Como o Dever se transforma em Ser na medição (quântica)

A unidade lógica do mundo, exigida pela Filosofia, indica a correlação (ou emaranhamento quântico) entre Dever e Ser, apesar do pensamento dominante em sentido contrário.

Nesse ponto, vale relembrar a diferença ontológica entre os conceitos verbais de ser e estar, do que decorre a diferenciação entre os substantivos ligados aos respectivos verbos, pelo que o ser é essencialmente diverso do estar na perspectiva do tempo ou movimento. Isso porque o ser não tem duração, transcendendo qualquer concepção temporal, o ser é, e daí Deus dizer “Eu sou”, pois Ele é Espírito (eterno): “Eu sou o Alfa e o Ômega, diz o Senhor Deus, ‘Aquele-que-é, Aquele-que-era e Aquele-que-vem’, o Todo-poderoso” (Ap 1, 8). O estar, ao contrário, tem duração, está no tempo, ligado ao movimento, entre o que era e o que será. O estar tem uma significação material e provisória, enquanto a do ser é espiritual, ideal ou imaterial, e permanente.

De outro lado, o estar pode ser referir ao ser, notadamente quando se conecta ao seu devir, ao Espírito, ao Logos, ao que era e ao que será. Nessa situação o dever do estar se transforma em ser, o estar é o que deve ser, tornando presente em si o seu devir.

Portanto, fazendo uma utilização da teoria física de movimento, enquanto variação espacial e temporal do ente, ligando-se à ideia de início e fim de um movimento, pela evidente dificuldade, inclusive matemática, de se pensar o movimento eterno com seus cálculos infinitos, conectam-se facilmente os conceitos de ser, estar e devir, de modo que o ser é a unidade inteligente do movimento, considerada a vinculação entre os seus pontos de partida e de chegada, o estar é qualquer desses momentos do movimento e o devir a passagem de um estar a outro. A lei de transformação de um estado a outro, de manutenção da unidade do ser, é o dever.

Como sempre estamos no meio do movimento, na medida em que o tempo não acabou, sem a perspectiva correta do fim (como causa e destino, ou finalidade) do movimento é dificultosa, quiça impossível, compreender a lei do movimento, ou o dever. A lei ou dever é o que conecta passado e futuro.

No mundo quântico essa ligação entre o que foi e o que será é de uma complexidade ímpar, sendo o conhecimento desse devir materialmente limitado pelo princípio da incerteza, segundo o qual o dever é transformado em probabilidade. No desenvolvimento da teoria física, atualmente fala-se de sistemas dinâmicos, tema ligado ao que se chama teoria do caos, que usa um conceito de caos não como desordem mas como ordem instável. Ao discorrer sobre isso, no artigo “Ilya Prigogine: uma contribuição à filosofia da ciência”, Neusa Teresinha Massoni, escrevendo sobre as divergências decorrentes de interferências entre os fenômenos, que apontam, segundo Prigogine, para um sistema dinâmico não local, o qual passa por pontos críticos que determinam a quebra de simetria entre passado e futuro, escreve:

As divergências não aparecem no nível estatístico. A estatística, assim, é incluída para resolver a não analiticidade do problema original. Nos pontos críticos, cada ponto (po) do espaço de fases pode ser associado não a um ponto (pτ) que poderia ser predito com certeza como sendo o estado do sistema decorrido um tempo τ, mas a um conjunto de pontos (p1, p2, p3, …), sendo que cada um destes pontos tem probabilidade não nula de vir a representar o sistema. Sistemas que apresentam essas propriedades são precisamente sistemas dinâmicos caóticos” (In http://www.scielo.br/pdf/rbef/v30n2/a09v30n2.pdf).

Em forma simples, podemos dizer que sistemas dinâmicos passam por crises no seu movimento temporal, e nessas crises são várias as possibilidades da posição futura do sistema, posição futura que estará ligada a um determinado ponto possível que, realizado, terá em si a significação do movimento de todo o sistema em questão.

Segundo a física, portanto, tratando dos sistemas dinâmicos, relativos ao que se entende como sendo a estrutura da realidade, existe uma indeterminação material sobre o devir, sobre a posição futura do sistema, e somente há possibilidade de conseguimos entender a lei do sistema, que levou o movimento do estado passado ao estado futuro, depois que os eventos ocorreram, em uma análise retroativa em perspectiva. Assim, depois da medição pode-se entende o dever em seu ser.

O dever, portanto, ser liga a uma concepção histórica do ser, do caminho (provável, segundo a física) percorrido do início ao fim do movimento, ou da lógica deste deslocamento. Nesse sentido, as leis da física descrevem a matemática dos movimentos das partículas, seu deslocamento pelo espaço e pelo tempo.

No âmbito jurídico, e nas chamadas ciências do espírito, ou ciências humanas, prevalece a ideia de separação entre ser e dever, entre natureza e moralidade, e para compreensão da questão, faço transcrição do artigo “Indução e Verdade: os problemas da ciência moderna” (https://holonomia.com/2017/03/05/inducao-e-verdade-os-problemas-da-ciencia-moderna/), em que cito o autor Ronald Dworkin:

O grande filósofo escocês David Hume declarou que nenhuma quantidade de saber empírico sobre o estado do mundo – nenhuma revelação sobre o curso da história ou sobre a natureza da matéria ou a verdade sobre a natureza humana – pode estabelecer qualquer conclusão sobre o que devia ser sem uma premissa ou assunção adicional sobre o que devia ser*. O princípio de Hume (como chamarei a esta asserção geral) é frequentemente visto como tendo uma clara consequência cética, uma vez que sugere que não podemos saber, através apenas do conhecimento que temos disponível, se alguma das nossas convicções éticas ou morais é verdadeira. De facto, como digo na parte I, o seu princípio tem a consequência oposta. (…) O princípio de Hume, devidamente compreendido, defende não o ceticismo em relação à verdade moral, mas antes a independência da moralidade enquanto departamento separado do conhecimento, com os seus próprios padrões de investigação e de justificação. Requer que rejeitemos o código epistemológico do Iluminismo para o domínio moral” (In Justiça para ouriços. Tradução de Pedro Elói Duarte. Coimbra: Almedina, p. 29).

Este princípio (de Hume) afirma que nenhuma série de proposições sobre como o mundo é, enquanto facto científico ou metafísico, pode fornecer argumentos – sem algum juízo de valor escondido nos interstícios – para uma conclusão sobre o que deveria ser o caso” (Idem, p. 55).

Voltando à distinção entre os conceitos de ser e estar, é possível concluir que o chamado princípio de Hume teria validade para a análise de cada estar isoladamente, para um estado específico do ser, porque para dizermos o que ou “como mundo é” se exige nós a compreensão completa do tempo, passado, presente e futuro, da História, e desse conhecimento efetivamente decorre o entendimento de seu devir, do dever ligado à unidade do ser.

E existem duas concepções, ou leituras possíveis de futuro, opostas sobre o entendimento da História, um ramo da Ciência com aproximadamente duzentos anos, a concepção materialista, baseada em Marx, e a espiritualista ou idealista, fazendo uma abordagem religiosa do mundo, podendo ser citado o exemplo da proposta de Hegel. Ainda que a visão de Hegel não tenha se concretizado como foi por ele prevista, pois, diversamente de sua hipótese, a Alemanha desempenhou um papel contraditório no começo do século XX, negando os valores éticos Cristãos defendidos por Hegel, a visão não material da História ainda é sustentável e, creio, em breve voltará a ser dominante.

A narrativa histórica, e a respectiva concepção de dever, outrossim, é dependente de uma visão de mundo, de uma metafísica ou uma teologia, ao estabelecer uma unidade entre os eventos passados e presentes, apontando para um futuro, além do estado atual das coisas. A metafísica define o contexto segundo o qual o momento é interpretado, em retrospectiva ou prospetiva.

Para o materialismo, com seu contexto limitado, não há sentido ou ordem subjacente no mundo ou na História, que são frutos de meros acasos e coincidências, sem um plano maior predeterminado, pelo que cabe ao homem determinar o seu futuro. Portanto, não há um devir específico, porque o futuro é totalmente incerto, e não há um dever ontológico, prevalecendo o relativismo ou convencionalismo moral. Assim, para o materialismo, efetivamente não existe ser ou, consequentemente, dever, apenas estados e possibilidades.

De outro lado, existe a visão espiritual do mundo, notadamente o Cristianismo em sua versão primitiva, ao entender que Deus governa o mundo, que possuiu uma ordem, e estabelecerá seu Reino na História, no chamado milênio, na era messiânica. Para os Cristãos, há um princípio (ainda que temporalmente relativo) para todas as coisas, o que foi recentemente (em termos históricos) comprovado a partir do estudo do padre belga Georges Lemaître, que deu origem à teoria do Big Bang, e haverá um fim, sem perda de unidade simbólica entre um evento e outro, pois ambos estão na previsibilidade do mesmo Logos de Deus.

Portanto, para a Teologia Cristã a História possui um sentido, há plena conexão lógica entre passado, presente e futuro, mesmo que ainda não compreendamos tal fato, existindo uma teleologia no devir do Ser, do que decorre a existência de um Dever segundo o qual o Ser é, de um estar a outro, incluindo tudo o que existe no cosmos, matéria e energia, corpos e pensamentos.

Portanto, mesmo que vivamos em um sistema dinâmico com uma indeterminação material do futuro, é possível, pelo Espírito, alcançar o ponto futuro da História, pois o Espírito está além do tempo e da mudança. Assim, ao homem, por ser templo do Espírito de Deus, é possível alcançar a unidade simbólica da História, incluindo os eventos futuros, ou seja, o ponto p1, p2 ou p3 que representará o sistema depois de um determinado período de tempo, porque a Lógica, ou Logos, é a mesma em todo o sistema cósmico.

Os livros proféticos e o livro do Apocalipse, além de outras profecias como as dos evangelhos ou das cartas de Paulo Apóstolo, expressam essa visão da unidade da História, revelada pelo Espírito, mostrando como estará a humanidade em momentos relevantes para a realização do Reino de Deus, em pontos futuros possíveis, que, no passado, tinham probabilidade não nula de representarem o sistema.

Como a metafísica define o contexto segundo o qual o momento é interpretado, sobre como compreender o devir e o dever, a metafísica também é relevante no âmbito jurídico, porque condiciona a compreensão sistêmica da norma fundamental e de como regular o comportamento humano segundo seus movimentos, para manutenção da unidade simbólica e real do mundo.

Por isso o maior e o primeiro mandamento é “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento” (Mt 22, 37), que obriga todo Cristão, Filósofo ou Cientista a ser um teólogo, no sentido de conhecer Deus, buscar a compreensão de Deus, da Ordem, do Cosmos. Esse amor e esse entendimento de Deus levam à união com Ele, ao emaranhamento quântico que nos conecta ao Espírito, à eternidade, que não é limitada pelo tempo ou pelo espaço, pois regida pela não localidade quântica.

O conhecimento de Deus, do Logos, no Espírito, dá o correto contexto para interpretação dos fenômenos do mundo, de modo que o sistema integral das coisas seja considerado na tomada de decisões.

A falta de conhecimento de Deus leva à idolatria, ao pecado, à irracionalidade. Por isso, segundo a medição material dos fenômenos prevalece a imprevisibilidade, a incerteza, que limita a medição quântica material do mundo, prejudicando a compreensão do seu ser, e seu dever.

A medição quântica acarreta a união entre observador e observado, enquanto a medição quântica do Espírito leva à união entre observador e O Observador, e daí ao conhecimento do Dever que, cumprido, realiza o Ser, em sua Unidade e Eternidade, conforme método de Jesus Cristo, o Caminho para Deus.

Por isso, apenas na visão espiritual, na medição quântica imaterial, e não local, é possível a manutenção da unidade do Ser e a compreensão do Dever que lhe é inerente, que antecipa o devir. Desse modo, viver segundo o Espírito é viver no Dever que se transforma no Ser que sempre é, motivo pelo qual “Jesus Cristo é o mesmo, ontem e hoje; ele o será para a eternidade!” (Hb 13, 8). Daí a atualidade de sua mensagem, porque tirou o pecado ou erro do mundo científico, é voz de Deus, é O Profeta do Logos eterno, da Razão, do Dever que encarna no Ser.

A manifestação da Ordem Implicada na História do Direito

Como já descrito no artigo “A Ordem Implicada” (https://holonomia.com/2017/05/22/a-ordem-implicada/), existem dois níveis de percepção do mundo, o nível externo, em que as coisas estão no espaço-tempo, separadas umas das outras, na ordem explicada ou manifesta; e o nível interno, em que tudo está conectado a tudo, relativo à Ordem Implicada. A Ordem Implicada é aquela referente à Unidade de tudo o que existe, além da aparente separação dos eventos e coisas, além do espaço-tempo, Ordem relativa à eternidade Una, ao Logos, a Deus.

Nesse sentido, a Ordem Implicada está ligada à Unidade do Ser, ao verdadeiro conhecimento das coisas, além das manifestações exteriores, conhecimento relacionado àquela Unidade. A Ordem Implicada tem, assim, uma conotação não apenas científica, pois o conceito é relativo à física quântica, como também religiosa, referindo-se à reunificação cósmica.

No plano da Vida humana, a Ordem Implicada diz respeito também, e principalmente, ao Direito, enquanto ciência das normas que promovem a Vida e a Dignidade Humana, ciência que nos foi manifestada por Jesus Cristo em sua encarnação, morte e ressurreição, demonstrando que a Verdade da Vida está além do corpo visível, indicando que a Humanidade é uma só, em um só Corpo e um só Espírito, tendo, assim, o conceito de Humanidade origem em Jesus Cristo.

Outrossim, em que pese a atual cegueira generalizada dos cientistas, a História do Direito acompanha a História da Religião, pois talvez com exceção do Direito Romano, em que a religião veio depois do Estado, o Direito surgiu da Religião, como forma de ligar o homem a Deus e, assim, à Ordem Implicada. Portanto, a origem do Direito é relacionada à manifestação da Ordem Implicada na sociedade, tanto pelas revelações religiosas, notadamente na formação da nação de Israel e do monoteísmo, como pelas elaborações racionais humanas, que confirmaram aquelas.

Questão interessante, levantada por HEGEL, consistiu justamente no fato de que, em Roma, segundo a tradição por ele estudada, foi o segundo rei, Numa, que teria instituído as cerimônias religiosas, pois “a religião surge depois da ligação estatal, enquanto em outros povos as tradições religiosas aparecem nos tempos mais remotos, antes de todas as instituições civis (In Filosofia da história. Tradução Maria Rodrigues e Hans Harden. 2 ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2008, p. 253). A partir de então, o rei passou a ser o sacerdote e o Direito teve conotação sacra também em Roma.

Nesse sentido, a atividade sacerdotal dos magistrados em seus julgamentos era ligada à interpretação da vontade divina, cujo conhecimento era restrito aos sacerdotes; e para dar estabilidade aos juízos, como resultado das lutas dos plebeus por igualdade, foram as normas morais costumeiras, então vigentes, escritas e publicadas como A Lei das XII Tábuas, o que permitiu que se passasse a “conhecer os fundamentos e criticar as soluções das sentenças” (Eduardo Vera-Cruz Pinto. Curso de Direito Romano. Parede: Principia, 2012, p. 193).

O Direito romano teve, assim, um importante significado para a racionalidade comunitária no Direito, implementando a moral costumeira como Lei, em complementação à revelação manifestada pelos profetas. Por esse motivo, o Direito romano pode ser considerado a primeira ciência humana empírica, e foi em razão desse fato que Jesus Cristo, o Messias, se manifestou na plenitude do tempo (Gl 4, 4), quando Sua Palavra poderia adquirir a forma da racionalidade humana e servir para a instauração do Reino de Deus.

O que ocorreu posteriormente, no custo da História, destarte, foi a incorporação da Dignidade Humana (direitos humanos), da moral cristã (decorrente da revelação profética da Ordem Implicada aos homens), ao Direito em geral, pelo Direito Romano, sendo essa a base de toda ordem jurídica atual, fundada na racionalidade: o respeito aos direitos humanos. A forma jurídica romana ganhou conteúdo cristão.

O Direito Romano começou a trazer à ordem manifesta, pela razão coletiva e democrática, a Ordem Implicada alcançada pela razão, com sua moralidade social, sendo citado também na Bíblia, a origem revelada da Ordem Implicada, o bom funcionamento da democracia republicana romana, no Elogio de Judas Macabeu aos romanos.

Apesar de tudo, nenhum deles cingiu o diadema, nem revestiu a púrpura para se engrandecer com ela; mas criaram para si um conselho, onde cada dia deliberam trezentos e vinte homens, constantemente consultando-se sobre a multidão e sobre como dirigi-la ordenadamente. Confiam por um ano o poder sobre si e o governo de todos os seus domínios a um só homem, ao qual unicamente todos obedecem, sem haver inveja ou rivalidade entre eles” (1Mc 8: 14-16).

Essa referência mostra o espírito de Unidade do Direito Romano da República, em torno de um direito racionalmente justo, que se aplicava ao todo e às partes, aos casos, pela equidade.

O Direito Romano era a forma universal, e jurídica, “internacional”, que receberia o Espírito cristão, a Unidade pelo Direito, até que Este se realize plenamente na forma e conteúdo do Reino de Deus, o que se dá formalmente nas Constituições contemporâneas, como na de Portugal de 1976 e do Brasil de 1988, em que a forma é romana, mas o conteúdo é cristão, o fundamento do Direito é a Dignidade Humana, e o magistrado deve decidir as causas com base nesse valor, para a realização da Justiça em nome do povo, como humanidade. O conteúdo cristão, entretanto, ainda é deturpado pelo poder político em favor do dinheiro e de um materialismo irracional.

A ideia da Ordem Implicada está presente desde sempre no Direito, como realidade não aparente, dobrada para dentro do sistema jurídico, mostrando-se na História, além da revelação religiosa, desde a razão romana, passando pela lei natural, pelo contrato social, pela vontade geral, pela ideia de Justiça (Hegel), pela norma fundamental, pela regra de reconhecimento e pelo ordenamento jurídico, conceitos que apontam para a ideia de Unidade da humanidade e de sua razão, seu Logos.

A Dignidade Humana, como já foi explicado, decorre da passagem de Jesus Cristo entre nós, tendo um conteúdo e essência religiosa, a ligação material e espiritual da humanidade, não podendo tal conceito, também chamado princípio ou valor, ser usado para a defesa de desejos egoístas e materialistas, relativos a simples prazeres individuais da carne ou a idiossincrasias psíquicas arbitrárias.

A Dignidade Humana tem origem Cristã, no reconhecimento de todo homem como Filho de Deus, e a Igreja, o Estado Constitucional contemporâneo, que é a Ekklesia de Jesus Cristo, é fundada nesse fato, nessa cláusula de Pedro, nessa cláusula pétrea:

Simão Pedro, respondendo, disse: ‘Tu és o Cristo, o filho do Deus vivo‘. Jesus respondeu-lhe: ‘Bem-aventurado és tu, Simão, filho de Jonas, porque não foi carne ou sangue que te revelaram isso, e sim o meu Pai que está nos céus. Também eu te digo que tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei minha Igreja, e as portas do Inferno nunca prevalecerão contra ela. Eu te darei as chaves do Reino dos Céus e o que ligares na terra será ligado nos céus, e o que desligares na terra será desligado nos céus’” (Mt 16, 16-19).

Nesse sentido, o Direito, como ciência, em sua melhor interpretação, é a razão atual da eternidade, e assim todo juízo jurídico autêntico é também um juízo filosófico, buscando o fundamento último das coisas, o homem como Filho de Deus, qualidade que foi compartilhada conosco por Jesus Cristo, e isso é o princípio de ação do Estado, Igreja ou Ekklesia, como momento racional da humanidade na busca da Vida eterna.

A Lei eterna, o Logos, desse modo, é o fundamento e a fonte do Direito, e a decisão judicial deve fazer a análise das suas últimas consequências e dos primeiros princípios da Lei para promover a Justiça. Com o correto juízo, a Lei eterna é estabelecida no momento da decisão, quando é mais atual em sua eternidade que no momento da promulgação, pois o holomovimento altera as condições de fato e mesmo a consciência moral ou jurídica da época da formalização da Lei, e daí a importância da atividade do magistrado, na busca de colocar na sentença os fundamentos pelos quais Ordem Implicada se manifesta em sua decisão, como Justiça do caso, como equidade. 

No mundo contemporâneo, a partir do constitucionalismo do século XX, cabe ao juiz, e em palavra final à Suprema Corte, e não ao Legislativo, que já cumpriu sua função como Constituinte, o papel de unir o todo e as partes, mantendo a integridade do sistema social e jurídico e realizando a Justiça. Desse modo as competências mais importantes do Executivo e do Legislativo talvez sejam as de nomear e aprovar os magistrados da mais alta Corte de Justiça, que devem ser os melhores homens da nação, os sacerdotes, os santos, com a missão de guardar a Constituição (https://holonomia.com/2017/05/30/o-juiz-sacerdote/).

O Direito, como primeira ciência racional, busca realizar a Ordem da vida social Justa. A ordem manifesta era implicada da religião, passando à ordem da justiça social comunitária no Direito romano da res publica original, e a harmonia entre a ordem manifesta e a Ordem Implicada ocorrerá no Reino de Deus, quando o governo dos homens será exercido pelo Espírito Santo, pela Razão Santa, por Cristo, por meio dos santos.

Entretanto, o poder político tomou conta do Estado e até da Igreja (o que motivou recentemente a renúncia de Bento XVI), transformando o Direito Justiça em Direito Lei, tanto em Roma como agora. Em Roma, o imperador Augusto concedeu a alguns jurisprudentes o direito de responder publicamente as questões das partes em nome do império, pelo ius publice respondendi, centralizando a intepretação do Direito em torno do poder, em detrimento da Justiça. O Direito passou da Justiça do caso, da equidade, para uma expressão autocrática do princeps (Eduardo Vera-Cruz Pinto. Curso de Direito Romano. Parede: Principia, 2012, p. 245). O mesmo continua hoje, no positivismo formalista, em que o que vale é a letra da Lei.

Contudo, a Ekklesia de Cristo e a razão humana continuaram trabalhando a Razão Justiça, seja pela Religião, seja pela Filosofia, com o Direito Natural, que é a ideia jurídica da Ordem Implicada.

Ainda que o conteúdo da Lei já seja Justo, prevalece provisoriamente o entendimento positivista e formalista de uma justiça nominal, que é injusta. O príncipe deste mundo ainda age, como ocorreu no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral recentemente, em que prevaleceu um formalismo e uma falsa legalidade, em detrimento do Espírito da Lei e da Justiça.

Mas a Justiça Vive, no deserto, e prevalecerá, pois a Verdade já se manifesta como Razão, como Logos, para aqueles que querem entender. A Verdade não pode mais ser escondida, já sendo possível sentir as dores de parto do nascimento do Reino de Deus, pois a própria natureza está irrequieta, e irá mostrar seu poder, como profetizado em Ezequiel 38, 18-23, quando a terra de Israel for atacada e a guerra for vencida pelo poder de Deus, sem intervenção humana, pois a Natureza também manifesta a Ordem Implicada.

Seu filho, porém, foi arrebatado para junto de Deus e de seu trono, e a Mulher fugiu para o deserto, onde Deus lhe havia preparado um lugar em que fosse alimentada por mil duzentos e sessenta dias. Houve então uma batalha no céu: Miguel e seus Anjos guerrearam contra o Dragão. O Dragão batalhou, juntamente com seus Anjos, mas foi derrotado, e não se encontrou mais um lugar para eles no céu” (Ap 12, 5-8).

Não mais há lugar para mentira e injustiça no Direito e nos julgamentos, por mais que o Dragão ainda resista. No reino do Céu, do Espírito, da Razão, não mais há espaço para enganações.

A ordem humana caída ainda pode falhar, tentando manter falsas aparências, mas a Ordem Implicada é infalível. O Todo é maior que suas partes. O julgamento humano pode errar, mas o julgamento divino é Verdadeiro, Justo e impecável, e não tardará para ocorrer, quando a Ordem Implicada se tornar manifesta na humanidade, no Reino de Deus.

O problema é Teológico

O problema do mundo é Teológico

Todo e qualquer problema tem, em última análise, fundo Teológico, ligado a uma boa ou má Teologia. Teologia, como dizia Aristóteles, o pai da ciência ocidental, no livro Metafísica, é o estudo das causas primeiras, dos primeiros princípios; Teologia é o mesmo que a Filosofia Primeira, cujo objeto é a unidade do Ser, a unidade do conhecimento. Para Aristóteles e para as pessoas do mundo antigo, não havia separação entre filosofia e ciência, e mesmo a Teologia estava ligada à mesma unidade do conhecimento.

Atualmente, contudo, a regra é separar os conhecimentos entre científicos e teológicos, o que é um equívoco evidente, mas evidente para poucos.

Ao se considerar tudo que existe, temos basicamente duas possibilidades, que tudo tem um princípio Espiritual ou material. Para a boa Teologia, que se liga à autêntica Religião, o princípio de todas as coisas é Deus, é o Espírito Absoluto, a Causa Primeira, a Causa não causada. Para os que se dizem ateus, mas cujo deus é a matéria, a matéria é tudo o que existe, e nossos pensamentos e nossas emoções são apenas efeitos de reações químicas surgidas em nossos cérebros, formados por mero acaso a partir da aleatoriedade dos fenômenos físicos, após o Big Bang.

A má teologia tem um primeiro problema que é o de definir a causa do Big Bang, o que não faz e não explica. Essa má teologia é tão ruim que não enfrenta o problema racionalmente e, nesse ponto, simplesmente deixa a razão, abraçando a incoerência.

É importante salientar que a ideia de Big Bang é totalmente compatível com a criação cósmica por Deus, sendo o próprio Criador a origem do Big Bang. E mesmo o Big Bang decorre da ideia de um religoso, Georges Lemaître, que era físico e padre belga, e dizia que tudo que hoje existe estava inicialmente em um “átomo primitivo”. Nesse ponto, a cosmologia é a ciência atual mais próxima da Teologia, ainda que todas as ciências tenham fundo religioso.

Entender que o primeiro problema do mundo é Teológico encontra respaldo até mesmo nas palavras de Jesus Cristo, dizendo qual o maior mandamento.

Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento. Esse é o maior e o primeiro mandamento. O segundo é semelhante a esse: Amarás o teu próximo como a ti mesmo”.

O primeiro mandamento é amar a Deus e conhecer Deus, dedicar todo o entendimento à Teologia, à lógica de Deus, ao Logos, porque esse conhecimento tem reflexos em todas as atividades da pessoa.

A Torá é repleta de advertências sobre a necessidade de cumprir todos os mandamentos de Deus para receber Suas bênçãos. A adoção da boa Teologia é fundamental para que a sociedade tenha uma Vida plena.

Por uma questão de lógica, como se pode notar em Aristóteles, a Teologia se refere ao estudo da Causa primeira, do Primeiro Princípio, o que exige uma Teologia monoteísta, com unidade de razão, podendo-se entender como filosoficamente inconsistente a ideia politeísta, pois o conflito entre os deuses não pode ser resolvido sem um Deus Altíssimo que estabeleça a unidade lógica das coisas.

Dentro do Monoteísmo, do mesmo modo, existem diversos problemas Teológicos, tanto para os judeus, como para os cristãos e os muçulmanos.

Os judeus reconhecem os livros do Antigo Testamento como palavra de Deus, mas não entenderam o Livro sagrado, notadamente porque ainda rejeitam Jesus Cristo como seu Messias, apesar de todas as provas no sentido de comprovar que efetivamente Jesus Cristo é o Messias judeu, como narrado no capítulo 53 do profeta Isaías, nas cartas do apóstolo Paulo, especialmente na epístola aos Romanos, no livro de Hebreus e também por Justino de Roma, em seu Diálogo com Trifão. Além disso, os judeus se acham melhores que os demais membros da humanidade, e não percebem que esse entendimento é tão equivocado que foi adotado por Hitler contra os mesmos judeus.

Os cristãos, do mesmo modo, em sua ortodoxia imposta por Constantino, não compreenderam plenamente o significado da atividade messiânica de Jesus Cristo, inicialmente por romper com o Monoteísmo, ao criar a ideia de trindade, por influência de um platonismo pitagórico, e por seguir a ideia de santo Agostinho, já criado em ambiente trinitário, de que o Reino de Deus não é deste mundo e de que não haverá uma era messiânica com governo humano que observará os mandamentos de Deus.

Nesse ponto, os católicos entendem que não é possível defender o milenarismo, ou seja, que haverá um período de mil anos de paz pelo governo mundial de Cristo, por meio do Espírito Santo, enquanto os protestantes sustentam que na volta de Cristo haverá o arrebatamento, com deslocamento físico dos crentes para o Reino dos Céus, para um mundo espiritual. E a mensagem de Cristo, o Evangelho, é exatamente: O Reino de Deus está próximo, ou seja, Deus irá Reinar e Julgar a humanidade através de um governo humano.

Finalmente, a Teologia muçulmana não compreendeu o teor do Alcorão, que descreve que Maomé é apenas um mensageiro árabe, que não alterou a mensagem do Livro dado aos judeus e aos cristãos. Além disso, o próprio Alcorão permite entender a superioridade profética de Jesus Cristo sobre Maomé. Nesse ponto, deve ser destacado que o Corão, ou o Alcorão, veio apenas reforçar a mensagem anterior dos profetas, e não contrariá-las, pelo que com estas é necessariamente compatível, por sua própria lógica interna, em que pese sua deturpação político-ideológica.

Acreditareis, acaso, numa parte do Livro e renegareis a outra? Se o fizerdes, vosso castigo será a vergonha neste mundo e o suplício no dia da Ressurreição. Deus está atento ao que fazeis” (Sura 2: 85).

Dize: ‘Quem for inimigo de Gabriel – foi ele quem revelou a teu coração, com a permissão de Deus, o Livro que corrobora as Escrituras anteriores: um guia e boas-novas para os crentes-,

Quem for inimigo de Deus e de Seus anjos e de Seus Mensageiros e de Gabriel e de Miguel, terá Deus por inimigo: Deus é o inimigo dos descrentes’”. (Sura 2:97-98).

O Deus do Islã é o “Clemente, o Misericordioso”. Se Alá é o Deus único, e o Alcorão confirmou a Torá e o Evangelho, a Verdade de todos os livros, ou o Livro da Vida, que é o um só, é a mesma, conforme Sura 2 (A Vaca), versículo 62:

Os que creem e os que abraçam o judaísmo e os cristãos e os sabeus, todos os que creem em Deus e no último dia e praticam o bem obterão sua recompensa de Deus e nada terão a recear e não se entristecerão”.

Entre nossos Mensageiros, temos preferido uns aos outros. A alguns Deus falou. Outros tiveram categoria mais elevada. A Jesus, filho de Maria, entregamos as provas e fortificamo-lo com o Espírito Santo. E se Deus quisesse, os homens que vieram depois dele não se teriam entrematado, já que haviam recebido as provas. Mas começaram a brigar: uns creram, outros descreram. Se Deus quisesse, não se teriam entrematado. Deus faz o que quer” (Sura 2: 253).

O próprio Alcorão reconhece a supremacia de alguns profetas, e em seguida menciona que Jesus foi fortificado com o Espírito Santo e que ele tinha as provas, pelo que poderia ser dispensada nova revelação, mas novamente a humanidade se perdeu no materialismo. Assim, a mensagem de Cristo, em que pese ser anterior à de Maomé na cronologia da história humana, em termos espirituais e no tempo original (pois ainda não se completou), kairológico, é posterior e superior, assim como a figura e a importância do próprio Cristo, que é imortal, como “um sopro de Seu espírito que Ele fez descer sobre Maria” (Sura 4: 171), na medida em que os descrentes “Certamente, não o mataram, Antes Deus o elevou até Ele. Deus é poderoso é sábio” (Sura 4: 157-158). Cristo ainda vive, além da ilusão da “realidade” percebida pelos sentidos. Saliente-se, ainda, que o Alcorão possui linguagem altamente poética, o que dificulta sua interpretação, levando os muçulmanos, equivocadamente, à ideia de que Jesus Cristo, profeta preferido e de categoria mais elevada, não morreu na cruz, quando tal fato aconteceu, apenas ele não continuou morto, ressuscitando.

E falando em interpretação, a filosofia atual se concentra em estudos hermenêuticos, sendo Gadamer considerado um dos grandes filósofos do século XX. Como já escrevi no artigo “Crime de hermenêutica, Donald Trump e Cristo crucificado” (https://holonomia.com/2016/11/15/crime-de-hermeneutica-donald-trump-e-cristo-crucificado/), citando Gadamer:

A história da hermenêutica nos ensina que junto com a hermenêutica filológica existiram também uma hermenêutica teológica e uma hermenêutica jurídica, e que somente as três juntas perfazem o conceito pleno de hermenêutica. Uma das consequências do desenvolvimento da consciência histórica nos séculos XVIII e XIX foi a desvinculação da hermenêutica filológica e da historiografia de seu vínculo com as outras disciplinas hermenêuticas, estabelecendo-se autonomamente como teoria metodológica da investigação das ciências do espírito” (Hans-Georg Gadamer. Verdade e Método. 10. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2008, p. 407).

Diante dessa afirmação, que é uma conclusão do estudo histórico, mas também uma premissa para o argumento seguinte (um dado construído), Gadamer, dizendo que a interpretação é um fenômeno unitário, cognitivo, normativo e reprodutivo, declara a seguinte tarefa da filosofia: de “voltar a determinar a hermenêutica das ciências do espírito a partir da hermenêutica jurídica e da hermenêutica teológica” (Idem, p. 410).

Por uma questão de hierarquia óbvia de valores, é necessário considerar que a hermenêutica prioritária é a Teológica, que logicamente condiciona as interpretações jurídica e filológica. Todavia, a filosofia de Gadamer não se desincumbiu de alcançar a missão por ele proposta, desenvolver a hermenêutica Teológica que determina a hermenêutica das ciências do espírito, deixando de cumprir o primeiro mandamento.

Aliás, a autêntica hermenêutica Teológica não tem esse problema de separação entre ciências do espírito e da natureza, pois a Teologia é única, e vale para ambas, a ciência é una, como o conhecimento, e a orgânica quântica aponta nesse sentido.

E recentemente me deparei com o mesmo problema Teológico, ou falta de Teologia, lendo o artigo “O paraíso dos conceitos jurídicos do jurista alemão Rudolf von Jhering (parte 6)” (http://www.conjur.com.br/2017-jun-05/direito-civil-atual-paraiso-conceitos-juridicos-rudolf-von-jhering-parte), do sítio Conjur, em sua parte final, citando Ernest H. Kantorowicz, e sua obra Os Dois Corpos do Rei: Um Estudo Sobre Teologia Política Medieval. Isso porque a tal Teologia medieval, da citada obra, seguiu o erro Teológico do Concílio de Niceia e de Santo Agostinho, separando Corpo e Espírito, e para piorar criou outro corpo.

A Teologia cristã autêntica entende haver um só Corpo e um só Espírito, e essa Teologia não era praticada no período medieval, em que pese o livro de Kantorowicz (que ainda não li e que agora ficou ainda mais atrás na minha fila de leitura, pois o Rei só tem um Corpo e um Espírito, e porque dou prioridade aos autores mais próximos da verdade), sendo um fato que o rei medieval, como regra praticamente absoluta, não era cristão, porque não seguia o exemplo de Jesus Cristo sendo o servo de todos.

Há um só Corpo e um só Espírito, assim como é uma só a esperança da vocação a que fostes chamados; há um só Senhor, uma só fé, um só batismo; há um só Deus e Pai de todos, que é sobre todos, por meio de todos e em todos. Mas a cada um de nós foi dada a graça pela medida do dom de Cristo, por isso é que se diz: Tendo subido às alturas, levou cativo o cativeiro, concedeu dons aos homens” (Ef 4, 4-8).

Como a má teologia prevalece, temos hoje o mundo da mentira, da “pós-verdade”, pois o Espírito ainda não se manifestou. O descumprimento do primeiro mandamento permite que os mentirosos ajam livremente, praticando injustiças.

Ora, a vinda do ímpio será assinalada pela atividade de Satanás, com toda a sorte de portentos, milagres e prodígios mentirosos, e por todas as seduções da injustiça, para aqueles que se perdem, porque não acolheram o amor de verdade, a fim de serem salvos. É por isso que Deus lhes manda o poder da sedução, para acreditarem na mentira e serem condenados, todos os que não creram na verdade, mas antes consentiram na injustiça” (2Ts 2, 9-12).

O ímpio está aí, vivendo da mentira, por amor ao poder político, e faz a festa nas redes sociais. Esta questão é mais do que atual, pois a mentira parecer ser a regra nos meios político e social, em que o amor ao dinheiro e ao poder levam à negação da Verdade e à enganação do povo, e não só no Brasil, como vemos com os “grandes” líderes, de todos os partidos, e suas versões estapafúrdias dos fatos nos processos da lava-jato.

Portanto, o problema do mundo é Teológico, de má teologia, daquela em que o primeiro princípio é o dinheiro, a matéria, o poder, que predomina nas relações humanas e na ciência, permitindo a ação livre da mentira, tanto é que criado o termo “pós-verdade”. Não é à toa que não usamos carros elétricos, não reaproveitamos o lixo, deixamos que sessenta mil brasileiros morram assassinados a cada ano, e que outros tantos morram no trânsito e em guerras por dinheiro e poder.

A má teologia é a adotada pelos falsos profetas, que defendem mentiras e praticam injustiças. A boa Teologia é a dos autênticos profetas, normalmente perseguidos pelos poderosos, pois sustentam a Verdade, que é indispensável para a realização da Justiça.

Existe Verdade, existe Justiça; e Deus é a Verdade e a Justiça.

Enquanto o verdadeiro Deus, o Deus da Verdade e da Justiça, e da Razão, o Logos, o Deus de nosso senhor Jesus Cristo, que pela Verdade, e para nossa salvação, morreu na cruz e depois ressuscitou, não for adorado em Espírito e Verdade, por todos, em todo o tempo, enquanto não cumprido o primeiro mandamento, não adianta reclamar dos políticos ou das dificuldades da vida, porque quem luta contra a Vida não tem legitimidade, não tem moral, para reclamar da morte ou das injustiças do mundo.