A manifestação da Ordem Implicada na História do Direito

Como já descrito no artigo “A Ordem Implicada” (https://holonomia.com/2017/05/22/a-ordem-implicada/), existem dois níveis de percepção do mundo, o nível externo, em que as coisas estão no espaço-tempo, separadas umas das outras, na ordem explicada ou manifesta; e o nível interno, em que tudo está conectado a tudo, relativo à Ordem Implicada. A Ordem Implicada é aquela referente à Unidade de tudo o que existe, além da aparente separação dos eventos e coisas, além do espaço-tempo, Ordem relativa à eternidade Una, ao Logos, a Deus.

Nesse sentido, a Ordem Implicada está ligada à Unidade do Ser, ao verdadeiro conhecimento das coisas, além das manifestações exteriores, conhecimento relacionado àquela Unidade. A Ordem Implicada tem, assim, uma conotação não apenas científica, pois o conceito é relativo à física quântica, como também religiosa, referindo-se à reunificação cósmica.

No plano da Vida humana, a Ordem Implicada diz respeito também, e principalmente, ao Direito, enquanto ciência das normas que promovem a Vida e a Dignidade Humana, ciência que nos foi manifestada por Jesus Cristo em sua encarnação, morte e ressurreição, demonstrando que a Verdade da Vida está além do corpo visível, indicando que a Humanidade é uma só, em um só Corpo e um só Espírito, tendo, assim, o conceito de Humanidade origem em Jesus Cristo.

Outrossim, em que pese a atual cegueira generalizada dos cientistas, a História do Direito acompanha a História da Religião, pois talvez com exceção do Direito Romano, em que a religião veio depois do Estado, o Direito surgiu da Religião, como forma de ligar o homem a Deus e, assim, à Ordem Implicada. Portanto, a origem do Direito é relacionada à manifestação da Ordem Implicada na sociedade, tanto pelas revelações religiosas, notadamente na formação da nação de Israel e do monoteísmo, como pelas elaborações racionais humanas, que confirmaram aquelas.

Questão interessante, levantada por HEGEL, consistiu justamente no fato de que, em Roma, segundo a tradição por ele estudada, foi o segundo rei, Numa, que teria instituído as cerimônias religiosas, pois “a religião surge depois da ligação estatal, enquanto em outros povos as tradições religiosas aparecem nos tempos mais remotos, antes de todas as instituições civis (In Filosofia da história. Tradução Maria Rodrigues e Hans Harden. 2 ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2008, p. 253). A partir de então, o rei passou a ser o sacerdote e o Direito teve conotação sacra também em Roma.

Nesse sentido, a atividade sacerdotal dos magistrados em seus julgamentos era ligada à interpretação da vontade divina, cujo conhecimento era restrito aos sacerdotes; e para dar estabilidade aos juízos, como resultado das lutas dos plebeus por igualdade, foram as normas morais costumeiras, então vigentes, escritas e publicadas como A Lei das XII Tábuas, o que permitiu que se passasse a “conhecer os fundamentos e criticar as soluções das sentenças” (Eduardo Vera-Cruz Pinto. Curso de Direito Romano. Parede: Principia, 2012, p. 193).

O Direito romano teve, assim, um importante significado para a racionalidade comunitária no Direito, implementando a moral costumeira como Lei, em complementação à revelação manifestada pelos profetas. Por esse motivo, o Direito romano pode ser considerado a primeira ciência humana empírica, e foi em razão desse fato que Jesus Cristo, o Messias, se manifestou na plenitude do tempo (Gl 4, 4), quando Sua Palavra poderia adquirir a forma da racionalidade humana e servir para a instauração do Reino de Deus.

O que ocorreu posteriormente, no custo da História, destarte, foi a incorporação da Dignidade Humana (direitos humanos), da moral cristã (decorrente da revelação profética da Ordem Implicada aos homens), ao Direito em geral, pelo Direito Romano, sendo essa a base de toda ordem jurídica atual, fundada na racionalidade: o respeito aos direitos humanos. A forma jurídica romana ganhou conteúdo cristão.

O Direito Romano começou a trazer à ordem manifesta, pela razão coletiva e democrática, a Ordem Implicada alcançada pela razão, com sua moralidade social, sendo citado também na Bíblia, a origem revelada da Ordem Implicada, o bom funcionamento da democracia republicana romana, no Elogio de Judas Macabeu aos romanos.

Apesar de tudo, nenhum deles cingiu o diadema, nem revestiu a púrpura para se engrandecer com ela; mas criaram para si um conselho, onde cada dia deliberam trezentos e vinte homens, constantemente consultando-se sobre a multidão e sobre como dirigi-la ordenadamente. Confiam por um ano o poder sobre si e o governo de todos os seus domínios a um só homem, ao qual unicamente todos obedecem, sem haver inveja ou rivalidade entre eles” (1Mc 8: 14-16).

Essa referência mostra o espírito de Unidade do Direito Romano da República, em torno de um direito racionalmente justo, que se aplicava ao todo e às partes, aos casos, pela equidade.

O Direito Romano era a forma universal, e jurídica, “internacional”, que receberia o Espírito cristão, a Unidade pelo Direito, até que Este se realize plenamente na forma e conteúdo do Reino de Deus, o que se dá formalmente nas Constituições contemporâneas, como na de Portugal de 1976 e do Brasil de 1988, em que a forma é romana, mas o conteúdo é cristão, o fundamento do Direito é a Dignidade Humana, e o magistrado deve decidir as causas com base nesse valor, para a realização da Justiça em nome do povo, como humanidade. O conteúdo cristão, entretanto, ainda é deturpado pelo poder político em favor do dinheiro e de um materialismo irracional.

A ideia da Ordem Implicada está presente desde sempre no Direito, como realidade não aparente, dobrada para dentro do sistema jurídico, mostrando-se na História, além da revelação religiosa, desde a razão romana, passando pela lei natural, pelo contrato social, pela vontade geral, pela ideia de Justiça (Hegel), pela norma fundamental, pela regra de reconhecimento e pelo ordenamento jurídico, conceitos que apontam para a ideia de Unidade da humanidade e de sua razão, seu Logos.

A Dignidade Humana, como já foi explicado, decorre da passagem de Jesus Cristo entre nós, tendo um conteúdo e essência religiosa, a ligação material e espiritual da humanidade, não podendo tal conceito, também chamado princípio ou valor, ser usado para a defesa de desejos egoístas e materialistas, relativos a simples prazeres individuais da carne ou a idiossincrasias psíquicas arbitrárias.

A Dignidade Humana tem origem Cristã, no reconhecimento de todo homem como Filho de Deus, e a Igreja, o Estado Constitucional contemporâneo, que é a Ekklesia de Jesus Cristo, é fundada nesse fato, nessa cláusula de Pedro, nessa cláusula pétrea:

Simão Pedro, respondendo, disse: ‘Tu és o Cristo, o filho do Deus vivo‘. Jesus respondeu-lhe: ‘Bem-aventurado és tu, Simão, filho de Jonas, porque não foi carne ou sangue que te revelaram isso, e sim o meu Pai que está nos céus. Também eu te digo que tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei minha Igreja, e as portas do Inferno nunca prevalecerão contra ela. Eu te darei as chaves do Reino dos Céus e o que ligares na terra será ligado nos céus, e o que desligares na terra será desligado nos céus’” (Mt 16, 16-19).

Nesse sentido, o Direito, como ciência, em sua melhor interpretação, é a razão atual da eternidade, e assim todo juízo jurídico autêntico é também um juízo filosófico, buscando o fundamento último das coisas, o homem como Filho de Deus, qualidade que foi compartilhada conosco por Jesus Cristo, e isso é o princípio de ação do Estado, Igreja ou Ekklesia, como momento racional da humanidade na busca da Vida eterna.

A Lei eterna, o Logos, desse modo, é o fundamento e a fonte do Direito, e a decisão judicial deve fazer a análise das suas últimas consequências e dos primeiros princípios da Lei para promover a Justiça. Com o correto juízo, a Lei eterna é estabelecida no momento da decisão, quando é mais atual em sua eternidade que no momento da promulgação, pois o holomovimento altera as condições de fato e mesmo a consciência moral ou jurídica da época da formalização da Lei, e daí a importância da atividade do magistrado, na busca de colocar na sentença os fundamentos pelos quais Ordem Implicada se manifesta em sua decisão, como Justiça do caso, como equidade. 

No mundo contemporâneo, a partir do constitucionalismo do século XX, cabe ao juiz, e em palavra final à Suprema Corte, e não ao Legislativo, que já cumpriu sua função como Constituinte, o papel de unir o todo e as partes, mantendo a integridade do sistema social e jurídico e realizando a Justiça. Desse modo as competências mais importantes do Executivo e do Legislativo talvez sejam as de nomear e aprovar os magistrados da mais alta Corte de Justiça, que devem ser os melhores homens da nação, os sacerdotes, os santos, com a missão de guardar a Constituição (https://holonomia.com/2017/05/30/o-juiz-sacerdote/).

O Direito, como primeira ciência racional, busca realizar a Ordem da vida social Justa. A ordem manifesta era implicada da religião, passando à ordem da justiça social comunitária no Direito romano da res publica original, e a harmonia entre a ordem manifesta e a Ordem Implicada ocorrerá no Reino de Deus, quando o governo dos homens será exercido pelo Espírito Santo, pela Razão Santa, por Cristo, por meio dos santos.

Entretanto, o poder político tomou conta do Estado e até da Igreja (o que motivou recentemente a renúncia de Bento XVI), transformando o Direito Justiça em Direito Lei, tanto em Roma como agora. Em Roma, o imperador Augusto concedeu a alguns jurisprudentes o direito de responder publicamente as questões das partes em nome do império, pelo ius publice respondendi, centralizando a intepretação do Direito em torno do poder, em detrimento da Justiça. O Direito passou da Justiça do caso, da equidade, para uma expressão autocrática do princeps (Eduardo Vera-Cruz Pinto. Curso de Direito Romano. Parede: Principia, 2012, p. 245). O mesmo continua hoje, no positivismo formalista, em que o que vale é a letra da Lei.

Contudo, a Ekklesia de Cristo e a razão humana continuaram trabalhando a Razão Justiça, seja pela Religião, seja pela Filosofia, com o Direito Natural, que é a ideia jurídica da Ordem Implicada.

Ainda que o conteúdo da Lei já seja Justo, prevalece provisoriamente o entendimento positivista e formalista de uma justiça nominal, que é injusta. O príncipe deste mundo ainda age, como ocorreu no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral recentemente, em que prevaleceu um formalismo e uma falsa legalidade, em detrimento do Espírito da Lei e da Justiça.

Mas a Justiça Vive, no deserto, e prevalecerá, pois a Verdade já se manifesta como Razão, como Logos, para aqueles que querem entender. A Verdade não pode mais ser escondida, já sendo possível sentir as dores de parto do nascimento do Reino de Deus, pois a própria natureza está irrequieta, e irá mostrar seu poder, como profetizado em Ezequiel 38, 18-23, quando a terra de Israel for atacada e a guerra for vencida pelo poder de Deus, sem intervenção humana, pois a Natureza também manifesta a Ordem Implicada.

Seu filho, porém, foi arrebatado para junto de Deus e de seu trono, e a Mulher fugiu para o deserto, onde Deus lhe havia preparado um lugar em que fosse alimentada por mil duzentos e sessenta dias. Houve então uma batalha no céu: Miguel e seus Anjos guerrearam contra o Dragão. O Dragão batalhou, juntamente com seus Anjos, mas foi derrotado, e não se encontrou mais um lugar para eles no céu” (Ap 12, 5-8).

Não mais há lugar para mentira e injustiça no Direito e nos julgamentos, por mais que o Dragão ainda resista. No reino do Céu, do Espírito, da Razão, não mais há espaço para enganações.

A ordem humana caída ainda pode falhar, tentando manter falsas aparências, mas a Ordem Implicada é infalível. O Todo é maior que suas partes. O julgamento humano pode errar, mas o julgamento divino é Verdadeiro, Justo e impecável, e não tardará para ocorrer, quando a Ordem Implicada se tornar manifesta na humanidade, no Reino de Deus.

O Juiz Sacerdote

O juiz é o sacerdote moderno, faz a mediação entre Deus e os homens.

Na realidade, com Jesus Cristo, todo cristão assumiu a função sacerdotal, sendo o Espírito Santo, encarnado nele, o verdadeiro intermediador, ou mediador, entre a humanidade e o Criador. Contudo, na hipótese de conflito humano, há necessidade de outro homem para solucionar, pelo Logos, a controvérsia racional surgida.

O sacerdote é aquele que oferece sacrifício, o que dá ou oferece o sagrado. E sagrado é o que é dedicado a Deus, separado para Deus.

Adão foi o primeiro sacerdote humano, conforme narrado no Gênesis: “Iahweh Deus tomou o homem e o colocou no jardim de Éden para o cultivar e o guardar” (Gn 2, 15).

Jhon Walton, em palestra proferida no Instituto Faraday, a qual assisti no Curso Ciência e Fé Cristã, promovido pela Associação Brasileira de Cristãos na Ciência (http://www.cristaosnaciencia.org.br/), afirma que o jardim, na tradição religiosa, é o local de acesso ao sagrado, e por isso havia um jardim nas proximidades dos templos antigos, narrando ele que Adão recebeu, como sacerdote, a função de servir e guardar tal espaço, o jardim de Éden.

Nos tempos atuais, a ciência assumiu o lugar de Deus como origem da verdade, e o problema dessa ciência é o fato de ela ser parcial e incongruente, decorrente de seu materialismo reducionista. É importante, todavia, destacar, que a nova física destruiu as bases do materialismo, mas os reflexos dessa hecatombe ainda não chegaram às ciências humanas, e nem mesmo são bem entendidos pelos físicos.

Nas assim chamadas ciências jurídicas, a Lei ainda possui relação com a ideia do sagrado, e a Constituição representa concretamente essa Lei, como espaço especial das relações humanas. Considerando que o art. 102 da Constituição Federal, por exemplo, dispõe que compete ao Supremo Tribunal Federal guardar a Constituição, o que é missão profissional do Poder Judiciário, e obrigação cidadã de toda a população, podemos dizer que vivemos em uma nação de reis sacerdotes, em que todos têm a obrigação de servir e guardar a Constituição, sendo os magistrados sacerdotes especiais, pois são os guardiões profissionais da Constituição. Portanto, como o juiz tem a função especial de servir e guardar a Constituição, ele é o novo sacerdote.

Enquanto o sacerdote fazia a mediação do conhecimento de Deus e do acesso à presença de Deus, que também tem em Si a imagem da Justiça, pois Deus é a Justiça (ttps://holonomia.com/2017/04/22/deus-e-o-direito-jesus-cristo-e-o-controle-de-constitucionalidade/), o mesmo acontece hoje, em que o magistrado faz a mediação do conhecimento oficial da Lei e do acesso à sua presença pública, à solene da manifestação da Justiça, por meio da declaração estatal do Direito.

O juiz, além de sacerdote, é o cientista do Direito, por excelência.

Podemos até mesmo fazer uma comparação com o cientista das ciências físicas, que faz um corte da realidade medindo o espaço-tempo, com explicações e previsões. E esse corte exige uma tesoura, um modelo de mundo, ligado a uma cosmovisão de mundo, que pode ser materialista ou espiritualista, que escolhe o primeiro princípio como material ou como espiritual.

Diz a Bíblia que o mundo jaz no poder do maligno, o que significa que o mundo é regido pelo princípio carnal, ou seja, as pessoas vivem suas vidas conforme valores materiais.

A ciência materialista, que predomina, ainda está ligada à relatividade e seus limites, inerentes à velocidade da luz, questão já exposta no artigo “Jesus e o jogo da Vida Eterna: verdade e consequência” (https://holonomia.com/2016/09/05/jesus-e-o-jogo-da-vida-eterna-verdade-e-consequencia/), em que foi exposta a limitação dos conceitos relativísticos, por mais que façam sucesso, como também ocorria com a gravitação newtoniana, igualmente superada.

Nessa linha de raciocínio, ao contrário do que sustenta da relatividade de Einstein, segundo a qual os eventos simultâneos não existem, pois essa ideia de simultaneidade dependeria do referencial, o próprio experimento EPR foi comprovado e demonstrou a simultaneidade existente no entrelaçamento ou emaranhamento quântico, atestou que eventos simultâneos são um fato.

A Ciência completa, a Ciência da unidade, portanto, está além do materialismo, sendo mister admitir uma realidade absoluta que transcende o espaço-tempo, como mostra a física quântica, que chamo de orgânica quântica.

Essa intercorrência explicativa, além de demonstrar que a interpretação ortodoxa das ciências está equivocada, o que também vale para a doutrina jurídica, tem a função de resgatar a unidade do conhecimento científico, inclusive unindo Direito e Física, porque toda abstração ou análise da realidade, seja no Direito ou na Física, deve estar aberta à unidade do conhecimento, e deve buscar essa unidade, que é interna, além das aparências, é imanente e transcendente, como Deus.

Para se medir o espaço-tempo é preciso um corte, que apenas sendo espiritual pode manter a unidade científica, e esse corte é feito de dentro para fora do espaço-tempo, ou seja, o momento do corte ocorre simultaneamente em todo o espaço-tempo, porque interligado internamente pelo potencial quântico, definindo o próprio espaço-tempo. Isso significa que é o Sujeito, Uniplurissubjetivo, com sua Consciência não local, que determina a realidade.

Portanto, o corte é o primeiro princípio de estudo da realidade, que pode ser material, parcial e relativo; ou espiritual, total e absoluto.

Enquanto a medição externa, ligada a um sujeito parcial e local, e material, se propaga à velocidade da luz na ordem manifesta, a medição interna, do Sujeito com Consciência não local, é instantânea em todo o espaço-tempo, pelo entrelaçamento quântico, na ordem implicada.

Assim, o corte espaço-temporal, ainda que aparentemente externo, determina a simultaneidade daquela referência com todo espaço-tempo, marcando a luz de todos os pontos, na medida em que a luz é instantânea para si, pela unidade quântica interna de tudo, segundo a “Ordem Implicada”, conforme exposto no último artigo.

O sacerdote e cientista, com a função de guardar a unidade do conhecimento, mede esta simultaneidade, sendo medida a parte conforme sua relação com o todo, indicando a Ordem Implicada além das aparências, unindo a manifestação fenomênica a partir da unidade interna do Ser.

No campo jurídico, o Direito é Espiritual, porque está ligado à ideia de Justiça, já incorporada na Lei, na Constituição, ainda que a atuação humana continue material, apegada à letra da lei, à sua forma, em detrimento de seu conteúdo, de seu Espírito.

Como toda atividade científica, o Direito usa a matéria, que no seu caso são as leis vigentes, mas a matéria com sua forma limitada não exaure o Direito, que tem sua completude além da mera forma, além as aparências. Direito é forma com conteúdo, e esse conteúdo é moral, está ligado aos conceitos de Ética e de Justiça, e não de legalidade nominal. O Direito usa a Lei, com sua manifestação exterior, para alcançar a Justiça.

O juiz, assim, deve dar substância à Lei, encontrando a Justiça da norma, para cumprir sua função sacerdotal, dando essência à aparência, para que o Estado Seja, para que aquele momento jurídico oficial concretize a unidade do Ser jurídico, do Direito, da Justiça.

O juiz mede o caso concreto, a marca jurídica de uma situação, considerando a totalidade do sistema jurídico, incluindo leis, a Constituição e, especialmente, os valores fundamentais da Vida que originaram a Constituição, fazendo o caso julgado simultâneo à Constituição, ou seja, o ato constituinte da ordem jurídica é o mesmo do caso, o que é feito pela mediação judicial, aplicando a Justiça constitucional à situação em julgamento.

Nesse ponto, o constituinte originário transferiu seu Poder ao Judiciário, para que este mantenha a originalidade da Constituição, mantenha a Vontade Geral, até mesmo contra o entendimento do constituinte derivado, contra as vontades das maiorias, ou minorias, que podem ser manifestadas por chefes de executivo e pelo legislativo.

Infelizmente, contudo, do mesmo modo como tínhamos nos tempos antigos, ainda hoje há sacerdotes de Baal atuando no meio jurídico, os falsos profetas, que cultuam a matéria, o legalismo nominalista, em detrimento da Justiça, muitas vezes inconscientemente, até mesmo no Supremo Tribunal Federal…

O juiz é, assim, o observador, que coloca-se como imóvel diante do movimento das partes, imóvel que está em todos os lugares, no presente que é eterno, e por isso a sentença eterniza todos os momentos jurídicos em um só, na mesma Tradição, que muitas vezes, na maioria das vezes, na atualidade, está deturpada.

A Tradição é aquela passada por Cristo, o Logos, que é o mediador humano. O magistrado da mesma forma, faz a mediação do Direito, por meio da razão, da fundamentação, que usa Palavra, o Verbo.

O juiz é o observador da realidade jurídica, aquele que guarda especialmente a realidade jurídica, interpretando-a, dando-lhe sentido, com vida e obra, seguindo o método científico de Jesus Cristo, o Caminho, a Verdade e a Vida; ou seja, lavando suas vestes no sangue do Cordeiro, purificando-se e santificando-se, tendo apresentação pessoal imaculada, o que, na expressão atual, significa manter conduta irrepreensível na vida pública e privada.

João, às sete Igrejas que estão na Ásia: a vós graça e paz da parte d”Aquele-que-é, Aquele-que-era e Aquele-que-vem’, da parte dos sete Espíritos que estão diante do seu trono, e da parte de Jesus Cristo, a Testemunha fiel, o Primogênito dos mortos, o Príncipe dos reis da terra. Àquele que nos ama, e que nos lavou de nossos pecados com seu sangue, e fez de nós uma Realeza de Sacerdotes para Deus, seu Pai, a ele pertencem a glória e o domínio pelos séculos dos séculos. Amém. Eis que ele vem com as nuvens, e todos os olhos o verão, até mesmo os que o transpassaram, e todas as tribos da terra baterão no peito por causa dele. Sim! Amém! Eu sou o Alfa e o Ômega, diz o Senhor Deus, ‘Aquele-que-é, Aquele-que-era e Aquele-que-vem’, o Todo-poderoso” (Ap 1, 4-8).

Felizes os que lavam suas vestes para terem poder sobre a árvore da Vida e para entrarem na Cidade pelas portas. Ficarão de fora os cães, os mágicos, os impudicos, os homicidas, os idólatras e todos os que amam ou praticam a mentira” (Ap 22, 14-15).

Venha o Teu Reino!

Estado laico: a igreja e a religião do mal

A natureza e a função do Estado são estudadas pelo Direito e pela Política, e existe o entendimento de que a ideia de Estado moderno começa com Maquiavel e sua obra “O Príncipe”.

Contudo, dentro de uma linha mais ampla de entendimento histórico, unindo também a Religião na investigação do Estado, é possível remontar a formação do Estado na tradição ocidental à Antiga Aliança, ou seja, à formação da nação de Israel e sua concepção normativa prevista na Torá, a Lei.

O Estado indica o Direito da sociedade, seu deus, que pode ser Espiritual ou material, pode ser a Justiça, Deus, ou o dinheiro. Como já disse Hans Kelsen, elaborando a ideia de identidade entre Estado e ordenamento jurídico, todo Estado está ligado a uma concepção normativa, seja a vontade do soberano, de um grupo ou de todos, ainda que teoricamente.

Na maioria das vezes, contudo, o Direito expresso não é o Direito vivido pelas pessoas, a existência de uma Lei com aparência de justa não leva a uma sociedade justa.

Essa é a situação do Antigo Regime, ligado à Antiga Aliança, em que existe a ideia de Justiça na Lei, mas essa ideia não é vivida pelas pessoas na prática.

E o próprio Moisés, quando da formação da nação de Israel, já havia informado que haveria outro profeta, ligado a outra aliança, e outro tipo de vida social, o Reino de Deus inaugurado por Jesus Cristo: “Eles falaram bem. Vou suscitar para eles um profeta como tu, do meio dos seus irmãos. Colocarei as minhas palavras em sua boca e ele lhes comunicará tudo o que eu lhes ordenar. Caso haja alguém que não ouça as minhas palavras, que este profeta pronunciar em meu nome, eu próprio irei acertar contas com ele” (Dt 18, 17-19).

O Antigo Regime é associado ao governo existente até a Revolução Francesa, em que havia a monarquia como o governo das nações, com base em uma ideia de origem divina dos reis, que era amparada pela Igreja. Em França, a nobreza e o clero se uniam em detrimento do povo nas deliberações dos Estados Gerais.

Essa ideia do Antigo Regime já era, por si própria, equivocada, pela simples separação entre Igreja e Estado, entre clero e nobreza, decorrente da formação de uma igreja separada do comando do império romano, a apostasia. A Igreja, enquanto ekklesia, assembleia de homens, é o próprio Estado, chamando para fora a Lei que une as pessoas.

O império romano, destaque-se, nunca foi cristão, mas um império que tolerava o cristianismo e uma igreja aparentemente independente. O Estado cristão é o Estado Justo, que ocorrerá na era messiânica, no Reino de Deus, governado por reis sacerdotes.

O império romano seria cristão se a vida do Estado e das pessoas fosse pautada pelo exemplo de Jesus Cristo, como regra, começando pelo próprio imperador, o que nunca ocorreu.

Jesus Cristo, quando estava em carne entre nós, disse “o reino de Deus está no meio de vós”, porque ele vivia o Reino de Deus, fazia a Vontade do Pai, sendo expressão visível do Reino dos Céus, do Espírito da Lei.

Nesse sentido, o Estado é o Direito vivido pela sociedade, pelo que o Reino de Deus continua presente, quando vivido pelas pessoas. Para estar no Reino de Deus, basta vivê-lo, o que hoje corresponde a ter Vontade de Constituição, cumprir a Lei, como pede Konrad Hesse, ou fazer a Vontade do Pai, como já falava Jesus Cristo.

Com a Revolução Francesa, o Antigo Regime caiu formalmente, mas continuou a funcionar materialmente, apenas sendo alterado o comando da nação, que passou à burguesia e, depois, nos regimes totalitários, ao partido.

Mas o lema da Revolução Francesa, “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”, nunca foi cumprido, pelo que o Antigo Regime, de fato, continua de pé.

O Príncipe” (deste mundo – o Maligno), de Maquiavel, o egoísmo, continua a reinar na política, controlando as decisões dos estados, as igrejas e suas religiões do mal, de amor ao dinheiro e à matéria.

A Liberdade foi o argumento capitalista para explorar as pessoas com base no mercado, em que há clara vantagem daqueles grupos detentores de bens e, consequentemente, de poder, com desigualdade de qualidade de vida. O nome Liberdade é usado para a formação de escravos do sistema de consumo.

A Igualdade, de outro lado, foi o argumento comunista, em que o partido assumiu o controle do Estado, sem que houvesse uma efetiva igualdade entre as pessoas, dados os privilégios dos membros do partido. A Igualdade foi usada para criar castas entre membros do partido.

A Fraternidade, enfim, que é o objetivo da Nova Aliança e do Novo Regime, nunca foi posta em prática, não foi, ainda, realizada, tornada real.

O Cristianismo é a Nova Aliança, em que Deus é Pai e somos irmãos, o mundo é regido pela Fraternidade.

Eis que dias virão — oráculo de Iahweh — em que selarei com a casa de Israel (e com a casa de Judá) uma aliança nova. Não como a aliança que selei com seus pais, no dia em que os tomei pela mão para fazê-los sair da terra do Egito — minha aliança que eles mesmos romperam, embora eu fosse o seu Senhor, oráculo de Iahweh! Porque esta é a aliança que selarei com a casa de Israel depois desses dias, oráculo de Iahweh. Eu porei minha lei no seu seio e a escreverei em seu coração. Então eu serei seu Deus e eles serão meu povo. Eles não terão mais que instruir seu próximo ou seu irmão, dizendo: ‘Conhecei a Iahweh!’ Porque todos me conhecerão, dos menores aos maiores, — oráculo de Iahweh — porque vou perdoar sua culpa e não me lembrarei mais de seu pecado” (Jr 31, 31-34).

A nova aliança foi semeada por Jesus Cristo e será plena no Reino de Deus, em que o Logos, Deus, a Lei será conhecida por todos, o que já ocorre potencialmente, porque os direitos humanos têm origem no cristianismo. Quando os governantes forem reis sacerdotes, bons pastores, seguindo o Rei dos Reis, o Bom Pastor, Jesus Cristo, o Caminho, adotando o seu método científico, o modelo de governo da Nova Aliança, tratando o povo como filhos e não coisas e números, buscando a ovelha perdida, e não enviando seus súditos para uma guerra material com fins econômicos, dando a vida pelos irmãos, servindo de escudo humano, como na morte de cruz, ao invés de mandar para a morte, estaremos no Reino de Deus.

Mas antes, o Antigo Regime, hoje representado pela ideia de Estado laico, Estado leigo, ou ignorante, deve ser abandonado. Mas laico também significa “do povo”. A ideia de Estado laico, assim, deve ser revista, mesmo porque não há essa expressão na nossa Constituição, que em seu preâmbulo faz expressa referência a Deus, pelo que o Estado deve ser visto como Estado do povo de Deus, o único que é Bom.

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.

Como tenho dito, a dignidade da pessoa humana é fundamento da República com origem histórica em Jesus Cristo, o fundador da Nova Aliança, que estabeleceu os preceitos jurídicos definitivos para a formação de uma sociedade livre, justa e solidária.

Nesse sentido, a cruz é tanto um símbolo religioso como histórico, sendo da mais alta relevância para a República de 1988.

Como todo Estado, o Estado brasileiro é religioso, buscando uma sociedade fraterna, almeja ligar as pessoas em vínculos de solidariedade, em que o foco não é econômico e não aspira a uma falsa igualdade, mas usa a boa e coerente ciência para regular a vida social, pois o homem não é igual à mulher, dois homens ou duas mulheres não têm a mesma capacidade biológica de gerar filhos como um casal (um homem e uma mulher), quem nasceu com determinado órgão sexual e o mutilou não é igual àquele com órgão genital original e com identidade cromossômica, pelo que é necessário entender que igualdade é tratar desigualmente os desiguais, como já dizia Rui Barbosa.

O Estado brasileiro é cientificamente cristão, porque é baseado na solução pacífica dos conflitos e na Vida, em que a administração é eficiente e inteligente, iluminada, é/deve ser baseado na Boa Razão, no Espírito Santo.

Portanto, vivamos a Constituição, sejamos bons cientistas, para assim mostrarmos que o Reino de Deus está em nosso meio…

Indução e Verdade: os problemas da ciência moderna

Um dos livros indicados na bibliografia da disciplina Filosofia do Direito, no curso de Doutoramento em Direito, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, é “Justiça para Ouriços”, de Ronald Dworkin, considerado um dos grandes filósofos do Direito do século XX. O autor é um grande pensador e tem preocupações sérias com a sociedade e seus valores, com a vida humana. Um dos pontos que mais me chamou a atenção nessa obra foi o que ele chama de princípio de Hume:

O grande filósofo escocês David Hume declarou que nenhuma quantidade de saber empírico sobre o estado do mundo – nenhuma revelação sobre o curso da história ou sobre a natureza da matéria ou a verdade sobre a natureza humana – pode estabelecer qualquer conclusão sobre o que devia ser sem uma premissa ou assunção adicional sobre o que devia ser*. O princípio de Hume (como chamarei a esta asserção geral) é frequentemente visto como tendo uma clara consequência cética, uma vez que sugere que não podemos saber, através apenas do conhecimento que temos disponível, se alguma das nossas convicções éticas ou morais é verdadeira. De facto, como digo na parte I, o seu princípio tem a consequência oposta. (…) O princípio de Hume, devidamente compreendido, defende não o ceticismo em relação à verdade moral, mas antes a independência da moralidade enquanto departamento separado do conhecimento, com os seus próprios padrões de investigação e de justificação. Requer que rejeitemos o código epistemológico do Iluminismo para o domínio moral” (Justiça para ouriços. Tradução de Pedro Elói Duarte. Coimbra: Almedina, p. 29).

Este princípio (de Hume) afirma que nenhuma série de proposições sobre como o mundo é, enquanto facto científico ou metafísico, pode fornecer argumentos – sem algum juízo de valor escondido nos interstícios – para uma conclusão sobre o que deveria ser o caso” (Idem, p. 55).

Para encerrar com Dworkin, destaco a nota do autor sobre a primeira passagem (onde coloquei *): “Para o meu argumento, não faz diferença se minha descrição e utilização do princípio de Hume é uma interpretação errada ou se ele violou esse mesmo princípio. No entanto, como veremos no Capítulo 3, o princípio de Hume, pelo menos tal como o formulei, está longe de ser incontroverso” (Idem, p. 432).

Aqui já é suficiente a citação de Dworkin para concluir que sua opção carece de coerência lógica ou científica, na medida em que não se importa com a correção do argumento ou com a identificação do princípio com a ideia formulada pelo próprio Hume, estando Dworkin satisfeito apenas com suas conclusões, o que é um problema comum do que se chama filosofia atualmente. Por isso eu digo que Dworkin pode estar correto em suas conclusões, como penso que em geral está, mas essa correção é acidental, pois fundada em motivos equivocados, ainda que não se possa falar em acidente diante da Providência, segundo a qual tudo é necessário.

O princípio de Hume é utilizado na filosofia da ciência, que estuda o método científico. O método científico é a forma pela qual se chega à verdade científica e à teoria coerente sobre a realidade. Nesse aspecto, atribui-se a David Hume a negação da validade do método indutivo. Segundo o método indutivo, a partir de observações particulares é feita uma generalização, uma indução, concluindo pela existência de uma lei universal.

Bom, essa é a história contatada e repetida que ouço e leio sobre Hume, que sempre vem acompanhada da história dos cisnes brancos… Contudo, após a leitura de sua obra, que ele considera sua manifestação filosófica derradeira, constatei ser uma grande mentira essa ideia passada sobre o pensamento de Hume. A obra que estudei é “Uma investigação sobre os princípios da moral”, dizendo o tradutor e autor do prefácio, José Oscar de Almeida Marques, que “o leitor poderá beneficiar-se da recomendação do próprio Hume, de que as duas Investigações (sobre o entendimento humano e sobre os princípios da moral), e apenas elas, devem ser tomadas como a expressão final e definitiva de suas ideias e de seus princípios filosóficos. O scholar, é verdade, discordará, e continuará dando preferência ao texto mais denso, profundo e desafiador do Tratado” (Uma investigação sobre os princípios da moral. Tradução de José Oscar de Almeida Marques. 2 ed. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2013, p. 14).

Normalmente, o estudioso desenvolve e corrige suas ideias ao longo da vida, pelo que entendo cabível adotar como expressão final e definitiva do trabalho de Hume o argumento desenvolvido em Uma investigação sobre os princípios da moral, em que, ao contrário do que se diz sobre o pensamento do filósofo, verifiquei a utilização do princípio da indução em várias passagens, como nas seguintes:

Quando um princípio se demonstrou muito poderoso e eficaz em um caso, está inteiramente de acordo com as regras filosóficas, e mesmo da razão ordinária, atribuir-lhe uma eficácia comparável em todos os casos similares. Esta é, de fato, a regra principal da atividade filosófica, para Newton” (Idem, pp. 54-55). A indução aqui é evidente, de casos particulares partes para a regra de todos os casos similares, a lei universal. E o argumento do autor remete às ciências físicas, diante da citação de Newton e sua ligação com a gravitação e a matemática.

Assim, o intercâmbio de sentimentos na vida e na convivência sociais faz-nos estabelecer um certo padrão geral e inalterável com base no qual aprovamos e desaprovamos os caracteres e costumes” (Idem, pp. 82-83). Novamente a indução leva ao “padrão geral e inalterável”.

A ideia de moral pressupõe algum sentimento comum a toda a humanidade, capaz de recomendar o mesmo objeto à aprovação generalizada e fazer com que todos os homens, ou a maioria deles, concordem em suas opiniões ou decisões relativas a esse objeto. Ela também pressupõe um sentimento tão universal e abrangente que consiga estender-se a toda a humanidade e tornar até mesmo as ações e os comportamentos das pessoas mais distantes em objetos de aplauso ou censura, na proporção em que estejam ou não de acordo com a regra de direito que se estabeleceu” (Idem, p. 131). A conclusão por um sentimento universal é mais uma espécie de indução, que, no caso, é a base da regra de direito.

Todo conhecimento parte de pressupostos, os quais são obtidos pela via indutiva, saiba a pessoa que os utiliza, ou não. A rigor, os pressupostos não são discutidos, são simplesmente aceitos, sendo então usados argumentos pela via dedutiva, por conclusões lógicas, passando pela verificação, até se chegar aos mesmos pressupostos, agora pela experiência. Ou seja, da indução, pressuposta ou encontrada pela razão, passa-se à dedução e à experimentação, até se concluir pela indução, isso se o trabalho foi corretamente feito e se os pressupostos são corretos. Caso contrário, pela divergência entre os pressupostos, a indução, e a experimentação, a regra indutiva ou a experiência deve ser revista. Basicamente essa é a ideia lógica de Hegel, segundo Vittorio Hösle, partindo da lógica, que dita as categorias racionais do conhecimento, que eu digo indução, passando pela filosofia da natureza, a lógica aplicada às ciências particulares, à exterioridade do Ser, ou experimentação, como penso, conferindo a racionalidade inicial, e chegando no espírito absoluto, à religião, em que prevalece uma unidade entre lógica e sentimento, forma e conteúdo.

Por isso, considerando que basicamente não se avançou na filosofia desde Hegel, o título do artigo é “problemas da ciência moderna”, e não da “ciência contemporânea”. O tempo contemporâneo começa com a Revolução Francesa, e Hegel escreveu após isso, estando a ciência e a filosofia ainda atreladas ao paradigma kantiano, que é da era moderna. Isso porque muito pouco se avançou em termos de Ciência após Hegel, tendo sido o avanço que tivemos basicamente tecnológico. Mesmo a relatividade de Einstein foi apenas a conclusão matemática de ideias que já existiam no século XIX.

Para Hume, filósofo do século XVIII, ainda na era moderna, a moral é um sentimento que pode ser compartilhado pela razão, exigindo um ponto de vista comum, pelo que a pessoa “precisa mobilizar algum princípio universal da constituição humana e ferir uma tecla com a qual toda a humanidade possa ressoar em acordo e harmonia. Assim, se estiver querendo expressar que um certo homem possui atributos cuja tendência é nociva à sociedade, ele terá adotado esse ponto de vista comum e chegado ao princípio humanitário com o qual cada pessoa, em certa medida, concorda” (Op. cit., p. 131).

A indução definitiva é a conclusão pela existência de uma natureza humana, pela qual “a humanidade de um homem é a humanidade de todos” (Idem, p. 132).

A existência de uma natureza humana é um pressuposto e uma indução, um princípio de raciocínio e uma conclusão.

Aos que não interessam a existência de uma natureza humana, cabe pregar a mentira de que não é possível haver indução, ou natureza humana.

Essa mentira tem um objetivo claro, tem a função de impedir o reconhecimento de uma lei universal, notadamente no campo moral, e assim tornar válido o relativismo “científico”.

Note-se que no campo das ciências chamadas exatas, o que se faz é exatamente o trabalho da indução, sendo que após a coleta de inúmeros dados é proposta uma teoria, que em si contém uma regra universal, unificando os dados obtidos. Dessa lei são deduzidos fenômenos, que passam pela verificação da correção da regra.

A gravitação universal e a teoria da evolução são induções, assim como a relatividade de Einstein, concluindo que a lei física é E=mc². Ainda que a lei possa ser corrigida ou aprimorada, isso não afasta a validade do método indutivo, pois o conhecimento avança, permitido o aprimoramento da lei, da regra universal. O método indutivo, assim, está ligado à existência de uma lei universal, de uma ordem universal, buscada pelo conhecimento humano.

Contudo, as assim chamadas ciências do espírito, humanas e históricas são baseadas nessa mentira, de que não há indução, de que não se produz conhecimento com base em induções, não sendo possível a elaboração de uma lei universal logicamente válida, que não há natureza humana, que prevaleceria um relativismo moral, e que a moral seria fruto de convenções.

A pergunta que vem à cabeça é: a quem interessa não haver uma regra universal?

Interessa àqueles que não pretendem se submeter a essa lei universal, tornando relativos e válidos todos os comportamentos, permitindo a defesa dos atos que contariam a regra. Religiosamente, interessa ao Diabo, aquele que separa o homem de Deus, impedindo a união. Se não há lei universal, o que seria ilícito segundo essa regra pode ser convertido em lícito, e o que é nocivo à sociedade se transforma em atitude tolerável e permitida.

Se não há fundamento para a ordem senão a convenção, que é relativa, então não há propriamente uma ordem, mas ordens infinitas.

A existência de uma racionalidade humana é pressuposto do conhecimento, e essa racionalidade exige a interseção, a coerência dos argumentos, exige lógica e argumentos universais, que possam ser compartilhados, exige Logos.

As gerações de estudantes formadas a partir do século XX são desviadas da verdade para a esquerda e para a direita, ou pelo materialismo dialético baseado em Marx, que coloca o dinheiro e a economia como valores máximos (materialistas), ou pelo positivismo empirista, que nega o conhecimento das coisas em si, nega o espírito das coisas (formalistas), sem falar nos equívocos teológicos ligados ao cristianismo, islamismo e judaísmo.

“Observai, portanto, para agirdes conforme vos ordenou Iahweh vosso Deus. Não vos desvieis, nem para a direita, nem para a esquerda. Andareis em todo o caminho que Iahweh vosso Deus vos ordenou, para que vivais, sendo felizes e prolongando os vossos dias na terra que ides conquistar” (Dt 5, 32-33).

Nem para a direita do governo nem para a esquerda da oposição, ou vice-versa, pois a Lei não tem direita ou esquerda partidária, a Lei é o Partido do Todo, a Verdade e a Razão, a Moral e a Justiça Social.

Essas mentiras políticas enganam boa parte da população, inclusive intelectuais com os mais altos graus acadêmicos, que repetem essas falácias diuturnamente, consciente ou inconscientemente.

Sem a proposição de uma regra universal não há ciência, não há conhecimento, pois é necessária a mínima unidade argumentativa, que é baseada nessa regra universal, para permitir o entendimento, a comunicação e a pesquisa científica.

Sem um princípio universal não há saber, não existe entendimento.

Esse princípio é o Logos, o Verbo, a Palavra, que nos faz humanos, nos confere a natureza humana.

Daí porque o Evangelho de João é fundamental, ligando Deus, o Criador, ao Logos, à Palavra, à Inteligência, ao Verbo: “No princípio era o Verbo (Logos) e o Verbo (Logos) estava com Deus e o Verbo (Logos) era Deus. No princípio, ele estava com Deus. Tudo foi feito por meio dele e sem ele nada foi feito”.

Se nós conseguimos fazer nossos argumentos retroceder ao Big Bang, isso significa a existência de uma lógica presente em nós e que estava presente desde o início da criação. Até mesmo a radiação cósmica de fundo indica a uniformidade do princípio da criação, uma universalidade na distribuição da matéria pelo cosmos. O problema é que essa lógica não é apenas material e matemática, é espiritual e contém mais que números, inclui um sentimento de totalidade, que a relatividade de Einstein não alcançou, por ser o limite do materialismo científico.

Esse sentimento de totalidade foi manifestado humanamente em Jesus Cristo, como expressão humana do Logos e da Verdade Moral, vivendo uma totalidade além do corpo individual, além das aparências.

A física moderna nos dá o sentido da unidade, seja pela relatividade, ainda que materialista, seja pela orgânica quântica, e essa unidade é o fundamento da verdade moral. O Ser é o que Deve Ser, pois Sendo Uno, sempre Será Uno, devendo Ser Uno.

A moral é o sentimento dessa unidade lógica no comportamento humano, que muitos negam, mas cuja Verdade é inescapável, e funciona como um atrator social, que atrai os comportamentos de forma definitiva para essa unidade, seja pela via consciente, seja inconscientemente, como estamos vivenciando atualmente. Ninguém escapa da unidade quântica, do entrelaçamento ou emaranhamento quântico cósmico. Todos somos Um, e devemos nos comportar como Unos, agindo de forma beneficiar a todos, a nós e aos outros.

O maior mandamento do cristianismo é o princípio e o fim dessa Verdade, a indução, dedução e conclusão de todo conhecimento científico:

Ele respondeu: ‘Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento. Esse é o maior e o primeiro mandamento. O segundo é semelhante a esse: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Desses dois mandamentos dependem toda a Lei e os Profetas’” (Mt 22, 27-40).

Em termos científicos, o mandamento é: Procures, acima de tudo, a unidade do Ser, além de tua pessoa e incluindo a tua pessoa, com todas as tuas forças, capacidades e condições, com tua razão máxima, com prática permanente, com o Logos, não te esquecendo que tanto tu quanto o próximo são integrantes desse mesmo Ser, e que a razão, os valores, a coerência e a dignidade que valem para ti, valem e devem valer para todos.

A democracia contemporânea como falácia informal

Democracia significa governo do povo, e diante da impossibilidade do exercício direto dos poderes políticos formais pela totalidade da população, que ocorreria na democracia direta, criou-se o chamado sistema representativo, em que são eleitos pelo povo aqueles responsáveis por tomar as decisões em nome dos eleitores.

A falácia é um erro de julgamento, um erro argumentativo, um conjunto de argumentos incoerentes e, assim, falsos. Uma falácia pode ser de dois tipos, formal ou informal. No primeiro caso, a forma já indica seu erro. Se eu digo que todos os políticos são corruptos e que Pilatos é administrador público, concluindo, tão somente com base nas premissas citadas, que Pilatos é corrupto, ocorre a falácia formal, pois não é possível inferir pela análise lógica das primeiras assertivas que a última é verdadeira. De outro lado, se eu falo que todos os políticos são corruptos, e que Itamar é político, concluindo, tão somente com base nas premissas citadas, que Itamar é corrupto, existe congruência formal entre os termos, há lógica argumentativa; mas o problema de fato é que, felizmente, nem todos os políticos são corruptos, então ocorre o fenômeno da falácia informal. Na falácia informal, não é a forma, mas o conteúdo de um dos termos não corresponde à verdade.

Podemos dizer que a frase ‘Pilatos é corrupto’, no contexto acima, contém uma inverdade formal, enquanto ‘Itamar é corrupto’ traduz uma inverdade material, uma falácia informal.

Portanto, a democracia é o governo do povo, para o povo, sendo formalmente válida a lógica da questão. A forma democrática é assim delimitada, mas o conteúdo depende da análise semântica e pragmática do uso democrático, que não corresponde ao que foi antes exposto como conceito de democracia.

Democracia pressupõe a vontade geral de Rousseau, a razão coletiva, o Logos, que exige sacrifício de todos; mas, quando muito, vemos apenas a vontade da maioria, ou uma minoria dizendo-se em nome da maioria, nem todos querendo se sacrificar, mas exigindo o sacrifício dos demais. Diz o autor que “nada é mais perigoso do que a influência dos interesses privados nos negócios públicos” (ROSSEAU, p. 113), o que o Brasil e o mundo tem visto com uma infeliz frequência nos noticiários. E conclui que “se houvesse um povo de deuses, ele se governaria democraticamente. Não convém a homens um governo tão perfeito” (Idem, p. 115). Parece que Rousseau não entendeu o cristianismo, o que lamentavelmente é a regra no mundo filosófico, com honrosas exceções. “Eu declarei: vós sois deuses, todos vós sois filhos do Altíssimo” (Sl 82, 6). O cristianismo prega o Reino de Deus, quando os mansos herdarão a terra, os que têm fome e sede de justiça serão saciados e os que promovem a paz serão chamados filhos de Deus (Mt 5, 4-9), e em que há “tronos, e aos que nele se sentarem foi dado o poder de julgar” (Ap 20, 4), salientando a necessária humildade do servo da Lei, na medida em que o exemplo de Jesus deve ser seguido.

Já dizia Platão em sua República que a democracia, como regra, descamba para a tirania/demagogia, e que a melhor forma de governo é a sofocracia, o governo dos sábios/justos, dos filósofos (o sábio é justo, como uma de suas qualidades ontológicas).

Nos tempos atuais, para compensar os riscos de desvio democrático material, o controle de constitucionalidade serve para corrigir os desmandos majoritários, contrários ao Logos, com sua expressão material na Constituição Federal, que tem a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Fraterno vem de irmão, o que histórica e faticamente é consequência do cristianismo, pois somos irmãos, filhos de Deus, em Cristo. Essa é a autêntica Tradição ocidental, que tenta ser relegada ao esquecimento pelo materialismo marxista e freudiano.

Formalmente, democracia é o governo em que autoridade reside no povo, mas materialmente, democracia autêntica é Reino de Deus, o governo Justo, em benefício do povo, e não apenas nominalmente em seu nome.

O significado de democracia, e de tudo o mais que for conceituado, depende do ponto de vista do emissor da fala, ou seja, a vista a partir do ponto do emissor. A vista pode ser da forma, ou do conteúdo, e isso faz toda a diferença, principalmente porque o mundo contemporâneo é essencialmente sem essência, ou seja, não é, apenas parece ser.

E aí entra em cena o cerne de todos os problemas da ciência, o fundamento ontológico do conhecimento, o seu fundamento metafísico por excelência, que é essencialmente um problema religioso, a definição do Ser. Religião é o que conecta a parte ao todo, é religar todas as coisas, dando unidade ao Ser.

Para a ciência moderna, a vida não tem sentido, apenas forma, que é preenchida de significado conforme os interesses da ocasião, em que tudo é relativo, dependendo dos interesses materiais em questão. Mas a democracia é religiosa, une as pessoas em vista de um fim comum, que no caso do cristianismo autêntico exige o Logos, o discurso coerente e verdadeiro sobre os fenômenos, sobre a realidade, com consenso argumentativo, convencimento racional.

O exercício do poder público depende, segundo Hart, daquilo que ele chama de regra de reconhecimento, que muito raramente é formulada em termos expressos na legislação, e que permite identificar uma regra como jurídica e como obrigatória.

No nosso caso podemos dizer que a regra de reconhecimento é a Constituição Federal.

Afirmações de validade jurídica pronunciadas acerca de regras concretas no dia-a-dia da vida de um sistema jurídico, quer o sejam por juízes, por juristas ou por cidadãos comuns, arrastam consigo na verdade certos pressupostos. São afirmações internas de direito expressando o ponto de vista daqueles que aceitam a regra de reconhecimento do sistema e, como tais, não exprimem muito do que podia ser expresso em afirmações de facto externas acerca do sistema” (HART, p. 119). Assim são feitas análises sobre a validade e aceitação da regra dentro do sistema, sendo a regra de reconhecimento uma prática complexa, mas concordante, “dos tribunais, dos funcionários e dos particulares, ao identificarem o direito por referência a certos critérios. A sua existência é uma questão de fato” (Idem, p. 121). Esses pressupostos são de origem metafísica, consistindo em fatos tidos como ponto de partida, como visão de mundo.

E todo fato é hermenêutico, dependente de interpretação de conteúdo, ou seja, semântica, e finalidade, pragmática. O entendimento do fato depende do contexto, o que nem sempre é fácil, a significação da Constituição.

O fato é sua apreensão integral, sua interpretação plena, conforme suas causas e seus efeitos, o fenômeno observado dentro de um paradigma, dentro do chamado espaço-tempo inteligível.

No jogo da vida não basta a integralidade linguística, a formalidade correta, é necessária a integralidade fenomênica, incluindo seus aspectos mais completos unindo semântica e pragmática.

Como já afirmei:

O jogo da vida é de verdade e consequência, porque vivemos simbolicamente em um mundo causal, em que uma coisa gera outra, e a ciência é a busca pela causa dos fenômenos. Se causa for corretamente entendida, verdadeira, o efeito, a consequência, será necessário. A regra do jogo da vida é a causalidade” (Jesus e o jogo da Vida Eterna: verdade e consequência – artigo do sítio http://www.holonomia.com).

Portanto, o fundamento do Direito se liga ao fundamento da filosofia, ao problema da verdade, que desde Jesus Cristo não vem sendo muito bem compreendido, nem pela Igreja, nem pela Filosofia, ou pela Ciência.

Pilatos lhe disse: ‘Então, tu és rei?’ Respondeu Jesus: ‘Tu o dizes: eu sou rei. Para isso nasci e para isto vim ao mundo: para dar testemunho da verdade. Quem é da verdade escuta a minha voz’” (Jo 18, 37).

A verdade é a realidade inteligente e total do Ser.

A realidade é a res, a coisa, em sua compreensão intelectual, a unidade racional indissolúvel entre sujeito e objeto, quando a racionalidade da coisa se une à do sujeito, formando uma só racionalidade. “Ser é ser percebido”, como diria Berkeley, ou melhor, diria eu, “Ser é ser percebido pelo Logos”. A física quântica tem uma linha filosófica em sentido próximo, indicando que a realidade somente existe quando observada; o que, entretanto, seguindo a interpretação ontológica de David Bohm, entendo não ser muito precisa, pois a realidade existe em si, no Logos que a abrange, ainda que não a percebamos, pois precisamos de Logos para sua percepção.

Nesse ponto, e aí reside o embate filosófico fulcral da modernidade, dado o entendimento kantiano em sentido contrário, o sujeito conhece a coisa em si, que é sua relação com o Logos. A coisa é sua racionalidade, sua matéria é equivalente à sua energia logosófica, sua inteligência, fazendo-se uma analogia com a relatividade einsteniana (E=mc²). Para Hegel, o que é racional é real, ainda que nossa racionalidade coletiva ainda esteja em evolução, em aprimoramento.

Como dito, o problema contemporâneo é metafísico, é religioso, pois a pseudociência predominante é “kantiana”, dualista, enquanto a realidade é “hegeliana”, monista.

A coisa é a ideia que se faz dela, compartilhada coletivamente, em sentimento e razão. A coisa é objetiva para o sujeito inteligente, que usa o logos, não para um sujeito específico, mas para o sujeito inteligente, que é coletivo, na medida em que o Logos é coletivo, por natureza, por essência. O verdadeiro é verdadeiro para todos que tenham capacidade de entendimento, sendo muito, muito poucos os que conseguem ser Sujeito (intersubjetivo), filho do homem, a própria humanidade, como Jesus Cristo.

Não rogo somente por eles, mas pelos que, por meio de sua palavra, crerão em mim: a fim de que todos sejam um. Como tu, Pai, estás em mim e eu em ti, que eles estejam em nós, para que o mundo creia que tu me enviaste. Eu lhes dei a glória que me deste para que sejam um, como nós somos um: Eu neles e tu em mim, para que sejam perfeitos na unidade e para que o mundo reconheça que me enviaste e os amaste como amaste a mim” (Jo 17, 20-23).

O compartilhamento da ideia é feito pela tradição, que nos dá os pressupostos sobre o sentido das coisas. Assim, o Logos nos antecede, e Dele recebemos a racionalidade e compreensão do mundo, humanamente, somos filhos do homem.

E aqui surge um problema filosófico de primeira grandeza: a tradição é esquizofrênica. O logos que vem sendo passado pela tradição é irracional, pois incompleto. O mundo tradicional ainda vive sob o paradigma cartesiano, dualista, que divide o mundo em duas realidades, uma pensante e outra física, sensível.

Como a tradição está equivocada, aqueles que a seguem estão equivocados por arrastamento, ainda que possam estar pontualmente certos, pelos motivos errados, como Dworkin, que rejeita o realismo moral, mesmo sendo o pensamento físico, inclusive o moral, que emite onda/partícula pelo campo eletromagnético, curvando o espaço-tempo, ainda que não tenhamos consciência material disso, por insuficiência provisória de meios de medição, pelo que Dworkin adota o que chama de ceticismo moral interno, que exige responsabilidade e integridade na interpretação moral.

Dworkin afirma que inicialmente defendia um “quadro ortodoxo de dois sistemas. Admitia que o direito e a moral eram sistemas diferentes de normas e que a questão fundamental residia na maneira como interagiam (…) depressa percebi que o quadro de dois sistemas do problema tinha falhas” (p. 411).

Em seguida mostra sua nova posição, concluída quarenta anos depois:

Rejeitamos o velho quadro que descreve o direito e a moral como dois sistemas separados e depois procura ou nega, infrutiferamente, interligações entre eles. Substituímo-lo por um quadro de um sistema; tratamos agora o direito como parte da moral política” (DWORKIN, p. 414).

Talvez se tivesse mais tempo de vida Dworkin chegasse à conclusão de que a política é parte da religião, que é a unidade sistemática do conhecimento humano científico, em que a integridade abrange a totalidade do Ser (coisa extensa e coisa pensante), incluindo todos os aspectos da vida prática, apesar das deturpações sofridas pelos conceitos de religião e de Deus, por objetivos políticos e econômicos escusos, ao longo dos séculos, e pela prática nefasta decorrente desses conceitos falhos.

O pensamento materialista e dividido da realidade tomou conta da mentalidade ocidental e passou a agir automaticamente como um sistema reflexo, com salientado por David Bohm.

O pensamento é fragmentado e existe uma falha nesse sistema, que inclui o corpo, as emoções, o modo como passamos informações.

O que me refiro como ‘pensamento’ é a coisa toda – o pensamento, o ‘que foi sentido’, o corpo, a sociedade como um todo partilhando pensamentos – tudo não passa de um único processo. É essencial para mim que isso não seja separado, porque tudo não passa de um único processo: o pensamento de alguém se torna meus pensamentos e vice-versa” (BOHM, p. 29).

Não se trata uma falha local, mas sistemática, em todo o sistema do pensamento, que divide o mundo em nações, em coisas separadas, o que não corresponde à realidade. Assim, esse sistema passa a agir como um instinto, inserido na cultura, em que é difícil de ser percebido, sendo necessária força mental para notar o erro da fragmentação, para se atingir a consciência da unidade e agir conforme essa realidade, rompendo com o sistema falho, na medida em que existe uma “percepção ou inteligência mais profunda, capaz de ver essa incoerência” (Idem, p. 32).

Segundo Bohm, há uma incoerência no pensamento em relação à unidade do sistema, que passou a agir na mente humana em algum momento da história (eu digo desde a Queda, conforme artigo citado acima), o que afeta a realidade corporal, o mundo físico, sendo necessária uma visão conjunta da realidade, religiosa em sua autêntica etimologia.

Para uma visão conjunta, necessitamos do diálogo. Individualmente, uma pessoa pode ter uma visão; mas precisamos dela juntos, porque agora a civilização atingiu uma etapa na qual não consegue proceder de outra maneira. No geral, necessitamos disso de qualquer maneira; no entanto, precisamos disso agora mais do que nunca” (Idem, p. 199).

Bohm afirma que o pensamento assume a função do eu, como se pensasse pelo próprio eu, “tentando se apoderar das coisas e organizá-las” (Ibid., p. 199). É como se o pensamento formasse uma ordem do mundo para homem, ordem partida, desencontrada da ordem da vida.

Já nos diz a teologia cristã, em que Deus é o Logos, a razão real e discursiva, em significado inteligente:

Há um só Corpo e um só Espírito, assim como é uma só a esperança da vocação a que fostes chamados; há um só Senhor, uma só fé, um só batismo; há um só Deus e Pai de todos, que é sobre todos, por meio de todos e em todos. (…) Por isso abandonai a mentira e falai a verdade cada um ao seu próximo, porque somos membros uns dos outros” (Ef 4, 4-6; 25). Essa é mesma conclusão que a melhor interpretação da orgânica quântica acarreta.

Não basta a palavra indicar algo, esse algo deve corresponder à realidade sentida coletivamente, como um todo, física, psíquica e espiritualmente.

Feita a digressão, resta concluir que a verdadeira democracia é não apenas formal, mas também material, é uma teocracia, em que prevalece o governo de Deus, do Logos, quando os governantes, escolhidos pelo mérito social (o que deve ser feito pelo voto popular, segundo a Constituição) e não por marketing ou abuso de poder, são verdadeiramente ministros (servos) da coletividade, agindo para construir uma sociedade livre, justa e solidária, como manda a nossa Lei Maior, para realizar o Reino de Deus, que está próximo, pois a Lei já vale nacional e internacionalmente, só resta ser executada…

REFERÊNCIAS

BOHM, David (2007). O Pensamento como um sistema. Tradução Teodoro Lorente. São Paulo: Madras.

DWORKIN, Ronald (2012). Justiça para ouriços. Tradução de Pedro Elói Duarte. Coimbra: Almedina.

HART, H. L. A. (1994). O Conceito de Direito. Tradução de A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.

ROUSSEAU, Jean-Jaques (2013). Do contrato social: princípios do direito político. Tradução Vicente Sabino Júnior. São Paulo: Editora Pillares.

Jesus e o jogo da Vida Eterna: verdade e consequência.

A vida, depois do nascimento humano, pode ser considerada um jogo de três fases, sendo a primeira a da plantação (preparação da semente e colocação na terra, a lavoura), a segunda a da colheita e a última a da destinação definitiva da produção.

Primeiro traçamos um objetivo, e então começamos a agir em vista desse fim, esperando atingi-lo. O alvo pode ser alcançado, ou não, dependendo de vários fatores, alguns pessoais, outros imponderáveis, tidos como variáveis ocultas além da incerteza, ou vontade de Deus. O resultado pode ser o previsto, como podem ocorrer surpresas negativas ou positivas.

O alvo pode ser chamado de meta, palavra de origem grega que significa “atrás”, “depois”. E o que está atrás, depois, é o que não se vê, pelo que é necessário acreditar que esse algo existe, ter fé. A ciência tem fé que por trás dos fenômenos existam leis.

Richard Feynman diz que a ciência deve afirmar verdades sobre questões não conhecidas, como na fé, o que coloca a ciência no mesmo patamar da religião.

Se as únicas leis são aquelas que decorrem de observações realizadas, não podemos fazer previsões. Mas a ciência só avança se fizer previsões, arriscando-se. (…) Temos de supor que as leis continuam valendo fora do domínio da observação. Não há problema nisso, exceto o fato de tornar a ciência um pouco incerta. Se você pensa que a ciência é feita só de certezas, está enganado” (In Sobre as leis da física. Rio de Janeiro: Contraponto: Ed. PUC-Rio, 2012, pp. 82-83).

Portanto, o jogo da vida é pautado por fé e obras, ou seja, ações atuais com base na fé de que haverá um futuro, se mantidas as regras do jogo. Assim, ao contrário do que o leigo acredita, a ciência é baseada na fé, na crença em uma ordem, uma lei de regência do cosmos.

Saliente-se que o agora, quando feita a previsão ou estabelecido o objetivo, é movimento e o futuro também, pois não existe na natureza o estático absoluto, o zero Kelvin, ou zero absoluto. Como diz Bohm, vivemos no holomovimento, em que toda abstração ou medição é arbitrária.

Conforme a visão adotada por Louis de Broglie, pela teoria de dualidade onda-corpúsculo da matéria, todas as coisas são campo e partícula, ou onda e partícula, não só os elétrons, mas também as pessoas, tudo curva o espaço-tempo além de seus limites aparentes.

Assim, não somos só corpo, e encerrada a vida particular, nosso campo irá se propagar, provavelmente em espiral para dentro ou para fora, em singularidade interna, como o buraco negro, ou externa, como o próprio cosmos.

No momento da morte, se a pessoa estiver preocupada consigo, o fim é encerramento da onda da pessoa em um mini buraco negro, isolada do resto.

As pessoas podem passar a vida a olhar para o espelho, vendo o demônio em si-mesmas sem perceber, ou para o céu estrelado, contemplando Deus, e quando a vida terminar, o destino é fatal, a inércia da alma está decidida. Por isso é bom e necessário sabermos da verdade.

Eis o que é bom e aceitável diante de Deus, nosso Salvador, que quer que todos os homens sejam salvos e cheguem ao conhecimento da verdade. Pois há um só Deus, e um só mediador entre Deus e os homens, um homem, Cristo Jesus, que se deu em resgate por todos. Este é o testemunho dado nos tempos estabelecidos e para o qual eu fui designado pregador e apóstolo — digo a verdade, não minto — doutor das nações na fé e na verdade” (1Tm 2, 3-7).

No jogo da vida, a terceira fase, decorrente de uma vida santa, é a vida eterna, com a graça de Deus, pois nem tudo acaba com a morte, e neste mundo deixamos inicialmente nossa memória.

Alguns não entendem a segunda e a terceira fases do jogo da vida, que podem ultrapassar o seu horizonte de eventos, o seu horizonte interpretativo material, ou tempo individual de vida.

A primeira fase é a da semente, que nem sempre brota aos olhos de quem plantou, às vezes são necessárias gerações para germinação, como está ocorrendo com os efeitos messiânicos da atividade de Jesus. Ou seja, nem sempre vemos todos os resultados de nossas ações, pois ainda vale a desordem do mundo, mas na era messiânica, de equilíbrio humanitário, a Justiça será visível e rápida, quem plantar vai colher.

Iahweh jurou pela sua destra e pelo seu braço vigoroso: ‘Não tornarei a dar o teu trigo como alimento aos teus inimigos, nem os estrangeiros tornarão a beber do teu vinho, aquele com que tu te afadigaste. Antes, aqueles que ceifaram o trigo o comerão, louvando Iahweh, aqueles que fizeram a vindima beberão o vinho nos meus átrios sagrados’” (Is 62, 8-9).

Já não haverá ali criancinhas que vivam apenas alguns dias, nem velho que não complete a sua idade; com efeito, o menino morrerá com cem anos; o pecador só será amaldiçoado aos cem anos. Os homens construirão casas e as habitarão, plantarão videiras e comerão os seus frutos. Já não construirão para que outro habite a sua casa, não plantarão para que outro coma o fruto, pois a duração da vida do meu povo será como os dias de uma árvore, os meus eleitos consumirão eles mesmos o fruto do trabalho das suas mãos. Não se fatigarão inutilmente, nem gerarão filhos para a desgraça; porque constituirão a raça dos benditos de Iahweh, juntamente, com os seus descendentes. Acontecerá então que antes de me invocarem, eu já lhes terei respondido; enquanto ainda estiverem falando, eu já os terei atendido. O lobo e o cordeiro pastarão juntos e o leão comerá feno como o boi. Quanto à serpente, o pó será o seu alimento. Não se fará mal nem violência em todo o meu monte santo, diz Iahweh” (Is 65, 20-25).

Desse modo, o problema da maioria das pessoas é o desconhecimento das regras do jogo da vida, pois apenas algumas são visíveis e palpáveis, como nos diz a ciência moderna, pela relatividade e orgânica quântica, sendo necessária muita abstração e inteligência para a compreensão do todo, do quadro maior, do contexto mais amplo, ou é necessária fé para isso. É preciso, para entender essas regras, desapego corporal, como nos diz o budismo, ou fé em Deus, como Realidade Espiritual, que inclui a vida material, nos termos do monoteísmo.

Uma das regras do jogo é o livre-arbítrio, que é respeitado por Deus, de modo que Ele não quer máquinas ou autômatos inconscientes, mas servos voluntários da Lei da Liberdade, que a todos beneficia, a alguns com algum proveito material momentâneo e a outros com a vida eterna, segundo a opção pessoal de cada um, o que é destacado também no Alcorão. A liberdade permite uma escolha de uma razão material ou espiritual, de um centro de gravidade para a vida, a lei da parte ou a Lei do Todo.

Daí porque o problema do mal é um problema decorrente da liberdade humana, a liberdade de aderir a uma razão material, que apenas entende o bem e o mal temporários, relativos aos sofrimentos ou prazeres deste mundo provisório (como destaca o bóson de Higgs nosso mundo está em transição); ou optar por uma metafísica da eternidade, em que os efeitos de nossos atos transcendem a mundidade e alcançam a singularidade cosmológica, além do espaço-tempo, para o bem coletivo. A paz de Espírito é um sentimento incomunicável e incomensurável, somente pode ser alcançada individualmente, mas seguindo o Caminho, a Verdade e a Vida, Jesus Cristo.

Deixo-vos a paz, minha paz vos dou; não vo-la dou como o mundo dá. Não se perturbe nem se intimide vosso coração” (Jo 14, 27).

A Paz de Cristo é espiritual, e não material, é alegria, e não prazer.

A liberdade pode levar ao cosmos, a harmonia celeste, o horizonte espiritual; ou ao egoísmo completo, o buraco negro, além do horizonte de eventos, além da possibilidade de uma fusão de horizontes interpretativos, uma razão particular ininteligível.

A origem do mal, historicamente, assim como a da humanidade, em termos concretos, tipificada na pessoa de Adão, está, por ora, além de nossa arqueologia histórica, mas não além de nossa capacidade intelectiva, pelo Logos; ainda que o horizonte material de eventos seja limitado, o horizonte espiritual não tem barreiras.

O mal é, como o bem, uma categoria humana de valor, e nós somos os autores de juízos de valor morais e também, embora somente em grau limitado, daqueles fatos que são submetidos ao julgamento moral” (Carl Gustav Jung. In AION – Estudos sobre o simbolismo do Si-mesmo. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1988, p. 44). Desse modo, não podemos julgar Deus pelos fatos deste mundo, que entendemos como maus, segundo nossa percepção material e limitada. O mal que existe para nós é o mal criado pela humanidade. Os demais eventos estão além de nossa compreensão, e não podem ser taxados bons ou maus, pois transcendem nossa categoria humana.

No jogo da vida, Jesus é o jogador perfeito, pois segue perfeitamente a norma perfeita, na medida que sua ação resgata a eternidade do Logos, da Lei, agindo assim na mente humana, restaurando a eternidade do Espírito, após a queda de Adão, abrindo novamente para nós o âmbito da causalidade vertical, além da irracionalidade deste mundo.

Causalidade Vertical é o termo adotado por Wolfgang Smith (In O Enigma Quântico: Desvendando a Chave Oculta. Trad. Raphael de Paola. Campinas, SP: Vide Editoral, 2011, capítulo VI), tentando explicar o colapso do vetor de estado, ou colapso da função de onda, que intriga os físicos. Smith sustenta que essa causalidade transcende os limites do tempo, relativa à dimensão espiritual da vida humana, citando ele o exemplo da arte. “O que está em jogo na autêntica arte é verdadeiramente uma imitatio Dei: o artista humano ‘toma parte’, em algum grau, no prodígio criador da Causa Primeira: ‘Todas as coisas foram feitas por Ele, e sem Ele nem uma coisa foi feita’ (Jo 1, 3)” (Op. cit p. 196).

Não há registro histórico material da queda de Adão além da tradição religiosa, o que não quer dizer que tal fenômeno não tenha ocorrido, sendo a disfunção da ideia humana material, separada da natureza, separada do cosmos, um indício, uma evidência, desse fato.

O jogo de Jesus é um jogo coletivo, dentro das normas sociais, e ele venceu esse jogo, tanto quanto à norma social humana, ditada por Roma, quando submeteu-se pacificamente à crucificação, mesmo não sendo criminoso, quanto à norma social divina, aceitando a acusação injusta formulada contra ele pelo sinédrio, o tribunal religioso e político da nação judaica, que estava preocupada com as ocupações materiais do templo, em detrimento da justiça, pois não era blasfemo, isso tudo para cumprimento das profecias messiânicas e da Lei. Suas ações ultrapassaram Sua Vida corporal, e o termo civilidade, no mundo ocidental, decorre dos ensinamentos de Jesus, ainda que não sejamos assim tão civilizados.

Praticar a justiça e o direito vale mais para Iahweh que os sacrifícios” (Pr 21, 3).

Não tenho prazer algum em vós, disse Iahweh dos Exércitos, e não me agrada a oferenda de vossas mãos” (Ml 1, 10).

O jogo da vida é de verdade e consequência, porque vivemos simbolicamente em um mundo causal, em que uma coisa gera outra, e a ciência é a busca pela causa dos fenômenos. Se causa for corretamente entendida, verdadeira, o efeito, a consequência, será necessário. A regra do jogo da vida é a causalidade.

Pilatos lhe disse: ‘Então, tu és rei?’ Respondeu Jesus: ‘Tu o dizes: eu sou rei. Para isso nasci e para isto vim ao mundo: para dar testemunho da verdade. Quem é da verdade escuta a minha voz’” (Jo 18, 37).

Jesus veio restabelecer a verdade, corrompida pelo pecado de Adão, ao comer o fruto do conhecimento do bem e do mal.

O conhecimento do bem e do mal é o conhecimento da causalidade material, limitada pela velocidade da luz, que é o mais rápido que uma informação pode ser materialmente trocada. Segundo o entendimento da relatividade de Einstein, nada pode ser feito, nada pode ser causado, acima da velocidade da luz; além disso, para a luz não há causalidade, na medida em que a troca de informação na velocidade da luz é instantânea, na perspectiva da própria luz.

Assim, Lúcifer, que está limitado à velocidade da luz, influenciou o homem, cujo pensamento transcende a velocidade da luz, por ser imaterial (ou de uma matéria/energia que não está restrita à velocidade da luz), a antecipar o seu conhecimento do bem e do mal, ou seja, à causalidade, aos efeitos de suas ações sobre o meio em que vivia, sobre a natureza.

Desse modo, o homem ficou preso à causalidade material, sendo que apenas o pensamento, por ser mais rápido que a luz, pode perceber a causalidade, na medida em que se conecta ao Todo atemporal. Mas a mente humana ficou presa à matéria e à velocidade da luz, presa a Lúcifer, esquecendo sua natureza divina, santa, e a possibilidade de um pensamento atemporal, integral. Os filhos de Adão, após a queda, ficaram com a mente partida, separada de Deus, limitada à causalidade do espaço-tempo finito, e hoje o mundo jaz nessa perspectiva limitada, que é maligna, impedindo a plenitude da vida.

Nós sabemos que todo aquele que nasceu de Deus não peca; o Gerado por Deus o guarda e o Maligno não o pode atingir. Nós sabemos que somos de Deus e que o mundo inteiro está sob o poder do Maligno. Nós sabemos que veio o Filho de Deus e nos deu a inteligência para conhecermos o Verdadeiro. E nós estamos no Verdadeiro, no seu Filho Jesus Cristo. Este é o Deus verdadeiro e a Vida eterna. Filhinhos, guardai-vos dos ídolos…” (1Jo 5, 18-21).

Jesus Cristo transcendeu a causalidade material, atingindo a Ideia, o Espírito Absoluto, o pensamento integral, como a verdadeira realidade, ou seja, o pensamento separado é a causa do mal. Diabo significa o que desune, causa separação. A Ideia é responsável pela causalidade vertical, válida na orgânica quântica, a qual está além da relatividade einsteniana.

A causalidade do Todo traz consigo a significação do Todo, transferindo sentido além do espaço-tempo, além da matéria, além da parte, liga-se ao Logos.

Ao superar a vida instintiva, o homem, Adão, criou uma nova possibilidade de ação, um novo tempo, que não existia na natureza, guiada pela velocidade da luz e pelo instinto, até então pela inconsciência.

Com a transcendência da velocidade da luz, o homem atingiu o nível da causalidade, da conexão entre os eventos, que na vida instintiva ocorrem automática e instantaneamente. Os animais não têm a noção de tempo como nós.

Adão se antecipou, e comeu o fruto antes da hora, sem a consciência adequada, e por isso o pensamento ficou preso à matéria, transformou-se em pensamento material, ligado à causalidade material, horizontal, e atingiu uma automaticidade causal, pelo egoísmo, pelo instinto de razão própria, as causas e efeitos pessoais, locais.

Jesus retomou o controle do pensamento em favor da razão social, o restabelecimento da ordem em que o homem volta à Vida, à natureza completa, em sua evolução coletiva e integral, o ciclo global da vida, além do ciclo individual. O ciclo do alfa ao ômega, em sentido total, do início ao fim, conscientemente, pelo Logos, conforme o movimento pleno da vida, o holomovimento.

Causalidade é troca de informação, fótons ou elétrons, e para haver troca é necessária uma inteligência anterior, superior, o Logos, que permite essa troca, o câmbio, a conversão comum de coisas distintas.

O elo que traduz a informação, permitindo a troca, é o Logos, que é a Unidade do Todo, e torna possível a conversibilidade da informação, da troca.

O Logos estava no princípio, na singularidade inicial, antes que pudesse fazer sentido a relatividade de Einstein, e continua dando Unidade ao Cosmos, além do espaço-tempo, além da matéria.

O Logos é o tradutor universal, e dá significado à causalidade, além da velocidade da luz, além do espaço-tempo, na eternidade do Todo, dá o sentido do holomovimento, na inércia do Todo depois de criado, na vontade de Deus, o Criador do movimento. Já dizia o poeta: “Tudo que move é sagrado”.

Adão substituiu a causalidade do todo inconsciente pela causalidade da parte consciente, egoísta, o conhecimento do bem e do mal, tendo Jesus restaurado a causalidade do Todo, conscientemente. Jesus significa “Deus Salva”. Deus é o Todo, e mais que o Todo.

Hegel entendeu, no âmbito da filosofia, o que significou a salvação levada a efeito por Jesus, mas a comunidade, a igreja, a ekklesia, ainda não incorporou Seu Espírito:

Mas o que nela (na consciência da comunidade) entra como presente, como o lado da imediatez e do ser-aí, é o mundo, que ainda tem de aguardar sua transfiguração. Certamente em si, o mundo está reconciliado com a essência; e da essência, sabe-se bem que não conhece mais o objeto como alienado de si, mas como igual a si no seu amor. Mas, para a consciência-de-si, essa presença imediata não tem ainda figura-de-espírito. Assim está o espírito da comunidade, em sua consciência imediata, separado de sua consciência religiosa, que na verdade declara que essas consciências não estão separadas em si. Mas é um Em-si que não se realizou, ou que ainda não se tornou igualmente ser-para-si absoluto” (In Fenomenologia do espírito. Trad. Paulo Meneses. 8 ed. Petrópolis, RJ: Vozes: Bragança Paulista: Editora Universitária São Francisco, 2013, p. 516).

A salvação já ocorreu na ideia, mas o mundo, a sociedade religiosa, espera a Parusia, a presença divina de Deus entre/em nós, por meio da transfiguração do mundo. Mas essa transfiguração depende do arrependimento, da mudança da vida comunitária, de modo que a presença de Deus no mundo se faça por meio de nós, usando de nossa liberdade para sermos servos do Senhor, de Deus, do Todo, submissos, muçulmanos. Deus tem que passar de fora para dentro do homem, como motor das ações humanas, para que o Espírito Santo aja em nós.

A Parusia não se confunde com o Juízo Final, pois aquela corresponde à efetivação do Reino de Deus, quando todas as coisas serão restauradas na humanidade, pela humanidade, com a presença do Espírito de Deus no coração dos homens, e somente após a restauração, quando a consciência for estabelecida no nível mundial coletivo, virá o Juízo. Deus é justo, e não fará um Julgamento de pessoas inconscientes e desinformadas, ele permitirá a adesão voluntária de todos ao Seu Reino, na Parusia, e somente depois disso fará o Seu Justo Julgamento, por meio Cristo, após o milênio, período este no qual o enganador, Satanás, será aprisionado (Ap 20, 2; 7-15). A humanidade viverá a verdadeira ciência, o monoteísmo cristão, sem enganação.

A causalidade da parte, ou casualidade horizontal, é material, local e limitada à velocidade da luz, enquanto a causalidade do Todo, ou causalidade vertical, é imaterial, não local, não tendo limitação no espaço-tempo.

A causalidade vertical é causalidade própria, a exteriorização de si-mesmo, o centro virtual do inconsciente coletivo, virtual pois está em toda parte, enquanto a causalidade horizontal é alienada de um sentido maior. O jogo da vida é o jogo da causalidade própria, em que cada um deve exteriorizar o seu centro, que seja compatível com o Logos, o sentido coletivo.

O jogo da vida é simbólico, e o nomeador, ou normatizador, conforme Platão no Crátilo, o colocador dos nomes, o que dá nome e significado aos símbolos, às coisas, aos fenômenos, quem conta a História verdadeira, é quem usa todas as palavras coerentemente, o filósofo, pelo Logos. Quem pode dar nome às coisas é aquele que põe nome em todas as coisas de forma lógica, o Cristo, o Ungido com o Espírito.

A causalidade horizontal está fora da eternidade, pressupõe uma divisão, um limite. A divisão cartesiana é um limite, e a filosofia deve jogar o jogo simbólico com todas as palavras, todos os símbolos, sempre que possível respeitando os seus primeiros significados.

O pecado original é a separação do todo, a vida apenas com causalidade horizontal e material. Após Adão, essa passou a ser a forma da causalidade humana.

Jesus restaurou a unidade intelectual de todas as coisas, o Logos, vivendo a causalidade vertical, do Todo, e foi salvo por Deus, ressuscitando primeiro, como recompensa por sua vida digna e santa. Assim, toda a vida de Jesus foi sem o pecado original; por ser judeu, viveu o que então era o monoteísmo verdadeiro, a Lei do Todo, na plenitude dos tempos, quando sua mensagem poderia ser globalizada, no período romano, sendo sua mensagem ao longo dos tempos incorporada ao direito romano, tornando-se universal, pela melhor interpretação do constitucionalismo moderno.

E essa ideia permitiu, como um dos efeitos de sua Vida, a restauração do Estado de Israel, cumprindo uma das funções do Messias, através da causalidade vertical, do sentido total da história.

Ainda que cada pessoa seja singular e cada evento um fenômeno único, incomensurável, com o Logos é possível a universalidade, a comunicação, que depende do contexto e das variáveis ocultas, a boa-fé/má-fé dos participantes, sua honestidade/desonestidade, no discurso, em relação à pragmática. O monoteísmo autêntico é honesto, e deve superar as diferenças entre judeus, muçulmanos e cristãos, para a unidade da fé e adoração do Deus Verdadeiro, o Logos, pelo Logos.

A luz indica um eterno presente para si, o mesmo podendo ser dito da vida instintiva, em que não há sujeito ou objeto, mas instinto. Com Cristo, o tempo também se altera, para a eternidade do movimento, pela fluência da lei, no Reino de Deus, o tempo individual se transforma em coletivo, o sujeito se transforma em objeto do Sujeito, da Lei, torna-se servo e, assim, senhor, em uma unidade ontológica com o Cosmos.

Cada um de nós pode escolher em qual singularidade terminará sua existência, no buraco negro do isolamento, a eternidade solitária, ou no cosmos em permanente expansão, a eternidade da vida coletiva e plena.

A Verdade de nossa existência, egoísta ou solidária, define a consequência de nossas ações, para nós mesmos, na eternidade, de vida ou de morte, a última fase do jogo da vida.

Prisão, Páscoa e Tradição

Inicialmente, este artigo teria o título “As novas aplicações da prisão provisória no ordenamento processual brasileiro”, mas no seu desenvolvimento houve um desvio de rota para “pequeno” alargamento de seu objeto. Da incipiente mudança na tradição processual, passou o tema para a grande Tradição, ainda em curso de mudança. O artigo original foi enviado a sítio eletrônico jurídico com sugestão de publicação no domingo de páscoa de 2016, mas não foi aceito, e como o tema continua atual, vale a publicação.

Comecemos pelo simples.

O direito processual brasileiro vem sofrendo transformações em busca da sua constitucionalização e efetividade, esta exigida por aquela. A Lei n.º 12.403, de 2011, passou a exigir que a prisão em flagrante fosse analisada pelo juiz, decidindo-se (1) pelo relaxamento da prisão ilegal, (2) pela conversão da prisão em preventiva ou (3) com a concessão da liberdade provisória.

A inovação na lei consistiu em não mais permitir a manutenção indefinida da prisão em flagrante, ou seja, nos autos do procedimento enviado ao juiz, decorrente da prisão em flagrante, começou a ser exigida formalmente uma decisão em um dos três sentidos citados, em substituição à anterior simples verificação formal do auto de prisão em flagrante pelo magistrado. Diante da falha humana em aplicar corretamente a norma, mantendo-se a prisão apenas como medida drástica, nos casos exigidos e necessários, foi necessário mudar a norma, para forçar uma decisão, seja para libertar ou prender efetivamente (preventivamente) o autuado.

Em sequência à alteração legal, o Conselho Nacional de Justiça começou a determinar a realização da audiência de custódia, em que a decisão prevista no art. 310 do Código de Processo Penal – CPP deve ser proferida.

Uma primeira questão a ser vista é sobre a possibilidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva pelo magistrado, independentemente de pedido do Ministério Público ou da autoridade policial. Em que pese o entendimento em sentido contrário do Superior Tribunal de Justiça, entendo que o princípio dispositivo impede essa decisão, que contrariaria o sistema acusatório regente do direito processual penal. Nesse ponto, a leitura do art. 311 do CPP indica a necessidade de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público para a decretação da prisão preventiva durante a investigação, que no caso começou pela prisão em flagrante. Outrossim, sem representação ou requerimento, não é possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva durante a fase investigativa, pois nem acusação formal ainda existe.

Desse modo, andou bem a regulamentação da audiência de custódia pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, pela Portaria Conjunta n.º 02/PR/2016, em seu art. 10, §2.º, IV, no sentido de que uma das hipóteses de decisão proferida na audiência de custódia seja sobre a “necessidade de manutenção da prisão”. Assim, não sendo possível a liberdade, e também não havendo elementos, de plano, para a decretação da preventiva, seria mantida a prisão em flagrante para evitar a liberação precipitada de alguém com liberdade potencialmente arriscada à coletividade e para que também não fosse decretada uma prisão preventiva sem o devido atendimento dos requisitos legais, bastante estritos.

Considerando que a certidão de antecedentes criminais – CAC não é nacional ou mesmo estadual, mas local (o que já deveria ter sido objeto de ação do Conselho Nacional de Justiça para a devida correção), a prisão de uma pessoa oriunda de ou que já teve ocupação ou atividade em outro local, ou a existência de condenação anterior, pode ser fato não conhecido do magistrado que preside a audiência de custódia, que tem a possibilidade de entender como indispensável essa informação, pela requisição de CAC de outra localidade, antes de decidir pela concessão da liberdade provisória ou da decretação da preventiva. E como, via de regra, é necessário tempo para a solicitação e expedição da CAC, fica inviabilizada a liberdade ou a imposição da preventiva, até a devida instrução do procedimento, ainda que em breve espaço de tempo, pelo que a decisão a ser proferida é a manutenção provisória da prisão em flagrante, postergando-se a decisão específica para momento próprio, nos próprios autos.

O art. 310 do CPP exige decisão fundamentada ao receber o auto de prisão, e não imediata, e o magistrado, como destinatário da prova e realizador intelectual oficial do direito no processo, pode entender que a devida fundamentação da decisão passe necessariamente pela análise de uma CAC de determinada localidade vinculada de alguma forma à pessoa do indivíduo preso supostamente em situação de flagrante delito, como em locais de residência ou trabalho anterior. Indispensável é a decisão fundamentada no auto de prisão em flagrante, e não decisão instantânea e precipitada.

Outra novidade no processo penal, decorrente de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, é a renovação da possibilidade da prisão preventiva após a condenação do réu em segundo grau de jurisdição, que tem sido tratada como execução provisória da pena. Essa decisão vem sendo alvo de inúmeros debates e artigos, mas nenhum enfrentou, a meu ver, a efetiva significação do julgamento do STF.

Destaco, desde já, que não li os acórdãos em questão, mas as notícias sobre eles, e minha conclusão superficial é no sentido de que não se trata de afastar o princípio de presunção de inocência ou de não culpabilidade, mas de dar efetividade à Constituição Federal que exige a realização de Justiça pelo Poder Judiciário. Ainda que a presunção de inocência ou de não culpabilidade tenha validade até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a Lei Maior também permite a prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais. Uma coisa é a dita presunção, outra é a possibilidade de prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. E a presunção em questão é iuris tantum, ou seja, não é absoluta e admite prova em sentido contrário. Fosse presunção iuris et de iure sequer seria possível a prisão em flagrante ou qualquer outra forma de prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, pois violaria o tão aclamado princípio da presunção de inocência ou de não culpabilidade.

No caso da condenação criminal em segundo grau, ainda que para o sistema teórico a pessoa seja presumidamente inocente ou não culpável até o final do processo, o mesmo sistema dispõe sobre a competência constitucional para a declaração da ocorrência de um crime e imposição da pena, o que é feito pelo Judiciário em primeira e segunda instâncias, como regra. Assim, em caso de condenação em segundo grau, a autoridade judiciária competente não mais considera o réu inocente, mas culpado, pelo julgamento do fato em questão, seguindo o devido processo legal. Caso encerrado o processo, efetivamente será culpado o réu para todos os efeitos, e para que isso ocorra basta que não haja recurso, o que levará à inversão da presunção de inocência para a presunção de culpa. Desse modo, a presunção inicial de inocência, com as condenações no curso da ação penal, ou a confirmação de uma condenação pelos órgãos judiciários nos julgamentos ocorridos no processo, vai gradativamente se transformando em presunção de culpa, até que não haja mais possibilidade de recurso.

E ainda que ocorra o trânsito em julgado será possível a revisão criminal, ou seja, o sistema admite a possibilidade de erro, pelo que nem mesmo a presunção de culpa decorrente da sentença penal condenatória transitada em julgado é absoluta.

O mesmo sistema legal que prevê a presunção de inocência também dispõe que, teoricamente, os julgadores de segundo grau são mais experientes que os de primeiro grau, e que com eles é encerrada a análise dos fatos em julgamento, remetendo para os recursos extremos apenas questões jurídicas. Deve-se destacar novamente que é pressuposto constitucional que os juízes aplicarão corretamente a lei, especialmente os de segundo grau, e não o contrário. Daí porque o erro é tido, dentro do sistema de presunções, como excepcional.

Portanto, a prisão após a condenação por um tribunal significa uma prisão preventiva de ofício, permitida pelo art. 311 do CPP, qualificada pelo juízo de mérito da culpa pela autoridade competente, ainda que esse juízo seja passível de recurso, por natureza extraordinário.

Destarte, a prisão em decorrência da condenação em segundo grau de jurisdição é uma prisão preventiva, em que, pela gravidade do fato em apuração, e pelo juízo de mérito da culpa, ainda que revisível – apenas extraordinariamente, a garantia da ordem pública e a segurança da aplicação da lei penal são inerentes ao juízo condenatório qualificado, dispensando-se a fundamentação mais pormenorizada, uma vez que os motivos respectivos, as razões da custódia cautelar, são os mesmos que levaram à conclusão pela ocorrência do crime e imposição da pena, tendo o fumus commissi delicti se transformado em fogo condenatório, enquanto o periculum libertatis também decorre da gravidade do fato criminal reconhecido pelo tribunal, com pena de prisão. Somente nesse sentido, uma vez que não se trata de condenação transitada em julgado, é cabível falar em execução provisória de pena, como já ocorre quando o réu responde preso ao processo e interpõe o recurso ordinário – apelação. E vale dizer que a pena privativa de liberdade, no sistema penal pátrio, apenas é imposta em casos realmente mais graves, como regra em penas superiores a quatro anos, no caso de reincidência criminal ou crime praticado com violência à pessoa.

Outrossim, a ordem pública, após a condenação provisória em segundo grau, por crime de grave repercussão social, considerando a pena em concreto aplicada ao réu, pode ficar em risco caso o acusado continue solto, como regra, permitindo uma prisão preventiva qualificada. A noção de ordem pública é um tanto subjetiva, mas diante da condenação a uma pena de prisão, por tribunal, a prisão preventiva não pode ser considerada absurda. Desproporcional é a regra exigir o trânsito em julgado para que seja entendida como constitucional a prisão após uma condenação qualificada, em segundo grau, por pelo menos dois magistrados dentre o mais experientes do país.

Nesse ponto, a prisão preventiva em questão não afasta a aplicação ou a constitucionalidade do art. 283 do CPP, pois o acórdão, ainda que recorrível pelas vias extremas dos apelos especial e extraordinário, é uma decisão proferida pela autoridade competente, sendo obrigatoriamente escrito e fundamentado, proferido no curso do processo.

É pressuposto do sistema jurídico que os juízes sejam prudentes e conhecedores das leis, e são eles os responsáveis pelo julgamento dos comportamentos humanos diante dos valores sociais positivados, as normas morais encarnadas em leis estatais.

Mesmo que os juízes falhem, alguém está incumbido de errar humanamente por último, e no que se refere à matéria de fato essa competência é do tribunal de segundo grau, como regra.

Evidentemente, o acusado condenado em segundo grau ainda pode ajuizar habeas corpus com pedido de liminar para que o tribunal superior, que tem competência para reformar a decisão condenatória, suspenda excepcionalmente aquela ordem de prisão preventiva.

Finalmente, a prisão preventiva qualificada pelo juízo condenatório de segundo grau ainda promove uma concretização do princípio da igualdade, passando a atingir as pessoas economicamente abastadas, condenadas criminalmente em segundo grau, do mesmo modo como já ocorria com os menos favorecidos, patrocinados normalmente por defensores dativos ou pela defensoria pública, que normalmente não promovem recursos apenas para ganhar tempo, expediente processual que é comum no caso de acusados com boas condições financeiras, interpondo recursos meramente formais.

A forma da lei é um momento de sua efetivação, em sua positivação, e o outro momento é o da aplicação da forma ao caso, dando-lhe conteúdo, ou seja, tipicidade legal concreta, pela decisão.

O fato é que o mundo jurídico, desde Cristo, vem passando por uma efetivação do Direito, em detrimento da aparência formal, e os embates teóricos sobre a Justiça são corolários da natureza humana, decaída e contraditória, carnal e espiritual.

A páscoa israelense significou a libertação da escravidão estatal, a saída do Egito, com a independência do povo judeu diante do império da época.

Com Cristo, a libertação, que os judeus esperavam fosse do império romano, foi do império da forma, da libertação da carne morta sem conteúdo, libertação da lei formal. A letra matou, o Espírito vivificou.

A tradição egípcia foi superada quando Moisés liderou o povo, sob o comando de Deus, para a saída do Egito.

A tradição judaica foi superada quando Jesus Cristo permitiu-se matar pelas autoridades judaicas e romanas. Mas essa libertação da forma ainda está em curso.

Temo que a tradição ocidental esteja novamente equivocada, desde Constantino, quando o joio passou a ser misturado com o trigo de forma a desviar a Ciência do caminho correto, criando uma dualidade, uma esquizofrenia social com Igreja (comunidade) de um lado e Estado de outro.

A tradição correta seria um caminho que passaria por São Paulo, Espinoza, Hegel e David Bohm, tradição esta que mantém o monismo espiritual e social, a unidade da natureza.

Moisés encontrou uma tradição científica equivocada.

Jesus Cristo encontrou uma tradição científica equivocada.

O princípio da incerteza é mesmo uma verdade científica? A decisão de Solvay de 1927, quando o princípio da incerteza foi estabelecido como dogma científico, foi a mais acertada?

E se a tradição hoje também estiver equivocada, seja a teológica, seja a filosófica, ou a científica?

Penso que Hegel não foi compreendido, como o próprio Jesus Cristo não foi bem entendido quanto ao que seria seu Reino. Seu Reino é o da Verdade, da Justiça, do Direito, da Ciência, quando Deus, a razão, o Logos, habita nos homens, quando a humanidade se harmoniza com a Ordem cósmica, em que pese a redundância da expressão. Essa é a mensagem da Páscoa. Deus, Onipresente, habita no homem (ou pode habitar), e quando isso ocorre, o Reino de Deus é atual, o Espírito se realiza e se faz Presente.

A Páscoa é a passagem espiritual para o Reino de Deus, em que a Justiça se torna Presente, na Parusia. Essa é a boa nova, o Evangelho de Jesus, a libertação da alma de sua prisão formal/material, para sua salvação, e também a libertação da lei humana de sua forma irracional.

Quando o inimigo habita na carne, age a besta, que muita vezes deve ser colocada na jaula, digo, atrás das grades. Isso é a prisão, a manutenção do animal humano em restrição de liberdade, para que possa ocorrer o arrependimento, a mudança de visão de mundo e de atitude, com o nascimento de cima, do Espírito, de modo a transformar a besta em homem, um ser de razão, de pensamento coletivo. Aliás, essa é a função do Direito Penal, provocar o arrependimento, a mudança de perspectiva e de comportamento, do criminoso e da sociedade potencialmente delituosa, mostrando a necessidade de preservação da Vida em sua Plenitude, pois caso Esta não seja voluntariamente respeitada, o Juízo será implacável, como a natureza vem nos mostrando nos últimos tempos. Não há força maior do que a Vida, e a humanidade irá respeitá-la, por bem ou …

O Reino de Deus está cada vez mais próximo. Se era iminente há dois mil anos, muito mais agora que a nação de Israel foi restaurada…

Este breve escrito, procurando um espírito de Justiça, tenta demonstrar uma parte da realização do Espírito, pelo Logos, na história humana, fazendo uma analogia com o caso brasileiro recente. Quanto ao mais, fica aberta a questão da transição da tradição e da Tradição para reflexão.

Desejo a Todos a Paz de Cristo, além de atenção e reflexão/estudo, ou vigília e oração!

Ciência: a luta do cosmos contra o caos

Ciência é conhecimento racional integral, o que inclui uma teoria de ordem, harmonia, organização. Pressupõe, assim, uma metafísica, teoria que explica todos os fenômenos.

Desde o princípio da ciência no ocidente, com os antigos gregos, a questão de ordem do universo era essencial, podendo ser citados dois paradigmas principais, um materialista, com o exemplo de Demócrito descrevendo o universo composto por átomos, as menores peças das quais todas as demais coisas seriam formadas, e um idealista, com o exemplo de Platão, defendendo a existência de corpos ideais como suporte da realidade.

O começo da bíblia é justamente a criação do universo e a intervenção de Deus, ditando a ordem cósmica, “a terra estava vazia e vaga, as trevas cobriam o abismo, e um sopro de Deus agitava a superfície das águas” (Gn 1, 2), até que a palavra de Deus agiu criando a luz e a ordem.

Ciência, como filosofia, é amor ao conhecimento e à verdade. Direito é amor à Justiça, Deus, que é Correto e Íntegro. Ciência é conhecimento de Deus, da Ordem Cósmica, e o seu maior conhecedor é Jesus Cristo. Relevante, fundamental, indispensável, então, é entender Deus e seu significado.

“No princípio era o Verbo e o Verbo estava com Deus e o Verbo era Deus. No princípio, ele estava com Deus. Tudo foi feito por meio dele e sem ele nada foi feito. O que foi feito nele era a vida, e a vida era a luz dos homens; e a luz brilha nas trevas, mas as trevas não a apreenderam” (Jo 1, 1-5).

O Verbo é o Logos, a Razão, a raiz de todas as coisas, o princípio de tudo o que existe. Tudo o que existe para o homem existe como conceito, como expressão simbólica, e o Logos, o Verbo, é o que distingue a humanidade, enquanto ser linguístico, comunicacional. Deus é a Razão última de todas as coisas, visíveis e invisíveis, incluindo as psíquicas e espirituais, e quando Jesus viveu entre os homens, Ele manifestou a Razão de Deus, a Lei da Vida, não no aspecto mundano, mas como Vida Racional, como razão da própria Vida, que contém em si a morte carnal, em que um ser vivo substitui outro no ciclo da evolução.

O problema científico moderno é um problema ideológico, na medida em que a metafísica materialista de Demócrito não foi sustentada pela física moderna, seja pela relatividade ou pela orgânica quântica; mas, ainda assim, esse tema não é devidamente expresso pela comunidade científica.

Segundo David Bohm, pela metafísica a ideologia, como conjunto de ideias, responde à questão sobre o que são as coisas com a resposta “tudo é x”, e “x” define a ideologia. Para o materialismo, tudo é matéria. Para o idealismo, tudo é inteligência, logos.

A partir do materialismo, defende-se uma ciência material, com incidência dos princípios científicos valendo segundo uma ordem material. Ciência é ordem. Contudo, veio o século XX e a ciência disse: materialmente é impossível definir a ordem das coisas, pois vale o princípio da incerteza. Assim, para a ideologia materialista, na verdade, não existe ordem, mas caos, acaso, e para mascarar essa verdade, usa-se o eufemismo da probabilidade. Acaso significa sem causa. Portanto, a ciência materialista é caótica, pois não permite definir a causa das coisas.

Stephen Hawking, o arauto do ateísmo materialista moderno, afirma que “na teoria quântica, a capacidade de fazer previsões exatas é apenas a metade do que era na visão de mundo clássico de Laplace. Todavia, dentro desse sentido restrito, ainda é possível afirmar em determinismo” (In O universo numa casca de noz. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009, p. 108). Nesse ponto ele deturpa o conceito de determinismo, para tentar manter sua posição científica, como a ideia de uma mulher meio grávida.

Portanto, a ideologia materialista capenga insiste em tentar se impor como verdade, mesmo não havendo coerência interna em seus argumentos e conceitos, segundo os dados obtidos no século XX.

Resta a metafísica idealista, que insiste na existência de uma ordem intelectual, espiritual, e sua expressão monoteísta implica na existência da Providência, de uma causalidade espiritual, superior, que existe efetivamente, ainda que não possa ser sempre entendida pela humanidade. Tal proposta é compatível com a ideia de Louis de Broglie, vencida em 1927 em Solvay (quando o dogma da incerteza foi convencionado, estabelecendo as bases para o que viria a ser a interpretação de Copenhague da física quântica, sua visão ortodoxa), mas retomada por David Bohm, sobre a possibilidade de existência de uma onda piloto e de variáveis ocultas regendo o comportamento material, ou seja, de que existe uma energia inteligente oculta controlando a matéria. E essa onda piloto pode ser entendida como o Logos, sendo o Cristo sua manifestação humana e visível, que “pegou” a onda piloto, e, para tanto, morreu na cruz, ressuscitando em seguida. Jesus experimentou o colapso da partícula, mas permaneceu como campo, campo que  permeia todo o espaço-tempo em unidade lógica, como Logos.

Para culminar sua extravagância “filosófica”, Hawking ainda afirma que as “teorias de ‘variáveis ocultas’ preveem resultados em desacordo com as observações. Mesmo Deus está limitado pelo princípio da incerteza e não pode conhecer a posição e a velocidade; Ele só pode conhecer a função de onda” (Op. cit., p. 107). Tal afirmação, além de conter a visão de uma ameba julgando o conhecimento humano, não é honesta cientificamente. Marcelo Gleiser, na obra que me indicou o trabalho de David Bohm, informa que a teoria das variáveis ocultas “produz os mesmos resultados da mecânica quântica”, que as “duas teorias fazem as mesmas previsões e não existe uma possibilidade de distinção”, optando ele pela mecânica quântica sem uma onda-piloto por ser “bem mais simples” (In A ilha do conhecimento: os limites da ciência e a busca por sentido. Rio de Janeiro: Record, 2014, p. 229).

A filosofia de Hegel, de origem cristã, decorre de uma metafísica que poucos alcançam, pelo grau de abstração e rigor lógico, seguindo o idealismo. O hegelianismo é como uma língua estrangeira para a maioria das pessoas. Hegel superou Kant ao eliminar a separação sujeito-objeto, na medida em que o sujeito se torna o objeto no momento do entendimento, sendo ele mesmo intelectualmente a coisa em si, em um todo lógico, mas o paradigma kantiano permanece reinando como pressuposto filosófico da ciência moderna.

A prova do acerto da filosofia de Hegel coube à física quântica, ao demonstrar que o observador e o observado se tornam uma só coisa no momento da medição/observação, um só fenômeno lógico, cuja consequência levaria materialmente ao princípio da incerteza de Heisenberg, princípio que impede a teoria materialista de seguir uma verdadeira ordem. Segundo este físico:

“Independentemente da decisão última, podemos mesmo afirmar agora que a resposta final (sobre a equação fundamental da matéria) estará mais próxima dos conceitos filosóficos expressos, por exemplo, no Timeu de Platão do que dos antigos materialistas. Tal fato não deve ser mal compreendido como um desejo de rejeitar de maneira muito leviana as ideias do moderno materialismo do século XIX, o qual, uma vez que pôde trabalhar com toda a ciência natural dos séculos XVII e XVIII, abarcou um conhecimento muito importante de que carecia a antiga filosofia natural. Não obstante, é inegável que as partículas elementares da física de hoje se ligam mais intimamente aos corpos platônicos do que aos átomos de Demócrito. (…) E, desde que a estrutura matemática é, em última análise, um conteúdo intelectual, poderemos afirmar, usando as palavras de Goethe no Fausto, ‘No princípio era a palavra’ – o logos. Conhecer este logos em todas as suas particularidades, e com total clareza em relação à estrutura fundamental da matéria, constitui a tarefa da física atômica de hoje e de seu aparelhamento infelizmente muitas vezes complicado” (In Problemas da Física Moderna, 3 ed., São Paulo: Perspectiva, 2011, pp. 26-27).

Não sei se foi proposital a não citação do evangelho de são João por Heisenberg, mas essa omissão indica muito bem o nível de obscurecimento que rege a comunidade científica de hoje. A própria física é limitada em seu conhecimento e as teorias demoram tempo para sua demonstração, como a relatividade de Einstein, que agora teve mais uma comprovação, com as ondas gravitacionais. Deve-se ressaltar, contudo, que a relatividade trata de quatro dimensões e é materialista, ignorando 95% (noventa e cinco por cento) do universo conhecido, que é desconhecido, na medida que essa ciência parcial desconhece a matéria escura e a energia escura, responsáveis pelo citado percentual da energia cósmica (95%).

E comprovando o que se diz sobre a incapacidade de a ciência moderna explicar o mundo, pode-se citar a famosa frase de Richard Feynman: “posso afirmar com segurança que ninguém entende a mecânica quântica” (In Sobre as leis da física. Rio de Janeiro: Contraponto: Ed. PUC-Rio, 2012, p. 135). Não se entende a mecânica quântica porque a física quântica é não materialista e indica uma quinta dimensão não local e atemporal, sendo melhor falar orgânica quântica, porque o universo é um todo orgânico, e o Logos é sua mente.

A igreja acadêmica está encerrada em sua dogmática fragmentária, de base cartesiana e materialista, e ontologicamente incorreta. Contudo, a orgânica quântica trabalha com o conceito de unidade e demonstra a inter-relação mente e matéria, de modo dar um giro em direção às ciências do espírito, enquanto a tradição científica continua enclausurada numa metafísica esquizofrênica e partida da realidade. Newton uniu a matéria terrestre à celeste; Einstein juntou espaço e tempo; e Bohm conectou o corpo ao espírito, a res extensa à res cogitans, pelas ciências físicas, seguindo o que Hegel havia feito na filosofia.

O apego materialista, que rejeita o espírito, já havia sido profetizado. Mas esse materialismo chegou ao seu limite filosófico no princípio da incerteza, que impede o reconhecimento de uma ordem material; os desastres humanos, sociais e ambientais que vemos hoje são o resultado dessa falsa ciência, desse falso profeta.

“Deste modo, o espírito humano mergulhou profundamente no mundo sublunar da matéria, repetindo, assim, o mito gnóstico do Nous o qual, contemplando a sua imagem nas profundezas, desceu às regiões inferiores, onde foi enlaçado e tragado pela ‘physis’ (natureza). O clímax desta evolução é representado, respectivamente, pelo Iluminismo francês, no século XVIII, pelo materialismo científico, no século XIX, e, no século XX, pelo “realismo” político e social que faz o curso da história regredir dois mil anos, trazendo de volta o despotismo, a negação dos direitos do indivíduo, a crueldade, o aviltamento da pessoa humana e a escravidão do mundo pré-cristão, cujo ‘labour problem’ (problema trabalhista) foi solucionado com o ‘ergastulum’ (prisão e confinamento de escravos). A ‘inversão de todos os valores’ se opera abertamente diante de nossos olhos.

Parece que tal evolução, indicada aqui em poucas palavras, foi antecipada na simbologia medieval e na gnóstica como o Anticristo no Novo Testamento” (Carl Gustav Jung, in AION – Estudos sobre o simbolismo do Si-mesmo. 2. ed. Petrópolis: Vozes, p. 222).

Sobre o restabelecimento da ordem cósmica, com a vinda de Jesus Cristo na parusia, são Paulo, na segunda carta aos Tessalonicenses, no segundo capítulo, relata que antes da vinda do Senhor seria necessário ocorrer a apostasia, a separação religiosa. “Antes daquele dia virá a apostasia, e, então, será revelado o homem do pecado, o filho da perdição” (2Tes 2, 3). O filho da perdição se autoproclamará Deus, como a ciência moderna faz, declarando a morte de Deus e reconhecendo-se como senhora da verdade.

Assim, a explicação de tal passagem profética pode ser feita da seguinte forma. Antes da parusia vem a apostasia. O que detém o filho do pecado é não haver apostasia. Portanto, a separação cartesiana, a separação entre vida religiosa e vida civil, a apostasia, é o que permite a revelação do homem do pecado, do filho da perdição, o anticristo, que é o modelo de “homem” que a cultura materialista, principalmente ocidental, promove.

Portanto, enquanto o homem religioso não viver a sua verdadeira religião, continuará reinando o príncipe deste mundo, que ideologicamente é o capitalismo selvagem, o egoísmo individual e social, sem Direito, sem Justiça. A solução é uma só, que os judeus sejam judeus; os muçulmanos, muçulmanos; e os cristãos; cristãos; mas verdadeiramente, seguindo a Verdade, Jesus, que é o judeu padrão, ortodoxo, testemunha fiel do espírito da Lei; e o muçulmano modelo, é submisso às Ordens divinas, à Lei de Deus, integralmente, até a morte. Como somos a maioria absoluta da população mundial, basta seguirmos o melhor da nossa religião para restaurarmos a ordem cósmica, realizando o Reino de Deus, sendo a Parusia Sua presença em nós: “O Reino de Deus está no meio de vós” (Lc 17, 21).

“Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão, nem tomarás como penhor a roupa da viúva. Recorda que foste escravo na terra do Egito, e que Iahweh teu Deus de lá te resgatou. É por isso que eu te ordeno agir deste modo. Quando estiveres ceifando a colheita em teu campo e esqueceres um feixe, não voltes para pegá-lo: ele é do estrangeiro, do órfão e da viúva, para que Iahweh teu Deus te abençoe em todo trabalho das tuas mãos. Quando sacudires os frutos da tua oliveira, não repasses os ramos: o resto será do estrangeiro, do órfão e da viúva. Quando vindimares a tua vinha, não voltes a rebuscá-la: o resto será do estrangeiro, do órfão e da viúva. Recorda que foste escravo na terra do Egito. É por isso que eu te ordeno agir deste modo” (Dt 24, 17-21). Os palestinos são estrangeiros no atual território de Israel, não sendo devidamente respeitados.

A Torá e o Alcorão, este expressamente afirmando que apenas veio confirmar a Torá e o Evangelho, possuem um Direito essencialmente voltado à proteção dos necessitados: o pobre, o órfão e a viúva; pois não havia direito previdenciário naquelas épocas, não existia pensão ou benefício assistencial.

“Não oprimais a viúva, o órfão, o estrangeiro e o pobre, não trameis o mal em vossos corações, um contra o outro” (Zc 7, 10).

“Assim fará todo o natural dentre o vosso povo, quando oferecer uma oferenda queimada em perfume agradável a Iahweh. E se algum estrangeiro residir convosco, ou com os vossos descendentes, oferecerá uma oferenda queimada em perfume agradável a Iahweh: como fizerdes, assim fará. a assembleia. Haverá somente um estatuto, tanto para vós como para o estrangeiro. É um estatuto perpétuo para os vossos descendentes: diante de Iahweh, será tanto para vós como para o estrangeiro. Haverá somente uma lei e um direito, tanto para vós como para o estrangeiro que habita no meio de vós’” (Nm 15, 13-16).

“A sentença será entre vós a mesma, quer se trate de um natural ou de estrangeiro, pois eu sou Iahweh vosso Deus” (Lv 24, 22).

Em Isaías 56, os estrangeiros são convidados a tornarem-se servos de Iahweh, pois sua casa será “chamada casa de oração para todos os povos” (Is 56, 7).

“Se, ao contrário, eles depuserem as armas, e não vos combaterem, e vos oferecerem a paz, Deus não vos permitirá mais hostilizá-los” (Sura 4: 90).

“E não disputeis com os adeptos do Livro senão com moderação, salvo os que prevaricam. E dizei: ‘Cremos nos que nos foi revelado e no que vos foi revelado. Nosso Deus e vosso Deus é o mesmo. A Ele nos submetemos’” (Sura 29: 46).

“Se eles se inclinarem para a paz, inclina-te para ela também e confia em deus. Ele ouve tudo e sabe tudo” (Sura 8: 61).

“Servos do Clemente são aqueles que caminham mansamente pela terra, e quando os ignorantes se dirigem a eles, respondem: ‘Paz!’” (Sura 25: 63).

“Nós tivemos os nossos pais segundo a carne como educadores, e os respeitávamos. Não haveremos de ser muito mais submissos ao Pai dos espíritos, a fim de vivermos?” (Hb 12: 9). Cito essa passagem porque muçulmano significa submisso, servo.

“Ficaram em silêncio, porque pelo caminho vinham discutindo sobre qual era o maior. Então Ele, sentando-se, chamou os Doze e disse: “Se alguém quiser ser o primeiro, seja o último de todos e o servo de todos” (Mc 9, 34-35).

“Pois o que é loucura de Deus é mais sábio do que os homens, e o que é fraqueza de Deus é mais forte do que os homens” (1 Co 1, 25).

Uma ciência loucamente divina é mais sábia que a dos homens.