O conflito entre absolutos

Para introdução do assunto, vale comentar a ocorrência de recentes decisões envolvendo a soltura e a prisão de um cidadão considerado um dos chefes do PCC em São Paulo, liberado porque a ordem determinando a prisão preventiva não foi renovada em noventa dias, contrariando interpretação literal do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com posterior decisão, algumas horas depois, em sentido contrário, entendendo que a soltura causaria risco à ordem pública, mandando prender novamente o indivíduo. Os dois entendimentos representam visões opostas da realidade, ambos sustentando-se na legalidade, sendo evidente que não podem estar corretos ao mesmo tempo.

São, de fato, tempos estranhos, de conflito entre absolutos, entre as ideias e a realidade, ou entre ideias e/ou realidades. São concepções de mundo distintas, conceitos divergentes de ordem, sobre o Direito, o Estado, a vida humana em geral.

A cisão ideológica da atualidade é manifesta, e como os lados se amparam em fundamentos distintos, em absolutos opostos, da forma como o conflito se apresenta, não há solução amigável. Nesse tipo de situação, vislumbra-se uma única solução, a guerra, o embate aberto, intelectual e/ou corporal, em que um dos lados é sagrado vencedor e o outro perdedor. Quando há dois absolutos em conflito, o escopo natural, ou o resultado prognosticado, é a dominação de um sobre o outro, com ou sem concessões ao lado vencido.

Não é possível haver dois absolutos, apenas um, por definição, a noção de dois absolutos é contraditória, porque não podem ser conciliados.

Esse é um tema, como todos, em última análise, precipuamente teológico, ou há um Deus todo poderoso, absoluto, ou não há, sendo impossível um meio termo. Parte considerável da sociedade sofre influência dessa ideia, dando valor ao seu conceito de absoluto, enquanto outro lado, não compreendendo bem como conciliar a humanidade com aquela ideia absoluta, acaba cedendo a algum relativismo, o qual assume a posição de outro absoluto.

Temos, assim, nos tempos atuais, o conflito entre os absolutos de Deus e do homem, tornado o próprio fim último da existência, enquanto corporalidade. Na realidade, de outro lado, e para ser mais preciso, o conflito se dá entre as ideias humanas, porque o absoluto em si, Deus, está além dessa controvérsia, por sua própria natureza.

Por trás disso há uma concepção filosófica de humanidade, que pode ser remetida a uma interpretação do pensamento de Kant, ao dizer que apenas o homem é um fim em si mesmo, ideia cujo fundamento está no princípio de que “a natureza racional existe como fim em si” (Immanuel Kant. Fundamentação da metafísica dos costumes e outros escritos. Tradução de Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2003, p. 59).

Kant está falando da natureza racional como algo absoluto:

“Mas supondo que haja alguma coisa cuja existência em si mesma tenha um valor absoluto e que, como fim em si mesma, possa ser o fundamento de determinadas leis, nessa coisa, e somente nela, é que estará o fundamento de um possível imperativo categórico, quer dizer, de uma lei prática.

Agora eu afirmo: o homem – e, de uma maneira geral, todo o ser racional – existe com fim em si mesmo, e não apenas como meio para o uso arbitrário desta ou daquela vontade” (Idem, p. 58).

O problema da leitura dada a Kant está no fato de extrair uma interpretação que absolutiza o indivíduo, quando o que é absoluto é sua natureza racional, ligada à espécie humana, a qual, por sua vez, decorre da própria racionalidade em si, do próprio Logos, de Deus, pelo que, em Kant, em última análise, porque toda sua filosofia tem por escopo reservar um espaço intelectual para a existência de Deus, somente Deus é absoluto.

Assim, a se extrair uma interpretação coerente com a visão de mundo do próprio Kant, só há dignidade humana associada à ideia de Deus, o único absoluto, origem de tudo o que é um fim em si mesmo, a dignidade humana decorre do fato da participação no Espírito de Deus.

Contudo, temos hoje o homem como um absoluto independente de Deus, sem Espírito, o homem como fim em si mesmo em seus egoísmos, seus abortos, suas abominações, suas irracionalidades contrárias à natureza racional, como meio para o uso arbitrário desta ou daquela vontade.

Em certo sentido essa teoria que absolutiza o homem tem origem no Éden, na ideia de emancipar o homem de uma racionalidade que lhe seja superior, fazendo do homem o próprio deus, o que também tem sido aplicado a algumas de suas ideias.

O que vemos, portanto, numa dimensão espiritual, é a mesma batalhada original do gênero humano, é a humanidade lutando contra si e contra Deus, enfrentando a natureza racional, na tentativa de superá-la, é o homem fazendo-se absoluto, em detrimento de qualquer outro.

Mas não há dois absolutos, pelo que um dos dois deve sucumbir diante do outro, o que seja verdadeiro.

Do ponto de vista kantiano, segundo o qual a natureza racional existe como fim em si, o próprio homem é um instrumento, um meio, para o desenvolvimento da natureza racional, de modo que ao se submeter a Deus, como único e verdadeiro absoluto, a humanidade passa a participar de Sua natureza racional, e do autêntico absoluto.

Na perspectiva Cristã, nem o próprio Jesus Cristo se via como um fim em si mesmo, como algo absoluto em si, uma vez que ele não estava preocupado em satisfazer sua vontade pessoal: “não seja feito como eu quero, e sim como tu queres” (Mt 26, 39). E não estamos falando aqui de qualquer coisa, mas no cumprimento da profecia de Isaías, segundo a qual o Messias sofreria as maiores indignidades, como “homem do sofrimento e experimentado na dor; como indivíduo de quem a gente esconde o rosto, ele era desprezado e nem tomamos conhecimento dele” (Is 53, 3).

Jesus, outrossim, não considerou-se um fim e si mesmo, fez-se indigno para que pudéssemos ter a dignidade de sermos chamados filhos de Deus, ele foi um meio, um instrumento, para um bem maior. O Cristo é submisso a Deus, o único Deus, é muçulmano, obediente à Lei.

Na doutrina de Paulo, há uma grande controvérsia sobre a Lei, o que, de certo modo, continua até os dias de hoje, na forma de constitucionalismo, valendo ressaltar suas palavras, no sentido de que a letra mata e o espírito vivifica.

Nós também acreditamos em Jesus Cristo, a fim de nos tornarmos justos pela fé em Cristo e não pela observância da Lei, pois com a observância da Lei ninguém se tornará justo” (Gl 2, 16).

A Lei, portanto, também não é absoluta em sua literalidade, apenas seu Espírito o é. A Lei não é um fim em si mesmo, pois como afirma Carlos Maximiliano, deve o Direito ser interpretado inteligentemente, de não de modo que a ordem legal envolva um absurdo, pelo que a Lei serve a uma inteligência.

Sabemos que a Lei é espiritual” (Rm 7, 14), e, assim, enquanto o Espírito não for resgatado em Sua inteligência como absoluto, inclusive em suas manifestações carnais, às vezes aparentemente contrárias à lei, os conflitos permanecerão, porque, sem o sacrifício individual, de cada um e todos, pela observância da Lei ninguém se tornará justo, sem o Espírito não há como diferenciar a inteligência do absurdo.

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