Monoteísmo, monismo jurídico e Direito internacional

O Monoteísmo está na origem histórica dos direitos humanos, e do conceito de dignidade humana, porque esta decorre do fato de o homem ser filho de Deus, imagem e semelhança de Deus, dotado de liberdade, ao contrário dos animais, regidos pelo instinto.

O Monoteísmo, que sustenta a existência de um Único Deus, o Criador de todas as coisas, e uma só Lei que governa a Natureza e a Humanidade, por esse motivo, relaciona-se à ideia de um monismo jurídico, nos planos nacional e internacional, porque uma só é a natureza humana, sendo a mesma a norma de comportamento para todos os membros da espécie, variando apenas o nível de consciência dessa realidade em cada indivíduo.

Sendo os direitos humanos a base de qualquer direito nacional no mundo civilizado, como consta da Carta das Nações Unidas, os mesmos direitos humanos são o fundamento do direito internacional, porque tanto o Estado-nação é uma abstração, uma criação jurídica, que não existe no mundo da natureza, sendo o Estado nada mais do que a união de seres humanos em torno de ideias de governo humano, também no plano internacional vale a abstração, pois o planeta é uno e as separações entre as pessoas jurídicas de direito público internacional decorrem de abstrações de segundo grau. A humanidade de um estadunidense é a humanidade de um russo ou um sírio, a humanidade não depende do local de nascimento ou moradia da pessoa.

O Direito é a moral compartilhada, a moral ou norma de comportamento individual que é aceita por uma comunidade, dependendo a vida social da aceitação das normas pelos seus destinatários, isto é, a vida comunitária somente existe com base na confiança, na fé segundo a qual as pessoas cumprirão suas obrigações e respeitarão a vida e a propriedade alheias. A partir do consenso racional sobre a bondade ou utilidade de uma lei ou regra de comportamento, esta passa a ser adotada pela comunidade, que deixa de pautar suas ações na base da força ou violência. Os direitos humanos são, por isso, a moral da humanidade.

O sucesso da norma jurídica, ou seja, sua efetividade, depende da aceitação de seu conteúdo, pela comunidade, como benéfico, devendo essa aceitação ser interna e autêntica, porque em caso contrário o destinatário não perderá a oportunidade de violar a lei, caso tenha a possibilidade de fazê-lo sem sofrer as sanções pelo descumprimento. Nesse ponto, ou a lei é obedecida porque acolhida como sua pela pessoa, como uma lei de razão que vale ser obedecida; ou é acatada porque se teme a sanção pelo descumprimento, hipótese na qual o destinatário não compreendeu corretamente a razão da lei ou não a aceita, porque pensa ser sua razão pessoal melhor do que a normativa, quase certamente por algum motivo egoísta, salvo se a norma for irracional ou exigir uma exceção para a situação.

Uma questão que deve ser entendida por todos é a interdependência mútua dos seres humanos, notadamente para que possamos desenvolver nossas plenas capacidades, porque mesmo que consigamos sobreviver individualmente por nossas próprias habilidades, uma vida sem o amparo social não terá plenitude, não será capaz de satisfazer a maior parte de nossas necessidades humanas, tanto no aspecto corporal como espiritual.

Por isso, essa interdependência está na base do Direito, essa ligação profunda entre os seres humanos, e isso é o motivo dos mandamentos de Cristo, que são a origem da moral humanitária, isto é, dos direitos humanos: “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento. Esse é o maior e o primeiro mandamento. O segundo é semelhante a esse: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Desses dois mandamentos dependem toda a Lei e os Profetas” (Mt 22, 34-40).

Amando a Deus, que é Espírito, como todo o coração, toda a alma e todo o entendimento, compreendemos que Ele é o Único Soberano, o Único Independente, e que todos nós dependemos do mundo físico para sobreviver e dos demais humanos para nos desenvolvermos, inclusive espiritualmente, somos todos interdependentes, estamos subordinados a Deus. Daí a importância das leis, para que o tecido social não seja rompido pela violência, e, mais modernamente, a relevância do Estado, para que a solidariedade organizada permita o desenvolvimento de todos os integrantes da comunidade humana, uma comum unidade de razão humana.

Essa interdependência vale igualmente para os Estados-nação, porque ainda que um determinado grupo humano possa viver isolado dos demais, os seus membros e o grupo como coletividade não atingirão seus potenciais. Portanto, os Estados-nação não são soberanos, soberana é apenas a Ekkelesia de Cristo, a assembleia que rege a comunidade pelo Logos, que é universal e humanitário, pauta-se pelo Espírito de solidariedade humana.

Assim como os Estados são feitos das pessoas que os formam, o mesmo vale para a Comunidade Internacional, que é formada de Estados como abstrações das unidades das pessoas que os integram. São os humanos que se governam, que governam os Estados e a Comunidade Internacional. Nesse ponto, se os indivíduos não são soberanos, porque interdependentes, os Estados muito menos, pelo que a ordem interna é dependente da obediência à lei pelas pessoas, e também a ordem internacional somente é ordem quando as pessoas em suas relações internas e externas, individual e coletivamente, respeitam as mesmas leis internas. E como a lei interna da humanidade é a Lei de Cristo, só existe soberania verdadeira na assembleia ou Estado que se guia em obediência ao Logos, quando a autonomia e a holonomia se confundem.

Nesse ponto, o Direito internacional pode existir de duas formas, um Estado governando os demais, como ocorre atualmente, pela forma imperial, um impondo-se a outros, valendo-se do instrumento jurídico do poder de veto no Conselho de Segurança, que representa uma carta branca para a ilegalidade no plano internacional.

Essa é a situação descrita na Bíblia, na profecia de Daniel e no Apocalipse, narrando os impérios humanos até a instauração do Reino de Deus, em que prevalecerá o verdadeiro Direito internacional segundo o Logos, Razão e Justiça da Humanidade, começando a descrição bíblica com o império babilônico, passando pelo medo-persa, pelo império de Alexandre Magno, o império romano, e os impérios atuais, notadamente o anglo-americano. Essa forma do Direito internacional é baseada na força, e não na razão, e, como tudo que se sustenta na força, está fadada ao fracasso, porque todo homem ou império, por mais forte que seja, envelhecerá, se enfraquecerá e será sucedido por outro mais forte.

Estavas olhando, quando uma pedra, sem intervenção de mão alguma, destacou-se e veio bater na estátua, nos pés de ferro e de argila, e os triturou. Então se pulverizaram ao mesmo tempo o ferro e a argila, o bronze, a prata e o ouro, tornando-se iguais à palha miúda na eira de verão: o vento os levou sem deixarem traço algum. E a pedra que havia atingido a estátua tornou-se uma grande montanha, que ocupou a terra inteira” (Dn 2, 34-35).

A pedra que destrói os impérios é o Logos, que dá às pessoas o poder de pensar, de refletir sobre a realidade, sobre a função do poder político, como um instrumento de satisfação coletiva, e como os impérios, invariavelmente, são baseados em motivos egoístas, por mais que o discurso seja de defesa de benefícios universais, mais cedo ou mais tarde a opressão e a exploração são percebidas pela população, e quando esse sentimento de injustiça se espalha o império vai perdendo sustentação até ruir.

Por esse motivo, a única forma viável para que exista um Direito internacional consiste na existência de Estados baseados na Lei de Cristo, do Logos, conforme citados mandamentos, ou seja, em que a vida humana seja um valor em si, independentemente do local de nascimento da pessoa, pois somente um Estado com esses valores respeitará os demais pelos seus integrantes, e dessa forma o Direito será, ao mesmo tempo, nacional e internacional. Da mesma forma como um Cristão não agride outro Cristão, porque ambos são irmãos e filhos de Deus, são presença de Deus na humanidade, para um Estado Cristão a guerra não é uma opção, a violência não é cogitada, como consta, aliás, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Enquanto não enfrentarmos a realidade de que são as concepções religiosas que regem o mundo, o mundo não será governado pela Justiça, não haverá Direito Internacional, mas para isso é indispensável discernir a autêntica religião do Espírito, de Moisés, Jesus Cristo e Maomé, conforme respectivos textos sagrados, da religião secular que hoje domina o planeta, a religião econômica, que, de fato, motiva os conflitos humanos, tanto no plano individual como coletivo, sob o manto de uma defesa de direitos humanos ou de valores supostamente religiosos, porque as divisões entre católicos e protestantes ou entre xiitas e sunitas não passam de subterfúgios para a dominação do homem pelo homem, negando os valores espirituais das Sagradas Escrituras, a Torá, o Evangelho e o Alcorão.

Na Torá autoriza-se que o estrangeiro viva segundo a mesma Lei: “Haverá uma única lei para o cidadão e para o imigrante que imigrou paia o vosso meio” (Ex 12, 49); “Não afligirás o estrangeiro nem o oprimido, pois vós mesmos fostes estrangeiros no país do Egito” (Ex 22, 20). O Evangelho universaliza a Torá para todas as nações. O Alcorão exige que seja interpretado conforme a Torá e o Evangelho: “Se estiveres em dúvida sobre o que te revelamos, consulta os que têm o Livro desde antes de ti. Teu Senhor te revelou a verdade. Não seja um dos que duvidam” (Sura 10, 94); “E, em religião, quem é melhor do que aquele que se submete a Deus, faz o bem e segue a crença, monoteísta, de Abraão? Deus elegeu Abraão por amigo” (Sura 4, 125).

Por isso, o Direito internacional somente será pleno quando a terra de Abraão for a terra dos adoradores do Deus único, quando as relações internacionais se basearem no Direito e na Justiça, no respeito à humanidade, e não nos aspectos econômicos, e quando a vida do estrangeiro tiver o mesmo valor que a vida do nacional. A União Europeia tem origem econômica, o Brexit teve motivação econômica, o Mercosul é um mercado, e as guerras e conflitos internacionais ocorrem por fundamentos econômicos.

Naquele dia Iahweh estabeleceu uma aliança com Abrão nestes termos: ‘À tua posteridade darei esta terra, do Rio do Egito até o Grande Rio, o rio Eufrates, os quenitas, os cenezeus, os cadmoneus, os heteus, os ferezeus, os rafaim, os amorreus, os cananeus, os gergeseus e os jebuseus’” (Gn 15, 18-20).

Quando Abrão completou noventa e nove anos, Iahweh lhe apareceu e lhe disse: ‘Eu sou El Shaddai, anda na minha presença e sê perfeito. Eu instituo minha aliança entre mim e ti, e te multiplicarei extremamente.’ E Abrão caiu com a face por terra. Deus lhe falou assim: ‘Quanto a mim, eis a minha aliança contigo: serás pai de uma multidão de nações. E não mais te chamarás Abrão, mas teu nome será Abraão, pois eu te faço pai de uma multidão de nações. Eu te tornarei extremamente fecundo, de ti farei nações, e reis sairão de ti. Estabelecerei minha aliança entre mim e ti, e tua raça depois de ti, de geração em geração, uma aliança perpétua, para ser o teu Deus e o de tua raça depois de ti. A ti, e à tua raça depois de ti, darei a terra em que habitas, toda a terra de Canaã, em possessão perpétua, e serei o vosso Deus” (Gn 17, 1-8).

Iahweh disse consigo: ‘Ocultarei a Abraão o que vou fazer, já que Abraão se tornará uma nação grande e poderosa e por ele serão benditas todas as nações da terra? Pois eu o escolhi para que ele ordene a seus filhos e à sua casa depois dele que guardem o caminho de Iahweh, realizando a justiça e o direito; deste modo Iahweh realizará para Abraão o que lhe prometeu’” (Gn 18, 17-19).

A solução dos problemas entre nações, portanto, depende do respeito às Escrituras, da observância da Religião verdadeira, que é autêntica Ciência, especialmente porque as nações modernas foram fundadas com base nos valores monoteístas, os quais serviram de base para o pensamento iluminista, que exigem o respeito à Lei e a prática da caridade, com prioridade sobre os valores econômicos e de mercado, o que exige sacrifício, contenção dos egoísmos das pessoas que são transferidos para as coletividades, as nações. Há que se retornar à defesa dos direitos naturais da vida humana, em detrimento dos interesses privados egoístas de pessoas ou grupos humanos, para o restabelecimento da ordem natural do mundo, segundo a Soberania do Criador.

Como Jesus libertou a humanidade sendo torturado e morto na cruz, como Gandhi libertou a Índia apanhando e fazendo greve de fome, também as relações internacionais devem ser resolvidas com sacrifício mútuo. Caso algum país viole o Direito internacional, que sejam interrompidas todas as relações comerciais com aquele país, porque é melhor que uma nação inteira sofra privações, em nome da Lei, do Direito e da Justiça, que uma só vida humana se perca por motivos venais.

Enquanto o patrimônio e o prazer privado, de pessoas ou grupos, for mais valioso nas relações humanas e internacionais do que a vida de outro homem, do que o mérito humano, do que a bondade, a sabedoria e a justiça, não haverá Direito internacional.

O constitucionalismo e a sã doutrina

Constitucionalismo é a teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia de direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. Neste sentido, o constitucionalismo moderno representará uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos. O conceito de constitucionalismo transporta, assim, um claro juízo de valor. É, no fundo, uma teoria normativa da política, tal como a teoria da democracia ou a teoria do liberalismo” (José Joaquim Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria da constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, p. 51). Canotilho afirma, ainda, que o constitucionalismo moderno tem origem no século XVIII, em contraposição ao constitucionalismo antigo, o qual se sedimentou a partir do fim da idade média, e que seus temais centrais são “a fundação e legitimação do poder político e a constitucionalização das liberdades” (Idem, p. 55).

Como se pode ver, a questão constitucional está inserida em um contexto mais amplo, em uma cosmovisão, ou filosofia de mundo, um juízo de valor, destacando-se no ponto em discussão os temas do poder político e das limitações normativas do governo humano. Também pode-se dizer que o assunto se liga à distinção entre governo de leis e governo de homens.

Certo é que o conteúdo ou significado da constituição depende da filosofia, racionalidade ou teoria de mundo mais ampla do cientista, político ou intérprete, porque a formação histórica e a função da organização social em torno de leis pode ter fundamentos diversos, que, em momentos de tensão, definirão a última palavra sobre a semântica constitucional. Atualmente, temos exemplos claros sobre essas controvérsias, como o da prisão em segunda instância, do aborto, do “casamento” homossexual, do transexualismo, dos estrangeiros, das prestações sociais do Estado, das normas trabalhistas, dentre outros.

O pano de fundo em que realmente a divergência existe, assim, é filosófico, ligado à doutrina científica mais ampla que rege a comunidade, à norma fundamental ou à regra de reconhecimento, incluídas as subcomunidades dos cientistas e dos juristas. O antigo regime, referente ao constitucionalismo antigo, era pautado por uma visão religiosa de mundo, enquanto o novo constitucionalismo procura uma teoria da ordenação sistemática e racional da sociedade, e esses pontos de partida distintos marcam as diferenças fundamentais nas soluções constitucionais.

Assim, se, de um lado, temos uma falha na visão religiosa de mundo que dominou o ocidente até a revolução francesa, e ainda perdura nos dias atuais, não é menos verdade que também a nova ciência, que avançou desde a revolução copernicana, padece de graves inconsistências teóricas e falhas racionais.

A visão de mundo de Galileu e Newton, que indubitavelmente influenciou os movimentos sociais e o chamado iluminismo, com inegáveis reflexos no constitucionalismo e no Direito, chocou-se com os absurdos lógicos dos estudos da física no século XX, como a relatividade do espaço-tempo e a não localidade física das coisas. E um dos pontos fundamentais da filosofia que amparava essa ciência, que marcou uma ruptura com o pensamento de mundo medieval, a dualidade cartesiana das duas substâncias, a pensante e a extensa, vem sendo seriamente posto em dúvida.

O mundo atual vive o espetáculo da incompletude, de Gödel, do princípio da incerteza, da evolução aleatória, dos saltos quânticos, não existindo uma doutrina que contemple a integralidade dos fenômenos em um todo ordenado, apesar da sintonia fina que existe nas leis da natureza, motivada, segundo a falha ciência, pela suposta existência, não comprovada, de bilhões de outros universos. As explicações mais aceitas para complexidade da realidade, segundo o materialismo, são bisonhas: ou as coisas só existem quando olhamos para elas – interpretação de Copenhague; ou existem bilhões de universos, sendo mera coincidência o nosso funcionar tão bem – teoria do multiverso ou muitos mundos.

Como venho salientando, portanto, a sã doutrina se perdeu, está no deserto, como narrado no livro do Apocalipse, a ciência da substância cósmica, do Logos, está diluída entre as diversas teorias, porque a proposta de que há uma substância do mundo, o Logos, que o ordena, foi abandonada há séculos.

A sã doutrina é o Cristianismo, em sua versão anterior aos concílios, nunca praticada em termos políticos, por mais que a dignidade humana dele derive e esteja no fundamento do Direito e do Estado contemporâneo. A sã doutrina considera relevantes inclusive os pensamentos das pessoas, que integram a ordem natural física do mundo. Outrossim, superando e rejeitando a dicotomia cartesiana, e recuperando a ideia de ordem natural de mundo, que inclui até mesmo os pensamentos humanos, a sã doutrina é o autêntico constitucionalismo, porque trata da fundação e da legitimação do poder político e do exercício da liberdade individual na comunidade, segundo a ordem física e social justa.

Este artigo, assim, continua aquele com o título “Deus é o Direito: Jesus Cristo e o controle de constitucionalidade” (https://holonomia.com/2017/04/22/deus-e-o-direito-jesus-cristo-e-o-controle-de-constitucionalidade/), que remonta a ideia de constitucionalidade à Torá, pela qual o poder político se funda na autoridade de Deus, e somente é legítimo na medida em que exercido segundo Sua Vontade, conforme a Lei, e não pela vontade humana egoísta.

Outrossim, a Torá pode ser vista como o princípio do governo das leis, a Lei de Deus, o Logos, uma constituição em termos modernos, em comparação com o governo dos homens que regia e ainda rege as comunidades políticas, pois os interesses políticos são vinculados a grupos políticos que se beneficiam do poder do Estado, em detrimento da vida social.

Uma doutrina ou teoria científica é julgada segundo sua coerência lógica e pela capacidade de prever adequadamente resultados experimentais, de antecipar acontecimentos, pelo que se suas previsões se confirmam ela é considerada uma boa teoria e continua a ser estudada e aplicada. De outro lado, o erro em prever fenômenos, ou comportamentos de pessoas ou partículas, pela chamada falseação, leva uma doutrina a ser descartada como falha ou falsa.

O Cristianismo é chamado de sã doutrina porque é a teoria do Logos em sua encarnação, da descrição, da vivência e plenificação da Constituição do Cosmos, em sua integralidade corporal e espiritual, segundo dois mandamentos básicos: “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento. Esse é o maior e o primeiro mandamento. O segundo é semelhante a esse: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Desses dois mandamentos dependem toda a Lei e os Profetas” (Mt 22, 34-40).

Portanto, Deus, o da Bíblia e do Alcorão, o Criador de todas as coias, o Altíssimo, funda e legitima o mundo, inclusive em seus aspectos jurídicos, devendo as pessoas pautarem sua vida pela união com Deus, pelo amor pleno, integral e inteligente e Ele, porque Deus é um Espírito inteligente, é o Logos, a razão segundo a qual tudo existe, tudo constitui, e que define um comportamento como são, ou santo, justo e integral.

Como provar a verdade dessa doutrina? Da mesma forma como são provadas a coerência e racionalidade das teorias científicas, pela experimentação e pela verificação dos resultados, ou seja, se eles estão ou não em conformidade com as previsões, ou profecias.

A veracidade da profecia é comprovada pelo seu cumprimento: “Talvez perguntes em teu coração: ‘Como vamos saber se tal palavra não é uma palavra de Iahweh?’ Se o profeta fala em nome de Iahweh, mas a palavra não se cumpre, não se realiza, trata-se então de uma palavra que Iahweh não disse. Tal profeta falou com presunção. Não o temas” (Dt 18, 21-22).

Como a sã doutrina já havia previsto os acontecimentos atuais e futuros, e porque “a profecia é um sinal para os que crêem” (1 Cor 14, 22), ela dá esperança durante a tribulação, em que o mundo está pautado pelo avesso, até que chegue o conforto.

A ciência também exige crença ou fé em sua racionalidade, que é seu deus, e é dentro dessa racionalidade que os experimentos científicos são praticados. A ciência atual, com seu materialismo, não pode ser considerada uma sã doutrina, inicialmente porque tem como fundamentos a impossibilidade de conhecimento preciso da realidade, pela incerteza, e a origem aleatória dos fenômenos e da vida, que teria surgido por puro acaso, que, portanto, também condiciona o futuro, sem falar no fato de que dela está excluída a explicação de 95% (noventa e cinco por cento) dos fenômenos da natureza, ligados à energia escura e à matéria escura, cujos fundamentos e modo de ação são ignorados por essa ciência, que tem uma racionalidade precária, ou um deus falso e limitado.

A crença atual é baseada na matéria e nas sensações corporais, o reducionismo materialista, que não esgota a realidade. Dessa ideia materialista e falha decorre a interpretação constitucional que assume cada vez mais um caráter majoritário na doutrina e prática jurídicas, e que vem deturpando a essência de nossa Constituição, promulgada sob a proteção de Deus, tendo como fundamento a dignidade humana Cristã, que busca uma sociedade fraterna e solidária. Por isso, algumas posições jurídicas hoje de “vanguarda”, quando restabelecida a ordem constitucional, deverão ser revistas, para readequação à sã doutrina, na correta hermenêutica constitucional, para estabelecimento da constitucionalidade substancial, que inclui forma e conteúdo corretos, de Vida santa.

A crença em uma ordem é fundamental, e por isso a racionalidade materialista é o deus do momento. Nesse sentido, é curioso o fato de os Cristãos terem sido chamados de ateus durante o império romano, porque crêem apenas em um Deus, tendo sido elaborada por Atenágoras de Atenas a “Petição em favor dos cristãos”, dirigida aos imperadores Marco Aurélio Antonino e Lúcio Aurélio Cômodo, em defesa da religião Cristã, dentro de um mundo essencialmente religioso, dizendo: “Vós e vossas leis tolerais tudo isso, pois considerais ímpio e sacrílego não crer de modo algum em Deus. É necessário que cada um tenha os deuses que quiser a fim de que, por temor à divindade, se abstenha de cometer impiedades” (Padres apologistas. Trad. Ivo Storniolo e Euclides M. Balancin. São Paulo: Paulus, 1995, p. 121).

O Cristianismo é também uma prática social e política: “Nossa religião não se mede pelos discursos cuidadosos, mas pela demonstração e ensinamento de obras” (Idem, p. 161). Nesse ponto, a ideia Cristã que se incorporou ao império posteriormente não foi a autêntica, porque o exemplo de Cristo não foi o modelo de conduta. “Para nós não basta ser justos – a justiça consiste em dar o mesmo aos iguais – mas nos é proposto que sejamos bons e pacientes” (Idem, p. 162).

Ligado à Razão, ao Logos, ao Espírito e à proteção da Vida, o constitucionalismo Cristão, desde o segundo século, defende a preservação mental e psíquica, em impressionante antecipação da neurociência, e não aceita o aborto: “Nós, porém, que consideramos que ver matar está próximo do próprio matar, nos abstemos de tais espetáculos (de gladiadores). Portanto, como podemos matar os que não queremos sequer ver para não contrair mancha ou impureza em nós? Afirmamos que as mulheres que tentam o aborto cometem homicídio e terão que dar contas a Deus por ele” (Idem, p. 163).

Destarte, a mesma doutrina que desenvolveu o conceito de dignidade humana insculpido em nossa constituição, essa mesma doutrina considera o aborto um homicídio, independentemente do tempo de gestação. Por isso a desordem materialista que domina a política mundial, inclusive o Direito constitucional, chegará a um limite, como dizem as profecias, porque que o Cristianismo é uma religião científica e política, além de espiritual.

Sucederá naquele dia, em que Gog vier contra a terra de Israel, — oráculo do Senhor Iahweh — que a minha cólera transbordará” (Ez 38, 18).

Vi então a Besta reunida com os reis da terra e seus exércitos para guerrear contra o Cavaleiro e seu exército. A Besta, porém, foi capturada juntamente com o falso profeta, o qual, em presença da Besta, tinha realizado sinais com que seduzira os que haviam recebido a marca da Besta e adorado a sua imagem: ambos foram lançados vivos no lago de fogo, que arde com enxofre” (Ap 19, 19-20).

Quando essas previsões científicas da sã doutrina, quando as profecias bíblicas se confirmarem, a Besta, o poder político mundial atual, e o falso profeta, a ciência materialista que ampara esse poder, serão aprisionados em sua irracionalidade, porque a glória de Deus se tornará manifesta, assim como o seu governo oculto do universo, porque mudará o curso da História.

Nesse dia, o constitucionalismo se renderá à sã doutrina, ao Cristianismo, que governará a humanidade como uma teoria normativa da política, durante a era messiânica, o milênio, até que a mentira surja novamente, tentando desviar o mundo do caminho da Vida

(Re)Encarnação

Já expus em artigo anterior, “Ciência: linguagem, física e metafísica” (https://holonomia.com/2016/10/22/ciencia-linguagem-fisica-e-metafisica/) uma ideia do que entendo do fenômeno da chamada reencarnação:

A causalidade jurídica é uma causalidade diferida, e não imediata, mas é causalidade, como nos indica o conceito de karma, em que pese a interpretação equivocada sobre a chamada reencarnação, pois não existe a volta da alma à carne, mas uma reverberação psíquica arquetípica com compartilhamento de memória, a que se atribui erroneamente o nome de reencarnação, quando uma pessoa, no eterno agora (o tempo não existe além da psique humana), sente algo semelhante ao que é vivido por outra pessoa agora, pela similitude vibracional, como numa sintonização, em situação emocional típica, no futuro ou no passado, compartilhando essa memória.”

A teoria da reencarnação pressupõe a preexistência da alma, o que é uma questão controversa nos círculos cristãos. Ainda assim, é possível reconhecer uma preexistência da alma ou mente individual, anterior à encarnação, sem que para tanto seja necessário concluir pela ocorrência da reencarnação, da volta da alma ao corpo após a morte para aprendizado e evolução.

Nesse sentido, pode-se concordar com Orígenes, na obra Tratado sobre os Princípios, apesar da controvérsia sobre o referido livro, cujos originais se perderam, e da menção expressa no texto a uma ideia de trindade, ainda que “mais monoteísta”, e diversa daquela que se consagrou na ortodoxia, trindade com a qual não concordo.

Orígenes trabalha expressamente com a proposta de preexistência da alma:

antes de perecer, quando era outra coisa, não perdida (que nem sei o que era), e que existirá seguramente quando já não estiver perdida, assim também a alma, da qual se diz que se perdeu, pode ser que, antes de se perder, fosse outra coisa, e é por isso que se vai dizer que a alma, quando for libertada da perdição, poderá ser de novo o que era antes de perecer, e era chamada alma. (…) a alma recebeu esse nome porque ela se tornou fria, perdendo o fervor dos justos e a participação no fogo divino, sem perder, contudo, a possibilidade de se restabelecer nesse estado de fervor em que estava no princípio. O profeta parece indicar um sentido semelhante quando diz: ‘Volta, minha alma, para o teu repouso’ (Sl 116, 7). Isso parece mostrar a todos que a mente, afastando-se do seu estado e da sua dignidade, tornou-se alma e assim é chamada; se ela se recuperar e se corrigir volta a ser mente.

Se assim for, parece-me que não se deve pensar que esse rebaixamento e queda da mente sejam iguais para todos, mas que há mais e menos nessa mudança em alma, e que algumas mentes conservam alguma coisa de seu vigor inicial, e outras nada, ou muito pouco” (In Tratado sobre os princípios. Trad. João Eduardo Pinto Basto Lupi. São Paulo: Paulus, 2012, pp. 175-178).

No parágrafo anterior ao citado, Orígenes havia associado o Espírito mais à mente do que à alma, relacionando também espírito com inteligência. De modo semelhante, podemos dizer que o Espírito (ou Mente) se refere a uma realidade atemporal, enquanto a alma, quando unida ao corpo, se liga ao movimento, ao tempo. A alma é compreendida, assim, como a conexão entre espírito e a carne, e daí que durante a vida corporal a alma é espírito encarnado, o homem é alma vivente.

Para justificar as injustiças do mundo terreno, o que é uma questão jurídica, ligada ao Direito, a teoria da reencarnação sustenta que a alma volta ao corpo por escolha própria (ou não), em várias vidas, pela lei do karma ou dever espiritual (Direito), para continuar o seu aprendizado em direção à perfeição, ou iluminação, para sair do ciclo ou roda de Samsara, ou passar para um plano superior. Assim, os sofrimentos presentes decorrem de atos ou escolhas de vidas passadas, e servem para nossa evolução.

Orígenes dá outra resposta ao problema das injustiças do mundo:

Já mostramos antes, e muitas vezes, pelas afirmações que fomos buscar às divinas Escrituras, que o Deus criador do universo é bom, justo e todo-poderoso. Quando ele criou o que quis criar, isto é, as criaturas racionais, não o fez por nenhuma outra causa a não ser ele mesmo, isto é, pela sua bondade. Como não havia nele – a causa do que ia ser criado – nem variedade, nem mudança, nem incapacidade, ele os fez todos iguais e idênticos, pois não havia nele nenhuma causa de variação e de diversidade. Como, porém, as próprias criaturas racionais receberam a faculdade do livre-arbítrio, a liberdade da sua vontade convidou cada uma a progredir pela imitação de Deus, ou a arrastou na regressão por causa da sua negligência; essa questão já a demonstramos muitas vezes e voltaremos a demonstrar no seu lugar. E isso foi, como já o dissemos antes, causa da diversidade entre as criaturas racionais, sem que isso venha da vontade ou da decisão do Criador, mas das escolhas da liberdade própria. Deus, porém, que já considerava justo governar as suas criaturas de acordo com os méritos delas, dispôs as diversidades das inteligências na consonância de um só mundo, como se fosse uma casa em que houvesse não só recipientes de outro e prata, mas também de madeira e de argila, uns para uso mais nobre, outros para uso de coisas desprezíveis; e ele decorou a casa utilizando os diversos vasos que são as almas ou mentes. Creio eu que é daí que vêm as causas da diversidade deste mundo, porque a divina Providência governa cada um segundo a variedade das suas ações e das intenções dos seus propósitos” (Idem, pp. 185-186, grifos meus).

Deus é justo e trata cada um segundo seus méritos. Essa é a explicação de Orígenes para o tratamento diverso entre Esaú e Jacó, mesmo que ainda não tivessem pecado, citando palavras do apóstolo Paulo: “Também Rebeca, que concebera de um só, de Isaac nosso pai, quando ainda não haviam nascido, e nada tinham feito de bem ou de mal, — a fim de que ficasse firme a liberdade da escolha de Deus, dependendo não das obras, mas daquele que chama — foi-lhe dito: O maior servirá ao menor, conforme está escrito: Amei a Jacó e aborreci a Esaú. Que diremos então? Que há injustiça por parte de Deus? De modo algum.” (Rm 9, 11-14).

Orígenes concluiu: “Parece-me que as mesmas perguntas que se põem a respeito de Esaú e de Jacó podem se estender a todos os seres celestiais e às criaturas terrenas e às infernais: ‘Quando ainda não tinham nascido nem tiveram ainda feito nem o bem nem o mal’, o que se pode dizer de modo semelhante de todos os outros seres. (…) O Criador prepara para cada um uma função e um serviço diferentes conforme a dignidade do seu mérito: isso decorre certamente do fato de que cada um, porque foi criado por Deus como inteligência ou como espírito racional, adquiriu para si mais ou menos méritos em razão das ações da inteligência e dos sentimentos espirituais, e assim se tornou amável ou odiável para Deus” (Idem, pp. 187-188, grifos meus).

Assim, existe um tempo antes ou fora do tempo, o kayros, um tempo em que tudo foi criado, no Princípio, quando as almas foram criadas, na Mente de Deus, antes da encarnação, pelo que o movimento espiritual da alma na Mente de Deus, antes do tempo, sem tempo, o maior ou menor amor a Deus, porque Deus é amor e transcende o nosso tempo, o movimento da alma na Mente de Deus é a causa da diversidade da “fortuna” das pessoas nesse mundo. Quanto mais apegados a nossos corpos, às questões provisórias e passageiras, mais afastados de Deus, O Eterno, e mais difícil nossa compreensão dessa realidade.

Segundo uma proposta teológica, o primeiro espírito ou alma criada foi o Logos, o primeiro mensageiro ou anjo de Deus, o arcanjo (anjo mais antigo) Miguel, que é como Deus, no primeiro “dia” (arquetípico) da criação, o Espírito de Unidade pelo qual todas as coisas foram feitas, e que encarnou como Jesus Cristo. Provavelmente todas as almas foram criadas juntas no primeiro momento da criação, no Espírito de Deus. Diz-se que, no segundo dia, Lúcifer, como espírito arquetípico de divisão, apegando-se a essa diferença, amou-se a si mais que a Deus, tornando-se o Diabo ou Satanás, e apenas do segundo “dia” (arquetípico), em que foi criado o firmamento “que separou as águas que estão sob o firmamento das águas que estão acima do firmamento” (Gn 1, 7), não consta no texto bíblico que “Deus viu que era bom”.

Psicologicamente a separação indica a formação do ego, a aquisição da individualidade e da liberdade pela humanidade, o que é necessário para a maturidade humana, mas que podem ser mal usadas pelo pecado, pelo apego à separação, pelo amor a si mesmo.

Em uma leitura teológica, é possível interpretar que o conceito de firmamento ou céu, que separa as águas de cima das de baixo do firmamento, que separa terra e céu, apesar de necessário para a compreensão humana, por sua limitação (criação do finito) que permite o conhecimento, não é bom, porque Deus quer viver com os homens na eternidade; e por isso a Queda, a separação possível que se concretizou, causada pelo Diabo, encarnado no comportamento de Eva e de Adão, no mergulho na finitude, exigindo a posterior encarnação do Logos, em Jesus Cristo, para eliminar essa separação, pelo Espírito Santo, ao iniciar a Redenção da criação, restaurando a Unidade com Deus, na infinitude.

De outro lado, em virtude da liberdade humana, Deus, por sua onisciência, viu o sofrimento de seus filhos, decorrente da separação voluntária, do apego à finitude, e Deus viu que isso não era bom. Se Richard Feynman consegue conceber uma física segundo a qual, no mundo quântico, a partícula percorre todos os caminhos possíveis, simultaneamente, até chegar a seu destino, muito maior é o conhecimento de Deus, que viu todos os caminhos percorridos pela humanidade, por seus filhos, até o fim dos tempos, inclusive a maldade, que não é boa, decorrente da separação de seu Espírito.

Portanto Satanás é um espírito de separação, e da separação espiritual, pelo apego à própria alma, decorre o pecado, sendo o próprio pecado, que deve ser eliminado. “Quem ama sua vida a perde e quem odeia a sua vida neste mundo guarda-la-á para a vida eterna” (Jo 12, 25).

Daí porque é possível dizer que a criação espiritual antecedeu a criação material, porque o Espírito está fora do tempo. “No princípio, Deus criou o céu e a terra. Ora, a terra estava vazia e vaga, as trevas cobriam o abismo, e um vento de Deus pairava sobre as águas” (Gn 1, 1-2). Depois que tudo foi criado na mente de Deus, em seu Logos, a matéria ganhou substância e forma conforme a criação de Deus e os méritos dos espíritos no Espírito. Portanto, não apenas Jesus estava em Deus antes do tempo, como também nós estávamos com Ele, no Princípio, como exposto no artigo “Somos Filhos de Deus” (https://holonomia.com/2017/07/06/somos-filhos-de-deus/): “Porque os que de antemão ele conheceu, esses também predestinou a serem conformes à imagem do seu Filho, a fim de ser ele o primogênito entre muitos irmãos” (Rm 8, 29).

E vós também dareis testemunho, porque estais comigo desde o princípio” (Jo 15, 27). Nota respectiva, Frederico Lourenço destaca: “15,27 ‘desde o princípio estais comigo’: para João, princípio (arkhê) designa habitualmente o início primordial da Criação. O presente de ‘estais’ (esté) corresponde ao verbo ‘ser’ em grego, pelo que uma tradução mesmo literal daria ‘desde o princípio sois comigo‘” (In Novo Testamento: os quatro Evangelhos. São Paulo: Companhia das Letras, 2017, p. 391 – grifo meu).

Como as almas se tocam fora do tempo, na Mente, Espírito ou Logos de Deus, antes da criação, e fora do tempo, quando encarnadas algumas almas se recordam, pela Unidade do Espírito, de fenômenos ocorridos com outras almas no tempo, passado ou futuro, por meio de memórias compartilhadas relativas a eventos arquetípicos, ligadas a situações da vida que se repetem em formas, locais e tempos distintos, em uma reverberação psíquica, decorrente de similitude vibracional, ou sintonização emocional, que pode parecer como sendo da mesma pessoa de outra vida, mas que é outra alma na mesma eternidade, no mesmo Espírito, porque “Há um só Corpo e um só Espírito, assim como é uma só a esperança da vocação a que fostes chamados; há um só Senhor, uma só fé, um só batismo; há um só Deus e Pai de todos, que é sobre todos, por meio de todos e em todos” (Ef 4, 4-6).

Do mesmo modo, na ressurreição, no Dia do Julgamento, em outro tempo, no Espírito, também haverá o compartilhamento de memórias, quando as almas voltarem a se encontrar, então sentiremos os efeitos das influências boas ou más que causamos neste mundo nas outras almas, no Espírito de Deus. A memória, como a orgânica quântica, possui natureza não local, está ligada à Ideia, ao Espírito. Mesmo no cérebro, a memória possui armazenamento holográfico, espalhando-se por todas as regiões cerebrais.

Quando o tempo fora do tempo se encontrar com o tempo dentro do tempo, quando ocorrer o salto quântico coletivo para a Unidade, no Dia do Senhor, cada um receberá as recompensas e punições pelo que fez no Corpo a favor ou contra o Espírito.

Enquanto orava, o aspecto de seu rosto se alterou, suas vestes tornaram-se de fulgurante brancura. E eis que dois homens conversavam com ele: eram Moisés e Elias que, aparecendo envoltos em glória, falavam de sua partida que iria se consumar em Jerusalém” (Lc 9, 29-31).

Esta passagem, numa determinada análise, poderia indicar a comunicação entre Jesus, Moisés e Elias, ao mesmo tempo, em três momentos da história, ainda que narrado o evento apenas no Evangelho: no tempo de Moisés, mais de mil anos antes de Jesus, no tempo de Elias, centenas de anos depois de Moisés, e no tempo de Jesus, quando os três viviam na Terra. De outro lado, se não estavam na Terra, Moisés, que não tinha reencarnado, e Elias, que sequer morreu, pelo que não poderia ter reencarnado como João Batista, tratavam, no Espírito, da volta de Jesus para o Espírito, sua partida desta carne, sem haver aí indicação de reencarnação.

Pela Palavra de Deus, e da Justiça, que nos foi dada para a Salvação, podemos nos antecipar e nos unir ao Espírito de Deus, cumprindo seus mandamentos, a Lei, encarnando seu Logos, para que, na ressurreição não soframos por más ações que podemos evitar, porque a Unidade do Espírito e da consciência será restaurada depois da morte, na nova vida.

Como diz Orígenes, a inteligência ou consciência, pelo poder divino, na ressurreição, lembrar-se-á de “tudo o que ela fez de mal e de vergonhoso, e, ainda, tudo o que ela cometeu de ímpio, verá, assim, de algum modo, exposta diante dos seus olhos a história de cada um de seus crimes; então a consciência fica agitada e como que espicaçada pelos seus próprios ferrões e torna-se para si mesma a acusadora e testemunha. (…) Daqui se pode entender que, no que diz respeito à própria substância da alma, os maus sentimentos dos pecadores geram eles mesmos certos tormentos” (Idem, p. 194).

Assim, os misericordiosos alcançarão misericórdia por parte de Jesus Cristo, o Enviado de Deus, que viveu segundo o Espírito, o Logos, na Unidade da consciência e da memória, por meio de quem podemos alcançar o perdão, desde que renunciemos ao pecado, unindo-nos a Ele no ministério público, cada um carregando sua cruz, mergulhando na Vida do Espírito ao fazer a Vontade do Pai, sacrifício que será por Ele lembrado, no Dia do Julgamento. O amor é a Unidade no Espírito, e por isso “o amor cobre uma multidão de pecados” (1Pe 4, 8).

Portanto, a encarnação é a realização da Mente ou Espírito de Deus no seu Corpo, no nosso corpo que é templo de Seu Espírito, “para a edificação do Corpo de Cristo, até que alcancemos todos nós a unidade da fé e do pleno conhecimento do Filho de Deus, o estado de Homem Perfeito, a medida da estatura da plenitude de Cristo. Assim, não seremos mais crianças, joguetes das ondas, agitados por todo vento de doutrina, presos pela artimanha dos homens e da sua astúcia que nos induz ao erro. Mas, seguindo a verdade em amor, cresceremos em tudo em direção àquele que é a Cabeça, Cristo, cujo Corpo, em sua inteireza, bem ajustado e unido por meio de toda junta e ligadura, com a operação harmoniosa de cada uma das suas partes, realiza o seu crescimento para a sua própria edificação no amor” (Ef 4, 12-16).

Deveres fundamentais

Muito se discute sobre os direitos fundamentais, conceito que inclui o de direitos humanos, como aqueles mais básicos, cujo respeito generalizado determina o nível de civilidade de uma comunidade.

Quando se noticiam mortes em presídios, vítimas de guerras, trabalho em condições indevidas, por exemplo, os direitos fundamentais são tidos como violados. Atualmente, no processo penal, ao lado da busca de responsabilização por crimes é levantada a questão das garantidas processuais do réu e da defesa, com seus direitos fundamentais.

Contudo, de outro lado, a pessoa que teve um estudo inicial sobre a ciência do Direito tem conhecimento de que o direito é um dos lados da relação jurídica, pois na outra vertente está, inevitavelmente, um dever. No âmbito teórico, uma das características da norma jurídica é a bilateralidade, segundo a qual quando estabelecido um direito subjetivo impõe-se, simultaneamente, um dever jurídico. José de Oliveira Ascensão, em sua “Introdução à Ciência do Direito” (3ed, Renovar, 2005, p. 495), falando sobre o tema, prefere os conceitos de sociabilidade ou alteridade da regra jurídica, em substituição à bilateralidade.

Sob o prisma constitucional, entretanto, Canotilho, depois de dizer que os deveres fundamentais significam “problemas de articulação e de relação do indivíduo com a comunidade” (José Joaquim Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria da constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, p. 531 – grifo nosso), afirma não haver correspondência entre direitos e deveres fundamentais, dizendo que estes “recortam-se na ordem jurídico-constitucional portuguesa como uma categoria autónoma. (…) Vale aqui o princípio da assinalagmaticidade ou da assimetria entre direitos e deveres fundamentais, entendendo-se mesmo ser a assimetria entre direitos e deveres uma condição necessária de um ‘estado de liberdade’” (Idem, p. 533).

Finalmente, comprovando a esquizofrenia que sustenta a visão jurídica atual, decorrente dos pressupostos filosóficos falhos que estruturam as ciências desde Descartes, levando a incongruências conceituais mesmo em grandes autores, o que no Direito afeta seus fundamentos, Canotilho mostra a contradição na teoria do Direito, tratando dos deveres fundamentais no sistema português, análise que também se aplica à dogmática brasileira: “O fundamento constitucional, tal como ele se recorta na Constituição de 1976, não é, em primeira linha, a necessidade de defender ideias morais ou entes metafísicos (virtude, fraternidade, povo, estado, república), mas sim a de radicar posições de direitos fundamentais ancorados na liberdade, na dignidade da pessoa humana, na igualdade no direito e através do direito” (Idem, p. 532). No final do capítulo, ele conclui: “As ideias de ‘solidariedade’ e de ‘fraternidade’ apontam para deveres fundamentais entre cidadãos” (Idem, p. 536 – grifo nosso).

No plano científico, o fundamento de qualquer coisa é, essencialmente, enquanto ontologicamente, filosófico, porque somente uma visão de mundo racionalmente estruturada leva ao fundamento dos conceitos, como os de liberdade, igualdade e dignidade humana, os quais estão ligados a uma ideia de Direito, a uma Filosofia do Direito. Nesse sentido, todos os conceitos jurídicos e todos os direitos são concreções de conceitos filosóficos, de uma Filosofia, Metafísica ou Teologia.

Na epígrafe de “Hegel. Sobre religião e filosofia”, Raymond Plant cita a frase de Richard Rorty, provavelmente replicando Foucault: “Os filósofos estão condenados a encontrar Hegel esperando pacientemente ao final de qualquer que seja o caminho que percorram”.

Hegel, bem ou mal, completa a filosofia das formas ou ideias do mundo, da unidade racional dos conceitos, iniciada com Sócrates e Platão, passando necessariamente por Jesus Cristo, pelo Cristianismo, pois sua filosofia é a abordagem filosófica do Cristianismo, da religião do Espírito Absoluto, como fundamento de todo e qualquer conhecimento científico.

A primeira frase da Filosofia do Direito de Hegel é: “A ciência filosófica do direito tem por objeto a ideia do direito, o conceito do direito e sua efetivação” (Georg Wilhelm Friedrich Hegel. Linhas fundamentais da filosofia do direito. Trad. Paulo Meneses. São Leopoldo, RS: Ed. UNISINOS, 2010, p. 47).

Toda ciência se baseia em ideias, que, portanto, são os fundamentos do respectivo conhecimento científico e racional. Sem ideias não há ciência. E ideias são conceitos transcendentes ligados a fenômenos imanentes, ou seja, os signos linguísticos com que interagimos, palavras ou imagens, os quais recebemos por meio dos sentidos, como visão ou audição, e mesmo as coisas tateadas, apontam para um significado compartilhado que não se limita à imanência dos fenômenos, à sensação, remetendo a um Espírito ou Ideia que é comum aos sujeitos que se comunicam, ligados por uma cosmovisão ou metafísica fundamental, que dá unidade aos conceitos usados na comunicação. A ideia ou teoria de mundo, de fato, como vem sendo indicado pela neurociência, condiciona até mesmo a experimentação sensorial da realidade, pois, dependendo de como pensamos o mundo podemos sentir as coisas de modo diferente.

O materialismo não aceita essa Unidade do Espírito ou da Ideia do mundo, limitando sua realidade ao mundo sensorial.

Por isso, como o marxismo materialista subverte a ideia hegeliana de ciência, e na medida em que a revolução cultural que ampara a contracultura que domina o pensamento acadêmico desde 1968 tem origem marxista, podemos falar em conflito de civilizações, em conflito de cosmovisões de mundo, que atualmente vivenciamos, com reflexos no Direito, e também nos direitos e deveres fundamentais.

Na teoria da fundamentação lógica das normas jurídicas, na linha de uma unidade lógica e normativa, está a norma fundamental de Kelsen, que não é hipotética, mas real, no sentido de que é uma unidade conceitual de mundo, Metafísica ou Teológica, que suporta a norma fundamental concreta, a Constituição do Estado, pelo que a norma fundamental é a visão de mundo que editou a Constituição. Portanto, toda Constituição é a concreção de uma ideia de Direito, sendo as normas constitucionais e infraconstitucionais os meios de efetivação dessa ideia.

Como, realmente, os deveres fundamentais indicam “problemas de articulação e de relação do indivíduo com a comunidade”, é possível falar que o materialismo tem por base a noção de satisfação dos desejos individuais, pelo que seu enfoque é no indivíduo sensorial, como unidade primária da sociedade, enquanto o idealismo sustenta a unidade da comunidade, no Espírito.

Portanto, as duas cosmovisões, a materialista e a Cristã, possuem fundamentos distintos para os direitos e os deveres, aquela baseia os direitos e os deveres apenas nas sensações das pessoas, naturalmente egoístas, enquanto esta fundamenta toda a realidade na Unidade do Espírito, ontologicamente compartilhado, sem prejuízo para a preservação e desenvolvimento do indivíduo, pelo contrário, dando ênfase ao seu crescimento, pois o homem é filho de Deus, pelo que o conceito de pessoa humana decorre da Metafísica Cristã, sendo o homem tanto mais digno em suas ações quanto mais se assemelhar a Jesus Cristo, como imagem perfeita de Deus, do Logos, como Humanidade.

Considerando que nenhum indivíduo nasce de si mesmo, e que toda pessoa tem origem na união de um homem e uma mulher, em uma família, como sociedade básica, ontologicamente a sociedade precede o indivíduo, sendo a existência deste dependente daquela.

Portanto, ao contrário do que afirmou Canotilho, o fundamento constitucional dos deveres fundamentais é, SIM, em primeira linha, a necessidade de defender ideias morais ou entes metafísicos, pois são estes que dão sustentação racional aos direitos fundamentais ancorados na liberdade, na dignidade da pessoa humana, na igualdade no direito e através do direito, como realidade concreta derivada de conceitos Metafísicos ou Teológicos. E é exatamente por isso que as ideias de “solidariedade” e de “fraternidade”, radicadas na cosmovisão Cristã de mundo, apontam para deveres fundamentais entre cidadãos. Portanto, cidadão é o conceito moderno e secularizado do indivíduo Cristão que vive em sociedade.

Todo Direito Constitucional está situado dentro de uma Filosofia do Direito que, por sua vez, está inserida em uma Filosofia, enquanto Metafísica, ou Teologia, uma forma racional de compreender e explicar a totalidade da realidade, em unidade inteligível, a partir dos primeiros princípios, dos quais decorrem outros princípios e os demais argumentos e raciocínios adotados na conceituação do mundo e seus fenômenos.

Como salientado, a cosmovisão Cristã, ainda que em determinados pontos esteja equivocada, porque o Reino de Deus é deste mundo, na medida em que a encarnação do Logos, do Verbo, se iniciou com Jesus Cristo, não tendo sido limitada ou exclusiva a Ele, sendo o objetivo do Direito fazer com que a cidade de Deus, pelo pleno exercício da cidadania Cristã se realize entre os homens, ao contrário do que sustentado por Agostinho de Hipona, que remeteu o Reino de Deus para o além, erro que se sedimentou indevidamente como uma realidade filosófica e teológica, como sustento em “A cidade de Deus” (https://holonomia.com/2017/12/03/a-cidade-de-deus/), a cosmovisão Cristã é o fundamento racional e histórico dos atuais conceitos de solidariedade, fraternidade e dignidade humana.

A cosmovisão de mundo contrária à Cristã, por sua vez, que se baseia em um secularismo do Estado, amparada pela compreensão materialista da realidade, exatamente porque não funda racionalmente os conceitos em ideias, mas em sensações atômicas individuais, não aceita a unidade racional subjacente do mundo, e sendo impossível extrair conceitos de sensações sem a mediação das ideias, não consegue exprimir os fundamentos dos deveres, pois seu corte histórico e argumentativo se inicia quando os deveres já foram formados dentro da cosmovisão Cristã, especialmente pelo que é chamado iluminismo, que culminou na revolução francesa, com o lema “Liberdade, Igualdade e Fraternidade” (https://holonomia.com/2017/12/13/politica-fraternidade-igualdade-e-liberdade/).

A cosmovisão materialista, que pode ser resumida nas ciências em evolução aleatória das espécies, pelo neodarwinismo, no princípio da incerteza, da interpretação de Copenhague, e em relativismo moral, não possui um fundamento, uma unidade ontológica, sobre o qual possa construir seu edifício filosófico, que seria, no máximo, aleatório, probabilístico ou relativo, por não pressupor uma ordem subjacente sobre a qual possa firmemente elevar argumentos lógica e congruentemente.

Portanto, somente na cosmovisão Cristã é possível falar em direitos e deveres fundamentais, porque sustenta sua compreensão de mundo numa realidade que é, simultaneamente, imanente e transcendente (https://holonomia.com/2017/09/14/transcendencia-imanente/), e se ampara na existência de uma Unidade subjacente da realidade, Espiritual e invisível, uma Ordem, um Cosmos, que é racional, que é Logos, que é Deus.

A origem dos direitos e dos deveres fundamentais, destarte, são os mandamentos judeus, resumidos por Jesus Cristo, em dois: “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento. Esse é o maior e o primeiro mandamento. O segundo é semelhante a esse: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Desses dois mandamentos dependem toda a Lei e os Profetas” (Mt 22, 37-40).

Amar a Deus é perscrutar e seguir a Ordem do Universo, o que depende da prévia aceitação, de fé, de que existe essa Ordem, e não caos, de que a origem é racional e não aleatória. A condição inafastável da atividade científica é a crença em uma ordem, quase sempre oculta, invisível, que será descoberta pela investigação. Sem fé em ordem não há ciência, pois é exatamente essa crença que motiva cientista em seu empenho. Como o Espírito é um só, o mesmo que habita e dá vida às pessoas, o Espírito deve ser amado também no próximo, como alter ego de Deus. Essa é a base da civilização Cristã.

A física moderna comprovou uma unidade ontológica da realidade, unidade que é racional e compreensível pela razão humana, pois o mesmo Logos que criou o Universo está presente no homem, como Espírito que mantém a ideia de unidade cósmica, presente na Natureza e na Humanidade, enquanto espécie, e essa Unidade é o fundamento dos direitos humanos e dos deveres fundamentais. O conceito jurídico e social de fraternidade decorre da visão Cristã segundo a qual todos somos filhos de Deus, e, por isso, irmãos, participando do mesmo Corpo e do mesmo Espírito, na unidade da Vida, o que demanda a solidariedade social.

As ideias de ‘solidariedade’ e de ‘fraternidade’ apontam para deveres fundamentais entre cidadãos”, como afirma Canotilho, portanto, dentro da cosmovisão Cristã, a qual inclui a necessidade de comportamento santo, saudável, de forma permanente. É difícil, ou impossível, de outro lado, embasar direitos e deveres fundamentais sem um fundamento unitário de existência, porque sem essa Unidade (Cristã) segundo o Logos, nenhum direito ou dever será fundamental, nem mesmo a Vida, o que fica claro na alegação materialista de que o aborto deve ser permitido, ou na proposta de igualar a dignidade do comportamento heterossexual, o único que essencialmente é capaz de gerar a Vida, à prática homossexual, que é ontologicamente suicida.

Portanto, somente se pode falar em direitos fundamentais quando respeitados os deveres fundamentais, porque o que permite a existência de um “estado de liberdade” não são os direitos, mas o cumprimento dos deveres, a obediência ao Logos.

O problema do mundo, outrossim, que leva à violação dos direitos fundamentais na sociedade, uma vez que o Ocidente é, majoritariamente, Cristão, é o descumprimento dos deveres fundamentais pelos cidadãos, que também é a violação dos mandamentos religiosos pelos Cristãos. O problema do mundo é, pois, essencialmente, teológico (https://holonomia.com/2017/06/07/o-problema-e-teologico/).

Paradigmas e comparações

Terminada a leitura de “A estrutura das revoluções científicas”, de Thomas Kuhn, lembrei-me de dois artigos publicados anteriormente, “Ciência: linguagem, física e metafísica” (https://holonomia.com/2016/10/22/ciencia-linguagem-fisica-e-metafisica/), um dos principais artigos desta página, em termos filosóficos, e “Revolução e evolução” (https://holonomia.com/2017/08/03/revolucao-e-evolucao/), que abordam a temática do referido livro.

A conduta humana é baseada em comparações, verificando semelhanças e diferenças nas coisas e eventos do mundo, o que é feito com uso da linguagem, a partir da experiência pessoal e coletiva perante os fenômenos analisados e diante de suas expressões simbólicas decorrentes do uso de palavras anteriores para caracterizar aquelas experiências. De outro lado, existe um componente implícito, mas sempre presente na linguagem, que é o julgamento de valor, seja instrumental, útil ou inútil, seja moral, bom ou mau. Tais assertivas também valem para a atividade científica.

Os valores individuais e sociais estão intimamente ligados, pois aquilo que os homens individualmente procuram se transforma em algo buscado coletivamente, como bom ou útil, o que, por exemplo, tem sua repercussão econômica na lei da oferta e da procura, valores que se expressam em palavras, na linguagem, no comportamento e no discurso científico.

Na ciência, o valor está ligado à relevância do problema a ser solucionado. Em uma pesquisa acadêmica, numa tese de mestrado ou doutorado, por exemplo, o trabalho é iniciado com um projeto que sugere um problema, uma questão a ser respondida, e a respectiva proposta inicial de solução.

quais são os problemas que são mais significativos ter resolvido? Tal como a questão dos padrões em competição, essa questão de valores somente pode ser respondida em termos de critérios totalmente exteriores à ciência e é esse recurso a critérios externos que – mais obviamente que qualquer outra coisa – torna revolucionários os debates entre paradigmas” (Thomas S. Kuhn. A estrutura das revoluções científicas. Trad. Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 12 ed. São Paulo: Perspectiva, 2013, p. 199).

Depois de dizer que o paradigma tem influência até mesmo sobre a percepção, sobre os sentidos, ao afirmar que o “que um homem vê depende tanto daquilo que ele olha como daquilo que sua experiência visual-conceitual prévia o ensinou a ver” (Idem, p. 204 – grifo nosso), pois a visão está ligada àquilo que se espera ver, a uma imagem mental que adéqua os estímulos recebidos do meio transformando-os no que se vê propriamente, conforme um modelo de mundo, Kuhn mostra por que a obra citada é um clássico, ao enfrentar O problema filosófico, ligado ao paradigma que domina o ocidente por séculos, o dualismo cartesiano:

As pesquisas atuais que se desenvolvem em setores da filosofia, da psicologia, da linguística e mesmo da história da arte, convergem todas para a mesma sugestão: o paradigma tradicional está, de algum modo, equivocado” (Idem, p. 213 – grifo nosso).

Uma boa tese científica tem início com uma boa pergunta, pois são as perguntas corretas, com a respectiva linguagem, que permitem as respostas corretas, e nesse aspecto a tese de Kuhn é excelente, pois coloca as perguntas cujas respostas solucionam o problema da modernidade e da contemporaneidade, que podem ser formuladas do seguinte modo: como pensamento e realidade física interagem? Qual a natureza do homem?

Depois de dizer que não tem esperança em encontrar “uma linguagem de observação neutra”, que independe dos sentidos, ele diz: “Quanto a uma linguagem de observação pura, talvez ainda se chegue a elaborar uma. Mas, três séculos após Descartes, nossa esperança que isso ocorra ainda depende exclusivamente de uma teoria da percepção e do espírito” (Idem, p. 220 – grifo nosso).

Essa Verdade destacada acima merece ser repetida: a ciência depende de uma teoria do espírito. Lembremos, para não perder a oportunidade, que o Cristianismo é uma teoria do Espírito, uma teoria da Razão de Deus, do Logos, que habita no homem, que é imagem e semelhança de Deus, e essa teoria responde à pergunta acima, a qual, para Kuhn, não teria sido respondida.

Segundo Kuhn, a transição entre paradigmas científicos diversos, porque estes são incomensuráveis, ou seja, não são comparáveis, ocorre subitamente (embora não necessariamente num instante) (Idem. p. 249), quando o novo paradigma, a nova visão científica de mundo passa a dominar a pesquisa, passa a orientar as perguntas. Antes disso, alguns homens, baseando-se nas promessas futuras do novo paradigma, tomam suas decisões para aceitá-lo, mas para isso o homem que adota o novo paradigma nos estágios iniciais “precisa ter fé na capacidade do novo paradigma para resolver os grandes problemas com que se defronta, sabendo apenas que o paradigma anterior fracassou em alguns deles. Uma decisão desse tipo só pode ser feita com base na fé” (Idem, p. 258 – grifos nossos).

Os destaques indicados, extraídos de uma obra de filosofia da ciência, permitem que façamos uma análise entre o que o autor fala e a mensagem divulgada amplamente para o público, relativamente à suposta diferença entre ciência e religião, sobre: teoria e percepção; linguagem científica e teoria da percepção e do espírito; e conhecimento científico e fé.

A comparação com teorias religiosas é inevitável, apontando para uma unidade conceitual entre ciência e religião que considero o fim da empreitada científica, pois Abraão, Moisés, Maomé e Jesus foram homens de fé, como os cientistas descritos por Kuhn, que acreditaram nas promessas de Deus para um mundo futuro, o Reino de Deus, quando os homens viverão em paz, com abundância de conhecimento, guiados pela Razão, pelo Logos, pelo Espírito Santo, o que se presume também seja o objetivo da empreitada científica.

Em que pese o avanço de Thomas Kuhn em direção à verdade científica, ele não reconhece essa possibilidade, pois quanto ao último ponto, contudo, em relação ao objetivo da ciência, ele entende não haver uma verdade a ser buscada, ainda que uma interpretação evidente em sentido contrário possa ser extraída de suas próprias palavras.

Para ser mais preciso, talvez tenhamos que abandonar a noção, explícita ou implícita, segundo a qual as mudanças de paradigma levam os cientistas e os que com eles aprendem a uma proximidade sempre maior da verdade. (…)

O processo de desenvolvimento descrito neste ensaio é um processo de evolução a partir de um início primitivo – processo cujos estágios sucessivos caracterizam-se por uma compreensão sempre mais refinada e detalhada da natureza. Mas nada do que foi ou será dito transforma-o num processo de evolução em direção a algo” (Idem, p. 274).

A contradição oculta, ou clara, no texto está no fato de que “uma compreensão sempre mais refinada e detalhada da natureza” é “algo” em “direção” a que ocorre a “evolução” científica. O trabalho da Ciência é descobrir a natureza da Natureza, como defendi no artigo “A natureza da Natureza” (https://holonomia.com/2017/02/10/a-natureza-da-natureza/), incluída a ontologia, que aponta para uma Teologia, para explicar e definir a realidade, e também a realidade humana.

Kuhn, no último parágrafo do livro, indica as perguntas fundamentais não respondidas pela ciência atualmente dominante, do paradigma que vejo em declínio, referente ao sucesso da ciência sobre o conhecimento do mundo: “Como deve ser a natureza, incluindo-se nela o homem, para que a ciência seja possível?”; levantando, depois, a pergunta sobre as características especiais do mundo de que faz parte a comunidade científica: “Esse problema – O que deve ser o mundo para que o homem possa conhecê-lo? – não foi, entretanto, criado por este ensaio. Ao contrário, é tão antigo como a própria ciência e permanece sem resposta” (Idem, p. 277).

A visão de mundo constante no livro, como se vê pela última passagem citada, considera a ciência uma empreitada sem objetivo definido, não havendo uma concepção de mundo e do homem ou sobre as características especiais da realidade.

Tal entendimento sobre a ciência, entretanto, não é o único, e aqui fica a comparação final deste artigo, porque existe uma Cosmovisão que possui respostas para as perguntas de Kuhn, aquela ligada ao Monoteísmo, dizendo que Um Espírito criou todas as coisas, que se voltam ao seu Criador, sendo o homem o ápice da criação, a ponte natural entre a matéria e o Espírito, por ser capaz de encarnar o Espírito do Criador, atingindo a unidade consciente da natureza, seguindo o exemplo de Jesus Cristo. Portanto, a ciência, sim, possui um objetivo final, permitir a união da criatura com o Criador, promovendo a unidade cósmica no homem, para que a humanidade viva segundo o mesmo Espírito, que é o Único Espírito.

Como teoria científica, e esse é o paradigma que defendo, o Cristianismo é uma teoria científica e um estilo de vida, que faz previsões históricas, muitas cumpridas, e outras por cumprir, especialmente quanto ao plano político internacional.

O Cristianismo é uma ciência e religião pessoal e social, que tem um aspecto de salvação individual e outro de salvação coletiva. A salvação individual decorre do comportamento moral segundo os mandamentos, especialmente o amor a Deus, à Santidade, e ao próximo.

Socialmente a salvação ocorrerá no Reino de Deus, pela Política, pelo Direito, com um método específico, qual seja, o cumprimento coletivo, no Estado (A Igreja de Cristo), da Vontade de Deus, a Lei, seguindo o exemplo de Jesus Cristo: o Caminho, palavra que significa método; a Verdade, a unidade entre teoria e prática, entre espírito e percepção; e Vida, o movimento do espírito individual em direção ao Espírito (Santo – integral – e coletivo), o Criador de todas as coisas, visíveis e invisíveis.

Uma vez cumpridas as profecias, notadamente após um conflito bélico em torno de Israel e Jerusalém, com mudança na percepção e no entendimento sobre a natureza de Jesus Cristo e sua função profética e messiânica, especialmente sobre o caráter e as condutas exigidas dos líderes políticos, que devem se espelhar em Jesus Cristo, agindo em direção à santidade, estarão definitivamente presentes na humanidade os “critérios totalmente exteriores à ciência” que levarão à mudança súbita de paradigma religioso e científico para a realização do Reino de Deus, cuja base é a unidade entre Criador e criatura, quando a humanidade deixará de se guiar por seus egoísmos setoriais, passando a viver conforme a Vontade de Deus, conforme o Logos, a Razão e a Linguagem (o Verbo, a Palavra), com encarnação da unidade da Natureza em todos os filhos de Deus.

Ciência x tecnologia

O mundo presencia um enorme desenvolvimento tecnológico, a humanidade avançou incrivelmente no controle de partes do mundo natural, o que tem permitido melhorias na vida das pessoas, normalmente acompanhadas de um elevado custo econômico e social, pelas chamadas externalidades, o que muito limita o proveito desses benefícios, como regra restritos a minorias privilegiadas. Ainda que, com o passar do tempo, o restante da comunidade também tenha acesso a algumas dessas melhorias, no momento em que isso ocorre aquela minoria já usufrui outras vantagens materiais que chega a muito poucos.

A tecnologia é desenvolvida a partir de conhecimentos científicos, e apesar da esquizofrenia das ciências atuais, fruto da cisão cartesiana de mundo, o sucesso da tecnologia é retumbante, são impressionantes as possibilidades de incrementos para a humanidade, o que é capaz de enganar até os eleitos.

Ainda assim, vivemos no limiar da destruição planetária, tanto pelas questões climáticas quanto pelas ações humanas, e por isso pode ser constatada uma separação entre Ciência e tecnologia, um abismo entre o que a Ciência afirma sobre os riscos para a civilização e o mau uso constante da tecnologia, que continua nos empurrando em direção à catástrofe.

Desde a virada do século, acumularam-se em abundância evidências de que, embora o poder da ciência e da tecnologia tenha nos trazido benefícios nunca antes experimentados, as maneiras pelas quais esses benefícios são obtidos, e como eles são distribuídos entre os países e dentro deles, estão agora ameaçando o nosso bem-estar futuro, e, na verdade, a própria existência da humanidade” (Fritjof Capra e Pier Luigi Luisi. A visão sistêmica da vida: uma concepção unificada e suas implicações filosóficas, políticas, sociais e econômicas. Trad. Mayra Teruya Eichemberg, Newton Roberbal Eichemberg. São Paulo: Cultrix, 2014, p. 342).

O tempo em que vivemos é extraordinário, é um tempo histórico, de mudança de paradigma, que marca uma das grandes eras da humanidade, sendo, por isso, necessária, uma nova divisão das fases da História, tendo como base o conceito de humanidade, sua essência, sua Ciência.

Para isso, a divisão tradicional da História em cinco Idades, Pré-história, Antiga, Média, Moderna e Contemporânea, deve ser reformulada em seus marcos. Atualmente, a Idade Antiga começa com a escrita e termina com a queda de Roma, em 476 d.C., quando tem início a Idade Média, a qual dura até 1.453 d.C., seguida pela Idade Moderna, que finalmente é sucedida pela Contemporânea, cujo marco de surgimento é a Revolução Francesa, em 1.789 d.C.

Um fato relevante consiste em que os anos do calendário são divididos, no Ocidente, entre antes de depois do nascimento de Jesus Cristo, marco que deve ser mantido, porque é referência absoluta sobre os conceitos de humanidade, de dignidade humana e de direitos humanos, sendo usado inclusive para fins de definição dos períodos históricos, ainda que tenha havido erro inicial sobre a data de nascimento do Mestre, que se deu em torno de 5 a.C.. Nesse sentido, as ideias Cristãs tiveram impacto direto em todos os momentos da humanidade desde a sua divulgação, servindo para abalar o Império Romano, formar o Islamismo, que é impregnado ontologicamente da mensagem de Jesus Cristo, e fundamentar a filosofia que levou à Revolução Francesa, todos eventos definidores das divisões da História.

Portanto, mantendo-se a proposta de existência de uma Pré-história, mesmo que seus limites possam ser revistos, e com utilização dos mesmos conceitos gerais, a Idade Antiga deve ter como marco final o tempo do nascimento, vida, morte e ressurreição de Jesus Cristo, eventos que, conforme exposto no artigo “Macroevolução e microevolução”, definem o surgimento da nova humanidade, do homem novo, ligado a Deus, ao Logos, à Plena Unidade Cósmica.

Como continuamos a viver os efeitos da Vida de Jesus, na medida em sua mensagem não foi colocada em prática pela humanidade, no mundo social, no plano político mundial, pode-se considerar que estamos na Idade Média, porque ainda vivemos um período intermediário na história da civilização, entre a proclamação da Boa Nova por Jesus Cristo e sua realização coletiva na era messiânica, entre a revelação do conceito de humanidade e sua efetivação na vida humana.

A Idade Média, assim como as demais, pode ser dividida em períodos internos, em sub-idades, notadamente em dois mais relevantes, a primeira Idade Média, em que prevaleceu uma concepção espiritual de mundo, com predomínio do controle religioso das comunidades, e a segunda Idade Média, iniciada no tempo que é chamado de Revolução Científica, quando o controle material da vida passou a preponderar.

No plano filosófico, a proposta cartesiana das duas substâncias, pensante e extensa, serve de limite figurativo entre a primeira e a segunda Idades Médias, uma dominada pelo pensamento, quando criadas as universidades, e outra pela manipulação do mundo extenso, pela experimentação material, desenvolvendo a tecnologia. Nesses dois períodos a ciência humana foi incompleta. Na primeira Idade Média prevaleceu a separação formal entre o que Agostinho de Hipona chamou de cidade dos homens e cidade de Deus, entre atividades políticas e atividades religiosas, ainda que na prática prevalecesse a cidade dos homens. Na segunda Idade Média, marcada pela separação entre mente e matéria, dominou a atitude materialista, restringido-se a realidade científica aos fenômenos físicos. Também na segunda Idade Média, o que justifica essa denominação para o fim do segundo milênio d. C., grupos humanos exploraram outros grupos humanos, a escravidão dos povos africanos enriqueceu nações europeias e grupos americanos, sem falar nas guerras, como as dos séculos XX, em que a barbárie praticada por motivos econômicos ofuscou as conquistas civilizatórias.

Do ponto de vista dos capitalistas europeus, o progresso científico representou poder dentro e fora do continente, pois as novas tecnologias, como os meios de transporte movidos a vapor e o telégrafo elétrico, permitiam o controle sobre extensas regiões do mundo. Muitos imperialistas acreditavam genuinamente contribuir para a melhoria de vida dos povos conquistados, e custavam a entender a recepção fria que recebiam. Hoje em dia, os políticos estão mais conscientes do potencial de destruição da ciência” (Patricia Fara. Uma breve história da ciência. 1 ed. São Paulo, SP: Editora Fundamento Educacional Ltda., 2014, p. 296).

A Idade Moderna, na qual estamos ingressando, tem um de seus marcos na era nuclear, uma vez que a orgânica quântica mostrou a insuficiência teórica da divisão cartesiana entre mente e matéria, demonstrando que o observador influi no que é observado, ou seja, a coisa pensante interage ontologicamente com a coisa extensa. Mas talvez o grande evento que lhe servirá de símbolo ainda não ocorreu, evento que conduzirá a humanidade à Unidade Teológica e teleológica, fundando-se na filosofia de Jesus Cristo, de unidade da humanidade, será o tempo da Parusia, da presença invisível de Jesus Cristo entre nós, e real em nós.

A Idade Média, que deixaremos no passado, é governada por ciências formais, por uma Ciência dividida em cidade dos homens e cidade de Deus e em ciências da natureza e ciências do espírito. Na cidade dos homens ocorre controle moral das pessoas, sem que a moralidade seja praticada pelos governantes, há mau uso do Direito e do Estado, e este usa a tecnologia para a dominação do homem pelo homem.

Atualmente, a maior parte do esforço planetário, dos recursos naturais e da energia, é despedida para um consumo irracional e a para a produção de armas.

A Grande Ciência que surgiu na primeira metade do século 20, movida por dinheiro, força de trabalho, máquinas, militarismo e mídia, era diferente em dois aspectos: a abrangência e a íntima ligação com os governos e as grandes organizações comerciais” (Patricia Fara. Uma breve história da ciência. 1 ed. São Paulo, SP: Editora Fundamento Educacional Ltda., 2014, p. 374).

A ciência nunca estivera tão misturada à política. Durante a Guerra Fria, programas de pesquisa aparentemente científicos também se voltavam para a busca do poder. No mundo inteiro, os governos disputavam posições, investindo boa parte do orçamento anual em duas áreas decisivas: voos espaciais e energia nuclear. (…)

No começo da corrida espacial, a ideologia antiga da ciência pura já se tornara insustentável. Os cientistas podiam acreditar que aceitavam verbas governamentais para fazer pesquisas, mas a ciência estava militarizada, e a política militar havia se tornado científica” (Idem, pp. 410-412).

Na Idade Média a tecnologia é desenvolvida prioritariamente para fins armamentistas, para a construção de instrumentos que servem para destruir a vida. Como existe toda uma estrutura econômica, social e de poder política ligada a esses objetivos, dificilmente a humanidade mudará seu rumo para Vida sem uma grande crise. A política internacional é pautada pela lei do mais forte, em que os valores econômicos se sobrepõem, preterindo os valores humanos. Vivemos uma crise de valores.

Essa crise é descrita nas Escrituras como grande tribulação, ou primeira batalha escatológica, que marca o fim da Idade Média, para que seja possível chegar à Idade Moderna, aquela na qual a tecnologia se unirá à Ciência, unificada como unidade do conhecimento, para a promoção da Vida, em que os valores humanos prevalecerão, a razão humana vencerá, o Logos reinará.

E acontecerá, no fim dos dias, que a montanha da casa de Iahweh estará firme no cume das montanhas e se elevará acima das colinas. Então, povos afluirão para ela, virão numerosas nações e dirão: ‘Vinde, subamos a montanha de Iahweh, para a Casa do Deus de Jacó. Ele nos ensinará os seus caminhos e caminharemos pelas suas vias. Porque de Sião sairá a Lei, e de Jerusalém a palavra de Iahweh’. Ele julgará entre povos numerosos e será o árbitro de nações poderosas. Eles forjarão de suas espadas arados, e de suas lanças, podadeiras. Uma nação não levantará a espada contra outra nação e não se prepararão mais para a guerra” (Mq 4, 1-3).

Certamente isto há de sobrevir, pois que está decidido, oráculo do Senhor Iahweh: Este é o dia de que falei. Então sairão os habitantes das cidades de Israel a queimar, a fazer fogo com armas, com escudos e paveses, com arcos e flechas, com bastões e lanças. Com eles farão fogo durante sete anos” (Ez 39, 8-9).

O Direito, como Ciência, que possui um lado tecnológico, relativo à criação e aplicação normativa, por meio do processo em contraditório, também será revisto em seus valores e suas finalidades, a política internacional promoverá a Justiça, o amor a Deus e ao próximo, em detrimento do amor ao dinheiro e ao poder.

Para isso, a tecnologia jurídica deixará de servir ao formalismo que pretende impedir a realização da Justiça, mantendo o status quo, para ser instrumento de promoção da Vida, em que a Constituição, como Norma Fundamental, pautará, por seus valores (o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça), a efetiva consecução de seus objetivos, construir uma sociedade livre, justa e solidária, para a realização do Reino de Deus predito por Jesus Cristo, em que aqueles que têm fome e sede de Justiça são saciados.

No futuro, então, finalmente, chegará a Idade Contemporânea, depois da segunda batalha escatológica, quando a macroevolução iniciada por Jesus Cristo se consumará pela Sua Presença ostensiva, com sua vinda gloriosa exercendo o Juízo Final, no Dia do Julgamento, quando a própria Ciência, como conhecimento de Deus, será a melhor tecnologia, da forma mostrada por Jesus Cristo ao manipular a matéria-prima e o potencial quântico, e até os mortos serão julgados, com Justiça, quando o tempo dos homens será contemporâneo com o de Deus, quando houver novos céus e nova terra, quando a cidade dos homens se unirá definitivamente à cidade de Deus, será plenamente a cidade de Deus.

Não vi nenhum templo nela, pois o seu templo é o Senhor, o Deus todo-poderoso, e o Cordeiro. A cidade não precisa do sol ou da lua para a iluminarem, pois a glória de Deus a ilumina, e sua lâmpada é o Cordeiro. As nações caminharão à sua luz, e os reis da terra trarão a ela sua glória; suas portas nunca se fecharão de dia — pois ali já não haverá noite? —, e lhe trarão a glória e o tesouro das nações. Nela jamais entrará algo de imundo, e nem os que praticam abominação e mentira. Entrarão somente os que estão inscritos no livro da vida do Cordeiro” (Ap 21, 22-27).

Nunca mais haverá maldições. Nela estará o trono de Deus e do Cordeiro, e seus servos lhe prestarão culto; verão sua face, e seu nome estará sobre suas frontes. Já não haverá noite: ninguém mais precisará da luz da lâmpada, nem da luz do sol, porque o Senhor Deus brilhará sobre eles, e eles reinarão pelos séculos dos séculos” (Ap 22, 3-5).

Pecado, erro, racionalidade e Verdade

Os conceitos teológicos de pecado e santidade estão diretamente ligados aos conceitos científicos de erro e de racionalidade.

Pecar tem o sentido de violar um preceito, agir contrariamente a uma norma com significação teológica, relativa às questões divinas. Como a simbologia dos assuntos divinos foi abandonada pelos cientistas modernos, passando a ciência ser baseada em fenômenos exteriores mensuráveis, o conceito de pecado foi substituído pelo de erro, como uma ação que contraria a racionalidade matemática, a nova divindade, pois esta se tornou o paradigma do “sagrado” e do que pode e do que não pode ser compreendido como ciência, a partir da Revolução Científica, principalmente após Galileu, Descartes e Newton.

Deve ser considerado em favor dos citados corifeus da Revolução Científica, contudo, que Deus está presente em suas visões de mundo, pelo que a matemática significa apenas parte da realidade total, o que se comprova pelo fato de que o maior tempo da vida de Newton, o consumador da Revolução Científica, foi dedicado à Teologia e aos estudos bíblicos, o que faz presumir que ele considerava estes temas mais importantes do que a matemática.

Portanto, ainda que a matemática tenha se tornado essencial para a ciência moderna, seus próprios criadores tinham ciência da realidade mais ampla, e não caíram no pecado ou no erro de reduzir a existência à matemática, a qual é provavelmente uma criação humana, e por isso ela não pode ser tida como a própria essência da ciência. O que importa é o significado que os números expressam, o que está além do mundo matemático, e não os números em si. Essenciais são os valores humanos, valores pelos quais vivemos, ainda que, infelizmente, o mundo contemporâneo viva envolto em valores econômicos, pois a vida das pessoas gira em torno do consumo individual de bens materiais, estimulado pela tecnologia decorrente de uma ciência materialista.

O pecado original, ou o erro primordial do cientista contemporâneo, outrossim, é reduzir o todo à parte, ou elevar a parte ao todo, ou seja, aplicar indevida e indistintamente uma racionalidade material ou abstrata que é apenas parcial, como ocorre na sua utilização para a totalidade dos fenômenos.

Pecado e erro se referem, ainda, a uma falha, a uma incoerência linguística, seja em relação às palavras, seja quanto aos números. Tanto a filosofia quanto a matemática são complexas, pelos inúmeros conceitos e números que devem ser articulados coerentemente, logicamente, motivo pelo qual é humanamente impossível a plena compreensão racional do mundo sem o Logos, sem que o Espírito de Deus guie o homem para uma síntese do entendimento da totalidade cósmica significativa.

O pecado original, nesse sentido, também acarretou o mau uso da linguagem, em que a comunicação é violada pelo erro e pela mentira, pela falsidade, decorrente da desconfiança, da falta de fé na verdade informada no discurso, e mesmo pela incoerência interna do próprio discurso. As pessoas e as vidas humanas viraram estatísticas, índices e percentuais, perderam seus valores. Em decorrência do pecado original, o Estado, porque ainda não se submeteu a Cristo, ao Logos, à Razão coletiva, não se tornou autenticamente islâmico, sendo comandado por interesses meramente econômicos, trata seus cidadãos como números, ignorando que são filhos de Deus, e as próprias pessoas também agem dessa forma.

E Iahweh Deus deu ao homem este mandamento: ‘Podes comer de todas as árvores do jardim. Mas da árvore do conhecimento do bem e do mal não comerás, porque no dia em que dela comeres terás que morrer’” (Gn 2, 16).

Sendo Deus o Criador de todas as coisas, com sua onisciência, sabedor da Lei Natural, tinha conhecimento de que comer o fruto da “árvore do conhecimento do bem e do mal” levaria à morte do homem.

A serpente era o mais astuto de todos os animais dos campos, que Iahweh Deus tinha feito. Ela disse à mulher: ‘Então Deus disse: Vós não podeis comer de todas as árvores do jardim?’ A mulher respondeu à serpente: ‘Nós podemos comer do fruto das árvores do jardim. Mas do fruto da árvore que está no meio do jardim, Deus disse: Dele não comereis, nele não tocareis, sob pena de morte.’ A serpente disse então à mulher: ‘Não, não morrereis! Mas Deus sabe que, no dia em que dele comerdes, vossos olhos se abrirão e vós sereis como deuses, versados no bem e no mal.’ A mulher viu que a árvore era boa ao apetite e formosa à vista, e que essa árvore era desejável para adquirir discernimento. Tomou-lhe do fruto e comeu. Deu-o também a seu marido, que com ela estava e ele comeu” (Gn 3, 1-6).

O orgulho humano, aliado à falta de fé na Palavra de Deus, desse modo, levou ao pecado, ao erro, quando a razão de uma criatura inferior, ainda que “o mais astuto de todos os animais dos campos”, a razão de uma parte, foi e é elevada ao nível da razão do Todo.

E no contexto do artigo anterior (Pecado original), considerando Adão como líder político e religioso da comunidade primitiva, seu rei e sacerdote, a desobediência, o pecado, que o havia afastado da Ordem cósmica, de Deus, do Logos, abalou também a unidade da humanidade e sua ligação com a Natureza, e a própria natureza, pelo que, além da racionalidade universal e natural, começou a existir uma racionalidade humana parcial, prejudicando, além do sutil equilíbrio dinâmico do Cosmos em seu nível quântico, a plena comunicação humana.

O pensamento pecaminoso ou errado leva a palavras mentirosas, ofensivas ou distorcidas, e esta a ações equivocadas ou injustas. Uma construção mal planejada está fadada à ruína. O pensar incoerente leva ao discurso falho e à ação que viola ordem natural, contrária ao Cosmos, e como o atual sistema coletivo de pensamento é logicamente inconsistente, dada a unidade da natureza e a interconexão quântica de todos os fenômenos, há desequilíbrio cósmico provocado pela ação humana baseada no erro, no pecado.

Com o pecado e com a criação de outra ordem no mundo, também a comunicação humana sofreu problemas de coerência, em que a linguagem passou a permitir seu uso indevido, enganando o interlocutor. A mentira se espalhou a tal ponto que atualmente vivemos no tempo da pós-verdade, pois o mundo jaz no poder do Maligno, que é mentiroso por excelência. O homem perdeu o contato direto e permanente com Deus, passando a necessitar da religião científica para que sua razão se adequasse à razão divina, ao Logos.

Por isso, a civilização grega, por sua filosofia, foi fundamental pelo fato de ter atualizado a linguagem científica, transformando a antiga linguagem mitológica e religiosa, que descrevia o mundo e sua ordem em termos simbólicos e imagéticos, em uma linguagem mais próxima dos sentidos e do conhecimento do mundo de sua época, em uma totalidade racional buscando a Verdade.

Assim, a razão dos símbolos foi transformada em razão das palavras, em um novo discurso racional do mundo. Mas mesmo entre Platão e Aristóteles, maiores expressões do pensamento grego, havia a concepção de uma realidade mais ampla, na medida em que eles tinha visões religiosas de mundo, dizendo Platão que a verdadeira realidade estava no mundo das ideias, preponderando a ideia do bem, além das aparências e sombras que vemos diariamente; enquanto Aristóteles também pressupunha a existência de Deus, como primeiro princípio de tudo, do qual dependem os céus e o mundo da natureza.

Por isso podemos dizer que tanto os gregos, como os cientistas e também os cristãos entendem haver razão, e que esta razão poder ser violada, violação chamada de erro ou pecado, dependendo do arcabouço conceitual utilizado.

Contudo, como a realidade abordada pelos cientistas contemporâneos é parcial, pois limitada ao que pode ser medido e contado matematicamente, decorrente da cisão filosófica ocorrida após Descartes, que levou à criação de duas religiões científicas, uma fundada nos dogmas conciliares do espírito e outra na matemática da matéria extensa, a razão científica também pode ser considerada insuficiente e, em casos extremos, irracional, quando tal limite é elevado ao nível de totalidade existente. A pós-verdade que domina o discurso internacional e político é efeito do erro oriundo da ciência, do que pode ser chamado de mentira científica e falha filosófica.

O erro da ciência, destarte, consiste em excluir parte da realidade de sua abordagem, e a realidade excluída é exatamente a mais importante, o que dá sentido à Vida, que são os sentidos pelos quais nos relacionamos com o mundo, os valores que consideramos dignos, aquilo que move nossas ações, pois não somos máquinas, não somos autômatos, mas seres portadores de Espírito. Por essa razão, a ciência não alcança a Verdade, contentando-se com verdades parciais e probabilidades, com mentiras bem contadas.

Nesse erro científico está incluída falha que acomete o Direito, pois também se transformou em ciência parcial, ligada ao conceito de legalidade estrita, em que o ilícito é a versão jurídica restrita de pecado. Os ilícitos podem ser civis, administrativos ou penais, e os crimes são as mais graves violações legais, os pecados modernos.

Diante da limitação da abordagem legalista e normativa, busca-se uma solução para que o Direito combata ou resolva não apenas o problema da ilegalidade, mas da injustiça. Isso porque o Direito decorre de uma visão de mundo pautada por valores, recebidos da tradição judaico-cristã e incorporados nos sistemas normativos, e o valor justiça perpassa o ideal jurídico ocidental, ainda que muitas vezes seja equiparado indevidamente à mera legalidade formal.

Essa é a luta da Filosofia, da Teologia e do Direito desde os gregos, e de Jesus Cristo, fazer com o que o discurso jurídico, que incorpora uma Filosofia e uma Teologia, ainda que implicitamente, seja pleno e coerente, realizando efetivamente o valor Justiça. A função do Direito e do Estado é construir e reconstruir uma ordem social Justa, unir a racionalidade humana à racionalidade natural, unir e reunir a Humanidade ao Cosmos, a Deus, ao Logos, à plena Razão, sem erro e sem pecado, para que os homens sejam Livres, livres dos vícios e das mentiras, livres até da morte.

A Justiça somente pode ser atingida quando a forma estiver plena de conteúdo, quando o Espírito da Lei se efetivar, quando a Verdade for o objetivo último da ação humana, em todos os campos, em todos os sentidos.

A Verdade é a coerência total do discurso, coerência interna e externa, a Verdade é o Logos. Por isso, a Verdade somente pode ser alcançada na ciência coletiva, com comunicação oficial verdadeira, como síntese coerente e racional de todos os conhecimentos de todas as áreas, o Logos.

Na atividade social é natural que surjam líderes, que possuem ainda mais responsabilidade com a Verdade, pois a fala de um líder tem maior alcance, como professores, pastores, padres, monges, rabinos, políticos e intelectuais. Por isso, o mundo carece de líderes comprometidos com a Verdade, que conheçam a Verdade e dela deem testemunho, vivendo-a e proclamando-a, conduzindo as pessoas para a Vida, conforme o exemplo insuperável de Jesus Cristo, para que sejamos coletivamente libertos da vaidade e da corrupção, da irracionalidade, do erro e do pecado, e vivamos como filhos da Ordem, filhos da Verdade, filhos de Deus, como Logos em pessoas e comunidades.

Pois a criação em expectativa anseia pela revelação dos filhos de Deus. De fato, a criação foi submetida à vaidade — não por seu querer, mas por vontade daquele que a submeteu — na esperança de ela também ser libertada da escravidão da corrupção para entrar na liberdade da glória dos filhos de Deus. Pois sabemos que a criação inteira geme e sofre as dores de parto até o presente. E não somente ela. Mas também nós, que temos as primícias do Espírito, gememos interiormente, suspirando pela redenção do nosso corpo” (Rm 8, 19-23).

Jesus Cristo atacou a comunicação oficial judaica hipócrita, que falseava a Verdade dentro do Estado, da Igreja, praticando um culto exterior, sem compromisso com o Espírito da Lei, dizendo e sendo Ele, na plenitude de suas ações, a Verdade. Morto pela Verdade, por um julgamento de mentira, Ele ressuscitou, e sua mensagem se espalhou, porque verdadeira, atingindo o núcleo da legislação atual, pois ele é a essência dos direitos humanos, da dignidade humana, ainda que aqueles que negam a Verdade não queiram reconhecer essa Verdade.

O discurso correto é fundamental, pois “Aquele que não peca no falar é realmente um homem perfeito, capaz de refrear todo o seu corpo” (Ti 3, 2).

Enquanto o discurso jurídico continuar seguindo as ideias científicas errôneas de uma realidade parcial, formal e de aparência, meramente econômica, que incluiu a concepção da realidade como física materialista, negado a Verdade filosófica, científica e histórica de Jesus Cristo, negando o Logos, o pecado continuará reinando na comunidade, impedindo que a Justiça se torne realidade e que a Verdade seja de todos conhecida.

Religiões jurídicas

Vittorio Hölse, no capítulo 6, que trata de Religião, Teologia e Filosofia, do livro God as reason (Deus como razão), faz uma pequena definição dos referidos fenômenos humanos, dizendo que religião se refere ao comprometimento com um poder reconhecido como último critério na definição de conduta de vida de alguém, referindo-se às atividades religiosas e a um culto, e que normalmente as religiões são organizadas como corporações hierárquicas. O mesmo autor afirma que a teologia, ainda que esteja ligada a uma religião, pois não há teologia sem religião, se refere à discussão sobre Deus e os deuses, narrando que teologia é a ciência de Deus. Já filosofia seria a ciência dos princípios do ser e do conhecer que sejam inteiramente baseados na razão.

Já no capítulo 13 (A História Metafísica do Ateísmo), Hösle, citando seu livro Morals and Politics, acertadamente, aduz: “I include religion among the irreducible components of any social system, and then it is unavoidable that both immanentist religions such as Confucianism, as well as worldviews that conceive themselves as antireligious, such as Marxism-Leninism, are designated as ‘religions’” (Vittorio Hösle. God as reason: essays in philosophical theology. Notre Dame, Idiana: University of Notre Dame, 2013, p. 305), o que significa: “Eu incluo a religião entre os componentes irredutíveis de todo sistema social, e por isso é inevitável que tanto as religiões imanentistas, como o Confucionismo, quanto as visões de mundo que se concebem como antirreligiosas, como o Marxismo-Leninismo, são designadas como ‘religiões’”.

Em seguida ele cita palavras de Charles Taylor, em A Secular Age: “All the above shows that the religious dimension is inescapable. Perhaps there is only the choice between good and bad religion” (Idem, p. 305), ou seja, “Tudo o que foi mostrado demonstra que a dimensão religiosa é inescapável. Talvez haja apenas a escolha entre boa e má religião”. Hösle ainda fala que Taylor entende a secularização essencialmente como imanentização ou mesmo descristianização da cristandade.

O brasileiro não terá dificuldade em concordar com Hösle, na medida em que o ditado “religião, política e futebol não se discutem” coloca religião e política no mesmo patamar, uma vez que partem de pressupostos que não são objeto de indagação, pois o próprio nome indica que são pressupostos, são o início de um sistema de ideias, partem de premissas.

E os dias atuais permitem ver claramente a noção religiosa da política, em que as pessoas se dividem entre lados incomunicáveis, de governo e oposição, não só no Brasil, mas no mundo todo.

Dentro de uma visão monista de cosmos, ressalvo que não vejo como separar os fenômenos, pois entendo que filosofia, religião e teologia são aspectos de uma mesma e única realidade, concordando com Aristóteles no sentido de que a filosofia primeira e a teologia têm o mesmo objeto de estudo, Deus, o Ser, Eu Sou, o Eterno.

A correta interpretação do cristianismo, no mesmo sentido, une a religião à teologia e à filosofia. Segundo o apóstolo João, Deus é o Logos e o Logos é Deus, que se manifestou entre os homens em Jesus Cristo, e como Logos é Razão, o cristianismo é a Religião da Razão, pelo que o comportamento segundo a Razão, é o comportamento de acordo com a correta Teologia, conforme a Ciência de Deus, baseada em princípios do ser e do conhecer em consonância com a razão, a Unidade do Ser e do Espírito.

No mundo atual, a razão se divide em duas vertentes políticas e suas religiões jurídicas, o socialismo, de um lado (à esquerda), e o liberalismo ou individualismo, de outro lado (à direita). Mas essas religiões jurídicas são, direta ou indiretamente, amantes do dinheiro, são materialistas, como a esquerda marxista, que nega a existência do Espírito e se preocupa apenas com a divisão ou extinção do capital, o mesmo valendo para o capitalismo individualista, que deixa as pessoas supostamente livres – entregues à própria pobreza, à própria sorte, à escravidão do consumo.

Todas essas religiões são fruto de uma ideia equivocada sobre a essência do cristianismo, sobre a Igreja de Cristo e sobre o Reino de Deus.

Quando o Reino de Deus foi transferido apenas para o além, a realização da justiça entre os homens ficou prejudicada, pelo que Charles Taylor tem certa razão, permitindo que o protestantismo desenvolvesse o individualismo que acarretou o capitalismo selvagem que temos hoje e levando ao surgimento de ideias seculares de justiça, como o marxismo. Qualquer um que se diga Cristão não pode dizer que é, ao mesmo tempo, marxista ou capitalista, uma vez que o Cristão é um repetidor de Cristo, o Espírito encarnado, o que é incompatível com o marxismo, e ama a Deus acima de todas as coisas e ao próximo com a si mesmo, pelo que o dinheiro é um detalhe, e não o centro do mundo.

A religião judaica tinha um culto sacrificial, realizado pelo sacerdote, o mesmo sacerdote era o presidente do tribunal jurídico, o sinédrio, e tanto o judaísmo como o islamismo são religiões jurídicas, o que também vale para o autêntico cristianismo, pois Jesus veio confirmar a Lei e os Profetas, e disso resulta que o Reino de Deus constituído por Ele é o Estado social baseado na dignidade humana, em que o homem é filho de Deus, e a primeira ação estatal é de defesa dos necessitados, para que se sintam efetivamente dignos e filhos de Deus.

O culto Cristão, de outro lado, não mais permite o sacrifício de animais, o culto Cristão é ação santa do Cristão na vida comunitária, é a ação conforme o Espírito, a Razão, o Logos, na medida em que o sacrifício de Jesus na cruz consumou e encerrou o sacrifício animal dos judeus. O culto Cristão é a partilha do pão com os irmãos, que são todos os seres humanos, o que não exclui as obrigações perante a autoridade pública.

Mesmo no antigo testamento os profetas já afirmavam como era o verdadeiro ato de adoração e ação de graças.

Ouvi a palavra de Iahweh, príncipes de Sodoma, prestai atenção à instrução do nosso Deus, povo de Gomorra! Que me importam os vossos inúmeros sacrifícios?, diz Iahweh. Estou farto de holocaustos de carneiros e da gordura de bezerros cevados; no sangue de touros, de cordeiros e de bodes não tenho prazer. Quando vindes à minha presença quem vos pediu que pisásseis os meus átrios? Basta de trazer-me oferendas vãs: elas são para mim um incenso abominável. Lua nova, sábado e assembleia, não posso suportar iniquidade e solenidade! As vossas luas novas e as vossas festas, a minha alma as detesta: elas são para mim um fardo; estou cansado de carregá-lo. Quando estendeis as vossas mãos, desvio de vós os meus olhos; ainda que multipliqueis a oração não vos ouvirei. As vossas mãos estão cheias de sangue: lavai-vos, purificai-vos! Tirai da minha vista as vossas más ações! Cessai de praticar o mal, aprendei a fazer o bem! Buscai o direito, corrigi o opressor! Fazei justiça ao órfão, defendei a causa da viúva! Então, sim, poderemos discutir, diz Iahweh: Mesmo que os vossos pecados sejam como escarlate, tornar-se-ão alvos como a neve; ainda que sejam vermelhos como carmesim tornar-se-ão como a lã. Se estiverdes dispostos a ouvir, comereis o fruto precioso da terra. Mas se vos recusardes e vos rebelardes, sereis devorados pela espada! Eis o que a boca de Iahweh falou” (Is 1, 10-20).

Não lhe apontamos as duas sendas (a do bem e a do mal)? Mas ele não quer enfrentar a subida. E que sabes tu da subida? É libertar um escravo, É alimentar, num dia de fome, Um órfão aparentado Ou um pobre necessitado. É ser um dos que creem e recomendam aos outros a perseverança e a misericórdia. Esses são os companheiros da direita. E os que negam Nossas revelações são os companheiros da esquerda. O Fogo será um cobertor sobre eles” (Sura 90: 10-20).

A justiça social é inerente ao monoteísmo, que possui a origem do que é o atual direito previdenciário, como se vê acima pela preocupação com o órfão e a viúva. Como o cristianismo também é religião jurídica, o Direito da Razão da humanidade, o Logos, a correta prática cristã em sociedade dispensaria (e dispensará) e tornaria (e tornará) o marxismo absolutamente irrelevante. O próprio Jesus Cristo mandou pagar tributos ao Estado, a César, pois o tributo implicava em segurança para a população, naquele tempo, e, modernamente, também é revertido em benefícios sociais, como educação, saúde e seguridade.

Do mesmo modo, a individualidade alcançada pelas pessoas com o cristianismo não pode permitir o individualismo e o egoísmo que reinam nesse mundo capitalista de amantes do dinheiro e dos prazeres por ele proporcionados, pois homem algum é uma ilha, todos integramos o mesmo Corpo, participamos do mesmo Espírito, somos uma espécie, o ápice da criação, sem distinção de nacionalidades, e toda divisão na humanidade é acidental e arbitrária. O dinheiro deve ser usado e as pessoas amadas, e não o contrário.

Assim, a única divisão real na humanidade é entre a boa religião e a má religião, entre o autêntico cristianismo, encarnação da Razão Humana, que é necessariamente coletiva, a encarnação do Logos, ou a encarnação do Diabo, o culto da separação e do egoísmo, seja individual ou coletivo, como ocorre nos nacionalismos (inclusive no judaico) e nos sectarismos religiosos (inclusive islâmicos). A divisão é Espiritual, entre os que praticam o Direito, e a Justiça, e os que se desviam da Verdade e praticam a iniquidade.

A Religião Jurídica correta, portanto, pressupõe boa fé, que é boa ciência, a qual busca a objetivamente a Verdade, o conhecimento do Único Deus, ou seja, Teologia, com coerência de vida, segundo princípios do ser e do conhecer baseados na razão, conforme a Filosofia, e pressupõe, ainda, boa-fé, boa vontade, prática social honesta interna e externamente, comprometida subjetivamente com a Verdade.

Portanto, somente a adoção do verdadeiro Cristianismo, a Religião Jurídica, necessariamente Justa, que significa o conhecimento do Deus único e a encarnação, em cada um de nós, do seu Espírito na vida prática, com obediência à Lei da Liberdade e à Razão, ao Logos, permanentemente, nos âmbitos privado, familiar, público e profissional, o que é a Teologia e a Filosofia da Vida Cristã, permitirá a salvação de cada um e de todos, levando à concretização do Reino de Deus.

Direito quântico

Deus está no controle – a natureza é normativa: o novo Direito natural.

A realidade é ordenada, possui ordem, mas parte dos fatos da natureza é aparente, e parte é oculta, ou inconsciente. Nós percebemos a parte aparente com os sentidos externos, e a parte oculta com a razão, com o Espírito, o sentido interno.

Segundo a física quântica, a natureza tem comportamento dual, tem, ao mesmo tempo, características corpuscular e ondulatória, uma conversível na outra segundo a fórmula E=mc². Como o corpúsculo ou matéria está em constante movimento, é energia, sua realidade é dependente do que se chama função de onda, que define a probabilidade de a partícula ou concentração de energia estar em determinado local, pelo que há dependência da matéria em relação à energia de vibração, ou onda.

Nós, e tudo que fazemos, somos integrantes da natureza, e assim não faz sentido falar em ciências da natureza e ciências do espírito, como concluiu a física quântica, havendo correlação ou interação entre mente e matéria, ao contrário do que sustentava o entendimento cartesiano do mundo, pois o Universo é um Todo Orgânico, e Vivo, por isso pode-se falar em orgânica quântica.

Segundo a ciência moderna, portanto, as coisas são, ao mesmo tempo, partículas e ondas. Outra forma de entender é dizer que as partículas são concentrações de ondas, são campos concentrados. A realidade é ondulatória e se manifesta provisoriamente, no tempo de Planck, em partículas que aparecem sem controle material humano.

Após o Big Bang, antes de formação das partículas já havia a energia, já havia o Espírito, pelo que a conclusão mais óbvia do estudo da cosmologia é no sentido de que a consciência antecede a matéria, ou seja, a consciência cria a matéria, e não o contrário. No princípio era o Logos, a energia Inteligente, e depois foi criada a matéria.

Além disso, também segundo a física, observar a partícula implica não ter controle sobre ela, pois a medição leva à perda de informações, seja quanto à velocidade, seja quanto à posição, o que conduz ao chamado princípio da incerteza.

Desse modo, o positivismo científico encerra sua filosofia com o princípio da incerteza, e essa conclusão tem repercussão no Direito, caso este tenha alguma pretensão científica, pelo que não é possível apenas descrever a natureza, pois como o homem está nela presente, a medição altera a própria realidade. A medição é dependente da teoria, da régua ou modelo de mundo que fundamenta a mesma medição, modelo que contém ou pressupõe uma determinada ordem ou organização das coisas, pelo que toda descrição é ordenada, toda descrição contém em si uma prescrição, o que significa que o Ser é o que Deve Ser. Portanto, seja qual for a forma pela qual descrevemos a natureza vemos uma natureza ordenada, uma realidade normativa, segundo o modo pelo qual for realizada a medição.

No âmbito jurídico, o modelo de mundo é moral, sendo a moral a régua usada para a formação normativa, que serve de parâmetro para a criação e para o julgamento jurídico, definindo os comportamentos como corretos ou incorretos, certos ou errados, lícitos ou ilícitos, pecadores ou santos, justos ou injustos. A moral é o Espírito do Direito, e a Lei é apenas a forma oficial da expressão moral, Direito é moral concentrada, é o máximo Ético.

Como nós fazemos parte da natureza, pois nosso corpo externo (ou interno) é formado de partículas, do mesmo modo como ocorre na física quântica, quando estamos aqui, quando fazemos a medição, perdemos parte da informação para onde estamos indo (horizonte: velocidade ou movimento), e quando definimos para onde estamos indo (horizonte ou direção), não sabemos exatamente onde estamos; ou seja, ou olhamos para o chão, ou para o horizonte, e isso fica evidente no atual mundo da velocidade, da instantaneidade. Desse modo, estamos aqui e lá (horizonte), além daqui, ao mesmo tempo, e quando nos percebemos aqui perdemos parte significativa das informações que não estão aqui, o horizonte. Estamos ao mesmo tempo no corpo (aqui) e no Espírito (horizonte), e quando percebemos apenas as sensações do corpo ignoramos informações espirituais relevantes, como a origem e o sentido do movimento, o que significa que o apego ao corpo leva à ignorância, assim como é fruto de ignorância o total desprezo do corpo. Quando olhamos as coisas, estamos aqui, que também é lá, além daqui. E como o aqui sempre desaparece, o fundamento daqui é lá, que se manifesta aqui.

Portanto, fisicamente, cada pessoa medirá a natureza de uma maneira individual e particular, dependendo do seu ponto de vista, da sua perspectiva, mas não poderá ficar presa à sua posição pessoal, aqui, sob pena de alienação da realidade, sob pena de perda do sentido ou horizonte da vida, além daqui.

Desse modo, a correta medição física das coisas é humanamente impossível por meios materiais, em razão do princípio da incerteza, pelo que devemos olhar a matéria a partir da ideia, do Espírito, e o Espírito a partir da matéria, simultaneamente, sendo a ênfase dada ao Espírito, à função de onda que rege a matéria. A matéria nos dá identidade provisória, externa aos sentidos, mas é o Espírito que nos dá Unidade interna, Razão, ou Logos, que é eterna.

Quanto ao Direito, podemos dizer que é moral posta, é sentimento de movimento humano colocado em palavras, em normas. Como o corpo é uma forma, o Direito é uma forma. A Lei é uma partícula moral. E como há forma ideal, de máxima perfeição estética e funcional, também há Direito ideal, com máxima perfeição estética e funcional, para realização da Justiça, que é sempre Social, como já dizia Aristóteles, pois a justiça é a virtude para o outro. Portanto, como na fórmula Radbruch, direito imoral, ou injusto, Direito não é. O Direito atual, fundado na dignidade humana, com o Espírito cristão, a interpretação cristã, permite realizar o Reino de Deus, a Justiça.

Assim como a partícula vista é a onda não vista, o Direito visto é a moral não vista, e a prisão às palavras, à letra da lei, ao formalismo vazio, leva à perda de seu sentido, de sua substância. Do mesmo modo como a partícula deixará de estar, voltando a onda, o mesmo ocorre com o direito, que deixará de estar, voltando a moral, a razão moral. O que está presente no Direito é o que não está presente, isto é, a moral, que é o fundamento do Direito, enquanto Logos, Unidade de sentido da Vida. É o Espírito que julga o corpo, e não o contrário. “Assim a Lei se tornou nosso pedagogo até Cristo” (Gl 3, 24), pois a função da Lei é nos mostrar Cristo, o Logos ou Moral Universal, a Vida, “pois todos vós sois um só em Cristo Jesus” (Gl 3, 28), como comprovou a orgânica quântica, e “se vos deixais guiar pelo Espírito, não estais debaixo da lei” (Gl 5, 18).

Mas, como está escrito, o que os olhos não viram, os ouvidos não ouviram e o coração do homem não percebeu, isso Deus preparou para aqueles que o amam”. “O homem psíquico não aceita o que vem do Espírito de Deus. É loucura para ele; não pode compreender, pois isso deve ser julgado espiritualmente. O homem espiritual, ao contrário, julga a respeito de tudo e por ninguém é julgado” (1Co 2, 9; 14-15).

O Espírito é Um Só, uma Razão, um Logos, que permite a compreensão. Portanto, na hermenêutica, a fusão de horizontes antecede a interpretação, ainda que a fusão somente seja percebida a posteriori. Primeiro é definido o horizonte comum, o paradigma da realidade, o potencial quântico, o modelo moral de mundo, o Logos, para, então, ser definida a posição dos interlocutores. Sem a prévia fusão de horizontes não há comunicação, e esse é um dos motivos pelos quais é rara a efetiva comunicação no mundo contemporâneo, na medida em que paradigmas inconciliáveis não permitem que seus horizontes sejam fundidos. Ondas com frequências diversas têm maior dificuldade para interagir.

Sem definição do que é universal, da razão, do Logos, não é possível comunicação, pois haverá apenas modos ou razões particulares independentes de uma ordem comum, alheias a uma razão partilhável.

Portanto, pode-se dizer que estava com razão Protágoras, dizendo que “o homem é a medida de todas as coisas”. Primeiro define-se quem é o homem, e depois ocorre a medição. E existem dois paradigmas inconciliáveis sobre a natureza humana, para o cristianismo, o que foi comprovado pela física quântica, o homem é Deus, filho de Deus, é um campo eterno que tem origem cognoscível na Criação, no chamado Big Bang, e se estende pela eternidade, estando manifestado neste corpo provisório, nesta partícula momentânea; enquanto, de outro lado, para o materialismo, que não mais tem sustentação física ou filosófica, o homem seria apenas a partícula.

E esses argumentos aplicados ao mundo jurídico levam à prioridade da Ética. Primeiro ocorre a decisão moral, depois a fundamentação jurídica. Primeiro a origem e o sentido geral do movimento, depois a trajetória particular dos envolvidos, dentro do quadro traçado.

No processo jurídico ou judicial, o autor define o movimento em sua visão de mundo, com uma função de onda jurídica, enquanto o réu traz a sua função de onda ou narrativa potencial da realidade com a defesa. O julgamento colapsa provisoriamente a função de onda, ou seja, estabelece as posições das partes segundo a narrativa do juiz, segundo o modelo normativo compreendido por este, o paradigma moral oficial do mundo. O julgamento realizado, como a observação na física quântica, produz efeitos retroativos até o momento inicial narrado pelas partes do processo, o julgamento dita o caminho pretérito da partícula até aquele momento. O julgamento somente será definitivo, com o colapso da função de onda, se estiver de acordo com o potencial quântico, a realidade do holomovimento, que transcende a capacidade material de percepção, pois ligado à energia infinita do cosmos, ao Espírito Absoluto, a Deus.

Destarte, como a Natureza é em si ordenada, caso contrário não haveria ciência, existe uma realidade moral, e esta prevalecerá, de um jeito ou de outro, impondo-se como paradigma definitivo, ainda que em tempo que transcende a nossa atual percepção corporal momentânea.

A pedra rejeitada pelo construtor é a pedra fundamental. A ciência rejeitou o espírito, o oculto, que é fundamental. A psicologia rejeitou o inconsciente coletivo. A física rejeitou a onda piloto e a realidade. O positivismo jurídico rejeitou a moral e a religião, que são fundamentais.

Outrossim, o novo paradigma científico é necessariamente religioso.

O juiz julga moralmente, isto é, o que está presente no julgamento é o que está ausente, o que está em jogo não é a forma em si, mas o seu conteúdo, a moral. O argumento jurídico é expressão de um julgamento moral, pois o Direito é moral posta, o Direito é moral concentrada.

Enquanto a humanidade insistir em resistir à Ordem da Natureza, em resistir aos mandamentos divinos, em continuar em seu caminho tortuoso, não entenderá a Realidade em sua Perfeição, sua Totalidade, sua Retidão e sua Justiça, a Majestade de Deus.

Eu vou proclamar o nome de Iahweh; quanto a vós, engrandecei o nosso Deus! Ele é a Rocha, e sua obra é perfeita, pois toda a sua conduta é o Direito. É Deus verdadeiro e sem injustiça, ele é a Justiça, e a Retidão” (Dt 32, 3-4).

Portanto, o importante é controlar a moral do juiz, a moral do Direito, para evitar que fiquemos como os bons alemães durante o nazismo, porque sempre poderá ocorrer a correção da moral do juiz pela da própria Realidade, que sempre se impõe, e quem respeitou a apenas a forma da lei durante o nazismo foi considerado violador da Lei. O Ser é o que Deve Ser.

Na física, a partícula é materialmente incontrolável, sujeitando-se à incerteza. O Direito, porque relativo a fatos em mutação, também é incontrolável. Assim como o foco está na função de onda, o foco jurídico está na moral, transcendente e imanente à norma. Por isso, como não há propriamente segurança jurídica, pode haver apenas confiança no juiz, pelo que o importante é o caráter moral do julgador e suas qualidades pessoais, pois dão segurança ao jurisdicionado, ao saber que o juiz estará de boa-fé, buscando a boa fé, mesmo se errar. Nesse ponto, a qualidade do mensageiro pode alterar a qualidade da mensagem.

O que guia a partícula, como sustenta David Bohm, é a onda piloto, o potencial quântico; o que controla a matéria é o Espírito, a energia; e o que conduz a humanidade, enquanto ser coletivo, é o Espírito Santo. Do mesmo modo, o que guia o Direito é a Moral, a Justiça potencial, o Logos, o Cristo.

A ideia da onda piloto, contrária à interpretação tradicional de Copenhague, pode ser entendida no seguinte vídeo, que dá uma boa mostra sobre o funcionamento da física quântica segundo David Bohm, que adotou a linha inicial adotada por Louis de Broglie https://www.youtube.com/watch?v=WIyTZDHuarQ. E todas as ondas individuais têm a mesma origem, o Logos, ou Deus, que mantém da unidade cósmica, pelo Espírito Santo.

A parte aparente do Direito é a Lei, e a parte oculta seu Espírito, sua Razão, e é esta que guia a interpretação jurídica.

O comportamento humano também possui seu movimento externo que é aparente e uma causa interna, de natureza espiritual, o verdadeiro sentido da ação para a pessoa, que pode ser de uma racionalidade que mantenha o equilíbrio entre a pessoa e os demais, pode ser Ético, de boa-fé; ou egoísta ou diabólica, de má-fé. Nesse ponto, David Bohm sustenta a existência de variáveis ocultas não locais na física, cujo conhecimento permitiria o restabelecimento do determinismo, mas esse conhecimento, por ora, pertence apenas a Deus, que conhece o coração dos homens, e por isso também sabe as variáveis ocultas do Direito, a boa-fé e a má-fé. Assim, sendo possível identificar a má-fé e a boa-fé das partes no processo, o julgamento pode ser correto.

Portanto, toda descrição da natureza é prescritiva, não há descrição neutra, pelo que a posição será parcial, segundo a parte; ou holística, global, conforme o Todo. Toda ação é moral, e tudo que fazemos repercute por todo o cosmos, criando ondas, inclusive gravitacionais, que se propagam ao infinito. Assim, a visão pode ser a partir da pessoa, em que a ordem é limitada, parcial e egoísta, ou a partir da totalidade cósmica, em que a ordem é do Todo, do Logos, incluindo a pessoa.

Como tudo está interligado na natureza, é possível concluir que a natureza possui uma ordem altruísta, que permitiu nossa Vida, ainda que pontualmente possam existir ordens egoístas parciais. Mas pela análise da História do Cosmos e da própria evolução da Vida, deve-se entender que a regra determinante, que prevalece, é a da manutenção da ordem total, em detrimento de ordens individuais.

As ordens individuais vão sendo substituídas por ordens mais amplas, de unidades menores são formadas unidades maiores, com qualidades novas, não presentes nas unidades menores individualmente, em saltos quânticos orgânicos.

Por essas razões, como há ordem na natureza, cabe ao Direito humano estabelecer a ordem social em conformidade com a ordem natural, que possui uma unidade intrínseca, uma Ordem Implicada.

A unidade da natureza leva à unidade do comportamento humano em comunidade, como nos mostrou Jesus Cristo, o Logos, pois o Ser é o que Deve Ser.

O desrespeito à unidade humana acarreta uma compensação inconsciente, pois o oculto, o inconsciente, existe e deve ser integrado à vida. Segundo Carl Jung, o que é recusado por nosso racionalismo unilateral, e material, “essa parcela perdida da natureza se vingará em nós retornando sob forma distorcida ou deformada, por exemplo como a epidemia do tango, como futurismo, dadaísmo e tudo o mais que se pode rotular como insensatez e mau gosto” (In Civilização em transição. Petrópolis: Vozes, 1993, p. 30). O terrorismo é uma dessas expressões do inconsciente humano, decorrente da unilateralidade ocidental negando espírito e a unidade planetária, pelo que é preciso que a consciência espiritual se reconcilie com o corpo total da humanidade. “Se ainda estivermos imbuídos da antiga concepção de oposição entre espírito e matéria, isto significa um estado de divisão e de intolerável contradição. Mas se, ao contrário, formos capazes de reconciliar-nos com o mistério de que o espírito é a vida do corpo, vista de dentro, e o corpo é a revelação exterior da vida do espírito, se pudermos compreender que formam uma unidade e não uma dualidade, também compreenderemos que a tentativa de ultrapassar o atual grau de consciência, através do inconsciente, leva ao corpo e, inversamente, que o reconhecimento do corpo não tolera uma filosofia que o negue em benefício de um puro espírito” (Idem, p. 93).

Essa citação vale também para corroborar a tese de que o Reino de Deus é deste mundo, e não apenas espiritual, “o Reino de Deus está no meio de vós”, pelo que haverá uma era messiânica.

No plano atual da humanidade, em que as ligações físicas entre os mais distantes pontos do planeta são cada vez mais rápidas, a unidade planetária que está emergindo imporá a necessidade de respeito absoluto à dignidade humana, de todos, com o reconhecimento da racionalidade absoluta de Jesus Cristo, como Espírito Absoluto, como Logos feito carne, mostrando o Caminho, o Método de se chegar a Deus, que sempre esteve no controle de Tudo.

No Direito e na Vida, Alguém sempre decide por último, e esse Alguém é sempre Deus, o Logos, a única Realidade.

A manifestação da Ordem Implicada na História do Direito

Como já descrito no artigo “A Ordem Implicada” (https://holonomia.com/2017/05/22/a-ordem-implicada/), existem dois níveis de percepção do mundo, o nível externo, em que as coisas estão no espaço-tempo, separadas umas das outras, na ordem explicada ou manifesta; e o nível interno, em que tudo está conectado a tudo, relativo à Ordem Implicada. A Ordem Implicada é aquela referente à Unidade de tudo o que existe, além da aparente separação dos eventos e coisas, além do espaço-tempo, Ordem relativa à eternidade Una, ao Logos, a Deus.

Nesse sentido, a Ordem Implicada está ligada à Unidade do Ser, ao verdadeiro conhecimento das coisas, além das manifestações exteriores, conhecimento relacionado àquela Unidade. A Ordem Implicada tem, assim, uma conotação não apenas científica, pois o conceito é relativo à física quântica, como também religiosa, referindo-se à reunificação cósmica.

No plano da Vida humana, a Ordem Implicada diz respeito também, e principalmente, ao Direito, enquanto ciência das normas que promovem a Vida e a Dignidade Humana, ciência que nos foi manifestada por Jesus Cristo em sua encarnação, morte e ressurreição, demonstrando que a Verdade da Vida está além do corpo visível, indicando que a Humanidade é uma só, em um só Corpo e um só Espírito, tendo, assim, o conceito de Humanidade origem em Jesus Cristo.

Outrossim, em que pese a atual cegueira generalizada dos cientistas, a História do Direito acompanha a História da Religião, pois talvez com exceção do Direito Romano, em que a religião veio depois do Estado, o Direito surgiu da Religião, como forma de ligar o homem a Deus e, assim, à Ordem Implicada. Portanto, a origem do Direito é relacionada à manifestação da Ordem Implicada na sociedade, tanto pelas revelações religiosas, notadamente na formação da nação de Israel e do monoteísmo, como pelas elaborações racionais humanas, que confirmaram aquelas.

Questão interessante, levantada por HEGEL, consistiu justamente no fato de que, em Roma, segundo a tradição por ele estudada, foi o segundo rei, Numa, que teria instituído as cerimônias religiosas, pois “a religião surge depois da ligação estatal, enquanto em outros povos as tradições religiosas aparecem nos tempos mais remotos, antes de todas as instituições civis (In Filosofia da história. Tradução Maria Rodrigues e Hans Harden. 2 ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2008, p. 253). A partir de então, o rei passou a ser o sacerdote e o Direito teve conotação sacra também em Roma.

Nesse sentido, a atividade sacerdotal dos magistrados em seus julgamentos era ligada à interpretação da vontade divina, cujo conhecimento era restrito aos sacerdotes; e para dar estabilidade aos juízos, como resultado das lutas dos plebeus por igualdade, foram as normas morais costumeiras, então vigentes, escritas e publicadas como A Lei das XII Tábuas, o que permitiu que se passasse a “conhecer os fundamentos e criticar as soluções das sentenças” (Eduardo Vera-Cruz Pinto. Curso de Direito Romano. Parede: Principia, 2012, p. 193).

O Direito romano teve, assim, um importante significado para a racionalidade comunitária no Direito, implementando a moral costumeira como Lei, em complementação à revelação manifestada pelos profetas. Por esse motivo, o Direito romano pode ser considerado a primeira ciência humana empírica, e foi em razão desse fato que Jesus Cristo, o Messias, se manifestou na plenitude do tempo (Gl 4, 4), quando Sua Palavra poderia adquirir a forma da racionalidade humana e servir para a instauração do Reino de Deus.

O que ocorreu posteriormente, no custo da História, destarte, foi a incorporação da Dignidade Humana (direitos humanos), da moral cristã (decorrente da revelação profética da Ordem Implicada aos homens), ao Direito em geral, pelo Direito Romano, sendo essa a base de toda ordem jurídica atual, fundada na racionalidade: o respeito aos direitos humanos. A forma jurídica romana ganhou conteúdo cristão.

O Direito Romano começou a trazer à ordem manifesta, pela razão coletiva e democrática, a Ordem Implicada alcançada pela razão, com sua moralidade social, sendo citado também na Bíblia, a origem revelada da Ordem Implicada, o bom funcionamento da democracia republicana romana, no Elogio de Judas Macabeu aos romanos.

Apesar de tudo, nenhum deles cingiu o diadema, nem revestiu a púrpura para se engrandecer com ela; mas criaram para si um conselho, onde cada dia deliberam trezentos e vinte homens, constantemente consultando-se sobre a multidão e sobre como dirigi-la ordenadamente. Confiam por um ano o poder sobre si e o governo de todos os seus domínios a um só homem, ao qual unicamente todos obedecem, sem haver inveja ou rivalidade entre eles” (1Mc 8: 14-16).

Essa referência mostra o espírito de Unidade do Direito Romano da República, em torno de um direito racionalmente justo, que se aplicava ao todo e às partes, aos casos, pela equidade.

O Direito Romano era a forma universal, e jurídica, “internacional”, que receberia o Espírito cristão, a Unidade pelo Direito, até que Este se realize plenamente na forma e conteúdo do Reino de Deus, o que se dá formalmente nas Constituições contemporâneas, como na de Portugal de 1976 e do Brasil de 1988, em que a forma é romana, mas o conteúdo é cristão, o fundamento do Direito é a Dignidade Humana, e o magistrado deve decidir as causas com base nesse valor, para a realização da Justiça em nome do povo, como humanidade. O conteúdo cristão, entretanto, ainda é deturpado pelo poder político em favor do dinheiro e de um materialismo irracional.

A ideia da Ordem Implicada está presente desde sempre no Direito, como realidade não aparente, dobrada para dentro do sistema jurídico, mostrando-se na História, além da revelação religiosa, desde a razão romana, passando pela lei natural, pelo contrato social, pela vontade geral, pela ideia de Justiça (Hegel), pela norma fundamental, pela regra de reconhecimento e pelo ordenamento jurídico, conceitos que apontam para a ideia de Unidade da humanidade e de sua razão, seu Logos.

A Dignidade Humana, como já foi explicado, decorre da passagem de Jesus Cristo entre nós, tendo um conteúdo e essência religiosa, a ligação material e espiritual da humanidade, não podendo tal conceito, também chamado princípio ou valor, ser usado para a defesa de desejos egoístas e materialistas, relativos a simples prazeres individuais da carne ou a idiossincrasias psíquicas arbitrárias.

A Dignidade Humana tem origem Cristã, no reconhecimento de todo homem como Filho de Deus, e a Igreja, o Estado Constitucional contemporâneo, que é a Ekklesia de Jesus Cristo, é fundada nesse fato, nessa cláusula de Pedro, nessa cláusula pétrea:

Simão Pedro, respondendo, disse: ‘Tu és o Cristo, o filho do Deus vivo‘. Jesus respondeu-lhe: ‘Bem-aventurado és tu, Simão, filho de Jonas, porque não foi carne ou sangue que te revelaram isso, e sim o meu Pai que está nos céus. Também eu te digo que tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei minha Igreja, e as portas do Inferno nunca prevalecerão contra ela. Eu te darei as chaves do Reino dos Céus e o que ligares na terra será ligado nos céus, e o que desligares na terra será desligado nos céus’” (Mt 16, 16-19).

Nesse sentido, o Direito, como ciência, em sua melhor interpretação, é a razão atual da eternidade, e assim todo juízo jurídico autêntico é também um juízo filosófico, buscando o fundamento último das coisas, o homem como Filho de Deus, qualidade que foi compartilhada conosco por Jesus Cristo, e isso é o princípio de ação do Estado, Igreja ou Ekklesia, como momento racional da humanidade na busca da Vida eterna.

A Lei eterna, o Logos, desse modo, é o fundamento e a fonte do Direito, e a decisão judicial deve fazer a análise das suas últimas consequências e dos primeiros princípios da Lei para promover a Justiça. Com o correto juízo, a Lei eterna é estabelecida no momento da decisão, quando é mais atual em sua eternidade que no momento da promulgação, pois o holomovimento altera as condições de fato e mesmo a consciência moral ou jurídica da época da formalização da Lei, e daí a importância da atividade do magistrado, na busca de colocar na sentença os fundamentos pelos quais Ordem Implicada se manifesta em sua decisão, como Justiça do caso, como equidade. 

No mundo contemporâneo, a partir do constitucionalismo do século XX, cabe ao juiz, e em palavra final à Suprema Corte, e não ao Legislativo, que já cumpriu sua função como Constituinte, o papel de unir o todo e as partes, mantendo a integridade do sistema social e jurídico e realizando a Justiça. Desse modo as competências mais importantes do Executivo e do Legislativo talvez sejam as de nomear e aprovar os magistrados da mais alta Corte de Justiça, que devem ser os melhores homens da nação, os sacerdotes, os santos, com a missão de guardar a Constituição (https://holonomia.com/2017/05/30/o-juiz-sacerdote/).

O Direito, como primeira ciência racional, busca realizar a Ordem da vida social Justa. A ordem manifesta era implicada da religião, passando à ordem da justiça social comunitária no Direito romano da res publica original, e a harmonia entre a ordem manifesta e a Ordem Implicada ocorrerá no Reino de Deus, quando o governo dos homens será exercido pelo Espírito Santo, pela Razão Santa, por Cristo, por meio dos santos.

Entretanto, o poder político tomou conta do Estado e até da Igreja (o que motivou recentemente a renúncia de Bento XVI), transformando o Direito Justiça em Direito Lei, tanto em Roma como agora. Em Roma, o imperador Augusto concedeu a alguns jurisprudentes o direito de responder publicamente as questões das partes em nome do império, pelo ius publice respondendi, centralizando a intepretação do Direito em torno do poder, em detrimento da Justiça. O Direito passou da Justiça do caso, da equidade, para uma expressão autocrática do princeps (Eduardo Vera-Cruz Pinto. Curso de Direito Romano. Parede: Principia, 2012, p. 245). O mesmo continua hoje, no positivismo formalista, em que o que vale é a letra da Lei.

Contudo, a Ekklesia de Cristo e a razão humana continuaram trabalhando a Razão Justiça, seja pela Religião, seja pela Filosofia, com o Direito Natural, que é a ideia jurídica da Ordem Implicada.

Ainda que o conteúdo da Lei já seja Justo, prevalece provisoriamente o entendimento positivista e formalista de uma justiça nominal, que é injusta. O príncipe deste mundo ainda age, como ocorreu no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral recentemente, em que prevaleceu um formalismo e uma falsa legalidade, em detrimento do Espírito da Lei e da Justiça.

Mas a Justiça Vive, no deserto, e prevalecerá, pois a Verdade já se manifesta como Razão, como Logos, para aqueles que querem entender. A Verdade não pode mais ser escondida, já sendo possível sentir as dores de parto do nascimento do Reino de Deus, pois a própria natureza está irrequieta, e irá mostrar seu poder, como profetizado em Ezequiel 38, 18-23, quando a terra de Israel for atacada e a guerra for vencida pelo poder de Deus, sem intervenção humana, pois a Natureza também manifesta a Ordem Implicada.

Seu filho, porém, foi arrebatado para junto de Deus e de seu trono, e a Mulher fugiu para o deserto, onde Deus lhe havia preparado um lugar em que fosse alimentada por mil duzentos e sessenta dias. Houve então uma batalha no céu: Miguel e seus Anjos guerrearam contra o Dragão. O Dragão batalhou, juntamente com seus Anjos, mas foi derrotado, e não se encontrou mais um lugar para eles no céu” (Ap 12, 5-8).

Não mais há lugar para mentira e injustiça no Direito e nos julgamentos, por mais que o Dragão ainda resista. No reino do Céu, do Espírito, da Razão, não mais há espaço para enganações.

A ordem humana caída ainda pode falhar, tentando manter falsas aparências, mas a Ordem Implicada é infalível. O Todo é maior que suas partes. O julgamento humano pode errar, mas o julgamento divino é Verdadeiro, Justo e impecável, e não tardará para ocorrer, quando a Ordem Implicada se tornar manifesta na humanidade, no Reino de Deus.