Fundamento e dependência do Direito

A ciência tem por objeto o conhecimento e a manipulação da Natureza, funda-se na natureza e a ela se subordina de modo a controlá-la, para a preservação e a promoção da vida humana, a qual, por sua vez, fisicamente, é dependente tanto das demais formas de vida quanto da matéria inanimada.

Nesse sentido, a física estuda o movimento dos corpos (energias), desde a origem de tudo, passando pelos modos de transformação do movimento, dinâmico ou potencial, até o estado posterior à mudança. A química, vinculada à física fundamental, analisa a interação e mutação dos elementos básicos. A biologia, o nascimento, o desenvolvimento e a morte dos seres vivos.

O objeto do Direito, por sua vez, é o estudo e regulação do comportamento humano, especialmente seus efeitos sobre os outros e o mundo, o que funda e subordina o Direito. Contudo, a natureza do Direito é controvertida, podendo ser entendido primariamente como teoria ou como fato. Considerando a interdependência entre teoria e fato, como consequência elementar dos resultados experimentais da orgânica quântica, resta evidente que a concepção do Direito como teoria exige a sua comprovação prática, pela sua aplicação, o que é o modo como pode ser compreendido o experimento científico no âmbito jurídico, ou seja, experimentar a Lei é vivê-la, é observá-la na vida cotidiana. De outro lado, caso se considere ser o Direito um fato, do mesmo modo, há necessidade de identificação da respectiva teoria, pois não há fatos puros, na medida em que todos os fatos somente são fatos dentro de um contexto linguístico ou simbólico conjugando os acontecimentos do mundo.

É possível entender, hodiernamente, que o fundamento do Direito é a dignidade humana, como consta no art. 1.º, inciso III, da Constituição Federal, conceito decorrente de longa tradição histórica que remonta ao Antigo Testamento, ao Monoteísmo, hoje judaico-cristão-muçulmano.

Tudo gira, assim, em torno do homem e de sua eminente posição no mundo. Mas em que consiste, afinal, a dignidade humana?

A resposta a esta indagação fundamental foi dada, sucessivamente, no campo da religião, da filosofia e da ciência.

A justificativa religiosa da preeminência do ser humano no mundo surgiu com a afirmação da fé monoteísta. A grande contribuição do povo da Bíblia à humanidade, uma das maiores, aliás, de toda a História, foi a ideia da criação do mundo por um Deus único e transcendente. Os deuses antigos, de certa foram, faziam parte do mundo, como super-homens, com as mesmas paixões e defeitos dos seres humanos. Iahweh, muito ao contrário, como criador de tudo o que existe, é anterior e superior ao mundo” (Fábio Konder Comparato. A afirmação histórica dos direitos humanos. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2017, pp. 13-14 – grifo meu).

A definição da dignidade humana está inafastavelmente ligada à de natureza humana, pelo que a dignidade humana será uma ou outra dependo do respectivo conceito fundamental de natureza humana, e como consequência, todo o sistema jurídico estará atrelado simbólica e logicamente a essa definição primeira, que condicionará a compreensão e a aplicação do Direito.

Como Comparato salientou, a origem da concepção de dignidade humana está na religião monoteísta, e a visão de mundo religiosa determinava a vida social e jurídica como um todo, o que sofreu alteração após a filosofia moderna, o iluminismo, culminando com as revoluções do século XIX, notadamente a francesa e a americana, que inauguraram uma nova visão de mundo e de sociedade, a da racionalidade democrática secular.

Após Darwin, ainda, o conceito de natureza humana sofreu uma reviravolta no mundo científico, passando a haver duas concepções concorrentes sobre o que seria a natureza humana: a religiosa, segundo a qual o homem é criatura especialmente formada por Deus, a sua imagem e semelhança; e a “científica”, concebendo o ser humano como resultado de eventos históricos aleatórios, ou seja, a vida humana seria fruto do acaso.

Em que pese o darwinismo, como já exposto no artigo “Macroevolução e microevolução” (https://holonomia.com/2017/11/22/macroevolucao-e-microevolucao/), o Cristianismo é uma Teologia evolucionista:

Dentro da visão Cristã podem ser constatadas noções de microevolução e macroevolução, ambas ligadas à pessoa de Jesus Cristo, que individualmente é a evolução individual humana, uma microevolução, ao mesmo tempo em que é e antecede a macroevolução social e física, a formação de uma nova forma de organismo, a humanidade como unidade orgânica e cósmica, que se completará como Reino de Deus, seguida de uma macroevolução ainda mais ampla, quando surgirão novos céus e nova terra”.

Além disso, é cabível questionar se é possível reconhecer dignidade em algo cuja posição (especial?) no mundo é destituída de fundamento ou finalidade; ou qual seria o valor intrínseco de algo não necessário, isto é, meramente acidental e fortuito.

O homem é visto como animal racional, mas qualquer biólogo sabe que os animais são todos racionais, ainda que nossa racionalidade seja superior à dos demais semoventes; ou não, porque os animais não destroem a própria casa. Também a natureza política está presente no reino animal, dos leões, passando pelos gorilas e pelas abelhas, por exemplo.

Outrossim, retirado o fundamento religioso, é difícil expor uma razão especial para a dignidade humana, ficando o conceito humano restrito ao plano sensível, correlacionando dignidade humana a prazer sensorial. O materialismo questiona até mesmo a ideia de liberdade, sustentando o determinismo químico da vida.

Destarte, existem duas concepções opostas sobre a natureza humana, ligadas à origem da humanidade, porque ou a humanidade é criação especial de Deus ou é fruto de acaso, pelo que também a dignidade humana pode ser compreendida de modos distintos.

Como consequência, o Direito pode ser concebido segundo um fundamento causal ou casual, necessário ou acidental, e isso, evidentemente, tem reflexos na prática jurídica, individual e coletiva. É importante dizer que, logicamente, uma das duas propostas de natureza humana está errada, porque é incongruente algo que seja, ao mesmo tempo, criado com uma finalidade especial e produto de mero acaso.

Sem o pano de fundo religioso o homem não difere ontologicamente do animal, e por isso é necessário reconhecer que a dignidade humana se relaciona ao fato de o homem ser imagem e semelhança de Deus, comportando-se segundo esse princípio.

O homem não é, como dogmatizam os que têm voz de gralhas, animal racional, capaz de inteligência e ciência, pois, segundo eles, pode-se demonstrar que também os irracionais são capazes de inteligência e ciência. Contudo, só o homem é imagem e semelhança de Deus, e chamo homem não ao que realiza ações semelhantes aos animais, mas àquele que, indo além da humanidade, chega até o próprio Deus. Esse ponto já foi mais tratado mais em pormenores por nós em nosso Sobre os animais. O que agora nos interessa dizer é que natureza é a imagem e semelhança de Deus. O incomparável não é outra coisa que o ser em si mesmo, e o que se compara também não é outra coisa que o ser parecido. O Deus perfeito está isento de carne; o homem, porém, é carne; o vínculo da carne é a alma e o que a alma retém é a carne. E se tal espécie de constituição funciona como templo, Deus quer nele habitar por meio do Espírito, que é o seu legado; mas se não é tal santuário, o homem não se avantaja aos animais a não ser por sua voz articulada; no restante, não sendo imagem de Deus, a sua vida não se diferencia da deles” (Taciano, o Sírio. Padres apologistas. Trad. Ivo Storniolo e Euclides M. Balancin. São Paulo: Paulus, 1995, pp. 81-82 – grifo meu).

Portanto, como teoria, ligada à ideia de Direito natural, o Direito sustenta a dignidade humana com base religiosa, ou espiritual, distinguindo o comportamento humano entre propriamente humano e animal, exigindo que o comportamento seja conforme a referida teoria, como concepção ou esquema mental de mundo que se realiza. Como fato, a dignidade humana é vista como prazer animal, dentro do materialismo científico que somente considera real o que pode ser pesado, medido e contado.

A adoção de uma ou outra perspectiva tem implicações importantes para o mundo jurídico, porque para a proposta religiosa nada escapa do julgamento de Deus, nem mesmo os nossos pensamentos, havendo uma Lei natural deveras sutil, que é uma lei também física.

Abominação para Iahweh: os pensamentos maus; mas as palavras benevolentes são puras” (Pr 15, 26).

Nem em pensamento amaldiçoes o rei, não amaldiçoes o rico, mesmo em teu quarto, pois um pássaro do céu poderia levar a voz, e um ser alado contaria o que disseste” (Ecl 10, 20).

Amai a justiça, vós que julgais a terra, pensai no Senhor com retidão, procurai-o com simplicidade de coração, porque ele se deixa encontrar por aqueles que não o tentam, ele se revela aos que não lhe recusam a fé. Pois os pensamentos tortuosos afastam de Deus e o Poder, posto à prova, confunde os insensatos. A Sabedoria não entra numa alma maligna, ela não habita num corpo devedor ao pecado. Pois o espírito santo, o educador, foge da duplicidade, ele se retira diante dos pensamentos sem sentido, ele se ofusca quando sobrevêm a injustiça.” (Sb 1, 1-5).

Ouvistes que foi dito: Não cometerás adultério. Eu, porém, vos digo: todo aquele que olha para uma mulher com desejo libidinoso já cometeu adultério com ela em seu coração” (Mt 5, 27-28).

Outrossim, o nível de ordem natural (física) ou pública, de pureza e santidade, de Vida, decorrente da dignidade humana religiosa é incomparável com o da visão animal ou sensual da “dignidade”, porque o respeito à lei dependerá permanente da vigilância alheia, uma vez que o animal, quando não observado, sempre poderá violar a lei.

A dignidade humana religiosa pressupõe uma ordem ou Lei interna e sutil de mundo e natureza, presente na humanidade, pois “o Reino de Deus está dentro de vós” (Lc 17, 21).

O Ancião à Senhora eleita e a seus filhos, que amo na verdade — não apenas eu, mas todos os que conheceram a Verdade — por causa da verdade que permanece em nós e estará conosco para sempre” (2Jo 1-3).

Portanto, no mundo regido pela aleatoriedade ou probabilidade, do materialismo sensual, sempre haverá possibilidade de um crime ficar sem punição, de uma injustiça se eternizar, na hipótese de não chegar ao conhecimento da autoridade pública, ou quando a autoria não puder ser seguramente comprovada. Esse mundo, da prática teórica do materialismo histórico, em que há crime perfeito, é o mesmo segundo o qual o homossexualismo tem a mesma dignidade do casamento (que é sempre heterossexual), e para o qual o aborto é um legítimo direito da mulher.

O caos em que a humanidade vive decorre da opção iluminista de um racionalismo material que se mostrou irracional, aleatório, estatístico. Haveria sempre uma probabilidade de haver um psicopata entre nós, 1% (um por cento) da população mundial, que não respeitaria as leis, e poderia escolher ser autor de um massacre, matando multidões, e nada poderia ser feito contra ele, pois esse fenômeno seria parte da aleatoriedade do mundo, regido por instintos animais e pela vontade do momento. Uma teoria de desordem, baseada em coincidência fortuitas, e apenas em prazeres efêmeros, não pode gerar uma ordem, pelo que somente o pensamento absolutamente integral, segundo uma unidade humana, pode produzir harmonia social.

A ordem externa da sociedade depende, outrossim, da ordem interna do pensamento, porque o pensamento humano interfere na natureza, sendo a res extensa decorrente da res cogitans, pois o pensamento condiciona a matéria, e bons pensamentos produzem boas ações e boas realizações, enquanto pensamentos desordenados causam desordem social. Todas as más ações são decorrentes de maus pensamentos, ou ideias egoístas, que alimentam instintos animais, tornando a pessoa uma besta.

Assim, o Direito é dependente de seu fundamento, pode ser baseado na ordem ou desordem mental do mundo, e hoje vivemos o exemplo do Direito aleatório, existindo até mesmo um termo usado para descrever essa realidade, a “jurisprudência lotérica”, pela qual o resultado do julgamento do processo depende do sorteio que define o juiz ou relator da causa.

Como, enfim, a realidade é ordenada, essa situação é provisória, pelo que devemos nos pautar pelo mundo em que até os pensamentos importam, para que alinhemos nossos pensamentos à ordem sutil do universo, regida pelo Espírito que controla a natureza, além das aparências.

Portanto, urge que o Direito seja visto e praticado como forma de promover o instinto de Vida, que ele seja fundado no e dependente do Logos, ou Sabedoria de Deus, porque enquanto prevalecer essa ideia de que ele se baseia no e depende do acaso, de instintos materiais ou da vontade do momento, ideia que é necessária e implícita no racionalismo materialista e secular, a humanidade continuará sujeita a acidentes e crimes causados pelas bestas, o Direito permanecerá dependente da sorte, do acaso, e a justiça será meramente acidental.

A manifestação da Ordem Implicada na História do Direito

Como já descrito no artigo “A Ordem Implicada” (https://holonomia.com/2017/05/22/a-ordem-implicada/), existem dois níveis de percepção do mundo, o nível externo, em que as coisas estão no espaço-tempo, separadas umas das outras, na ordem explicada ou manifesta; e o nível interno, em que tudo está conectado a tudo, relativo à Ordem Implicada. A Ordem Implicada é aquela referente à Unidade de tudo o que existe, além da aparente separação dos eventos e coisas, além do espaço-tempo, Ordem relativa à eternidade Una, ao Logos, a Deus.

Nesse sentido, a Ordem Implicada está ligada à Unidade do Ser, ao verdadeiro conhecimento das coisas, além das manifestações exteriores, conhecimento relacionado àquela Unidade. A Ordem Implicada tem, assim, uma conotação não apenas científica, pois o conceito é relativo à física quântica, como também religiosa, referindo-se à reunificação cósmica.

No plano da Vida humana, a Ordem Implicada diz respeito também, e principalmente, ao Direito, enquanto ciência das normas que promovem a Vida e a Dignidade Humana, ciência que nos foi manifestada por Jesus Cristo em sua encarnação, morte e ressurreição, demonstrando que a Verdade da Vida está além do corpo visível, indicando que a Humanidade é uma só, em um só Corpo e um só Espírito, tendo, assim, o conceito de Humanidade origem em Jesus Cristo.

Outrossim, em que pese a atual cegueira generalizada dos cientistas, a História do Direito acompanha a História da Religião, pois talvez com exceção do Direito Romano, em que a religião veio depois do Estado, o Direito surgiu da Religião, como forma de ligar o homem a Deus e, assim, à Ordem Implicada. Portanto, a origem do Direito é relacionada à manifestação da Ordem Implicada na sociedade, tanto pelas revelações religiosas, notadamente na formação da nação de Israel e do monoteísmo, como pelas elaborações racionais humanas, que confirmaram aquelas.

Questão interessante, levantada por HEGEL, consistiu justamente no fato de que, em Roma, segundo a tradição por ele estudada, foi o segundo rei, Numa, que teria instituído as cerimônias religiosas, pois “a religião surge depois da ligação estatal, enquanto em outros povos as tradições religiosas aparecem nos tempos mais remotos, antes de todas as instituições civis (In Filosofia da história. Tradução Maria Rodrigues e Hans Harden. 2 ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2008, p. 253). A partir de então, o rei passou a ser o sacerdote e o Direito teve conotação sacra também em Roma.

Nesse sentido, a atividade sacerdotal dos magistrados em seus julgamentos era ligada à interpretação da vontade divina, cujo conhecimento era restrito aos sacerdotes; e para dar estabilidade aos juízos, como resultado das lutas dos plebeus por igualdade, foram as normas morais costumeiras, então vigentes, escritas e publicadas como A Lei das XII Tábuas, o que permitiu que se passasse a “conhecer os fundamentos e criticar as soluções das sentenças” (Eduardo Vera-Cruz Pinto. Curso de Direito Romano. Parede: Principia, 2012, p. 193).

O Direito romano teve, assim, um importante significado para a racionalidade comunitária no Direito, implementando a moral costumeira como Lei, em complementação à revelação manifestada pelos profetas. Por esse motivo, o Direito romano pode ser considerado a primeira ciência humana empírica, e foi em razão desse fato que Jesus Cristo, o Messias, se manifestou na plenitude do tempo (Gl 4, 4), quando Sua Palavra poderia adquirir a forma da racionalidade humana e servir para a instauração do Reino de Deus.

O que ocorreu posteriormente, no custo da História, destarte, foi a incorporação da Dignidade Humana (direitos humanos), da moral cristã (decorrente da revelação profética da Ordem Implicada aos homens), ao Direito em geral, pelo Direito Romano, sendo essa a base de toda ordem jurídica atual, fundada na racionalidade: o respeito aos direitos humanos. A forma jurídica romana ganhou conteúdo cristão.

O Direito Romano começou a trazer à ordem manifesta, pela razão coletiva e democrática, a Ordem Implicada alcançada pela razão, com sua moralidade social, sendo citado também na Bíblia, a origem revelada da Ordem Implicada, o bom funcionamento da democracia republicana romana, no Elogio de Judas Macabeu aos romanos.

Apesar de tudo, nenhum deles cingiu o diadema, nem revestiu a púrpura para se engrandecer com ela; mas criaram para si um conselho, onde cada dia deliberam trezentos e vinte homens, constantemente consultando-se sobre a multidão e sobre como dirigi-la ordenadamente. Confiam por um ano o poder sobre si e o governo de todos os seus domínios a um só homem, ao qual unicamente todos obedecem, sem haver inveja ou rivalidade entre eles” (1Mc 8: 14-16).

Essa referência mostra o espírito de Unidade do Direito Romano da República, em torno de um direito racionalmente justo, que se aplicava ao todo e às partes, aos casos, pela equidade.

O Direito Romano era a forma universal, e jurídica, “internacional”, que receberia o Espírito cristão, a Unidade pelo Direito, até que Este se realize plenamente na forma e conteúdo do Reino de Deus, o que se dá formalmente nas Constituições contemporâneas, como na de Portugal de 1976 e do Brasil de 1988, em que a forma é romana, mas o conteúdo é cristão, o fundamento do Direito é a Dignidade Humana, e o magistrado deve decidir as causas com base nesse valor, para a realização da Justiça em nome do povo, como humanidade. O conteúdo cristão, entretanto, ainda é deturpado pelo poder político em favor do dinheiro e de um materialismo irracional.

A ideia da Ordem Implicada está presente desde sempre no Direito, como realidade não aparente, dobrada para dentro do sistema jurídico, mostrando-se na História, além da revelação religiosa, desde a razão romana, passando pela lei natural, pelo contrato social, pela vontade geral, pela ideia de Justiça (Hegel), pela norma fundamental, pela regra de reconhecimento e pelo ordenamento jurídico, conceitos que apontam para a ideia de Unidade da humanidade e de sua razão, seu Logos.

A Dignidade Humana, como já foi explicado, decorre da passagem de Jesus Cristo entre nós, tendo um conteúdo e essência religiosa, a ligação material e espiritual da humanidade, não podendo tal conceito, também chamado princípio ou valor, ser usado para a defesa de desejos egoístas e materialistas, relativos a simples prazeres individuais da carne ou a idiossincrasias psíquicas arbitrárias.

A Dignidade Humana tem origem Cristã, no reconhecimento de todo homem como Filho de Deus, e a Igreja, o Estado Constitucional contemporâneo, que é a Ekklesia de Jesus Cristo, é fundada nesse fato, nessa cláusula de Pedro, nessa cláusula pétrea:

Simão Pedro, respondendo, disse: ‘Tu és o Cristo, o filho do Deus vivo‘. Jesus respondeu-lhe: ‘Bem-aventurado és tu, Simão, filho de Jonas, porque não foi carne ou sangue que te revelaram isso, e sim o meu Pai que está nos céus. Também eu te digo que tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei minha Igreja, e as portas do Inferno nunca prevalecerão contra ela. Eu te darei as chaves do Reino dos Céus e o que ligares na terra será ligado nos céus, e o que desligares na terra será desligado nos céus’” (Mt 16, 16-19).

Nesse sentido, o Direito, como ciência, em sua melhor interpretação, é a razão atual da eternidade, e assim todo juízo jurídico autêntico é também um juízo filosófico, buscando o fundamento último das coisas, o homem como Filho de Deus, qualidade que foi compartilhada conosco por Jesus Cristo, e isso é o princípio de ação do Estado, Igreja ou Ekklesia, como momento racional da humanidade na busca da Vida eterna.

A Lei eterna, o Logos, desse modo, é o fundamento e a fonte do Direito, e a decisão judicial deve fazer a análise das suas últimas consequências e dos primeiros princípios da Lei para promover a Justiça. Com o correto juízo, a Lei eterna é estabelecida no momento da decisão, quando é mais atual em sua eternidade que no momento da promulgação, pois o holomovimento altera as condições de fato e mesmo a consciência moral ou jurídica da época da formalização da Lei, e daí a importância da atividade do magistrado, na busca de colocar na sentença os fundamentos pelos quais Ordem Implicada se manifesta em sua decisão, como Justiça do caso, como equidade. 

No mundo contemporâneo, a partir do constitucionalismo do século XX, cabe ao juiz, e em palavra final à Suprema Corte, e não ao Legislativo, que já cumpriu sua função como Constituinte, o papel de unir o todo e as partes, mantendo a integridade do sistema social e jurídico e realizando a Justiça. Desse modo as competências mais importantes do Executivo e do Legislativo talvez sejam as de nomear e aprovar os magistrados da mais alta Corte de Justiça, que devem ser os melhores homens da nação, os sacerdotes, os santos, com a missão de guardar a Constituição (https://holonomia.com/2017/05/30/o-juiz-sacerdote/).

O Direito, como primeira ciência racional, busca realizar a Ordem da vida social Justa. A ordem manifesta era implicada da religião, passando à ordem da justiça social comunitária no Direito romano da res publica original, e a harmonia entre a ordem manifesta e a Ordem Implicada ocorrerá no Reino de Deus, quando o governo dos homens será exercido pelo Espírito Santo, pela Razão Santa, por Cristo, por meio dos santos.

Entretanto, o poder político tomou conta do Estado e até da Igreja (o que motivou recentemente a renúncia de Bento XVI), transformando o Direito Justiça em Direito Lei, tanto em Roma como agora. Em Roma, o imperador Augusto concedeu a alguns jurisprudentes o direito de responder publicamente as questões das partes em nome do império, pelo ius publice respondendi, centralizando a intepretação do Direito em torno do poder, em detrimento da Justiça. O Direito passou da Justiça do caso, da equidade, para uma expressão autocrática do princeps (Eduardo Vera-Cruz Pinto. Curso de Direito Romano. Parede: Principia, 2012, p. 245). O mesmo continua hoje, no positivismo formalista, em que o que vale é a letra da Lei.

Contudo, a Ekklesia de Cristo e a razão humana continuaram trabalhando a Razão Justiça, seja pela Religião, seja pela Filosofia, com o Direito Natural, que é a ideia jurídica da Ordem Implicada.

Ainda que o conteúdo da Lei já seja Justo, prevalece provisoriamente o entendimento positivista e formalista de uma justiça nominal, que é injusta. O príncipe deste mundo ainda age, como ocorreu no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral recentemente, em que prevaleceu um formalismo e uma falsa legalidade, em detrimento do Espírito da Lei e da Justiça.

Mas a Justiça Vive, no deserto, e prevalecerá, pois a Verdade já se manifesta como Razão, como Logos, para aqueles que querem entender. A Verdade não pode mais ser escondida, já sendo possível sentir as dores de parto do nascimento do Reino de Deus, pois a própria natureza está irrequieta, e irá mostrar seu poder, como profetizado em Ezequiel 38, 18-23, quando a terra de Israel for atacada e a guerra for vencida pelo poder de Deus, sem intervenção humana, pois a Natureza também manifesta a Ordem Implicada.

Seu filho, porém, foi arrebatado para junto de Deus e de seu trono, e a Mulher fugiu para o deserto, onde Deus lhe havia preparado um lugar em que fosse alimentada por mil duzentos e sessenta dias. Houve então uma batalha no céu: Miguel e seus Anjos guerrearam contra o Dragão. O Dragão batalhou, juntamente com seus Anjos, mas foi derrotado, e não se encontrou mais um lugar para eles no céu” (Ap 12, 5-8).

Não mais há lugar para mentira e injustiça no Direito e nos julgamentos, por mais que o Dragão ainda resista. No reino do Céu, do Espírito, da Razão, não mais há espaço para enganações.

A ordem humana caída ainda pode falhar, tentando manter falsas aparências, mas a Ordem Implicada é infalível. O Todo é maior que suas partes. O julgamento humano pode errar, mas o julgamento divino é Verdadeiro, Justo e impecável, e não tardará para ocorrer, quando a Ordem Implicada se tornar manifesta na humanidade, no Reino de Deus.

Ética religiosa: o fundamento do Direito e da verdade moral

A ética é o ramo da filosofia ou ciência que estuda o fundamento da ação correta, a razão que seguimos para agir de um modo bom, e, assim, justo. Ética é o estudo da moralidade, que define o que são comportamentos corretos.

Pelo realismo moral entende-se que existem fatos morais, havendo uma moral absoluta, enquanto para o ceticismo moral não há fatos morais, sustentando que a questão moral é relativa, dependendo, por exemplo, de aspectos culturais.

A ética religiosa está ligada ao realismo moral, pela qual os comportamentos corretos decorrem da vontade de Deus, que nos é dada através dos profetas, contendo a Bíblia e o Alcorão vários comandos decorrentes dessa revelação profética.

Todavia, nem todos aceitam que uma conduta seja correta tão somente porque ele é ditado em algum livro sagrado, exigindo uma fundamentação racional para aceitar o que se entende por comportamento correto.

Platão já levantou essa questão sobre a ordem divina, que passou a ser conhecida como o Dilema de Eutífron, apresentando a seguinte dúvida: “As ações corretas são corretas porque são ordenadas por Deus; ou as ações corretas são comandadas por Deus porque são corretas?”.

Respondendo positivamente à primeira questão, o significado da afirmativa é que Deus apenas determina coisas boas; mas daí surgem as indagações sobre a ordem para que Abraão sacrificasse seu filho Isaac, ou aquela para matar os moradores da terra prometida, também a guerra santa defendida por muçulmanos, eventos hoje questionáveis, mas que são constantes da Bíblia e no Alcorão como mandamentos divinos.

A resposta positiva à segunda questão indicaria que existe outra fonte de moralidade além de Deus, pelo que poderíamos seguir diretamente essa fonte, o padrão de correção adotado por Deus para a determinar essas coisas corretas, pelo que seria dispensável que Deus desse essas ordens.

Para resolver esse dilema é necessário recorrer ao que se entende pela palavra ética. Numa primeira acepção, ética significa “caráter”, “costume” ou “modo de ser”; mas em outro sentido pode ser entendida como “residência”, “morada”, “local onde se habita”.

O estudo da ética indica a situação, o local, o contexto, a reiteração do comportamento, pressupõe ação voluntária, ação consciente em determinado sentido, levando a um bom resultado onde se habita, conforme o costume. Ética implica a análise da ação e seu resultado, resulta de um estudo de causalidade.

Ética pressupõe consciência, conhecimento, ciência. E como o conhecimento científico evoluiu, é possível entender que também ocorreu o mesmo com o conhecimento ético, quanto à consciência humana em relação ao seu comportamento, em um contexto histórico.

E sobre a natureza da história e seu desenvolvimento, existem duas correntes opostas, uma de origem religiosa, no sentido de que Deus criou todas as coisas com uma finalidade, permitir à sua criatura o gozo da bem-aventurança eterna; e outra materialista, dizendo que não há finalidade na história, e nossa existência é fruto de eventos aleatórios, acasos e coincidências.

Como, a partir das evidências científicas, tanto da própria história como da física, eu sei que existe ordem, e não caos, pois vejo e entendo racionalmente um mundo ordenado e perfeito além da barbárie humana, esta decorrente da Queda, Queda que tem repercussão no próprio conhecimento científico, a segunda hipótese fica descartada, restando aquela que pressupõe e conclui haver sentido na história, que há um fim a ser alcançado, existe o sentido da Vida, o é que provado pela simples existência humana.

Quanto à história religiosa monoteísta, não se pode perder de vista o contexto filosófico judaico-cristão, que pressupõe a Queda da humanidade, que levou junto a criação, o dilúvio usado como parte do procedimento de limpeza humana, o repovoamento do planeta e o retorno à religião verdadeira, a partir de Abraão, que vivia em um mundo politeísta, no qual o sacrifício de filhos aos deuses era um comportamento normal segundo alguns costumes. Outrossim, pelo conhecimento da época, a ordem para matar o próprio filho não era absurda no contexto religioso de transição em que se vivia, e a questão mais importante consistiu em que o sacrifício foi impedido por ordem divina antes de sua consumação.

Além disso, e tendo em vista o nível da civilidade da antiguidade, o extermínio de uma população também estava dentro dos parâmetros do modo de ser da época, pois a noção de humanidade como espécie, incluindo todas as pessoas de todas as nações somente foi desenvolvida com o cristianismo.

Não se pode esquecer que até hoje existem pessoas que defendem a pena de morte e o uso da guerra como forma de solução de conflitos, mesmo havendo humanos dignos do outro lado do campo de batalha. E não apenas isso, a Europa chamada “cristã” tem permitido a morte de centenas de milhares de imigrantes, que fogem da guerra causada pelo imperialismo ocidental, isso tudo ocorrido depois das famigeradas cruzadas. Esses fatos indicam que a fase de transição religiosa iniciada por Abraão e culminada por Jesus Cristo ainda não se completou.

Portanto, as coisas corretas são determinadas por Deus por serem corretas segundo a capacidade de entendimento humano, atual ou potencial, presente ou futura.

Um ponto fundamental, que não pode ser menosprezado, consiste no pressuposto relevantíssimo da religião monoteísta (judaica, cristã e islâmica) de que a existência não se encerra com a morte corporal e que haverá um julgamento após a morte, com novas oportunidades para as pessoas, sendo a realidade muito mais ampla do que aquela mostrada por nossos sentidos, como comprovam a orgânica quântica e a relatividade. E é exatamente esse fundamento, de que a Vida é maior do que o corpo, usado equivocadamente, o que encoraja as ações suicidas, como as de homens-bomba.

O ponto chave nessa questão se liga ao fato de que a ética está relacionada à consciência e ao conhecimento. Quanto maior a ciência, mais sutil, mais complexo o entendimento ético, as circunstâncias que eram entendidas como menores detalhes passam a ter importância, como o direito à vida do feto que não nasceu, o respeito à honra alheia, inclusive das pessoas ausentes.

O conhecimento individual está ligado ao sujeito, ao ego, que é o centro da consciência, a unidade pessoal mínima. Tudo é exterior ao ego, que se relaciona com o mundo ligando as coisas e pessoas a essa unidade pessoal, pela conexão ou desconexão simbólica. A partir da unidade do eu, o sujeito passa a separar as coisas como minhas e não minhas, até que desenvolve o conceito de outro, e coisas do outro. E essa é a base do comportamento ético, definir o que é meu, onde habito, e o que é do outro, de modo a respeitar a habitação do outro, física e espiritual, simbólica.

Portanto a ética define o comportamento correto em relação a mim e ao outro, pressupondo uma diferenciação entre mim e o outro.

Quanto mais diferente o outro, menos igual a mim, menos as razões que se aplicam à minha habitação valerão para a do outro.

Contudo, a grande questão religiosa e científica da modernidade consiste no fato de que eu e o outro integramos o mesmo Ser, física e psiquicamente, a humanidade.

Jung desenvolveu o conceito de inconsciente coletivo. Ele cita que, ao lado da consciência e do inconsciente individual como níveis psíquicos, existe o inconsciente coletivo, “que, como herança imemorial de possibilidades de representação, não é individual, mas comum a todos os homens e mesmo a todos os animais, e constitui a verdadeira base do psiquismo individual” (In A natureza da psique. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1986, p. 89). Ou seja, o coletivo é a base do individual, eu nasço do outro psiquicamente, nasço de Deus, que é o Outro Absoluto, do qual faço parte.

Esse inconsciente coletivo possui um centro, chamado si-mesmo, que representa a totalidade da psíquica, a unidade quântica, o meu conceito, minha ideia do Uno, e que, porque é coletivo, também significa a imagem do outro para mim. A partir do si-mesmo, a partir de Cristo, eu e o outro somos observados a partir do mesmo centro, do mesmo parâmetro, do mesmo paradigma, somos Um em espírito e razão.

Essa categoria do conhecimento atingiu seu ápice com Jesus Cristo, pois foi Ele quem a definiu a partir dos conceitos existentes sobre o Messias, e consumou sua realização, sendo o Messias ao mesmo tempo político e religioso, carnal e espiritual. Contudo, sua missão política não foi ainda compreendida, significando que o líder religioso, o líder político, vive aquilo em que acredita e se sacrifica até a morte por sua causa. O político é um religioso, trabalha pela unidade social, e deve ser íntegro e servo de todos, e isso vale para o serviço público em geral. Se houver guerra, os líderes políticos, inclusive os presidentes e primeiros-ministros, devem estar na frente da batalha, não sendo ético mandar comodamente os filhos dos cidadãos para a morte na guerra, que apenas beneficia aos financiadores do governo.

Jung diz que Jesus Cristo é um símbolo do si-mesmo, chamado também de Logos ou Palavra, enquanto razão total realizada, e potencial para todos, mantendo a unidade da existência, pois é a unidade material que une toda a razão humana em si, espiritual e física.

E essa unidade também é física, como informa a ciência moderna, pela qual o observador e o observado se fundem numa unidade inteligente.

“Portanto, não há mais como se manter a divisão entre o observador e o observado (o que é algo implícito na visão atomista, que considera cada um deles como sendo agregado separado de átomos). Ao contrário, ambos, o observador e o observado, são aspectos imersos e interpenetrados de uma realidade completa, que é indivisível e incomensurável” (David Bohm. Totalidade e a ordem implicada. Tradução Teodoro Lorente. São Paulo: Madras, 2008, p. 25).

O que Bohm faz é nada mais do que generalizar logicamente as conclusões filosóficas da física moderna, “temos de considerar o Universo como uma totalidade indivisível e inseparável. A divisão em partículas, ou em partículas e campos, não passa de uma aproximação e uma abstração grosseira. Portanto, chegamos a uma ordem que é radicalmente diferente daquela de Galileu e de Newton – ordem da totalidade indivisível” (Idem, p. 135). Essa totalidade indivisível inclui o observador, o ser pensante, pois este e o observado, fisicamente, “são aspectos imersos e interpenetrados de uma realidade completa, que é indivisível e incomensurável” (Idem, p. 25).

A resistência do materialismo científico em aceitar essa visão ocorre porque ela aponta para uma religiosidade imanente à natureza das coisas, o que o preconceito científico moderno e o mito da ciência material se recusam a admitir, pois a significação da Vida, a unidade e conexão dos eventos não é material, mas imaterial, é espiritual.

“A proposta para uma nova forma geral de visão surge porque toda a matéria vem dessa natureza. Isto é, há um fluxo universal que não pode ser definido explicitamente, mas que pode ser conhecido apenas implicitamente, como indicado pelas formas e contornos explicitamente, alguns estáveis e outros instáveis, que podem ser abstrações do fluxo universal. Nesse fluxo, a mente e a matéria não são substâncias separadas. Ao contrário, elas são aspectos diferentes de um movimento único e completo” (BOHM, 2008, p. 27).

A ciência autêntica, portanto, deve estar aberta, em seus conceitos, a essa unidade, à infinitude, ao Eterno, do qual fazemos parte, ainda que procure trabalhar, o tanto quanto possível, dentro da maior determinação. Mas a certeza e a infalibilidade transcendem a matéria, como nos diz o princípio da incerteza, somente sendo alcançadas em Deus, que é o conjunto, o Espírito da Totalidade, a Lei que rege o mundo como fluxo universal.

Jesus Cristo, como forma definível, nos mostrou esse fluxo universal e infinito, o Deus invisível e inominável.

Esse fluxo universal possui uma ordem implicada, dobrada para dentro, além dos fenômenos manifestos, da ordem explicada, que é dobrada para fora. Existe um conteúdo de ordem por trás das aparências, o que é básico para a ciência, e no que se refere ao comportamento humano esse conteúdo é o objeto do estudo da ética, do Direito. Alguns indivíduos iluminados, mais conscientes, alcançam essa ordem superior, mais sutil, por algum modo, e então comunicam aos seus contemporâneos suas descobertas.

Assim, a moral de um indivíduo é compartilhada por outro, e outro, tornando-se moral social, até que esta moral passa a ser imposta aos demais membros da comunidade, seja em benefício de apenas alguns ou de todos os humanos.

“Os fatos originários da ética nascem da ‘voz’ que fala em indivíduos agraciados. O seu carisma consiste justamente em escutarem a voz. Quer se trate da voz de um deus ou de um animal, quer de um sonho ou de uma alucinação: a realidade da voz é vinculante para o indivíduo fundante. Provém ‘de Deus’ ou do símbolo que responde por Deus, é assumida por uma elite, que se reúne ao redor do fundador e, em seguida, é imposta ao grupo como norma coletiva” (Erich Neumam. Psicologia profunda e nova ética. Tradução João Rezende Costa. São Paulo: Edições Paulinas, 1991, p. 44).

Jesus e muitos cristãos, como homens bons e santos, que não causaram mal a ninguém, foram mortos injustamente, porque a consciência normalmente expõe injustiças que passavam anteriormente despercebidas, gerando conflitos quanto ao mau uso do poder político.

“Todo novo ‘surto de revelação’, ou seja, todo novo revelar-se da voz num indivíduo está contra a consciência (Gewissen) como representante da ética coletiva. Por isso é inevitável que a revelação ética no indivíduo criativo preceda o coletivo e represente um novo nível ético que está acima, e não raro muito acima do nível ético normal do coletivo. Essa antinomia é indissolúvel. Pelo ato fundante do indivíduo precedente dá-se ao coletivo uma lei, pela qual este é levado avante dentro da história em sua evolução, mas o coletivo ainda não está maduro de fato para essa lei” (Idem, p. 48).

A inserção da moralidade universal no Direito o abre ao método complexo, segundo o pensamento de Edgar Morin, o qual, é mister salientar, é ateu, procurando um fundamento objetivo para a ética, como o faz especialmente em sua obra “O Método 6. Ética”:

“Mas o excesso de complexidade destrói os limites, flexibiliza o laço social e, no extremo, a própria complexidade dilui-se na desordem. Nessas condições, a única proteção de alta complexidade está na solidariedade vivida, interiorizada em cada um dos membros da sociedade. Uma sociedade de alta complexidade deveria garantir sua coesão não somente por meio de ‘leis justas’, mas também pela responsabilidade/solidariedade, inteligência, iniciativa, consciência dos seus cidadãos. Quanto mais a sociedade se complexificar, mas ela necessitará de autoética” (Edgar Morin. O método 6: ética. Tradução Juremir Machado da Silva. 4. ed. Porto Alegre: Sulina, 2011, p. 149).

Segundo Morin, a cultura psíquica interior leva à autoética, que antes de tudo é “uma ética de si para si que desemboca naturalmente numa ética para o outro” (Idem, p. 93).

A lei moral, assim, está no sujeito, em cada um e em todos: “O Reino de Deus está no meio de vós”. Portanto, a ética, como ciência da moral, e o Direito estão intimamente relacionados, na medida em que regulam o comportamento humano e a sua justificação valorativa e racional para os casos concretos, segundo a realidade inteligível. Na verdade, Direito é Ética e Ética é Direito. Direito é o máximo ético, é a religião autêntica, que deve ser colocada em prática. “Pois o Reino de Deus não consiste em palavras, mas em poder” (1Cor 4, 20). Ética é o poder de se controlar, usando o espírito, a ideia, para a satisfação do espírito, da ideia coletiva, e não da carne, da ideia individual, egoísta, decorrente dos instintos animais.

“Ora, eu vos digo, conduzi-vos pelo Espírito e não satisfareis os desejos da carne. Pois a carne tem aspirações contrárias ao espírito e o espírito contrárias à carne. Eles se opõem reciprocamente, de sorte que não fazeis o que quereis. Mas se vos deixais guiar pelo Espírito, não estais debaixo da lei. Ora, as obras da carne são manifestas: fornicação, impureza, libertinagem, idolatria, feitiçaria, ódio, rixas, ciúmes, ira, discussões, discórdia, divisões, invejas, bebedeiras, orgias e coisas semelhantes a estas, a respeito das quais eu vos previno, como já vos preveni: os que tais coisas praticam não herdarão o Reino de Deus. Mas o fruto do Espírito é amor, alegria, paz, longanimidade, benignidade, bondade, fidelidade, mansidão, autodomínio. Contra estas coisas não existe lei. Pois os que são de Cristo Jesus crucificaram a carne com suas paixões e seus desejos. Se vivemos pelo Espírito, pelo Espírito pautemos também a nossa conduta. Não sejamos cobiçosos de vanglória, provocando-nos uns aos outros e invejando-nos uns aos outros” (Gl 5, 16-26).

Ética é pautar o comportamento pelo Espírito, pela razão inclusiva, que inclui o outro no mesmo ponto de vista superior em que estou inserido.

Ética exige conhecimento, estudo. Ainda que não seja estudo formal, mas estudo espiritual para vivência coletiva. A desinstrução, a deformação pessoal e a cegueira deliberada são antiéticas, como ocorre quando se perde tempo com as deturpações divulgadas na internet e redes sociais, quando ao invés de nos informarmos e curtirmos a verdade, nos desinformamos e curtindo apenas o que é passageiro, e muitas vezes hediondo. A alienação deliberada, seja por uso constante de drogas, incluindo álcool e medicamentos para ansiedade, por não usar a própria razão, pela atividade frívola e consumista, é ação contrária à ética, contrária ao Ser, viola o Espírito.

Deus quer que “todos os homens sejam salvos e cheguem ao conhecimento da verdade” (1Tm 2, 4). E para se conhecer a Verdade que salva é preciso procurá-la, investir tempo nessa busca. A maioria das pessoas não passa nem dez minutos por dia buscando a verdade, e alguns que se dizem religiosos se contentam com uma hora de missa, culto ou reunião em algum local chamado templo, uma vez por semana.

Como nossa vida depende disso, a vida humana depende disso, a busca da Verdade, para nossa Salvação, é um imperativo ético, um imperativo categórico, um imperativo religioso, um imperativo científico. A verdadeira vida é a religiosa, que ocupa o tempo integral da pessoa, pautando seu comportamento desde o acordar, nos relacionamentos familiares e profissionais, até o adormecer, com ética integral, vivendo em Cristo, a religião humana e divina.

“Todo olhar sobre a ética deve perceber que o ato moral é um ato individual de religação; religação com um outro, religação com uma comunidade, religação com uma sociedade e, no limite, religação com a espécie humana” (MORIN, 2011, pp. 21/22).

Portanto, até mesmo um ateu, com boa-fé e estudo dedicado, consegue entender a realidade religiosa do mundo, pois religião é religação, ainda que não entenda os fundamentos últimos dessa realidade, por não possuir em seus conceitos as categorias mais fundamentais da religião, o conceito de Deus como Espírito e a realidade de Cristo, que é a máxima categoria científica, a maior categoria religiosa, a última categoria psíquica, cabeça, centro, espírito e razão da espécie humana, como homem que incorpora Esse Espírito, formando a Unidade do Ser, especialmente por sua ação, pública e privada.

Mas nesse ponto Morin não está sozinho ao não entender esse fundamento, essa categoria, na medida em que até mesmo religiosos da mais alta estirpe também não alcançam esse entendimento, notadamente quando apegados a dogmas humanos equivocados, implantados na tradição religiosa, mas isso já é tema para outro artigo.

A democracia contemporânea como falácia informal

Democracia significa governo do povo, e diante da impossibilidade do exercício direto dos poderes políticos formais pela totalidade da população, que ocorreria na democracia direta, criou-se o chamado sistema representativo, em que são eleitos pelo povo aqueles responsáveis por tomar as decisões em nome dos eleitores.

A falácia é um erro de julgamento, um erro argumentativo, um conjunto de argumentos incoerentes e, assim, falsos. Uma falácia pode ser de dois tipos, formal ou informal. No primeiro caso, a forma já indica seu erro. Se eu digo que todos os políticos são corruptos e que Pilatos é administrador público, concluindo, tão somente com base nas premissas citadas, que Pilatos é corrupto, ocorre a falácia formal, pois não é possível inferir pela análise lógica das primeiras assertivas que a última é verdadeira. De outro lado, se eu falo que todos os políticos são corruptos, e que Itamar é político, concluindo, tão somente com base nas premissas citadas, que Itamar é corrupto, existe congruência formal entre os termos, há lógica argumentativa; mas o problema de fato é que, felizmente, nem todos os políticos são corruptos, então ocorre o fenômeno da falácia informal. Na falácia informal, não é a forma, mas o conteúdo de um dos termos não corresponde à verdade.

Podemos dizer que a frase ‘Pilatos é corrupto’, no contexto acima, contém uma inverdade formal, enquanto ‘Itamar é corrupto’ traduz uma inverdade material, uma falácia informal.

Portanto, a democracia é o governo do povo, para o povo, sendo formalmente válida a lógica da questão. A forma democrática é assim delimitada, mas o conteúdo depende da análise semântica e pragmática do uso democrático, que não corresponde ao que foi antes exposto como conceito de democracia.

Democracia pressupõe a vontade geral de Rousseau, a razão coletiva, o Logos, que exige sacrifício de todos; mas, quando muito, vemos apenas a vontade da maioria, ou uma minoria dizendo-se em nome da maioria, nem todos querendo se sacrificar, mas exigindo o sacrifício dos demais. Diz o autor que “nada é mais perigoso do que a influência dos interesses privados nos negócios públicos” (ROSSEAU, p. 113), o que o Brasil e o mundo tem visto com uma infeliz frequência nos noticiários. E conclui que “se houvesse um povo de deuses, ele se governaria democraticamente. Não convém a homens um governo tão perfeito” (Idem, p. 115). Parece que Rousseau não entendeu o cristianismo, o que lamentavelmente é a regra no mundo filosófico, com honrosas exceções. “Eu declarei: vós sois deuses, todos vós sois filhos do Altíssimo” (Sl 82, 6). O cristianismo prega o Reino de Deus, quando os mansos herdarão a terra, os que têm fome e sede de justiça serão saciados e os que promovem a paz serão chamados filhos de Deus (Mt 5, 4-9), e em que há “tronos, e aos que nele se sentarem foi dado o poder de julgar” (Ap 20, 4), salientando a necessária humildade do servo da Lei, na medida em que o exemplo de Jesus deve ser seguido.

Já dizia Platão em sua República que a democracia, como regra, descamba para a tirania/demagogia, e que a melhor forma de governo é a sofocracia, o governo dos sábios/justos, dos filósofos (o sábio é justo, como uma de suas qualidades ontológicas).

Nos tempos atuais, para compensar os riscos de desvio democrático material, o controle de constitucionalidade serve para corrigir os desmandos majoritários, contrários ao Logos, com sua expressão material na Constituição Federal, que tem a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Fraterno vem de irmão, o que histórica e faticamente é consequência do cristianismo, pois somos irmãos, filhos de Deus, em Cristo. Essa é a autêntica Tradição ocidental, que tenta ser relegada ao esquecimento pelo materialismo marxista e freudiano.

Formalmente, democracia é o governo em que autoridade reside no povo, mas materialmente, democracia autêntica é Reino de Deus, o governo Justo, em benefício do povo, e não apenas nominalmente em seu nome.

O significado de democracia, e de tudo o mais que for conceituado, depende do ponto de vista do emissor da fala, ou seja, a vista a partir do ponto do emissor. A vista pode ser da forma, ou do conteúdo, e isso faz toda a diferença, principalmente porque o mundo contemporâneo é essencialmente sem essência, ou seja, não é, apenas parece ser.

E aí entra em cena o cerne de todos os problemas da ciência, o fundamento ontológico do conhecimento, o seu fundamento metafísico por excelência, que é essencialmente um problema religioso, a definição do Ser. Religião é o que conecta a parte ao todo, é religar todas as coisas, dando unidade ao Ser.

Para a ciência moderna, a vida não tem sentido, apenas forma, que é preenchida de significado conforme os interesses da ocasião, em que tudo é relativo, dependendo dos interesses materiais em questão. Mas a democracia é religiosa, une as pessoas em vista de um fim comum, que no caso do cristianismo autêntico exige o Logos, o discurso coerente e verdadeiro sobre os fenômenos, sobre a realidade, com consenso argumentativo, convencimento racional.

O exercício do poder público depende, segundo Hart, daquilo que ele chama de regra de reconhecimento, que muito raramente é formulada em termos expressos na legislação, e que permite identificar uma regra como jurídica e como obrigatória.

No nosso caso podemos dizer que a regra de reconhecimento é a Constituição Federal.

Afirmações de validade jurídica pronunciadas acerca de regras concretas no dia-a-dia da vida de um sistema jurídico, quer o sejam por juízes, por juristas ou por cidadãos comuns, arrastam consigo na verdade certos pressupostos. São afirmações internas de direito expressando o ponto de vista daqueles que aceitam a regra de reconhecimento do sistema e, como tais, não exprimem muito do que podia ser expresso em afirmações de facto externas acerca do sistema” (HART, p. 119). Assim são feitas análises sobre a validade e aceitação da regra dentro do sistema, sendo a regra de reconhecimento uma prática complexa, mas concordante, “dos tribunais, dos funcionários e dos particulares, ao identificarem o direito por referência a certos critérios. A sua existência é uma questão de fato” (Idem, p. 121). Esses pressupostos são de origem metafísica, consistindo em fatos tidos como ponto de partida, como visão de mundo.

E todo fato é hermenêutico, dependente de interpretação de conteúdo, ou seja, semântica, e finalidade, pragmática. O entendimento do fato depende do contexto, o que nem sempre é fácil, a significação da Constituição.

O fato é sua apreensão integral, sua interpretação plena, conforme suas causas e seus efeitos, o fenômeno observado dentro de um paradigma, dentro do chamado espaço-tempo inteligível.

No jogo da vida não basta a integralidade linguística, a formalidade correta, é necessária a integralidade fenomênica, incluindo seus aspectos mais completos unindo semântica e pragmática.

Como já afirmei:

O jogo da vida é de verdade e consequência, porque vivemos simbolicamente em um mundo causal, em que uma coisa gera outra, e a ciência é a busca pela causa dos fenômenos. Se causa for corretamente entendida, verdadeira, o efeito, a consequência, será necessário. A regra do jogo da vida é a causalidade” (Jesus e o jogo da Vida Eterna: verdade e consequência – artigo do sítio http://www.holonomia.com).

Portanto, o fundamento do Direito se liga ao fundamento da filosofia, ao problema da verdade, que desde Jesus Cristo não vem sendo muito bem compreendido, nem pela Igreja, nem pela Filosofia, ou pela Ciência.

Pilatos lhe disse: ‘Então, tu és rei?’ Respondeu Jesus: ‘Tu o dizes: eu sou rei. Para isso nasci e para isto vim ao mundo: para dar testemunho da verdade. Quem é da verdade escuta a minha voz’” (Jo 18, 37).

A verdade é a realidade inteligente e total do Ser.

A realidade é a res, a coisa, em sua compreensão intelectual, a unidade racional indissolúvel entre sujeito e objeto, quando a racionalidade da coisa se une à do sujeito, formando uma só racionalidade. “Ser é ser percebido”, como diria Berkeley, ou melhor, diria eu, “Ser é ser percebido pelo Logos”. A física quântica tem uma linha filosófica em sentido próximo, indicando que a realidade somente existe quando observada; o que, entretanto, seguindo a interpretação ontológica de David Bohm, entendo não ser muito precisa, pois a realidade existe em si, no Logos que a abrange, ainda que não a percebamos, pois precisamos de Logos para sua percepção.

Nesse ponto, e aí reside o embate filosófico fulcral da modernidade, dado o entendimento kantiano em sentido contrário, o sujeito conhece a coisa em si, que é sua relação com o Logos. A coisa é sua racionalidade, sua matéria é equivalente à sua energia logosófica, sua inteligência, fazendo-se uma analogia com a relatividade einsteniana (E=mc²). Para Hegel, o que é racional é real, ainda que nossa racionalidade coletiva ainda esteja em evolução, em aprimoramento.

Como dito, o problema contemporâneo é metafísico, é religioso, pois a pseudociência predominante é “kantiana”, dualista, enquanto a realidade é “hegeliana”, monista.

A coisa é a ideia que se faz dela, compartilhada coletivamente, em sentimento e razão. A coisa é objetiva para o sujeito inteligente, que usa o logos, não para um sujeito específico, mas para o sujeito inteligente, que é coletivo, na medida em que o Logos é coletivo, por natureza, por essência. O verdadeiro é verdadeiro para todos que tenham capacidade de entendimento, sendo muito, muito poucos os que conseguem ser Sujeito (intersubjetivo), filho do homem, a própria humanidade, como Jesus Cristo.

Não rogo somente por eles, mas pelos que, por meio de sua palavra, crerão em mim: a fim de que todos sejam um. Como tu, Pai, estás em mim e eu em ti, que eles estejam em nós, para que o mundo creia que tu me enviaste. Eu lhes dei a glória que me deste para que sejam um, como nós somos um: Eu neles e tu em mim, para que sejam perfeitos na unidade e para que o mundo reconheça que me enviaste e os amaste como amaste a mim” (Jo 17, 20-23).

O compartilhamento da ideia é feito pela tradição, que nos dá os pressupostos sobre o sentido das coisas. Assim, o Logos nos antecede, e Dele recebemos a racionalidade e compreensão do mundo, humanamente, somos filhos do homem.

E aqui surge um problema filosófico de primeira grandeza: a tradição é esquizofrênica. O logos que vem sendo passado pela tradição é irracional, pois incompleto. O mundo tradicional ainda vive sob o paradigma cartesiano, dualista, que divide o mundo em duas realidades, uma pensante e outra física, sensível.

Como a tradição está equivocada, aqueles que a seguem estão equivocados por arrastamento, ainda que possam estar pontualmente certos, pelos motivos errados, como Dworkin, que rejeita o realismo moral, mesmo sendo o pensamento físico, inclusive o moral, que emite onda/partícula pelo campo eletromagnético, curvando o espaço-tempo, ainda que não tenhamos consciência material disso, por insuficiência provisória de meios de medição, pelo que Dworkin adota o que chama de ceticismo moral interno, que exige responsabilidade e integridade na interpretação moral.

Dworkin afirma que inicialmente defendia um “quadro ortodoxo de dois sistemas. Admitia que o direito e a moral eram sistemas diferentes de normas e que a questão fundamental residia na maneira como interagiam (…) depressa percebi que o quadro de dois sistemas do problema tinha falhas” (p. 411).

Em seguida mostra sua nova posição, concluída quarenta anos depois:

Rejeitamos o velho quadro que descreve o direito e a moral como dois sistemas separados e depois procura ou nega, infrutiferamente, interligações entre eles. Substituímo-lo por um quadro de um sistema; tratamos agora o direito como parte da moral política” (DWORKIN, p. 414).

Talvez se tivesse mais tempo de vida Dworkin chegasse à conclusão de que a política é parte da religião, que é a unidade sistemática do conhecimento humano científico, em que a integridade abrange a totalidade do Ser (coisa extensa e coisa pensante), incluindo todos os aspectos da vida prática, apesar das deturpações sofridas pelos conceitos de religião e de Deus, por objetivos políticos e econômicos escusos, ao longo dos séculos, e pela prática nefasta decorrente desses conceitos falhos.

O pensamento materialista e dividido da realidade tomou conta da mentalidade ocidental e passou a agir automaticamente como um sistema reflexo, com salientado por David Bohm.

O pensamento é fragmentado e existe uma falha nesse sistema, que inclui o corpo, as emoções, o modo como passamos informações.

O que me refiro como ‘pensamento’ é a coisa toda – o pensamento, o ‘que foi sentido’, o corpo, a sociedade como um todo partilhando pensamentos – tudo não passa de um único processo. É essencial para mim que isso não seja separado, porque tudo não passa de um único processo: o pensamento de alguém se torna meus pensamentos e vice-versa” (BOHM, p. 29).

Não se trata uma falha local, mas sistemática, em todo o sistema do pensamento, que divide o mundo em nações, em coisas separadas, o que não corresponde à realidade. Assim, esse sistema passa a agir como um instinto, inserido na cultura, em que é difícil de ser percebido, sendo necessária força mental para notar o erro da fragmentação, para se atingir a consciência da unidade e agir conforme essa realidade, rompendo com o sistema falho, na medida em que existe uma “percepção ou inteligência mais profunda, capaz de ver essa incoerência” (Idem, p. 32).

Segundo Bohm, há uma incoerência no pensamento em relação à unidade do sistema, que passou a agir na mente humana em algum momento da história (eu digo desde a Queda, conforme artigo citado acima), o que afeta a realidade corporal, o mundo físico, sendo necessária uma visão conjunta da realidade, religiosa em sua autêntica etimologia.

Para uma visão conjunta, necessitamos do diálogo. Individualmente, uma pessoa pode ter uma visão; mas precisamos dela juntos, porque agora a civilização atingiu uma etapa na qual não consegue proceder de outra maneira. No geral, necessitamos disso de qualquer maneira; no entanto, precisamos disso agora mais do que nunca” (Idem, p. 199).

Bohm afirma que o pensamento assume a função do eu, como se pensasse pelo próprio eu, “tentando se apoderar das coisas e organizá-las” (Ibid., p. 199). É como se o pensamento formasse uma ordem do mundo para homem, ordem partida, desencontrada da ordem da vida.

Já nos diz a teologia cristã, em que Deus é o Logos, a razão real e discursiva, em significado inteligente:

Há um só Corpo e um só Espírito, assim como é uma só a esperança da vocação a que fostes chamados; há um só Senhor, uma só fé, um só batismo; há um só Deus e Pai de todos, que é sobre todos, por meio de todos e em todos. (…) Por isso abandonai a mentira e falai a verdade cada um ao seu próximo, porque somos membros uns dos outros” (Ef 4, 4-6; 25). Essa é mesma conclusão que a melhor interpretação da orgânica quântica acarreta.

Não basta a palavra indicar algo, esse algo deve corresponder à realidade sentida coletivamente, como um todo, física, psíquica e espiritualmente.

Feita a digressão, resta concluir que a verdadeira democracia é não apenas formal, mas também material, é uma teocracia, em que prevalece o governo de Deus, do Logos, quando os governantes, escolhidos pelo mérito social (o que deve ser feito pelo voto popular, segundo a Constituição) e não por marketing ou abuso de poder, são verdadeiramente ministros (servos) da coletividade, agindo para construir uma sociedade livre, justa e solidária, como manda a nossa Lei Maior, para realizar o Reino de Deus, que está próximo, pois a Lei já vale nacional e internacionalmente, só resta ser executada…

REFERÊNCIAS

BOHM, David (2007). O Pensamento como um sistema. Tradução Teodoro Lorente. São Paulo: Madras.

DWORKIN, Ronald (2012). Justiça para ouriços. Tradução de Pedro Elói Duarte. Coimbra: Almedina.

HART, H. L. A. (1994). O Conceito de Direito. Tradução de A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.

ROUSSEAU, Jean-Jaques (2013). Do contrato social: princípios do direito político. Tradução Vicente Sabino Júnior. São Paulo: Editora Pillares.