Fenomenologia do Direito

Fenomenologia é o estudo dos fenômenos, sendo fenômeno o que se apresenta, que aparece. Mas o fenômeno que mostra o ser não é o próprio ser em si, na medida em que o ser é espiritual, ou ideal, além de invisível e eterno.

Para Kant, não conhecemos as coisas em suas essências, mas apenas seus fenômenos, ou seja, apenas vemos como as coisas aparecem para nós, e não como elas são em si, como númeno, não temos acesso à realidade em si mesma.

Hegel, em sua Fenomenologia do Espírito, de outro lado, entende possível conhecer as coisas em si através do Espírito, que se manifesta na História e em nós, pelo saber absoluto, pelo conceito.

O saber absoluto é o espírito que se sabe em figura-de-espírito, ou seja: é o saber conceituante. A verdade não é só em si perfeitamente igual à certeza, mas tem também a figura da certeza de si mesmo: ou seja, é no seu ser-aí, quer dizer, para o espírito que sabe, na forma do saber de si mesmo. A verdade é o conteúdo que na religião é ainda desigual à sua certeza. Ora, essa igualdade consiste em que o conteúdo recebeu a figura do Si. Por isso, o que é a essência mesma, a saber, o conceito, se converteu no elemento do ser-aí, ou na forma da objetividade para a consciência. O espírito, manifestando-se à consciência nesse elemento, ou, o que é o mesmo, produzido por ela nesse elemento, é a ciência” (In Fenomenologia do Espírito. Tradução de Paulo Meneses. 8 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2013, pp. 523/524).

O conhecimento da essência das coisas, ainda segundo Hegel, pressupõe que o espírito tenha consciência sobre si mesmo, para então compreender a manifestação do Espírito no tempo, na história, podendo chegar ao conceito absoluto, pelo espírito que se sabe como espírito.

A fenomenologia se inicia pela aparência sensível, passa pela aparência racional e culmina na aparência inteligível, em que o espírito se entende como espírito, pelo conceito, em sua essência, além da mera aparência.

O conceito é a unidade racional e linguística do conhecimento, que se manifesta pelo verbo, como Verbo, Palavra, como Logos.

Nicolau de Cusa já havia indicado a evolução da vida na pessoa, no desenvolvimento do animal ao espírito, pois o homem se desenvolve a partir de vida vegetativa e sensitiva em ato, já na criança, que pode chegar ou não à vida imaginativa, raciocinadora e intelectiva, em ato, no humano adulto, mas que são apenas potências, no sentido aristotélico, nas crianças (In A visão de Deus. Tradução João Maria André. 4 ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2012, p. 240).

Ao falar do espírito intelectual, o Cusano afirma: “porque está unido ao corpo por meio da [virtude] sensitiva, não realiza a perfeição sem os sentidos. Com efeito, tudo o que chega a ele provenientemente do mundo sensível dirige-se a ele por meio dos sentidos. Daí que nada pode estar no intelecto que antes não tivesse estado nos sentidos. Mas quanto mais puros e perfeitos forem os sentidos mais clara a imaginação e melhor o discurso, tanto menos impedido e mais perspicaz será o intelecto nas suas operações intelectuais” (Idem, pp. 241/242).

Nicolau de Cusa continua, dizendo que “o intelecto alimenta-se com o verbo da vida”, sendo livre para se submeter “pela fé à influência do verbo de Deus”, para se tornar “mais apto e mais semelhante ao verbo”, que “está dentro dele, porque o encontra dentro e poderá aproximar-se [dele] pela fé” (Idem, pp. 242/243).

Unindo esses conceitos à psicologia coletiva de Jung, o qual sustenta existir um nível psíquico comum à humanidade, chamado inconsciente coletivo, em cujo centro virtual se encontra o si-mesmo como totalidade, totalidade psíquica esta que tem Cristo como símbolo, podemos dizer que nossa conexão com a unidade cósmica, com todo o universo, é física e sensível, e também psíquica e intelectual, mas essa unidade é sutil e inicialmente inconsciente, e simultaneamente interna e externa a nós.

David Bohm, usando os conceitos da física moderna, chega à mesma conclusão sobre a unidade indivisível da realidade, que inclui nossa consciência.

Primeiro notamos que a matéria, no geral, é, à primeira vista, o objeto da nossa consciência. Entretanto, como já vimos nesse capítulo, várias energias, tais como a luz, o som, etc., estão continuamente envolvendo informações que a princípio se relacionam com todo o Universo da matéria em cada região do espaço. Por meio desse processo, tais informações acabam entrando nos nossos órgãos de sentido, passando pelo sistema nervoso e chegando até o cérebro. De modo mais profundo, toda a matéria inclusa nos nossos corpos, desde o início, envolve o Universo de algum modo. Será essa estrutura envolvida, de informação e de matéria (no cérebro e no sistema nervoso), aquela que primeiramente penetra a consciência?” (In Totalidade e a ordem implicada. Tradução Teodoro Lorent. São Paulo: Madras, 2008, p. 203)

Assim, a unidade cósmica está presente em nós fisicamente, penetrando no espírito intelectual por meio dos sentidos, e assim nós somos o cosmos de nossa perspectiva, mas essa unidade aparentemente é percebida inicialmente de forma inconsciente, porque não formado o ego, como centro pessoal da consciência. Contudo, enquanto desenvolvemos o ego, aprimorando nossa individualidade, acabamos perdendo o senso de unidade, ao sustentarmos egoisticamente nossa separabilidade do mundo, aparente mas irreal.

Por isso, o ego não é autêntica consciência, pois esta é consciência de si, que inclui a totalidade psíquica coletiva, passando necessariamente por seu centro, pelo si-mesmo, por Cristo, pelo Logos que une os egos em unidade racional, uniplurissubjetiva. O ego sem o Logos é irracional. O ego é o eu que está fora de si, e por isso não pode chegar ao conhecimento da essência das coisas, enquanto o si-mesmo é o eu em si, e sendo tudo em si tem em si a essência de tudo, conceituando a si e ao outro como Espírito, em seu movimento fenomenológico, de aparecer para o mundo.

Se possível, é  muito difícil perceber conscientemente a unidade sensível do Universo. A unidade do Universo é de uma sensibilidade sutil, por isso o intelecto depende da fé nessa Unidade invisível, em Deus, Unidade interna do Espírito. É preciso crença na Unidade para se chegar à Unidade, como é preciso crença na ciência, acreditar na racionalidade, para produzir ciência.

E essa Unidade é o Logos, a racionalidade da Unidade, a substância cósmica, que também é objeto da ciência.

Tudo isso vale para o Direito, em sua realidade invisível, além da norma, com sua unidade também invisível, como ocorre na regra de reconhecimento de Hart ou na norma fundamental de Kelsen, que dão unidade inteligível ao sistema normativo.

O conceito de Direito pressupõe a unidade racional e relacional das normas, passando pelo Discurso ou Palavra sobre essa Unidade, e assim o conceito de Direito pressupõe Logos.

No mesmo sentido, a norma fundamental significa a unidade imaterial e histórica do sistema jurídico, que fundamenta o sistema normativo e a existência do Estado.

A norma que a aparece no texto legal, assim, é expressão de um Espírito oculto, que se mostra ao mesmo tempo na norma que se apresenta e no Espírito que tem consciência da norma em si.

Se essa norma for apenas texto sensível não é a própria norma, mas aparência da norma, sendo preciso a consciência de si da norma, de dever, do Logos, para conhecer a Lei em si.

Como reconhecem Hegel, Nicolau de Cusa, Jung, e até mesmo foi intuído em uma entrevista por David Bohm, Jesus Cristo é expressão dessa consciência, e isso vale também para o Direito, na medida em que Ele, como Messias, inclusive judeu, em sua plena atividade política e jurídica, é a consciência de cumprimento da Lei, para sua realização histórica na humanidade, pois o governante, o Rei Justo, cumpre a lei mesmo contra si, exemplo político e filosófico que também havia sido dado por Sócrates.

Já dizia são Paulo, sobre a Lei, que a letra mata e o espírito vivifica, uma vez  que a letra que se apresenta morre, enquanto o espírito, que não aparece, permanece.

O texto que se mostra como fenômeno jurídico não é o Direito, mas sua aparência, cujo ser é Espírito de Justiça, de Razão, é Logos, que mostra sua essência na ação justa, que aparenta justiça sendo justa, no comportamento obediente à Lei, tanto pelo membro da comunidade como pelo governante, pela consciência daquele que é, em si, a própria Lei, seguindo o caminho de Jesus Cristo, o método científico, que realiza o conceito no mundo da vida, encarda a própria Justiça, sendo o que vive, em Si, o Ser, a Liberdade em seu conteúdo, como o Verbo, o Logos, o conceito do Direito.

A democracia contemporânea como falácia informal

Democracia significa governo do povo, e diante da impossibilidade do exercício direto dos poderes políticos formais pela totalidade da população, que ocorreria na democracia direta, criou-se o chamado sistema representativo, em que são eleitos pelo povo aqueles responsáveis por tomar as decisões em nome dos eleitores.

A falácia é um erro de julgamento, um erro argumentativo, um conjunto de argumentos incoerentes e, assim, falsos. Uma falácia pode ser de dois tipos, formal ou informal. No primeiro caso, a forma já indica seu erro. Se eu digo que todos os políticos são corruptos e que Pilatos é administrador público, concluindo, tão somente com base nas premissas citadas, que Pilatos é corrupto, ocorre a falácia formal, pois não é possível inferir pela análise lógica das primeiras assertivas que a última é verdadeira. De outro lado, se eu falo que todos os políticos são corruptos, e que Itamar é político, concluindo, tão somente com base nas premissas citadas, que Itamar é corrupto, existe congruência formal entre os termos, há lógica argumentativa; mas o problema de fato é que, felizmente, nem todos os políticos são corruptos, então ocorre o fenômeno da falácia informal. Na falácia informal, não é a forma, mas o conteúdo de um dos termos não corresponde à verdade.

Podemos dizer que a frase ‘Pilatos é corrupto’, no contexto acima, contém uma inverdade formal, enquanto ‘Itamar é corrupto’ traduz uma inverdade material, uma falácia informal.

Portanto, a democracia é o governo do povo, para o povo, sendo formalmente válida a lógica da questão. A forma democrática é assim delimitada, mas o conteúdo depende da análise semântica e pragmática do uso democrático, que não corresponde ao que foi antes exposto como conceito de democracia.

Democracia pressupõe a vontade geral de Rousseau, a razão coletiva, o Logos, que exige sacrifício de todos; mas, quando muito, vemos apenas a vontade da maioria, ou uma minoria dizendo-se em nome da maioria, nem todos querendo se sacrificar, mas exigindo o sacrifício dos demais. Diz o autor que “nada é mais perigoso do que a influência dos interesses privados nos negócios públicos” (ROSSEAU, p. 113), o que o Brasil e o mundo tem visto com uma infeliz frequência nos noticiários. E conclui que “se houvesse um povo de deuses, ele se governaria democraticamente. Não convém a homens um governo tão perfeito” (Idem, p. 115). Parece que Rousseau não entendeu o cristianismo, o que lamentavelmente é a regra no mundo filosófico, com honrosas exceções. “Eu declarei: vós sois deuses, todos vós sois filhos do Altíssimo” (Sl 82, 6). O cristianismo prega o Reino de Deus, quando os mansos herdarão a terra, os que têm fome e sede de justiça serão saciados e os que promovem a paz serão chamados filhos de Deus (Mt 5, 4-9), e em que há “tronos, e aos que nele se sentarem foi dado o poder de julgar” (Ap 20, 4), salientando a necessária humildade do servo da Lei, na medida em que o exemplo de Jesus deve ser seguido.

Já dizia Platão em sua República que a democracia, como regra, descamba para a tirania/demagogia, e que a melhor forma de governo é a sofocracia, o governo dos sábios/justos, dos filósofos (o sábio é justo, como uma de suas qualidades ontológicas).

Nos tempos atuais, para compensar os riscos de desvio democrático material, o controle de constitucionalidade serve para corrigir os desmandos majoritários, contrários ao Logos, com sua expressão material na Constituição Federal, que tem a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Fraterno vem de irmão, o que histórica e faticamente é consequência do cristianismo, pois somos irmãos, filhos de Deus, em Cristo. Essa é a autêntica Tradição ocidental, que tenta ser relegada ao esquecimento pelo materialismo marxista e freudiano.

Formalmente, democracia é o governo em que autoridade reside no povo, mas materialmente, democracia autêntica é Reino de Deus, o governo Justo, em benefício do povo, e não apenas nominalmente em seu nome.

O significado de democracia, e de tudo o mais que for conceituado, depende do ponto de vista do emissor da fala, ou seja, a vista a partir do ponto do emissor. A vista pode ser da forma, ou do conteúdo, e isso faz toda a diferença, principalmente porque o mundo contemporâneo é essencialmente sem essência, ou seja, não é, apenas parece ser.

E aí entra em cena o cerne de todos os problemas da ciência, o fundamento ontológico do conhecimento, o seu fundamento metafísico por excelência, que é essencialmente um problema religioso, a definição do Ser. Religião é o que conecta a parte ao todo, é religar todas as coisas, dando unidade ao Ser.

Para a ciência moderna, a vida não tem sentido, apenas forma, que é preenchida de significado conforme os interesses da ocasião, em que tudo é relativo, dependendo dos interesses materiais em questão. Mas a democracia é religiosa, une as pessoas em vista de um fim comum, que no caso do cristianismo autêntico exige o Logos, o discurso coerente e verdadeiro sobre os fenômenos, sobre a realidade, com consenso argumentativo, convencimento racional.

O exercício do poder público depende, segundo Hart, daquilo que ele chama de regra de reconhecimento, que muito raramente é formulada em termos expressos na legislação, e que permite identificar uma regra como jurídica e como obrigatória.

No nosso caso podemos dizer que a regra de reconhecimento é a Constituição Federal.

Afirmações de validade jurídica pronunciadas acerca de regras concretas no dia-a-dia da vida de um sistema jurídico, quer o sejam por juízes, por juristas ou por cidadãos comuns, arrastam consigo na verdade certos pressupostos. São afirmações internas de direito expressando o ponto de vista daqueles que aceitam a regra de reconhecimento do sistema e, como tais, não exprimem muito do que podia ser expresso em afirmações de facto externas acerca do sistema” (HART, p. 119). Assim são feitas análises sobre a validade e aceitação da regra dentro do sistema, sendo a regra de reconhecimento uma prática complexa, mas concordante, “dos tribunais, dos funcionários e dos particulares, ao identificarem o direito por referência a certos critérios. A sua existência é uma questão de fato” (Idem, p. 121). Esses pressupostos são de origem metafísica, consistindo em fatos tidos como ponto de partida, como visão de mundo.

E todo fato é hermenêutico, dependente de interpretação de conteúdo, ou seja, semântica, e finalidade, pragmática. O entendimento do fato depende do contexto, o que nem sempre é fácil, a significação da Constituição.

O fato é sua apreensão integral, sua interpretação plena, conforme suas causas e seus efeitos, o fenômeno observado dentro de um paradigma, dentro do chamado espaço-tempo inteligível.

No jogo da vida não basta a integralidade linguística, a formalidade correta, é necessária a integralidade fenomênica, incluindo seus aspectos mais completos unindo semântica e pragmática.

Como já afirmei:

O jogo da vida é de verdade e consequência, porque vivemos simbolicamente em um mundo causal, em que uma coisa gera outra, e a ciência é a busca pela causa dos fenômenos. Se causa for corretamente entendida, verdadeira, o efeito, a consequência, será necessário. A regra do jogo da vida é a causalidade” (Jesus e o jogo da Vida Eterna: verdade e consequência – artigo do sítio http://www.holonomia.com).

Portanto, o fundamento do Direito se liga ao fundamento da filosofia, ao problema da verdade, que desde Jesus Cristo não vem sendo muito bem compreendido, nem pela Igreja, nem pela Filosofia, ou pela Ciência.

Pilatos lhe disse: ‘Então, tu és rei?’ Respondeu Jesus: ‘Tu o dizes: eu sou rei. Para isso nasci e para isto vim ao mundo: para dar testemunho da verdade. Quem é da verdade escuta a minha voz’” (Jo 18, 37).

A verdade é a realidade inteligente e total do Ser.

A realidade é a res, a coisa, em sua compreensão intelectual, a unidade racional indissolúvel entre sujeito e objeto, quando a racionalidade da coisa se une à do sujeito, formando uma só racionalidade. “Ser é ser percebido”, como diria Berkeley, ou melhor, diria eu, “Ser é ser percebido pelo Logos”. A física quântica tem uma linha filosófica em sentido próximo, indicando que a realidade somente existe quando observada; o que, entretanto, seguindo a interpretação ontológica de David Bohm, entendo não ser muito precisa, pois a realidade existe em si, no Logos que a abrange, ainda que não a percebamos, pois precisamos de Logos para sua percepção.

Nesse ponto, e aí reside o embate filosófico fulcral da modernidade, dado o entendimento kantiano em sentido contrário, o sujeito conhece a coisa em si, que é sua relação com o Logos. A coisa é sua racionalidade, sua matéria é equivalente à sua energia logosófica, sua inteligência, fazendo-se uma analogia com a relatividade einsteniana (E=mc²). Para Hegel, o que é racional é real, ainda que nossa racionalidade coletiva ainda esteja em evolução, em aprimoramento.

Como dito, o problema contemporâneo é metafísico, é religioso, pois a pseudociência predominante é “kantiana”, dualista, enquanto a realidade é “hegeliana”, monista.

A coisa é a ideia que se faz dela, compartilhada coletivamente, em sentimento e razão. A coisa é objetiva para o sujeito inteligente, que usa o logos, não para um sujeito específico, mas para o sujeito inteligente, que é coletivo, na medida em que o Logos é coletivo, por natureza, por essência. O verdadeiro é verdadeiro para todos que tenham capacidade de entendimento, sendo muito, muito poucos os que conseguem ser Sujeito (intersubjetivo), filho do homem, a própria humanidade, como Jesus Cristo.

Não rogo somente por eles, mas pelos que, por meio de sua palavra, crerão em mim: a fim de que todos sejam um. Como tu, Pai, estás em mim e eu em ti, que eles estejam em nós, para que o mundo creia que tu me enviaste. Eu lhes dei a glória que me deste para que sejam um, como nós somos um: Eu neles e tu em mim, para que sejam perfeitos na unidade e para que o mundo reconheça que me enviaste e os amaste como amaste a mim” (Jo 17, 20-23).

O compartilhamento da ideia é feito pela tradição, que nos dá os pressupostos sobre o sentido das coisas. Assim, o Logos nos antecede, e Dele recebemos a racionalidade e compreensão do mundo, humanamente, somos filhos do homem.

E aqui surge um problema filosófico de primeira grandeza: a tradição é esquizofrênica. O logos que vem sendo passado pela tradição é irracional, pois incompleto. O mundo tradicional ainda vive sob o paradigma cartesiano, dualista, que divide o mundo em duas realidades, uma pensante e outra física, sensível.

Como a tradição está equivocada, aqueles que a seguem estão equivocados por arrastamento, ainda que possam estar pontualmente certos, pelos motivos errados, como Dworkin, que rejeita o realismo moral, mesmo sendo o pensamento físico, inclusive o moral, que emite onda/partícula pelo campo eletromagnético, curvando o espaço-tempo, ainda que não tenhamos consciência material disso, por insuficiência provisória de meios de medição, pelo que Dworkin adota o que chama de ceticismo moral interno, que exige responsabilidade e integridade na interpretação moral.

Dworkin afirma que inicialmente defendia um “quadro ortodoxo de dois sistemas. Admitia que o direito e a moral eram sistemas diferentes de normas e que a questão fundamental residia na maneira como interagiam (…) depressa percebi que o quadro de dois sistemas do problema tinha falhas” (p. 411).

Em seguida mostra sua nova posição, concluída quarenta anos depois:

Rejeitamos o velho quadro que descreve o direito e a moral como dois sistemas separados e depois procura ou nega, infrutiferamente, interligações entre eles. Substituímo-lo por um quadro de um sistema; tratamos agora o direito como parte da moral política” (DWORKIN, p. 414).

Talvez se tivesse mais tempo de vida Dworkin chegasse à conclusão de que a política é parte da religião, que é a unidade sistemática do conhecimento humano científico, em que a integridade abrange a totalidade do Ser (coisa extensa e coisa pensante), incluindo todos os aspectos da vida prática, apesar das deturpações sofridas pelos conceitos de religião e de Deus, por objetivos políticos e econômicos escusos, ao longo dos séculos, e pela prática nefasta decorrente desses conceitos falhos.

O pensamento materialista e dividido da realidade tomou conta da mentalidade ocidental e passou a agir automaticamente como um sistema reflexo, com salientado por David Bohm.

O pensamento é fragmentado e existe uma falha nesse sistema, que inclui o corpo, as emoções, o modo como passamos informações.

O que me refiro como ‘pensamento’ é a coisa toda – o pensamento, o ‘que foi sentido’, o corpo, a sociedade como um todo partilhando pensamentos – tudo não passa de um único processo. É essencial para mim que isso não seja separado, porque tudo não passa de um único processo: o pensamento de alguém se torna meus pensamentos e vice-versa” (BOHM, p. 29).

Não se trata uma falha local, mas sistemática, em todo o sistema do pensamento, que divide o mundo em nações, em coisas separadas, o que não corresponde à realidade. Assim, esse sistema passa a agir como um instinto, inserido na cultura, em que é difícil de ser percebido, sendo necessária força mental para notar o erro da fragmentação, para se atingir a consciência da unidade e agir conforme essa realidade, rompendo com o sistema falho, na medida em que existe uma “percepção ou inteligência mais profunda, capaz de ver essa incoerência” (Idem, p. 32).

Segundo Bohm, há uma incoerência no pensamento em relação à unidade do sistema, que passou a agir na mente humana em algum momento da história (eu digo desde a Queda, conforme artigo citado acima), o que afeta a realidade corporal, o mundo físico, sendo necessária uma visão conjunta da realidade, religiosa em sua autêntica etimologia.

Para uma visão conjunta, necessitamos do diálogo. Individualmente, uma pessoa pode ter uma visão; mas precisamos dela juntos, porque agora a civilização atingiu uma etapa na qual não consegue proceder de outra maneira. No geral, necessitamos disso de qualquer maneira; no entanto, precisamos disso agora mais do que nunca” (Idem, p. 199).

Bohm afirma que o pensamento assume a função do eu, como se pensasse pelo próprio eu, “tentando se apoderar das coisas e organizá-las” (Ibid., p. 199). É como se o pensamento formasse uma ordem do mundo para homem, ordem partida, desencontrada da ordem da vida.

Já nos diz a teologia cristã, em que Deus é o Logos, a razão real e discursiva, em significado inteligente:

Há um só Corpo e um só Espírito, assim como é uma só a esperança da vocação a que fostes chamados; há um só Senhor, uma só fé, um só batismo; há um só Deus e Pai de todos, que é sobre todos, por meio de todos e em todos. (…) Por isso abandonai a mentira e falai a verdade cada um ao seu próximo, porque somos membros uns dos outros” (Ef 4, 4-6; 25). Essa é mesma conclusão que a melhor interpretação da orgânica quântica acarreta.

Não basta a palavra indicar algo, esse algo deve corresponder à realidade sentida coletivamente, como um todo, física, psíquica e espiritualmente.

Feita a digressão, resta concluir que a verdadeira democracia é não apenas formal, mas também material, é uma teocracia, em que prevalece o governo de Deus, do Logos, quando os governantes, escolhidos pelo mérito social (o que deve ser feito pelo voto popular, segundo a Constituição) e não por marketing ou abuso de poder, são verdadeiramente ministros (servos) da coletividade, agindo para construir uma sociedade livre, justa e solidária, como manda a nossa Lei Maior, para realizar o Reino de Deus, que está próximo, pois a Lei já vale nacional e internacionalmente, só resta ser executada…

REFERÊNCIAS

BOHM, David (2007). O Pensamento como um sistema. Tradução Teodoro Lorente. São Paulo: Madras.

DWORKIN, Ronald (2012). Justiça para ouriços. Tradução de Pedro Elói Duarte. Coimbra: Almedina.

HART, H. L. A. (1994). O Conceito de Direito. Tradução de A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.

ROUSSEAU, Jean-Jaques (2013). Do contrato social: princípios do direito político. Tradução Vicente Sabino Júnior. São Paulo: Editora Pillares.