Da categoria filosófica à natureza jurídica

As categorias são os conceitos fundamentais que embasam o pensamento filosófico ou científico, relacionando ideias e realidade. Os tipos ou quantidades de categorias dependem do sistema filosófico, sendo conhecidas algumas como: substância, quantidade, qualidade, tempo, espaço, causalidade, forma etc.

De outro lado, considerando a necessidade lógica e racional da filosofia, para que seja autêntica filosofia, pode-se considerar que a categoria fundamental do conhecimento é o Logos, a unidade simbólica e real do conhecimento, e a definição do que seja essa categoria e sua extensão definirá o respectivo sistema filosófico.

O logos grego é a base da filosofia ocidental, que recebeu nova qualificação quando assimilado pelo Judaísmo baseado na mensagem de Jesus Cristo, fundindo-se à Sabedoria hebraica, que recebeu o nome de Cristianismo, passando referida categoria a Logos. Assim, se o logos grego possuía conotações diversas dependendo das escolas filosóficas, o Logos ou Sabedoria Monoteísta também recebeu interpretações distintas, estando a assembleia ou academia de Cristo, sua ekklesia, atualmente, no deserto.

Para piorar a situação, com a divisão da filosofia em duas substâncias após Descartes, ocorrendo a cisão do conhecimento em esferas supostamente independentes, em ciências da natureza e ciências do espírito, a pretensão filosófica de conhecimento integral, lógico e racional da realidade ficou ainda mais distante. Passou a haver filosofias, em substituição à Filosofia, a filosofia da linguagem, ligada à res ou coisa pensante (cogitans), à hermenêutica e à pragmática, e a filosofia da ciência, relativa à res ou coisa extensa.

O antigo logos grego partiu-se em logos linguístico, nas chamadas ciências do espírito, humanas ou sociais, e logos numérico, nas ciências da natureza, mas para os gregos mesmo os números eram indicadores de qualidades, o que também ocorria no mundo hebraico, em que os números também possuíam uma simbologia que não era meramente quantitativa, havia unidade no conhecimento e na Filosofia.

Assim, atualmente, a categoria logos, a fundamental, é uma para determinados ramos do conhecimento, expressos em números, e outra para os que lidam com os fenômenos sociais. De todo modo, a primeira categoria filosófica ainda é o logos, ou razão, contraposta à sua contracategoria do ilógico, ou irracional, considerada a natureza dialética do conhecimento, que se desenvolve por comparação entre opostos.

Portanto, nos tempos contemporâneos, para a filosofia do monismo materialista, que concebe a natureza como essencialmente material, a lógica é material, ligada apenas aos sentidos corporais e aos números matemáticos, sendo os fenômenos psicológicos ou espirituais meros efeitos das reações químicas ocorridas no cérebro. Outrossim, a lógica é relativa às reações quantitativas das ligações moleculares, que têm fundamentos atômicos e físicos, sendo as relações humanas e sociais “simples” efeitos dessa realidade física básica.

Hegel, de outro lado, colocava a lógica da ideia em primeiro plano, seguindo o idealismo monista filosófico, segundo o qual a realidade é essencialmente espiritual, sendo o mundo material efeito das relações espirituais ou ideais; a Filosofia é o conhecimento da realização do Espírito Absoluto na História. A proposta de Hegel foi a derradeira tentativa de superação do dualismo cartesiano, do imanentismo espinosiano e do obstáculo kantiano ao conhecimento da realidade em si, visão esta que ainda predomina. Sua filosofia (de Hegel) se baseia expressamente na lógica.

Jung desenvolveu a teoria dos arquétipos, no sentido de unidades ou modelos psíquicos compartilhados pela humanidade, que são as formas pelas quais os conteúdos psíquicos se expressam, oriundos do inconsciente coletivo. A categoria ou arquétipo da totalidade psíquica é o Si-mesmo, ou Self, do qual Cristo é o símbolo, como luz que torna consciente e integra todos os fenômenos psíquicos.

Com os conhecimentos da física moderna, segundo a proposta de David Bohm, que segue o monismo, na linha de Platão, Cristo e Hegel, a categoria básica da realidade é o holomovimento, regulado pela holonomia, ou seja, a realidade é indivisível e incomensurável e baseia-se na lei do todo, a lógica é a da unidade do movimento cósmico. Nada está fora de movimento, pelo que a ciência busca a identificação da ordem interna do movimento externo, a lógica das coisas manifestas que se dobra para dentro dos movimentos, segundo “A Ordem Implicada” (https://holonomia.com/2017/05/22/a-ordem-implicada/).

Para generalizar, de modo a enfatizar a totalidade indivisível, devemos dizer que o que ‘carrega’ a ordem implicada é o holomovimento, que é uma totalidade indivisível e inseparável. (…) Logo, em sua totalidade, o holomovimento não é limitado de qualquer maneira especificável. Não é exigido que se conforme a qualquer ordem em particular ou que esteja ligado por qualquer medida em particular. Portanto, o holomovimento é indefinível e incomensurável” (David Bohm. Totalidade e a ordem implicada. Tradução Teodoro Lorente. São Paulo: Madras, 2008, p. 159).

Portanto, da categoria filosófica, o Logos, ou holonomia, que rege o holomovimento, chega-se à natureza jurídica das coisas e fenômenos, como lícitos ou ilícitos, legais ou ilegais, jurídicos ou antijurídicos, justos ou injustos, que são a categoria jurídica fundamental.

O comportamento conforme o holomovimento é santo, justo ou integral, e o contrário é pecaminoso, injusto ou criminoso.

David Bohm compara o holomovimento ao fluxo de um rio, sendo as realidades físicas provisórias, como ondas ou redemoinhos. Portanto, há um fluxo e esse fluxo é também psíquico, conhecido na psicologia de Jung como libido, ou energia psíquica. O homem integra esse fluxo, podendo controlá-lo acumulando energia psíquica, consciente ou inconscientemente, de forma saudável ou doentia. Por isso, na psicologia a categoria fundamental é a sanidade, em contraposição à insanidade. Quando o homem destina sua atenção a uma determinada simbologia psíquica parcial, quando sua concentração perde a harmonia com a totalidade da libido, do élan ou energia vital, sua humanidade fica prejudicada, sendo ele tanto mais humano quanto maior forem os símbolos humanitários que consiga processar e desenvolver de modo saudável, pleno, em sua atividade cotidiana.

A filosofia política, por sua vez, define o conteúdo da libido que deve ser coletiva e individualmente controlado, segundo uma visão do holomovimento e sua moralidade pública e/ou privada. A filosofia política é o conhecimento e o exercício prático da primeira definição do conteúdo e do sentido, enquanto legal ou ilegal, da atividade psiquicamente considerada, simbólica e moralmente concebida de acordo com os efeitos das ações humanas sobre as demais pessoas e o mundo, e do controle desse conteúdo e sentido na organização social. Destarte, a Constituição expressa esse conteúdo e sentido fundamental da atividade humana em comunidade.

Na realidade, a ordem de mundo somente existe segundo a Filosofia de Cristo, segundo o Logos, pois apenas neste se considera a Holonomia como fundamento da realidade, apenas para o Cristianismo, para o Judaísmo Cristão ou para o Islamismo autêntico, existe Reino de Deus, ou Governo do Logos; em contraste com a anomia da visão materialista das coisas, segundo a qual os eventos aconteceriam aleatoriamente e sem propósito, porque regidos pelo acaso, nada no mundo natural teria causa, o que poderia se aplicar, em última análise, ao comportamento humano.

Fora da concepção Cristã, fora do Monoteísmo, outrossim, o desregramento é a regra, a licitude ou a ilicitude é acidental, porque apenas segundo o Monoteísmo existe uma categoria filosófica plena, que abrange toda a realidade, todos os fenômenos do mundo, presentes, passados e futuros, o Logos ou Sabedoria de Deus, por que, como e para que tudo o que existe foi feito.

Contudo, essa Filosofia vem sendo abertamente atacada, tentando-se uma mutação constitucional que contraria seus princípios filosóficos (da Constituição, da Holonomia), como a pretensão de equiparar a união homossexual à heterossexual, de sustentar a legalidade do assassínio da vida humana no útero materno ou de mutilações do corpo humano ou a legitimação da mentira na qualificação social.

As filosofias políticas são contrastantes, o que divide a humanidade em grupos, em todos os quadrantes do planeta. Tal controvérsia somente será resolvida quando houver a manifestação do Deus Único, humilhando os falsos profetas, o profetas de Baal, como já ocorreu com o profeta Elias, em um momento de reorganização da vida política de Israel.

Acab convocou todos os filhos de Israel e reuniu os profetas no monte Carmelo. Elias, aproximando-se de todo o povo, disse: ‘Até quando claudicareis das duas pernas? Se Iahweh é Deus, segui-o; se é Baal segui-o.’ E o povo não lhe pôde dar resposta. Então Elias disse ao povo: ‘Sou o único dos profetas de Iahweh que fiquei, enquanto os profetas de Baal são quatrocentos e cinquenta. Deem-nos dois novilhos; que eles escolham um para si e depois de esquartejá-lo o coloquem sobre a lenha, sem lhe pôr fogo. Prepararei o outro novilho, e eu o colocarei sobre a lenha, sem lhe pôr fogo. Invocareis depois o nome de vosso deus, e eu invocarei o nome de Iahweh: o deus que responder enviando fogo, é ele o Deus.’ Todo o povo respondeu: ‘Está bem.’ Elias disse então aos profetas de Baal: ‘Escolhei para vós um novilho e preparai vós primeiro, pois sois mais numerosos. Invocai o nome de vosso deus, mas não acendais o fogo.’ Eles tomaram o novilho e o fizeram em pedaços e invocaram o nome de Baal desde a manhã até o meio-dia, dizendo: ‘Baal, responde-nos!’ Mas não houve voz, nem resposta; e eles dançavam dobrando o joelho diante do altar que tinham feito. Ao meio-dia, Elias zombou deles, dizendo: ‘Gritai mais alto; pois, sendo um deus, ele pode estar conversando ou fazendo negócios ou, então, viajando; talvez esteja dormindo e acordará!’ Gritaram mais forte e, segundo seu costume, fizeram incisões no próprio corpo, com espadas e lanças, até escorrer sangue. Quando passou do meio-dia, entraram em transe até a hora da apresentação da oferenda, mas não houve voz, nem resposta, nem sinal de atenção.

Então Elias disse a todo o povo: ‘Aproximai-vos de mim’; e todo o povo se aproximou dele. Ele restaurou o altar de Iahweh que fora demolido. Tomou doze pedras, segundo o número das doze tribos dos filhos de Jacó, a quem Deus se dirigira, dizendo: Teu nome será Israel’, e edificou com as pedras um altar ao nome de Iahweh. Fez em redor do altar um rego capaz de conter duas medidas de semente. Empilhou a lenha, esquartejou o novilho e colocou-o sobre a lenha. Depois disse: ‘Enchei quatro talhas de água e entornai-a sobre o holocausto e sobre a lenha’; assim o fizeram. E ele disse: ‘Fazei-o de novo’, e eles o fizeram. E acrescentou: ‘Fazei-o pela terceira vez’, e eles o fizeram. A água se espalhou em torno do altar e inclusive o rego ficou cheio d’água. Na hora em que se apresenta a oferenda, Elias, o profeta, aproximou-se e disse: ‘Iahweh, Deus de Abraão, de Isaac e de Israel, saiba-se hoje que tu és Deus em Israel, que sou teu servo e que foi por ordem tua que fiz todas estas coisas. Responde-me, Iahweh, responde-me, para que este povo reconheça que és tu, Iahweh, o Deus, e que convertes os corações deles!’ Então caiu o fogo de Iahweh e consumiu o holocausto e a lenha, secando a água que estava no rego. Todo o povo o presenciou; prostrou-se com o rosto em terra, exclamando: ‘É Iahweh que é Deus! É Iahweh que é Deus!’ Elias lhes disse: ‘Prendei os profetas de Baal; que nenhum deles escape!’ E eles os prenderam. Elias fê-los descer para perto da torrente do Quison e lá os degolou” (1Rs 18, 20-40).

De modo semelhante ocorrerá na Parusia, quando o holomovimento der um salto, pela liberação da energia psíquica acumulada em razão da prática diuturna da injustiça que represa a energia da Vida e da Justiça, interferindo na atividade humana, e como esse evento será relacionado à filosofia política mundial, os atuais profetas de Baal serão excluídos da comunidade política, do governo da humanidade, e este passará aos reis sacerdotes de Cristo, dos muçulmanos, dos submissos ao Logos.

A prova desse fato será como o fogo que consumiu o holocausto e a lenha da oferenda de Elias, causando êxtase coletivo mundial, um arrebatamento, quando a adoração ao Deus Único reunirá os servos de Iahweh, HaShem, o Pai Celestial, o Clemente, o Misericordioso, de todos os quadrantes do planeta, a partir de Jerusalém, incluindo Judeus, Muçulmanos e Cristãos. O Mundo será governado segundo a verdadeira Filosofia de Deus, segundo o Logos, a Justiça:

Pois quero misericórdia e não sacrifício;

E quero conhecimento de Deus e não holocaustos” (Os 6, 6).

Como o Dever se transforma em Ser na medição (quântica)

A unidade lógica do mundo, exigida pela Filosofia, indica a correlação (ou emaranhamento quântico) entre Dever e Ser, apesar do pensamento dominante em sentido contrário.

Nesse ponto, vale relembrar a diferença ontológica entre os conceitos verbais de ser e estar, do que decorre a diferenciação entre os substantivos ligados aos respectivos verbos, pelo que o ser é essencialmente diverso do estar na perspectiva do tempo ou movimento. Isso porque o ser não tem duração, transcendendo qualquer concepção temporal, o ser é, e daí Deus dizer “Eu sou”, pois Ele é Espírito (eterno): “Eu sou o Alfa e o Ômega, diz o Senhor Deus, ‘Aquele-que-é, Aquele-que-era e Aquele-que-vem’, o Todo-poderoso” (Ap 1, 8). O estar, ao contrário, tem duração, está no tempo, ligado ao movimento, entre o que era e o que será. O estar tem uma significação material e provisória, enquanto a do ser é espiritual, ideal ou imaterial, e permanente.

De outro lado, o estar pode ser referir ao ser, notadamente quando se conecta ao seu devir, ao Espírito, ao Logos, ao que era e ao que será. Nessa situação o dever do estar se transforma em ser, o estar é o que deve ser, tornando presente em si o seu devir.

Portanto, fazendo uma utilização da teoria física de movimento, enquanto variação espacial e temporal do ente, ligando-se à ideia de início e fim de um movimento, pela evidente dificuldade, inclusive matemática, de se pensar o movimento eterno com seus cálculos infinitos, conectam-se facilmente os conceitos de ser, estar e devir, de modo que o ser é a unidade inteligente do movimento, considerada a vinculação entre os seus pontos de partida e de chegada, o estar é qualquer desses momentos do movimento e o devir a passagem de um estar a outro. A lei de transformação de um estado a outro, de manutenção da unidade do ser, é o dever.

Como sempre estamos no meio do movimento, na medida em que o tempo não acabou, sem a perspectiva correta do fim (como causa e destino, ou finalidade) do movimento é dificultosa, quiça impossível, compreender a lei do movimento, ou o dever. A lei ou dever é o que conecta passado e futuro.

No mundo quântico essa ligação entre o que foi e o que será é de uma complexidade ímpar, sendo o conhecimento desse devir materialmente limitado pelo princípio da incerteza, segundo o qual o dever é transformado em probabilidade. No desenvolvimento da teoria física, atualmente fala-se de sistemas dinâmicos, tema ligado ao que se chama teoria do caos, que usa um conceito de caos não como desordem mas como ordem instável. Ao discorrer sobre isso, no artigo “Ilya Prigogine: uma contribuição à filosofia da ciência”, Neusa Teresinha Massoni, escrevendo sobre as divergências decorrentes de interferências entre os fenômenos, que apontam, segundo Prigogine, para um sistema dinâmico não local, o qual passa por pontos críticos que determinam a quebra de simetria entre passado e futuro, escreve:

As divergências não aparecem no nível estatístico. A estatística, assim, é incluída para resolver a não analiticidade do problema original. Nos pontos críticos, cada ponto (po) do espaço de fases pode ser associado não a um ponto (pτ) que poderia ser predito com certeza como sendo o estado do sistema decorrido um tempo τ, mas a um conjunto de pontos (p1, p2, p3, …), sendo que cada um destes pontos tem probabilidade não nula de vir a representar o sistema. Sistemas que apresentam essas propriedades são precisamente sistemas dinâmicos caóticos” (In http://www.scielo.br/pdf/rbef/v30n2/a09v30n2.pdf).

Em forma simples, podemos dizer que sistemas dinâmicos passam por crises no seu movimento temporal, e nessas crises são várias as possibilidades da posição futura do sistema, posição futura que estará ligada a um determinado ponto possível que, realizado, terá em si a significação do movimento de todo o sistema em questão.

Segundo a física, portanto, tratando dos sistemas dinâmicos, relativos ao que se entende como sendo a estrutura da realidade, existe uma indeterminação material sobre o devir, sobre a posição futura do sistema, e somente há possibilidade de conseguimos entender a lei do sistema, que levou o movimento do estado passado ao estado futuro, depois que os eventos ocorreram, em uma análise retroativa em perspectiva. Assim, depois da medição pode-se entende o dever em seu ser.

O dever, portanto, ser liga a uma concepção histórica do ser, do caminho (provável, segundo a física) percorrido do início ao fim do movimento, ou da lógica deste deslocamento. Nesse sentido, as leis da física descrevem a matemática dos movimentos das partículas, seu deslocamento pelo espaço e pelo tempo.

No âmbito jurídico, e nas chamadas ciências do espírito, ou ciências humanas, prevalece a ideia de separação entre ser e dever, entre natureza e moralidade, e para compreensão da questão, faço transcrição do artigo “Indução e Verdade: os problemas da ciência moderna” (https://holonomia.com/2017/03/05/inducao-e-verdade-os-problemas-da-ciencia-moderna/), em que cito o autor Ronald Dworkin:

O grande filósofo escocês David Hume declarou que nenhuma quantidade de saber empírico sobre o estado do mundo – nenhuma revelação sobre o curso da história ou sobre a natureza da matéria ou a verdade sobre a natureza humana – pode estabelecer qualquer conclusão sobre o que devia ser sem uma premissa ou assunção adicional sobre o que devia ser*. O princípio de Hume (como chamarei a esta asserção geral) é frequentemente visto como tendo uma clara consequência cética, uma vez que sugere que não podemos saber, através apenas do conhecimento que temos disponível, se alguma das nossas convicções éticas ou morais é verdadeira. De facto, como digo na parte I, o seu princípio tem a consequência oposta. (…) O princípio de Hume, devidamente compreendido, defende não o ceticismo em relação à verdade moral, mas antes a independência da moralidade enquanto departamento separado do conhecimento, com os seus próprios padrões de investigação e de justificação. Requer que rejeitemos o código epistemológico do Iluminismo para o domínio moral” (In Justiça para ouriços. Tradução de Pedro Elói Duarte. Coimbra: Almedina, p. 29).

Este princípio (de Hume) afirma que nenhuma série de proposições sobre como o mundo é, enquanto facto científico ou metafísico, pode fornecer argumentos – sem algum juízo de valor escondido nos interstícios – para uma conclusão sobre o que deveria ser o caso” (Idem, p. 55).

Voltando à distinção entre os conceitos de ser e estar, é possível concluir que o chamado princípio de Hume teria validade para a análise de cada estar isoladamente, para um estado específico do ser, porque para dizermos o que ou “como mundo é” se exige nós a compreensão completa do tempo, passado, presente e futuro, da História, e desse conhecimento efetivamente decorre o entendimento de seu devir, do dever ligado à unidade do ser.

E existem duas concepções, ou leituras possíveis de futuro, opostas sobre o entendimento da História, um ramo da Ciência com aproximadamente duzentos anos, a concepção materialista, baseada em Marx, e a espiritualista ou idealista, fazendo uma abordagem religiosa do mundo, podendo ser citado o exemplo da proposta de Hegel. Ainda que a visão de Hegel não tenha se concretizado como foi por ele prevista, pois, diversamente de sua hipótese, a Alemanha desempenhou um papel contraditório no começo do século XX, negando os valores éticos Cristãos defendidos por Hegel, a visão não material da História ainda é sustentável e, creio, em breve voltará a ser dominante.

A narrativa histórica, e a respectiva concepção de dever, outrossim, é dependente de uma visão de mundo, de uma metafísica ou uma teologia, ao estabelecer uma unidade entre os eventos passados e presentes, apontando para um futuro, além do estado atual das coisas. A metafísica define o contexto segundo o qual o momento é interpretado, em retrospectiva ou prospetiva.

Para o materialismo, com seu contexto limitado, não há sentido ou ordem subjacente no mundo ou na História, que são frutos de meros acasos e coincidências, sem um plano maior predeterminado, pelo que cabe ao homem determinar o seu futuro. Portanto, não há um devir específico, porque o futuro é totalmente incerto, e não há um dever ontológico, prevalecendo o relativismo ou convencionalismo moral. Assim, para o materialismo, efetivamente não existe ser ou, consequentemente, dever, apenas estados e possibilidades.

De outro lado, existe a visão espiritual do mundo, notadamente o Cristianismo em sua versão primitiva, ao entender que Deus governa o mundo, que possuiu uma ordem, e estabelecerá seu Reino na História, no chamado milênio, na era messiânica. Para os Cristãos, há um princípio (ainda que temporalmente relativo) para todas as coisas, o que foi recentemente (em termos históricos) comprovado a partir do estudo do padre belga Georges Lemaître, que deu origem à teoria do Big Bang, e haverá um fim, sem perda de unidade simbólica entre um evento e outro, pois ambos estão na previsibilidade do mesmo Logos de Deus.

Portanto, para a Teologia Cristã a História possui um sentido, há plena conexão lógica entre passado, presente e futuro, mesmo que ainda não compreendamos tal fato, existindo uma teleologia no devir do Ser, do que decorre a existência de um Dever segundo o qual o Ser é, de um estar a outro, incluindo tudo o que existe no cosmos, matéria e energia, corpos e pensamentos.

Portanto, mesmo que vivamos em um sistema dinâmico com uma indeterminação material do futuro, é possível, pelo Espírito, alcançar o ponto futuro da História, pois o Espírito está além do tempo e da mudança. Assim, ao homem, por ser templo do Espírito de Deus, é possível alcançar a unidade simbólica da História, incluindo os eventos futuros, ou seja, o ponto p1, p2 ou p3 que representará o sistema depois de um determinado período de tempo, porque a Lógica, ou Logos, é a mesma em todo o sistema cósmico.

Os livros proféticos e o livro do Apocalipse, além de outras profecias como as dos evangelhos ou das cartas de Paulo Apóstolo, expressam essa visão da unidade da História, revelada pelo Espírito, mostrando como estará a humanidade em momentos relevantes para a realização do Reino de Deus, em pontos futuros possíveis, que, no passado, tinham probabilidade não nula de representarem o sistema.

Como a metafísica define o contexto segundo o qual o momento é interpretado, sobre como compreender o devir e o dever, a metafísica também é relevante no âmbito jurídico, porque condiciona a compreensão sistêmica da norma fundamental e de como regular o comportamento humano segundo seus movimentos, para manutenção da unidade simbólica e real do mundo.

Por isso o maior e o primeiro mandamento é “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento” (Mt 22, 37), que obriga todo Cristão, Filósofo ou Cientista a ser um teólogo, no sentido de conhecer Deus, buscar a compreensão de Deus, da Ordem, do Cosmos. Esse amor e esse entendimento de Deus levam à união com Ele, ao emaranhamento quântico que nos conecta ao Espírito, à eternidade, que não é limitada pelo tempo ou pelo espaço, pois regida pela não localidade quântica.

O conhecimento de Deus, do Logos, no Espírito, dá o correto contexto para interpretação dos fenômenos do mundo, de modo que o sistema integral das coisas seja considerado na tomada de decisões.

A falta de conhecimento de Deus leva à idolatria, ao pecado, à irracionalidade. Por isso, segundo a medição material dos fenômenos prevalece a imprevisibilidade, a incerteza, que limita a medição quântica material do mundo, prejudicando a compreensão do seu ser, e seu dever.

A medição quântica acarreta a união entre observador e observado, enquanto a medição quântica do Espírito leva à união entre observador e O Observador, e daí ao conhecimento do Dever que, cumprido, realiza o Ser, em sua Unidade e Eternidade, conforme método de Jesus Cristo, o Caminho para Deus.

Por isso, apenas na visão espiritual, na medição quântica imaterial, e não local, é possível a manutenção da unidade do Ser e a compreensão do Dever que lhe é inerente, que antecipa o devir. Desse modo, viver segundo o Espírito é viver no Dever que se transforma no Ser que sempre é, motivo pelo qual “Jesus Cristo é o mesmo, ontem e hoje; ele o será para a eternidade!” (Hb 13, 8). Daí a atualidade de sua mensagem, porque tirou o pecado ou erro do mundo científico, é voz de Deus, é O Profeta do Logos eterno, da Razão, do Dever que encarna no Ser.

Deveres fundamentais

Muito se discute sobre os direitos fundamentais, conceito que inclui o de direitos humanos, como aqueles mais básicos, cujo respeito generalizado determina o nível de civilidade de uma comunidade.

Quando se noticiam mortes em presídios, vítimas de guerras, trabalho em condições indevidas, por exemplo, os direitos fundamentais são tidos como violados. Atualmente, no processo penal, ao lado da busca de responsabilização por crimes é levantada a questão das garantidas processuais do réu e da defesa, com seus direitos fundamentais.

Contudo, de outro lado, a pessoa que teve um estudo inicial sobre a ciência do Direito tem conhecimento de que o direito é um dos lados da relação jurídica, pois na outra vertente está, inevitavelmente, um dever. No âmbito teórico, uma das características da norma jurídica é a bilateralidade, segundo a qual quando estabelecido um direito subjetivo impõe-se, simultaneamente, um dever jurídico. José de Oliveira Ascensão, em sua “Introdução à Ciência do Direito” (3ed, Renovar, 2005, p. 495), falando sobre o tema, prefere os conceitos de sociabilidade ou alteridade da regra jurídica, em substituição à bilateralidade.

Sob o prisma constitucional, entretanto, Canotilho, depois de dizer que os deveres fundamentais significam “problemas de articulação e de relação do indivíduo com a comunidade” (José Joaquim Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria da constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, p. 531 – grifo nosso), afirma não haver correspondência entre direitos e deveres fundamentais, dizendo que estes “recortam-se na ordem jurídico-constitucional portuguesa como uma categoria autónoma. (…) Vale aqui o princípio da assinalagmaticidade ou da assimetria entre direitos e deveres fundamentais, entendendo-se mesmo ser a assimetria entre direitos e deveres uma condição necessária de um ‘estado de liberdade’” (Idem, p. 533).

Finalmente, comprovando a esquizofrenia que sustenta a visão jurídica atual, decorrente dos pressupostos filosóficos falhos que estruturam as ciências desde Descartes, levando a incongruências conceituais mesmo em grandes autores, o que no Direito afeta seus fundamentos, Canotilho mostra a contradição na teoria do Direito, tratando dos deveres fundamentais no sistema português, análise que também se aplica à dogmática brasileira: “O fundamento constitucional, tal como ele se recorta na Constituição de 1976, não é, em primeira linha, a necessidade de defender ideias morais ou entes metafísicos (virtude, fraternidade, povo, estado, república), mas sim a de radicar posições de direitos fundamentais ancorados na liberdade, na dignidade da pessoa humana, na igualdade no direito e através do direito” (Idem, p. 532). No final do capítulo, ele conclui: “As ideias de ‘solidariedade’ e de ‘fraternidade’ apontam para deveres fundamentais entre cidadãos” (Idem, p. 536 – grifo nosso).

No plano científico, o fundamento de qualquer coisa é, essencialmente, enquanto ontologicamente, filosófico, porque somente uma visão de mundo racionalmente estruturada leva ao fundamento dos conceitos, como os de liberdade, igualdade e dignidade humana, os quais estão ligados a uma ideia de Direito, a uma Filosofia do Direito. Nesse sentido, todos os conceitos jurídicos e todos os direitos são concreções de conceitos filosóficos, de uma Filosofia, Metafísica ou Teologia.

Na epígrafe de “Hegel. Sobre religião e filosofia”, Raymond Plant cita a frase de Richard Rorty, provavelmente replicando Foucault: “Os filósofos estão condenados a encontrar Hegel esperando pacientemente ao final de qualquer que seja o caminho que percorram”.

Hegel, bem ou mal, completa a filosofia das formas ou ideias do mundo, da unidade racional dos conceitos, iniciada com Sócrates e Platão, passando necessariamente por Jesus Cristo, pelo Cristianismo, pois sua filosofia é a abordagem filosófica do Cristianismo, da religião do Espírito Absoluto, como fundamento de todo e qualquer conhecimento científico.

A primeira frase da Filosofia do Direito de Hegel é: “A ciência filosófica do direito tem por objeto a ideia do direito, o conceito do direito e sua efetivação” (Georg Wilhelm Friedrich Hegel. Linhas fundamentais da filosofia do direito. Trad. Paulo Meneses. São Leopoldo, RS: Ed. UNISINOS, 2010, p. 47).

Toda ciência se baseia em ideias, que, portanto, são os fundamentos do respectivo conhecimento científico e racional. Sem ideias não há ciência. E ideias são conceitos transcendentes ligados a fenômenos imanentes, ou seja, os signos linguísticos com que interagimos, palavras ou imagens, os quais recebemos por meio dos sentidos, como visão ou audição, e mesmo as coisas tateadas, apontam para um significado compartilhado que não se limita à imanência dos fenômenos, à sensação, remetendo a um Espírito ou Ideia que é comum aos sujeitos que se comunicam, ligados por uma cosmovisão ou metafísica fundamental, que dá unidade aos conceitos usados na comunicação. A ideia ou teoria de mundo, de fato, como vem sendo indicado pela neurociência, condiciona até mesmo a experimentação sensorial da realidade, pois, dependendo de como pensamos o mundo podemos sentir as coisas de modo diferente.

O materialismo não aceita essa Unidade do Espírito ou da Ideia do mundo, limitando sua realidade ao mundo sensorial.

Por isso, como o marxismo materialista subverte a ideia hegeliana de ciência, e na medida em que a revolução cultural que ampara a contracultura que domina o pensamento acadêmico desde 1968 tem origem marxista, podemos falar em conflito de civilizações, em conflito de cosmovisões de mundo, que atualmente vivenciamos, com reflexos no Direito, e também nos direitos e deveres fundamentais.

Na teoria da fundamentação lógica das normas jurídicas, na linha de uma unidade lógica e normativa, está a norma fundamental de Kelsen, que não é hipotética, mas real, no sentido de que é uma unidade conceitual de mundo, Metafísica ou Teológica, que suporta a norma fundamental concreta, a Constituição do Estado, pelo que a norma fundamental é a visão de mundo que editou a Constituição. Portanto, toda Constituição é a concreção de uma ideia de Direito, sendo as normas constitucionais e infraconstitucionais os meios de efetivação dessa ideia.

Como, realmente, os deveres fundamentais indicam “problemas de articulação e de relação do indivíduo com a comunidade”, é possível falar que o materialismo tem por base a noção de satisfação dos desejos individuais, pelo que seu enfoque é no indivíduo sensorial, como unidade primária da sociedade, enquanto o idealismo sustenta a unidade da comunidade, no Espírito.

Portanto, as duas cosmovisões, a materialista e a Cristã, possuem fundamentos distintos para os direitos e os deveres, aquela baseia os direitos e os deveres apenas nas sensações das pessoas, naturalmente egoístas, enquanto esta fundamenta toda a realidade na Unidade do Espírito, ontologicamente compartilhado, sem prejuízo para a preservação e desenvolvimento do indivíduo, pelo contrário, dando ênfase ao seu crescimento, pois o homem é filho de Deus, pelo que o conceito de pessoa humana decorre da Metafísica Cristã, sendo o homem tanto mais digno em suas ações quanto mais se assemelhar a Jesus Cristo, como imagem perfeita de Deus, do Logos, como Humanidade.

Considerando que nenhum indivíduo nasce de si mesmo, e que toda pessoa tem origem na união de um homem e uma mulher, em uma família, como sociedade básica, ontologicamente a sociedade precede o indivíduo, sendo a existência deste dependente daquela.

Portanto, ao contrário do que afirmou Canotilho, o fundamento constitucional dos deveres fundamentais é, SIM, em primeira linha, a necessidade de defender ideias morais ou entes metafísicos, pois são estes que dão sustentação racional aos direitos fundamentais ancorados na liberdade, na dignidade da pessoa humana, na igualdade no direito e através do direito, como realidade concreta derivada de conceitos Metafísicos ou Teológicos. E é exatamente por isso que as ideias de “solidariedade” e de “fraternidade”, radicadas na cosmovisão Cristã de mundo, apontam para deveres fundamentais entre cidadãos. Portanto, cidadão é o conceito moderno e secularizado do indivíduo Cristão que vive em sociedade.

Todo Direito Constitucional está situado dentro de uma Filosofia do Direito que, por sua vez, está inserida em uma Filosofia, enquanto Metafísica, ou Teologia, uma forma racional de compreender e explicar a totalidade da realidade, em unidade inteligível, a partir dos primeiros princípios, dos quais decorrem outros princípios e os demais argumentos e raciocínios adotados na conceituação do mundo e seus fenômenos.

Como salientado, a cosmovisão Cristã, ainda que em determinados pontos esteja equivocada, porque o Reino de Deus é deste mundo, na medida em que a encarnação do Logos, do Verbo, se iniciou com Jesus Cristo, não tendo sido limitada ou exclusiva a Ele, sendo o objetivo do Direito fazer com que a cidade de Deus, pelo pleno exercício da cidadania Cristã se realize entre os homens, ao contrário do que sustentado por Agostinho de Hipona, que remeteu o Reino de Deus para o além, erro que se sedimentou indevidamente como uma realidade filosófica e teológica, como sustento em “A cidade de Deus” (https://holonomia.com/2017/12/03/a-cidade-de-deus/), a cosmovisão Cristã é o fundamento racional e histórico dos atuais conceitos de solidariedade, fraternidade e dignidade humana.

A cosmovisão de mundo contrária à Cristã, por sua vez, que se baseia em um secularismo do Estado, amparada pela compreensão materialista da realidade, exatamente porque não funda racionalmente os conceitos em ideias, mas em sensações atômicas individuais, não aceita a unidade racional subjacente do mundo, e sendo impossível extrair conceitos de sensações sem a mediação das ideias, não consegue exprimir os fundamentos dos deveres, pois seu corte histórico e argumentativo se inicia quando os deveres já foram formados dentro da cosmovisão Cristã, especialmente pelo que é chamado iluminismo, que culminou na revolução francesa, com o lema “Liberdade, Igualdade e Fraternidade” (https://holonomia.com/2017/12/13/politica-fraternidade-igualdade-e-liberdade/).

A cosmovisão materialista, que pode ser resumida nas ciências em evolução aleatória das espécies, pelo neodarwinismo, no princípio da incerteza, da interpretação de Copenhague, e em relativismo moral, não possui um fundamento, uma unidade ontológica, sobre o qual possa construir seu edifício filosófico, que seria, no máximo, aleatório, probabilístico ou relativo, por não pressupor uma ordem subjacente sobre a qual possa firmemente elevar argumentos lógica e congruentemente.

Portanto, somente na cosmovisão Cristã é possível falar em direitos e deveres fundamentais, porque sustenta sua compreensão de mundo numa realidade que é, simultaneamente, imanente e transcendente (https://holonomia.com/2017/09/14/transcendencia-imanente/), e se ampara na existência de uma Unidade subjacente da realidade, Espiritual e invisível, uma Ordem, um Cosmos, que é racional, que é Logos, que é Deus.

A origem dos direitos e dos deveres fundamentais, destarte, são os mandamentos judeus, resumidos por Jesus Cristo, em dois: “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento. Esse é o maior e o primeiro mandamento. O segundo é semelhante a esse: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Desses dois mandamentos dependem toda a Lei e os Profetas” (Mt 22, 37-40).

Amar a Deus é perscrutar e seguir a Ordem do Universo, o que depende da prévia aceitação, de fé, de que existe essa Ordem, e não caos, de que a origem é racional e não aleatória. A condição inafastável da atividade científica é a crença em uma ordem, quase sempre oculta, invisível, que será descoberta pela investigação. Sem fé em ordem não há ciência, pois é exatamente essa crença que motiva cientista em seu empenho. Como o Espírito é um só, o mesmo que habita e dá vida às pessoas, o Espírito deve ser amado também no próximo, como alter ego de Deus. Essa é a base da civilização Cristã.

A física moderna comprovou uma unidade ontológica da realidade, unidade que é racional e compreensível pela razão humana, pois o mesmo Logos que criou o Universo está presente no homem, como Espírito que mantém a ideia de unidade cósmica, presente na Natureza e na Humanidade, enquanto espécie, e essa Unidade é o fundamento dos direitos humanos e dos deveres fundamentais. O conceito jurídico e social de fraternidade decorre da visão Cristã segundo a qual todos somos filhos de Deus, e, por isso, irmãos, participando do mesmo Corpo e do mesmo Espírito, na unidade da Vida, o que demanda a solidariedade social.

As ideias de ‘solidariedade’ e de ‘fraternidade’ apontam para deveres fundamentais entre cidadãos”, como afirma Canotilho, portanto, dentro da cosmovisão Cristã, a qual inclui a necessidade de comportamento santo, saudável, de forma permanente. É difícil, ou impossível, de outro lado, embasar direitos e deveres fundamentais sem um fundamento unitário de existência, porque sem essa Unidade (Cristã) segundo o Logos, nenhum direito ou dever será fundamental, nem mesmo a Vida, o que fica claro na alegação materialista de que o aborto deve ser permitido, ou na proposta de igualar a dignidade do comportamento heterossexual, o único que essencialmente é capaz de gerar a Vida, à prática homossexual, que é ontologicamente suicida.

Portanto, somente se pode falar em direitos fundamentais quando respeitados os deveres fundamentais, porque o que permite a existência de um “estado de liberdade” não são os direitos, mas o cumprimento dos deveres, a obediência ao Logos.

O problema do mundo, outrossim, que leva à violação dos direitos fundamentais na sociedade, uma vez que o Ocidente é, majoritariamente, Cristão, é o descumprimento dos deveres fundamentais pelos cidadãos, que também é a violação dos mandamentos religiosos pelos Cristãos. O problema do mundo é, pois, essencialmente, teológico (https://holonomia.com/2017/06/07/o-problema-e-teologico/).

Fenomenologia do Direito

Fenomenologia é o estudo dos fenômenos, sendo fenômeno o que se apresenta, que aparece. Mas o fenômeno que mostra o ser não é o próprio ser em si, na medida em que o ser é espiritual, ou ideal, além de invisível e eterno.

Para Kant, não conhecemos as coisas em suas essências, mas apenas seus fenômenos, ou seja, apenas vemos como as coisas aparecem para nós, e não como elas são em si, como númeno, não temos acesso à realidade em si mesma.

Hegel, em sua Fenomenologia do Espírito, de outro lado, entende possível conhecer as coisas em si através do Espírito, que se manifesta na História e em nós, pelo saber absoluto, pelo conceito.

O saber absoluto é o espírito que se sabe em figura-de-espírito, ou seja: é o saber conceituante. A verdade não é só em si perfeitamente igual à certeza, mas tem também a figura da certeza de si mesmo: ou seja, é no seu ser-aí, quer dizer, para o espírito que sabe, na forma do saber de si mesmo. A verdade é o conteúdo que na religião é ainda desigual à sua certeza. Ora, essa igualdade consiste em que o conteúdo recebeu a figura do Si. Por isso, o que é a essência mesma, a saber, o conceito, se converteu no elemento do ser-aí, ou na forma da objetividade para a consciência. O espírito, manifestando-se à consciência nesse elemento, ou, o que é o mesmo, produzido por ela nesse elemento, é a ciência” (In Fenomenologia do Espírito. Tradução de Paulo Meneses. 8 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2013, pp. 523/524).

O conhecimento da essência das coisas, ainda segundo Hegel, pressupõe que o espírito tenha consciência sobre si mesmo, para então compreender a manifestação do Espírito no tempo, na história, podendo chegar ao conceito absoluto, pelo espírito que se sabe como espírito.

A fenomenologia se inicia pela aparência sensível, passa pela aparência racional e culmina na aparência inteligível, em que o espírito se entende como espírito, pelo conceito, em sua essência, além da mera aparência.

O conceito é a unidade racional e linguística do conhecimento, que se manifesta pelo verbo, como Verbo, Palavra, como Logos.

Nicolau de Cusa já havia indicado a evolução da vida na pessoa, no desenvolvimento do animal ao espírito, pois o homem se desenvolve a partir de vida vegetativa e sensitiva em ato, já na criança, que pode chegar ou não à vida imaginativa, raciocinadora e intelectiva, em ato, no humano adulto, mas que são apenas potências, no sentido aristotélico, nas crianças (In A visão de Deus. Tradução João Maria André. 4 ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2012, p. 240).

Ao falar do espírito intelectual, o Cusano afirma: “porque está unido ao corpo por meio da [virtude] sensitiva, não realiza a perfeição sem os sentidos. Com efeito, tudo o que chega a ele provenientemente do mundo sensível dirige-se a ele por meio dos sentidos. Daí que nada pode estar no intelecto que antes não tivesse estado nos sentidos. Mas quanto mais puros e perfeitos forem os sentidos mais clara a imaginação e melhor o discurso, tanto menos impedido e mais perspicaz será o intelecto nas suas operações intelectuais” (Idem, pp. 241/242).

Nicolau de Cusa continua, dizendo que “o intelecto alimenta-se com o verbo da vida”, sendo livre para se submeter “pela fé à influência do verbo de Deus”, para se tornar “mais apto e mais semelhante ao verbo”, que “está dentro dele, porque o encontra dentro e poderá aproximar-se [dele] pela fé” (Idem, pp. 242/243).

Unindo esses conceitos à psicologia coletiva de Jung, o qual sustenta existir um nível psíquico comum à humanidade, chamado inconsciente coletivo, em cujo centro virtual se encontra o si-mesmo como totalidade, totalidade psíquica esta que tem Cristo como símbolo, podemos dizer que nossa conexão com a unidade cósmica, com todo o universo, é física e sensível, e também psíquica e intelectual, mas essa unidade é sutil e inicialmente inconsciente, e simultaneamente interna e externa a nós.

David Bohm, usando os conceitos da física moderna, chega à mesma conclusão sobre a unidade indivisível da realidade, que inclui nossa consciência.

Primeiro notamos que a matéria, no geral, é, à primeira vista, o objeto da nossa consciência. Entretanto, como já vimos nesse capítulo, várias energias, tais como a luz, o som, etc., estão continuamente envolvendo informações que a princípio se relacionam com todo o Universo da matéria em cada região do espaço. Por meio desse processo, tais informações acabam entrando nos nossos órgãos de sentido, passando pelo sistema nervoso e chegando até o cérebro. De modo mais profundo, toda a matéria inclusa nos nossos corpos, desde o início, envolve o Universo de algum modo. Será essa estrutura envolvida, de informação e de matéria (no cérebro e no sistema nervoso), aquela que primeiramente penetra a consciência?” (In Totalidade e a ordem implicada. Tradução Teodoro Lorent. São Paulo: Madras, 2008, p. 203)

Assim, a unidade cósmica está presente em nós fisicamente, penetrando no espírito intelectual por meio dos sentidos, e assim nós somos o cosmos de nossa perspectiva, mas essa unidade aparentemente é percebida inicialmente de forma inconsciente, porque não formado o ego, como centro pessoal da consciência. Contudo, enquanto desenvolvemos o ego, aprimorando nossa individualidade, acabamos perdendo o senso de unidade, ao sustentarmos egoisticamente nossa separabilidade do mundo, aparente mas irreal.

Por isso, o ego não é autêntica consciência, pois esta é consciência de si, que inclui a totalidade psíquica coletiva, passando necessariamente por seu centro, pelo si-mesmo, por Cristo, pelo Logos que une os egos em unidade racional, uniplurissubjetiva. O ego sem o Logos é irracional. O ego é o eu que está fora de si, e por isso não pode chegar ao conhecimento da essência das coisas, enquanto o si-mesmo é o eu em si, e sendo tudo em si tem em si a essência de tudo, conceituando a si e ao outro como Espírito, em seu movimento fenomenológico, de aparecer para o mundo.

Se possível, é  muito difícil perceber conscientemente a unidade sensível do Universo. A unidade do Universo é de uma sensibilidade sutil, por isso o intelecto depende da fé nessa Unidade invisível, em Deus, Unidade interna do Espírito. É preciso crença na Unidade para se chegar à Unidade, como é preciso crença na ciência, acreditar na racionalidade, para produzir ciência.

E essa Unidade é o Logos, a racionalidade da Unidade, a substância cósmica, que também é objeto da ciência.

Tudo isso vale para o Direito, em sua realidade invisível, além da norma, com sua unidade também invisível, como ocorre na regra de reconhecimento de Hart ou na norma fundamental de Kelsen, que dão unidade inteligível ao sistema normativo.

O conceito de Direito pressupõe a unidade racional e relacional das normas, passando pelo Discurso ou Palavra sobre essa Unidade, e assim o conceito de Direito pressupõe Logos.

No mesmo sentido, a norma fundamental significa a unidade imaterial e histórica do sistema jurídico, que fundamenta o sistema normativo e a existência do Estado.

A norma que a aparece no texto legal, assim, é expressão de um Espírito oculto, que se mostra ao mesmo tempo na norma que se apresenta e no Espírito que tem consciência da norma em si.

Se essa norma for apenas texto sensível não é a própria norma, mas aparência da norma, sendo preciso a consciência de si da norma, de dever, do Logos, para conhecer a Lei em si.

Como reconhecem Hegel, Nicolau de Cusa, Jung, e até mesmo foi intuído em uma entrevista por David Bohm, Jesus Cristo é expressão dessa consciência, e isso vale também para o Direito, na medida em que Ele, como Messias, inclusive judeu, em sua plena atividade política e jurídica, é a consciência de cumprimento da Lei, para sua realização histórica na humanidade, pois o governante, o Rei Justo, cumpre a lei mesmo contra si, exemplo político e filosófico que também havia sido dado por Sócrates.

Já dizia são Paulo, sobre a Lei, que a letra mata e o espírito vivifica, uma vez  que a letra que se apresenta morre, enquanto o espírito, que não aparece, permanece.

O texto que se mostra como fenômeno jurídico não é o Direito, mas sua aparência, cujo ser é Espírito de Justiça, de Razão, é Logos, que mostra sua essência na ação justa, que aparenta justiça sendo justa, no comportamento obediente à Lei, tanto pelo membro da comunidade como pelo governante, pela consciência daquele que é, em si, a própria Lei, seguindo o caminho de Jesus Cristo, o método científico, que realiza o conceito no mundo da vida, encarda a própria Justiça, sendo o que vive, em Si, o Ser, a Liberdade em seu conteúdo, como o Verbo, o Logos, o conceito do Direito.

A manifestação da Ordem Implicada na História do Direito

Como já descrito no artigo “A Ordem Implicada” (https://holonomia.com/2017/05/22/a-ordem-implicada/), existem dois níveis de percepção do mundo, o nível externo, em que as coisas estão no espaço-tempo, separadas umas das outras, na ordem explicada ou manifesta; e o nível interno, em que tudo está conectado a tudo, relativo à Ordem Implicada. A Ordem Implicada é aquela referente à Unidade de tudo o que existe, além da aparente separação dos eventos e coisas, além do espaço-tempo, Ordem relativa à eternidade Una, ao Logos, a Deus.

Nesse sentido, a Ordem Implicada está ligada à Unidade do Ser, ao verdadeiro conhecimento das coisas, além das manifestações exteriores, conhecimento relacionado àquela Unidade. A Ordem Implicada tem, assim, uma conotação não apenas científica, pois o conceito é relativo à física quântica, como também religiosa, referindo-se à reunificação cósmica.

No plano da Vida humana, a Ordem Implicada diz respeito também, e principalmente, ao Direito, enquanto ciência das normas que promovem a Vida e a Dignidade Humana, ciência que nos foi manifestada por Jesus Cristo em sua encarnação, morte e ressurreição, demonstrando que a Verdade da Vida está além do corpo visível, indicando que a Humanidade é uma só, em um só Corpo e um só Espírito, tendo, assim, o conceito de Humanidade origem em Jesus Cristo.

Outrossim, em que pese a atual cegueira generalizada dos cientistas, a História do Direito acompanha a História da Religião, pois talvez com exceção do Direito Romano, em que a religião veio depois do Estado, o Direito surgiu da Religião, como forma de ligar o homem a Deus e, assim, à Ordem Implicada. Portanto, a origem do Direito é relacionada à manifestação da Ordem Implicada na sociedade, tanto pelas revelações religiosas, notadamente na formação da nação de Israel e do monoteísmo, como pelas elaborações racionais humanas, que confirmaram aquelas.

Questão interessante, levantada por HEGEL, consistiu justamente no fato de que, em Roma, segundo a tradição por ele estudada, foi o segundo rei, Numa, que teria instituído as cerimônias religiosas, pois “a religião surge depois da ligação estatal, enquanto em outros povos as tradições religiosas aparecem nos tempos mais remotos, antes de todas as instituições civis (In Filosofia da história. Tradução Maria Rodrigues e Hans Harden. 2 ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2008, p. 253). A partir de então, o rei passou a ser o sacerdote e o Direito teve conotação sacra também em Roma.

Nesse sentido, a atividade sacerdotal dos magistrados em seus julgamentos era ligada à interpretação da vontade divina, cujo conhecimento era restrito aos sacerdotes; e para dar estabilidade aos juízos, como resultado das lutas dos plebeus por igualdade, foram as normas morais costumeiras, então vigentes, escritas e publicadas como A Lei das XII Tábuas, o que permitiu que se passasse a “conhecer os fundamentos e criticar as soluções das sentenças” (Eduardo Vera-Cruz Pinto. Curso de Direito Romano. Parede: Principia, 2012, p. 193).

O Direito romano teve, assim, um importante significado para a racionalidade comunitária no Direito, implementando a moral costumeira como Lei, em complementação à revelação manifestada pelos profetas. Por esse motivo, o Direito romano pode ser considerado a primeira ciência humana empírica, e foi em razão desse fato que Jesus Cristo, o Messias, se manifestou na plenitude do tempo (Gl 4, 4), quando Sua Palavra poderia adquirir a forma da racionalidade humana e servir para a instauração do Reino de Deus.

O que ocorreu posteriormente, no custo da História, destarte, foi a incorporação da Dignidade Humana (direitos humanos), da moral cristã (decorrente da revelação profética da Ordem Implicada aos homens), ao Direito em geral, pelo Direito Romano, sendo essa a base de toda ordem jurídica atual, fundada na racionalidade: o respeito aos direitos humanos. A forma jurídica romana ganhou conteúdo cristão.

O Direito Romano começou a trazer à ordem manifesta, pela razão coletiva e democrática, a Ordem Implicada alcançada pela razão, com sua moralidade social, sendo citado também na Bíblia, a origem revelada da Ordem Implicada, o bom funcionamento da democracia republicana romana, no Elogio de Judas Macabeu aos romanos.

Apesar de tudo, nenhum deles cingiu o diadema, nem revestiu a púrpura para se engrandecer com ela; mas criaram para si um conselho, onde cada dia deliberam trezentos e vinte homens, constantemente consultando-se sobre a multidão e sobre como dirigi-la ordenadamente. Confiam por um ano o poder sobre si e o governo de todos os seus domínios a um só homem, ao qual unicamente todos obedecem, sem haver inveja ou rivalidade entre eles” (1Mc 8: 14-16).

Essa referência mostra o espírito de Unidade do Direito Romano da República, em torno de um direito racionalmente justo, que se aplicava ao todo e às partes, aos casos, pela equidade.

O Direito Romano era a forma universal, e jurídica, “internacional”, que receberia o Espírito cristão, a Unidade pelo Direito, até que Este se realize plenamente na forma e conteúdo do Reino de Deus, o que se dá formalmente nas Constituições contemporâneas, como na de Portugal de 1976 e do Brasil de 1988, em que a forma é romana, mas o conteúdo é cristão, o fundamento do Direito é a Dignidade Humana, e o magistrado deve decidir as causas com base nesse valor, para a realização da Justiça em nome do povo, como humanidade. O conteúdo cristão, entretanto, ainda é deturpado pelo poder político em favor do dinheiro e de um materialismo irracional.

A ideia da Ordem Implicada está presente desde sempre no Direito, como realidade não aparente, dobrada para dentro do sistema jurídico, mostrando-se na História, além da revelação religiosa, desde a razão romana, passando pela lei natural, pelo contrato social, pela vontade geral, pela ideia de Justiça (Hegel), pela norma fundamental, pela regra de reconhecimento e pelo ordenamento jurídico, conceitos que apontam para a ideia de Unidade da humanidade e de sua razão, seu Logos.

A Dignidade Humana, como já foi explicado, decorre da passagem de Jesus Cristo entre nós, tendo um conteúdo e essência religiosa, a ligação material e espiritual da humanidade, não podendo tal conceito, também chamado princípio ou valor, ser usado para a defesa de desejos egoístas e materialistas, relativos a simples prazeres individuais da carne ou a idiossincrasias psíquicas arbitrárias.

A Dignidade Humana tem origem Cristã, no reconhecimento de todo homem como Filho de Deus, e a Igreja, o Estado Constitucional contemporâneo, que é a Ekklesia de Jesus Cristo, é fundada nesse fato, nessa cláusula de Pedro, nessa cláusula pétrea:

Simão Pedro, respondendo, disse: ‘Tu és o Cristo, o filho do Deus vivo‘. Jesus respondeu-lhe: ‘Bem-aventurado és tu, Simão, filho de Jonas, porque não foi carne ou sangue que te revelaram isso, e sim o meu Pai que está nos céus. Também eu te digo que tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei minha Igreja, e as portas do Inferno nunca prevalecerão contra ela. Eu te darei as chaves do Reino dos Céus e o que ligares na terra será ligado nos céus, e o que desligares na terra será desligado nos céus’” (Mt 16, 16-19).

Nesse sentido, o Direito, como ciência, em sua melhor interpretação, é a razão atual da eternidade, e assim todo juízo jurídico autêntico é também um juízo filosófico, buscando o fundamento último das coisas, o homem como Filho de Deus, qualidade que foi compartilhada conosco por Jesus Cristo, e isso é o princípio de ação do Estado, Igreja ou Ekklesia, como momento racional da humanidade na busca da Vida eterna.

A Lei eterna, o Logos, desse modo, é o fundamento e a fonte do Direito, e a decisão judicial deve fazer a análise das suas últimas consequências e dos primeiros princípios da Lei para promover a Justiça. Com o correto juízo, a Lei eterna é estabelecida no momento da decisão, quando é mais atual em sua eternidade que no momento da promulgação, pois o holomovimento altera as condições de fato e mesmo a consciência moral ou jurídica da época da formalização da Lei, e daí a importância da atividade do magistrado, na busca de colocar na sentença os fundamentos pelos quais Ordem Implicada se manifesta em sua decisão, como Justiça do caso, como equidade. 

No mundo contemporâneo, a partir do constitucionalismo do século XX, cabe ao juiz, e em palavra final à Suprema Corte, e não ao Legislativo, que já cumpriu sua função como Constituinte, o papel de unir o todo e as partes, mantendo a integridade do sistema social e jurídico e realizando a Justiça. Desse modo as competências mais importantes do Executivo e do Legislativo talvez sejam as de nomear e aprovar os magistrados da mais alta Corte de Justiça, que devem ser os melhores homens da nação, os sacerdotes, os santos, com a missão de guardar a Constituição (https://holonomia.com/2017/05/30/o-juiz-sacerdote/).

O Direito, como primeira ciência racional, busca realizar a Ordem da vida social Justa. A ordem manifesta era implicada da religião, passando à ordem da justiça social comunitária no Direito romano da res publica original, e a harmonia entre a ordem manifesta e a Ordem Implicada ocorrerá no Reino de Deus, quando o governo dos homens será exercido pelo Espírito Santo, pela Razão Santa, por Cristo, por meio dos santos.

Entretanto, o poder político tomou conta do Estado e até da Igreja (o que motivou recentemente a renúncia de Bento XVI), transformando o Direito Justiça em Direito Lei, tanto em Roma como agora. Em Roma, o imperador Augusto concedeu a alguns jurisprudentes o direito de responder publicamente as questões das partes em nome do império, pelo ius publice respondendi, centralizando a intepretação do Direito em torno do poder, em detrimento da Justiça. O Direito passou da Justiça do caso, da equidade, para uma expressão autocrática do princeps (Eduardo Vera-Cruz Pinto. Curso de Direito Romano. Parede: Principia, 2012, p. 245). O mesmo continua hoje, no positivismo formalista, em que o que vale é a letra da Lei.

Contudo, a Ekklesia de Cristo e a razão humana continuaram trabalhando a Razão Justiça, seja pela Religião, seja pela Filosofia, com o Direito Natural, que é a ideia jurídica da Ordem Implicada.

Ainda que o conteúdo da Lei já seja Justo, prevalece provisoriamente o entendimento positivista e formalista de uma justiça nominal, que é injusta. O príncipe deste mundo ainda age, como ocorreu no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral recentemente, em que prevaleceu um formalismo e uma falsa legalidade, em detrimento do Espírito da Lei e da Justiça.

Mas a Justiça Vive, no deserto, e prevalecerá, pois a Verdade já se manifesta como Razão, como Logos, para aqueles que querem entender. A Verdade não pode mais ser escondida, já sendo possível sentir as dores de parto do nascimento do Reino de Deus, pois a própria natureza está irrequieta, e irá mostrar seu poder, como profetizado em Ezequiel 38, 18-23, quando a terra de Israel for atacada e a guerra for vencida pelo poder de Deus, sem intervenção humana, pois a Natureza também manifesta a Ordem Implicada.

Seu filho, porém, foi arrebatado para junto de Deus e de seu trono, e a Mulher fugiu para o deserto, onde Deus lhe havia preparado um lugar em que fosse alimentada por mil duzentos e sessenta dias. Houve então uma batalha no céu: Miguel e seus Anjos guerrearam contra o Dragão. O Dragão batalhou, juntamente com seus Anjos, mas foi derrotado, e não se encontrou mais um lugar para eles no céu” (Ap 12, 5-8).

Não mais há lugar para mentira e injustiça no Direito e nos julgamentos, por mais que o Dragão ainda resista. No reino do Céu, do Espírito, da Razão, não mais há espaço para enganações.

A ordem humana caída ainda pode falhar, tentando manter falsas aparências, mas a Ordem Implicada é infalível. O Todo é maior que suas partes. O julgamento humano pode errar, mas o julgamento divino é Verdadeiro, Justo e impecável, e não tardará para ocorrer, quando a Ordem Implicada se tornar manifesta na humanidade, no Reino de Deus.

O problema do mal

A questão do mal é das mais relevantes no âmbito Teológico, pois se questiona porque Deus, sendo sumamente bom e perfeito, permite que haja mal no mundo.

Esse tema exige um primeiro e fundamental esclarecimento: a Religião e a Teologia partem do pressuposto de que Deus existe, Deus é bom e a realidade é mais do que o corpo aparente, mais que a matéria visível, e é nesse contexto que a questão do mal se apresenta.

Para aquele que não vê nada além da morte do corpo, a concepção de bem e mal é distinta daquele que projeta sua vida para a eternidade, e a diferenciação entre esses pensamentos é essencial, é fundamental, é radical.

Portanto, quando se indaga sobre o problema da existência do mal perante Deus, a resposta não pode ficar limitada à morte física e ao sofrimento físico ou psíquico corporais, que são momentâneos, notadamente diante de uma eternidade além de nossa manifestação atual.

Nesse aspecto, devem ser separados os sofrimentos corporais e psíquicos atribuídos aos comportamentos humanos e aqueles relativos às ações imponderáveis da natureza, como os terremotos e tsunamis, por exemplo. Estes últimos eventos estariam além da capacidade de ação humana, e não poderiam ser considerados, em si, bons ou maus. De outro lado, considerando que “Deus viu tudo o que havia feito, e tudo era muito bom” (Gn 1, 31), mesmo esses eventos devem ser considerados bons, dentro do plano divino de salvação eterna de todos, transcendente à corporalidade visível e ainda não compreensível para nós.

Desse modo, nossa concepção de bem e mal deve estar ligada a uma racionalidade universal humana, na medida em que nossos julgamentos são humanos e, como tais, limitados aos conhecimentos humanos e às ações individuais ou coletivas que causam danos aos outros. Para nós, a questão do bem e do mal, do bom e do mau em si, é uma pergunta, por ora, sem resposta, somente sendo possível responder à questão do bem e do mal para o homem em termos de racionalidade humana. O homem, como imperfeito e limitado, não tem condições de julgar Deus, que é perfeito e ilimitado. Teologicamente, entretanto, transferindo a questão para a eternidade, Deus é bom em si e para si, enquanto Satanás, ou o Diabo, é mau para si; e o homem será tão bom o quanto o seu agir for como imagem de Deus, seguindo o Espírito Santo, e tão mau como for seguidor do Maligno.

O mal é, como o bem, uma categoria humana de valor, e nós somos os autores de juízos de valor morais e também, embora somente em grau limitado, daqueles fatos que são submetidos ao julgamento moral” (JUNG, Carl Gustav. AION – Estudos sobre o simbolismo do Si-mesmo. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1988, p. 44).

A ideia de bem e mal está ligada, do mesmo modo, à ideia de livre-arbítrio ou liberdade de ação, pois somente quem age livremente pode ser considerado responsável por sua boa ou má atitude. Para aqueles neurocientistas que defendem que nossos comportamentos nada mais são do que reações automáticas do organismo diante do meio, e que não há livre-arbítrio ou liberdade da ação humana, não há sentido falar em bem e mal na conduta da pessoa.

Nessa linha, Vitório Hösle, citando Hegel, afirma que “somente é meritório o agir que provém de uma livre percepção, conhece a possibilidade do mal, rejeita-a e se decide conscientemente pelo bem” (O sistema de Hegel: o idealismo da subjetividade e o problema da intersubjetividade. São Paulo: Edições Loyola, 2007, p. 570). Em seguida, continua, dizendo que o mal “culmina na plena confusão dos valores – no fazer-se passar do mal por bem, de um lado, na hipocrisia, e, de outro lado, no cume do subjetivismo absoluto que pretende ter desmascarado todos os valores como meramente subjetivos e, na exaltação da própria superioridade irônica, se usufrui como o absoluto” (Idem, p. 571); completando, em nota de rodapé, sobre as consequências destrutivas do subjetivismo, diz que no mal ocorre “uma subjetividade que absolutiza a própria egoidade e nega qualquer intersubjetividade” (Idem, p. 572).

O mal, destarte, está ligado ao subjetivismo, à razão individual que é exclusiva da pessoa, contra a razão inclusiva da coletividade. A razão do mal não se comunica aos outros, torna-se absoluta para si. A ideia de mal está relacionada, desse modo, à de separação, de falta de comunicação.

A existência do mal no mundo está ligada à separação do homem da Natureza e de Deus, decorrente da Queda: “Mas da árvore do conhecimento do bem e do mal não comerás, porque no dia em que dela comeres terás que morrer” (Gn 2, 17). Por influência do Diabo, aquele que desune, o homem pecou, separou-se de Deus, do Logos, da Razão Una e Comum, para conhecer o próprio e exclusivo bem, na sua razão particular incomunicável, a razão separada, a razão diabólica. O homem conheceu o mal praticando o mal, agindo egoisticamente; deixou a Natureza, com seu equilíbrio, e criou suas próprias razões.

Quando o homem decide agir por conta própria, com seu subjetivismo, corre o risco de praticar o mal, e o mal está ligado exatamente a essa consciência, de que a atitude individual que pode beneficiar a pessoa também pode causar dano a outrem, pelo que a razão que motiva tal ação é exclusiva daquele indivíduo, não pode ser compartilhada. Essa foi a Queda, a ação consciente contra a Natureza, contra a razão coletiva, contra o Espírito Santo, e contra o próximo.

Daí o resgate promovido por Jesus Cristo, mostrando que a ação humana santa é dirigida pelo Espírito Santo, pela Ideia Santa, pela Razão inclusiva, que permite o compartilhamento dos motivos, é a ação por amor a Deus acima de tudo, pela preservação da Unidade humana, por amor ao Logos, e que por isso é inclusiva, coloca o próximo dentro da mesma racionalidade, da mesma Unidade inteligente.

A ação pelo Espírito pode ser replicada indefinidamente, pois não rompe com a humanidade, e daí aquele que age pelo Espírito, ainda que morra, viverá.

Disse-lhe Jesus: ‘Eu sou a ressurreição. Quem crê em mim, ainda que morra, viverá. E quem vive e crê em mim jamais morrerá” (Jo 11, 25-26).

Mais uma vez, está implícita a ideia de uma realidade invisível, que foi comprovada pela física moderna, que conhece e entende apenas 5% (cinco por cento) da matéria do universo, pois 95% (noventa e cinco por cento) de tudo é matéria ou energia escura (desconhecida), a ideia de que a realidade é mais do que o corpo, mais que a matéria sensível, e que a vida não se limita ao tempo de ação neste corpo perecível.

Sobre a questão da morte, Jung afirmou, em entrevista, não ter certeza científica de que a morte é o fim, pois a psique tem a capacidade de transcender o espaço e o tempo (https://www.youtube.com/watch?v=Q2FhaGCANz0). Tal entrevista está transcrita parcialmente no seguinte sítio http://dharmalog.com/2011/09/13/jung-sobre-a-psique-e-a-morte-nao-estamos-exatamente-certos-sobre-esse-fim-video/. Ele diz que ao menos uma parte da psique não está limitada ao espaço-tempo, o que aponta para a eternidade.

Por isso é possível entender que a questão do bem e do mal, na realidade, não se limita aos prazeres da carne e às razões corporais, referindo-se à questão espiritual. Assim, quem age segundo o Espírito Santo, segundo a Razão autêntica, o Logos, não peca, não pratica o mal.

Nós sabemos que todo aquele que nasceu de Deus não peca; o Gerado por Deus o guarda e o Maligno não o pode atingir. Nós sabemos que somos de Deus e que o mundo inteiro está sob o poder do Maligno” (1Jo 5, 18-19). Quem age se entregando a Deus e ao outro, com amor e paz, seguindo o exemplo de Jesus, não peca.

Mas o mundo jaz no poder do Maligno, do egocentrismo, existe uma gravidade quântica, uma gravidade ideológica, uma atração psíquica, movendo o pensamento, e o pensamento mundano é preponderantemente egoísta, com um liberalismo suicida, gerando gravidade material, e não é por acaso que os EUA estão com uma população com pessoas acima do peso, cultura consumista desequilibrada que chegou ao Brasil e ao mundo, elevando o peso da população.

O pensamento egoísta, que é a origem do mal, associa-se a outro pensamento voltado para dentro da pessoa, para seu corpo e para a satisfação de prazeres carnais em excesso, por uma gravidade quântica, que se move em torno de conceitos afins, girando em torno do eu, em detrimento do todo, funcionando sozinho. Assim, muitas vezes não somos nós que pensamos, mas um pensamento separador, o Diabo, o Maligno, que “pensa” por nós, quase automaticamente.

Como o mundo moderno é voltado para o dinheiro e para as riquezas, o pensamento geral, e a sua conduta, guiada pelo Maligno, domina o mundo inteiro.

Porque a raiz de todos os males é o amor ao dinheiro, por cujo desenfreado desejo alguns se afastaram da fé, e a si mesmos se afligem com múltiplos tormentos” (1Tm 6: 10).

Pelo amor ao dinheiro, a Besta, a Teologia do Mercado, manipula as pessoas para satisfação de seus interesses espúrios, que concentra a riqueza nas mãos de uma pequena minoria, causando o mal do mundo, até dos próprios egoístas.

Para evitar a contaminação, é necessário que tomemos conta de nossos pensamentos e ações, segundo o Logos, para romper com o pensamento automático que leva à morte coletiva. Precisamos ser Um com Cristo, com o Pai, a Lei Superior, o Logos, para sermos livres.

Diante da unidade física do mundo, ser livre é agir pela razão, pelo Espírito Santo, ajudando o Todo, pois assim estamos ajudando a nós mesmos, como membros do Todo, membros de Cristo, ainda que os reflexos dessas ações não possam ser constatados imediatamente. Mesmo o Alcorão é nesse sentido:

Quem pratica o bem, beneficia-se a si mesmo. Quem pratica o mal, prejudica-se a si mesmo. Deus não oprime Seus servos” (Sura 41: 46).

Segundo Hegel, livre é apenas aquele que segue a razão, e como a humanidade não está seguindo a razão, ela pode ser considerada a causa de todo mal que ocorre no mundo, porque provoca mal a si própria, enquanto coletividade. A irracionalidade e a inconsciência, desse modo, dominam o comportamento das pessoas, que agem como escravas de seus vícios e maus hábitos egoístas, praticando o mal.

Se os trilhões de dólares gastos anualmente em armas, guerras e atividades afins, que causam destruição, fossem usados para a promoção de uma qualidade de vida mínima para os membros da espécie, muitas mortes que hoje são atribuídas à natureza poderiam ser evitadas, pois medidas de saúde, higiene, alimentação, educação e de prevenção de catástrofes permitiriam que milhões de vidas fossem salvas, e até mesmo o mal material, corporal, seria sensivelmente reduzido.

Portanto, o primeiro mal a ser questionado é o decorrente da própria ação humana, individual e coletivamente, para que passemos todos a agir conforme a razão, o Logos, realizando o bem para nós e os outros.

Essa ação coletiva benéfica ocorrerá em breve, no Reino de Deus, mas antes, a humanidade parece pretender experimentar, mais uma vez, o conhecimento do bem e do mal…