Deveres fundamentais

Muito se discute sobre os direitos fundamentais, conceito que inclui o de direitos humanos, como aqueles mais básicos, cujo respeito generalizado determina o nível de civilidade de uma comunidade.

Quando se noticiam mortes em presídios, vítimas de guerras, trabalho em condições indevidas, por exemplo, os direitos fundamentais são tidos como violados. Atualmente, no processo penal, ao lado da busca de responsabilização por crimes é levantada a questão das garantidas processuais do réu e da defesa, com seus direitos fundamentais.

Contudo, de outro lado, a pessoa que teve um estudo inicial sobre a ciência do Direito tem conhecimento de que o direito é um dos lados da relação jurídica, pois na outra vertente está, inevitavelmente, um dever. No âmbito teórico, uma das características da norma jurídica é a bilateralidade, segundo a qual quando estabelecido um direito subjetivo impõe-se, simultaneamente, um dever jurídico. José de Oliveira Ascensão, em sua “Introdução à Ciência do Direito” (3ed, Renovar, 2005, p. 495), falando sobre o tema, prefere os conceitos de sociabilidade ou alteridade da regra jurídica, em substituição à bilateralidade.

Sob o prisma constitucional, entretanto, Canotilho, depois de dizer que os deveres fundamentais significam “problemas de articulação e de relação do indivíduo com a comunidade” (José Joaquim Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria da constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, p. 531 – grifo nosso), afirma não haver correspondência entre direitos e deveres fundamentais, dizendo que estes “recortam-se na ordem jurídico-constitucional portuguesa como uma categoria autónoma. (…) Vale aqui o princípio da assinalagmaticidade ou da assimetria entre direitos e deveres fundamentais, entendendo-se mesmo ser a assimetria entre direitos e deveres uma condição necessária de um ‘estado de liberdade’” (Idem, p. 533).

Finalmente, comprovando a esquizofrenia que sustenta a visão jurídica atual, decorrente dos pressupostos filosóficos falhos que estruturam as ciências desde Descartes, levando a incongruências conceituais mesmo em grandes autores, o que no Direito afeta seus fundamentos, Canotilho mostra a contradição na teoria do Direito, tratando dos deveres fundamentais no sistema português, análise que também se aplica à dogmática brasileira: “O fundamento constitucional, tal como ele se recorta na Constituição de 1976, não é, em primeira linha, a necessidade de defender ideias morais ou entes metafísicos (virtude, fraternidade, povo, estado, república), mas sim a de radicar posições de direitos fundamentais ancorados na liberdade, na dignidade da pessoa humana, na igualdade no direito e através do direito” (Idem, p. 532). No final do capítulo, ele conclui: “As ideias de ‘solidariedade’ e de ‘fraternidade’ apontam para deveres fundamentais entre cidadãos” (Idem, p. 536 – grifo nosso).

No plano científico, o fundamento de qualquer coisa é, essencialmente, enquanto ontologicamente, filosófico, porque somente uma visão de mundo racionalmente estruturada leva ao fundamento dos conceitos, como os de liberdade, igualdade e dignidade humana, os quais estão ligados a uma ideia de Direito, a uma Filosofia do Direito. Nesse sentido, todos os conceitos jurídicos e todos os direitos são concreções de conceitos filosóficos, de uma Filosofia, Metafísica ou Teologia.

Na epígrafe de “Hegel. Sobre religião e filosofia”, Raymond Plant cita a frase de Richard Rorty, provavelmente replicando Foucault: “Os filósofos estão condenados a encontrar Hegel esperando pacientemente ao final de qualquer que seja o caminho que percorram”.

Hegel, bem ou mal, completa a filosofia das formas ou ideias do mundo, da unidade racional dos conceitos, iniciada com Sócrates e Platão, passando necessariamente por Jesus Cristo, pelo Cristianismo, pois sua filosofia é a abordagem filosófica do Cristianismo, da religião do Espírito Absoluto, como fundamento de todo e qualquer conhecimento científico.

A primeira frase da Filosofia do Direito de Hegel é: “A ciência filosófica do direito tem por objeto a ideia do direito, o conceito do direito e sua efetivação” (Georg Wilhelm Friedrich Hegel. Linhas fundamentais da filosofia do direito. Trad. Paulo Meneses. São Leopoldo, RS: Ed. UNISINOS, 2010, p. 47).

Toda ciência se baseia em ideias, que, portanto, são os fundamentos do respectivo conhecimento científico e racional. Sem ideias não há ciência. E ideias são conceitos transcendentes ligados a fenômenos imanentes, ou seja, os signos linguísticos com que interagimos, palavras ou imagens, os quais recebemos por meio dos sentidos, como visão ou audição, e mesmo as coisas tateadas, apontam para um significado compartilhado que não se limita à imanência dos fenômenos, à sensação, remetendo a um Espírito ou Ideia que é comum aos sujeitos que se comunicam, ligados por uma cosmovisão ou metafísica fundamental, que dá unidade aos conceitos usados na comunicação. A ideia ou teoria de mundo, de fato, como vem sendo indicado pela neurociência, condiciona até mesmo a experimentação sensorial da realidade, pois, dependendo de como pensamos o mundo podemos sentir as coisas de modo diferente.

O materialismo não aceita essa Unidade do Espírito ou da Ideia do mundo, limitando sua realidade ao mundo sensorial.

Por isso, como o marxismo materialista subverte a ideia hegeliana de ciência, e na medida em que a revolução cultural que ampara a contracultura que domina o pensamento acadêmico desde 1968 tem origem marxista, podemos falar em conflito de civilizações, em conflito de cosmovisões de mundo, que atualmente vivenciamos, com reflexos no Direito, e também nos direitos e deveres fundamentais.

Na teoria da fundamentação lógica das normas jurídicas, na linha de uma unidade lógica e normativa, está a norma fundamental de Kelsen, que não é hipotética, mas real, no sentido de que é uma unidade conceitual de mundo, Metafísica ou Teológica, que suporta a norma fundamental concreta, a Constituição do Estado, pelo que a norma fundamental é a visão de mundo que editou a Constituição. Portanto, toda Constituição é a concreção de uma ideia de Direito, sendo as normas constitucionais e infraconstitucionais os meios de efetivação dessa ideia.

Como, realmente, os deveres fundamentais indicam “problemas de articulação e de relação do indivíduo com a comunidade”, é possível falar que o materialismo tem por base a noção de satisfação dos desejos individuais, pelo que seu enfoque é no indivíduo sensorial, como unidade primária da sociedade, enquanto o idealismo sustenta a unidade da comunidade, no Espírito.

Portanto, as duas cosmovisões, a materialista e a Cristã, possuem fundamentos distintos para os direitos e os deveres, aquela baseia os direitos e os deveres apenas nas sensações das pessoas, naturalmente egoístas, enquanto esta fundamenta toda a realidade na Unidade do Espírito, ontologicamente compartilhado, sem prejuízo para a preservação e desenvolvimento do indivíduo, pelo contrário, dando ênfase ao seu crescimento, pois o homem é filho de Deus, pelo que o conceito de pessoa humana decorre da Metafísica Cristã, sendo o homem tanto mais digno em suas ações quanto mais se assemelhar a Jesus Cristo, como imagem perfeita de Deus, do Logos, como Humanidade.

Considerando que nenhum indivíduo nasce de si mesmo, e que toda pessoa tem origem na união de um homem e uma mulher, em uma família, como sociedade básica, ontologicamente a sociedade precede o indivíduo, sendo a existência deste dependente daquela.

Portanto, ao contrário do que afirmou Canotilho, o fundamento constitucional dos deveres fundamentais é, SIM, em primeira linha, a necessidade de defender ideias morais ou entes metafísicos, pois são estes que dão sustentação racional aos direitos fundamentais ancorados na liberdade, na dignidade da pessoa humana, na igualdade no direito e através do direito, como realidade concreta derivada de conceitos Metafísicos ou Teológicos. E é exatamente por isso que as ideias de “solidariedade” e de “fraternidade”, radicadas na cosmovisão Cristã de mundo, apontam para deveres fundamentais entre cidadãos. Portanto, cidadão é o conceito moderno e secularizado do indivíduo Cristão que vive em sociedade.

Todo Direito Constitucional está situado dentro de uma Filosofia do Direito que, por sua vez, está inserida em uma Filosofia, enquanto Metafísica, ou Teologia, uma forma racional de compreender e explicar a totalidade da realidade, em unidade inteligível, a partir dos primeiros princípios, dos quais decorrem outros princípios e os demais argumentos e raciocínios adotados na conceituação do mundo e seus fenômenos.

Como salientado, a cosmovisão Cristã, ainda que em determinados pontos esteja equivocada, porque o Reino de Deus é deste mundo, na medida em que a encarnação do Logos, do Verbo, se iniciou com Jesus Cristo, não tendo sido limitada ou exclusiva a Ele, sendo o objetivo do Direito fazer com que a cidade de Deus, pelo pleno exercício da cidadania Cristã se realize entre os homens, ao contrário do que sustentado por Agostinho de Hipona, que remeteu o Reino de Deus para o além, erro que se sedimentou indevidamente como uma realidade filosófica e teológica, como sustento em “A cidade de Deus” (https://holonomia.com/2017/12/03/a-cidade-de-deus/), a cosmovisão Cristã é o fundamento racional e histórico dos atuais conceitos de solidariedade, fraternidade e dignidade humana.

A cosmovisão de mundo contrária à Cristã, por sua vez, que se baseia em um secularismo do Estado, amparada pela compreensão materialista da realidade, exatamente porque não funda racionalmente os conceitos em ideias, mas em sensações atômicas individuais, não aceita a unidade racional subjacente do mundo, e sendo impossível extrair conceitos de sensações sem a mediação das ideias, não consegue exprimir os fundamentos dos deveres, pois seu corte histórico e argumentativo se inicia quando os deveres já foram formados dentro da cosmovisão Cristã, especialmente pelo que é chamado iluminismo, que culminou na revolução francesa, com o lema “Liberdade, Igualdade e Fraternidade” (https://holonomia.com/2017/12/13/politica-fraternidade-igualdade-e-liberdade/).

A cosmovisão materialista, que pode ser resumida nas ciências em evolução aleatória das espécies, pelo neodarwinismo, no princípio da incerteza, da interpretação de Copenhague, e em relativismo moral, não possui um fundamento, uma unidade ontológica, sobre o qual possa construir seu edifício filosófico, que seria, no máximo, aleatório, probabilístico ou relativo, por não pressupor uma ordem subjacente sobre a qual possa firmemente elevar argumentos lógica e congruentemente.

Portanto, somente na cosmovisão Cristã é possível falar em direitos e deveres fundamentais, porque sustenta sua compreensão de mundo numa realidade que é, simultaneamente, imanente e transcendente (https://holonomia.com/2017/09/14/transcendencia-imanente/), e se ampara na existência de uma Unidade subjacente da realidade, Espiritual e invisível, uma Ordem, um Cosmos, que é racional, que é Logos, que é Deus.

A origem dos direitos e dos deveres fundamentais, destarte, são os mandamentos judeus, resumidos por Jesus Cristo, em dois: “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento. Esse é o maior e o primeiro mandamento. O segundo é semelhante a esse: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Desses dois mandamentos dependem toda a Lei e os Profetas” (Mt 22, 37-40).

Amar a Deus é perscrutar e seguir a Ordem do Universo, o que depende da prévia aceitação, de fé, de que existe essa Ordem, e não caos, de que a origem é racional e não aleatória. A condição inafastável da atividade científica é a crença em uma ordem, quase sempre oculta, invisível, que será descoberta pela investigação. Sem fé em ordem não há ciência, pois é exatamente essa crença que motiva cientista em seu empenho. Como o Espírito é um só, o mesmo que habita e dá vida às pessoas, o Espírito deve ser amado também no próximo, como alter ego de Deus. Essa é a base da civilização Cristã.

A física moderna comprovou uma unidade ontológica da realidade, unidade que é racional e compreensível pela razão humana, pois o mesmo Logos que criou o Universo está presente no homem, como Espírito que mantém a ideia de unidade cósmica, presente na Natureza e na Humanidade, enquanto espécie, e essa Unidade é o fundamento dos direitos humanos e dos deveres fundamentais. O conceito jurídico e social de fraternidade decorre da visão Cristã segundo a qual todos somos filhos de Deus, e, por isso, irmãos, participando do mesmo Corpo e do mesmo Espírito, na unidade da Vida, o que demanda a solidariedade social.

As ideias de ‘solidariedade’ e de ‘fraternidade’ apontam para deveres fundamentais entre cidadãos”, como afirma Canotilho, portanto, dentro da cosmovisão Cristã, a qual inclui a necessidade de comportamento santo, saudável, de forma permanente. É difícil, ou impossível, de outro lado, embasar direitos e deveres fundamentais sem um fundamento unitário de existência, porque sem essa Unidade (Cristã) segundo o Logos, nenhum direito ou dever será fundamental, nem mesmo a Vida, o que fica claro na alegação materialista de que o aborto deve ser permitido, ou na proposta de igualar a dignidade do comportamento heterossexual, o único que essencialmente é capaz de gerar a Vida, à prática homossexual, que é ontologicamente suicida.

Portanto, somente se pode falar em direitos fundamentais quando respeitados os deveres fundamentais, porque o que permite a existência de um “estado de liberdade” não são os direitos, mas o cumprimento dos deveres, a obediência ao Logos.

O problema do mundo, outrossim, que leva à violação dos direitos fundamentais na sociedade, uma vez que o Ocidente é, majoritariamente, Cristão, é o descumprimento dos deveres fundamentais pelos cidadãos, que também é a violação dos mandamentos religiosos pelos Cristãos. O problema do mundo é, pois, essencialmente, teológico (https://holonomia.com/2017/06/07/o-problema-e-teologico/).

Política: Fraternidade, igualdade e liberdade

O conceito de política está ligado ao de força pública oficial, de poder público, de exercício de uma autoridade coletiva, o governo segundo uma ordem de ideias. A ordem de ideias que dominou o ocidente até o século XVIII, com impacto direto no âmbito político, era religiosa, e com a revolução francesa, principalmente, que teve o lema “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”, uma ordem com ideias seculares passou a dominar o mundo político, forçando a separação de conceitos religiosos e políticos.

Com as revoluções americana e francesa, destarte, pela influência do que foi chamado de “Iluminismo”, houve a suposta mudança da cosmovisão religiosa e dogmática para a visão científica e racionalista de mundo, deixando de ser aceita a ideia de origem divina do poder dos reis, para justificar o exercício do poder político por uma monarquia, passando a dominar a concepção de origem popular do poder, de democracia, do governo segundo a vontade do povo.

Em virtude da posição dos partidários e opositores do rei, durante a revolução francesa, uns sentados à direita e outros à esquerda do rei, passou-se a identificar a direita com os conservadores e a esquerda com progressistas. Em uma análise histórica de maior alcance, é cabível a interpretação de que, principalmente no âmbito econômico, a esquerda se ligou à ideia de “igualdade”, com máxima expressão política durante o regime comunista na União Soviética, e a direita ao tema da “liberdade”, que domina as ideias capitalistas do Ocidente, tendo em vista o lema da revolução francesa (Liberdade, Igualdade e Fraternidade).

Pode-se dizer, de outro lado, que fracassaram as ideias revolucionárias, a liberdade foi usada para permitir a dominação dos semelhantes, pois o poder político foi tomado pela elite financeira no capitalismo, também tendo naufragado a proposta de tratamento social igualitário do comunismo.

E com a derrocada dos regimes comunistas, a humanidade presenciou a ascensão ao poder do capitalismo em nível global, em que a política é exercida no plano mundial segundo os interesses de mercado. Em ambos os casos, contudo, havia e há uma concepção religiosa de mundo, de um lado o marxismo-leninismo, reconhecido como religião por muitos teóricos, inclusive com o culto dos líderes, e de outro um capitalismo de matriz protestante, cultuando os indivíduos.

O egoísmo, outrossim, é a ordem de ideias que governa a política mundial, pois as nações, em momentos de dificuldade econômica, invariavelmente se fecham, enaltecendo as divisões nacionais entre “nós e eles”, entre nacionais e estrangeiros, o que ocorreu no regime nazista, o que foi a motivação do Brexit e para a eleição de Donald Trump para a presidência dos EUA. Tal egoísmo também se aplica a propostas religiosas, tanto no Ocidente como no Oriente, seja entre católicos e protestantes, entre as castas hindus, israelenses e palestinos ou xiitas e sunitas.

No caso norte-americano houve, do mesmo modo, um fator religioso que motivou a vitória eleitoral dos republicanos, porque o candidato que se sagrou presidente manifestava compromisso eleitoral com valores morais religiosos, do que foi exemplo sustentar a proibição do aborto, prometendo a indicação de ministros conservadores para a Suprema Corte daquele país.

Reforça a existência de ideias religiosas subjacentes à política a recente declaração de Trump reconhecendo Jerusalém como capital do Estado de Israel, o que aponta para o cumprimento de profecias milenares.

Pelo que foi exposto, pode-se considerar que a cosmovisão dogmática e religiosa do antigo regime foi substituída por outras visões dogmáticas e religiosas, mascaradas sob a forma de ideias científicas e racionalistas, como um comunismo ateísta e religioso, de um lado, e um capitalismo falsamente científico e também religioso, de outro lado.

No momento de se tomar uma posição política relevante, como regra, as pessoas abandonam a razão e se apegam a posições particulares e partidárias, porque a verdadeira Religião está no deserto, o Cristianismo autêntico, com a prática política da fraternidade, a ideia Cristã, por excelência, do lema da revolução francesa, não se realizou, não se tornou prática política.

No Brasil, quando um lado ideológico propôs uma reforma da previdência, por exemplo, o lado que estava na oposição foi contra, e diante da mudança das posições, invertida a oposição para governo e vice-versa, as ideias mudaram.

A má política, a vontade de poder pelo poder, tomou o lugar de Deus, tomou o lugar da razão, o que ocorre desde antes do tempo de Jesus Cristo.

Na realidade, a partir da Queda, o mundo político jaz no poder do maligno, do anticristo, e para resgatar a humanidade Deus enviou Jesus Cristo, para nos libertar da escravidão do egoísmo, que governa as nações. Jesus Cristo, além de sacerdote, tem função política evidente, é o Messias, o Rei dos Reis, o Líder Político máximo da humanidade, e seu Reino está próximo, mesmo que não seja por ele exercido de forma presente e visível.

Dentre os ideais da revolução francesa, a Liberdade não foi corretamente praticada, porque significou a exploração do homem pelo homem, o mesmo ocorrendo com a Igualdade, porque somos iguais em dignidade, mas faticamente diferentes. A Fraternidade, finalmente, inaugurada e antecipada por Jesus Cristo vivendo como filho de Deus e tratando a todos os humanos com igual dignidade, é o ideal da era messiânica, em vias de ser atingido, após a tribulação.

A Bíblia narra a escolha de Israel por Deus, nação protegida que, no final dos tempos, liderará a humanidade na era messiânica, em que a Justiça prevalecerá. Contudo, com Jesus Cristo, a Israel se transformou de nação carnal para povo espiritual, independentemente de sua origem nacional, e por isso a religiosidade seguida pelo Estado de Israel e por Trump é equivocada. Não é por acaso que o reconhecimento de Jerusalém como capital da Israel carnal viola a Lei, ainda que muitas orientações normativas da ONU sejam equivocadas, segundo A Lei.

De todo modo, a humanidade é uma só, e o Reino de Deus será um governo político mundial, segundo as Leis divinas, que são as Leis da natureza, a partir de Jerusalém, pela nação de Israel espiritual. Os livros de Daniel e do Apocalipse narram os grandes períodos históricos de impérios humanos, de domínios políticos por nações imperiais, até a chegada do Reino de Deus.

Tiveste, ó rei, uma visão. Era uma estátua. Enorme, extremamente brilhante, a estátua erguia-se diante de ti, de aspecto terrível. A cabeça da estátua era de ouro fino; de prata eram seu peito e os braços; o ventre e as coxas eram de bronze; as pernas eram de ferro; e os pés, parte de ferro e parte de argila. Estavas olhando, quando uma pedra, sem intervenção de mão alguma, destacou-se e veio bater na estátua, nos pés de ferro e de argila, e os triturou. Então se pulverizaram ao mesmo tempo o ferro e a argila, o bronze, a prata e o ouro, tornando-se iguais à palha miúda na eira de verão: o vento os levou sem deixarem traço algum. E a pedra que havia atingido a estátua tornou-se uma grande montanha, que ocupou a terra inteira. Tal foi o sonho. E agora exporemos a sua interpretação, diante do rei. Tu, ó rei, rei dos reis, a quem o Deus do céu concedeu o reino, o poder, a força e a honra; em cujas mãos ele entregou, onde quer que habitem, os filhos dos homens, os animais do campo e as aves do céu, fazendo-te soberano deles todos, és tu que és a cabeça de ouro. Depois de ti se levantará outro reino, inferior ao teu, e depois ainda um terceiro reino, de bronze, que dominará a terra inteira. Haverá ainda um quarto reino, forte como o ferro, como o ferro que reduz tudo a pó e tudo esmaga; como o ferro que tritura, este reduzirá a pó e triturará todos aqueles. Os pés que viste, parte de argila de oleiro e parte de ferro, designam um reino que será dividido: haverá nele parte da solidez do ferro, uma vez que viste ferro misturado à argila de oleiro. Como os pés são parcialmente de ferro e parcialmente de argila de oleiro, assim esse reino será parcialmente forte e, também, parcialmente fraco. O fato de teres visto ferro misturado à argila de oleiro indica que eles se misturarão por casamentos, mas não se fundirão um com o outro, da mesma forma que o ferro não se funde com a argila. No tempo desses reis o Deus do céu suscitará um reino que jamais será destruído, um reino que jamais passará a outro povo. Esmagará e aniquilará todos os outros reinos, enquanto ele mesmo subsistirá para sempre. Foi o que pudeste ver na pedra que se destacou da montanha, sem que mão alguma a tivesse tocado, e reduziu a pó o ferro, o bronze, a argila, a prata e o ouro. O grande Deus manifestou ao rei o que deve acontecer depois disso. O sonho é verdadeiramente este, e digna de fé é a sua interpretação” (Dn 2, 31-45).

A pedra que destrói os impérios mundiais é Jesus Cristo, cuja ideia contraria a política mundana e levou à revolução francesa, pelos ideais decorrentes de sua Vida, especialmente a fraternidade, nunca realizada no plano político internacional, o que ocorrerá na era messiânica.

O livro de Daniel narra, ainda, outra visão, também relativa a longo período histórico da política internacional:

‘Esses animais enormes, em número de quatro, são quatro reis que se levantarão da terra. Os que receberão o reino são os santos do Altíssimo, e eles conservarão o reino para sempre, de eternidade em eternidade’. Quis, então, saber a verdade acerca do quarto animal, que era diferente de todos os outros, extremamente terrível, com dentes de ferro e garras de bronze, que comia e triturava, e depois calcava aos pés o que restava; e também sobre os dez chifres que estavam na sua cabeça — e outro chifre que surgiu e diante do qual três dos primeiros caíram, esse chifre que tinha olhos e uma boca que proferia palavras arrogantes, e cujo aspecto era mais majestoso que o dos outros chifres… Estava eu contemplando: e este chifre movia guerra aos santos e prevalecia sobre eles, até o momento em que veio o Ancião e foi feito o julgamento em favor dos santos do Altíssimo. E chegou o tempo em que os santos entraram na posse do reino. E ele continuou: ‘O quarto animal será um quarto reino sobre a terra, diferente de todos os reinos. Ele devorará a terra inteira, calcá-la-á aos pés e a esmagará. Quanto aos dez chifres: são dez reis que surgirão desse reino, e outro se levantará depois deles; este será diferente dos primeiros e abaterá três reis; proferirá insultos contra o Altíssimo e porá à prova os santos do Altíssimo; ele tentará mudar os tempos e a Lei, e os santos serão entregues em suas mãos por um tempo, dois tempos e metade de um tempo. Mas o tribunal dará audiência e o domínio lhe será arrebatado, destruído e reduzido a nada até o fim. E o reino e o império e as grandezas dos reinos sob todos os céus serão entregues ao povo dos santos do Altíssimo. Seu império é um império eterno, e todos os impérios o servirão e lhe prestarão obediência’” (Dn 7, 17-27).

O livro do Apocalipse traz a mesma mensagem:

‘A Besta que viste existia, mas não existe mais; está para subir do Abismo, mas caminha para a perdição. Os habitantes da terra, cujos nomes não estão escritos no livro da vida desde a fundação do mundo, ficarão admirados ao ver a Besta, pois ela existia, não existe mais, mas reaparecerá. Aqui é necessário a inteligência que tem discernimento: as sete cabeças são sete montes sobre os quais a mulher está sentada. São também sete reis, dos quais cinco já caíram, um existe e o outro ainda não veio, mas quando vier deverá permanecer por pouco tempo. A Besta que existia e não existe mais é ela própria o oitavo e também um dos sete, mas caminha para a perdição. Os dez chifres que viste são dez reis que ainda não receberam um reino. Estes, porém, receberão autoridade como reis por uma hora apenas, juntamente com a Besta. Tais reis têm um só desígnio: entregar seu poder e autoridade à Besta. Farão guerra contra o Cordeiro, mas o Cordeiro os vencerá, porque ele é Senhor dos senhores e Rei dos reis, e com ele vencerão também os chamados, os escolhidos, os fiéis‘. E continuou: ‘As águas que viste onde a Prostituta está sentada são povos e multidões, nações e línguas. Os dez chifres que viste e a Besta, contudo, odiarão a Prostituta e a despojarão, deixando-a nua: comerão suas carnes e a entregarão às chamas, pois Deus lhes colocou no coração realizar o seu desígnio: entregar sua realeza à Besta, até que as palavras de Deus estejam cumpridas. A mulher que viste, enfim, é a Grande Cidade que está reinando sobre os reis da terra’” (Ap 17, 8-18).

Tais descrições se referem a um longo tempo histórico, desde a época de Nabucodonosor, no sexto século a.C., até os dias atuais, passando pelo tempo de Roma, narrando o tempo do nascimento de Jesus Cristo, filho da Mulher, a Igreja de Deus, então representada por Israel, mas que com a crucificação de Jesus Cristo, o Messias rejeitado pela Israel carnal, passou a morar no deserto, o que indica que o verdadeiro Cristianismo não se manifestou no mundo, no plano coletivo, no aspecto político.

Um sinal grandioso apareceu no céu: uma Mulher vestida com o sol, tendo a lua sob os pés e sobre a cabeça uma coroa de doze estrelas; estava grávida e gritava, entre as dores do parto, atormentada para dar à luz. Apareceu então outro sinal no céu: um grande Dragão, cor de fogo, com sete cabeças e dez chifres e sobre as cabeças sete diademas; sua cauda arrastava um terço das estrelas do céu, lançando-as para a terra. O Dragão colocou-se diante da Mulher que estava para dar à luz, a fim de lhe devorar o filho, tão logo nascesse. Ela deu à luz um filho, um varão, que irá reger todas as nações com um cetro de ferro. Seu filho, porém, foi arrebatado para junto de Deus e de seu trono, e a Mulher fugiu para o deserto, onde Deus lhe havia preparado um lugar em que fosse alimentada por mil duzentos e sessenta dias. Houve então uma batalha no céu: Miguel e seus Anjos guerrearam contra o Dragão. O Dragão batalhou, juntamente com seus Anjos, mas foi derrotado, e não se encontrou mais um lugar para eles no céu” (Ap 12, 1-8).

A Igreja de Cristo, assim, está no deserto, mas no céu, no plano das Ideias, Miguel, o nome celeste de Jesus Cristo, já venceu o Dragão. A autêntica Ciência Jurídica atesta que o governo humano, o Estado, tem a função de servir a humanidade, de promover a vida humana, construindo uma sociedade fraterna e pluralista, livre, justa e solidária.

A ciência humana já provou a união das pessoas no planeta, que tudo que o homem faz retorna, seja positiva ou negativamente. Os fenômenos naturais são interdependentes, há uma interconexão natural ligando todos nós, dos pensamentos, das ideias até os aspectos climáticos.

É consenso entre os cientistas a necessidade de uma política racional em termos humanitários e ecológicos, comprovando a urgência da prática fraterna, não só entre os homens, mas de respeito com a natureza, o que já era de conhecimento de um dos maiores Cristãos, Francisco de Assis.

A política, assim, quando fundada e exercida para a Fraternidade, na dignidade humana segundo Jesus Cristo, se transforma e Política, realizando o Reino de Deus.