Monoteísmo, monismo jurídico e Direito internacional

O Monoteísmo está na origem histórica dos direitos humanos, e do conceito de dignidade humana, porque esta decorre do fato de o homem ser filho de Deus, imagem e semelhança de Deus, dotado de liberdade, ao contrário dos animais, regidos pelo instinto.

O Monoteísmo, que sustenta a existência de um Único Deus, o Criador de todas as coisas, e uma só Lei que governa a Natureza e a Humanidade, por esse motivo, relaciona-se à ideia de um monismo jurídico, nos planos nacional e internacional, porque uma só é a natureza humana, sendo a mesma a norma de comportamento para todos os membros da espécie, variando apenas o nível de consciência dessa realidade em cada indivíduo.

Sendo os direitos humanos a base de qualquer direito nacional no mundo civilizado, como consta da Carta das Nações Unidas, os mesmos direitos humanos são o fundamento do direito internacional, porque tanto o Estado-nação é uma abstração, uma criação jurídica, que não existe no mundo da natureza, sendo o Estado nada mais do que a união de seres humanos em torno de ideias de governo humano, também no plano internacional vale a abstração, pois o planeta é uno e as separações entre as pessoas jurídicas de direito público internacional decorrem de abstrações de segundo grau. A humanidade de um estadunidense é a humanidade de um russo ou um sírio, a humanidade não depende do local de nascimento ou moradia da pessoa.

O Direito é a moral compartilhada, a moral ou norma de comportamento individual que é aceita por uma comunidade, dependendo a vida social da aceitação das normas pelos seus destinatários, isto é, a vida comunitária somente existe com base na confiança, na fé segundo a qual as pessoas cumprirão suas obrigações e respeitarão a vida e a propriedade alheias. A partir do consenso racional sobre a bondade ou utilidade de uma lei ou regra de comportamento, esta passa a ser adotada pela comunidade, que deixa de pautar suas ações na base da força ou violência. Os direitos humanos são, por isso, a moral da humanidade.

O sucesso da norma jurídica, ou seja, sua efetividade, depende da aceitação de seu conteúdo, pela comunidade, como benéfico, devendo essa aceitação ser interna e autêntica, porque em caso contrário o destinatário não perderá a oportunidade de violar a lei, caso tenha a possibilidade de fazê-lo sem sofrer as sanções pelo descumprimento. Nesse ponto, ou a lei é obedecida porque acolhida como sua pela pessoa, como uma lei de razão que vale ser obedecida; ou é acatada porque se teme a sanção pelo descumprimento, hipótese na qual o destinatário não compreendeu corretamente a razão da lei ou não a aceita, porque pensa ser sua razão pessoal melhor do que a normativa, quase certamente por algum motivo egoísta, salvo se a norma for irracional ou exigir uma exceção para a situação.

Uma questão que deve ser entendida por todos é a interdependência mútua dos seres humanos, notadamente para que possamos desenvolver nossas plenas capacidades, porque mesmo que consigamos sobreviver individualmente por nossas próprias habilidades, uma vida sem o amparo social não terá plenitude, não será capaz de satisfazer a maior parte de nossas necessidades humanas, tanto no aspecto corporal como espiritual.

Por isso, essa interdependência está na base do Direito, essa ligação profunda entre os seres humanos, e isso é o motivo dos mandamentos de Cristo, que são a origem da moral humanitária, isto é, dos direitos humanos: “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento. Esse é o maior e o primeiro mandamento. O segundo é semelhante a esse: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Desses dois mandamentos dependem toda a Lei e os Profetas” (Mt 22, 34-40).

Amando a Deus, que é Espírito, como todo o coração, toda a alma e todo o entendimento, compreendemos que Ele é o Único Soberano, o Único Independente, e que todos nós dependemos do mundo físico para sobreviver e dos demais humanos para nos desenvolvermos, inclusive espiritualmente, somos todos interdependentes, estamos subordinados a Deus. Daí a importância das leis, para que o tecido social não seja rompido pela violência, e, mais modernamente, a relevância do Estado, para que a solidariedade organizada permita o desenvolvimento de todos os integrantes da comunidade humana, uma comum unidade de razão humana.

Essa interdependência vale igualmente para os Estados-nação, porque ainda que um determinado grupo humano possa viver isolado dos demais, os seus membros e o grupo como coletividade não atingirão seus potenciais. Portanto, os Estados-nação não são soberanos, soberana é apenas a Ekkelesia de Cristo, a assembleia que rege a comunidade pelo Logos, que é universal e humanitário, pauta-se pelo Espírito de solidariedade humana.

Assim como os Estados são feitos das pessoas que os formam, o mesmo vale para a Comunidade Internacional, que é formada de Estados como abstrações das unidades das pessoas que os integram. São os humanos que se governam, que governam os Estados e a Comunidade Internacional. Nesse ponto, se os indivíduos não são soberanos, porque interdependentes, os Estados muito menos, pelo que a ordem interna é dependente da obediência à lei pelas pessoas, e também a ordem internacional somente é ordem quando as pessoas em suas relações internas e externas, individual e coletivamente, respeitam as mesmas leis internas. E como a lei interna da humanidade é a Lei de Cristo, só existe soberania verdadeira na assembleia ou Estado que se guia em obediência ao Logos, quando a autonomia e a holonomia se confundem.

Nesse ponto, o Direito internacional pode existir de duas formas, um Estado governando os demais, como ocorre atualmente, pela forma imperial, um impondo-se a outros, valendo-se do instrumento jurídico do poder de veto no Conselho de Segurança, que representa uma carta branca para a ilegalidade no plano internacional.

Essa é a situação descrita na Bíblia, na profecia de Daniel e no Apocalipse, narrando os impérios humanos até a instauração do Reino de Deus, em que prevalecerá o verdadeiro Direito internacional segundo o Logos, Razão e Justiça da Humanidade, começando a descrição bíblica com o império babilônico, passando pelo medo-persa, pelo império de Alexandre Magno, o império romano, e os impérios atuais, notadamente o anglo-americano. Essa forma do Direito internacional é baseada na força, e não na razão, e, como tudo que se sustenta na força, está fadada ao fracasso, porque todo homem ou império, por mais forte que seja, envelhecerá, se enfraquecerá e será sucedido por outro mais forte.

Estavas olhando, quando uma pedra, sem intervenção de mão alguma, destacou-se e veio bater na estátua, nos pés de ferro e de argila, e os triturou. Então se pulverizaram ao mesmo tempo o ferro e a argila, o bronze, a prata e o ouro, tornando-se iguais à palha miúda na eira de verão: o vento os levou sem deixarem traço algum. E a pedra que havia atingido a estátua tornou-se uma grande montanha, que ocupou a terra inteira” (Dn 2, 34-35).

A pedra que destrói os impérios é o Logos, que dá às pessoas o poder de pensar, de refletir sobre a realidade, sobre a função do poder político, como um instrumento de satisfação coletiva, e como os impérios, invariavelmente, são baseados em motivos egoístas, por mais que o discurso seja de defesa de benefícios universais, mais cedo ou mais tarde a opressão e a exploração são percebidas pela população, e quando esse sentimento de injustiça se espalha o império vai perdendo sustentação até ruir.

Por esse motivo, a única forma viável para que exista um Direito internacional consiste na existência de Estados baseados na Lei de Cristo, do Logos, conforme citados mandamentos, ou seja, em que a vida humana seja um valor em si, independentemente do local de nascimento da pessoa, pois somente um Estado com esses valores respeitará os demais pelos seus integrantes, e dessa forma o Direito será, ao mesmo tempo, nacional e internacional. Da mesma forma como um Cristão não agride outro Cristão, porque ambos são irmãos e filhos de Deus, são presença de Deus na humanidade, para um Estado Cristão a guerra não é uma opção, a violência não é cogitada, como consta, aliás, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Enquanto não enfrentarmos a realidade de que são as concepções religiosas que regem o mundo, o mundo não será governado pela Justiça, não haverá Direito Internacional, mas para isso é indispensável discernir a autêntica religião do Espírito, de Moisés, Jesus Cristo e Maomé, conforme respectivos textos sagrados, da religião secular que hoje domina o planeta, a religião econômica, que, de fato, motiva os conflitos humanos, tanto no plano individual como coletivo, sob o manto de uma defesa de direitos humanos ou de valores supostamente religiosos, porque as divisões entre católicos e protestantes ou entre xiitas e sunitas não passam de subterfúgios para a dominação do homem pelo homem, negando os valores espirituais das Sagradas Escrituras, a Torá, o Evangelho e o Alcorão.

Na Torá autoriza-se que o estrangeiro viva segundo a mesma Lei: “Haverá uma única lei para o cidadão e para o imigrante que imigrou paia o vosso meio” (Ex 12, 49); “Não afligirás o estrangeiro nem o oprimido, pois vós mesmos fostes estrangeiros no país do Egito” (Ex 22, 20). O Evangelho universaliza a Torá para todas as nações. O Alcorão exige que seja interpretado conforme a Torá e o Evangelho: “Se estiveres em dúvida sobre o que te revelamos, consulta os que têm o Livro desde antes de ti. Teu Senhor te revelou a verdade. Não seja um dos que duvidam” (Sura 10, 94); “E, em religião, quem é melhor do que aquele que se submete a Deus, faz o bem e segue a crença, monoteísta, de Abraão? Deus elegeu Abraão por amigo” (Sura 4, 125).

Por isso, o Direito internacional somente será pleno quando a terra de Abraão for a terra dos adoradores do Deus único, quando as relações internacionais se basearem no Direito e na Justiça, no respeito à humanidade, e não nos aspectos econômicos, e quando a vida do estrangeiro tiver o mesmo valor que a vida do nacional. A União Europeia tem origem econômica, o Brexit teve motivação econômica, o Mercosul é um mercado, e as guerras e conflitos internacionais ocorrem por fundamentos econômicos.

Naquele dia Iahweh estabeleceu uma aliança com Abrão nestes termos: ‘À tua posteridade darei esta terra, do Rio do Egito até o Grande Rio, o rio Eufrates, os quenitas, os cenezeus, os cadmoneus, os heteus, os ferezeus, os rafaim, os amorreus, os cananeus, os gergeseus e os jebuseus’” (Gn 15, 18-20).

Quando Abrão completou noventa e nove anos, Iahweh lhe apareceu e lhe disse: ‘Eu sou El Shaddai, anda na minha presença e sê perfeito. Eu instituo minha aliança entre mim e ti, e te multiplicarei extremamente.’ E Abrão caiu com a face por terra. Deus lhe falou assim: ‘Quanto a mim, eis a minha aliança contigo: serás pai de uma multidão de nações. E não mais te chamarás Abrão, mas teu nome será Abraão, pois eu te faço pai de uma multidão de nações. Eu te tornarei extremamente fecundo, de ti farei nações, e reis sairão de ti. Estabelecerei minha aliança entre mim e ti, e tua raça depois de ti, de geração em geração, uma aliança perpétua, para ser o teu Deus e o de tua raça depois de ti. A ti, e à tua raça depois de ti, darei a terra em que habitas, toda a terra de Canaã, em possessão perpétua, e serei o vosso Deus” (Gn 17, 1-8).

Iahweh disse consigo: ‘Ocultarei a Abraão o que vou fazer, já que Abraão se tornará uma nação grande e poderosa e por ele serão benditas todas as nações da terra? Pois eu o escolhi para que ele ordene a seus filhos e à sua casa depois dele que guardem o caminho de Iahweh, realizando a justiça e o direito; deste modo Iahweh realizará para Abraão o que lhe prometeu’” (Gn 18, 17-19).

A solução dos problemas entre nações, portanto, depende do respeito às Escrituras, da observância da Religião verdadeira, que é autêntica Ciência, especialmente porque as nações modernas foram fundadas com base nos valores monoteístas, os quais serviram de base para o pensamento iluminista, que exigem o respeito à Lei e a prática da caridade, com prioridade sobre os valores econômicos e de mercado, o que exige sacrifício, contenção dos egoísmos das pessoas que são transferidos para as coletividades, as nações. Há que se retornar à defesa dos direitos naturais da vida humana, em detrimento dos interesses privados egoístas de pessoas ou grupos humanos, para o restabelecimento da ordem natural do mundo, segundo a Soberania do Criador.

Como Jesus libertou a humanidade sendo torturado e morto na cruz, como Gandhi libertou a Índia apanhando e fazendo greve de fome, também as relações internacionais devem ser resolvidas com sacrifício mútuo. Caso algum país viole o Direito internacional, que sejam interrompidas todas as relações comerciais com aquele país, porque é melhor que uma nação inteira sofra privações, em nome da Lei, do Direito e da Justiça, que uma só vida humana se perca por motivos venais.

Enquanto o patrimônio e o prazer privado, de pessoas ou grupos, for mais valioso nas relações humanas e internacionais do que a vida de outro homem, do que o mérito humano, do que a bondade, a sabedoria e a justiça, não haverá Direito internacional.

Ciência x tecnologia

O mundo presencia um enorme desenvolvimento tecnológico, a humanidade avançou incrivelmente no controle de partes do mundo natural, o que tem permitido melhorias na vida das pessoas, normalmente acompanhadas de um elevado custo econômico e social, pelas chamadas externalidades, o que muito limita o proveito desses benefícios, como regra restritos a minorias privilegiadas. Ainda que, com o passar do tempo, o restante da comunidade também tenha acesso a algumas dessas melhorias, no momento em que isso ocorre aquela minoria já usufrui outras vantagens materiais que chega a muito poucos.

A tecnologia é desenvolvida a partir de conhecimentos científicos, e apesar da esquizofrenia das ciências atuais, fruto da cisão cartesiana de mundo, o sucesso da tecnologia é retumbante, são impressionantes as possibilidades de incrementos para a humanidade, o que é capaz de enganar até os eleitos.

Ainda assim, vivemos no limiar da destruição planetária, tanto pelas questões climáticas quanto pelas ações humanas, e por isso pode ser constatada uma separação entre Ciência e tecnologia, um abismo entre o que a Ciência afirma sobre os riscos para a civilização e o mau uso constante da tecnologia, que continua nos empurrando em direção à catástrofe.

Desde a virada do século, acumularam-se em abundância evidências de que, embora o poder da ciência e da tecnologia tenha nos trazido benefícios nunca antes experimentados, as maneiras pelas quais esses benefícios são obtidos, e como eles são distribuídos entre os países e dentro deles, estão agora ameaçando o nosso bem-estar futuro, e, na verdade, a própria existência da humanidade” (Fritjof Capra e Pier Luigi Luisi. A visão sistêmica da vida: uma concepção unificada e suas implicações filosóficas, políticas, sociais e econômicas. Trad. Mayra Teruya Eichemberg, Newton Roberbal Eichemberg. São Paulo: Cultrix, 2014, p. 342).

O tempo em que vivemos é extraordinário, é um tempo histórico, de mudança de paradigma, que marca uma das grandes eras da humanidade, sendo, por isso, necessária, uma nova divisão das fases da História, tendo como base o conceito de humanidade, sua essência, sua Ciência.

Para isso, a divisão tradicional da História em cinco Idades, Pré-história, Antiga, Média, Moderna e Contemporânea, deve ser reformulada em seus marcos. Atualmente, a Idade Antiga começa com a escrita e termina com a queda de Roma, em 476 d.C., quando tem início a Idade Média, a qual dura até 1.453 d.C., seguida pela Idade Moderna, que finalmente é sucedida pela Contemporânea, cujo marco de surgimento é a Revolução Francesa, em 1.789 d.C.

Um fato relevante consiste em que os anos do calendário são divididos, no Ocidente, entre antes de depois do nascimento de Jesus Cristo, marco que deve ser mantido, porque é referência absoluta sobre os conceitos de humanidade, de dignidade humana e de direitos humanos, sendo usado inclusive para fins de definição dos períodos históricos, ainda que tenha havido erro inicial sobre a data de nascimento do Mestre, que se deu em torno de 5 a.C.. Nesse sentido, as ideias Cristãs tiveram impacto direto em todos os momentos da humanidade desde a sua divulgação, servindo para abalar o Império Romano, formar o Islamismo, que é impregnado ontologicamente da mensagem de Jesus Cristo, e fundamentar a filosofia que levou à Revolução Francesa, todos eventos definidores das divisões da História.

Portanto, mantendo-se a proposta de existência de uma Pré-história, mesmo que seus limites possam ser revistos, e com utilização dos mesmos conceitos gerais, a Idade Antiga deve ter como marco final o tempo do nascimento, vida, morte e ressurreição de Jesus Cristo, eventos que, conforme exposto no artigo “Macroevolução e microevolução”, definem o surgimento da nova humanidade, do homem novo, ligado a Deus, ao Logos, à Plena Unidade Cósmica.

Como continuamos a viver os efeitos da Vida de Jesus, na medida em sua mensagem não foi colocada em prática pela humanidade, no mundo social, no plano político mundial, pode-se considerar que estamos na Idade Média, porque ainda vivemos um período intermediário na história da civilização, entre a proclamação da Boa Nova por Jesus Cristo e sua realização coletiva na era messiânica, entre a revelação do conceito de humanidade e sua efetivação na vida humana.

A Idade Média, assim como as demais, pode ser dividida em períodos internos, em sub-idades, notadamente em dois mais relevantes, a primeira Idade Média, em que prevaleceu uma concepção espiritual de mundo, com predomínio do controle religioso das comunidades, e a segunda Idade Média, iniciada no tempo que é chamado de Revolução Científica, quando o controle material da vida passou a preponderar.

No plano filosófico, a proposta cartesiana das duas substâncias, pensante e extensa, serve de limite figurativo entre a primeira e a segunda Idades Médias, uma dominada pelo pensamento, quando criadas as universidades, e outra pela manipulação do mundo extenso, pela experimentação material, desenvolvendo a tecnologia. Nesses dois períodos a ciência humana foi incompleta. Na primeira Idade Média prevaleceu a separação formal entre o que Agostinho de Hipona chamou de cidade dos homens e cidade de Deus, entre atividades políticas e atividades religiosas, ainda que na prática prevalecesse a cidade dos homens. Na segunda Idade Média, marcada pela separação entre mente e matéria, dominou a atitude materialista, restringido-se a realidade científica aos fenômenos físicos. Também na segunda Idade Média, o que justifica essa denominação para o fim do segundo milênio d. C., grupos humanos exploraram outros grupos humanos, a escravidão dos povos africanos enriqueceu nações europeias e grupos americanos, sem falar nas guerras, como as dos séculos XX, em que a barbárie praticada por motivos econômicos ofuscou as conquistas civilizatórias.

Do ponto de vista dos capitalistas europeus, o progresso científico representou poder dentro e fora do continente, pois as novas tecnologias, como os meios de transporte movidos a vapor e o telégrafo elétrico, permitiam o controle sobre extensas regiões do mundo. Muitos imperialistas acreditavam genuinamente contribuir para a melhoria de vida dos povos conquistados, e custavam a entender a recepção fria que recebiam. Hoje em dia, os políticos estão mais conscientes do potencial de destruição da ciência” (Patricia Fara. Uma breve história da ciência. 1 ed. São Paulo, SP: Editora Fundamento Educacional Ltda., 2014, p. 296).

A Idade Moderna, na qual estamos ingressando, tem um de seus marcos na era nuclear, uma vez que a orgânica quântica mostrou a insuficiência teórica da divisão cartesiana entre mente e matéria, demonstrando que o observador influi no que é observado, ou seja, a coisa pensante interage ontologicamente com a coisa extensa. Mas talvez o grande evento que lhe servirá de símbolo ainda não ocorreu, evento que conduzirá a humanidade à Unidade Teológica e teleológica, fundando-se na filosofia de Jesus Cristo, de unidade da humanidade, será o tempo da Parusia, da presença invisível de Jesus Cristo entre nós, e real em nós.

A Idade Média, que deixaremos no passado, é governada por ciências formais, por uma Ciência dividida em cidade dos homens e cidade de Deus e em ciências da natureza e ciências do espírito. Na cidade dos homens ocorre controle moral das pessoas, sem que a moralidade seja praticada pelos governantes, há mau uso do Direito e do Estado, e este usa a tecnologia para a dominação do homem pelo homem.

Atualmente, a maior parte do esforço planetário, dos recursos naturais e da energia, é despedida para um consumo irracional e a para a produção de armas.

A Grande Ciência que surgiu na primeira metade do século 20, movida por dinheiro, força de trabalho, máquinas, militarismo e mídia, era diferente em dois aspectos: a abrangência e a íntima ligação com os governos e as grandes organizações comerciais” (Patricia Fara. Uma breve história da ciência. 1 ed. São Paulo, SP: Editora Fundamento Educacional Ltda., 2014, p. 374).

A ciência nunca estivera tão misturada à política. Durante a Guerra Fria, programas de pesquisa aparentemente científicos também se voltavam para a busca do poder. No mundo inteiro, os governos disputavam posições, investindo boa parte do orçamento anual em duas áreas decisivas: voos espaciais e energia nuclear. (…)

No começo da corrida espacial, a ideologia antiga da ciência pura já se tornara insustentável. Os cientistas podiam acreditar que aceitavam verbas governamentais para fazer pesquisas, mas a ciência estava militarizada, e a política militar havia se tornado científica” (Idem, pp. 410-412).

Na Idade Média a tecnologia é desenvolvida prioritariamente para fins armamentistas, para a construção de instrumentos que servem para destruir a vida. Como existe toda uma estrutura econômica, social e de poder política ligada a esses objetivos, dificilmente a humanidade mudará seu rumo para Vida sem uma grande crise. A política internacional é pautada pela lei do mais forte, em que os valores econômicos se sobrepõem, preterindo os valores humanos. Vivemos uma crise de valores.

Essa crise é descrita nas Escrituras como grande tribulação, ou primeira batalha escatológica, que marca o fim da Idade Média, para que seja possível chegar à Idade Moderna, aquela na qual a tecnologia se unirá à Ciência, unificada como unidade do conhecimento, para a promoção da Vida, em que os valores humanos prevalecerão, a razão humana vencerá, o Logos reinará.

E acontecerá, no fim dos dias, que a montanha da casa de Iahweh estará firme no cume das montanhas e se elevará acima das colinas. Então, povos afluirão para ela, virão numerosas nações e dirão: ‘Vinde, subamos a montanha de Iahweh, para a Casa do Deus de Jacó. Ele nos ensinará os seus caminhos e caminharemos pelas suas vias. Porque de Sião sairá a Lei, e de Jerusalém a palavra de Iahweh’. Ele julgará entre povos numerosos e será o árbitro de nações poderosas. Eles forjarão de suas espadas arados, e de suas lanças, podadeiras. Uma nação não levantará a espada contra outra nação e não se prepararão mais para a guerra” (Mq 4, 1-3).

Certamente isto há de sobrevir, pois que está decidido, oráculo do Senhor Iahweh: Este é o dia de que falei. Então sairão os habitantes das cidades de Israel a queimar, a fazer fogo com armas, com escudos e paveses, com arcos e flechas, com bastões e lanças. Com eles farão fogo durante sete anos” (Ez 39, 8-9).

O Direito, como Ciência, que possui um lado tecnológico, relativo à criação e aplicação normativa, por meio do processo em contraditório, também será revisto em seus valores e suas finalidades, a política internacional promoverá a Justiça, o amor a Deus e ao próximo, em detrimento do amor ao dinheiro e ao poder.

Para isso, a tecnologia jurídica deixará de servir ao formalismo que pretende impedir a realização da Justiça, mantendo o status quo, para ser instrumento de promoção da Vida, em que a Constituição, como Norma Fundamental, pautará, por seus valores (o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça), a efetiva consecução de seus objetivos, construir uma sociedade livre, justa e solidária, para a realização do Reino de Deus predito por Jesus Cristo, em que aqueles que têm fome e sede de Justiça são saciados.

No futuro, então, finalmente, chegará a Idade Contemporânea, depois da segunda batalha escatológica, quando a macroevolução iniciada por Jesus Cristo se consumará pela Sua Presença ostensiva, com sua vinda gloriosa exercendo o Juízo Final, no Dia do Julgamento, quando a própria Ciência, como conhecimento de Deus, será a melhor tecnologia, da forma mostrada por Jesus Cristo ao manipular a matéria-prima e o potencial quântico, e até os mortos serão julgados, com Justiça, quando o tempo dos homens será contemporâneo com o de Deus, quando houver novos céus e nova terra, quando a cidade dos homens se unirá definitivamente à cidade de Deus, será plenamente a cidade de Deus.

Não vi nenhum templo nela, pois o seu templo é o Senhor, o Deus todo-poderoso, e o Cordeiro. A cidade não precisa do sol ou da lua para a iluminarem, pois a glória de Deus a ilumina, e sua lâmpada é o Cordeiro. As nações caminharão à sua luz, e os reis da terra trarão a ela sua glória; suas portas nunca se fecharão de dia — pois ali já não haverá noite? —, e lhe trarão a glória e o tesouro das nações. Nela jamais entrará algo de imundo, e nem os que praticam abominação e mentira. Entrarão somente os que estão inscritos no livro da vida do Cordeiro” (Ap 21, 22-27).

Nunca mais haverá maldições. Nela estará o trono de Deus e do Cordeiro, e seus servos lhe prestarão culto; verão sua face, e seu nome estará sobre suas frontes. Já não haverá noite: ninguém mais precisará da luz da lâmpada, nem da luz do sol, porque o Senhor Deus brilhará sobre eles, e eles reinarão pelos séculos dos séculos” (Ap 22, 3-5).