A terceira guerra mundial é necessária?

O absurdo do questionamento sobre a necessidade de uma guerra mundial deve levar o leitor a indagar qual o destino do atual movimento planetário das pessoas e das nações. Considerando a situação existente na política internacional, pode-se afirmar que a terceira guerra mundial é circunstancialmente necessária, em virtude de estruturas de ideias equivocadas que prevalecem no pensamento global e que levam nossa civilização a esse conflito.

Os paradigmas mentais, filosóficos e políticos dominantes conduzem à guerra, como ocorreu em 1914 e persiste no panorama mundial atual, não porque a guerra seja um componente necessário desses paradigmas, mas pelo fato de que, como todo paradigma, eles tendem à expansão máxima, e por isso entrarão em necessário conflito uns com os outros, que não será solucionado por meio do diálogo e da razão, com prevalência da maior racionalidade, como desejado pela inteligência média, para o que seria necessária a renúncia de alguns de seus elementos essenciais, muitas vezes irracionais, associados a interesses de grupos de poder, sacrifício esse que historicamente não ocorreu de forma voluntária e pacífica em situações desse jaez, porque a força bruta da guerra sempre foi adotada como opção remanescente em confrontos entre nações, em detrimento da construção consensual de uma solução para a controvérsia.

Enquanto a guerra for uma possibilidade estratégica considerada minimamente legítima, mais cedo ou mais tarde, em razão de uma crise ou outra, ela será transformada em realidade. Daí porque é necessária uma mudança de mentalidade, e também das instituições internacionais, porque, assim como a Liga das Nações, a ONU fracassou em sua missão de produzir paz, e não há perspectiva real de mudança do Conselho de Segurança sem uma guerra mundial, dada a flagrante improbabilidade de os países com poder de veto, voluntariamente, abrirem mão de parcela de seu poder pela aceitação de novos membros na elite daqueles que integram referido Conselho.

Como já exposto no artigo “A guerra em curso” (https://holonomia.com/2019/10/26/a-guerra-em-curso/), existe um componente de irracionalidade no comportamento humano que somente pode ser extirpado com grande esforço, que muitas pessoas e nações não estão dispostas a fazer, pelos custos pessoais e financeiros exigidos para tanto.

Evoluindo as ideias do texto citado no parágrafo anterior, tendo em vista os recentes acontecimentos internacionais envolvendo EUA e Irã, pode-se dizer que a guerra em curso avançou no aspecto bélico, e a tendência é a situação se agravar. Nesse sentido, o sítio “Últimos Acontecimentos” (https://www.ultimosacontecimentos.com.br/) atualizou seu Alerta de Guerra Global para o Alerta Laranja após a morte do líder militar iraniano pelos EUA.

Ainda que os analistas e profissionais da imprensa indiquem que não há elementos para se prever uma guerra mundial, deve ser lembrado que os pressupostos intelectuais e psicológicos desses comentaristas não incluem a questão espiritual em disputa, limitando-se aos aspectos materiais da questão. Para a mentalidade secular e materialista, não há sentido na História, e os fenômenos ocorrem por acaso, em termos ontológicos, não havendo uma ordem subjacente de mundo a influir na situação internacional, pelo que o conflito também é contingente.

Contudo, tanto para os EUA, na pessoa de seu atual presidente, e de grande parte de sua população, como para o Irã, há o aspecto imaterial, religioso, espiritual como um componente necessário da questão. O terrorismo e a guerra contra o terror estão ligados à batalha do Bem contra o Mal, o que extrapola em muito a mera ideia secular de legalidade, tanto é que a ação terrorista não conhece limites legais, o que também vem sendo a prática da guerra ao terror, que não respeita fronteiras internacionais ou soberanias, e cujo limite é o interesse sensível de uma potência nuclear que possa se sentir atingida por alguma ação antiterror.

Do ponto de vista do Monoteísmo, em suas várias interpretações, existe um sentido espiritual na História, revelado à humanidade pelos profetas do Único Deus, mas o sectarismo religioso leva a projetos existenciais conflitantes, por exemplo, de uma parte do pensamento islâmico defendendo a eliminação de Israel da face da terra e de uma parte do mundo judaico-cristão sustentando a construção do terceiro templo no local conhecido como Esplanada das Mesquitas, tendo sido assinado o livro de adesão à referida construção tanto por Trump quanto por Bolsonaro.

Considerando a leitura profética da História, tal visão de mundo está associada a uma interpretação determinista da realidade, pela qual os profetas têm acesso intelectual a eventos que ocorrerão no futuro, ainda que o correto entendimento sobre o significado desses acontecimentos possa estar oculto até mesmo para os próprios profetas que os anteciparam.

E se o mundo é determinista, se há uma ordem subjacente absoluta, se há verdade na profecia bíblica, haverá uma terceira guerra, ou pelo menos o seu início, envolvendo Irã e Israel, segundo uma determinada leitura das Escrituras, compatível com a realidade atual, o que ocorrerá no norte de Israel, nas proximidades do que era o Monte Megido, local que também poderá ser interpretado, de outro lado, figurativamente.

Os eventos recentes, em conexão histórica com o que já foi profetizado e realizado nos últimos dois mil anos, apontam para essa realidade e, consequentemente, para a verdade ontológica das profecias bíblicas, em sua correta interpretação. Sobre este ponto, entretanto, sobre a correção do entendimento dos textos sagrados, vale a advertência escritural:

Temos, também, por mais firme a palavra dos profetas, à qual fazeis bem em recorrer como a uma luz que brilha em lugar escuro, até que raie o dia e surja a estrela d’alva em nossos corações. Antes de mais nada, sabei isto: que nenhuma profecia da Escritura resulta de uma interpretação particular, pois que a profecia jamais veio por vontade humana, mas homens, impelidos pelo Espírito Santo, falaram da parte de Deus” (2Pe 1, 19-21).

Portanto, a correta interpretação das profecias bíblicas é uma questão delicada, porque não decorre de vontade humana, mas da influência do próprio Logos, a Inteligência Divina, que escapa aos principais paradigmas mentais atuais da humanidade, tanto os do mundo judaico-cristão como do pensamento islâmico.

De minha parte, entendo que existe uma Ordem Absoluta na realidade e que existe um Espírito que é santo, isto é, existe uma ação santa conforme essa Ordem Absoluta, sendo nosso dever, como seres inteligentes, elevar constantemente nossas ações a essa Ordem segundo o Seu Espírito, pelo exemplo dado por Jesus Cristo, o ser humano que encarnou esse Espírito de modo perfeito na Humanidade, com mansidão, humildade e submissão ao Logos.

Como essa hipótese não é aceita pela prática internacional, e quando aceita não é adequadamente realizada, tanto pelas pessoas como pelas nações, até que todo joelho se dobre no céu e na terra, isto é, na teoria científica e na prática social, aos mandamentos de Cristo, que são os mandamentos de Deus, que é a Razão, Logos ou Lei da Natureza, continuaremos caminhando a passos largos para a guerra mundial, e para a destruição e o sofrimento humanos que lhe são inerentes.

Julgamento inconsciente

Uma vez reconhecida a existência de um plano inconsciente da realidade psíquica, de grande relevância, e porque o cérebro processa inconscientemente uma quantidade enorme de informações sem que o percebamos, tal procedimento também ocorre durante o julgamento, durante a formação do juízo de justiça ou injustiça da ação, de legalidade ou ilegalidade, de tipicidade, na análise jurídica de um caso.

A percepção consciente não pode abarcar toda a realidade, e por isso é limitada a atenção do magistrado, do cientista ou do filósofo, que concentra seus esforços interpretativos em determinadas questões, consideradas relevantes ou essenciais, ou seja, que apontam para a integridade da interpretação em sua totalidade lógica. Os pontos cegos, que estão fora da atenção, portanto, são processados inconscientemente pelo cérebro, que é o principal órgão da mente individual, mente esta, por sua vez, que é um órgão do Espírito, do Logos, segundo o mapa mental do sujeito que observa o mundo, o magistrado, cientista ou filósofo, o que é considerado um fato científico no âmbito da formação de imagens visuais pelo cérebro.

O mapa mental, a visão de mundo, portanto, é de importância fulcral na compreensão da realidade, que será maior ou menor, mais correta ou menos correta, segundo a linguagem do intérprete, fato que foi corretamente descrito por Ludwig Wittgenstein. Por exemplo, a noção mesma de inconsciente pode ser mais ou menos acertada, conforme a realidade dos fenômenos, segundo a linha teórica do cientista, e por isso um conceito freudiano do inconsciente, porque limitado, significando praticamente apenas a libido sexual, a reprodução da vida ou corpo individual, não terá o condão de conduzir o observador à plenitude e integridade da realidade psíquica como o faz o inconsciente coletivo de Jung, o qual possui a simbologia da Vida coletiva, a reprodução ou espelhamento do Espírito, do Divino.

O inconsciente, de outro lado, não é autônomo, sendo ligado à atividade consciente, pelo que o inconsciente, de certa forma, é o reflexo da atividade consciente, e daí a atividade inconsciente será adequada à ação consciente da pessoa, pela integração dos conteúdos inconscientes em atividades conscientes. A ação consciente em direção à totalidade psíquica, pela adequação arquetípica do inconsciente, permite que a correta razão inconsciente aja sobre a consciência, como ocorre na formação das imagens visuais.

O aprendizado consciente correto, portanto, permite a correta ação do inconsciente no processamento dos dados de forma “automática”, sem passar previamente pela consciência, até que a informação seja organizada e analisada no nível consciente. A consciência da totalidade lógica, da coletividade psíquica, do Logos, por exemplo, em sua simbologia, permite a ação inconsciente de processamento da mesma totalidade na realidade intersubjetiva consciente.

Nesse sentido é importante destacar que o inconsciente, especialmente o coletivo, é racional, possui a racionalidade da totalidade e da unidade psíquica da humanidade. O julgamento inconsciente, portanto, não é irracional, e por isso traz à consciência essa unidade psíquica em unidade racional e jurídica.

Uma vez apreendidos, inclusive conceitual e simbolicamente, determinados comportamentos juridicamente típicos, ou arquetípicos, o que se aplica a juízos morais e intelectuais, esses comportamentos passam a um certo modo de ação inconsciente, por um processamento automático, o que é muito comum na atividade técnica especializada. O profissional internaliza a técnica pelo treinamento, e depois a executa sem maiores esforços, em um fluxo natural, nem mesmo percebendo sua execução momento a momento como quando durante a aprendizagem, o que vale para o atleta, o motorista, o cientista, o artista e até mesmo o juiz.

Assim, o magistrado trabalha com um conceito de justiça e legalidade, que, após sua adequada formação técnica, incorpora-se ao seu caráter profissional, permitindo a ação do inconsciente no julgamento das causas. Portanto, ainda que se pense que o juiz decide e depois fundamenta, o fundamento já está sendo incorporado racional e automaticamente no momento da decisão, pelo que a decisão já é tomada segundo razões jurídicas, de legalidade e de justiça, ainda que não totalmente conscientes, que são, então, processadas de forma consciente na elaboração dos argumentos, na fundamentação da decisão, por uma lógica que se torna plenamente consciente pela reflexão sobre a questão. O juiz é tanto mais consciente desses argumentos quanto mais estejam em seu repertório linguístico os modelos teóricos que organizam juridicamente o mundo a partir dos valores humanos fundamentais, expressos pelas religiões, que ditaram a organização das normas constitucionais, até os argumentos legais mais concretos, que tipificam especificamente os fatos em julgamento, segundo as categorias básicas do justo e do injusto, do lícito e do ilícito.

Desse modo, o instinto de Justiça do magistrado é aperfeiçoado pela assimilação consciente do arquétipo ou conceito de Justiça, que somente é plenamente desenvolvido na Teologia Cristã, que é a autêntica Filosofia, a encarnação do Logos no homem, Logos que é Direito e Justiça, segundo a totalidade psíquica da humanidade, em suas vertentes religiosa, política e jurídica. Daí porque o juiz encarna o arquétipo do julgador, em todos os momentos de sua vida, não apenas na atividade profissional, porque procura a perfeição de Cristo, e de Deus, como todo Cristão, para viver essa perfeição, na vida pública e privada, segundo o Caminho ou Método de Cristo, em sua humildade e submissão à Lei, à Vontade do Pai.

Mas a confusão não pode levar a identificação da pessoa do julgador com o arquétipo, ainda que fenomenologicamente se misturem, para que o instrumento não se transforme em fim em si mesmo, quando o julgador perde a consciência de si, incidindo em juizite”. Segundo o evangelho apócrifo de Tomé, por isso:

[67] Jesus disse: ‘Aquele que conhece o tudo, mas não tem (conhecimento) de si mesmo, não tem o tudo”.

[108] Jesus disse: ‘Aquele que bebe da minha boca tornar-se-á como eu, e eu mesmo me tornarei como ele, e ser-lhe-ão reveladas coisas ocultas’” (Luigi Moraldi. Evangelhos apócrifos. Trad. Benôni Lemos e Patrizia Collina Bastianetto. São Paulo: Paulus, 1999, pp. 270 e 275).

O julgamento inclui, também, a análise das provas, que apontam para os fatos em discussão, que serão juridicamente qualificados de modo definitivo na sentença. Os argumentos narram determinada realidade de fatos, descrevendo-os em sua juridicidade como lícitos ou ilícitos, com suas respectivas consequências, que são o objeto da pretensão autoral, notadamente a realização forçada do dever ou a aplicação de sanções, pela ação do juiz.

Alguns fatos em julgamento, os mais importantes, são psicológicos, direta ou indiretamente relacionados às questões normativas expressamente debatidas em juízo, e esses fatos psíquicos também são sujeitos ao julgamento, podendo haver prova de fato ou não-fato dessa natureza, como a mentira ou má-fé. A má-fé é um fato psíquico relevante, está na essência da definição do injusto e, a contrario sensu, do justo.

A má-fé e a boa-fé são as variáveis ocultas do Direito, são as categorias que, uma vez definidas, tornadas conscientes pelo julgamento, dão unidade racional às posições e argumentos das partes, sintetizados na sentença, que confere unidade argumentativa ao processo, indicando o sentido ou sentimento jurídico da ação, como procedente ou improcedente.

Tanto a má-fé como a boa-fé podem ser conscientes ou inconscientes, sendo factível que a pessoa tenha ciência de que suas alegações não se conformam aos fatos e à realidade jurídica, caso em que existe má-fé subjetiva ou dolo, como também pode a parte ser ignorante dessa realidade, na hipótese da má-fé objetiva, ou má fé, que é má ciência, teoria ou argumento falho ou inconsistente, conhecimento sem a correta conexão com o Espírito ou Logos.

Assim como no plano individual a pessoa tem maior ou menor consciência do mundo, da significação da totalidade psíquica da qual faz parte, por melhor ou pior conexão do ego, como centro individual da psique, com o si-mesmo, ou self, o centro da totalidade psíquica, também no plano coletivo ou uniplurissubjetivo pode haver maior ou menor consciência da adequação dos fatos à simbologia coletiva da Justiça, como faceta jurídica do si-mesmo, a unidade psíquica que integra o mundo racionalmente, como Logos. Por isso, a função judicial é arquetípica ou universal, possui uma finalidade integradora dos conteúdos psíquicos.

Para aquilo que nos ocupa, a denominação (arquétipo) é precisa e de grande ajuda, pois nos diz que, no concernente aos conteúdos do inconsciente coletivo, estamos tratando de tipos arcaicos – ou melhor – primordiais, isto é, de imagens universais que existiram desde os tempos mais remotos. (…)

O arquétipo representa essencialmente um conteúdo inconsciente, o qual se modifica através de sua conscientização e percepção, assumindo matizes que variam de acordo com a consciência individual na qual se manifesta” (Carl Gustav Jung. Os arquétipos e o inconsciente coletivo. Trad. Maria Luiza Appy e Dora Mariana R. Ferreira da Silva. 11 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014, pp. 13-14).

Daí porque o magistrado tem a função coletiva, e arquetípica, de exercer a atividade de trazer à consciência coletiva a plenitude da simbologia jurídica, do conceito de Justiça, da unidade da comunidade, em sua racionalidade normativa e linguística. Essa função é sacerdotal, porque o juiz faz em sua pessoa a mediação entre a totalidade inconsciente, que atinge o plano numênico da realidade, e a consciência, encarnando o Logos, seguindo o exemplo de Cristo ao realizar, de fato, o Reino de Deus, através do governo exercido por reis sacerdotes do Altíssimo, Que é o próprio Direito e a própria Justiça. A função do juiz, destarte, é realizar a Justiça, Ser Justiça, Ser Justo, em si, para si e para o outro, como mediador ou Presença da Justiça na comunidade.

Não é por outro motivo que o juízes são chamados de deuses no Salmo 82, que se refere às autoridades responsáveis pelo julgamento:

Deus se levanta no conselho divino, em meio aos deuses ele julga: ‘Até quando julgareis injustamente, sustentando a causa dos ímpios? Protegei o fraco e o órfão, fazei justiça ao pobre e ao necessitado, libertai o fraco e o indigente, livrai-os da mão dos ímpios! Eles não sabem, não entendem, vagueiam em trevas: todos os fundamentos da terra se abalam. Eu declarei: Vós sois deuses, todos vós sois filhos do Altíssimo; contudo, morrereis como um homem qualquer, caireis como qualquer dos príncipes’. Levanta-te, ó Deus, julga a terra, pois as nações todas pertencem a ti!

Por isso chegou-se a dizer que a coisa julgada faz preto do branco e transforma o quadrado em redondo, conforme brocardo latino: “Res iudicata facit de albo nigrum, originem creat, aequat quadrata rotundis, naturalia sanguinis vincula et falsum in verum mutato”.

Isso acontece porque o juiz dá o nome que marca a coisa jurídica de forma definitiva, oficialmente perante a comunidade política, e nomear é uma atividade criadora, uma função divina transferida ao homem.

O julgamento inconsciente, destarte, traz para fora o que já está dentro da simbologia jurídica, traz à percepção a unidade psíquica da humanidade, expressa o Reino de Deus, que já está dentro de nós, “e todos se esforçam para entrar nele, com violência”, tornando manifesto o que já está presente, de forma oculta.

Interrogado pelos fariseus sobre quando chegaria o reino de Deus, Jesus respondeu-lhes: ‘O reino de Deus não vem de maneira observável. [As pessoas] não afirmarão ‘Ei-lo aqui’ ou ‘Ei-lo ali’. Pois o reino de Deus está dentro de vós’” (Lc 17, 20-21).

Da categoria filosófica à natureza jurídica

As categorias são os conceitos fundamentais que embasam o pensamento filosófico ou científico, relacionando ideias e realidade. Os tipos ou quantidades de categorias dependem do sistema filosófico, sendo conhecidas algumas como: substância, quantidade, qualidade, tempo, espaço, causalidade, forma etc.

De outro lado, considerando a necessidade lógica e racional da filosofia, para que seja autêntica filosofia, pode-se considerar que a categoria fundamental do conhecimento é o Logos, a unidade simbólica e real do conhecimento, e a definição do que seja essa categoria e sua extensão definirá o respectivo sistema filosófico.

O logos grego é a base da filosofia ocidental, que recebeu nova qualificação quando assimilado pelo Judaísmo baseado na mensagem de Jesus Cristo, fundindo-se à Sabedoria hebraica, que recebeu o nome de Cristianismo, passando referida categoria a Logos. Assim, se o logos grego possuía conotações diversas dependendo das escolas filosóficas, o Logos ou Sabedoria Monoteísta também recebeu interpretações distintas, estando a assembleia ou academia de Cristo, sua ekklesia, atualmente, no deserto.

Para piorar a situação, com a divisão da filosofia em duas substâncias após Descartes, ocorrendo a cisão do conhecimento em esferas supostamente independentes, em ciências da natureza e ciências do espírito, a pretensão filosófica de conhecimento integral, lógico e racional da realidade ficou ainda mais distante. Passou a haver filosofias, em substituição à Filosofia, a filosofia da linguagem, ligada à res ou coisa pensante (cogitans), à hermenêutica e à pragmática, e a filosofia da ciência, relativa à res ou coisa extensa.

O antigo logos grego partiu-se em logos linguístico, nas chamadas ciências do espírito, humanas ou sociais, e logos numérico, nas ciências da natureza, mas para os gregos mesmo os números eram indicadores de qualidades, o que também ocorria no mundo hebraico, em que os números também possuíam uma simbologia que não era meramente quantitativa, havia unidade no conhecimento e na Filosofia.

Assim, atualmente, a categoria logos, a fundamental, é uma para determinados ramos do conhecimento, expressos em números, e outra para os que lidam com os fenômenos sociais. De todo modo, a primeira categoria filosófica ainda é o logos, ou razão, contraposta à sua contracategoria do ilógico, ou irracional, considerada a natureza dialética do conhecimento, que se desenvolve por comparação entre opostos.

Portanto, nos tempos contemporâneos, para a filosofia do monismo materialista, que concebe a natureza como essencialmente material, a lógica é material, ligada apenas aos sentidos corporais e aos números matemáticos, sendo os fenômenos psicológicos ou espirituais meros efeitos das reações químicas ocorridas no cérebro. Outrossim, a lógica é relativa às reações quantitativas das ligações moleculares, que têm fundamentos atômicos e físicos, sendo as relações humanas e sociais “simples” efeitos dessa realidade física básica.

Hegel, de outro lado, colocava a lógica da ideia em primeiro plano, seguindo o idealismo monista filosófico, segundo o qual a realidade é essencialmente espiritual, sendo o mundo material efeito das relações espirituais ou ideais; a Filosofia é o conhecimento da realização do Espírito Absoluto na História. A proposta de Hegel foi a derradeira tentativa de superação do dualismo cartesiano, do imanentismo espinosiano e do obstáculo kantiano ao conhecimento da realidade em si, visão esta que ainda predomina. Sua filosofia (de Hegel) se baseia expressamente na lógica.

Jung desenvolveu a teoria dos arquétipos, no sentido de unidades ou modelos psíquicos compartilhados pela humanidade, que são as formas pelas quais os conteúdos psíquicos se expressam, oriundos do inconsciente coletivo. A categoria ou arquétipo da totalidade psíquica é o Si-mesmo, ou Self, do qual Cristo é o símbolo, como luz que torna consciente e integra todos os fenômenos psíquicos.

Com os conhecimentos da física moderna, segundo a proposta de David Bohm, que segue o monismo, na linha de Platão, Cristo e Hegel, a categoria básica da realidade é o holomovimento, regulado pela holonomia, ou seja, a realidade é indivisível e incomensurável e baseia-se na lei do todo, a lógica é a da unidade do movimento cósmico. Nada está fora de movimento, pelo que a ciência busca a identificação da ordem interna do movimento externo, a lógica das coisas manifestas que se dobra para dentro dos movimentos, segundo “A Ordem Implicada” (https://holonomia.com/2017/05/22/a-ordem-implicada/).

Para generalizar, de modo a enfatizar a totalidade indivisível, devemos dizer que o que ‘carrega’ a ordem implicada é o holomovimento, que é uma totalidade indivisível e inseparável. (…) Logo, em sua totalidade, o holomovimento não é limitado de qualquer maneira especificável. Não é exigido que se conforme a qualquer ordem em particular ou que esteja ligado por qualquer medida em particular. Portanto, o holomovimento é indefinível e incomensurável” (David Bohm. Totalidade e a ordem implicada. Tradução Teodoro Lorente. São Paulo: Madras, 2008, p. 159).

Portanto, da categoria filosófica, o Logos, ou holonomia, que rege o holomovimento, chega-se à natureza jurídica das coisas e fenômenos, como lícitos ou ilícitos, legais ou ilegais, jurídicos ou antijurídicos, justos ou injustos, que são a categoria jurídica fundamental.

O comportamento conforme o holomovimento é santo, justo ou integral, e o contrário é pecaminoso, injusto ou criminoso.

David Bohm compara o holomovimento ao fluxo de um rio, sendo as realidades físicas provisórias, como ondas ou redemoinhos. Portanto, há um fluxo e esse fluxo é também psíquico, conhecido na psicologia de Jung como libido, ou energia psíquica. O homem integra esse fluxo, podendo controlá-lo acumulando energia psíquica, consciente ou inconscientemente, de forma saudável ou doentia. Por isso, na psicologia a categoria fundamental é a sanidade, em contraposição à insanidade. Quando o homem destina sua atenção a uma determinada simbologia psíquica parcial, quando sua concentração perde a harmonia com a totalidade da libido, do élan ou energia vital, sua humanidade fica prejudicada, sendo ele tanto mais humano quanto maior forem os símbolos humanitários que consiga processar e desenvolver de modo saudável, pleno, em sua atividade cotidiana.

A filosofia política, por sua vez, define o conteúdo da libido que deve ser coletiva e individualmente controlado, segundo uma visão do holomovimento e sua moralidade pública e/ou privada. A filosofia política é o conhecimento e o exercício prático da primeira definição do conteúdo e do sentido, enquanto legal ou ilegal, da atividade psiquicamente considerada, simbólica e moralmente concebida de acordo com os efeitos das ações humanas sobre as demais pessoas e o mundo, e do controle desse conteúdo e sentido na organização social. Destarte, a Constituição expressa esse conteúdo e sentido fundamental da atividade humana em comunidade.

Na realidade, a ordem de mundo somente existe segundo a Filosofia de Cristo, segundo o Logos, pois apenas neste se considera a Holonomia como fundamento da realidade, apenas para o Cristianismo, para o Judaísmo Cristão ou para o Islamismo autêntico, existe Reino de Deus, ou Governo do Logos; em contraste com a anomia da visão materialista das coisas, segundo a qual os eventos aconteceriam aleatoriamente e sem propósito, porque regidos pelo acaso, nada no mundo natural teria causa, o que poderia se aplicar, em última análise, ao comportamento humano.

Fora da concepção Cristã, fora do Monoteísmo, outrossim, o desregramento é a regra, a licitude ou a ilicitude é acidental, porque apenas segundo o Monoteísmo existe uma categoria filosófica plena, que abrange toda a realidade, todos os fenômenos do mundo, presentes, passados e futuros, o Logos ou Sabedoria de Deus, por que, como e para que tudo o que existe foi feito.

Contudo, essa Filosofia vem sendo abertamente atacada, tentando-se uma mutação constitucional que contraria seus princípios filosóficos (da Constituição, da Holonomia), como a pretensão de equiparar a união homossexual à heterossexual, de sustentar a legalidade do assassínio da vida humana no útero materno ou de mutilações do corpo humano ou a legitimação da mentira na qualificação social.

As filosofias políticas são contrastantes, o que divide a humanidade em grupos, em todos os quadrantes do planeta. Tal controvérsia somente será resolvida quando houver a manifestação do Deus Único, humilhando os falsos profetas, o profetas de Baal, como já ocorreu com o profeta Elias, em um momento de reorganização da vida política de Israel.

Acab convocou todos os filhos de Israel e reuniu os profetas no monte Carmelo. Elias, aproximando-se de todo o povo, disse: ‘Até quando claudicareis das duas pernas? Se Iahweh é Deus, segui-o; se é Baal segui-o.’ E o povo não lhe pôde dar resposta. Então Elias disse ao povo: ‘Sou o único dos profetas de Iahweh que fiquei, enquanto os profetas de Baal são quatrocentos e cinquenta. Deem-nos dois novilhos; que eles escolham um para si e depois de esquartejá-lo o coloquem sobre a lenha, sem lhe pôr fogo. Prepararei o outro novilho, e eu o colocarei sobre a lenha, sem lhe pôr fogo. Invocareis depois o nome de vosso deus, e eu invocarei o nome de Iahweh: o deus que responder enviando fogo, é ele o Deus.’ Todo o povo respondeu: ‘Está bem.’ Elias disse então aos profetas de Baal: ‘Escolhei para vós um novilho e preparai vós primeiro, pois sois mais numerosos. Invocai o nome de vosso deus, mas não acendais o fogo.’ Eles tomaram o novilho e o fizeram em pedaços e invocaram o nome de Baal desde a manhã até o meio-dia, dizendo: ‘Baal, responde-nos!’ Mas não houve voz, nem resposta; e eles dançavam dobrando o joelho diante do altar que tinham feito. Ao meio-dia, Elias zombou deles, dizendo: ‘Gritai mais alto; pois, sendo um deus, ele pode estar conversando ou fazendo negócios ou, então, viajando; talvez esteja dormindo e acordará!’ Gritaram mais forte e, segundo seu costume, fizeram incisões no próprio corpo, com espadas e lanças, até escorrer sangue. Quando passou do meio-dia, entraram em transe até a hora da apresentação da oferenda, mas não houve voz, nem resposta, nem sinal de atenção.

Então Elias disse a todo o povo: ‘Aproximai-vos de mim’; e todo o povo se aproximou dele. Ele restaurou o altar de Iahweh que fora demolido. Tomou doze pedras, segundo o número das doze tribos dos filhos de Jacó, a quem Deus se dirigira, dizendo: Teu nome será Israel’, e edificou com as pedras um altar ao nome de Iahweh. Fez em redor do altar um rego capaz de conter duas medidas de semente. Empilhou a lenha, esquartejou o novilho e colocou-o sobre a lenha. Depois disse: ‘Enchei quatro talhas de água e entornai-a sobre o holocausto e sobre a lenha’; assim o fizeram. E ele disse: ‘Fazei-o de novo’, e eles o fizeram. E acrescentou: ‘Fazei-o pela terceira vez’, e eles o fizeram. A água se espalhou em torno do altar e inclusive o rego ficou cheio d’água. Na hora em que se apresenta a oferenda, Elias, o profeta, aproximou-se e disse: ‘Iahweh, Deus de Abraão, de Isaac e de Israel, saiba-se hoje que tu és Deus em Israel, que sou teu servo e que foi por ordem tua que fiz todas estas coisas. Responde-me, Iahweh, responde-me, para que este povo reconheça que és tu, Iahweh, o Deus, e que convertes os corações deles!’ Então caiu o fogo de Iahweh e consumiu o holocausto e a lenha, secando a água que estava no rego. Todo o povo o presenciou; prostrou-se com o rosto em terra, exclamando: ‘É Iahweh que é Deus! É Iahweh que é Deus!’ Elias lhes disse: ‘Prendei os profetas de Baal; que nenhum deles escape!’ E eles os prenderam. Elias fê-los descer para perto da torrente do Quison e lá os degolou” (1Rs 18, 20-40).

De modo semelhante ocorrerá na Parusia, quando o holomovimento der um salto, pela liberação da energia psíquica acumulada em razão da prática diuturna da injustiça que represa a energia da Vida e da Justiça, interferindo na atividade humana, e como esse evento será relacionado à filosofia política mundial, os atuais profetas de Baal serão excluídos da comunidade política, do governo da humanidade, e este passará aos reis sacerdotes de Cristo, dos muçulmanos, dos submissos ao Logos.

A prova desse fato será como o fogo que consumiu o holocausto e a lenha da oferenda de Elias, causando êxtase coletivo mundial, um arrebatamento, quando a adoração ao Deus Único reunirá os servos de Iahweh, HaShem, o Pai Celestial, o Clemente, o Misericordioso, de todos os quadrantes do planeta, a partir de Jerusalém, incluindo Judeus, Muçulmanos e Cristãos. O Mundo será governado segundo a verdadeira Filosofia de Deus, segundo o Logos, a Justiça:

Pois quero misericórdia e não sacrifício;

E quero conhecimento de Deus e não holocaustos” (Os 6, 6).

Monoteísmo, monismo jurídico e Direito internacional

O Monoteísmo está na origem histórica dos direitos humanos, e do conceito de dignidade humana, porque esta decorre do fato de o homem ser filho de Deus, imagem e semelhança de Deus, dotado de liberdade, ao contrário dos animais, regidos pelo instinto.

O Monoteísmo, que sustenta a existência de um Único Deus, o Criador de todas as coisas, e uma só Lei que governa a Natureza e a Humanidade, por esse motivo, relaciona-se à ideia de um monismo jurídico, nos planos nacional e internacional, porque uma só é a natureza humana, sendo a mesma a norma de comportamento para todos os membros da espécie, variando apenas o nível de consciência dessa realidade em cada indivíduo.

Sendo os direitos humanos a base de qualquer direito nacional no mundo civilizado, como consta da Carta das Nações Unidas, os mesmos direitos humanos são o fundamento do direito internacional, porque tanto o Estado-nação é uma abstração, uma criação jurídica, que não existe no mundo da natureza, sendo o Estado nada mais do que a união de seres humanos em torno de ideias de governo humano, também no plano internacional vale a abstração, pois o planeta é uno e as separações entre as pessoas jurídicas de direito público internacional decorrem de abstrações de segundo grau. A humanidade de um estadunidense é a humanidade de um russo ou um sírio, a humanidade não depende do local de nascimento ou moradia da pessoa.

O Direito é a moral compartilhada, a moral ou norma de comportamento individual que é aceita por uma comunidade, dependendo a vida social da aceitação das normas pelos seus destinatários, isto é, a vida comunitária somente existe com base na confiança, na fé segundo a qual as pessoas cumprirão suas obrigações e respeitarão a vida e a propriedade alheias. A partir do consenso racional sobre a bondade ou utilidade de uma lei ou regra de comportamento, esta passa a ser adotada pela comunidade, que deixa de pautar suas ações na base da força ou violência. Os direitos humanos são, por isso, a moral da humanidade.

O sucesso da norma jurídica, ou seja, sua efetividade, depende da aceitação de seu conteúdo, pela comunidade, como benéfico, devendo essa aceitação ser interna e autêntica, porque em caso contrário o destinatário não perderá a oportunidade de violar a lei, caso tenha a possibilidade de fazê-lo sem sofrer as sanções pelo descumprimento. Nesse ponto, ou a lei é obedecida porque acolhida como sua pela pessoa, como uma lei de razão que vale ser obedecida; ou é acatada porque se teme a sanção pelo descumprimento, hipótese na qual o destinatário não compreendeu corretamente a razão da lei ou não a aceita, porque pensa ser sua razão pessoal melhor do que a normativa, quase certamente por algum motivo egoísta, salvo se a norma for irracional ou exigir uma exceção para a situação.

Uma questão que deve ser entendida por todos é a interdependência mútua dos seres humanos, notadamente para que possamos desenvolver nossas plenas capacidades, porque mesmo que consigamos sobreviver individualmente por nossas próprias habilidades, uma vida sem o amparo social não terá plenitude, não será capaz de satisfazer a maior parte de nossas necessidades humanas, tanto no aspecto corporal como espiritual.

Por isso, essa interdependência está na base do Direito, essa ligação profunda entre os seres humanos, e isso é o motivo dos mandamentos de Cristo, que são a origem da moral humanitária, isto é, dos direitos humanos: “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento. Esse é o maior e o primeiro mandamento. O segundo é semelhante a esse: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Desses dois mandamentos dependem toda a Lei e os Profetas” (Mt 22, 34-40).

Amando a Deus, que é Espírito, como todo o coração, toda a alma e todo o entendimento, compreendemos que Ele é o Único Soberano, o Único Independente, e que todos nós dependemos do mundo físico para sobreviver e dos demais humanos para nos desenvolvermos, inclusive espiritualmente, somos todos interdependentes, estamos subordinados a Deus. Daí a importância das leis, para que o tecido social não seja rompido pela violência, e, mais modernamente, a relevância do Estado, para que a solidariedade organizada permita o desenvolvimento de todos os integrantes da comunidade humana, uma comum unidade de razão humana.

Essa interdependência vale igualmente para os Estados-nação, porque ainda que um determinado grupo humano possa viver isolado dos demais, os seus membros e o grupo como coletividade não atingirão seus potenciais. Portanto, os Estados-nação não são soberanos, soberana é apenas a Ekkelesia de Cristo, a assembleia que rege a comunidade pelo Logos, que é universal e humanitário, pauta-se pelo Espírito de solidariedade humana.

Assim como os Estados são feitos das pessoas que os formam, o mesmo vale para a Comunidade Internacional, que é formada de Estados como abstrações das unidades das pessoas que os integram. São os humanos que se governam, que governam os Estados e a Comunidade Internacional. Nesse ponto, se os indivíduos não são soberanos, porque interdependentes, os Estados muito menos, pelo que a ordem interna é dependente da obediência à lei pelas pessoas, e também a ordem internacional somente é ordem quando as pessoas em suas relações internas e externas, individual e coletivamente, respeitam as mesmas leis internas. E como a lei interna da humanidade é a Lei de Cristo, só existe soberania verdadeira na assembleia ou Estado que se guia em obediência ao Logos, quando a autonomia e a holonomia se confundem.

Nesse ponto, o Direito internacional pode existir de duas formas, um Estado governando os demais, como ocorre atualmente, pela forma imperial, um impondo-se a outros, valendo-se do instrumento jurídico do poder de veto no Conselho de Segurança, que representa uma carta branca para a ilegalidade no plano internacional.

Essa é a situação descrita na Bíblia, na profecia de Daniel e no Apocalipse, narrando os impérios humanos até a instauração do Reino de Deus, em que prevalecerá o verdadeiro Direito internacional segundo o Logos, Razão e Justiça da Humanidade, começando a descrição bíblica com o império babilônico, passando pelo medo-persa, pelo império de Alexandre Magno, o império romano, e os impérios atuais, notadamente o anglo-americano. Essa forma do Direito internacional é baseada na força, e não na razão, e, como tudo que se sustenta na força, está fadada ao fracasso, porque todo homem ou império, por mais forte que seja, envelhecerá, se enfraquecerá e será sucedido por outro mais forte.

Estavas olhando, quando uma pedra, sem intervenção de mão alguma, destacou-se e veio bater na estátua, nos pés de ferro e de argila, e os triturou. Então se pulverizaram ao mesmo tempo o ferro e a argila, o bronze, a prata e o ouro, tornando-se iguais à palha miúda na eira de verão: o vento os levou sem deixarem traço algum. E a pedra que havia atingido a estátua tornou-se uma grande montanha, que ocupou a terra inteira” (Dn 2, 34-35).

A pedra que destrói os impérios é o Logos, que dá às pessoas o poder de pensar, de refletir sobre a realidade, sobre a função do poder político, como um instrumento de satisfação coletiva, e como os impérios, invariavelmente, são baseados em motivos egoístas, por mais que o discurso seja de defesa de benefícios universais, mais cedo ou mais tarde a opressão e a exploração são percebidas pela população, e quando esse sentimento de injustiça se espalha o império vai perdendo sustentação até ruir.

Por esse motivo, a única forma viável para que exista um Direito internacional consiste na existência de Estados baseados na Lei de Cristo, do Logos, conforme citados mandamentos, ou seja, em que a vida humana seja um valor em si, independentemente do local de nascimento da pessoa, pois somente um Estado com esses valores respeitará os demais pelos seus integrantes, e dessa forma o Direito será, ao mesmo tempo, nacional e internacional. Da mesma forma como um Cristão não agride outro Cristão, porque ambos são irmãos e filhos de Deus, são presença de Deus na humanidade, para um Estado Cristão a guerra não é uma opção, a violência não é cogitada, como consta, aliás, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Enquanto não enfrentarmos a realidade de que são as concepções religiosas que regem o mundo, o mundo não será governado pela Justiça, não haverá Direito Internacional, mas para isso é indispensável discernir a autêntica religião do Espírito, de Moisés, Jesus Cristo e Maomé, conforme respectivos textos sagrados, da religião secular que hoje domina o planeta, a religião econômica, que, de fato, motiva os conflitos humanos, tanto no plano individual como coletivo, sob o manto de uma defesa de direitos humanos ou de valores supostamente religiosos, porque as divisões entre católicos e protestantes ou entre xiitas e sunitas não passam de subterfúgios para a dominação do homem pelo homem, negando os valores espirituais das Sagradas Escrituras, a Torá, o Evangelho e o Alcorão.

Na Torá autoriza-se que o estrangeiro viva segundo a mesma Lei: “Haverá uma única lei para o cidadão e para o imigrante que imigrou paia o vosso meio” (Ex 12, 49); “Não afligirás o estrangeiro nem o oprimido, pois vós mesmos fostes estrangeiros no país do Egito” (Ex 22, 20). O Evangelho universaliza a Torá para todas as nações. O Alcorão exige que seja interpretado conforme a Torá e o Evangelho: “Se estiveres em dúvida sobre o que te revelamos, consulta os que têm o Livro desde antes de ti. Teu Senhor te revelou a verdade. Não seja um dos que duvidam” (Sura 10, 94); “E, em religião, quem é melhor do que aquele que se submete a Deus, faz o bem e segue a crença, monoteísta, de Abraão? Deus elegeu Abraão por amigo” (Sura 4, 125).

Por isso, o Direito internacional somente será pleno quando a terra de Abraão for a terra dos adoradores do Deus único, quando as relações internacionais se basearem no Direito e na Justiça, no respeito à humanidade, e não nos aspectos econômicos, e quando a vida do estrangeiro tiver o mesmo valor que a vida do nacional. A União Europeia tem origem econômica, o Brexit teve motivação econômica, o Mercosul é um mercado, e as guerras e conflitos internacionais ocorrem por fundamentos econômicos.

Naquele dia Iahweh estabeleceu uma aliança com Abrão nestes termos: ‘À tua posteridade darei esta terra, do Rio do Egito até o Grande Rio, o rio Eufrates, os quenitas, os cenezeus, os cadmoneus, os heteus, os ferezeus, os rafaim, os amorreus, os cananeus, os gergeseus e os jebuseus’” (Gn 15, 18-20).

Quando Abrão completou noventa e nove anos, Iahweh lhe apareceu e lhe disse: ‘Eu sou El Shaddai, anda na minha presença e sê perfeito. Eu instituo minha aliança entre mim e ti, e te multiplicarei extremamente.’ E Abrão caiu com a face por terra. Deus lhe falou assim: ‘Quanto a mim, eis a minha aliança contigo: serás pai de uma multidão de nações. E não mais te chamarás Abrão, mas teu nome será Abraão, pois eu te faço pai de uma multidão de nações. Eu te tornarei extremamente fecundo, de ti farei nações, e reis sairão de ti. Estabelecerei minha aliança entre mim e ti, e tua raça depois de ti, de geração em geração, uma aliança perpétua, para ser o teu Deus e o de tua raça depois de ti. A ti, e à tua raça depois de ti, darei a terra em que habitas, toda a terra de Canaã, em possessão perpétua, e serei o vosso Deus” (Gn 17, 1-8).

Iahweh disse consigo: ‘Ocultarei a Abraão o que vou fazer, já que Abraão se tornará uma nação grande e poderosa e por ele serão benditas todas as nações da terra? Pois eu o escolhi para que ele ordene a seus filhos e à sua casa depois dele que guardem o caminho de Iahweh, realizando a justiça e o direito; deste modo Iahweh realizará para Abraão o que lhe prometeu’” (Gn 18, 17-19).

A solução dos problemas entre nações, portanto, depende do respeito às Escrituras, da observância da Religião verdadeira, que é autêntica Ciência, especialmente porque as nações modernas foram fundadas com base nos valores monoteístas, os quais serviram de base para o pensamento iluminista, que exigem o respeito à Lei e a prática da caridade, com prioridade sobre os valores econômicos e de mercado, o que exige sacrifício, contenção dos egoísmos das pessoas que são transferidos para as coletividades, as nações. Há que se retornar à defesa dos direitos naturais da vida humana, em detrimento dos interesses privados egoístas de pessoas ou grupos humanos, para o restabelecimento da ordem natural do mundo, segundo a Soberania do Criador.

Como Jesus libertou a humanidade sendo torturado e morto na cruz, como Gandhi libertou a Índia apanhando e fazendo greve de fome, também as relações internacionais devem ser resolvidas com sacrifício mútuo. Caso algum país viole o Direito internacional, que sejam interrompidas todas as relações comerciais com aquele país, porque é melhor que uma nação inteira sofra privações, em nome da Lei, do Direito e da Justiça, que uma só vida humana se perca por motivos venais.

Enquanto o patrimônio e o prazer privado, de pessoas ou grupos, for mais valioso nas relações humanas e internacionais do que a vida de outro homem, do que o mérito humano, do que a bondade, a sabedoria e a justiça, não haverá Direito internacional.

Logos, pensamento cósmico e objetividade forte

Existe um pensamento cósmico, que rege todas as coisas no universo, chamado biblicamente de Logos ou Sabedoria de Deus, e com esse mesmo pensamento na mente o padre Georges Lemaître propôs o modelo de mundo criado a partir de um ovo cósmico ou átomo primordial, teoria que depois veio a ser conhecida por Big Bang, aceita cientificamente porque atende, até determinado ponto, a critérios de objetividade forte, pode ser verificada por terceiros, independentemente da subjetividade do observador.

A base teórica de Lemaître certamente está ligada ao seguinte texto:

No princípio era o verbo, e o verbo estava com Deus, e Deus era o verbo. Este no princípio estava como Deus. Todas as coisas existiram por ação dele e sem ele existiu nem uma só coisa que existiu. Nele estava a vida, e vida era a luz dos homens” (Jo 1, 1-4).

Portanto, para essa visão de mundo existe cosmos, a ordem universal objeto da investigação científica, que a tudo antecede e está em tudo, por meio do qual todas as coisas são criadas, o Logos, que está no princípio de tudo, e habitou nos homens a partir de Jesus Cristo, ele próprio a encarnação do Logos, como Caminho para a Ordem, Verdade, adaequatio rei et intellectus, ou correspondência entre realidade e intelecto, e Vida no vivo.

Outra hipótese teórica no âmbito científico é aquela segundo a qual no princípio era a flutuação quântica, que criou nosso universo aleatoriamente, e talvez muitos outros com diversas leis físicas, e estamos aqui apenas porque somente as leis físicas de nosso universo são perfeitas para nossas vidas, tudo é um mero acaso e o mundo é regido pelo indeterminismo.

A proposta científica verdadeira, a Verdade, é objetiva, está sujeita à objetividade forte, ainda que num primeiro momento possa não se distinguir do mais puro subjetivismo, do solipsismo. Contudo, nem a ciência tem atingido tal objetividade, diante da necessidade de um observador para a definição dos fenômenos quânticos, limitando-se o consenso científico à matemática estatística, aos números, sem que o seu significado mais profundo possa ser compartilhado:

Na criatividade, o criador (aquele que escolhe o insight) é a consciência quântica objetiva. No entanto, a representação mental do insight é feita no ego subjetivo, e por este meio entra a subjetividade. Será que isso significa que não podemos estudar insights criativos de forma científica? Não, mas não podemos aplicar o critério de objetividade forte – que os eventos precisam ser independentes dos observadores ou independentes dos sujeitos. Em vez disso, precisamos utilizar a objetividade fraca – os eventos teriam de ser invariáveis com o observador, mais ou menos semelhantes para diferentes sujeitos, independentemente de um sujeito específico. Como observou o físico Bernard D’Espagnat (1983), a física quântica já impõe sobre nós a objetividade fraca. E mesmo experiências em psicologia cognitiva/behaviorista não podem manter uma regra fixa da objetividade forte” (Amit Goswami. Deus não está morto: evidências científicas da existência divina [livro eletrônico]. Trad. Marcello Borges. 2. ed. – São Paulo: Goya, 2015, p. 108).

Para o Monoteísmo, contudo, ao contrário do que sustentado acima, Deus é, de forma objetivamente forte, o Criador e governa a História, o que é um fato para quaisquer observadores, ainda que nem todos O percebam, e o problema tanto da Ciência quanto da Religião é o mesmo, encontrar desde já a subjetividade que se conforma à objetividade forte, ao Logos, e que tenha validade para todo observador.

Segundo o Cristianismo, o Pecado é a causa da desordem do mundo, da falta da objetividade forte na ciência. O Pecado é a negação da Autoridade de Deus, a rejeição de Sua objetividade, o abandono de Seu Logos, quando a subjetividade de Satanás, do Diabo ou Separador, leva o homem a se separar do Criador, encarnando o erro ou a separação, que é a desobediência à Lei, tornando o homem marginal, à margem da realidade, distanciando-o do Logos, e como Adão era um líder político, sua desobediência teve os efeitos de uma rebelião da humanidade contra Deus.

Eis a história de Noé: Noé era um homem justo, íntegro entre seus contemporâneos, e andava com Deus. Noé gerou três filhos: Sem, Cam e Jafé. A terra se perverteu diante de Deus e encheu-se de violência. Deus viu a terra: estava pervertida, porque toda carne tinha uma conduta perversa sobre a terra” (Gn 6, 9-12).

Noé era um homem justo, movia-se objetivamente de forma correta, em sua subjetividade, e foi salvo. Qual a objetividade do chamado dilúvio bíblico? O documentário “Altos e Baixos: A História Da Temperatura” começa a responder a essa questão, em sua realidade na História.

Abraão também seguiu sua subjetividade, saiu de seu mundo em direção ao futuro, sendo hoje, objetivamente, considerado o patriarca religioso de mais da metade da população mundial, do Monoteísmo. O mesmo vale para Moisés, também preocupado com a objetividade forte de sua visão da sarça ardente: “Respondeu Moisés: ‘Mas eis que não acreditarão em mim, nem ouvirão a minha voz, pois dirão: ‘Iahweh não te apareceu‘” (Ex 4, 1). Então Iahweh deu a Moisés os sinais reais de sua presença com ele, perante o povo e o faraó, ainda que a maior prova objetiva que temos hoje desse fato esteja na superação histórica da cultura egípcia pelo Monoteísmo e pela permanente atualidade e poder da Religião de Moisés.

Também os profetas viveram em suas subjetividades, ligadas ao pensamento cósmico, ao Logos, ao Sujeito Objetivo, exprimindo realidades objetivas que se realizaram e se realizarão na História, e esses acontecimentos são a prova da Verdade de suas falas. “Talvez perguntes em teu coração: ‘Como vamos saber se tal palavra não é uma palavra de Iahweh?’ Se o profeta fala em nome de Iahweh, mas a palavra não se cumpre, não se realiza, trata-se então de uma palavra que Iahweh não disse. Tal profeta falou com presunção. Não o temas” (Dt 18, 21-22).

Os cientistas passaram pelo mesmo dilema, de Copérnico, Giordano Bruno e Galileu até Einstein, que tinham a convicção subjetiva da objetividade de suas visões de mundo, em uma subjetividade que se mostrou, posteriormente,  ainda que parcialmente, objetiva, sendo relevante que em alguns casos o tempo para a confirmação da profecia ou da realidade científica pode ser maior ou menor.

Nesse ponto, a hipótese atômica de Demócrito demorou mais de dois mil anos para ser refutada, porque refutada efetivamente foi, pelas descobertas da física moderna, concluindo que o mundo NÃO é feito de pequenas partículas sólidas que se juntam para formar as coisas, que não são agregados de entidade menores. A transferência de energia por pacotes mínimos, ou quanta, apenas indica que a interação entre os corpos é limitada a uma grandeza mínima, sendo os corpos formados uns dos outros em um fluxo contínuo de trocas de partículas ou energia, havendo um só Corpo e um só Espírito (Ef 4, 4).

Outrossim, a objetividade da física atual é matemática, limitada ao espaço-tempo relativístico, não tendo sido alcançada a objetividade forte que inclua o observador quântico, regido pela não localidade e sem a restrição espaço-temporal da relatividade.

A objetividade forte quântica, nesse ponto, que está em desenvolvimento teórico, aproxima-se de uma subjetividade objetiva, ligando-a à Religião, ao observador onipresente em sua conexão não local com toda realidade, ao Espírito único que observa o único Corpo, “para que todos sejam um, tal como Tu, Pai, estás em mim e eu em Ti, para que eles também estejam em nós, para que o mundo creia que Tu me enviaste” (Jo 17, 21). Por isso, uma das propostas subjetivas referente à interpretação científica da física, ou uma combinação de visões subjetivas, deverá se mostrar, no futuro, objetiva. Destarte, alguns teóricos, em sua subjetividade, já estão trabalhando na objetividade.

Na Religião ocorre o mesmo, porque o Messias predito pelos profetas, em suas subjetividades, não foi reconhecido pelos Judeus, que viviam uma realidade subjetiva afastada do Logos, e por isso não viram a objetividade forte da realidade de Cristo. Apenas aqueles que olharam para Jesus de Nazaré no Espírito, num primeiro momento, puderam reconhecê-lo como Messias, e somente esses tiveram a prova objetivamente forte dessa Verdade, ao contemplarem-no ressuscitado, o que motivou-os, doravante, a proclamar o Evangelho, a despeito dos riscos para suas vidas.

Também Saulo de Tarso vivia em sua subjetividade com pretensão de objetividade, até que sucumbiu ao Logos, na estrada para Damasco, passando, então, a divulgar a objetividade forte da Ciência do Cristianismo, como Paulo.

Portanto, nem todos os olhos veem a objetividade forte ao mesmo tempo, alguns somente a verão quando a realidade se impuser sobre eles, na vida corporal, ou além.

Naquele dia sabereis que eu [estou] no Pai e vós em mim e eu em vós. Quem tem os meus mandamentos e os observa, esse é quem me ama. Que me ama será amado pelo meu Pai; e eu amá-lo-ei e a ele me manifestarei‘.

Diz-lhe Judas (não o Iscariotes): ‘Que aconteceu, Senhor, pois ireis manifestar-te a nós e não ao mundo?’ Jesus respondeu e disse-lhe: ‘Se alguém me amar, observará a minha palavra e o meu Pai o amará e viremos para junto dele e com ele faremos morada‘” (Jo 14, 20-23).

Por isso, nem todos têm o pensamento cósmico em vida, nem todos têm a paz de Cristo, somente aqueles que o amam, e são amados pelo Pai, os quais conseguem vê-Lo, por meio de Jesus, pelo Espírito, pelo Logos.

Para viver a Ciência ou a Profecia é preciso entrar no Espírito da Razão, no Logos, na Lei, antecipando em si a realidade que um dia será presenciada por todos, no Dia do Senhor:

Eis que ele vem com as nuvens, e todos os olhos o verão, até mesmo os que o transpassaram, e todas as tribos da terra baterão no peito por causa dele. Sim! Amém!” (Ap 1, 7).

É possível entender que o Dia do Senhor terá mil anos, “Pois mil anos são aos teus olhos como o dia de ontem que passou, uma vigília dentro da noite” (Sl 90, 4); “é que para o Senhor um dia é como mil anos e mil anos como um dia” (2Pe 3, 8). Por isso, alguns entenderão esse dia em seu início, quando a guerra contra Israel, provavelmente envolvendo Irã e Rússia, terminar por intervenção divina:

Sucederá naquele dia, em que Gog vier contra a terra de Israel, — oráculo do Senhor Iahweh — que a minha cólera transbordará. Na minha ira no meu ciúme, no ardor da minha indignação eu o digo. Com efeito, naquele dia haverá um grande tumulto na terra de Israel. Diante de mim tremerão os peixes do mar, as aves do céu, os animais do campo, todo réptil que rasteja sobre a terra e todo o homem que vive sobre a face da terra. Os montes serão arrasados, as rochas íngremes, bem como todos os muros ruirão por terra. Chamarei contra ele toda espada, oráculo do Senhor Iahweh; será a espada de todos contra todos. Castigá-lo-ei com a peste e o sangue; farei chover uma chuva torrencial, saraiva, fogo e enxofre sobre ele e as suas tropas e os muitos povos que vierem com ele. Eu me engrandecerei, me santificarei e me darei a conhecer aos olhos de muitas nações e elas saberão que eu sou Iahweh” (Ez 38, 18-23).

Esse será o começo do Dia do Senhor, da era messiânica, quando as evidências científicas da Verdade do Cristianismo serão aceitas, encerrando a rebelião da humanidade contra Deus, como efeito da ação do Messias, o líder político de Israel e Judá, e também O Profeta do Islã, do Monoteísmo, que tirou o Pecado do mundo, e os homens serão submissos à Lei do Criador, serão, ao mesmo tempo, Islâmicos e Cristãos, inclusive no aspecto político, quando a objetividade forte do Monoteísmo Cristão alcançará muitas nações, não dizendo o texto que será de todas as nações ou o fim dos tempos, porque o Logos governará as nações por mil anos, durante o milênio, mas algumas se revoltarão no final desse tempo, quando a realidade se imporá à humanidade, a todos, de forma inescapável, definitivamente.

Quando se completarem os mil anos, Satanás será solto de sua prisão e sairá para seduzir as nações dos quatro cantos da terra, Gog e Magog, reunindo-as para o combate; seu número é como a areia do mar… Subiram sobre a superfície da terra e cercaram o acampamento dos santos e a Cidade amada; mas um fogo desceu do céu e os devorou. O Diabo que os seduzira foi então lançado no lago de fogo e de enxofre, onde já se achavam a Besta e o falso profeta. E serão atormentados dia e noite, pelos séculos dos séculos” (Ap 20, 7-10).

A mensagem continua a ser proclamada, para que todos caminhem para a Verdade, voluntariamente, antes que o tempo da conversão se encerre, o que acontece diariamente para dezenas de milhares de pessoas, para cada um de nós e para todos nós.

E agora, reis, sede prudentes; deixai-vos corrigir, juízes da terra. Servi a Iahweh com temor, beijai seus pés com tremor, para que não se irrite e pereçais no caminho, pois sua ira se acende depressa. Felizes aqueles que nele se abrigam!” (Sl 2, 10-12).

Carta aberta à Ministra Rosa Weber

Caríssima Ministra Rosa Weber,

O voto de V. Exa. em recente julgamento de habeas corpus, para mim, justifica o tratamento por caríssima, pois prezo a Justiça e amo a Constituição, que, a meu ver, são caríssimas. Nesse ponto, segundo penso, o voto proferido significou um passo em direção ao futuro, o que representa a tese ora vencedora. Do outro lado havia um claro compromisso com um certo passado, um passado nostálgico ideal que nunca existiu. Agora, espero e rogo que a posição de V. Exa. não se torne o entendimento do futuro do passado, que bom seria se não mudasse, ou seria um marco para o Brasil a continuidade do entendimento atual, oficialmente vencedor.

Provavelmente o voto de V. Exa. foi proferido com base em um sentimento interno de que “há algo de podre no reino da Dinamarca”, caso contrário poderia, desde então, ter mudado o entendimento da Corte, como ressalvado em suas próprias palavras.

A Justiça não se corrompe, não apodrece, pois é incorruptível, e nessa Justiça que não se corrompe deve se basear a atuação do julgador, ainda que para isso tenha que, episodicamente, mudar seu entendimento pessoal, sua visão de mundo, arrependendo-se, como já pregava João Batista.

Eu mesmo votei em Fernando Henrique em 1994, e me arrependi, votando em Lula em 1998 e em 2002, arrependo-me novamente e votando, pela última vez, em Cristovam Buarque em 2006, por sua proposta de ter a educação como foco de governo. Hoje penso que o melhor do marxismo decorre do Antigo Testamento, a ideia de justiça social, e que outra grande parte daquela teoria materialista contraria o Espírito do Logos, de Cristo, da Justiça ou Razão encarnada.

Falando em Justiça, usando a hipótese de Rawls do véu da ignorância, pensa V. Exa. que alguma pessoa, parte ou advogado, antes de saber o que ocorrerá no futuro, considerará ser justo ou razoável ser julgado(a) pelo compadre ou comadre da parte adversária? Honestamente? Mesmo não a conhecendo, não tenho dúvida de que V. Exa., nessas décadas como magistrada, não julgou e não julgaria um processo que tivesse um compadre ou comadre como parte, porque isso é uma suspeição objetiva.

Portanto, mesmo que eu concorde, em tese, no mundo ideal, no Reino de Deus, com a necessidade de aguardar o trânsito em julgado para que a sentença penal passe a gerar todos os seus efeitos, existe fundamento jurídico para permitir que a decisão condenatória proferida em segundo grau de jurisdição seja título hábil para sua consideração como uma prisão preventiva qualificada, para garantia da ordem pública.

Considero, no ponto, que nossa ordem pública está em risco, porque a criminalidade é praticada diuturnamente, em todos os níveis sociais da República, com efeitos nefastos para a vida humana, na medida em que são dezenas de milhares de homicídios anuais e mortes no trânsito, em hospitais sem verbas, e pela falta de educação, muitas decorrentes da corrupção, o que, para mim, como Cristão, que considero a vida humana sagrada, configura inequívoco estado de guerra inoficiosa, não declarada; porque ainda não atingimos o Reino de Deus, que está próximo e será deste mundo, apenas não o era daquele tempo.

Também por isso, como já escrevi no artigo “Prisão, Páscoa e Tradição” (https://holonomia.com/2016/08/20/prisao-pascoa-e-tradicao/):

Ainda que a presunção de inocência ou de não culpabilidade tenha validade até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a Lei Maior também permite a prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais. Uma coisa é a dita presunção, outra é a possibilidade de prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. E a presunção em questão é iuris tantum, ou seja, não é absoluta e admite prova em sentido contrário. Fosse presunção iuris et de iure sequer seria possível a prisão em flagrante ou qualquer outra forma de prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, pois violaria o tão aclamado princípio da presunção de inocência ou de não culpabilidade.

No caso da condenação criminal em segundo grau, ainda que para o sistema teórico a pessoa seja presumidamente inocente ou não culpável até o final do processo, o mesmo sistema dispõe sobre a competência constitucional para a declaração da ocorrência de um crime e imposição da pena, o que é feito pelo Judiciário em primeira e segunda instâncias, como regra. Assim, em caso de condenação em segundo grau, a autoridade judiciária competente não mais considera o réu inocente, mas culpado, pelo julgamento do fato em questão, seguindo o devido processo legal. Caso encerrado o processo, efetivamente será culpado o réu para todos os efeitos, e para que isso ocorra basta que não haja recurso, o que levará à inversão da presunção de inocência para a presunção de culpa. Desse modo, a presunção inicial de inocência, com as condenações no curso da ação penal, ou a confirmação de uma condenação pelos órgãos judiciários nos julgamentos ocorridos no processo, vai gradativamente se transformando em presunção de culpa, até que não haja mais possibilidade de recurso.

E ainda que ocorra o trânsito em julgado será possível a revisão criminal, ou seja, o sistema admite a possibilidade de erro, pelo que nem mesmo a presunção de culpa decorrente da sentença penal condenatória transitada em julgado é absoluta.

O mesmo sistema legal que prevê a presunção de inocência também dispõe que, teoricamente, os julgadores de segundo grau são mais experientes que os de primeiro grau, e que com eles é encerrada a análise dos fatos em julgamento, remetendo para os recursos extremos apenas questões jurídicas. Deve-se destacar novamente que é pressuposto constitucional que os juízes aplicarão corretamente a lei, especialmente os de segundo grau, e não o contrário. Daí porque o erro é tido, dentro do sistema de presunções, como excepcional.

Portanto, a prisão após a condenação por um tribunal significa uma prisão preventiva de ofício, permitida pelo art. 311 do CPP, qualificada pelo juízo de mérito da culpa pela autoridade competente, ainda que esse juízo seja passível de recurso, por natureza extraordinário.

Destarte, a prisão em decorrência da condenação em segundo grau de jurisdição é uma prisão preventiva, em que, pela gravidade do fato em apuração, e pelo juízo de mérito da culpa, ainda que revisível – apenas extraordinariamente, a garantia da ordem pública e a segurança da aplicação da lei penal são inerentes ao juízo condenatório qualificado, dispensando-se a fundamentação mais pormenorizada, uma vez que os motivos respectivos, as razões da custódia cautelar, são os mesmos que levaram à conclusão pela ocorrência do crime e imposição da pena, tendo o fumus commissi delicti se transformado em fogo condenatório, enquanto o periculum libertatis também decorre da gravidade do fato criminal reconhecido pelo tribunal, com pena de prisão. Somente nesse sentido, uma vez que não se trata de condenação transitada em julgado, é cabível falar em execução provisória de pena, como já ocorre quando o réu responde preso ao processo e interpõe o recurso ordinário – apelação. E vale dizer que a pena privativa de liberdade, no sistema penal pátrio, apenas é imposta em casos realmente mais graves, como regra em penas superiores a quatro anos, no caso de reincidência criminal ou crime praticado com violência à pessoa.

Outrossim, a ordem pública, após a condenação provisória em segundo grau, por crime de grave repercussão social, considerando a pena em concreto aplicada ao réu, pode ficar em risco caso o acusado continue solto, como regra, permitindo uma prisão preventiva qualificada. A noção de ordem pública é um tanto subjetiva, mas diante da condenação a uma pena de prisão, por tribunal, a prisão preventiva não pode ser considerada absurda. Desproporcional é a regra exigir o trânsito em julgado para que seja entendida como constitucional a prisão após uma condenação qualificada, em segundo grau, por pelo menos dois magistrados dentre o mais experientes do país.

Nesse ponto, a prisão preventiva em questão não afasta a aplicação ou a constitucionalidade do art. 283 do CPP, pois o acórdão, ainda que recorrível pelas vias extremas dos apelos especial e extraordinário, é uma decisão proferida pela autoridade competente, sendo obrigatoriamente escrito e fundamentado, proferido no curso do processo”.

Viver é um ato de fé, e por isso é preciso ter fé na integralidade do sistema, até pelo exemplo de Sócrates, é preciso uma aposta no sentido de que os juízes de segundo grau acertarão, sendo possível a correção pontual de erro pela via do habeas corpus.

O artigo anteriormente citado é do ano de 2016, e por isso não tem ligação direta com a situação do momento, mesmo porque não estou preocupado apenas com o momento, mas com a eternidade, como meu Mestre, que pensando na Vida Eterna, e vivendo por ela, morreu na cruz, pobre, sem benefícios e injustiçado, ao contrário de muitos que hoje pretendem se mostrar como vítimas de uma conspiração maquiavélica, quando maquiavélicos foram, agindo como se os fins justificassem os meios. Como Cristão, portanto, e como jurista, creio que eventuais injustiças humanas pontuais são corrigidas por habeas corpus ou, no fim das contas, por Deus, pelo Logos em sua razão infinita, e se essa Verdade não fosse o que é, Verdade, hoje não teríamos Cristianismo ou mesmo direitos humanos, porque a dignidade humana tem origem teórica no fato de o homem ser filho de Deus, ser imagem e semelhança de Deus, como exposto na Bíblia.

Assim, aposto no futuro, mesmo na tribulação, e por essa razão, ainda no caso de V. Exa. manter o seu respeitável entendimento pela necessidade de aguardar o trânsito em julgado para o cumprimento da prisão, o fato é que a prisão em questão continuará a ser uma preventiva especial decorrente de condenação, doravante pelo Superior Tribunal de Justiça, pela tese média que atualmente se pretende vencedora. Isso sem falar na muito provável revisão da questão em alguns anos, quando dois defensores da suposta tese vencida-vencedora necessariamente serão aposentados.

Outrossim, rogo a V. Exa. que se arrependa, que mude sua visão, sua posição pessoal anteriormente manifestada, e vote pelo Brasil, vote pela Vida, vote pela Justiça, porque, como vinha acontecendo, e pela voz de Rui Barbosa: “A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta”.

Com a Graça e a Paz do Senhor, respeitosamente!

Ubá, 08 de abril de 2018.

Thiago Brega de Assis – Juiz de Direito

O constitucionalismo e a sã doutrina

Constitucionalismo é a teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia de direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. Neste sentido, o constitucionalismo moderno representará uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos. O conceito de constitucionalismo transporta, assim, um claro juízo de valor. É, no fundo, uma teoria normativa da política, tal como a teoria da democracia ou a teoria do liberalismo” (José Joaquim Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria da constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, p. 51). Canotilho afirma, ainda, que o constitucionalismo moderno tem origem no século XVIII, em contraposição ao constitucionalismo antigo, o qual se sedimentou a partir do fim da idade média, e que seus temais centrais são “a fundação e legitimação do poder político e a constitucionalização das liberdades” (Idem, p. 55).

Como se pode ver, a questão constitucional está inserida em um contexto mais amplo, em uma cosmovisão, ou filosofia de mundo, um juízo de valor, destacando-se no ponto em discussão os temas do poder político e das limitações normativas do governo humano. Também pode-se dizer que o assunto se liga à distinção entre governo de leis e governo de homens.

Certo é que o conteúdo ou significado da constituição depende da filosofia, racionalidade ou teoria de mundo mais ampla do cientista, político ou intérprete, porque a formação histórica e a função da organização social em torno de leis pode ter fundamentos diversos, que, em momentos de tensão, definirão a última palavra sobre a semântica constitucional. Atualmente, temos exemplos claros sobre essas controvérsias, como o da prisão em segunda instância, do aborto, do “casamento” homossexual, do transexualismo, dos estrangeiros, das prestações sociais do Estado, das normas trabalhistas, dentre outros.

O pano de fundo em que realmente a divergência existe, assim, é filosófico, ligado à doutrina científica mais ampla que rege a comunidade, à norma fundamental ou à regra de reconhecimento, incluídas as subcomunidades dos cientistas e dos juristas. O antigo regime, referente ao constitucionalismo antigo, era pautado por uma visão religiosa de mundo, enquanto o novo constitucionalismo procura uma teoria da ordenação sistemática e racional da sociedade, e esses pontos de partida distintos marcam as diferenças fundamentais nas soluções constitucionais.

Assim, se, de um lado, temos uma falha na visão religiosa de mundo que dominou o ocidente até a revolução francesa, e ainda perdura nos dias atuais, não é menos verdade que também a nova ciência, que avançou desde a revolução copernicana, padece de graves inconsistências teóricas e falhas racionais.

A visão de mundo de Galileu e Newton, que indubitavelmente influenciou os movimentos sociais e o chamado iluminismo, com inegáveis reflexos no constitucionalismo e no Direito, chocou-se com os absurdos lógicos dos estudos da física no século XX, como a relatividade do espaço-tempo e a não localidade física das coisas. E um dos pontos fundamentais da filosofia que amparava essa ciência, que marcou uma ruptura com o pensamento de mundo medieval, a dualidade cartesiana das duas substâncias, a pensante e a extensa, vem sendo seriamente posto em dúvida.

O mundo atual vive o espetáculo da incompletude, de Gödel, do princípio da incerteza, da evolução aleatória, dos saltos quânticos, não existindo uma doutrina que contemple a integralidade dos fenômenos em um todo ordenado, apesar da sintonia fina que existe nas leis da natureza, motivada, segundo a falha ciência, pela suposta existência, não comprovada, de bilhões de outros universos. As explicações mais aceitas para complexidade da realidade, segundo o materialismo, são bisonhas: ou as coisas só existem quando olhamos para elas – interpretação de Copenhague; ou existem bilhões de universos, sendo mera coincidência o nosso funcionar tão bem – teoria do multiverso ou muitos mundos.

Como venho salientando, portanto, a sã doutrina se perdeu, está no deserto, como narrado no livro do Apocalipse, a ciência da substância cósmica, do Logos, está diluída entre as diversas teorias, porque a proposta de que há uma substância do mundo, o Logos, que o ordena, foi abandonada há séculos.

A sã doutrina é o Cristianismo, em sua versão anterior aos concílios, nunca praticada em termos políticos, por mais que a dignidade humana dele derive e esteja no fundamento do Direito e do Estado contemporâneo. A sã doutrina considera relevantes inclusive os pensamentos das pessoas, que integram a ordem natural física do mundo. Outrossim, superando e rejeitando a dicotomia cartesiana, e recuperando a ideia de ordem natural de mundo, que inclui até mesmo os pensamentos humanos, a sã doutrina é o autêntico constitucionalismo, porque trata da fundação e da legitimação do poder político e do exercício da liberdade individual na comunidade, segundo a ordem física e social justa.

Este artigo, assim, continua aquele com o título “Deus é o Direito: Jesus Cristo e o controle de constitucionalidade” (https://holonomia.com/2017/04/22/deus-e-o-direito-jesus-cristo-e-o-controle-de-constitucionalidade/), que remonta a ideia de constitucionalidade à Torá, pela qual o poder político se funda na autoridade de Deus, e somente é legítimo na medida em que exercido segundo Sua Vontade, conforme a Lei, e não pela vontade humana egoísta.

Outrossim, a Torá pode ser vista como o princípio do governo das leis, a Lei de Deus, o Logos, uma constituição em termos modernos, em comparação com o governo dos homens que regia e ainda rege as comunidades políticas, pois os interesses políticos são vinculados a grupos políticos que se beneficiam do poder do Estado, em detrimento da vida social.

Uma doutrina ou teoria científica é julgada segundo sua coerência lógica e pela capacidade de prever adequadamente resultados experimentais, de antecipar acontecimentos, pelo que se suas previsões se confirmam ela é considerada uma boa teoria e continua a ser estudada e aplicada. De outro lado, o erro em prever fenômenos, ou comportamentos de pessoas ou partículas, pela chamada falseação, leva uma doutrina a ser descartada como falha ou falsa.

O Cristianismo é chamado de sã doutrina porque é a teoria do Logos em sua encarnação, da descrição, da vivência e plenificação da Constituição do Cosmos, em sua integralidade corporal e espiritual, segundo dois mandamentos básicos: “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento. Esse é o maior e o primeiro mandamento. O segundo é semelhante a esse: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Desses dois mandamentos dependem toda a Lei e os Profetas” (Mt 22, 34-40).

Portanto, Deus, o da Bíblia e do Alcorão, o Criador de todas as coias, o Altíssimo, funda e legitima o mundo, inclusive em seus aspectos jurídicos, devendo as pessoas pautarem sua vida pela união com Deus, pelo amor pleno, integral e inteligente e Ele, porque Deus é um Espírito inteligente, é o Logos, a razão segundo a qual tudo existe, tudo constitui, e que define um comportamento como são, ou santo, justo e integral.

Como provar a verdade dessa doutrina? Da mesma forma como são provadas a coerência e racionalidade das teorias científicas, pela experimentação e pela verificação dos resultados, ou seja, se eles estão ou não em conformidade com as previsões, ou profecias.

A veracidade da profecia é comprovada pelo seu cumprimento: “Talvez perguntes em teu coração: ‘Como vamos saber se tal palavra não é uma palavra de Iahweh?’ Se o profeta fala em nome de Iahweh, mas a palavra não se cumpre, não se realiza, trata-se então de uma palavra que Iahweh não disse. Tal profeta falou com presunção. Não o temas” (Dt 18, 21-22).

Como a sã doutrina já havia previsto os acontecimentos atuais e futuros, e porque “a profecia é um sinal para os que crêem” (1 Cor 14, 22), ela dá esperança durante a tribulação, em que o mundo está pautado pelo avesso, até que chegue o conforto.

A ciência também exige crença ou fé em sua racionalidade, que é seu deus, e é dentro dessa racionalidade que os experimentos científicos são praticados. A ciência atual, com seu materialismo, não pode ser considerada uma sã doutrina, inicialmente porque tem como fundamentos a impossibilidade de conhecimento preciso da realidade, pela incerteza, e a origem aleatória dos fenômenos e da vida, que teria surgido por puro acaso, que, portanto, também condiciona o futuro, sem falar no fato de que dela está excluída a explicação de 95% (noventa e cinco por cento) dos fenômenos da natureza, ligados à energia escura e à matéria escura, cujos fundamentos e modo de ação são ignorados por essa ciência, que tem uma racionalidade precária, ou um deus falso e limitado.

A crença atual é baseada na matéria e nas sensações corporais, o reducionismo materialista, que não esgota a realidade. Dessa ideia materialista e falha decorre a interpretação constitucional que assume cada vez mais um caráter majoritário na doutrina e prática jurídicas, e que vem deturpando a essência de nossa Constituição, promulgada sob a proteção de Deus, tendo como fundamento a dignidade humana Cristã, que busca uma sociedade fraterna e solidária. Por isso, algumas posições jurídicas hoje de “vanguarda”, quando restabelecida a ordem constitucional, deverão ser revistas, para readequação à sã doutrina, na correta hermenêutica constitucional, para estabelecimento da constitucionalidade substancial, que inclui forma e conteúdo corretos, de Vida santa.

A crença em uma ordem é fundamental, e por isso a racionalidade materialista é o deus do momento. Nesse sentido, é curioso o fato de os Cristãos terem sido chamados de ateus durante o império romano, porque crêem apenas em um Deus, tendo sido elaborada por Atenágoras de Atenas a “Petição em favor dos cristãos”, dirigida aos imperadores Marco Aurélio Antonino e Lúcio Aurélio Cômodo, em defesa da religião Cristã, dentro de um mundo essencialmente religioso, dizendo: “Vós e vossas leis tolerais tudo isso, pois considerais ímpio e sacrílego não crer de modo algum em Deus. É necessário que cada um tenha os deuses que quiser a fim de que, por temor à divindade, se abstenha de cometer impiedades” (Padres apologistas. Trad. Ivo Storniolo e Euclides M. Balancin. São Paulo: Paulus, 1995, p. 121).

O Cristianismo é também uma prática social e política: “Nossa religião não se mede pelos discursos cuidadosos, mas pela demonstração e ensinamento de obras” (Idem, p. 161). Nesse ponto, a ideia Cristã que se incorporou ao império posteriormente não foi a autêntica, porque o exemplo de Cristo não foi o modelo de conduta. “Para nós não basta ser justos – a justiça consiste em dar o mesmo aos iguais – mas nos é proposto que sejamos bons e pacientes” (Idem, p. 162).

Ligado à Razão, ao Logos, ao Espírito e à proteção da Vida, o constitucionalismo Cristão, desde o segundo século, defende a preservação mental e psíquica, em impressionante antecipação da neurociência, e não aceita o aborto: “Nós, porém, que consideramos que ver matar está próximo do próprio matar, nos abstemos de tais espetáculos (de gladiadores). Portanto, como podemos matar os que não queremos sequer ver para não contrair mancha ou impureza em nós? Afirmamos que as mulheres que tentam o aborto cometem homicídio e terão que dar contas a Deus por ele” (Idem, p. 163).

Destarte, a mesma doutrina que desenvolveu o conceito de dignidade humana insculpido em nossa constituição, essa mesma doutrina considera o aborto um homicídio, independentemente do tempo de gestação. Por isso a desordem materialista que domina a política mundial, inclusive o Direito constitucional, chegará a um limite, como dizem as profecias, porque que o Cristianismo é uma religião científica e política, além de espiritual.

Sucederá naquele dia, em que Gog vier contra a terra de Israel, — oráculo do Senhor Iahweh — que a minha cólera transbordará” (Ez 38, 18).

Vi então a Besta reunida com os reis da terra e seus exércitos para guerrear contra o Cavaleiro e seu exército. A Besta, porém, foi capturada juntamente com o falso profeta, o qual, em presença da Besta, tinha realizado sinais com que seduzira os que haviam recebido a marca da Besta e adorado a sua imagem: ambos foram lançados vivos no lago de fogo, que arde com enxofre” (Ap 19, 19-20).

Quando essas previsões científicas da sã doutrina, quando as profecias bíblicas se confirmarem, a Besta, o poder político mundial atual, e o falso profeta, a ciência materialista que ampara esse poder, serão aprisionados em sua irracionalidade, porque a glória de Deus se tornará manifesta, assim como o seu governo oculto do universo, porque mudará o curso da História.

Nesse dia, o constitucionalismo se renderá à sã doutrina, ao Cristianismo, que governará a humanidade como uma teoria normativa da política, durante a era messiânica, o milênio, até que a mentira surja novamente, tentando desviar o mundo do caminho da Vida

Fundamento e dependência do Direito

A ciência tem por objeto o conhecimento e a manipulação da Natureza, funda-se na natureza e a ela se subordina de modo a controlá-la, para a preservação e a promoção da vida humana, a qual, por sua vez, fisicamente, é dependente tanto das demais formas de vida quanto da matéria inanimada.

Nesse sentido, a física estuda o movimento dos corpos (energias), desde a origem de tudo, passando pelos modos de transformação do movimento, dinâmico ou potencial, até o estado posterior à mudança. A química, vinculada à física fundamental, analisa a interação e mutação dos elementos básicos. A biologia, o nascimento, o desenvolvimento e a morte dos seres vivos.

O objeto do Direito, por sua vez, é o estudo e regulação do comportamento humano, especialmente seus efeitos sobre os outros e o mundo, o que funda e subordina o Direito. Contudo, a natureza do Direito é controvertida, podendo ser entendido primariamente como teoria ou como fato. Considerando a interdependência entre teoria e fato, como consequência elementar dos resultados experimentais da orgânica quântica, resta evidente que a concepção do Direito como teoria exige a sua comprovação prática, pela sua aplicação, o que é o modo como pode ser compreendido o experimento científico no âmbito jurídico, ou seja, experimentar a Lei é vivê-la, é observá-la na vida cotidiana. De outro lado, caso se considere ser o Direito um fato, do mesmo modo, há necessidade de identificação da respectiva teoria, pois não há fatos puros, na medida em que todos os fatos somente são fatos dentro de um contexto linguístico ou simbólico conjugando os acontecimentos do mundo.

É possível entender, hodiernamente, que o fundamento do Direito é a dignidade humana, como consta no art. 1.º, inciso III, da Constituição Federal, conceito decorrente de longa tradição histórica que remonta ao Antigo Testamento, ao Monoteísmo, hoje judaico-cristão-muçulmano.

Tudo gira, assim, em torno do homem e de sua eminente posição no mundo. Mas em que consiste, afinal, a dignidade humana?

A resposta a esta indagação fundamental foi dada, sucessivamente, no campo da religião, da filosofia e da ciência.

A justificativa religiosa da preeminência do ser humano no mundo surgiu com a afirmação da fé monoteísta. A grande contribuição do povo da Bíblia à humanidade, uma das maiores, aliás, de toda a História, foi a ideia da criação do mundo por um Deus único e transcendente. Os deuses antigos, de certa foram, faziam parte do mundo, como super-homens, com as mesmas paixões e defeitos dos seres humanos. Iahweh, muito ao contrário, como criador de tudo o que existe, é anterior e superior ao mundo” (Fábio Konder Comparato. A afirmação histórica dos direitos humanos. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2017, pp. 13-14 – grifo meu).

A definição da dignidade humana está inafastavelmente ligada à de natureza humana, pelo que a dignidade humana será uma ou outra dependo do respectivo conceito fundamental de natureza humana, e como consequência, todo o sistema jurídico estará atrelado simbólica e logicamente a essa definição primeira, que condicionará a compreensão e a aplicação do Direito.

Como Comparato salientou, a origem da concepção de dignidade humana está na religião monoteísta, e a visão de mundo religiosa determinava a vida social e jurídica como um todo, o que sofreu alteração após a filosofia moderna, o iluminismo, culminando com as revoluções do século XIX, notadamente a francesa e a americana, que inauguraram uma nova visão de mundo e de sociedade, a da racionalidade democrática secular.

Após Darwin, ainda, o conceito de natureza humana sofreu uma reviravolta no mundo científico, passando a haver duas concepções concorrentes sobre o que seria a natureza humana: a religiosa, segundo a qual o homem é criatura especialmente formada por Deus, a sua imagem e semelhança; e a “científica”, concebendo o ser humano como resultado de eventos históricos aleatórios, ou seja, a vida humana seria fruto do acaso.

Em que pese o darwinismo, como já exposto no artigo “Macroevolução e microevolução” (https://holonomia.com/2017/11/22/macroevolucao-e-microevolucao/), o Cristianismo é uma Teologia evolucionista:

Dentro da visão Cristã podem ser constatadas noções de microevolução e macroevolução, ambas ligadas à pessoa de Jesus Cristo, que individualmente é a evolução individual humana, uma microevolução, ao mesmo tempo em que é e antecede a macroevolução social e física, a formação de uma nova forma de organismo, a humanidade como unidade orgânica e cósmica, que se completará como Reino de Deus, seguida de uma macroevolução ainda mais ampla, quando surgirão novos céus e nova terra”.

Além disso, é cabível questionar se é possível reconhecer dignidade em algo cuja posição (especial?) no mundo é destituída de fundamento ou finalidade; ou qual seria o valor intrínseco de algo não necessário, isto é, meramente acidental e fortuito.

O homem é visto como animal racional, mas qualquer biólogo sabe que os animais são todos racionais, ainda que nossa racionalidade seja superior à dos demais semoventes; ou não, porque os animais não destroem a própria casa. Também a natureza política está presente no reino animal, dos leões, passando pelos gorilas e pelas abelhas, por exemplo.

Outrossim, retirado o fundamento religioso, é difícil expor uma razão especial para a dignidade humana, ficando o conceito humano restrito ao plano sensível, correlacionando dignidade humana a prazer sensorial. O materialismo questiona até mesmo a ideia de liberdade, sustentando o determinismo químico da vida.

Destarte, existem duas concepções opostas sobre a natureza humana, ligadas à origem da humanidade, porque ou a humanidade é criação especial de Deus ou é fruto de acaso, pelo que também a dignidade humana pode ser compreendida de modos distintos.

Como consequência, o Direito pode ser concebido segundo um fundamento causal ou casual, necessário ou acidental, e isso, evidentemente, tem reflexos na prática jurídica, individual e coletiva. É importante dizer que, logicamente, uma das duas propostas de natureza humana está errada, porque é incongruente algo que seja, ao mesmo tempo, criado com uma finalidade especial e produto de mero acaso.

Sem o pano de fundo religioso o homem não difere ontologicamente do animal, e por isso é necessário reconhecer que a dignidade humana se relaciona ao fato de o homem ser imagem e semelhança de Deus, comportando-se segundo esse princípio.

O homem não é, como dogmatizam os que têm voz de gralhas, animal racional, capaz de inteligência e ciência, pois, segundo eles, pode-se demonstrar que também os irracionais são capazes de inteligência e ciência. Contudo, só o homem é imagem e semelhança de Deus, e chamo homem não ao que realiza ações semelhantes aos animais, mas àquele que, indo além da humanidade, chega até o próprio Deus. Esse ponto já foi mais tratado mais em pormenores por nós em nosso Sobre os animais. O que agora nos interessa dizer é que natureza é a imagem e semelhança de Deus. O incomparável não é outra coisa que o ser em si mesmo, e o que se compara também não é outra coisa que o ser parecido. O Deus perfeito está isento de carne; o homem, porém, é carne; o vínculo da carne é a alma e o que a alma retém é a carne. E se tal espécie de constituição funciona como templo, Deus quer nele habitar por meio do Espírito, que é o seu legado; mas se não é tal santuário, o homem não se avantaja aos animais a não ser por sua voz articulada; no restante, não sendo imagem de Deus, a sua vida não se diferencia da deles” (Taciano, o Sírio. Padres apologistas. Trad. Ivo Storniolo e Euclides M. Balancin. São Paulo: Paulus, 1995, pp. 81-82 – grifo meu).

Portanto, como teoria, ligada à ideia de Direito natural, o Direito sustenta a dignidade humana com base religiosa, ou espiritual, distinguindo o comportamento humano entre propriamente humano e animal, exigindo que o comportamento seja conforme a referida teoria, como concepção ou esquema mental de mundo que se realiza. Como fato, a dignidade humana é vista como prazer animal, dentro do materialismo científico que somente considera real o que pode ser pesado, medido e contado.

A adoção de uma ou outra perspectiva tem implicações importantes para o mundo jurídico, porque para a proposta religiosa nada escapa do julgamento de Deus, nem mesmo os nossos pensamentos, havendo uma Lei natural deveras sutil, que é uma lei também física.

Abominação para Iahweh: os pensamentos maus; mas as palavras benevolentes são puras” (Pr 15, 26).

Nem em pensamento amaldiçoes o rei, não amaldiçoes o rico, mesmo em teu quarto, pois um pássaro do céu poderia levar a voz, e um ser alado contaria o que disseste” (Ecl 10, 20).

Amai a justiça, vós que julgais a terra, pensai no Senhor com retidão, procurai-o com simplicidade de coração, porque ele se deixa encontrar por aqueles que não o tentam, ele se revela aos que não lhe recusam a fé. Pois os pensamentos tortuosos afastam de Deus e o Poder, posto à prova, confunde os insensatos. A Sabedoria não entra numa alma maligna, ela não habita num corpo devedor ao pecado. Pois o espírito santo, o educador, foge da duplicidade, ele se retira diante dos pensamentos sem sentido, ele se ofusca quando sobrevêm a injustiça.” (Sb 1, 1-5).

Ouvistes que foi dito: Não cometerás adultério. Eu, porém, vos digo: todo aquele que olha para uma mulher com desejo libidinoso já cometeu adultério com ela em seu coração” (Mt 5, 27-28).

Outrossim, o nível de ordem natural (física) ou pública, de pureza e santidade, de Vida, decorrente da dignidade humana religiosa é incomparável com o da visão animal ou sensual da “dignidade”, porque o respeito à lei dependerá permanente da vigilância alheia, uma vez que o animal, quando não observado, sempre poderá violar a lei.

A dignidade humana religiosa pressupõe uma ordem ou Lei interna e sutil de mundo e natureza, presente na humanidade, pois “o Reino de Deus está dentro de vós” (Lc 17, 21).

O Ancião à Senhora eleita e a seus filhos, que amo na verdade — não apenas eu, mas todos os que conheceram a Verdade — por causa da verdade que permanece em nós e estará conosco para sempre” (2Jo 1-3).

Portanto, no mundo regido pela aleatoriedade ou probabilidade, do materialismo sensual, sempre haverá possibilidade de um crime ficar sem punição, de uma injustiça se eternizar, na hipótese de não chegar ao conhecimento da autoridade pública, ou quando a autoria não puder ser seguramente comprovada. Esse mundo, da prática teórica do materialismo histórico, em que há crime perfeito, é o mesmo segundo o qual o homossexualismo tem a mesma dignidade do casamento (que é sempre heterossexual), e para o qual o aborto é um legítimo direito da mulher.

O caos em que a humanidade vive decorre da opção iluminista de um racionalismo material que se mostrou irracional, aleatório, estatístico. Haveria sempre uma probabilidade de haver um psicopata entre nós, 1% (um por cento) da população mundial, que não respeitaria as leis, e poderia escolher ser autor de um massacre, matando multidões, e nada poderia ser feito contra ele, pois esse fenômeno seria parte da aleatoriedade do mundo, regido por instintos animais e pela vontade do momento. Uma teoria de desordem, baseada em coincidência fortuitas, e apenas em prazeres efêmeros, não pode gerar uma ordem, pelo que somente o pensamento absolutamente integral, segundo uma unidade humana, pode produzir harmonia social.

A ordem externa da sociedade depende, outrossim, da ordem interna do pensamento, porque o pensamento humano interfere na natureza, sendo a res extensa decorrente da res cogitans, pois o pensamento condiciona a matéria, e bons pensamentos produzem boas ações e boas realizações, enquanto pensamentos desordenados causam desordem social. Todas as más ações são decorrentes de maus pensamentos, ou ideias egoístas, que alimentam instintos animais, tornando a pessoa uma besta.

Assim, o Direito é dependente de seu fundamento, pode ser baseado na ordem ou desordem mental do mundo, e hoje vivemos o exemplo do Direito aleatório, existindo até mesmo um termo usado para descrever essa realidade, a “jurisprudência lotérica”, pela qual o resultado do julgamento do processo depende do sorteio que define o juiz ou relator da causa.

Como, enfim, a realidade é ordenada, essa situação é provisória, pelo que devemos nos pautar pelo mundo em que até os pensamentos importam, para que alinhemos nossos pensamentos à ordem sutil do universo, regida pelo Espírito que controla a natureza, além das aparências.

Portanto, urge que o Direito seja visto e praticado como forma de promover o instinto de Vida, que ele seja fundado no e dependente do Logos, ou Sabedoria de Deus, porque enquanto prevalecer essa ideia de que ele se baseia no e depende do acaso, de instintos materiais ou da vontade do momento, ideia que é necessária e implícita no racionalismo materialista e secular, a humanidade continuará sujeita a acidentes e crimes causados pelas bestas, o Direito permanecerá dependente da sorte, do acaso, e a justiça será meramente acidental.

Hegemonia do erro, ou era do anticristo

Sob o capitalismo, a classe burguesa sustenta o poder não somente porque controla os meios de produção, mas também por que ela estabelece uma ‘hegemonia’ sobre toda a sociedade civil e o Estado, reservando para si mesma os órgãos do governo e as posições-chaves de influência em todas as instituições da sociedade civil. Religião, educação, comunicação, quer dizer, toda atividade que traz embutida a ordem social existente recai sob o regime do controle burguês. Os resultados desta hegemonia são duplos. Primeiro, ela permite a uma classe exercer (conscientemente ou não) uma vontade política concertada, e, então, controlar os efeitos de uma crise econômica, e garantir a sobrevivência da ordem social da qual deriva seu poder. Segundo, ela coloca nas mãos de uma classe dominante os instrumentos de educação e doutrinação, pelos quais ela pode persuadir as outras classes a aceitar seu governo como natural e legítimo. Assim, os sacerdotes, ao inculcar os hábitos de obediência à autoridade, e por disfarçar todas as instituições existentes em um manto de ordenação divina, induzem a massa do povo a aceitar a ordem política que os governa.

Em virtude dessa influência dual, a classe dominante pode empenhar-se por si mesma em superar as pressões que advêm da base econômica. Mudanças na superestrutura não são, portanto, determinadas somente pelas mudanças na base: a causalidade é, de fato, recíproca. Em outras palavras, a teoria marxista da história, que explica todo desenvolvimento histórico em termos econômicos, é falsa. O desenvolvimento histórico é tanto o resultado da vontade política (como nossos historiadores ‘burgueses’ sempre insistiram) quanto o resultado das transformações ‘materiais’.

É claro, Gramsci não coloca isto deste modo – ele fala de uma relação ‘dialética’ entre superestrutura e base, usando, assim, o jargão marxista de forma a mascarar seu profundo acordo com a proposição fundamental do conservadorismo, a proposição de que a história não está do lado de ninguém. No entanto, a refutação de Gramsci do determinismo marxista é igualmente fundamental para sua própria ‘filosofia da práxis’. Ela lhe permitiu fazer o que o marxismo clássico não pôde reabilitar a esfera política. A política é não mais uma resposta às forças econômicas que brotam da terra, mas um princípio ativo de mudança, que pode colocar-se contra aquelas forças e aplacá-las ou controlá-las. A política comunista envolverá a substituição sistemática da hegemonia dominante. Assim, a superestrutura será transformada de forma gradual, ao ponto em que a nova ordem social, cuja emergência foi permanentemente bloqueada pela velha hegemonia, pode finalmente de vir à tona sob seu próprio impulso. Este processo é chamado de ‘revolução passiva’, e pode ser realizado somente pela conjunção de duas forças: a exercida de cima pelos comunistas intelectuais, que gradualmente deslocam a hegemonia da burguesia, e aquela exercida de baixo pelas ‘massas’, que carregam em si mesmas a nova ordem social que cresce por seu trabalho. A transformação ocorre somente quando estas forças agem em harmonia, como um ‘bloco histórico’: e o papel do partido é produzir esta harmonia, ao unir os intelectuais às massas em uma só força disciplinada. Este partido é o ‘Príncipe moderno’, o único agente da mudança política verdadeira, que pode transformar a sociedade somente porque absorve em sua ação coletiva todas as menores ações da intelligentsia, e combina-se com a força das massas proletárias, dando força a uma e orientação a outra. Assim, o partido deve ser integrado à sociedade civil – ele deve gradualmente impor sua influência em toda a sociedade e, na realidade, substituir toda organização que sustenta alguma posição dentro da hegemonia da influência política” (Roger Scruton. Pensadores da nova esquerda. Trad. Felipe Garrafiel Pimentel. É Realizações Editora. Edição digital: 2014, Capítulo 8 – Antonio Gramsci, pp. 91-93).

Essa longa citação é justificada por sua grande atualidade, porque o mundo passa por uma crise de visões de mundo que pretendem a hegemonia, ambas equivocadas em seus fundamentos.

De um lado temos a visão capitalista burguesa, fomentada principalmente pelo cristianismo protestante que se vale da visão política de Agostinho de Hipona sobre as duas cidades, também adotada pelo catolicismo romano; de outro, a visão comunista ou socialista, com seu materialismo intrínseco e tornado ultrapassado pelas descobertas da nova física.

No mundo jurídico essas visões são muito claras, ainda que nem sempre se mostrem de modo antagônico, pois a liberdade individual é usada como argumento das duas perspectivas, defendendo-se um atomismo da pessoa na sociedade, seja no aspecto do consumo material, seja na suposta autonomia moral ou sexual. Em nosso mundo os direitos individuais sufocam os deveres e responsabilidade sociais, rompendo a unidade da humanidade.

A visão já antecipada pelo Apóstolo Paulo mostra essa realidade atual:

Sabe, porém, o seguinte: nos últimos dias sobrevirão momentos difíceis. Os homens serão egoístas, gananciosos, jactanciosos, soberbos, blasfemos, rebeldes com os pais, ingratos, iníquos, sem afeto, implacáveis, mentirosos, incontinentes, cruéis, inimigos do bem, traidores, atrevidos, enfatuados, mais amigos dos prazeres do que de Deus; guardarão as aparências da piedade, negando-lhe, entretanto, o poder” (2Tm 3, 1-5).

A visão egoísta tem se destacado no planeta como um todo, do Brexit à eleição de Trump, do consumo de drogas à atividade sexual desregrada, dos produtos descartáveis aos alimentos industrializados nocivos à saúde, de modo que a noção de humanidade se limita ao discurso vazio, com sua limitação pessoal ou nacional.

Em 2018 se completam cinquenta anos dos movimentos de 1968, em que a juventude, instigada por ideias como as de Gramsci, elaboradas anos antes, mostrou a vontade de modificar as tradições então vigentes, tanto no campo dos costumes quanto no mundo político.

E pode-se dizer que o movimento foi um sucesso, pois hoje a hegemonia materialista e individualista é incontestável no ocidente, sendo visto como retrógrado ou medieval aquele que não aceita as propostas “modernas” de mundo, como a pauta gay, trans e abortiva. A grande mídia faz as vezes de uma nova inquisição, tentando expor ao ridículo qualquer um que manifeste uma posição conservadora, taxando de homofóbico ou fundamentalista religioso, em tom negativo, os que contrariam essa pauta neocomunista que ataca a família, tachada de burguesa. No aspecto moral não se pode defender uma normalidade, uma regra de caráter universal, pois o argumento é logo contrastado com a alegação de que a moral é uma questão cultural e, portanto, relativa.

Na outra vertente, existe a defesa da redução do Estado e dos benefícios sociais, no sentido de que o mercado deve governar o sucesso ou fracasso econômico das pessoas e das nações, quando a justiça social e a defesa do órfão, da viúva e do estrangeiro são defendidas desde o Antigo Testamento. Ao mesmo tempo, a elite financeira continua aumentando sua riqueza em decorrência do consumo desenfreado de bens, cada vez mais descartáveis. Os muito ricos ficam a cada dia mais ricos.

O que governa o mundo atualmente é a irracionalidade, ou o anticristo, e por isso vivemos na hegemonia do erro, ou a era do anticristo. O Cristo é o ungido pelo Logos, pela Razão ou Espírito Santo, pelo Espírito Saudável, pelo Espírito Integral, enquanto o anticristo encarna em sua vida uma ideia ou razão egoísta, parcial e que não se sustenta, não pode ser replicada por todos ou indefinidamente.

Quem é o mentiroso senão o que nega que Jesus é o Cristo? Eis o Anticristo, o que nega o Pai e o Filho. Todo aquele que nega o Filho também não possui o Pai. O que confessa o Filho também possui o Pai” (1Jo 2, 22-23).

Enquanto a chamada esquerda nega o Pai, não reconhece a Ordem Espiritual do mundo, defendendo a exclusividade material do mundo e dos fenômenos, a dita direita não reconhece o Filho no outro, porque o Filho se tornou membro da trindade e vive no além, e não encarna no mundo, o Logos ou Verbo foi desencarnado. O tempo do anticristo é o do individualismo, do egoísmo, da promoção da injustiça espiritual e social.

Se sabeis que ele é justo, reconhecei que todo aquele que pratica a justiça nasceu dele” (1Jo 2, 29).

Filhinhos, que ninguém vos desencaminhe. O que pratica a justiça é justo, assim como ele é justo. Aquele que comete o pecado é do diabo, porque o diabo é pecador desde o princípio. Para isto é que o Filho de Deus se manifestou: para destruir as obras do diabo. Todo aquele que nasceu de Deus não comete pecado, porque sua semente permanece nele; ele não pode pecar porque nasceu de Deus. Nisto se revelam os filhos de Deus e os filhos do diabo: todo o que não pratica a justiça não é de Deus, nem aquele que não ama o seu irmão” (1Jo 3, 7-10).

Assim se manifesta a hegemonia do erro, quando se nega a realidade espiritual e quando se nega a realidade material, quando o suicídio espiritual é aceito como normal, no caso do comportamento sexual e moral anômalo dos gays e trans, na medida em que essas atitudes interrompem o fluxo da vida e não permitem a continuidade humana natural, e quando não há amor ao irmão, deixando-o à própria sorte, sem meios de subsistência ou de prosperar materialmente.

A hegemonia do erro mostra o momento de crise em que vivemos, como já ocorreu anteriormente na História sagrada, e que ampara aqueles que resistem ao sistema, os que pretendem ser o resto que será salvo.

Naquele dia, o rebento de Iahweh se cobrirá de beleza e de glória, o fruto da terra será motivo de orgulho e um esplendor para os sobreviventes de Israel. Então o resto de Sião e o remanescente de Jerusalém serão chamados santos, a saber, o que está inscrito para a vida em Jerusalém” (Is 4, 2-3).

Porque antes destes dias o salário do homem não existia e o salário dos animais era nulo. Para o que saía e voltava não havia paz por causa do inimigo; eu tinha lançado os homens todos uns contra os outros. Mas agora não sou para o resto desse povo como nos dias passados, oráculo de Iahweh dos Exércitos. Porque a semeadura será em paz, a vinha dará o seu fruto, a terra dará os seus produtos, o céu dará o seu orvalho. Eu darei tudo isto em herança ao resto deste povo” (Zc 8, 10-12).

Assim, aquele que quer se salvar deve escolher a porta estreita, a porta do Espírito, da Razão, vigiando e orando para não ser engando pelo mundo de irracionalidade que nos rodeia. “Entrai pela porta estreita, porque largo e espaçoso é o caminho que conduz à perdição. E muitos são os que entram por ele. Estreita, porém, é a porta e apertado o caminho que conduz à Vida. E poucos são os que o encontram” (Mt 7, 13-14).

Enigma quântico

O enigma quântico é o mistério decorrente do fato de que, segundo a orgânica quântica, o observador condiciona o que pode ser observado, abrindo uma porta de ligação entre física e consciência.

Existe uma frase famosa de Ludwig Wittgenstein: “As fronteiras da minha linguagem são as fronteiras do meu universo”; que, como se vê, associa os conceitos do indivíduo ao seu mundo pessoal. Como o enigma quântico está na base da ciência atual, é importante que o referido símbolo esteja na linguagem científica, necessária para explicar o mundo. A simbologia do cientista condiciona, portanto, sua visão de mundo, com o que concordo, ainda que tal simbologia não seja ainda totalmente científica, em termos canônicos, dados o reducionismo e a fragmentação do conhecimento ortodoxo atual.

Nesse sentido, o próprio Einstein se debruçou sobre o mistério quântico, não conseguindo decifrá-lo. Ouso dizer, por mais polêmico que isso possa parecer, que o principal motivo de Einstein não ter logrado resolver o enigma quântico está no fato de não ser ele um Cristão, porque “ninguém conhece o Filho senão o Pai, e ninguém conhece o Pai senão o Filho e aquele a quem o Filho o quiser revelar” (Mt 11, 27). O conhecimento da ordem cósmica, da Lei, do Pai, outrossim, é o conhecimento do Todo, da parte e da proporção, pelo Logos encarnado. Nesse ponto, qualquer um que não seja Cristão não tem condições intelectuais de entender plenamente o mundo, por carecer da simbologia ou linguagem necessária para tanto, a da totalidade, e digo isso referindo-me ao autêntico Cristão, e não àquele que assim se denomina, não se tratando de uma questão nominal, mas essencial, e por isso até mesmo quem não se chama Cristão pode ser um verdadeiro Cristão, que é aquele que pauta sua vida pela obediência à Razão plena, ao Logos, a Deus, no ministério público da solidariedade, que vive segundo um Espírito Santo, pela vontade de Vida, mesmo que essa simbologia seja inconsciente para a pessoa, porque o inconsciente também age em nós.

Conheço dois bons livros sobre o tema: “O enigma quântico: desvendando a chave oculta”, de Wolfgang Smith, e “O enigma quântico: o encontro da física com a consciência”, de Bruce Rosenblum e Fred Kuttner; o primeiro já citado em artigos anteriores, e o último lido recentemente.

A interpretação de Copenhague considera portanto dois reinos: o reino clássico, macroscópico, dos nossos instrumentos de medida, governado pela física clássica; e o e o reino quântico, microscópico, de átomos e outras coisas pequenas, governadas pela equação de Schrödinger. A interpretação argumenta que jamais lidamos diretamente com objetos quânticos do reino microscópico. Logo, não precisamos lidar com sua realidade física – ou a falta dela. Uma ‘existência’ que permite calcular seus efeitos sobre nossos instrumentos macroscópicos é perfeitamente suficiente. (…)

A maioria dos físicos, desejando evitar problemas filosóficos, aceita prontamente a versão de Bohr da interpretação de Copenhague” (Bruce Rosenblum e Fred Kuttner. O enigma quântico: o encontro da física com a consciência. Trad. George Schlesinger. Zahar. Edição digital: maio de 2017, pp. 182-184).

Explicando o enigma quântico, os autores completam:

Na história do capítulo 8, um objeto pequeno é enviado para dentro de um par de caixas bem separadas. Olhando dentro das caixas, você sempre acha o objeto inteiro numa única caixa, e a outra caixa vazia. Segundo a teoria quântica, porém, antes de ser observado, o objeto estava simultaneamente em ambas as caixas, não inteiramente numa caixa só. Um experimento de interferência, que você poderia ter escolhido, estabelece esse fato. Logo, pela sua livre escolha, você poderia demonstrar qualquer uma das duas realidades anteriores contraditórias. Mesmo que a tecnologia atual limite a exibição de fenômenos quânticos a coisas muito pequenas, a teoria quântica presumivelmente se aplica a tudo – de bolas de beisebol a átomos. Copenhague precisa tornar essa estranheza aceitável” (Idem, p. 185).

Finalmente, a crítica decisiva à referida interpretação: “A interpretação de Copenhague evita envolver a física com o observador consciente redefinindo o que tem sido a meta da ciência desde a Grécia antiga: explicar o mundo real” (Idem, p. 189 – grifo meu).

Como se pode ver, a interpretação de Copenhague é deficiente em termos científicos, abandonando a pretensão de integridade do conhecimento, rejeitando a meta original da ciência e da filosofia, por isso a necessidade de superá-la, na busca do retorno da unidade do saber, e por isso sigo a proposta de David Bohm conjugada com a Teologia Cristã. Saliente-se que a especulação filosófica, espelhando a natureza em palavras era o procedimento científico original.

Quando especialistas discordam, você pode escolher um deles. Como o enigma quântico surge do experimento quântico mais simples, sua essência pode ser plenamente apreendida com pouca formação técnica. Não especialistas podem portanto chegar a suas próprias conclusões. Esperamos que as suas, como as nossas, sejam tentativas.

Há mais coisas entre o céu e a terra, Horácio, do que sonha a sua vã filosofia.

SHAKESPEARE, Hamlet” (Idem, pp. 371-372).

Normalmente o enigma é colocado na perspectiva de que o objeto, no nível quântico, quando em estado de superposição, está em dois lugares ao mesmo tempo antes da observação, e somente quando observado é criada sua posição, pelo ato mesmo de observá-lo.

Contudo, talvez seja necessário inverter a posição do polo do problema para a resolução desse enigma, de modo a colocar o observador, e não o objeto da observação, em dupla posição, em estado de superposição, antes da observação.

Apenas nós humanos possuímos a qualidade plena de observadores, porque recebemos o Espírito de Deus, o autêntico Observador, e somente nessa qualidade podemos nos colocar em dois lugares ao mesmo tempo, em decorrência desse atributo divino a nós concedido, a onipresença do Espírito, da Ideia, do Logos.

Enquanto encarnados, recebemos informações simultâneas do corpo, local, e do Espírito, não local, ainda que muitos não percebam essa situação, como o peixe que não entende o oceano à sua volta.

Na carne ocorre uma infinidade de trocas quânticas, localmente, e essa infinidade é a causa da falta de certeza sobre a posição e velocidade das partículas, porque a medição material é sempre feita pela troca de partículas, como fótons ou elétrons, essa medição é limitada pelo princípio da incerteza. Os corpos físicos estão em constante interação com o meio, recebendo e transmitindo partículas, tendo a velocidade da luz como limite dessas trocas locais.

Contudo, o homem possui a dimensão espiritual, que não é limitada pela incerteza, porque transcende a posição e a velocidade das partículas, dimensão regulada pela interferência, pelos campos ideais de maior ou menor amplitude. O campo quântico, regido pelo potencial quântico, tem comprimento de onda infinito, é não local e onipresente, enquanto o campo material tem o comprimento limitado ao espaço de Planck, é local.

Assim, além da dimensão corporal local, regida pela relatividade, existe um reino não local, referente ao campo quântico e sua respectiva unidade, mantida independentemente da distância entre as partículas vinculadas a essa unidade, por meio do emaranhamento quântico, que une também corporalmente, ainda que muito sutilmente, as partículas. Nesse sentido existe uma unidade ideal ou espiritual, que une materialmente partículas num mesmo sistema. Apenas o homem, por possuir o Espírito, tem a capacidade de atingir a dimensão não local, do contexto mais amplo, daí a relação entre consciência e orgânica quântica, porque consciência está relacionada a contexto, a sutil adequação dos fenômenos a um sentido inteligível.

Toda vez que o homem se liga ao campo quântico, ele se emaranha com todo o universo, desprendendo-se de suas interações locais, como ocorre quando divaga, e por isso não saberá onde estará na sua posição de retorno à influência material ou corporal, retorno sempre sensorial, pelo corpo, que acarreta troca de partículas, e daí a incerteza.

Do mesmo modo como o enigma quântico indica uma escolha do observador, que define como será encontrada a realidade, na localidade ou por interferência, o homem tem o livre-arbítrio, de se unir espiritualmente com Deus, com Seu Espírito, ou vincular-se exclusivamente à sua unidade corporal. Mas mesmo quando se restringe ao corpo, o homem continua no Espírito, que por natureza é não local, sofrendo influências ou interferências espirituais inconscientes, ao ignorar o contexto mais amplo da sua realidade.

Escolher a exclusividade corporal implica a negação da realidade espiritual, que continua agindo na pessoa, sujeitando-se à ignorância e permitindo a ação inconsciente arquetípica, como ocorre em casos chamados de possessões demoníacas ou surtos psicóticos, quando o corpo está em um local e depois em outro, sem a consciência dos motivos ou causas que levaram de um ponto ao outro.

Portanto, o enigma quântico é causado pela superposição quântica do observador, que tem a capacidade de mudar seu campo de interferência, sua perspectiva, o que ocorre por meio de saltos quânticos sem transição entre as fases, e em cada salto o nível anterior se altera fisicamente, pela perda ou ganho de partícula/energia, fazendo com que a situação futura daquele nível se torne imprevisível.

Somente é possível passar do contexto mais amplo da interferência para o contexto mais restrito da localidade por meio da interação quântica em salto, existindo um significado não local para aquela posição local da medição, que não é passível de ser compreendido localmente, porque o contexto corporal é naturalmente limitado pela relatividade, que não alcança a unidade quântica não local, o contexto da unidade simbólica mais ampla da realidade. Portanto, a ação local não pode ficar limitada ao contexto local, porque o significado da localidade é definido pelo contexto não local, pelos símbolos ou linguagens da totalidade ilimitada. Como diz o ditado: “pense globalmente e aja localmente”.

Assim, no nível do Espírito, o homem tem a capacidade de sair mentalmente do espaço-tempo, de se colocar em dois lugares ao mesmo tempo, e dessa possibilidade imaginativa surgiu a ciência, que conecta os fenômenos ao usar a criatividade e o pesamento humano, os quais não são limitados materialmente e não se restringem ao limite físico da relatividade ou da velocidade da luz. Essa capacidade humana de sair do espaço-tempo é o que provoca o enigma quântico, no nível corporal.

Essa é a velha sabedoria dos antigos. O apóstolo Paulo já falava do emaranhamento quântico, narrando sobre a união do homem com a mulher e de Cristo com a Igreja, sua comunidade, dizendo que “é grande esse mistério”, ou enigma quântico, essa união que faz de dois corpos um só, a unidade material mais sutil, e ainda assim real.

Assim também os maridos devem amar as suas próprias mulheres, como a seus próprios corpos. Quem ama a sua mulher ama-se a si mesmo, pois ninguém jamais quis mal à sua própria carne, antes alimenta-a e dela cuida, como também faz Cristo com a Igreja, porque somos membros do seu Corpo. Por isso deixará o homem o seu pai e a sua mãe e se ligará à sua mulher, e serão ambos uma só carne. É grande este mistério: refiro-me à relação entre Cristo e a sua Igreja. Em resumo, cada um de vós ame a sua mulher como a si mesmo e a mulher respeite o seu marido (Ef 5, 28-32).

Já no princípio da Bíblia é narrada a união entre homem e mulher, no entrelaçamento quântico, quando os dois se tornam uma só carne: “Por isso um homem deixa seu pai e sua mãe, se une à sua mulher, e eles se tornam uma só carne” (Gn 2, 24).

Assim como no entrelaçamento quântico as partículas se tornam um corpo, do mesmo modo é a união entre o homem e a mulher no casamento, tornando-se os dois um só corpo, e também essa é a unidade da assembleia dos Cristãos, que vivem no Espírito de Deus, em união com Ele, no e pelo Logos, em um só Corpo e um só Espírito.

Essa unidade quântica restabelece uma unidade primordial, a unidade cósmica, que tem origem no Princípio, em Deus, na sua criação, quando tudo estava emaranhado quanticamente.

Tal é a união decorrente do casamento: “Ele disse: ‘Moisés, por causa da dureza dos vossos corações, vos permitiu repudiar vossas mulheres, mas desde o princípio não era assim. E eu vos digo que todo aquele que repudiar a sua mulher — exceto por motivo de ‘fornicação’ — e desposar uma outra, comete adultério’” (Mt 19, 8-9).

Portanto, como já indicado no artigo “Eucaristia quântica” (https://holonomia.com/2017/07/26/eucaristia-quantica/), o enigma quântico é o mistério Cristão, também vivendo o Cristão numa incerteza corporal, mas na certeza da fé, que, movido pelo Espírito, abandonando a carne e a localidade, aceita o Reino de Deus e nele vive, submetido à Vontade de Deus.

Respondeu-lhe Jesus: ‘Em verdade, em verdade, te digo: quem não nascer da água e do Espírito não pode entrar no Reino de Deus. O que nasceu da carne é carne, o que nasceu do Espírito é espírito. Não te admires de eu te haver dito: deveis nascer do alto. O vento sopra onde quer e ouves o seu ruído, mas não sabes de onde vem nem para onde vai. Assim acontece com todo aquele que nasceu do Espírito‘” (Jo 3, 5-8).