Da categoria filosófica à natureza jurídica

As categorias são os conceitos fundamentais que embasam o pensamento filosófico ou científico, relacionando ideias e realidade. Os tipos ou quantidades de categorias dependem do sistema filosófico, sendo conhecidas algumas como: substância, quantidade, qualidade, tempo, espaço, causalidade, forma etc.

De outro lado, considerando a necessidade lógica e racional da filosofia, para que seja autêntica filosofia, pode-se considerar que a categoria fundamental do conhecimento é o Logos, a unidade simbólica e real do conhecimento, e a definição do que seja essa categoria e sua extensão definirá o respectivo sistema filosófico.

O logos grego é a base da filosofia ocidental, que recebeu nova qualificação quando assimilado pelo Judaísmo baseado na mensagem de Jesus Cristo, fundindo-se à Sabedoria hebraica, que recebeu o nome de Cristianismo, passando referida categoria a Logos. Assim, se o logos grego possuía conotações diversas dependendo das escolas filosóficas, o Logos ou Sabedoria Monoteísta também recebeu interpretações distintas, estando a assembleia ou academia de Cristo, sua ekklesia, atualmente, no deserto.

Para piorar a situação, com a divisão da filosofia em duas substâncias após Descartes, ocorrendo a cisão do conhecimento em esferas supostamente independentes, em ciências da natureza e ciências do espírito, a pretensão filosófica de conhecimento integral, lógico e racional da realidade ficou ainda mais distante. Passou a haver filosofias, em substituição à Filosofia, a filosofia da linguagem, ligada à res ou coisa pensante (cogitans), à hermenêutica e à pragmática, e a filosofia da ciência, relativa à res ou coisa extensa.

O antigo logos grego partiu-se em logos linguístico, nas chamadas ciências do espírito, humanas ou sociais, e logos numérico, nas ciências da natureza, mas para os gregos mesmo os números eram indicadores de qualidades, o que também ocorria no mundo hebraico, em que os números também possuíam uma simbologia que não era meramente quantitativa, havia unidade no conhecimento e na Filosofia.

Assim, atualmente, a categoria logos, a fundamental, é uma para determinados ramos do conhecimento, expressos em números, e outra para os que lidam com os fenômenos sociais. De todo modo, a primeira categoria filosófica ainda é o logos, ou razão, contraposta à sua contracategoria do ilógico, ou irracional, considerada a natureza dialética do conhecimento, que se desenvolve por comparação entre opostos.

Portanto, nos tempos contemporâneos, para a filosofia do monismo materialista, que concebe a natureza como essencialmente material, a lógica é material, ligada apenas aos sentidos corporais e aos números matemáticos, sendo os fenômenos psicológicos ou espirituais meros efeitos das reações químicas ocorridas no cérebro. Outrossim, a lógica é relativa às reações quantitativas das ligações moleculares, que têm fundamentos atômicos e físicos, sendo as relações humanas e sociais “simples” efeitos dessa realidade física básica.

Hegel, de outro lado, colocava a lógica da ideia em primeiro plano, seguindo o idealismo monista filosófico, segundo o qual a realidade é essencialmente espiritual, sendo o mundo material efeito das relações espirituais ou ideais; a Filosofia é o conhecimento da realização do Espírito Absoluto na História. A proposta de Hegel foi a derradeira tentativa de superação do dualismo cartesiano, do imanentismo espinosiano e do obstáculo kantiano ao conhecimento da realidade em si, visão esta que ainda predomina. Sua filosofia (de Hegel) se baseia expressamente na lógica.

Jung desenvolveu a teoria dos arquétipos, no sentido de unidades ou modelos psíquicos compartilhados pela humanidade, que são as formas pelas quais os conteúdos psíquicos se expressam, oriundos do inconsciente coletivo. A categoria ou arquétipo da totalidade psíquica é o Si-mesmo, ou Self, do qual Cristo é o símbolo, como luz que torna consciente e integra todos os fenômenos psíquicos.

Com os conhecimentos da física moderna, segundo a proposta de David Bohm, que segue o monismo, na linha de Platão, Cristo e Hegel, a categoria básica da realidade é o holomovimento, regulado pela holonomia, ou seja, a realidade é indivisível e incomensurável e baseia-se na lei do todo, a lógica é a da unidade do movimento cósmico. Nada está fora de movimento, pelo que a ciência busca a identificação da ordem interna do movimento externo, a lógica das coisas manifestas que se dobra para dentro dos movimentos, segundo “A Ordem Implicada” (https://holonomia.com/2017/05/22/a-ordem-implicada/).

Para generalizar, de modo a enfatizar a totalidade indivisível, devemos dizer que o que ‘carrega’ a ordem implicada é o holomovimento, que é uma totalidade indivisível e inseparável. (…) Logo, em sua totalidade, o holomovimento não é limitado de qualquer maneira especificável. Não é exigido que se conforme a qualquer ordem em particular ou que esteja ligado por qualquer medida em particular. Portanto, o holomovimento é indefinível e incomensurável” (David Bohm. Totalidade e a ordem implicada. Tradução Teodoro Lorente. São Paulo: Madras, 2008, p. 159).

Portanto, da categoria filosófica, o Logos, ou holonomia, que rege o holomovimento, chega-se à natureza jurídica das coisas e fenômenos, como lícitos ou ilícitos, legais ou ilegais, jurídicos ou antijurídicos, justos ou injustos, que são a categoria jurídica fundamental.

O comportamento conforme o holomovimento é santo, justo ou integral, e o contrário é pecaminoso, injusto ou criminoso.

David Bohm compara o holomovimento ao fluxo de um rio, sendo as realidades físicas provisórias, como ondas ou redemoinhos. Portanto, há um fluxo e esse fluxo é também psíquico, conhecido na psicologia de Jung como libido, ou energia psíquica. O homem integra esse fluxo, podendo controlá-lo acumulando energia psíquica, consciente ou inconscientemente, de forma saudável ou doentia. Por isso, na psicologia a categoria fundamental é a sanidade, em contraposição à insanidade. Quando o homem destina sua atenção a uma determinada simbologia psíquica parcial, quando sua concentração perde a harmonia com a totalidade da libido, do élan ou energia vital, sua humanidade fica prejudicada, sendo ele tanto mais humano quanto maior forem os símbolos humanitários que consiga processar e desenvolver de modo saudável, pleno, em sua atividade cotidiana.

A filosofia política, por sua vez, define o conteúdo da libido que deve ser coletiva e individualmente controlado, segundo uma visão do holomovimento e sua moralidade pública e/ou privada. A filosofia política é o conhecimento e o exercício prático da primeira definição do conteúdo e do sentido, enquanto legal ou ilegal, da atividade psiquicamente considerada, simbólica e moralmente concebida de acordo com os efeitos das ações humanas sobre as demais pessoas e o mundo, e do controle desse conteúdo e sentido na organização social. Destarte, a Constituição expressa esse conteúdo e sentido fundamental da atividade humana em comunidade.

Na realidade, a ordem de mundo somente existe segundo a Filosofia de Cristo, segundo o Logos, pois apenas neste se considera a Holonomia como fundamento da realidade, apenas para o Cristianismo, para o Judaísmo Cristão ou para o Islamismo autêntico, existe Reino de Deus, ou Governo do Logos; em contraste com a anomia da visão materialista das coisas, segundo a qual os eventos aconteceriam aleatoriamente e sem propósito, porque regidos pelo acaso, nada no mundo natural teria causa, o que poderia se aplicar, em última análise, ao comportamento humano.

Fora da concepção Cristã, fora do Monoteísmo, outrossim, o desregramento é a regra, a licitude ou a ilicitude é acidental, porque apenas segundo o Monoteísmo existe uma categoria filosófica plena, que abrange toda a realidade, todos os fenômenos do mundo, presentes, passados e futuros, o Logos ou Sabedoria de Deus, por que, como e para que tudo o que existe foi feito.

Contudo, essa Filosofia vem sendo abertamente atacada, tentando-se uma mutação constitucional que contraria seus princípios filosóficos (da Constituição, da Holonomia), como a pretensão de equiparar a união homossexual à heterossexual, de sustentar a legalidade do assassínio da vida humana no útero materno ou de mutilações do corpo humano ou a legitimação da mentira na qualificação social.

As filosofias políticas são contrastantes, o que divide a humanidade em grupos, em todos os quadrantes do planeta. Tal controvérsia somente será resolvida quando houver a manifestação do Deus Único, humilhando os falsos profetas, o profetas de Baal, como já ocorreu com o profeta Elias, em um momento de reorganização da vida política de Israel.

Acab convocou todos os filhos de Israel e reuniu os profetas no monte Carmelo. Elias, aproximando-se de todo o povo, disse: ‘Até quando claudicareis das duas pernas? Se Iahweh é Deus, segui-o; se é Baal segui-o.’ E o povo não lhe pôde dar resposta. Então Elias disse ao povo: ‘Sou o único dos profetas de Iahweh que fiquei, enquanto os profetas de Baal são quatrocentos e cinquenta. Deem-nos dois novilhos; que eles escolham um para si e depois de esquartejá-lo o coloquem sobre a lenha, sem lhe pôr fogo. Prepararei o outro novilho, e eu o colocarei sobre a lenha, sem lhe pôr fogo. Invocareis depois o nome de vosso deus, e eu invocarei o nome de Iahweh: o deus que responder enviando fogo, é ele o Deus.’ Todo o povo respondeu: ‘Está bem.’ Elias disse então aos profetas de Baal: ‘Escolhei para vós um novilho e preparai vós primeiro, pois sois mais numerosos. Invocai o nome de vosso deus, mas não acendais o fogo.’ Eles tomaram o novilho e o fizeram em pedaços e invocaram o nome de Baal desde a manhã até o meio-dia, dizendo: ‘Baal, responde-nos!’ Mas não houve voz, nem resposta; e eles dançavam dobrando o joelho diante do altar que tinham feito. Ao meio-dia, Elias zombou deles, dizendo: ‘Gritai mais alto; pois, sendo um deus, ele pode estar conversando ou fazendo negócios ou, então, viajando; talvez esteja dormindo e acordará!’ Gritaram mais forte e, segundo seu costume, fizeram incisões no próprio corpo, com espadas e lanças, até escorrer sangue. Quando passou do meio-dia, entraram em transe até a hora da apresentação da oferenda, mas não houve voz, nem resposta, nem sinal de atenção.

Então Elias disse a todo o povo: ‘Aproximai-vos de mim’; e todo o povo se aproximou dele. Ele restaurou o altar de Iahweh que fora demolido. Tomou doze pedras, segundo o número das doze tribos dos filhos de Jacó, a quem Deus se dirigira, dizendo: Teu nome será Israel’, e edificou com as pedras um altar ao nome de Iahweh. Fez em redor do altar um rego capaz de conter duas medidas de semente. Empilhou a lenha, esquartejou o novilho e colocou-o sobre a lenha. Depois disse: ‘Enchei quatro talhas de água e entornai-a sobre o holocausto e sobre a lenha’; assim o fizeram. E ele disse: ‘Fazei-o de novo’, e eles o fizeram. E acrescentou: ‘Fazei-o pela terceira vez’, e eles o fizeram. A água se espalhou em torno do altar e inclusive o rego ficou cheio d’água. Na hora em que se apresenta a oferenda, Elias, o profeta, aproximou-se e disse: ‘Iahweh, Deus de Abraão, de Isaac e de Israel, saiba-se hoje que tu és Deus em Israel, que sou teu servo e que foi por ordem tua que fiz todas estas coisas. Responde-me, Iahweh, responde-me, para que este povo reconheça que és tu, Iahweh, o Deus, e que convertes os corações deles!’ Então caiu o fogo de Iahweh e consumiu o holocausto e a lenha, secando a água que estava no rego. Todo o povo o presenciou; prostrou-se com o rosto em terra, exclamando: ‘É Iahweh que é Deus! É Iahweh que é Deus!’ Elias lhes disse: ‘Prendei os profetas de Baal; que nenhum deles escape!’ E eles os prenderam. Elias fê-los descer para perto da torrente do Quison e lá os degolou” (1Rs 18, 20-40).

De modo semelhante ocorrerá na Parusia, quando o holomovimento der um salto, pela liberação da energia psíquica acumulada em razão da prática diuturna da injustiça que represa a energia da Vida e da Justiça, interferindo na atividade humana, e como esse evento será relacionado à filosofia política mundial, os atuais profetas de Baal serão excluídos da comunidade política, do governo da humanidade, e este passará aos reis sacerdotes de Cristo, dos muçulmanos, dos submissos ao Logos.

A prova desse fato será como o fogo que consumiu o holocausto e a lenha da oferenda de Elias, causando êxtase coletivo mundial, um arrebatamento, quando a adoração ao Deus Único reunirá os servos de Iahweh, HaShem, o Pai Celestial, o Clemente, o Misericordioso, de todos os quadrantes do planeta, a partir de Jerusalém, incluindo Judeus, Muçulmanos e Cristãos. O Mundo será governado segundo a verdadeira Filosofia de Deus, segundo o Logos, a Justiça:

Pois quero misericórdia e não sacrifício;

E quero conhecimento de Deus e não holocaustos” (Os 6, 6).

Monoteísmo, monismo jurídico e Direito internacional

O Monoteísmo está na origem histórica dos direitos humanos, e do conceito de dignidade humana, porque esta decorre do fato de o homem ser filho de Deus, imagem e semelhança de Deus, dotado de liberdade, ao contrário dos animais, regidos pelo instinto.

O Monoteísmo, que sustenta a existência de um Único Deus, o Criador de todas as coisas, e uma só Lei que governa a Natureza e a Humanidade, por esse motivo, relaciona-se à ideia de um monismo jurídico, nos planos nacional e internacional, porque uma só é a natureza humana, sendo a mesma a norma de comportamento para todos os membros da espécie, variando apenas o nível de consciência dessa realidade em cada indivíduo.

Sendo os direitos humanos a base de qualquer direito nacional no mundo civilizado, como consta da Carta das Nações Unidas, os mesmos direitos humanos são o fundamento do direito internacional, porque tanto o Estado-nação é uma abstração, uma criação jurídica, que não existe no mundo da natureza, sendo o Estado nada mais do que a união de seres humanos em torno de ideias de governo humano, também no plano internacional vale a abstração, pois o planeta é uno e as separações entre as pessoas jurídicas de direito público internacional decorrem de abstrações de segundo grau. A humanidade de um estadunidense é a humanidade de um russo ou um sírio, a humanidade não depende do local de nascimento ou moradia da pessoa.

O Direito é a moral compartilhada, a moral ou norma de comportamento individual que é aceita por uma comunidade, dependendo a vida social da aceitação das normas pelos seus destinatários, isto é, a vida comunitária somente existe com base na confiança, na fé segundo a qual as pessoas cumprirão suas obrigações e respeitarão a vida e a propriedade alheias. A partir do consenso racional sobre a bondade ou utilidade de uma lei ou regra de comportamento, esta passa a ser adotada pela comunidade, que deixa de pautar suas ações na base da força ou violência. Os direitos humanos são, por isso, a moral da humanidade.

O sucesso da norma jurídica, ou seja, sua efetividade, depende da aceitação de seu conteúdo, pela comunidade, como benéfico, devendo essa aceitação ser interna e autêntica, porque em caso contrário o destinatário não perderá a oportunidade de violar a lei, caso tenha a possibilidade de fazê-lo sem sofrer as sanções pelo descumprimento. Nesse ponto, ou a lei é obedecida porque acolhida como sua pela pessoa, como uma lei de razão que vale ser obedecida; ou é acatada porque se teme a sanção pelo descumprimento, hipótese na qual o destinatário não compreendeu corretamente a razão da lei ou não a aceita, porque pensa ser sua razão pessoal melhor do que a normativa, quase certamente por algum motivo egoísta, salvo se a norma for irracional ou exigir uma exceção para a situação.

Uma questão que deve ser entendida por todos é a interdependência mútua dos seres humanos, notadamente para que possamos desenvolver nossas plenas capacidades, porque mesmo que consigamos sobreviver individualmente por nossas próprias habilidades, uma vida sem o amparo social não terá plenitude, não será capaz de satisfazer a maior parte de nossas necessidades humanas, tanto no aspecto corporal como espiritual.

Por isso, essa interdependência está na base do Direito, essa ligação profunda entre os seres humanos, e isso é o motivo dos mandamentos de Cristo, que são a origem da moral humanitária, isto é, dos direitos humanos: “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento. Esse é o maior e o primeiro mandamento. O segundo é semelhante a esse: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Desses dois mandamentos dependem toda a Lei e os Profetas” (Mt 22, 34-40).

Amando a Deus, que é Espírito, como todo o coração, toda a alma e todo o entendimento, compreendemos que Ele é o Único Soberano, o Único Independente, e que todos nós dependemos do mundo físico para sobreviver e dos demais humanos para nos desenvolvermos, inclusive espiritualmente, somos todos interdependentes, estamos subordinados a Deus. Daí a importância das leis, para que o tecido social não seja rompido pela violência, e, mais modernamente, a relevância do Estado, para que a solidariedade organizada permita o desenvolvimento de todos os integrantes da comunidade humana, uma comum unidade de razão humana.

Essa interdependência vale igualmente para os Estados-nação, porque ainda que um determinado grupo humano possa viver isolado dos demais, os seus membros e o grupo como coletividade não atingirão seus potenciais. Portanto, os Estados-nação não são soberanos, soberana é apenas a Ekkelesia de Cristo, a assembleia que rege a comunidade pelo Logos, que é universal e humanitário, pauta-se pelo Espírito de solidariedade humana.

Assim como os Estados são feitos das pessoas que os formam, o mesmo vale para a Comunidade Internacional, que é formada de Estados como abstrações das unidades das pessoas que os integram. São os humanos que se governam, que governam os Estados e a Comunidade Internacional. Nesse ponto, se os indivíduos não são soberanos, porque interdependentes, os Estados muito menos, pelo que a ordem interna é dependente da obediência à lei pelas pessoas, e também a ordem internacional somente é ordem quando as pessoas em suas relações internas e externas, individual e coletivamente, respeitam as mesmas leis internas. E como a lei interna da humanidade é a Lei de Cristo, só existe soberania verdadeira na assembleia ou Estado que se guia em obediência ao Logos, quando a autonomia e a holonomia se confundem.

Nesse ponto, o Direito internacional pode existir de duas formas, um Estado governando os demais, como ocorre atualmente, pela forma imperial, um impondo-se a outros, valendo-se do instrumento jurídico do poder de veto no Conselho de Segurança, que representa uma carta branca para a ilegalidade no plano internacional.

Essa é a situação descrita na Bíblia, na profecia de Daniel e no Apocalipse, narrando os impérios humanos até a instauração do Reino de Deus, em que prevalecerá o verdadeiro Direito internacional segundo o Logos, Razão e Justiça da Humanidade, começando a descrição bíblica com o império babilônico, passando pelo medo-persa, pelo império de Alexandre Magno, o império romano, e os impérios atuais, notadamente o anglo-americano. Essa forma do Direito internacional é baseada na força, e não na razão, e, como tudo que se sustenta na força, está fadada ao fracasso, porque todo homem ou império, por mais forte que seja, envelhecerá, se enfraquecerá e será sucedido por outro mais forte.

Estavas olhando, quando uma pedra, sem intervenção de mão alguma, destacou-se e veio bater na estátua, nos pés de ferro e de argila, e os triturou. Então se pulverizaram ao mesmo tempo o ferro e a argila, o bronze, a prata e o ouro, tornando-se iguais à palha miúda na eira de verão: o vento os levou sem deixarem traço algum. E a pedra que havia atingido a estátua tornou-se uma grande montanha, que ocupou a terra inteira” (Dn 2, 34-35).

A pedra que destrói os impérios é o Logos, que dá às pessoas o poder de pensar, de refletir sobre a realidade, sobre a função do poder político, como um instrumento de satisfação coletiva, e como os impérios, invariavelmente, são baseados em motivos egoístas, por mais que o discurso seja de defesa de benefícios universais, mais cedo ou mais tarde a opressão e a exploração são percebidas pela população, e quando esse sentimento de injustiça se espalha o império vai perdendo sustentação até ruir.

Por esse motivo, a única forma viável para que exista um Direito internacional consiste na existência de Estados baseados na Lei de Cristo, do Logos, conforme citados mandamentos, ou seja, em que a vida humana seja um valor em si, independentemente do local de nascimento da pessoa, pois somente um Estado com esses valores respeitará os demais pelos seus integrantes, e dessa forma o Direito será, ao mesmo tempo, nacional e internacional. Da mesma forma como um Cristão não agride outro Cristão, porque ambos são irmãos e filhos de Deus, são presença de Deus na humanidade, para um Estado Cristão a guerra não é uma opção, a violência não é cogitada, como consta, aliás, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Enquanto não enfrentarmos a realidade de que são as concepções religiosas que regem o mundo, o mundo não será governado pela Justiça, não haverá Direito Internacional, mas para isso é indispensável discernir a autêntica religião do Espírito, de Moisés, Jesus Cristo e Maomé, conforme respectivos textos sagrados, da religião secular que hoje domina o planeta, a religião econômica, que, de fato, motiva os conflitos humanos, tanto no plano individual como coletivo, sob o manto de uma defesa de direitos humanos ou de valores supostamente religiosos, porque as divisões entre católicos e protestantes ou entre xiitas e sunitas não passam de subterfúgios para a dominação do homem pelo homem, negando os valores espirituais das Sagradas Escrituras, a Torá, o Evangelho e o Alcorão.

Na Torá autoriza-se que o estrangeiro viva segundo a mesma Lei: “Haverá uma única lei para o cidadão e para o imigrante que imigrou paia o vosso meio” (Ex 12, 49); “Não afligirás o estrangeiro nem o oprimido, pois vós mesmos fostes estrangeiros no país do Egito” (Ex 22, 20). O Evangelho universaliza a Torá para todas as nações. O Alcorão exige que seja interpretado conforme a Torá e o Evangelho: “Se estiveres em dúvida sobre o que te revelamos, consulta os que têm o Livro desde antes de ti. Teu Senhor te revelou a verdade. Não seja um dos que duvidam” (Sura 10, 94); “E, em religião, quem é melhor do que aquele que se submete a Deus, faz o bem e segue a crença, monoteísta, de Abraão? Deus elegeu Abraão por amigo” (Sura 4, 125).

Por isso, o Direito internacional somente será pleno quando a terra de Abraão for a terra dos adoradores do Deus único, quando as relações internacionais se basearem no Direito e na Justiça, no respeito à humanidade, e não nos aspectos econômicos, e quando a vida do estrangeiro tiver o mesmo valor que a vida do nacional. A União Europeia tem origem econômica, o Brexit teve motivação econômica, o Mercosul é um mercado, e as guerras e conflitos internacionais ocorrem por fundamentos econômicos.

Naquele dia Iahweh estabeleceu uma aliança com Abrão nestes termos: ‘À tua posteridade darei esta terra, do Rio do Egito até o Grande Rio, o rio Eufrates, os quenitas, os cenezeus, os cadmoneus, os heteus, os ferezeus, os rafaim, os amorreus, os cananeus, os gergeseus e os jebuseus’” (Gn 15, 18-20).

Quando Abrão completou noventa e nove anos, Iahweh lhe apareceu e lhe disse: ‘Eu sou El Shaddai, anda na minha presença e sê perfeito. Eu instituo minha aliança entre mim e ti, e te multiplicarei extremamente.’ E Abrão caiu com a face por terra. Deus lhe falou assim: ‘Quanto a mim, eis a minha aliança contigo: serás pai de uma multidão de nações. E não mais te chamarás Abrão, mas teu nome será Abraão, pois eu te faço pai de uma multidão de nações. Eu te tornarei extremamente fecundo, de ti farei nações, e reis sairão de ti. Estabelecerei minha aliança entre mim e ti, e tua raça depois de ti, de geração em geração, uma aliança perpétua, para ser o teu Deus e o de tua raça depois de ti. A ti, e à tua raça depois de ti, darei a terra em que habitas, toda a terra de Canaã, em possessão perpétua, e serei o vosso Deus” (Gn 17, 1-8).

Iahweh disse consigo: ‘Ocultarei a Abraão o que vou fazer, já que Abraão se tornará uma nação grande e poderosa e por ele serão benditas todas as nações da terra? Pois eu o escolhi para que ele ordene a seus filhos e à sua casa depois dele que guardem o caminho de Iahweh, realizando a justiça e o direito; deste modo Iahweh realizará para Abraão o que lhe prometeu’” (Gn 18, 17-19).

A solução dos problemas entre nações, portanto, depende do respeito às Escrituras, da observância da Religião verdadeira, que é autêntica Ciência, especialmente porque as nações modernas foram fundadas com base nos valores monoteístas, os quais serviram de base para o pensamento iluminista, que exigem o respeito à Lei e a prática da caridade, com prioridade sobre os valores econômicos e de mercado, o que exige sacrifício, contenção dos egoísmos das pessoas que são transferidos para as coletividades, as nações. Há que se retornar à defesa dos direitos naturais da vida humana, em detrimento dos interesses privados egoístas de pessoas ou grupos humanos, para o restabelecimento da ordem natural do mundo, segundo a Soberania do Criador.

Como Jesus libertou a humanidade sendo torturado e morto na cruz, como Gandhi libertou a Índia apanhando e fazendo greve de fome, também as relações internacionais devem ser resolvidas com sacrifício mútuo. Caso algum país viole o Direito internacional, que sejam interrompidas todas as relações comerciais com aquele país, porque é melhor que uma nação inteira sofra privações, em nome da Lei, do Direito e da Justiça, que uma só vida humana se perca por motivos venais.

Enquanto o patrimônio e o prazer privado, de pessoas ou grupos, for mais valioso nas relações humanas e internacionais do que a vida de outro homem, do que o mérito humano, do que a bondade, a sabedoria e a justiça, não haverá Direito internacional.

Carta aberta à Ministra Rosa Weber

Caríssima Ministra Rosa Weber,

O voto de V. Exa. em recente julgamento de habeas corpus, para mim, justifica o tratamento por caríssima, pois prezo a Justiça e amo a Constituição, que, a meu ver, são caríssimas. Nesse ponto, segundo penso, o voto proferido significou um passo em direção ao futuro, o que representa a tese ora vencedora. Do outro lado havia um claro compromisso com um certo passado, um passado nostálgico ideal que nunca existiu. Agora, espero e rogo que a posição de V. Exa. não se torne o entendimento do futuro do passado, que bom seria se não mudasse, ou seria um marco para o Brasil a continuidade do entendimento atual, oficialmente vencedor.

Provavelmente o voto de V. Exa. foi proferido com base em um sentimento interno de que “há algo de podre no reino da Dinamarca”, caso contrário poderia, desde então, ter mudado o entendimento da Corte, como ressalvado em suas próprias palavras.

A Justiça não se corrompe, não apodrece, pois é incorruptível, e nessa Justiça que não se corrompe deve se basear a atuação do julgador, ainda que para isso tenha que, episodicamente, mudar seu entendimento pessoal, sua visão de mundo, arrependendo-se, como já pregava João Batista.

Eu mesmo votei em Fernando Henrique em 1994, e me arrependi, votando em Lula em 1998 e em 2002, arrependo-me novamente e votando, pela última vez, em Cristovam Buarque em 2006, por sua proposta de ter a educação como foco de governo. Hoje penso que o melhor do marxismo decorre do Antigo Testamento, a ideia de justiça social, e que outra grande parte daquela teoria materialista contraria o Espírito do Logos, de Cristo, da Justiça ou Razão encarnada.

Falando em Justiça, usando a hipótese de Rawls do véu da ignorância, pensa V. Exa. que alguma pessoa, parte ou advogado, antes de saber o que ocorrerá no futuro, considerará ser justo ou razoável ser julgado(a) pelo compadre ou comadre da parte adversária? Honestamente? Mesmo não a conhecendo, não tenho dúvida de que V. Exa., nessas décadas como magistrada, não julgou e não julgaria um processo que tivesse um compadre ou comadre como parte, porque isso é uma suspeição objetiva.

Portanto, mesmo que eu concorde, em tese, no mundo ideal, no Reino de Deus, com a necessidade de aguardar o trânsito em julgado para que a sentença penal passe a gerar todos os seus efeitos, existe fundamento jurídico para permitir que a decisão condenatória proferida em segundo grau de jurisdição seja título hábil para sua consideração como uma prisão preventiva qualificada, para garantia da ordem pública.

Considero, no ponto, que nossa ordem pública está em risco, porque a criminalidade é praticada diuturnamente, em todos os níveis sociais da República, com efeitos nefastos para a vida humana, na medida em que são dezenas de milhares de homicídios anuais e mortes no trânsito, em hospitais sem verbas, e pela falta de educação, muitas decorrentes da corrupção, o que, para mim, como Cristão, que considero a vida humana sagrada, configura inequívoco estado de guerra inoficiosa, não declarada; porque ainda não atingimos o Reino de Deus, que está próximo e será deste mundo, apenas não o era daquele tempo.

Também por isso, como já escrevi no artigo “Prisão, Páscoa e Tradição” (https://holonomia.com/2016/08/20/prisao-pascoa-e-tradicao/):

Ainda que a presunção de inocência ou de não culpabilidade tenha validade até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a Lei Maior também permite a prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais. Uma coisa é a dita presunção, outra é a possibilidade de prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. E a presunção em questão é iuris tantum, ou seja, não é absoluta e admite prova em sentido contrário. Fosse presunção iuris et de iure sequer seria possível a prisão em flagrante ou qualquer outra forma de prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, pois violaria o tão aclamado princípio da presunção de inocência ou de não culpabilidade.

No caso da condenação criminal em segundo grau, ainda que para o sistema teórico a pessoa seja presumidamente inocente ou não culpável até o final do processo, o mesmo sistema dispõe sobre a competência constitucional para a declaração da ocorrência de um crime e imposição da pena, o que é feito pelo Judiciário em primeira e segunda instâncias, como regra. Assim, em caso de condenação em segundo grau, a autoridade judiciária competente não mais considera o réu inocente, mas culpado, pelo julgamento do fato em questão, seguindo o devido processo legal. Caso encerrado o processo, efetivamente será culpado o réu para todos os efeitos, e para que isso ocorra basta que não haja recurso, o que levará à inversão da presunção de inocência para a presunção de culpa. Desse modo, a presunção inicial de inocência, com as condenações no curso da ação penal, ou a confirmação de uma condenação pelos órgãos judiciários nos julgamentos ocorridos no processo, vai gradativamente se transformando em presunção de culpa, até que não haja mais possibilidade de recurso.

E ainda que ocorra o trânsito em julgado será possível a revisão criminal, ou seja, o sistema admite a possibilidade de erro, pelo que nem mesmo a presunção de culpa decorrente da sentença penal condenatória transitada em julgado é absoluta.

O mesmo sistema legal que prevê a presunção de inocência também dispõe que, teoricamente, os julgadores de segundo grau são mais experientes que os de primeiro grau, e que com eles é encerrada a análise dos fatos em julgamento, remetendo para os recursos extremos apenas questões jurídicas. Deve-se destacar novamente que é pressuposto constitucional que os juízes aplicarão corretamente a lei, especialmente os de segundo grau, e não o contrário. Daí porque o erro é tido, dentro do sistema de presunções, como excepcional.

Portanto, a prisão após a condenação por um tribunal significa uma prisão preventiva de ofício, permitida pelo art. 311 do CPP, qualificada pelo juízo de mérito da culpa pela autoridade competente, ainda que esse juízo seja passível de recurso, por natureza extraordinário.

Destarte, a prisão em decorrência da condenação em segundo grau de jurisdição é uma prisão preventiva, em que, pela gravidade do fato em apuração, e pelo juízo de mérito da culpa, ainda que revisível – apenas extraordinariamente, a garantia da ordem pública e a segurança da aplicação da lei penal são inerentes ao juízo condenatório qualificado, dispensando-se a fundamentação mais pormenorizada, uma vez que os motivos respectivos, as razões da custódia cautelar, são os mesmos que levaram à conclusão pela ocorrência do crime e imposição da pena, tendo o fumus commissi delicti se transformado em fogo condenatório, enquanto o periculum libertatis também decorre da gravidade do fato criminal reconhecido pelo tribunal, com pena de prisão. Somente nesse sentido, uma vez que não se trata de condenação transitada em julgado, é cabível falar em execução provisória de pena, como já ocorre quando o réu responde preso ao processo e interpõe o recurso ordinário – apelação. E vale dizer que a pena privativa de liberdade, no sistema penal pátrio, apenas é imposta em casos realmente mais graves, como regra em penas superiores a quatro anos, no caso de reincidência criminal ou crime praticado com violência à pessoa.

Outrossim, a ordem pública, após a condenação provisória em segundo grau, por crime de grave repercussão social, considerando a pena em concreto aplicada ao réu, pode ficar em risco caso o acusado continue solto, como regra, permitindo uma prisão preventiva qualificada. A noção de ordem pública é um tanto subjetiva, mas diante da condenação a uma pena de prisão, por tribunal, a prisão preventiva não pode ser considerada absurda. Desproporcional é a regra exigir o trânsito em julgado para que seja entendida como constitucional a prisão após uma condenação qualificada, em segundo grau, por pelo menos dois magistrados dentre o mais experientes do país.

Nesse ponto, a prisão preventiva em questão não afasta a aplicação ou a constitucionalidade do art. 283 do CPP, pois o acórdão, ainda que recorrível pelas vias extremas dos apelos especial e extraordinário, é uma decisão proferida pela autoridade competente, sendo obrigatoriamente escrito e fundamentado, proferido no curso do processo”.

Viver é um ato de fé, e por isso é preciso ter fé na integralidade do sistema, até pelo exemplo de Sócrates, é preciso uma aposta no sentido de que os juízes de segundo grau acertarão, sendo possível a correção pontual de erro pela via do habeas corpus.

O artigo anteriormente citado é do ano de 2016, e por isso não tem ligação direta com a situação do momento, mesmo porque não estou preocupado apenas com o momento, mas com a eternidade, como meu Mestre, que pensando na Vida Eterna, e vivendo por ela, morreu na cruz, pobre, sem benefícios e injustiçado, ao contrário de muitos que hoje pretendem se mostrar como vítimas de uma conspiração maquiavélica, quando maquiavélicos foram, agindo como se os fins justificassem os meios. Como Cristão, portanto, e como jurista, creio que eventuais injustiças humanas pontuais são corrigidas por habeas corpus ou, no fim das contas, por Deus, pelo Logos em sua razão infinita, e se essa Verdade não fosse o que é, Verdade, hoje não teríamos Cristianismo ou mesmo direitos humanos, porque a dignidade humana tem origem teórica no fato de o homem ser filho de Deus, ser imagem e semelhança de Deus, como exposto na Bíblia.

Assim, aposto no futuro, mesmo na tribulação, e por essa razão, ainda no caso de V. Exa. manter o seu respeitável entendimento pela necessidade de aguardar o trânsito em julgado para o cumprimento da prisão, o fato é que a prisão em questão continuará a ser uma preventiva especial decorrente de condenação, doravante pelo Superior Tribunal de Justiça, pela tese média que atualmente se pretende vencedora. Isso sem falar na muito provável revisão da questão em alguns anos, quando dois defensores da suposta tese vencida-vencedora necessariamente serão aposentados.

Outrossim, rogo a V. Exa. que se arrependa, que mude sua visão, sua posição pessoal anteriormente manifestada, e vote pelo Brasil, vote pela Vida, vote pela Justiça, porque, como vinha acontecendo, e pela voz de Rui Barbosa: “A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta”.

Com a Graça e a Paz do Senhor, respeitosamente!

Ubá, 08 de abril de 2018.

Thiago Brega de Assis – Juiz de Direito

Como ler a Constituição, ou a Bíblia

Existe uma ligação direta entre a Bíblia e a Constituição Federal do Brasil de 1988, e somente aquele que nega a realidade e a causalidade histórica não quer ou não consegue compreender esse fato. Sem a Bíblia não haveria a Constituição de 1988 tal como ela é, pois no preâmbulo consta que a Constituição foi promulgada “sob a proteção de Deus”, Deus que é o Deus da Bíblia, o Deus de Abraão, o Deus de Isaac, o Deus de Jacó e o Deus de Jesus Cristo, dada a formação histórica do Brasil.

A ideia de constituir uma “sociedade fraterna”, evidentemente, decorre da mensagem de Jesus Cristo dizendo que Deus é nosso Pai e que somos irmãos, e daí o conceito de sociedade fraterna. O mesmo vale para “a dignidade da pessoa humana” ser fundamento da República, uma vez que essa dignidade decorre do fato de o homem ser filho de Deus e templo de Seu Espírito, ideias também vinculadas imediatamente à mensagem evangélica, ao Cristianismo, à construção do Reino de Deus.

O primeiro objetivo da República, o de construir uma sociedade livre, justa e solidária, é, igualmente, oriundo da proposta Cristã de mundo, relativo ao segundo grande mandamento Cristão, amar ao próximo como a si mesmo, sendo o amor justo, livre e solidário.

Portanto, o Cristianismo está nas entranhas da República brasileira, é a base das melhores normas de nosso sistema jurídico.

A Bíblia é o livro mais importante da humanidade, pois narra a construção histórica da própria humanidade como humanidade, na medida em que antes de Jesus Cristo o conceito de humanidade, de uma única espécie, a dos filhos de Deus, independentemente da origem, do local de nascimento ou da nacionalidade, não existia, ainda que tenha sido esboçado por Sócrates, dizendo-se cidadão do mundo. E não apenas por isso, porque a Bíblia narra o desenvolvimento da alma humana e seu julgamento, tanto individual como coletivo, isto é, descreve os comportamentos que podem ser adotados pelas pessoas e pelas nações e suas consequências, para o bem e para o mal, para a vida e para a morte, para a formação de uma civilização ou para a barbárie. Como um livro de Ciência, a Bíblia narra as causas e indica as consequências das ações humanas.

O juízo final, nesse sentido, nada mais é do que a avaliação fundamental do comportamento humano, a análise dos motivos que impelem as ações das pessoas com a verificação dos respectivos resultados ad infinitum, ou seja, o estudo da multiplicação infinita e generalizada de uma conduta e seus efeitos perante o mundo, físico e espiritual, perante a comunidade do seres humanos. Os modernos conhecimentos da física e da psicologia (Jung) permitem entender esse julgamento como algo real, porque tudo o que fazemos gera efeitos físicos que se propagam pelo cosmos na velocidade da luz, havendo um entrelaçamento fundamental quântico no nível subatômico, com uma conexão cósmica psíquica e profunda ligando a humanidade por seu inconsciente coletivo e pela razão coletiva, pelo Logos, pelo que esse enfrentamento derradeiro com nossas próprias ações é mais do que provável, porque o que é inconsciente, mais cedo ou mais tarde, chega à consciência, o que vale com muito mais força para o que é consciente ou racional.

A Constituição, por sua vez, é, depois da Bíblia, o livro mais importante do Estado brasileiro, pois é o vínculo simbólico e formal que une a nação, ligado à continuidade histórica de uma população e estabelecendo uma ordem jurídica, um sistema normativo orgânico, isto é, conectando passado, a Antiga e a Nova Alianças, e futuro, a era messiânica, o Reino de Deus, o tempo de harmonia e paz social, nos planos interno e internacional.

Tanto a Bíblia como a Constituição tratam de compromissos ou alianças da humanidade com Deus, dos homens com uma Razão, com o Logos, que governa a comunidade.

O curioso é que tanto no tempo antigo como agora a comunidade virou e vira as costas para esse compromisso, violando a aliança, sofrendo graves consequências por isso. O povo de Israel foi exilado e depois perdeu a qualidade de nação escolhida por Deus, uma vez que, com a rejeição de Jesus Cristo como seu Messias, a aliança com Deus alcançou toda a humanidade. O povo brasileiro, do mesmo modo, apesar da grandiosidade dos valores estabelecidos na Constituição, seguiu com seu modo de vida egoísta e irracional, segundo uma visão patrimonialista do Estado, colocando as velhas raposas para cuidarem do galinheiro, trocando voto por emprego ou saco de cimento, e negando na vida cotidiana os princípios basilares da República, rejeitando a Razão de Ser do próprio Brasil, com jeitinhos muitas vezes ilícitos, criando exceções e mais exceções para não cumprir as regras; e por isso vivemos nesse caos social, em guerra civil não declarada.

Tanto a Bíblia como a Constituição trazem normas de comportamento humano, de ações materiais ligadas a uma inteligência infinita, a um Logos imaterial, à unidade espiritual da humanidade, o que inclui o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado também para as gerações futuras.

Assim, a leitura da Bíblia e da Constituição não pode ser apenas segundo sua letra parcial, mas conforme seu Espírito, tendo Jesus Cristo como exemplo de vida, de cidadão e de governante, como Método de ação social: “Foi ele quem nos tornou aptos para sermos ministros de uma Aliança nova, não da letra, e sim do Espírito, pois a letra mata, mas o Espírito comunica a vida” (1 Cor 3, 6).

A hermenêutica ou interpretação de Jesus Cristo sobre o Antigo Testamento, confirmando a Lei e os Profetas, nos legou o Novo Testamento, a Aliança do Espírito, que, por sua vez, por seu desenvolvimento histórico, se tornou atual nos valores da Constituição de 1988.

O cumprimento das profecias do Antigo Testamento é a chegada da era messiânica, que é o Reino de Deus do Novo Testamento, ou a realização da sociedade fraterna, livre, justa e solidária, almejada pela Constituição Federal de 1988.

O que impede a compreensão das profecias bíblicas ou que vivamos em um mundo de harmonia social e pacífico é a ideologia partidária, o apego parcial e egoísta a determinados textos ou à letra descontextualizada da norma, da Bíblia ou da Constituição, em detrimento de Seu Espírito, de sua função comunitária, de sua plenitude.

Porque odiaram o conhecimento e não escolheram o temor de Iahweh; não aceitaram o meu conselho e recusaram minha exortação; comerão, pois, o fruto dos seus erros, e ficarão fartos dos seus conselhos! Porque a rebelião de ingênuos os levará à morte, a despreocupação de insensatos acabará com eles; mas quem me escuta viverá tranquilo, seguro e sem temer nenhum mal” (Pr 1, 29-33).

A leitura da Bíblia indica que temos a liberdade para agirmos para o bem ou para o mal, sendo indicado o caminho do bem, da razão, do Logos, o qual não é fácil, porque o fácil caminho da desobediência, da irracionalidade, faz com que comamos o fruto dos nossos erros. Portanto, devemos usar bem nossa liberdade, individual e coletiva, para que tenhamos bons frutos para comer.

Mesmo antes de Jesus e seu Evangelho, quando ainda vigorava uma ideia religiosa ligada aos sacrifícios de animais, o profeta já dizia: “Porque é amor que eu quero e não sacrifício, conhecimento de Deus mais do que holocaustos” (Os 6, 6).

A leitura da Constituição exige comportamento social solidário, ação pública e política vinculada aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em Espírito coletivo, e como a população, de um lado, e a administração pública, no exercício das três funções do poder público, administrativa, legislativa e jurisdicional, de outro, não cumprem seus deveres, violam a Aliança com o Logos constitucional, comemos todos os frutos de nossos erros.

Nesse mundo de irracionalidades e ilicitudes, apenas aquele que segue a Aliança, e entende o Espírito da Lei, o conhecimento de Deus, consegue viver tranquilo, seguro e sem temer nenhum mal, porque vive com sensatez e responsabilidade, sabendo que é preciso plantar para colher, e que toda ação tem resultado.

A Constituição e a Bíblia, outrossim, devem ser lidas no sentido de que devemos ser santos, devemos ser saudáveis, devemos ser racionais, devemos ser inteligentes, pois somente com esforço e trabalho honesto, somente com uma vida socialmente responsável, e de forma perseverante, veremos os bons resultados de nossas ações, na era messiânica, no Reino de Deus ou na sociedade livre, justa e solidária.

Já não haverá ali criancinhas que vivam apenas alguns dias, nem velho que não complete a sua idade; com efeito, o menino morrerá com cem anos; o pecador só será amaldiçoado aos cem anos. Os homens construirão casas e as habitarão, plantarão videiras e comerão os seus frutos. Já não construirão para que outro habite a sua casa, não plantarão para que outro coma o fruto, pois a duração da vida do meu povo será como os dias de uma árvore, os meus eleitos consumirão eles mesmos o fruto do trabalho das suas mãos. Não se fatigarão inutilmente, nem gerarão filhos para a desgraça; porque constituirão a raça dos benditos de Iahweh, juntamente, com os seus descendentes. Acontecerá então que antes de me invocarem, eu já lhes terei respondido; enquanto ainda estiverem falando, eu já os terei atendido” (Is 65, 20-24).

Deveres fundamentais

Muito se discute sobre os direitos fundamentais, conceito que inclui o de direitos humanos, como aqueles mais básicos, cujo respeito generalizado determina o nível de civilidade de uma comunidade.

Quando se noticiam mortes em presídios, vítimas de guerras, trabalho em condições indevidas, por exemplo, os direitos fundamentais são tidos como violados. Atualmente, no processo penal, ao lado da busca de responsabilização por crimes é levantada a questão das garantidas processuais do réu e da defesa, com seus direitos fundamentais.

Contudo, de outro lado, a pessoa que teve um estudo inicial sobre a ciência do Direito tem conhecimento de que o direito é um dos lados da relação jurídica, pois na outra vertente está, inevitavelmente, um dever. No âmbito teórico, uma das características da norma jurídica é a bilateralidade, segundo a qual quando estabelecido um direito subjetivo impõe-se, simultaneamente, um dever jurídico. José de Oliveira Ascensão, em sua “Introdução à Ciência do Direito” (3ed, Renovar, 2005, p. 495), falando sobre o tema, prefere os conceitos de sociabilidade ou alteridade da regra jurídica, em substituição à bilateralidade.

Sob o prisma constitucional, entretanto, Canotilho, depois de dizer que os deveres fundamentais significam “problemas de articulação e de relação do indivíduo com a comunidade” (José Joaquim Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria da constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, p. 531 – grifo nosso), afirma não haver correspondência entre direitos e deveres fundamentais, dizendo que estes “recortam-se na ordem jurídico-constitucional portuguesa como uma categoria autónoma. (…) Vale aqui o princípio da assinalagmaticidade ou da assimetria entre direitos e deveres fundamentais, entendendo-se mesmo ser a assimetria entre direitos e deveres uma condição necessária de um ‘estado de liberdade’” (Idem, p. 533).

Finalmente, comprovando a esquizofrenia que sustenta a visão jurídica atual, decorrente dos pressupostos filosóficos falhos que estruturam as ciências desde Descartes, levando a incongruências conceituais mesmo em grandes autores, o que no Direito afeta seus fundamentos, Canotilho mostra a contradição na teoria do Direito, tratando dos deveres fundamentais no sistema português, análise que também se aplica à dogmática brasileira: “O fundamento constitucional, tal como ele se recorta na Constituição de 1976, não é, em primeira linha, a necessidade de defender ideias morais ou entes metafísicos (virtude, fraternidade, povo, estado, república), mas sim a de radicar posições de direitos fundamentais ancorados na liberdade, na dignidade da pessoa humana, na igualdade no direito e através do direito” (Idem, p. 532). No final do capítulo, ele conclui: “As ideias de ‘solidariedade’ e de ‘fraternidade’ apontam para deveres fundamentais entre cidadãos” (Idem, p. 536 – grifo nosso).

No plano científico, o fundamento de qualquer coisa é, essencialmente, enquanto ontologicamente, filosófico, porque somente uma visão de mundo racionalmente estruturada leva ao fundamento dos conceitos, como os de liberdade, igualdade e dignidade humana, os quais estão ligados a uma ideia de Direito, a uma Filosofia do Direito. Nesse sentido, todos os conceitos jurídicos e todos os direitos são concreções de conceitos filosóficos, de uma Filosofia, Metafísica ou Teologia.

Na epígrafe de “Hegel. Sobre religião e filosofia”, Raymond Plant cita a frase de Richard Rorty, provavelmente replicando Foucault: “Os filósofos estão condenados a encontrar Hegel esperando pacientemente ao final de qualquer que seja o caminho que percorram”.

Hegel, bem ou mal, completa a filosofia das formas ou ideias do mundo, da unidade racional dos conceitos, iniciada com Sócrates e Platão, passando necessariamente por Jesus Cristo, pelo Cristianismo, pois sua filosofia é a abordagem filosófica do Cristianismo, da religião do Espírito Absoluto, como fundamento de todo e qualquer conhecimento científico.

A primeira frase da Filosofia do Direito de Hegel é: “A ciência filosófica do direito tem por objeto a ideia do direito, o conceito do direito e sua efetivação” (Georg Wilhelm Friedrich Hegel. Linhas fundamentais da filosofia do direito. Trad. Paulo Meneses. São Leopoldo, RS: Ed. UNISINOS, 2010, p. 47).

Toda ciência se baseia em ideias, que, portanto, são os fundamentos do respectivo conhecimento científico e racional. Sem ideias não há ciência. E ideias são conceitos transcendentes ligados a fenômenos imanentes, ou seja, os signos linguísticos com que interagimos, palavras ou imagens, os quais recebemos por meio dos sentidos, como visão ou audição, e mesmo as coisas tateadas, apontam para um significado compartilhado que não se limita à imanência dos fenômenos, à sensação, remetendo a um Espírito ou Ideia que é comum aos sujeitos que se comunicam, ligados por uma cosmovisão ou metafísica fundamental, que dá unidade aos conceitos usados na comunicação. A ideia ou teoria de mundo, de fato, como vem sendo indicado pela neurociência, condiciona até mesmo a experimentação sensorial da realidade, pois, dependendo de como pensamos o mundo podemos sentir as coisas de modo diferente.

O materialismo não aceita essa Unidade do Espírito ou da Ideia do mundo, limitando sua realidade ao mundo sensorial.

Por isso, como o marxismo materialista subverte a ideia hegeliana de ciência, e na medida em que a revolução cultural que ampara a contracultura que domina o pensamento acadêmico desde 1968 tem origem marxista, podemos falar em conflito de civilizações, em conflito de cosmovisões de mundo, que atualmente vivenciamos, com reflexos no Direito, e também nos direitos e deveres fundamentais.

Na teoria da fundamentação lógica das normas jurídicas, na linha de uma unidade lógica e normativa, está a norma fundamental de Kelsen, que não é hipotética, mas real, no sentido de que é uma unidade conceitual de mundo, Metafísica ou Teológica, que suporta a norma fundamental concreta, a Constituição do Estado, pelo que a norma fundamental é a visão de mundo que editou a Constituição. Portanto, toda Constituição é a concreção de uma ideia de Direito, sendo as normas constitucionais e infraconstitucionais os meios de efetivação dessa ideia.

Como, realmente, os deveres fundamentais indicam “problemas de articulação e de relação do indivíduo com a comunidade”, é possível falar que o materialismo tem por base a noção de satisfação dos desejos individuais, pelo que seu enfoque é no indivíduo sensorial, como unidade primária da sociedade, enquanto o idealismo sustenta a unidade da comunidade, no Espírito.

Portanto, as duas cosmovisões, a materialista e a Cristã, possuem fundamentos distintos para os direitos e os deveres, aquela baseia os direitos e os deveres apenas nas sensações das pessoas, naturalmente egoístas, enquanto esta fundamenta toda a realidade na Unidade do Espírito, ontologicamente compartilhado, sem prejuízo para a preservação e desenvolvimento do indivíduo, pelo contrário, dando ênfase ao seu crescimento, pois o homem é filho de Deus, pelo que o conceito de pessoa humana decorre da Metafísica Cristã, sendo o homem tanto mais digno em suas ações quanto mais se assemelhar a Jesus Cristo, como imagem perfeita de Deus, do Logos, como Humanidade.

Considerando que nenhum indivíduo nasce de si mesmo, e que toda pessoa tem origem na união de um homem e uma mulher, em uma família, como sociedade básica, ontologicamente a sociedade precede o indivíduo, sendo a existência deste dependente daquela.

Portanto, ao contrário do que afirmou Canotilho, o fundamento constitucional dos deveres fundamentais é, SIM, em primeira linha, a necessidade de defender ideias morais ou entes metafísicos, pois são estes que dão sustentação racional aos direitos fundamentais ancorados na liberdade, na dignidade da pessoa humana, na igualdade no direito e através do direito, como realidade concreta derivada de conceitos Metafísicos ou Teológicos. E é exatamente por isso que as ideias de “solidariedade” e de “fraternidade”, radicadas na cosmovisão Cristã de mundo, apontam para deveres fundamentais entre cidadãos. Portanto, cidadão é o conceito moderno e secularizado do indivíduo Cristão que vive em sociedade.

Todo Direito Constitucional está situado dentro de uma Filosofia do Direito que, por sua vez, está inserida em uma Filosofia, enquanto Metafísica, ou Teologia, uma forma racional de compreender e explicar a totalidade da realidade, em unidade inteligível, a partir dos primeiros princípios, dos quais decorrem outros princípios e os demais argumentos e raciocínios adotados na conceituação do mundo e seus fenômenos.

Como salientado, a cosmovisão Cristã, ainda que em determinados pontos esteja equivocada, porque o Reino de Deus é deste mundo, na medida em que a encarnação do Logos, do Verbo, se iniciou com Jesus Cristo, não tendo sido limitada ou exclusiva a Ele, sendo o objetivo do Direito fazer com que a cidade de Deus, pelo pleno exercício da cidadania Cristã se realize entre os homens, ao contrário do que sustentado por Agostinho de Hipona, que remeteu o Reino de Deus para o além, erro que se sedimentou indevidamente como uma realidade filosófica e teológica, como sustento em “A cidade de Deus” (https://holonomia.com/2017/12/03/a-cidade-de-deus/), a cosmovisão Cristã é o fundamento racional e histórico dos atuais conceitos de solidariedade, fraternidade e dignidade humana.

A cosmovisão de mundo contrária à Cristã, por sua vez, que se baseia em um secularismo do Estado, amparada pela compreensão materialista da realidade, exatamente porque não funda racionalmente os conceitos em ideias, mas em sensações atômicas individuais, não aceita a unidade racional subjacente do mundo, e sendo impossível extrair conceitos de sensações sem a mediação das ideias, não consegue exprimir os fundamentos dos deveres, pois seu corte histórico e argumentativo se inicia quando os deveres já foram formados dentro da cosmovisão Cristã, especialmente pelo que é chamado iluminismo, que culminou na revolução francesa, com o lema “Liberdade, Igualdade e Fraternidade” (https://holonomia.com/2017/12/13/politica-fraternidade-igualdade-e-liberdade/).

A cosmovisão materialista, que pode ser resumida nas ciências em evolução aleatória das espécies, pelo neodarwinismo, no princípio da incerteza, da interpretação de Copenhague, e em relativismo moral, não possui um fundamento, uma unidade ontológica, sobre o qual possa construir seu edifício filosófico, que seria, no máximo, aleatório, probabilístico ou relativo, por não pressupor uma ordem subjacente sobre a qual possa firmemente elevar argumentos lógica e congruentemente.

Portanto, somente na cosmovisão Cristã é possível falar em direitos e deveres fundamentais, porque sustenta sua compreensão de mundo numa realidade que é, simultaneamente, imanente e transcendente (https://holonomia.com/2017/09/14/transcendencia-imanente/), e se ampara na existência de uma Unidade subjacente da realidade, Espiritual e invisível, uma Ordem, um Cosmos, que é racional, que é Logos, que é Deus.

A origem dos direitos e dos deveres fundamentais, destarte, são os mandamentos judeus, resumidos por Jesus Cristo, em dois: “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento. Esse é o maior e o primeiro mandamento. O segundo é semelhante a esse: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Desses dois mandamentos dependem toda a Lei e os Profetas” (Mt 22, 37-40).

Amar a Deus é perscrutar e seguir a Ordem do Universo, o que depende da prévia aceitação, de fé, de que existe essa Ordem, e não caos, de que a origem é racional e não aleatória. A condição inafastável da atividade científica é a crença em uma ordem, quase sempre oculta, invisível, que será descoberta pela investigação. Sem fé em ordem não há ciência, pois é exatamente essa crença que motiva cientista em seu empenho. Como o Espírito é um só, o mesmo que habita e dá vida às pessoas, o Espírito deve ser amado também no próximo, como alter ego de Deus. Essa é a base da civilização Cristã.

A física moderna comprovou uma unidade ontológica da realidade, unidade que é racional e compreensível pela razão humana, pois o mesmo Logos que criou o Universo está presente no homem, como Espírito que mantém a ideia de unidade cósmica, presente na Natureza e na Humanidade, enquanto espécie, e essa Unidade é o fundamento dos direitos humanos e dos deveres fundamentais. O conceito jurídico e social de fraternidade decorre da visão Cristã segundo a qual todos somos filhos de Deus, e, por isso, irmãos, participando do mesmo Corpo e do mesmo Espírito, na unidade da Vida, o que demanda a solidariedade social.

As ideias de ‘solidariedade’ e de ‘fraternidade’ apontam para deveres fundamentais entre cidadãos”, como afirma Canotilho, portanto, dentro da cosmovisão Cristã, a qual inclui a necessidade de comportamento santo, saudável, de forma permanente. É difícil, ou impossível, de outro lado, embasar direitos e deveres fundamentais sem um fundamento unitário de existência, porque sem essa Unidade (Cristã) segundo o Logos, nenhum direito ou dever será fundamental, nem mesmo a Vida, o que fica claro na alegação materialista de que o aborto deve ser permitido, ou na proposta de igualar a dignidade do comportamento heterossexual, o único que essencialmente é capaz de gerar a Vida, à prática homossexual, que é ontologicamente suicida.

Portanto, somente se pode falar em direitos fundamentais quando respeitados os deveres fundamentais, porque o que permite a existência de um “estado de liberdade” não são os direitos, mas o cumprimento dos deveres, a obediência ao Logos.

O problema do mundo, outrossim, que leva à violação dos direitos fundamentais na sociedade, uma vez que o Ocidente é, majoritariamente, Cristão, é o descumprimento dos deveres fundamentais pelos cidadãos, que também é a violação dos mandamentos religiosos pelos Cristãos. O problema do mundo é, pois, essencialmente, teológico (https://holonomia.com/2017/06/07/o-problema-e-teologico/).

Ciência x tecnologia

O mundo presencia um enorme desenvolvimento tecnológico, a humanidade avançou incrivelmente no controle de partes do mundo natural, o que tem permitido melhorias na vida das pessoas, normalmente acompanhadas de um elevado custo econômico e social, pelas chamadas externalidades, o que muito limita o proveito desses benefícios, como regra restritos a minorias privilegiadas. Ainda que, com o passar do tempo, o restante da comunidade também tenha acesso a algumas dessas melhorias, no momento em que isso ocorre aquela minoria já usufrui outras vantagens materiais que chega a muito poucos.

A tecnologia é desenvolvida a partir de conhecimentos científicos, e apesar da esquizofrenia das ciências atuais, fruto da cisão cartesiana de mundo, o sucesso da tecnologia é retumbante, são impressionantes as possibilidades de incrementos para a humanidade, o que é capaz de enganar até os eleitos.

Ainda assim, vivemos no limiar da destruição planetária, tanto pelas questões climáticas quanto pelas ações humanas, e por isso pode ser constatada uma separação entre Ciência e tecnologia, um abismo entre o que a Ciência afirma sobre os riscos para a civilização e o mau uso constante da tecnologia, que continua nos empurrando em direção à catástrofe.

Desde a virada do século, acumularam-se em abundância evidências de que, embora o poder da ciência e da tecnologia tenha nos trazido benefícios nunca antes experimentados, as maneiras pelas quais esses benefícios são obtidos, e como eles são distribuídos entre os países e dentro deles, estão agora ameaçando o nosso bem-estar futuro, e, na verdade, a própria existência da humanidade” (Fritjof Capra e Pier Luigi Luisi. A visão sistêmica da vida: uma concepção unificada e suas implicações filosóficas, políticas, sociais e econômicas. Trad. Mayra Teruya Eichemberg, Newton Roberbal Eichemberg. São Paulo: Cultrix, 2014, p. 342).

O tempo em que vivemos é extraordinário, é um tempo histórico, de mudança de paradigma, que marca uma das grandes eras da humanidade, sendo, por isso, necessária, uma nova divisão das fases da História, tendo como base o conceito de humanidade, sua essência, sua Ciência.

Para isso, a divisão tradicional da História em cinco Idades, Pré-história, Antiga, Média, Moderna e Contemporânea, deve ser reformulada em seus marcos. Atualmente, a Idade Antiga começa com a escrita e termina com a queda de Roma, em 476 d.C., quando tem início a Idade Média, a qual dura até 1.453 d.C., seguida pela Idade Moderna, que finalmente é sucedida pela Contemporânea, cujo marco de surgimento é a Revolução Francesa, em 1.789 d.C.

Um fato relevante consiste em que os anos do calendário são divididos, no Ocidente, entre antes de depois do nascimento de Jesus Cristo, marco que deve ser mantido, porque é referência absoluta sobre os conceitos de humanidade, de dignidade humana e de direitos humanos, sendo usado inclusive para fins de definição dos períodos históricos, ainda que tenha havido erro inicial sobre a data de nascimento do Mestre, que se deu em torno de 5 a.C.. Nesse sentido, as ideias Cristãs tiveram impacto direto em todos os momentos da humanidade desde a sua divulgação, servindo para abalar o Império Romano, formar o Islamismo, que é impregnado ontologicamente da mensagem de Jesus Cristo, e fundamentar a filosofia que levou à Revolução Francesa, todos eventos definidores das divisões da História.

Portanto, mantendo-se a proposta de existência de uma Pré-história, mesmo que seus limites possam ser revistos, e com utilização dos mesmos conceitos gerais, a Idade Antiga deve ter como marco final o tempo do nascimento, vida, morte e ressurreição de Jesus Cristo, eventos que, conforme exposto no artigo “Macroevolução e microevolução”, definem o surgimento da nova humanidade, do homem novo, ligado a Deus, ao Logos, à Plena Unidade Cósmica.

Como continuamos a viver os efeitos da Vida de Jesus, na medida em sua mensagem não foi colocada em prática pela humanidade, no mundo social, no plano político mundial, pode-se considerar que estamos na Idade Média, porque ainda vivemos um período intermediário na história da civilização, entre a proclamação da Boa Nova por Jesus Cristo e sua realização coletiva na era messiânica, entre a revelação do conceito de humanidade e sua efetivação na vida humana.

A Idade Média, assim como as demais, pode ser dividida em períodos internos, em sub-idades, notadamente em dois mais relevantes, a primeira Idade Média, em que prevaleceu uma concepção espiritual de mundo, com predomínio do controle religioso das comunidades, e a segunda Idade Média, iniciada no tempo que é chamado de Revolução Científica, quando o controle material da vida passou a preponderar.

No plano filosófico, a proposta cartesiana das duas substâncias, pensante e extensa, serve de limite figurativo entre a primeira e a segunda Idades Médias, uma dominada pelo pensamento, quando criadas as universidades, e outra pela manipulação do mundo extenso, pela experimentação material, desenvolvendo a tecnologia. Nesses dois períodos a ciência humana foi incompleta. Na primeira Idade Média prevaleceu a separação formal entre o que Agostinho de Hipona chamou de cidade dos homens e cidade de Deus, entre atividades políticas e atividades religiosas, ainda que na prática prevalecesse a cidade dos homens. Na segunda Idade Média, marcada pela separação entre mente e matéria, dominou a atitude materialista, restringido-se a realidade científica aos fenômenos físicos. Também na segunda Idade Média, o que justifica essa denominação para o fim do segundo milênio d. C., grupos humanos exploraram outros grupos humanos, a escravidão dos povos africanos enriqueceu nações europeias e grupos americanos, sem falar nas guerras, como as dos séculos XX, em que a barbárie praticada por motivos econômicos ofuscou as conquistas civilizatórias.

Do ponto de vista dos capitalistas europeus, o progresso científico representou poder dentro e fora do continente, pois as novas tecnologias, como os meios de transporte movidos a vapor e o telégrafo elétrico, permitiam o controle sobre extensas regiões do mundo. Muitos imperialistas acreditavam genuinamente contribuir para a melhoria de vida dos povos conquistados, e custavam a entender a recepção fria que recebiam. Hoje em dia, os políticos estão mais conscientes do potencial de destruição da ciência” (Patricia Fara. Uma breve história da ciência. 1 ed. São Paulo, SP: Editora Fundamento Educacional Ltda., 2014, p. 296).

A Idade Moderna, na qual estamos ingressando, tem um de seus marcos na era nuclear, uma vez que a orgânica quântica mostrou a insuficiência teórica da divisão cartesiana entre mente e matéria, demonstrando que o observador influi no que é observado, ou seja, a coisa pensante interage ontologicamente com a coisa extensa. Mas talvez o grande evento que lhe servirá de símbolo ainda não ocorreu, evento que conduzirá a humanidade à Unidade Teológica e teleológica, fundando-se na filosofia de Jesus Cristo, de unidade da humanidade, será o tempo da Parusia, da presença invisível de Jesus Cristo entre nós, e real em nós.

A Idade Média, que deixaremos no passado, é governada por ciências formais, por uma Ciência dividida em cidade dos homens e cidade de Deus e em ciências da natureza e ciências do espírito. Na cidade dos homens ocorre controle moral das pessoas, sem que a moralidade seja praticada pelos governantes, há mau uso do Direito e do Estado, e este usa a tecnologia para a dominação do homem pelo homem.

Atualmente, a maior parte do esforço planetário, dos recursos naturais e da energia, é despedida para um consumo irracional e a para a produção de armas.

A Grande Ciência que surgiu na primeira metade do século 20, movida por dinheiro, força de trabalho, máquinas, militarismo e mídia, era diferente em dois aspectos: a abrangência e a íntima ligação com os governos e as grandes organizações comerciais” (Patricia Fara. Uma breve história da ciência. 1 ed. São Paulo, SP: Editora Fundamento Educacional Ltda., 2014, p. 374).

A ciência nunca estivera tão misturada à política. Durante a Guerra Fria, programas de pesquisa aparentemente científicos também se voltavam para a busca do poder. No mundo inteiro, os governos disputavam posições, investindo boa parte do orçamento anual em duas áreas decisivas: voos espaciais e energia nuclear. (…)

No começo da corrida espacial, a ideologia antiga da ciência pura já se tornara insustentável. Os cientistas podiam acreditar que aceitavam verbas governamentais para fazer pesquisas, mas a ciência estava militarizada, e a política militar havia se tornado científica” (Idem, pp. 410-412).

Na Idade Média a tecnologia é desenvolvida prioritariamente para fins armamentistas, para a construção de instrumentos que servem para destruir a vida. Como existe toda uma estrutura econômica, social e de poder política ligada a esses objetivos, dificilmente a humanidade mudará seu rumo para Vida sem uma grande crise. A política internacional é pautada pela lei do mais forte, em que os valores econômicos se sobrepõem, preterindo os valores humanos. Vivemos uma crise de valores.

Essa crise é descrita nas Escrituras como grande tribulação, ou primeira batalha escatológica, que marca o fim da Idade Média, para que seja possível chegar à Idade Moderna, aquela na qual a tecnologia se unirá à Ciência, unificada como unidade do conhecimento, para a promoção da Vida, em que os valores humanos prevalecerão, a razão humana vencerá, o Logos reinará.

E acontecerá, no fim dos dias, que a montanha da casa de Iahweh estará firme no cume das montanhas e se elevará acima das colinas. Então, povos afluirão para ela, virão numerosas nações e dirão: ‘Vinde, subamos a montanha de Iahweh, para a Casa do Deus de Jacó. Ele nos ensinará os seus caminhos e caminharemos pelas suas vias. Porque de Sião sairá a Lei, e de Jerusalém a palavra de Iahweh’. Ele julgará entre povos numerosos e será o árbitro de nações poderosas. Eles forjarão de suas espadas arados, e de suas lanças, podadeiras. Uma nação não levantará a espada contra outra nação e não se prepararão mais para a guerra” (Mq 4, 1-3).

Certamente isto há de sobrevir, pois que está decidido, oráculo do Senhor Iahweh: Este é o dia de que falei. Então sairão os habitantes das cidades de Israel a queimar, a fazer fogo com armas, com escudos e paveses, com arcos e flechas, com bastões e lanças. Com eles farão fogo durante sete anos” (Ez 39, 8-9).

O Direito, como Ciência, que possui um lado tecnológico, relativo à criação e aplicação normativa, por meio do processo em contraditório, também será revisto em seus valores e suas finalidades, a política internacional promoverá a Justiça, o amor a Deus e ao próximo, em detrimento do amor ao dinheiro e ao poder.

Para isso, a tecnologia jurídica deixará de servir ao formalismo que pretende impedir a realização da Justiça, mantendo o status quo, para ser instrumento de promoção da Vida, em que a Constituição, como Norma Fundamental, pautará, por seus valores (o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça), a efetiva consecução de seus objetivos, construir uma sociedade livre, justa e solidária, para a realização do Reino de Deus predito por Jesus Cristo, em que aqueles que têm fome e sede de Justiça são saciados.

No futuro, então, finalmente, chegará a Idade Contemporânea, depois da segunda batalha escatológica, quando a macroevolução iniciada por Jesus Cristo se consumará pela Sua Presença ostensiva, com sua vinda gloriosa exercendo o Juízo Final, no Dia do Julgamento, quando a própria Ciência, como conhecimento de Deus, será a melhor tecnologia, da forma mostrada por Jesus Cristo ao manipular a matéria-prima e o potencial quântico, e até os mortos serão julgados, com Justiça, quando o tempo dos homens será contemporâneo com o de Deus, quando houver novos céus e nova terra, quando a cidade dos homens se unirá definitivamente à cidade de Deus, será plenamente a cidade de Deus.

Não vi nenhum templo nela, pois o seu templo é o Senhor, o Deus todo-poderoso, e o Cordeiro. A cidade não precisa do sol ou da lua para a iluminarem, pois a glória de Deus a ilumina, e sua lâmpada é o Cordeiro. As nações caminharão à sua luz, e os reis da terra trarão a ela sua glória; suas portas nunca se fecharão de dia — pois ali já não haverá noite? —, e lhe trarão a glória e o tesouro das nações. Nela jamais entrará algo de imundo, e nem os que praticam abominação e mentira. Entrarão somente os que estão inscritos no livro da vida do Cordeiro” (Ap 21, 22-27).

Nunca mais haverá maldições. Nela estará o trono de Deus e do Cordeiro, e seus servos lhe prestarão culto; verão sua face, e seu nome estará sobre suas frontes. Já não haverá noite: ninguém mais precisará da luz da lâmpada, nem da luz do sol, porque o Senhor Deus brilhará sobre eles, e eles reinarão pelos séculos dos séculos” (Ap 22, 3-5).

O Juiz Sacerdote

O juiz é o sacerdote moderno, faz a mediação entre Deus e os homens.

Na realidade, com Jesus Cristo, todo cristão assumiu a função sacerdotal, sendo o Espírito Santo, encarnado nele, o verdadeiro intermediador, ou mediador, entre a humanidade e o Criador. Contudo, na hipótese de conflito humano, há necessidade de outro homem para solucionar, pelo Logos, a controvérsia racional surgida.

O sacerdote é aquele que oferece sacrifício, o que dá ou oferece o sagrado. E sagrado é o que é dedicado a Deus, separado para Deus.

Adão foi o primeiro sacerdote humano, conforme narrado no Gênesis: “Iahweh Deus tomou o homem e o colocou no jardim de Éden para o cultivar e o guardar” (Gn 2, 15).

Jhon Walton, em palestra proferida no Instituto Faraday, a qual assisti no Curso Ciência e Fé Cristã, promovido pela Associação Brasileira de Cristãos na Ciência (http://www.cristaosnaciencia.org.br/), afirma que o jardim, na tradição religiosa, é o local de acesso ao sagrado, e por isso havia um jardim nas proximidades dos templos antigos, narrando ele que Adão recebeu, como sacerdote, a função de servir e guardar tal espaço, o jardim de Éden.

Nos tempos atuais, a ciência assumiu o lugar de Deus como origem da verdade, e o problema dessa ciência é o fato de ela ser parcial e incongruente, decorrente de seu materialismo reducionista. É importante, todavia, destacar, que a nova física destruiu as bases do materialismo, mas os reflexos dessa hecatombe ainda não chegaram às ciências humanas, e nem mesmo são bem entendidos pelos físicos.

Nas assim chamadas ciências jurídicas, a Lei ainda possui relação com a ideia do sagrado, e a Constituição representa concretamente essa Lei, como espaço especial das relações humanas. Considerando que o art. 102 da Constituição Federal, por exemplo, dispõe que compete ao Supremo Tribunal Federal guardar a Constituição, o que é missão profissional do Poder Judiciário, e obrigação cidadã de toda a população, podemos dizer que vivemos em uma nação de reis sacerdotes, em que todos têm a obrigação de servir e guardar a Constituição, sendo os magistrados sacerdotes especiais, pois são os guardiões profissionais da Constituição. Portanto, como o juiz tem a função especial de servir e guardar a Constituição, ele é o novo sacerdote.

Enquanto o sacerdote fazia a mediação do conhecimento de Deus e do acesso à presença de Deus, que também tem em Si a imagem da Justiça, pois Deus é a Justiça (ttps://holonomia.com/2017/04/22/deus-e-o-direito-jesus-cristo-e-o-controle-de-constitucionalidade/), o mesmo acontece hoje, em que o magistrado faz a mediação do conhecimento oficial da Lei e do acesso à sua presença pública, à solene da manifestação da Justiça, por meio da declaração estatal do Direito.

O juiz, além de sacerdote, é o cientista do Direito, por excelência.

Podemos até mesmo fazer uma comparação com o cientista das ciências físicas, que faz um corte da realidade medindo o espaço-tempo, com explicações e previsões. E esse corte exige uma tesoura, um modelo de mundo, ligado a uma cosmovisão de mundo, que pode ser materialista ou espiritualista, que escolhe o primeiro princípio como material ou como espiritual.

Diz a Bíblia que o mundo jaz no poder do maligno, o que significa que o mundo é regido pelo princípio carnal, ou seja, as pessoas vivem suas vidas conforme valores materiais.

A ciência materialista, que predomina, ainda está ligada à relatividade e seus limites, inerentes à velocidade da luz, questão já exposta no artigo “Jesus e o jogo da Vida Eterna: verdade e consequência” (https://holonomia.com/2016/09/05/jesus-e-o-jogo-da-vida-eterna-verdade-e-consequencia/), em que foi exposta a limitação dos conceitos relativísticos, por mais que façam sucesso, como também ocorria com a gravitação newtoniana, igualmente superada.

Nessa linha de raciocínio, ao contrário do que sustenta da relatividade de Einstein, segundo a qual os eventos simultâneos não existem, pois essa ideia de simultaneidade dependeria do referencial, o próprio experimento EPR foi comprovado e demonstrou a simultaneidade existente no entrelaçamento ou emaranhamento quântico, atestou que eventos simultâneos são um fato.

A Ciência completa, a Ciência da unidade, portanto, está além do materialismo, sendo mister admitir uma realidade absoluta que transcende o espaço-tempo, como mostra a física quântica, que chamo de orgânica quântica.

Essa intercorrência explicativa, além de demonstrar que a interpretação ortodoxa das ciências está equivocada, o que também vale para a doutrina jurídica, tem a função de resgatar a unidade do conhecimento científico, inclusive unindo Direito e Física, porque toda abstração ou análise da realidade, seja no Direito ou na Física, deve estar aberta à unidade do conhecimento, e deve buscar essa unidade, que é interna, além das aparências, é imanente e transcendente, como Deus.

Para se medir o espaço-tempo é preciso um corte, que apenas sendo espiritual pode manter a unidade científica, e esse corte é feito de dentro para fora do espaço-tempo, ou seja, o momento do corte ocorre simultaneamente em todo o espaço-tempo, porque interligado internamente pelo potencial quântico, definindo o próprio espaço-tempo. Isso significa que é o Sujeito, Uniplurissubjetivo, com sua Consciência não local, que determina a realidade.

Portanto, o corte é o primeiro princípio de estudo da realidade, que pode ser material, parcial e relativo; ou espiritual, total e absoluto.

Enquanto a medição externa, ligada a um sujeito parcial e local, e material, se propaga à velocidade da luz na ordem manifesta, a medição interna, do Sujeito com Consciência não local, é instantânea em todo o espaço-tempo, pelo entrelaçamento quântico, na ordem implicada.

Assim, o corte espaço-temporal, ainda que aparentemente externo, determina a simultaneidade daquela referência com todo espaço-tempo, marcando a luz de todos os pontos, na medida em que a luz é instantânea para si, pela unidade quântica interna de tudo, segundo a “Ordem Implicada”, conforme exposto no último artigo.

O sacerdote e cientista, com a função de guardar a unidade do conhecimento, mede esta simultaneidade, sendo medida a parte conforme sua relação com o todo, indicando a Ordem Implicada além das aparências, unindo a manifestação fenomênica a partir da unidade interna do Ser.

No campo jurídico, o Direito é Espiritual, porque está ligado à ideia de Justiça, já incorporada na Lei, na Constituição, ainda que a atuação humana continue material, apegada à letra da lei, à sua forma, em detrimento de seu conteúdo, de seu Espírito.

Como toda atividade científica, o Direito usa a matéria, que no seu caso são as leis vigentes, mas a matéria com sua forma limitada não exaure o Direito, que tem sua completude além da mera forma, além as aparências. Direito é forma com conteúdo, e esse conteúdo é moral, está ligado aos conceitos de Ética e de Justiça, e não de legalidade nominal. O Direito usa a Lei, com sua manifestação exterior, para alcançar a Justiça.

O juiz, assim, deve dar substância à Lei, encontrando a Justiça da norma, para cumprir sua função sacerdotal, dando essência à aparência, para que o Estado Seja, para que aquele momento jurídico oficial concretize a unidade do Ser jurídico, do Direito, da Justiça.

O juiz mede o caso concreto, a marca jurídica de uma situação, considerando a totalidade do sistema jurídico, incluindo leis, a Constituição e, especialmente, os valores fundamentais da Vida que originaram a Constituição, fazendo o caso julgado simultâneo à Constituição, ou seja, o ato constituinte da ordem jurídica é o mesmo do caso, o que é feito pela mediação judicial, aplicando a Justiça constitucional à situação em julgamento.

Nesse ponto, o constituinte originário transferiu seu Poder ao Judiciário, para que este mantenha a originalidade da Constituição, mantenha a Vontade Geral, até mesmo contra o entendimento do constituinte derivado, contra as vontades das maiorias, ou minorias, que podem ser manifestadas por chefes de executivo e pelo legislativo.

Infelizmente, contudo, do mesmo modo como tínhamos nos tempos antigos, ainda hoje há sacerdotes de Baal atuando no meio jurídico, os falsos profetas, que cultuam a matéria, o legalismo nominalista, em detrimento da Justiça, muitas vezes inconscientemente, até mesmo no Supremo Tribunal Federal…

O juiz é, assim, o observador, que coloca-se como imóvel diante do movimento das partes, imóvel que está em todos os lugares, no presente que é eterno, e por isso a sentença eterniza todos os momentos jurídicos em um só, na mesma Tradição, que muitas vezes, na maioria das vezes, na atualidade, está deturpada.

A Tradição é aquela passada por Cristo, o Logos, que é o mediador humano. O magistrado da mesma forma, faz a mediação do Direito, por meio da razão, da fundamentação, que usa Palavra, o Verbo.

O juiz é o observador da realidade jurídica, aquele que guarda especialmente a realidade jurídica, interpretando-a, dando-lhe sentido, com vida e obra, seguindo o método científico de Jesus Cristo, o Caminho, a Verdade e a Vida; ou seja, lavando suas vestes no sangue do Cordeiro, purificando-se e santificando-se, tendo apresentação pessoal imaculada, o que, na expressão atual, significa manter conduta irrepreensível na vida pública e privada.

João, às sete Igrejas que estão na Ásia: a vós graça e paz da parte d”Aquele-que-é, Aquele-que-era e Aquele-que-vem’, da parte dos sete Espíritos que estão diante do seu trono, e da parte de Jesus Cristo, a Testemunha fiel, o Primogênito dos mortos, o Príncipe dos reis da terra. Àquele que nos ama, e que nos lavou de nossos pecados com seu sangue, e fez de nós uma Realeza de Sacerdotes para Deus, seu Pai, a ele pertencem a glória e o domínio pelos séculos dos séculos. Amém. Eis que ele vem com as nuvens, e todos os olhos o verão, até mesmo os que o transpassaram, e todas as tribos da terra baterão no peito por causa dele. Sim! Amém! Eu sou o Alfa e o Ômega, diz o Senhor Deus, ‘Aquele-que-é, Aquele-que-era e Aquele-que-vem’, o Todo-poderoso” (Ap 1, 4-8).

Felizes os que lavam suas vestes para terem poder sobre a árvore da Vida e para entrarem na Cidade pelas portas. Ficarão de fora os cães, os mágicos, os impudicos, os homicidas, os idólatras e todos os que amam ou praticam a mentira” (Ap 22, 14-15).

Venha o Teu Reino!

Eu Sou a Fonte do Direito

Eu Sou é uma expressão com um significado originário especial.

Moisés disse a Deus: ‘Quando eu for aos filhos de Israel e disser: ‘O Deus de vossos pais me enviou até vós’; e me perguntarem: ‘Qual é o seu nome?’, que direi?’ Disse Deus a Moisés: ‘Eu sou aquele que é.’ Disse mais: ‘Assim dirás aos filhos de Israel: ‘EU SOU me enviou até vós.’ ‘Disse Deus ainda a Moisés: ‘Assim dirás aos filhos de Israel: ‘Iahweh, o Deus de vossos pais, o Deus de Abraão, o Deus de Isaac e o Deus de Jacó me enviou até vós. Este é o meu nome para sempre, e esta será a minha lembrança de geração em geração”” (Ex 3, 13-15).

O Ser é o objeto da filosofia, que busca o conhecimento das coisas. O Ser é, é perene, é eterno, é pleno, é integral é íntegro.

A língua portuguesa tem uma grande vantagem em relação às demais línguas ocidentais, pois possui dois verbos, “ser” e “estar”, que indicam situações com significações filosóficas e ontológicas próprias, enquanto outras línguas usam o mesmo verbo para ambos os significados, como o “to be” inglês, o “sein” alemão, o “essere” italiano, o “être” francês.

Ao dizer Eu Sou, enquanto verbo intransitivo, isso indica que tenho uma qualidade relativa a Deus, que É, sempre. Para dizer corretamente Eu Sou é preciso uma consciência de eternidade, ligada ao que sempre fui e sempre serei, à minha essência permanente, enquanto unidade psíquica individual, caso contrário o correto seria dizer eu estou. Apenas o homem tem a capacidade, a possibilidade, de dizer Eu Sou, porque somente o homem tem em si a imagem de Deus, o Espírito de Deus, que É. Esse fato nos foi relembrado por Jesus Cristo, que nos regenerou como humanidade.

Bendito seja o Deus e Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, que, em sua grande misericórdia, nos gerou de novo, pela ressurreição de Jesus Cristo dentre os mortos, para uma esperança viva, para uma herança incorruptível, imaculada e imarcescível, reservada nos céus para vós, os que, mediante a fé, fostes guardados pelo poder de Deus para a salvação prestes a revelar-se no tempo do fim” (1Pe 1, 3-5).

A ressurreição é fundamental porque comprovou o Ser de Jesus Cristo, além de seu estar corporal. Essa consciência ele transmitiu à humanidade por sua morte e ressurreição, transcendendo o mero estar no corpo, estar vivo, mostrando seu Ser, de que Ele já tinha consciência anteriormente, notadamente quando afirmou “Eu sou o Caminho, a Verdade e a Vida”, e por expressar isso foi morto pelos judeus, que não aceitaram a identificação do homem com Deus.

O Sumo Sacerdote o interrogou de novo: ‘És tu o Messias, o Filho o Deus Bendito?’ Jesus respondeu: EU SOU. E vereis o Filho do Homem sentado à direita do Poderoso e vindo com as nuvens do céu‘, O Sumo Sacerdote, então, rasgando as suas túnicas disse: ‘Que necessidade temos ainda de testemunhas? Ouvistes a blasfêmia. Que vos parece?’ E todos julgaram-no réu de morte” (Mc 14, 61-64).

Disseram-lhe, então, os judeus: ‘Não tens ainda cinquenta anos e viste Abraão!’ Jesus lhes disse: ‘Em verdade, em verdade, vos digo: antes que Abraão existisse, EU SOU’. Então apanharam pedras para atirar nele; Jesus, porém, ocultou-se e saiu do Templo” (Jo 8, 57-59).

Portanto, muito antes da filosofia grega, desde Moisés, o povo hebreu já se preocupava com a questão do Espírito, do Ser, da natureza das coisas além das aparências transitórias.

A Queda significa a identificação do homem com seu corpo, com o seu estar, com sua provisoriedade temporal, o Resgate, a Salvação levada a termo por Jesus Cristo, foi a restauração do homem como Espírito, e, como tal, eterno. Jesus tornou a transcendência do Ser imanente em Seu estar, mostrando como o ente pode ser adequar ao Ser, e essa é a Redenção, permitir que o homem seja filho de Deus, Seja.

O estar é uma situação provisória do Ser, sendo o Ser a causa do estar, a causa do ente. O apego ao estar é não Ser. Deus, o Eterno, criou todas as coisas, que estão em determinado estado do movimento, estado que pode estar conectado ou não à essência, ao Ser. O que está, não estava, e decorre da alteração de um estar anterior, que não mais está, tudo isso dentro do Ser, que sempre é.

Desde os filósofos pré-socráticos a questão do Ser e do Devir foram enfrentadas, especialmente por Parmênides, dizendo que tudo que é real é eterno e tem uma unidade, e por Heráclito, salientando que tudo flui e está em permanente mudança, havendo uma unidade além dos opostos.

A filosofia atual é majoritariamente caída, como em Heidegger e Gadamer, para os quais o homem ou Dasein é o corpo, ou a ideia, que aqui está, o ente preocupado com sua morte e suas razões particulares. Essa filosofia se liga ao verbo “estar”, o que indica um ente provisório, de um tempo limitado, enquanto a filosofia autêntica se refere ao Ser, o que sempre é, mesmo mudando.

Essas filosofias se limitam à discussão da consciência do ente, de um estado, não alcançando a consciência cristã, que Jesus Cristo atingiu e nos transmitiu, a consciência de unidade com Deus, a Consciência de Ser, de eternidade, pelo que podia dizer “Eu e o Pai somos um”. A prova disso consiste no simples fato de que ainda hoje bilhões de pessoas reconhecem Seu ensinamento como atual, Sua doutrina moral, jurídica e política são, porque eternas. Já Heidegger e Gadamer provavelmente serão uma nota de rodapé na história da filosofia.

A consciência do estar é reduzida ao corpo, ao ente finito, reduzindo a própria capacidade da consciência, que é una sendo múltipla. A Consciência de Ser é uniplurissubjetiva, isto é, única, com múltiplas perspectivas. Deus é a unidade da Consciência, é o Sujeito, a Consciência de Ser.

Ora, a vida eterna é esta: que eles te conheçam a ti, o único Deus verdadeiro, e aquele que enviaste, Jesus Cristo” (Jo 17, 3).

Vida eterna é conhecer o Ser, o Eterno, e conhecer não de modo meramente intelectual, na medida em que o verbo referido, na linguagem hebraica, significa a intimidade máxima entre o conhecedor e o conhecido; por exemplo, quando a Bíblia diz que um homem conheceu uma mulher isso indica a relação sexual entre eles, daí a expressão conhecer biblicamente.

Portanto, conhecer a Deus é viver a unidade com Deus, sendo sua expressão entre os homens, seguindo o exemplo, o método, o Caminho, Jesus Cristo. No mundo caído da irracionalidade, do egoísmo, após a Queda, é necessária razão, Logos, para a Vida plena.

Desse modo, a preocupação do homem não é com a morte do corpo, com a morte do estar, pois o estar, como provisório, está destinado à morte. A preocupação do homem é com a morte do Ser, ou seja, se identificar com aquilo que desaparecerá, pelo que a busca do homem é pela sanidade, estar em harmonia com o Ser, que É.

No caso do Direito, o que se busca é o seu Ser, a causa do estar, o que é além das normas, além dos textos, que são variados, se busca a racionalidade/moralidade convencional que se funda na racionalidade/moralidade natural da consciência una, do Ser.

A fonte do Direito até o iluminismo era a divindade, pela origem divina dos reis. A fonte do Direito era Deus, o Sujeito, e continua sendo.

Com o iluminismo, a fonte do Direito passou para a razão humana posta na lei, mas essa concepção é limitada a uma razão material e parcial colocada em lei escrita, quando a fonte do Direito é razão humana enquanto Logos, enquanto imagem de Deus, enquanto razão total, que pode se eternizar, que tem validade universal. A essência da Declaração dos Direitos Humanos é deturpada pela razão material e parcial, pela vontade da maioria.

O contrato social, como Rousseau nos diz, se baseia na Vontade Geral, que é o Logos ou Sujeito universal, e não na vontade de todos ou da maioria. O art. 6.º da Declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789 afirma que a lei é a expressão da vontade geral. E segundo Roussseau, a vontade geral é sempre reta e sempre tende para a utilidade pública, não entrando na vontade geral as vontades particulares que se destroem reciprocamente. Sendo sempre reta e boa, a Vontade Geral é o Ser da Lei.

A vontade de todos ou da maioria significa uma razão humana parcial, contrária à natureza humana coletiva, pelo que a vontade de todos ou da maioria pode ser a da Besta, como ocorreu durante o nazismo, o comunismo, e como tem ocorrido com esse capitalismo selvagem, em que a vontade do Estado se limita aos interesses econômicos de determinados grupos de poder. Assim, o Estado laico que temos hoje, baseado na vontade de todos ou da maioria, ou da minoria, em vontades privadas e particulares, é a Besta do Apocalipse, que tem levado à sexta extinção em massa da vida na Terra, pois a vontade da Besta é provisória, contrária à Vida, ao Ser.

Como salientado, a fonte do Direito é o Logos, a Palavra, e Direito é palavra, é sua essência, não palavra sem conteúdo, mas A Palavra, que dá sentido ao Ser, O Verbo ou Logos. O sentido do Direito decorre do uso da palavra, colocada no texto da lei, nos atos jurídicos e na decisão judicial. Interpretar a Lei é obter seu Sentido, seu Espírito, a Vontade Geral, o Espírito Santo, o Logos.

A Lei é expressão do Sujeito, pelo que na sua interpretação o Sujeito identifica o Direito, a Lei, na norma, no texto normativo, significado e entendimento esses que estão no próprio Sujeito, que É a essência do Direito, com sua Consciência uniplurissubjetiva, como Eu Sou.

A decisão judicial é palavra especial, pois é aquela que confere o sentido do Direito para os casos julgados pela máxima autoridade pública, aquela com competência para dizer o significado da Lei, com grandes reflexos na vida das pessoas. Não é sem motivo que a religião monoteísta tem uma conotação jurídica, em que a interpretação da Lei tem fundo religioso. A comunidade gira em torno da Lei, sendo o sinédrio um tribunal ao mesmo tempo político, jurídico e religioso, para não falar na charia, ou sharia.

Também no Ocidente a comunidade gira em torno da Lei, mas o sentido da Lei foi capturado por ideologias materialistas, em favor de um comunismo material e de um capitalismo de mercado, em que a vida se perdeu, o espírito ficou alienado de sua origem, da Vontade Geral. Assim, a função do juiz, como guardião da Constituição, da Vontade Geral, é dar vida, dar sentido à Lei.

Deus se levanta no conselho divino, em meio aos deuses ele julga: ‘Até quando julgareis injustamente, sustentando a causa dos ímpios? Protegei o fraco e o órfão, fazei justiça ao pobre e ao necessitado, libertai o fraco e o indigente, livrai-os da mão dos ímpios! Eles não sabem, não entendem, vagueiam em trevas: todos os fundamentos da terra se abalam. Eu declarei: Vós sois deuses, todos vós sois filhos do Altíssimo; contudo, morrereis como um homem qualquer, caireis como qualquer dos príncipes‘. Levanta-te, ó Deus, julga a terra, pois as nações todas pertencem a ti!” (Salmo 82).

Como o Salmo ressalta, as autoridades são deuses, especialmente os magistrados, mas deuses que também são julgados, pois toda autoridade vem do Deus Altíssimo, que julga os demais deuses. Jesus Cristo citou expressamente esse Salmo, dando-lhe especial valor. E o cristianismo completou sua interpretação, indicando que os jurisdicionados, aqueles julgados, do mesmo modo, são deuses, como ocorreu com o próprio Jesus, que reconheceu a autoridade de seu julgador.

Jesus respondeu: ‘Você não teria nenhuma autoridade sobre mim, se ela não lhe fosse dada por Deus. Por isso, aquele que me entregou a você, tem pecado maior’” (Jo 19, 11).

Outrossim, a autoridade dos juízes é dada por Deus, pelo Logos, para o serviço divino de fazer Justiça, especialmente ao pobre e ao necessitado, e por isso os juízes são chamados deuses pelo salmista, na medida em que a autoridade pública é uma autoridade que vem de Deus, do Espírito, para o bem, a realização do Reino de Deus, em que todos os seres humanos são deuses e devem ser preservados, ainda que provisoriamente possa estar demoníaca, para servir à Besta, para a qual os homens são coisas, e podem ser usados.

Por isso, acatando a Vontade Geral, decido pela Vida, pelo Ser, pela Eternidade, para mim, Eu Sou a fonte do Direito, não como ego, como pessoa, mas como Humanidade com consciência de integrar o Sujeito, submisso à Lei, à Constituição, à Vontade Geral, submisso a Deus, ao Logos, como cristão, portador de razão, como filho do Homem, como manifestação do Ser, da Consciência Una, como imitador de Jesus Cristo, porque, apesar de minhas falhas e imperfeições, de por vezes fazer, como são Paulo, o mal que não quero (Rm 7, 19), vivo para Ser Um com Deus, com o Logos, para servir à Sua Vontade Geral, cujo sentido está na interpretação autêntica da Constituição, em que pese a deturpação provocada pela vontade da maioria, à esquerda materialista ou à direita amante do dinheiro, até mesmo no Supremo Tribunal Federal, olimpo moderno, cujos deuses também morrerão e cairão como qualquer dos príncipes…