim, o novo paradigma científico é necessariamente religioso.

O juiz julga moralmente, isto é, o que está presente no julgamento é o que está ausente, o que está em jogo não é a forma em si, mas o seu conteúdo, a moral. O argumento jurídico é expressão de um julgamento moral, pois o Direito é moral posta, o Direito é moral concentrada.

Enquanto a humanidade insistir em resistir à Ordem da Natureza, em resistir aos mandamentos divinos, em continuar em seu caminho tortuoso, não entenderá a Realidade em sua Perfeição, sua Totalidade, sua Retidão e sua Justiça, a Majestade de Deus.

Eu vou proclamar o nome de Iahweh; quanto a vós, engrandecei o nosso Deus! Ele é a Rocha, e sua obra é perfeita, pois toda a sua conduta é o Direito. É Deus verdadeiro e sem injustiça, ele é a Justiça, e a Retidão” (Dt 32, 3-4).

Portanto, o importante é controlar a moral do juiz, a moral do Direito, para evitar que fiquemos como os bons alemães durante o nazismo, porque sempre poderá ocorrer a correção da moral do juiz pela da própria Realidade, que sempre se impõe, e quem respeitou a apenas a forma da lei durante o nazismo foi considerado violador da Lei. O Ser é o que Deve Ser.

Na física, a partícula é materialmente incontrolável, sujeitando-se à incerteza. O Direito, porque relativo a fatos em mutação, também é incontrolável. Assim como o foco está na função de onda, o foco jurídico está na moral, transcendente e imanente à norma. Por isso, como não há propriamente segurança jurídica, pode haver apenas confiança no juiz, pelo que o importante é o caráter moral do julgador e suas qualidades pessoais, pois dão segurança ao jurisdicionado, ao saber que o juiz estará de boa-fé, buscando a boa fé, mesmo se errar. Nesse ponto, a qualidade do mensageiro pode alterar a qualidade da mensagem.

O que guia a partícula, como sustenta David Bohm, é a onda piloto, o potencial quântico; o que controla a matéria é o Espírito, a energia; e o que conduz a humanidade, enquanto ser coletivo, é o Espírito Santo. Do mesmo modo, o que guia o Direito é a Moral, a Justiça potencial, o Logos, o Cristo.

A ideia da onda piloto, contrária à interpretação tradicional de Copenhague, pode ser entendida no seguinte vídeo, que dá uma boa mostra sobre o funcionamento da física quântica segundo David Bohm, que adotou a linha inicial adotada por Louis de Broglie https://www.youtube.com/watch?v=WIyTZDHuarQ. E todas as ondas individuais têm a mesma origem, o Logos, ou Deus, que mantém da unidade cósmica, pelo Espírito Santo.

A parte aparente do Direito é a Lei, e a parte oculta seu Espírito, sua Razão, e é esta que guia a interpretação jurídica.

O comportamento humano também possui seu movimento externo que é aparente e uma causa interna, de natureza espiritual, o verdadeiro sentido da ação para a pessoa, que pode ser de uma racionalidade que mantenha o equilíbrio entre a pessoa e os demais, pode ser Ético, de boa-fé; ou egoísta ou diabólica, de má-fé. Nesse ponto, David Bohm sustenta a existência de variáveis ocultas não locais na física, cujo conhecimento permitiria o restabelecimento do determinismo, mas esse conhecimento, por ora, pertence apenas a Deus, que conhece o coração dos homens, e por isso também sabe as variáveis ocultas do Direito, a boa-fé e a má-fé. Assim, sendo possível identificar a má-fé e a boa-fé das partes no processo, o julgamento pode ser correto.

Portanto, toda descrição da natureza é prescritiva, não há descrição neutra, pelo que a posição será parcial, segundo a parte; ou holística, global, conforme o Todo. Toda ação é moral, e tudo que fazemos repercute por todo o cosmos, criando ondas, inclusive gravitacionais, que se propagam ao infinito. Assim, a visão pode ser a partir da pessoa, em que a ordem é limitada, parcial e egoísta, ou a partir da totalidade cósmica, em que a ordem é do Todo, do Logos, incluindo a pessoa.

Como tudo está interligado na natureza, é possível concluir que a natureza possui uma ordem altruísta, que permitiu nossa Vida, ainda que pontualmente possam existir ordens egoístas parciais. Mas pela análise da História do Cosmos e da própria evolução da Vida, deve-se entender que a regra determinante, que prevalece, é a da manutenção da ordem total, em detrimento de ordens individuais.

As ordens individuais vão sendo substituídas por ordens mais amplas, de unidades menores são formadas unidades maiores, com qualidades novas, não presentes nas unidades menores individualmente, em saltos quânticos orgânicos.

Por essas razões, como há ordem na natureza, cabe ao Direito humano estabelecer a ordem social em conformidade com a ordem natural, que possui uma unidade intrínseca, uma Ordem Implicada.

A unidade da natureza leva à unidade do comportamento humano em comunidade, como nos mostrou Jesus Cristo, o Logos, pois o Ser é o que Deve Ser.

O desrespeito à unidade humana acarreta uma compensação inconsciente, pois o oculto, o inconsciente, existe e deve ser integrado à vida. Segundo Carl Jung, o que é recusado por nosso racionalismo unilateral, e material, “essa parcela perdida da natureza se vingará em nós retornando sob forma distorcida ou deformada, por exemplo como a epidemia do tango, como futurismo, dadaísmo e tudo o mais que se pode rotular como insensatez e mau gosto” (In Civilização em transição. Petrópolis: Vozes, 1993, p. 30). O terrorismo é uma dessas expressões do inconsciente humano, decorrente da unilateralidade ocidental negando espírito e a unidade planetária, pelo que é preciso que a consciência espiritual se reconcilie com o corpo total da humanidade. “Se ainda estivermos imbuídos da antiga concepção de oposição entre espírito e matéria, isto significa um estado de divisão e de intolerável contradição. Mas se, ao contrário, formos capazes de reconciliar-nos com o mistério de que o espírito é a vida do corpo, vista de dentro, e o corpo é a revelação exterior da vida do espírito, se pudermos compreender que formam uma unidade e não uma dualidade, também compreenderemos que a tentativa de ultrapassar o atual grau de consciência, através do inconsciente, leva ao corpo e, inversamente, que o reconhecimento do corpo não tolera uma filosofia que o negue em benefício de um puro espírito” (Idem, p. 93).

Essa citação vale também para corroborar a tese de que o Reino de Deus é deste mundo, e não apenas espiritual, “o Reino de Deus está no meio de vós”, pelo que haverá uma era messiânica.

No plano atual da humanidade, em que as ligações físicas entre os mais distantes pontos do planeta são cada vez mais rápidas, a unidade planetária que está emergindo imporá a necessidade de respeito absoluto à dignidade humana, de todos, com o reconhecimento da racionalidade absoluta de Jesus Cristo, como Espírito Absoluto, como Logos feito carne, mostrando o Caminho, o Método de se chegar a Deus, que sempre esteve no controle de Tudo.

No Direito e na Vida, Alguém sempre decide por último, e esse Alguém é sempre Deus, o Logos, a única Realidade.