Julgamento inconsciente

Uma vez reconhecida a existência de um plano inconsciente da realidade psíquica, de grande relevância, e porque o cérebro processa inconscientemente uma quantidade enorme de informações sem que o percebamos, tal procedimento também ocorre durante o julgamento, durante a formação do juízo de justiça ou injustiça da ação, de legalidade ou ilegalidade, de tipicidade, na análise jurídica de um caso.

A percepção consciente não pode abarcar toda a realidade, e por isso é limitada a atenção do magistrado, do cientista ou do filósofo, que concentra seus esforços interpretativos em determinadas questões, consideradas relevantes ou essenciais, ou seja, que apontam para a integridade da interpretação em sua totalidade lógica. Os pontos cegos, que estão fora da atenção, portanto, são processados inconscientemente pelo cérebro, que é o principal órgão da mente individual, mente esta, por sua vez, que é um órgão do Espírito, do Logos, segundo o mapa mental do sujeito que observa o mundo, o magistrado, cientista ou filósofo, o que é considerado um fato científico no âmbito da formação de imagens visuais pelo cérebro.

O mapa mental, a visão de mundo, portanto, é de importância fulcral na compreensão da realidade, que será maior ou menor, mais correta ou menos correta, segundo a linguagem do intérprete, fato que foi corretamente descrito por Ludwig Wittgenstein. Por exemplo, a noção mesma de inconsciente pode ser mais ou menos acertada, conforme a realidade dos fenômenos, segundo a linha teórica do cientista, e por isso um conceito freudiano do inconsciente, porque limitado, significando praticamente apenas a libido sexual, a reprodução da vida ou corpo individual, não terá o condão de conduzir o observador à plenitude e integridade da realidade psíquica como o faz o inconsciente coletivo de Jung, o qual possui a simbologia da Vida coletiva, a reprodução ou espelhamento do Espírito, do Divino.

O inconsciente, de outro lado, não é autônomo, sendo ligado à atividade consciente, pelo que o inconsciente, de certa forma, é o reflexo da atividade consciente, e daí a atividade inconsciente será adequada à ação consciente da pessoa, pela integração dos conteúdos inconscientes em atividades conscientes. A ação consciente em direção à totalidade psíquica, pela adequação arquetípica do inconsciente, permite que a correta razão inconsciente aja sobre a consciência, como ocorre na formação das imagens visuais.

O aprendizado consciente correto, portanto, permite a correta ação do inconsciente no processamento dos dados de forma “automática”, sem passar previamente pela consciência, até que a informação seja organizada e analisada no nível consciente. A consciência da totalidade lógica, da coletividade psíquica, do Logos, por exemplo, em sua simbologia, permite a ação inconsciente de processamento da mesma totalidade na realidade intersubjetiva consciente.

Nesse sentido é importante destacar que o inconsciente, especialmente o coletivo, é racional, possui a racionalidade da totalidade e da unidade psíquica da humanidade. O julgamento inconsciente, portanto, não é irracional, e por isso traz à consciência essa unidade psíquica em unidade racional e jurídica.

Uma vez apreendidos, inclusive conceitual e simbolicamente, determinados comportamentos juridicamente típicos, ou arquetípicos, o que se aplica a juízos morais e intelectuais, esses comportamentos passam a um certo modo de ação inconsciente, por um processamento automático, o que é muito comum na atividade técnica especializada. O profissional internaliza a técnica pelo treinamento, e depois a executa sem maiores esforços, em um fluxo natural, nem mesmo percebendo sua execução momento a momento como quando durante a aprendizagem, o que vale para o atleta, o motorista, o cientista, o artista e até mesmo o juiz.

Assim, o magistrado trabalha com um conceito de justiça e legalidade, que, após sua adequada formação técnica, incorpora-se ao seu caráter profissional, permitindo a ação do inconsciente no julgamento das causas. Portanto, ainda que se pense que o juiz decide e depois fundamenta, o fundamento já está sendo incorporado racional e automaticamente no momento da decisão, pelo que a decisão já é tomada segundo razões jurídicas, de legalidade e de justiça, ainda que não totalmente conscientes, que são, então, processadas de forma consciente na elaboração dos argumentos, na fundamentação da decisão, por uma lógica que se torna plenamente consciente pela reflexão sobre a questão. O juiz é tanto mais consciente desses argumentos quanto mais estejam em seu repertório linguístico os modelos teóricos que organizam juridicamente o mundo a partir dos valores humanos fundamentais, expressos pelas religiões, que ditaram a organização das normas constitucionais, até os argumentos legais mais concretos, que tipificam especificamente os fatos em julgamento, segundo as categorias básicas do justo e do injusto, do lícito e do ilícito.

Desse modo, o instinto de Justiça do magistrado é aperfeiçoado pela assimilação consciente do arquétipo ou conceito de Justiça, que somente é plenamente desenvolvido na Teologia Cristã, que é a autêntica Filosofia, a encarnação do Logos no homem, Logos que é Direito e Justiça, segundo a totalidade psíquica da humanidade, em suas vertentes religiosa, política e jurídica. Daí porque o juiz encarna o arquétipo do julgador, em todos os momentos de sua vida, não apenas na atividade profissional, porque procura a perfeição de Cristo, e de Deus, como todo Cristão, para viver essa perfeição, na vida pública e privada, segundo o Caminho ou Método de Cristo, em sua humildade e submissão à Lei, à Vontade do Pai.

Mas a confusão não pode levar a identificação da pessoa do julgador com o arquétipo, ainda que fenomenologicamente se misturem, para que o instrumento não se transforme em fim em si mesmo, quando o julgador perde a consciência de si, incidindo em juizite”. Segundo o evangelho apócrifo de Tomé, por isso:

[67] Jesus disse: ‘Aquele que conhece o tudo, mas não tem (conhecimento) de si mesmo, não tem o tudo”.

[108] Jesus disse: ‘Aquele que bebe da minha boca tornar-se-á como eu, e eu mesmo me tornarei como ele, e ser-lhe-ão reveladas coisas ocultas’” (Luigi Moraldi. Evangelhos apócrifos. Trad. Benôni Lemos e Patrizia Collina Bastianetto. São Paulo: Paulus, 1999, pp. 270 e 275).

O julgamento inclui, também, a análise das provas, que apontam para os fatos em discussão, que serão juridicamente qualificados de modo definitivo na sentença. Os argumentos narram determinada realidade de fatos, descrevendo-os em sua juridicidade como lícitos ou ilícitos, com suas respectivas consequências, que são o objeto da pretensão autoral, notadamente a realização forçada do dever ou a aplicação de sanções, pela ação do juiz.

Alguns fatos em julgamento, os mais importantes, são psicológicos, direta ou indiretamente relacionados às questões normativas expressamente debatidas em juízo, e esses fatos psíquicos também são sujeitos ao julgamento, podendo haver prova de fato ou não-fato dessa natureza, como a mentira ou má-fé. A má-fé é um fato psíquico relevante, está na essência da definição do injusto e, a contrario sensu, do justo.

A má-fé e a boa-fé são as variáveis ocultas do Direito, são as categorias que, uma vez definidas, tornadas conscientes pelo julgamento, dão unidade racional às posições e argumentos das partes, sintetizados na sentença, que confere unidade argumentativa ao processo, indicando o sentido ou sentimento jurídico da ação, como procedente ou improcedente.

Tanto a má-fé como a boa-fé podem ser conscientes ou inconscientes, sendo factível que a pessoa tenha ciência de que suas alegações não se conformam aos fatos e à realidade jurídica, caso em que existe má-fé subjetiva ou dolo, como também pode a parte ser ignorante dessa realidade, na hipótese da má-fé objetiva, ou má fé, que é má ciência, teoria ou argumento falho ou inconsistente, conhecimento sem a correta conexão com o Espírito ou Logos.

Assim como no plano individual a pessoa tem maior ou menor consciência do mundo, da significação da totalidade psíquica da qual faz parte, por melhor ou pior conexão do ego, como centro individual da psique, com o si-mesmo, ou self, o centro da totalidade psíquica, também no plano coletivo ou uniplurissubjetivo pode haver maior ou menor consciência da adequação dos fatos à simbologia coletiva da Justiça, como faceta jurídica do si-mesmo, a unidade psíquica que integra o mundo racionalmente, como Logos. Por isso, a função judicial é arquetípica ou universal, possui uma finalidade integradora dos conteúdos psíquicos.

Para aquilo que nos ocupa, a denominação (arquétipo) é precisa e de grande ajuda, pois nos diz que, no concernente aos conteúdos do inconsciente coletivo, estamos tratando de tipos arcaicos – ou melhor – primordiais, isto é, de imagens universais que existiram desde os tempos mais remotos. (…)

O arquétipo representa essencialmente um conteúdo inconsciente, o qual se modifica através de sua conscientização e percepção, assumindo matizes que variam de acordo com a consciência individual na qual se manifesta” (Carl Gustav Jung. Os arquétipos e o inconsciente coletivo. Trad. Maria Luiza Appy e Dora Mariana R. Ferreira da Silva. 11 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014, pp. 13-14).

Daí porque o magistrado tem a função coletiva, e arquetípica, de exercer a atividade de trazer à consciência coletiva a plenitude da simbologia jurídica, do conceito de Justiça, da unidade da comunidade, em sua racionalidade normativa e linguística. Essa função é sacerdotal, porque o juiz faz em sua pessoa a mediação entre a totalidade inconsciente, que atinge o plano numênico da realidade, e a consciência, encarnando o Logos, seguindo o exemplo de Cristo ao realizar, de fato, o Reino de Deus, através do governo exercido por reis sacerdotes do Altíssimo, Que é o próprio Direito e a própria Justiça. A função do juiz, destarte, é realizar a Justiça, Ser Justiça, Ser Justo, em si, para si e para o outro, como mediador ou Presença da Justiça na comunidade.

Não é por outro motivo que o juízes são chamados de deuses no Salmo 82, que se refere às autoridades responsáveis pelo julgamento:

Deus se levanta no conselho divino, em meio aos deuses ele julga: ‘Até quando julgareis injustamente, sustentando a causa dos ímpios? Protegei o fraco e o órfão, fazei justiça ao pobre e ao necessitado, libertai o fraco e o indigente, livrai-os da mão dos ímpios! Eles não sabem, não entendem, vagueiam em trevas: todos os fundamentos da terra se abalam. Eu declarei: Vós sois deuses, todos vós sois filhos do Altíssimo; contudo, morrereis como um homem qualquer, caireis como qualquer dos príncipes’. Levanta-te, ó Deus, julga a terra, pois as nações todas pertencem a ti!

Por isso chegou-se a dizer que a coisa julgada faz preto do branco e transforma o quadrado em redondo, conforme brocardo latino: “Res iudicata facit de albo nigrum, originem creat, aequat quadrata rotundis, naturalia sanguinis vincula et falsum in verum mutato”.

Isso acontece porque o juiz dá o nome que marca a coisa jurídica de forma definitiva, oficialmente perante a comunidade política, e nomear é uma atividade criadora, uma função divina transferida ao homem.

O julgamento inconsciente, destarte, traz para fora o que já está dentro da simbologia jurídica, traz à percepção a unidade psíquica da humanidade, expressa o Reino de Deus, que já está dentro de nós, “e todos se esforçam para entrar nele, com violência”, tornando manifesto o que já está presente, de forma oculta.

Interrogado pelos fariseus sobre quando chegaria o reino de Deus, Jesus respondeu-lhes: ‘O reino de Deus não vem de maneira observável. [As pessoas] não afirmarão ‘Ei-lo aqui’ ou ‘Ei-lo ali’. Pois o reino de Deus está dentro de vós’” (Lc 17, 20-21).

Fenomenologia do Direito

Fenomenologia é o estudo dos fenômenos, sendo fenômeno o que se apresenta, que aparece. Mas o fenômeno que mostra o ser não é o próprio ser em si, na medida em que o ser é espiritual, ou ideal, além de invisível e eterno.

Para Kant, não conhecemos as coisas em suas essências, mas apenas seus fenômenos, ou seja, apenas vemos como as coisas aparecem para nós, e não como elas são em si, como númeno, não temos acesso à realidade em si mesma.

Hegel, em sua Fenomenologia do Espírito, de outro lado, entende possível conhecer as coisas em si através do Espírito, que se manifesta na História e em nós, pelo saber absoluto, pelo conceito.

O saber absoluto é o espírito que se sabe em figura-de-espírito, ou seja: é o saber conceituante. A verdade não é só em si perfeitamente igual à certeza, mas tem também a figura da certeza de si mesmo: ou seja, é no seu ser-aí, quer dizer, para o espírito que sabe, na forma do saber de si mesmo. A verdade é o conteúdo que na religião é ainda desigual à sua certeza. Ora, essa igualdade consiste em que o conteúdo recebeu a figura do Si. Por isso, o que é a essência mesma, a saber, o conceito, se converteu no elemento do ser-aí, ou na forma da objetividade para a consciência. O espírito, manifestando-se à consciência nesse elemento, ou, o que é o mesmo, produzido por ela nesse elemento, é a ciência” (In Fenomenologia do Espírito. Tradução de Paulo Meneses. 8 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2013, pp. 523/524).

O conhecimento da essência das coisas, ainda segundo Hegel, pressupõe que o espírito tenha consciência sobre si mesmo, para então compreender a manifestação do Espírito no tempo, na história, podendo chegar ao conceito absoluto, pelo espírito que se sabe como espírito.

A fenomenologia se inicia pela aparência sensível, passa pela aparência racional e culmina na aparência inteligível, em que o espírito se entende como espírito, pelo conceito, em sua essência, além da mera aparência.

O conceito é a unidade racional e linguística do conhecimento, que se manifesta pelo verbo, como Verbo, Palavra, como Logos.

Nicolau de Cusa já havia indicado a evolução da vida na pessoa, no desenvolvimento do animal ao espírito, pois o homem se desenvolve a partir de vida vegetativa e sensitiva em ato, já na criança, que pode chegar ou não à vida imaginativa, raciocinadora e intelectiva, em ato, no humano adulto, mas que são apenas potências, no sentido aristotélico, nas crianças (In A visão de Deus. Tradução João Maria André. 4 ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2012, p. 240).

Ao falar do espírito intelectual, o Cusano afirma: “porque está unido ao corpo por meio da [virtude] sensitiva, não realiza a perfeição sem os sentidos. Com efeito, tudo o que chega a ele provenientemente do mundo sensível dirige-se a ele por meio dos sentidos. Daí que nada pode estar no intelecto que antes não tivesse estado nos sentidos. Mas quanto mais puros e perfeitos forem os sentidos mais clara a imaginação e melhor o discurso, tanto menos impedido e mais perspicaz será o intelecto nas suas operações intelectuais” (Idem, pp. 241/242).

Nicolau de Cusa continua, dizendo que “o intelecto alimenta-se com o verbo da vida”, sendo livre para se submeter “pela fé à influência do verbo de Deus”, para se tornar “mais apto e mais semelhante ao verbo”, que “está dentro dele, porque o encontra dentro e poderá aproximar-se [dele] pela fé” (Idem, pp. 242/243).

Unindo esses conceitos à psicologia coletiva de Jung, o qual sustenta existir um nível psíquico comum à humanidade, chamado inconsciente coletivo, em cujo centro virtual se encontra o si-mesmo como totalidade, totalidade psíquica esta que tem Cristo como símbolo, podemos dizer que nossa conexão com a unidade cósmica, com todo o universo, é física e sensível, e também psíquica e intelectual, mas essa unidade é sutil e inicialmente inconsciente, e simultaneamente interna e externa a nós.

David Bohm, usando os conceitos da física moderna, chega à mesma conclusão sobre a unidade indivisível da realidade, que inclui nossa consciência.

Primeiro notamos que a matéria, no geral, é, à primeira vista, o objeto da nossa consciência. Entretanto, como já vimos nesse capítulo, várias energias, tais como a luz, o som, etc., estão continuamente envolvendo informações que a princípio se relacionam com todo o Universo da matéria em cada região do espaço. Por meio desse processo, tais informações acabam entrando nos nossos órgãos de sentido, passando pelo sistema nervoso e chegando até o cérebro. De modo mais profundo, toda a matéria inclusa nos nossos corpos, desde o início, envolve o Universo de algum modo. Será essa estrutura envolvida, de informação e de matéria (no cérebro e no sistema nervoso), aquela que primeiramente penetra a consciência?” (In Totalidade e a ordem implicada. Tradução Teodoro Lorent. São Paulo: Madras, 2008, p. 203)

Assim, a unidade cósmica está presente em nós fisicamente, penetrando no espírito intelectual por meio dos sentidos, e assim nós somos o cosmos de nossa perspectiva, mas essa unidade aparentemente é percebida inicialmente de forma inconsciente, porque não formado o ego, como centro pessoal da consciência. Contudo, enquanto desenvolvemos o ego, aprimorando nossa individualidade, acabamos perdendo o senso de unidade, ao sustentarmos egoisticamente nossa separabilidade do mundo, aparente mas irreal.

Por isso, o ego não é autêntica consciência, pois esta é consciência de si, que inclui a totalidade psíquica coletiva, passando necessariamente por seu centro, pelo si-mesmo, por Cristo, pelo Logos que une os egos em unidade racional, uniplurissubjetiva. O ego sem o Logos é irracional. O ego é o eu que está fora de si, e por isso não pode chegar ao conhecimento da essência das coisas, enquanto o si-mesmo é o eu em si, e sendo tudo em si tem em si a essência de tudo, conceituando a si e ao outro como Espírito, em seu movimento fenomenológico, de aparecer para o mundo.

Se possível, é  muito difícil perceber conscientemente a unidade sensível do Universo. A unidade do Universo é de uma sensibilidade sutil, por isso o intelecto depende da fé nessa Unidade invisível, em Deus, Unidade interna do Espírito. É preciso crença na Unidade para se chegar à Unidade, como é preciso crença na ciência, acreditar na racionalidade, para produzir ciência.

E essa Unidade é o Logos, a racionalidade da Unidade, a substância cósmica, que também é objeto da ciência.

Tudo isso vale para o Direito, em sua realidade invisível, além da norma, com sua unidade também invisível, como ocorre na regra de reconhecimento de Hart ou na norma fundamental de Kelsen, que dão unidade inteligível ao sistema normativo.

O conceito de Direito pressupõe a unidade racional e relacional das normas, passando pelo Discurso ou Palavra sobre essa Unidade, e assim o conceito de Direito pressupõe Logos.

No mesmo sentido, a norma fundamental significa a unidade imaterial e histórica do sistema jurídico, que fundamenta o sistema normativo e a existência do Estado.

A norma que a aparece no texto legal, assim, é expressão de um Espírito oculto, que se mostra ao mesmo tempo na norma que se apresenta e no Espírito que tem consciência da norma em si.

Se essa norma for apenas texto sensível não é a própria norma, mas aparência da norma, sendo preciso a consciência de si da norma, de dever, do Logos, para conhecer a Lei em si.

Como reconhecem Hegel, Nicolau de Cusa, Jung, e até mesmo foi intuído em uma entrevista por David Bohm, Jesus Cristo é expressão dessa consciência, e isso vale também para o Direito, na medida em que Ele, como Messias, inclusive judeu, em sua plena atividade política e jurídica, é a consciência de cumprimento da Lei, para sua realização histórica na humanidade, pois o governante, o Rei Justo, cumpre a lei mesmo contra si, exemplo político e filosófico que também havia sido dado por Sócrates.

Já dizia são Paulo, sobre a Lei, que a letra mata e o espírito vivifica, uma vez  que a letra que se apresenta morre, enquanto o espírito, que não aparece, permanece.

O texto que se mostra como fenômeno jurídico não é o Direito, mas sua aparência, cujo ser é Espírito de Justiça, de Razão, é Logos, que mostra sua essência na ação justa, que aparenta justiça sendo justa, no comportamento obediente à Lei, tanto pelo membro da comunidade como pelo governante, pela consciência daquele que é, em si, a própria Lei, seguindo o caminho de Jesus Cristo, o método científico, que realiza o conceito no mundo da vida, encarda a própria Justiça, sendo o que vive, em Si, o Ser, a Liberdade em seu conteúdo, como o Verbo, o Logos, o conceito do Direito.

Jesus Cristo, o Homem-Formiga e a descida ao inferno

Segundo a doutrina cristã, Jesus Cristo foi morto pela crucificação, ressuscitando ao terceiro dia. Nesse período de morte, Jesus Cristo desceu à mansão dos mortos, desceu ao inferno.

Inferno significa o mundo inferior, o mais baixo, ou os abaixo, sendo conhecido na mitologia grega como a morada dos mortos, ou Hades, e como o Sheol hebraico.

No âmbito físico, pode-se entender que o que está mais abaixo, é o submundo, e o mundo de baixo é o mundo quântico, em que não há tempo e espaço.

Na literatura mitológica é usada a linguagem simbólica, em que a realidade descrita ou referida pelo símbolo não se limita à sua imagem concreta, apontando para uma situação mais complexa, abstrata, ligada a uma totalidade de significados.

A ciência atual perdeu a compreensão do caráter de totalidade da vida, como ocorria com a mitologia e a religião em tempos passados, o que é um dos motivos da perda de sentido da vida em nossa civilização, bem como do consumismo e do problema das drogas, como salientado por Carl Jung.

Nesse ponto, como uma forma de compensação psíquica, a mitologia moderna está representada nas imagens dos heróis, que são manifestações de ideias arquetípicas, como se pode ver também em Guerra nas Estrelas, X-Men etc, ou em abordagens esotéricas do mundo, o que também ocorre nos chamados fenômenos alienígenas.

Assim, dentro da atual mitologia, no filme Homem-Formiga, como em outros, há expressas referências filosóficas, como na abordagem sobre a realidade do mundo quântico, ou inferno, de onde não há como regressar.

O filme Homem-Formiga se refere a um traje que usa uma partícula capaz de alterar a distância entre os átomos e permite que seja reduzido o tamanho do usuário, que fica no mundo das formigas. O traje possui um regulador que controla o seu tamanho, e a perda dessa regulação poderia fazer com que o Homem-Formiga ficasse subatômico, quando “entraria na dimensão quântica”, no reino quântico, ou seja, “numa realidade em que os conceitos de tempo e espaço se tornam irrelevantes”, e ele passaria a encolher para sempre.

Assim, afastada a inconsistência científica (tecnológica) do caso, está presente na trama a ideia mitológica, filosófica e teológica de eternidade. Segundo uma personagem, “talvez a mente humana não possa compreender a experiência” de entrar no reino quântico, mas o Homem-Formiga conseguiu, entrou e saiu da dimensão quântica.

Outrossim, guardadas as proporções, é possível a comparação desse símbolo usado no filme com a descida ao reino dos mortos no cristianismo, pois o ponto chave da Revelação está no fato de que Jesus Cristo desceu à mansão dos mortos, visitou o submundo, esteve nas entranhas da matéria, quando pregou aos mortos, e, porque é puro e santo, retornou, ressuscitou, foi ressuscitado por Deus.

Com efeito, também Cristo morreu uma vez pelos pecados, o justo pelos injustos, a fim de vos conduzir a Deus. Morto na carne, foi vivificado no espírito, no qual foi também pregar aos espíritos em prisão, a saber, aos que foram incrédulos outrora, nos dias de Noé, quando Deus, em sua longanimidade, contemporizava com eles, enquanto Noé construía a arca, na qual poucas pessoas, isto é, oito, foram salvas por meio da água” (1 Pd 3, 18-20).

Eis por que o evangelho foi pregado também aos mortos, a fim de que sejam julgados como os homens na carne, mas vivam no espírito, segundo Deus” (1 Pd 4, 6).

Jesus não ficou preso no Hades, e sua carne não foi corrompida, ou seja, não sofreu a decomposição do tempo, dada sua ligação permanente com a eternidade: “porque não abandonarás minha alma no Hades nem permitirás que teu Santo veja a corrupção” (At 2, 27); “previu e anunciou a ressurreição de Cristo, o qual na verdade não foi abandonado no Hades, nem sua carne viu a corrupção” (At 2, 31).

Deus concedeu a Jesus a consciência plena, da totalidade do Cosmos, dando Unidade à Criação, Unidade que já estava presente Nele desde o Princípio, e por isso é chamado de Logos, Palavra, ou Verbo de Deus.

Mas a cada um de nós foi dada a graça pela medida do dom de Cristo, por isso é que se diz: Tendo subido às alturas, levou cativo o cativeiro, concedeu dons aos homens. Que significa ‘subiu’, senão que ele também desceu? às profundezas da terra? O que desceu é também o que subiu acima de todos os céus, a fim de plenificar todas as coisas” (Ef 4, 7-10).

Entendo que a morte, numa tentativa de explicação racional, pode ser vista como um mundo semelhante ao onírico, em que as noções de espaço, tempo (como citado no filme) e identidade são perdidas, prevalecendo a ação do inconsciente. Nesse sentido, considerando que a psique não está presa ao espaço-tempo e não é restrita ao corpo físico, após a morte a pessoa continua existindo em estado inconsciente, em energia potencial, sendo possível a recuperação da consciência, que ocorrerá no dia da ressurreição, quando receberá um novo corpo, quando, como num salto quântico, a energia potencial será transformada em dinâmica, em ato.

Em uma abordagem próxima a essa ideia, o Alcorão afirma que no sono a pessoa está com Deus. No sono, como no mundo quântico, as noções de espaço e tempo são irrelevantes, também havendo relatos bíblicos dizendo que as pessoas adormeceram quando são narradas suas mortes.

Deus recolhe as almas quando morrem e aquelas que não morreram, durante o sono. E retém aquelas contra as quais decretou a morte e liberta as outras até um termo predeterminado. Há nisso sinais para os que raciocinam” (Sura 39, versículo 42).

Para aqueles que mantiveram boa conduta, a ressurreição será como um bom sonho, e para os que terminaram seus dias apegados à matéria, ao egoísmo, a ressurreição será como um pesadelo. Do mesmo modo como há níveis de bons sonhos e de pesadelos, assim será na ressurreição, proporcionalmente à conduta das pessoas em vida.

Todos os homens provarão a morte. Mas só no dia da Ressurreição haverá plena retribuição. Quem for afastado do Fogo e introduzido no Paraíso, a vitória será dele. Pois a vida terrena nada é senão o gozo da ilusão” (Sura 3, versículo 185).

Tudo o que fazemos no mundo se liga a tudo o mais, pela ordem implicada, pelo emaranhamento ou entrelaçamento quântico que abrange todas as coisas, agora inconscientemente, pelo que as boas conexões criadas em vida perduram além da morte, assim como as más, e quem definirá isso é Jesus Cristo, nosso mediador perante Deus, pois seu controle absoluto em Vida, agindo como a própria Vida, e entregando seu corpo por nós em desapego absoluto por si mesmo, deu-lhe a condição de manter a consciência e a unidade psíquica mesmo na morada dos mortos ou Sheol, sendo ressuscitado por Deus, como primícia e centro da Unidade quântica real, ainda invisível, que se manifestará parcialmente na Parusia e definitivamente no Juízo Final.

A morte é uma interioridade absoluta, em que a pessoa encontra-se com si mesma, e com o si-mesmo junguiano, que é um símbolo de Jesus Cristo, o outro sempre presente. Por isso, a prisão em si mesmo é boa para alguém bom, mas para alguém mau é um pesadelo. Ao mesmo tempo, a morte é uma exterioridade absoluta, quando a alma não mais tem o corpo para a ele se apegar, o limite se transformou em infinito, quando a pessoa receberá os efeitos das próprias ações, como outro de si mesmo, ou seja, receberá a retribuição, pelo mal que tiver feito, ou pela vida e pelo amor que tiver distribuído.

Por isso o mandamento cristão, para o nosso bem, que nos foi dado por nosso irmão, o Filho de Deus, que nos fez filhos de Deus: “amai-vos uns aos outros como eu vos amei”, pois que crê em Jesus Cristo, e isso implica que a pessoa segue seu exemplo, seu Método ou Caminho científico, “ainda que morra, viverá”.