O Espírito da Lei

O presente texto decorre do início da leitura de “Do espírito das leis”. Ler um clássico também serve para fugir daquele conceito de obra clássica, entendida como aquela que todos citam e que ninguém lê. Assim, começada a leitura, já é possível fazer alguns comentários, com possibilidade de desenvolvimento de novos artigos após sua conclusão.

Inicialmente, é importante destacar a cosmovisão de Montesquieu, que principia o livro falando nas leis como “as relações necessárias que derivam da natureza das coisas” (Charles de Secondat, Baron de Montesquieu. Do espírito das leis. Trad. Roberto Leal Ferreira. São Paulo. Martin Claret, 2010, p. 21), porque entende haver leis para todos os seres.

Os que disseram que uma cega fatalidade produziu todos os efeitos que vemos no mundo disseram um grande absurdo: pois que maior absurdo há do que uma fatalidade cega que tivesse produzido seres inteligentes?” (Idem, p. 21).

O autor está falando aqui dos materialistas, correspondentes aos modernos ateus, para os quais não há uma causa última nos fenômenos do mundo, pois entendem que a ordem universal é efeito do movimento caótico dos átomos, pelo que a obra em questão deve ser situada dentro de um pensamento deísta, que era a posição intelectual geral daqueles que viveram no século XVIII. Nesse sentido, ele defende a existência de uma lei da natureza, “que, ao imprimir em nós mesmos a ideia de um Criador, nos leva a Ele, é a primeira das leis naturais pela importância, e não na ordem de suas leis” (Idem, p. 23); descrevendo em seguida quatro leis naturais: a paz, decorrente da fraqueza humana; a busca de alimento, para satisfação das necessidades da vida; a aproximação e continuidade dos membros da espécie, como terceira lei; a quarta, o desejo de viver em sociedade.

Em decorrência da vida em sociedade, com a perda do sentimento de fraqueza, começa, segundo Montesquieu, o estado de guerra, fazendo-se necessário o estabelecimento das leis entre os homens, as leis positivas, surgindo daí o Direito das Gentes, para a relação dos povos entre si; o Direito Político, para regular a atividade dos governantes e dos governados em sociedade; e o Direito Civil, para as relações entre os cidadãos. Dentro do contexto humanista iluminista em que estava inserido o autor, ele afirma que “a lei, em geral, é a razão humana”, que governa todos os povos, sendo que “as leis políticas e civis de cada nação devem ser apenas os casos particulares a que se aplica tal razão humana” (Idem, p. 26).

Montesquieu sustenta que as leis devem ser adequadas aos povos, às condições físicas do país, ao gênero de vida dos povos, à religião dos habitantes, aos costumes, aos comportamentos.

Enfim, tais leis mantêm relações entre si; estão relacionadas à sua origem, ao objetivo do legislador, à ordem das coisas sobre as quais foram estabelecidas. É segundo todas essas perspectivas que devem ser consideradas.

É o que tento fazer neste livro. Examinarei todas essas relações: elas formam juntas o que chamamos o ESPÍRITO DAS LEIS” (Idem, p. 26).

O espírito da lei, portanto, está vinculado à totalidade dos valores de uma sociedade, à visão geral de mundo em que foi produzida. É digno de nota, de outro lado, que Montesquieu, de plano, já faz uma distinção entre as leis da natureza e as leis positivas, ainda que se pudesse antever, pela sua própria quarta lei natural, o desejo de viver em sociedade, uma definição da própria natureza da vida humana em sociedade, com as respectivas leis que lhe são inerentes, à razão humana em si.

Se o desejo de viver em paz e em sociedade são leis naturais, é perfeitamente compreensível que haja uma configuração das leis dos homens que expressem a natureza da coisa humana, da humanidade enquanto tal, e tal é o Direito das Gentes, Político e Civil Cristão. De fato, os direitos humanos e a dignidade humana nada mais são do que essa Lei, estando relacionados à ordem das coisas sobre a qual foram estabelecidos, e tal ordem é a ordem de mundo Cristã, que vê o homem como templo do Espírito de Deus, imagem e semelhança de Deus, e daí a citada dignidade, que vale para todo ser humano. A religião e os costumes cristãos, portanto, estão na origem do Espírito da Lei atual, do constitucionalismo do século XXI.

Interessante notar que, ao se referir à educação entre os antigos, em contraposição à de seu tempo, Montesquieu fala de educações diferentes e contrárias: dos pais, dos mestres e do mundo; destacando o contraste entre “os compromissos da religião e do mundo; algo que os antigos não conheciam” (Idem, p. 52).

No vocabulário cristão, apostasia é o termo que pode ser usado para explicar essa divisão que os antigos não conheciam, que ocorre quando há separação entre a vida religiosa e a vida política, e entre a lei moral a lei política e civil, o que certamente aconteceu historicamente dentro do contexto da aliança de Deus com os homens para demonstrar que a vida religiosa, na cientificidade do conhecimento de Deus, do Logos ou razão plena, deve ser vivida à perfeição, para não ser contaminada pela idolatria pagã, pela irracionalidade das superstições do mundo. Neste último caso ocorre a corrupção do povo, quando a violação da lei não gera vergonha, quando a desonra do flagelo, a punição por um crime, deixa de existir, situação que se daria segundo a natureza do homem republicano, movido pela virtude, esta entendida como amor das leis de um país, pois para ele a maior parte do castigo é a infâmia de recebê-lo, porque significa censura pública pela falta de virtude cívica da pessoa.

Pode-se perceber pelo que já foi exposto até aqui que a ideia que nos resta de Montesquieu, da divisão do poder público entre os órgãos legislativo, executivo e judiciário, para ser devidamente entendida, exige uma coerência filosófica e moral inexistente nos dias atuais, tendo a moralidade religiosa e a virtude cívica, de amor às leis, sucumbido à ideologia partidária e ao materialismo.

A própria ideia de razão humana foi sequestrada pelos defensores do “maior absurdo que há”, dos que defendem “que uma fatalidade cega produziu seres inteligentes”, que são as mesmas pessoas que deturpam a dignidade humana para sustentar a legitimidade do aborto, ou que dizem que a união de pessoas do mesmo sexo pode ser chamada de casamento.

Tal é a situação tanto da Europa, das Nações Unidas, e mesmo das Américas, em que a dignidade humana foi subvertida em defesa do egoísmo individual secundado, por um lado, pelo materialismo ateu, e, por outro, pelo tribalismo nacionalista, em que a solidariedade foi ofuscada pelo medo do outro e as teorias da Política e do Direito perderam sua consistência e sua coerência, impedindo que executivo, legislativo e judiciário entendam e realizem o Espírito da Lei.

Um comentário sobre “O Espírito da Lei

  1. Prezado Holonomia

    A adesão espontânea à lei é um sonho quase utópico, na medida em que uma lei realmente democrática e republicana deve ser fruto de profunda análise e ponderação da diversidade de opiniões e anseios dos habitantes de um país, todas igualmente válidas se não prejudicarem os direitos/interesses de outros. E essa avaliação é sempre muito difícil. Na minha singela opinião, o caminho mais seguro para trilhar, seja na elaboração da lei, seja na sua aplicação em face do conflito de interesses concreto repousa justamente na NECESSIDADE da lei. Esta me parece a chave para as soluções dos conflitos que tanto a elaboração da lei quanto a interpretação na aplicação ao caso concreto visam resolver. Com todo o respeito à tradição religiosa judaico-cristã no Brasil, seus valores não podem ser impostos para quem segue outras religiões ou mesmo para quem não segue uma religião. Do mesmo modo, por exemplo, quem é contra o porte de arma, não é obrigado a comprar arma e muito menos a usar, mas não pode tentar impedir que aqueles que são favoráveis ao porte tenham o direito regulamentado. Quem é contra o divórcio, que permaneça casado até morrer, mas não venha querer obrigar os outros a ter a mesma opinião. É difícil mesmo, mas, insisto, o caminho é colocar em evidência a “necessidade” da lei. Excelente texto, embora discorde em alguns pontos filosóficos. Saudações, caríssimo.

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